Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000095-68.2014.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA DE ASSIS DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)
Usucapido: ADERSON ANTÃO DOS REIS, SANTINA SOUSA REIS
Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000130-47.2004.8.18.0042
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI
Advogado(s):
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS - PI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CURRAIS- PI
Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000526-32.2019.8.18.0128
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, JOAQUIM GOMES CARVALHO
Advogado(s): EDILSON DE FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 128611)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras/PI, intimo o advogado EDILSON DE FREITAS(OAB/SP 128611) para audiência designada para o dia 19/02/20, às 09h30min.
Barras, 18.12.19. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000029-23.2015.8.18.0107
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ADAUTO GOMES DE QUEIROZ
Advogado(s): DORANIA RODRIGUES COSTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6900)
Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS
Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte ré por seus advogados constituídos a fim de que informe se reitera as alegações finais já ofertadas ou para, em 15 (quinze) dias, apresente outras.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-91.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 08:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se. AMARANTE, 18 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000809-66.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE SENA ROSA
Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)
Réu: 0 ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifesme-se, em 5 (cinco) dias, as partes Autora e Reu, sobre acórdão de fls. 186/187 e Certidão de trânsito de fls. 189.
Dou fé.
JOSÉ DE FREITAS, 18 de dezembro de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-85.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MARTINS DO ESPIRITO SANTO
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000109-36.2018.8.18.0089
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: AILTON BRITO SOARES, RENATO DE BRITO SANTOS
Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
ATO ORDINATÓRIO: ( Ficam os Advogados José Adailton Araujo Landim Neto , Marcos Paulo de Santana Paes Landim e Pedro de Alcantara Ribeiro Intimados para a audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 11/02/2020 às 08:30 horas Acompanhados dos Reus Ailton Brito Soares e Renato de Brito Santos).
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-04.2013.8.18.0033
Classe: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: JOSE OSMAR GOMES DA SILVA, JARDEL FONTENELE DE CARVALHO, ANTONIO MACEDO FERREIRA, CAROLINE LESSA NASCIMENTO
Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)
Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL- ODIVAL JOSE DE ANDRADE
Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 18 de dezembro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000455-71.2013.8.18.0053
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)
Requerido: RONIEL DE SOUSA ABREU
Advogado(s):
SENTENÇA:
Em razão do exposto, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC e,consequentemente, o pedido JULGO PROCEDENTE formulado pelo Autor, para onsolidar, em seu favor, a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial.Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios do patrono do Autor, arbitrados em 10% sobre o valor da causa com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 2º do NCPC. Os juros moratórios, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em valor certo, terão por termo inicial o trânsito em julgado (NCPC, artigo 85, § 16). P.R.I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000768-89.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ , brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o nº 872.335.413-53 e RG n° 1.829.889 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua Enoque Vila Nova, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 801510985, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou a assinatura a rogo. Analisando os autos, verifica-se que através do documento via peticionamento eletrônico de n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, petição 05, a parte ré juntou aos autos o comprovante de transferência, através de crédito em conta em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu que a parte autora, fosse condenada a litigância de má - fé, alegou ainda, a conexão entre os processos. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-94.2014.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para ciência da Petição Eletrônica. Nº 0000197-94.2014.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias
SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000788-31.2018.8.18.0026
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RENATO ALVES COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES COSTA em desfavor de RENATO ALVES COSTA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial e laudo de exame de corpo de delito que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito desta demanda e, em consequência, JULGO PROCEDENTE para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-50.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), GLINIA CRAVEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7230/10)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019
ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA
Analista Judicial - 4077733
EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)
Processo nº 0001228-90.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
DESPACHO: Desta feita, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o(s) acusado(s), tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de novembro de 2019. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-54.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RODRIGO VENTURA DE CASTRO
Advogado(s): RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915), PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)
Réu: JAIRO DE SOUZA SANTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PORTARIA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº: 0000362-05.2007.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado: DENISVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA
Vítima: ELDO RODRIGUES LIMA
PORTARIA N.º 05/2019
Determina a restauração dos autos nº 0000362-05.2007.8.18.0026
O DR. MUCCIO MIGUEL MEIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a existência de vários processos com o andamento paralisados na Comarca, em virtude de extravios, cargas e remessas;
CONSIDERANDO que as paralisações têm prejudicado a produtividade da Comarca;
CONSIDERANDO o art. 712 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz pode, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover a restauração dos autos;
CONSIDERANDO que, em muitos dos casos, os feitos contêm cópias integrais no sistema THEMIS, o que facilita a restauração dos autos;
RESOLVE:
Art. 1.º DETERMINAR a restauração dos autos de nº 0000362-05.2007.8.18.0026, Ação Penal que tem como Denunciado: e DENISVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA ("denis"), extraindo-se cópia dos autos no sistema THEMIS, com a devida certificação e juntada de cópia desta Portaria no início dos autos.
Art. 2.º Após o cumprimento do expediente do art. 1.º, incontinenti, deverão ser abertas vistas ao Ministério Público, e intimadas as partes e o advogado constituído, por edital, para que se manifestem sobre a restauração.
Art. 3.º O presente feito terá prioridade na tramitação, tendo em vista fazer parte de uma das metas do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4.º A restauração dos autos não elide a responsabilidade daqueles que deram causa ao sumiço, devendo a aferição da responsabilidade ser feita no momento oportuno.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019
MÚCCIO MIGUEL MEIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001228-90.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS
Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Considerando que o réu fora citado pessoalmente na data de 09/12/2019 e até a presente data (dia 18/12/2019) o mesmo não apresentou resposta à acusação, deixando fluir o prazo em branco, INTIME-SE o advogado constituído nos autos, Dr. FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA, OAB/PI nº 9.955, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta à acusação. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de dezembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.
LISTA DE JURADOS PARA O 2020 (Comarcas do Interior)
O Dr. Muccio Miguel Meira, Juíz de Direito respondendo pela 1ª Vara e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc....
F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do(s) art. 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados pelo Juiz Presidente do Júri 300 jurados, mediante escolha e informação fidedigna, dentre os cidadãos que reúnem as condições legais, para servirem nas reuniões do Tribunal Popular do Júri do ano de 2020, com a segunda publicação no mês de Dezembro/2019, na forma da legislação processual penal, seguindo abaixo transcritos os art. 436 a 446 do CPP, bem assim os nomes dos alistados com respectivas profissões. E para que se não alegue ignorância, o MM. Juiz Presidente do Júri mandou expedir o presente, que será publicada pela imprensa oficial e afixado à porta do edifício do Fórum, a saber:
"Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código."
1 | ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO | RUA OLÉSIO COUTINHO, Nº 248, B. SÃO LUÍS | PROFESSORA |
2 | ANTONIO DIEGO MOREIRA DE SOUSA | CONJUNTO JOSÉ DE ALMEIDA, Q-I, CASA 04, BAIRRO SÃO LUÍS | AUX. ADMINISTRAÇÃO |
3 | DILZA SOUSA GOMES CARIRI | RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 1001, BAIRRO CARIRI | PROFESSORA |
4 | DÉBORA OLIVEIRA BONA | RUA PADRE BENEDITO PORTELA, Nº 297 | AUX. ADMINISTRAÇÃO |
5 | FERNANDA PEREIRA MALAQUIAS | RUA CEL. BENÍCIO SAMPAIO, Nº 301, BAIRRO LOURDES | PROFESSORA |
6 | FABRÍCIO DOS SANTOS BANDEIRA DA SILVA | RUA DES. ANTONIO COSTA, Nº 25, BAIRRO MATADOURO | AUX. SERV. VIGILÂNCIA |
7 | FRANCISCO WILLAMES SILVA MACHADO | RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 13, BAIRRO CARIRI | AUX. SERV. VIGILÂNCIA |
8 | FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SANTOS | RUA ACRE, Nº 363, BAIRRO CARIRI | AUX. SERV. GERAIS |
9 | GESSINA MARIA MALAQUIAS DE OLIVEIRA | AV. JOSÉ PAULINO. Nº 200, CENTRO | PROFESSORA |
10 | HELOÍSA CRISTINA GOMES CARIRI | RUA SEBASTIÃO ARAÚJO ANDRADE, Nº 24, PARQUE ESTRELAS | PROFESSORA |
11 | IVONILDE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO | RUA SANTA LUZIA, Nº 20, BAIRRO ESTAÇÃO | AUX. SERV. GERAIS |
12 | JOSÉ GOMES MONTE JUNIOR | RUA ALDEMAR MENDES, Nº 278, CENTRO | TEC . ADMIN. FINAN. |
13 | MARIA DEUSIMAR IBIAPINA | RUA AFONSO PENA, Nº 60, BAIRRO CARIRI | PROFESSORA |
14 | MARIA LÚCIA DA SILVA ALVES | RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 105, CENTRO | PROFESSORA |
15 | MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES BANDEIRA | RUA JOÃO DA CRUZ, Nº 122, BAIRRO FÁTIMA | PROFESSORA |
16 | MARIA ROMANA DE OLIVEIRA | AV. SANTO ANTONIO, Nº 162, BAIRRO LOURDES | AUX. SERV. GERAIS |
17 | DANIEL VIEIRA SENA | RUA MANOEL R. IBIAPINA, Nº 74, BAIRRO PAULO VI | AUX. SERV. VIGILÂNCIA |
18 | TEREZA RAKEL PEREIRA MACEDO | AV. DEMERVAL LOBÃO, Nº 1385, CENTRO | AUX. SERV. GERAIS |
19 | ANTONIO ELDO SILVA | PRAÇA CÍCERO CORREIRA LIMA, Nº 248, CENTRO | PROFESSOR |
20 | ARLENE NUNES MACHADO | RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 752, BAIRRO CARIRI | PROFESSORA |
21 | DAIANA DE CASTRO LIMA | RUA ZEZINHO ANDRADE, Nº 576, BAIRRO SÃO JOÃO | PROFESSOR |
22 | EDMAR CAVALCANTE GALVÃO | AV. JOSÉ FÉLIX DA PAZ, Nº 1.115, CENTRO | PROFESSOR |
23 | ELIANE ALVES SARAIVA | RUA BRANCA BATALHA, Nº 149, CENTRO | PROFESSORA |
24 | GILBERTO CHAVES | RUA JOSÉ CONRADO, Nº 10, BAIRRO FLORES | PROFESSOR |
25 | GILMAR SOUSA SILVA | RUA SEVERO PEDRO DA PAZ, Nº 422, CENTRO | PROFESSOR |
26 | GILMAR DE OLIVEIRA | RUA PARANÁ, Nº 106, BAIRRO CARIRI | PROFESSOR |
27 | HENRIQUE CÉSAR SOUSA BARBOSA | RUA PADRE FÁBIO, Nº 169, CENTRO | PROFESSOR |
28 | JANIZETE DA PAZ MELO | RUA SÃO PAULO, Nº 548, BAIRRO LOURDES | PROFESSORA |
29 | JOANA MARIA DA SILVA | RUA SÃO JOSÉ, Nº 9, BAIRRO MATADOURO | PROFESSORA |
30 | JUÇARA FERREIRA DE SOUSA | RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 122, CENTRO | PROFESSORA |
31 | LUIS HERMÍNIO DÓ MONTE | RUA QUADRA A, CASA 08, CONJ, RENASCER, BAIRRO RECREIO | PROFESSOR |
32 | LUIS ANTONIO PEREIRA MIRANDA | RUA PADRE FÁBIO, CENTRO | PROFESSOR |
33 | MARCO ANTONIO DA SILVA | RUA MESTRE ANTONIO NEVES, Nº 262, BAIRRO FÁTIMA | PROFESSOR |
34 | MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA | RUA 13 DE JUNHO, Nº 153, BAIRRO LOURDES | PROFESSOR |
35 | MARIA GORETE GALVÃO VIEIRA | RUA PADRE GALILEU, Nº 151, BAIRRO FÁTIMA | PROFESSORA |
36 | PAULO CÉSAR ALVES DE ALMEIDA | RUA XVI- L5, QUADRA Z!, PARQUE ESTRELAS | PROFESSOR |
37 | RAMILSON OLIVEIRA DA FONSECA | RUA MESTRE ANTONIO PIAU, Nº 600, BAIRRO FLORES | PROFESSOR |
38 | ROBENEVALDA BRITO DE SOUSA | RUA ZEZINHO ANDRADE, Nº 547, BAIRRO SÃO LUIZ | PROFESSORA |
39 | RÔMULO FRANCISCO ALVES DE MORAES | RUA ABDIAS XIMENES, CASA Z-13, PARQUE ESTRELA | PROFESSOR |
40 | SARA SOUSA ALVES | AV. NILO OLIVEIRA, Nº 80, BAIRRO SANTA CRUZ | PROFESSORA |
41 | FRANCISCA FRANCINETE ALMEIDA CAVALCANTE | AV. NILO OLIVEIRA, Nº 80, BAIRRO SANTA CRUZ | PROFESSORA |
42 | IVONETE ALVES ARAÚJO PAZ | RUA XXI, QUADRA Z-13, Nº 15, PARQUE ESTRELAS | PROFESSORA |
43 | FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA | RUA DES. ANTONIO COSTA, S/N | FUNC. PÚBLICO |
44 | JOSÉ FLÁVIO FURTADO MARINHO | RUA MOTORISTA LUCIANO, 476, BAIRRO SÃO LUÍS | FUNC. PÚBLICO |
45 | KENNYA CARINELLE DE SOUSA ALVES FERREIRA | CONJ. JOSÉ DE ALMEIDA, QD. O, CASA 5, BAIRRO SÃO LUIS | SERV. PÚBLICO |
46 | MAYRA DANIELE RODRIGUES MARQUES | RUA XIV, QD. Z16, Nº 73, PARQUE ESTRELAS | SERV. PÚBLICO |
47 | FRANCIANA SOUSA WANDERLEY | RUA CÔNEGO GASTÃO PEREIRA, 571, BAIRRO SÃO JOÃO | DIRETORA |
48 | IZA DOS SANTOS PAZ | RUA CHICO MAROCA, 4046, PARQUE ESTRELA | COORDENADORA |
49 | GENILDA SILVA CRUZ | RUA ANTONINO FREIRE, 566, CENTRO | PROFESSORA |
50 | ANA PAULA GOMES NEVES | RUA 18, Q Z-19, CASA 2, BAIRRO CIDADE NOVA | PROFESSORA |
51 | ARLENE LOPES DA COSTA | TRAV. VICENTE BENGALA, Nº 10 | PROFESSORA |
52 | LILIAN VARANDA CASTELO BRANCO | RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 816, BAIRRO CARIRI | PROFESSORA |
53 | MARIA CARMELITA CARVALHO | RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 1229, BAIRRO CARIRI | PROFESSORA |
54 | PATRÍCIA TEIXEIRA VASCONCELOS | RUA 19, Nº 246, PARQUE ESTRELAS | PROFESSORA |
55 | MARISA PEREIRA DE SOUSA | RUA MARANHÃO, Nº 02, CENTRO | PROFESSORA |
56 | JOANA MARIA DA SILVA | RUA SÃO JOSÉ, Nº 9, BAIRRO MATADOURO | PROFESSORA |
57 | SANDRA DE ARAÚJO SOBRINHO | RUA ÁGUA AZUL, Nº 100, BAIRRO SÃO JOÃO | PROFESSORA |
58 | ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA | RUA RORAIMA, 143, BAIRRO FÁTIMA | PROFESSOR |
59 | DENISE DA SILVA ALVES | RUA CEL. COSTA ARAÚJO, CENTRO | PROFESSORA |
60 | MARALIMA DE CASTRO DA SILVA | RUA E, QUADRA 4, CASA 21, RESID. LILA, CIDADE NOVA | PROFESSORA |
61 | IVETE ALVES PORTELA IBIAPINA | RUA FRANCISCO ALVES DE MACEDO, Nº 50 | PROFESSORA |
62 | ELIANA MACEDO COSTA | CONJUNTO SANTO ANTONIO, Q-B, CASA 18, BAIRRO FRIPISA | PROFESSORA |
65 | RUSSANDEERSON OLIVEIRA BARBOSA | RUA XX Q:213 LOTE 06 | PROFESSOR |
66 | WELBER SILVA ARAÚJO | RUA CLEMENTE PERES, 126 - B- FLORES | ASSIS. SOCIAL |
67 | EDILANIA MARIA MACHADO MORORÓ CARVALHO | RUA CORONEL OTÁVIO MIRANDA, 300 | PSICOLOGA |
68 | ELIAS DA SILVA COSTA FILHO | RUA BRANCA BATALHA, Nº 137 - CENTRO | PROFESSOR |
69 | RUANA RAVELLY DE S. A. FERREIRA | CON. JOSÉ DE ALMEIDA Q. O. CASA -05 - B. SÃO LUÍS | COORDENADORA |
70 | ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA FILHO | RUA ERASMO ALVES RODRIGUES, 98 - B. ESTAÇÃO | AUX. ADMINISTRAÇÃO |
71 | MARLENE FOSTES DOS REIS | CONJ. IPASE QUADRA F. CASA 03 | PROFESSORA |
72 | ZILDENE MOURÃO DE A. BRITO | RUA CEL. ANTÔNIO MARIA, 116 | PROFESSORA |
73 | ANTÔNIO NASCIMENTO SANTIAGO | RUA 13 DE MARÇO, 152 - B. PAULO VI | PROFESSORA |
74 | MARIA DOS RÉMEDIOS DOS S. CANTUÁRIO | RUA PADRE FÁBIO, 50 - CENTRO | EDUCADORA |
75 | EVANILDE DE OLIVEIRA SANDRO | CONJ. RESIDENCIAL AMOR, Q - G C. 15 - FRIPISA | ASSESSORA |
76 | ANA MARIA O. CUNHA | RUA DR. PEDRO TEIXIEIRA, 590 - CENTRO | PEDAGOGA |
77 | GILDA MARY IBIAPINA DE OLIVEIRA | RUA MINAS GERAIS, 58 - CENTRO | PROFESSORA |
78 | ROSILENE SOARES DE SOUSA | RUA ALDEMAR MENDES, 571 | PROFESSORA |
79 | LUSINEIDE MARIA DE SOUSA | RUA CAPITÃO FRANCISCO FÉLIX, 681 | PROFESSORA |
103 | ROSILANE DA SIVA ARAÚJO | RUA CAPITÃO MANOEL OLIVEIRA, 273 - CENTRO | PROFESSORA |
104 | ELBIA ROQUEL C. DA ROCHA | RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 806 | PROFESSORA |
105 | LAIANE PINTO RODRIGUE | CON. RENASCER II - Q. H. C. 36 /PAR. RECREIO | RECEPCIONISTA |
106 | RONNAINE CARDOSO BARBOSA | RUA JOSÉ MILANÊS, 01 - B. VILA MARIANA | PROFESSORA |
107 | LARISSE CRISTINA LOPES DA ROCHA | RUA SANTA MARIA, 122 | PROFESSORA |
108 | JOYCIANE OLIVEIRA SARAIVA | RUA BENJAMIN CONSTANT, 332 | PROFESSORA |
109 | FRANCISCO TIAGO PEREIRA DA SILVA | LOC. NOVO PARAISO S/N -RURAL | PROFESSOR |
110 | ELISANGELA DA SILVA | RUA RORAIMA, 138 | PROFESSORA |
111 | DARKYELLY SILVA FERRIRA | AVENIDA NILO OLIVEIRA, 1949 | PROFESSORA |
112 | ABRAÃO LINCOLN TEIXEIRA LUSTOSA | RUA 17, Q. Z. C 19 - PARQUE RECREIO | PROFESSOR |
113 | CLAUDIA MARIA DA SILVA CANTUARIO | RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 674 - CENTRO | PROFESSORA |
114 | KACILDA TEIXEIRA DA SILVA ANDRADE | CON. JOSÉ DE ALMEIDA Q.. A CASA 13 - BAIRRO SÃO LUIS | PROFESSORA |
115 | VITÓRIA RODRIGUES IBIAPINA | RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 674 - BAIRRO DE LOURDES | PROFESSORA |
116 | TEREZA CRISTINA PESSOA LAGES | CONJ. RENASCER Q. 6 C 29 - B,. SÃOLUIS | PROFESSORA |
117 | RONIELE PEREIRA DA SILVA | RUA ANTONIO INÁCIO DE LOILA Q. Z C 3 | PROFESSOR |
118 | GISELE LOPES DA SILVA | RUA JOSE OVIDIO BONA, 793 - CENTRO | PROFESSORA |
119 | MILTON GOMES DA SILVA | RUA EDGAR MIRANDA, 15 B. DE FLORES | PROFESSORA |
120 | SELMA PEREIRA DE CARVALHO | RUA 08 DE AGOSTO, 38 B. SÃO JOÃO | SERV. GERAIS |
121 | MARIA DOS REMEDIOS AZEVEDO | RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 51 - CENTRO | AUX. TÉCNICA |
122 | MARIA DILMA DE CASTRO TEIXEIRA | RUA ALDEMAR MENDES, 212 - CENTRO | PROFESSORA |
123 | DANILO DA SILVA SOUSA | RUA ELESBÃO ANDRADE, 112 - CARIRI | SERV. GERAIS |
124 | MARIA DAS DORES SAMPAIO BONA | RUA BENJAMIN CONSTANT, 284 CENTRO | PROFESSORA |
125 | MARIA LOPES FERNANDES | RUA 17 Q Z CASA 14 BAIRRO CIDADE NOVA | PROFESSORA |
126 | SILVA DO MONTE OLIVEIRA | AVENIDA MONSENHOR MATEUS, 772 B. FLORES | TEC. FINANCEIRA |
127 | REGINALDO ANDRADE OLIVEIRA | CON. JOSE DE ALMEIDA Q. I CASA 06 B. SÃO LUIS | VIGIA |
128 | LUCIA HELENA ALVES LIMA | AVE. VICENTE PACHECO , CENTRO | PROFESSORA |
129 | CÂNDIDA MENDES CARVALHO SOBRINHO | R. CORONEL RAFAEL OLVIERA, 335 | PROFESSORA |
130 | CLAUDETE MELO DA SILVA G. ALVES | R. CAPITÃO FRANCISCO FELIX, 489 | PROFESSORA |
131 | CLAUDIA MARIA CARDOSO MENDES | R. MOTORISTA LUCIANO, 54 | PROFESSORA |
132 | CLAUDIA MARIA PORTELA BARBOSA | R. FRANCISCO CARDOSO 73 | PROFESSORA |
133 | ELTON DUARTE DOS SANTOS | R. PAULO VI, 410 | PROFESSORA |
134 | IVONETE FERRERA DA CUNHA | CON. JOSE DE ALEMEIDA, Q. M CASA 05 | PROFESSORA |
135 | MARIA GORETE GALVÃO VIEIRA | R. PADRE GALILEU | PROFESSORA |
136 | MIRIAN DE OLIVEIERA RIBIBEIRO | R. SÃO JOSÉ, 115, B FÁTIMA | PROFESSORA |
137 | SILMARA OLIVEIRA PEREIRA | R. 16 Q. 29 C-02 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
138 | JONAS RODRIGUES MORAIS | R. DESUDETE R. CARVALHO. Q -O L 18 | PROFESSORA |
139 | ELIANE M DA SILVA ARAGÃO | R. PADRE FÁBIO, 295 | PROFESSORA |
140 | CRISTIANO MOURA DE JESUS | CON. RENASCER I Q. 0 C - 03 | PROFESSOR |
141 | MARIA DO SOCORRO A SILVA | R. 13 DE JUNHO 153, B. LOURDES | PROFESSORA |
142 | GARALENE RIBEIRO DA L. SILVA | R. ANATONIO FREIRE, 625 | PROFESSORA |
143 | ANTONIO ELDO SILVA | R. DR. PEDRO TEIXEIRA, 248 | PROFESSOR |
144 | MARIA ELIANE BARROS PAZ | R. ONZE DE JULHO, 30 | PROFESSORA |
145 | MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA | R. PADRE MANOEL FELIX, 792 | PROFESSORA |
146 | JUÇARA FERREIRA DE SOUSA | R. CEL . COSTA ARAUJO, 130 | PROFESSORA |
147 | FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA | R. SÃO PAULO | AGE. DE PORTARIA |
148 | CARMELITA DE SOUSA | R. PROJETADA, 535 - POU. DO SOL | ADMINISTRATIVO |
149 | DELFINA EVANGELISTA CHAVES | R. MESTRE MIGUEL ROSA | PROFESSORA |
150 | FRANCINEIDE DE S. S BONA | R.BENJAMIN CONSTANT, 302 | ADMINISTRATIVO |
151 | CRISTIANE MARIA ANDRADE ALVES | R. SEVERO PEDRO DA PAZ, 458 | PROFESSORA |
152 | MARIA DE JESUS CORREIA IBIAPINA | R. JULIO DO REIS - RES. LILA Q 5 | PROFESSORA |
153 | ANA CRISTINA SAMPAIO LIMA | R. LUIS ALGUSTO DA PAZ, 240 | PROFESSORA |
154 | ARIELDSON ALVES DA SILVA | R. ONZE DE JULHO, 54 | PROFESSOR |
155 | EDMAR CAVALCANTE GALVÃO | AVE. JOSÉ FELIZ DA PAZ, 415 | PROFESSOR |
156 | ANTONIA DA SILVA FERREIRA | R. SIQUEIRA CAMPOS, 645 | PROFESSOR |
157 | FRANCISCO HERNANDO DE SOUSA | R. JOÃO CRISOSTOMO, 382 | A. PORTARIA |
158 | MARIA DANIELE DE ARAUJO | R. ARÃO SANTANA FILHO, B. CIDADE NOVA, 15 | ASSESSOR TEC. |
159 | LYA RAQUEL MORAIS RODRIGUES CAVARLHO | R. CEL OTAVIO MIRANDA, MUCURIPE , 38 | ASSESSOR TEC. |
160 | ILDA MACHADO TEIXEIRA OLIVEIRA | R. PADRE GALILEU, B. FATIMA 178 | AUX. ADMINISTRATIVO |
161 | GABRIEL MENESES FERREIRA | R. CORONEL PEGENTINO LOBÃO, CENTRO 410 | AUX. ADMINISTRATIVO |
162 | JUACELI SOARES DA COSTA JUNIOR | R. MOTORISTA LUCIANO, B. SÃO JOAO, 213 | INSTRUTOR HORISTA |
163 | DEUNICE ALVES LIMA | BAIRRO SÃO LUIS - Q.H CASA 05 | INSTRUTOR HORISTA |
164 | MARIA FRANCISCA OLIVEIRA | R. LUIS ALGUSTO DA PAZ, CENTRO, 185 | INSTRUTOR HORISTA |
165 | SUZANA ALEIXA PAZ | RUA CEARA, B DE FATIMA | INSTRUTOR HORISTA |
166 | ADRIANA BARBOSA COSTA | R. COMENDADOR JACOB DE ALMEIDA | INSTRUTOR HORISTA |
167 | PAULO VIGINIA PEREIRA E SILVA | CON. IPASE CASA 05, SÃO LUIS | SECRETARIA |
168 | GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO | CON. RESIDENCIAL LINDÓIA, Q - C 02 - FRIPISA | DIGITADOR |
169 | AUGUSTO PEREIRA FILHO | CON. IPASE Q. F N 10 - FRIPISA | PROFESSOR CEDIDO UESP |
170 | JANAIRA RAYNE PEREIRA VIEIRA | R. COMENDADOR JACOB DE ALMEIDA, B. FATIMA, 613 | TEC. ADMINISTRATIVO |
171 | MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES PEREIRA | RUA LUIS GREGORIA DA PAZ, 680 LOURDES | TEC. ADMINISTRATIVO |
172 | IVANILSON ALEIXO PAZ | RUA CEARA, B DE FATIMA, 246 | TEC. ADMINISTRATIVO |
173 | JESSICA GADELHA MORAIS | RUA. CAPITÃO ALEXANDRE NEREU, 88 | TEC. ADMINISTRATIVO |
174 | PAULIANA MARIA DE JESUS | RUA. MESTRE ANTONIO NEVES, 565 - B. FATIMA | TEC. ADMINISTRATIVO |
175 | RAFAEL DA PAZ ALMEIDA | RUA PADRE MONOEL FELIX, CENTRO - 635 | TEC. ADMINISTRATIVO |
176 | REBECA HENNEMANN VERGARA DE SOUSA | RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 25 | PROFESSORA UESP |
177 | ANA GABRIELA NUNES FERNANDES | RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 09 | PROFESSORA UESP |
178 | HEMERSON CASSIANO DE OLIVEIRA | RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 09 | PROFESSORA UESP |
179 | TATIANA GIMENEZ PINHEIRO | RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 01 | PROFESSOR UESP |
180 | CARLA LEDI KORDORFER | RUA ARAÃO SANTANA FIHO Q. Z 31 C 4 CIDADE NOVA | PROFESSOR UESP |
181 | LUCAS RAMOS COSTA LIMA | RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 10 | PROFESSOR UESP |
182 | FRANCIELE NUNES DA SILVA VIEIRA | CONJ. JOSE DE ALMEIDA Q. 1 N 10 SÃO LUIS | PROFESSORA UESP |
183 | JOSIANE SILVA ARAUJO | RESIDENCIAL BARCELONA Q. 40 CASA 24 SÃO LUIS | PROFESSORA UESP |
184 | THAIS YUMI SHINYA | Con. José de Almeida Q. O. Casa -05 - B. São Luís | PROFESSORA UESP |
185 | ANA CELIA FERREIRA PEREIRA | RUA FRANCISCO CORRADO, 318 CENTRO | PRO. DIRETORA |
186 | JOSIANE DE CARVALHO SILVA | RUA DR. JERONIMO, CIDADE NOVA, 24 | PRO. COORDENADOR |
187 | FRANCISCO DE MACEDO BORGES | AV. JORDÃO, 91 - PARQUE ESTRELA | VIGIA |
188 | THIAGO ARAGÃO DE SILVA GOMES | CON. RENASCER I RUA PRINCIPAL, Q F C. 27 - S. LUIS | VIGIA |
189 | MARIA DO ROSARIO ALBINO RODRIGUES | RUA JOAQUIM DA PAZ, 14, PARQUE ESTRELA | S. GERAIS |
190 | CRISTIANE ALVES DE ANDRADE | CON. LUCIDIO PORTELA, Q-C C 17 FRIPISA | S. GERAIS |
191 | HOLDA XIMENES DE ARAGÃO | RUA ALDRMAR XIMENES, 210 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA SECRETARIA |
192 | MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE MORAIS | RUA ADEMAR MENDES, 737 CENTRO | DIGIGITADOR |
193 | FREDSON RAMIREZ DA SILVA CHAVES | RUA, 17 1 - 29 CASA 20 PARQUES ESTRELA | DIGITADOR |
194 | IEDA MARIA PEREIRA MACEDO | RUA MESTRE ANTONIO NEVES, 504, B. DE FATIMA | PROFESSOR |
195 | RITA DE CASSIA ALVES | RUA JOAQUIM R. DE CARVALHO, 332 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
196 | VERITAS FORTES MUNIZ | RESIDENCIA. LILA RUA E, Q 4 - CASA 18, CIDADE NOVA | PROFESSORA |
197 | LAIRISSA RAYLANE PEREIRA VIEIRA | RUA COMENDADOR J. DE ALMENDRA, 613 B. DE FATIMA | PROFESSORA |
198 | ELIZABETE ALVES DE SOUSA | RUA PADRE B. PORTELA, 68 CENTRO | PROFESSORA |
199 | RAIMUNDA MOURA RODRIGUES | RUA CASEBA, B. DE LOUDES, 81' | PROFESSORA |
200 | ADRIANA CRISTINA LIMA | RUA ABDIAS XIMENES, 78 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
201 | ROSA XIMENES DE ARAGAO | RUA ALDEMAR XIMENES, 190 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
202 | MARIA DOS REMEDIOS DE BRITO | RUA MESTRE A. NEVES, 630 B. DE FATIMA | PROFESSORA |
203 | MARIA DANIELE ALMEIDA PINTO | RUA XXI, C 09 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
204 | MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA LEÃO | RUA XVI, Q-Z9, CASA 07 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
205 | CATARINA MARIA DE MELO | RUA 15, 140 PARQUE ESTERLA | PROFESSORA |
206 | ANA MARIA SOARES GALVÃO | RUA LUIZ VISGUEIRA, 2108 , CENTRO | PROFESSORA |
207 | ROSA LIMA DE SOUSA | RUA CAPITAO A, NEVES, 452 PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
208 | MARIA DO SOCORRO NUNES | RUA OLAVO BILAC, 422 B. DE FATIMA | PROFESSORA |
209 | ROSILENE PESSOA CABRAL | RUA DESEMB. A. COSTA, 92 . B. ESTAÇÃO | PROFESSORA |
210 | FRANCISCO LUCAS SILVA MARQUUES | RUA MIGUEL FURTADO, 252 -CENTRO | PROFESSOR |
211 | INES OSORIO LOES NETA | RUA XIII, Q-Z26, CASA 05 - PARQUE ESTRELA | PROFESSORA |
212 | RENATA KELLY BEZERRA MACHADO | RUA CORONEL EULARIO FILHO, 703 CENTRO | PISICOPEDAGOGA |
213 | WILLIAM KELSON ALVES DUARTE E SILVA | RUA LUIS . G. DA PAZ, 546. B DE LOURDES | PROFESSOR |
214 | FRANCISCO CARLOS BARBOSA REGO | RUA VICENTE BENGALA, 291, PAULO VI | PROFESSOR |
215 | PAULO SILVA DE SOUSA | RUA XVI, QZ2 LOTE 17 PARQUE ESTRELA | PROFESSOR |
216 | ANA CRISTINA MUNIZ | RUA FRANCISCO CORRADO, 409 - CENTRO | PROFESSORA |
217 | ROSANGELA RODRIGUES IBIAPINA SAMPAIO | RUA MESTRE ANTONIO NEVES, 509 B - B. DE FATIMA | PROFESSORA |
218 | MARCIA DOS SANTOS LIMA | RUA F. Q.6, RESIDENCIAL LILA - CIDADE NOVA | PROFESSORA |
219 | ADRIANA IBIAPINA PAZ | RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 283 - B. FATIMA | TEC. ADM. FINANCEIRA |
220 | ALINE GOMES CHAVES | RUA PROJETADA Q-28 POUSADA DO SOL | TEC. GESTÃO / ACG |
221 | ALINE NAIARA DE SOUSA SANTOS | CON. LUCIDIO PORTELA, Q-D - C 13 -B. FRIPISA | NUTRICIONISTA |
222 | ANTONIO IBIAPINA GONSALVES SOBRINHO | RUA CORONEL EULALIO FILH,O, 302 - B. FRIPISA | TEC. ADMIN. FINANCEIRO |
223 | BRUNO FELIX LUSTOSA OLIVEIRA | CONJ. JOSE DE ALMEIDA , Q-L C-03 B. SÃO LUIS | NUTRICIONISTA |
224 | ELINETE ALVES ASSUNÇÃO SANTOS IBIAPINA | RUA CEL. ANTONIO MOURA, 134 - CENTRO | TEC. ADMIN. FINANCEIRO |
225 | FRANCISCA CÉLIA NUNES PEREIRA | CONJ. JOSE DE ALMEIDA - Q-G- C 01 B. SÃO LUIS | TEC. LOTAÇÃO |
226 | FRANCISCA GARDENIA GOMES FERREIRA | RUA SENADOR JOSE EUSEBIO, 135 - CENTRO | COOD. FINANCIEERA |
227 | GINA LIMA DE SAMPAIO | PRAÇA DO ROSARIO, 104 - CENTRO | TEC. BIBLIOTECA E LIVRO DID |
228 | JAILSON ARAUJO SILVA | RUA 13 DE MARCO, 206 -B. DE FATIMA | SUP. DE BANCO DE DADOS |
229 | JEANIA SARAIVA MATOS | RUA 07 DE SETEMBRO, 668 - CENTRO | TEC. DE ENSINO |
230 | JOAO BATISTA SOBRINHO | CON. JOSE DE ALMEIDA, Q-D, C-26 B. SÃO LUIZ | TEC. ENSINO APRENDIZAGEM |
231 | JOSE DE ARIMATEIAS DA SILVA LIMA | RUA . DR. ALTIVO DA COSTA ARAUJO, 325 - B. SÃO JOAO | SUPERVISOR - SURVE |
232 | JOYCILENE JANCE MONTE | CONJ. JOSE DE ALMEIDA, Q-D - C-24 - B. SÃO LUIZ | TEC. ENSINO APRENDIZAGEM |
233 | LEILIANE ROCHA LEÃO PEREIRA | RUA XVII, LOTE 06 - Q-Z C-21 - PARQUE ESTRELA | TEC. DE GESTAO |
234 | LUCIMARY BARROS MEDEIROS | RUA BARAO DE URUCUI, 50 - B DE LOURDES | GERENTE REGIONAL |
235 | LUCINEIDE MARIA DE SOUSA | RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 681 - B DE LOURDES | TEC. ADM. FINANCEIRA |
236 | MARIA DO SOCORRO NEVES OLIVEIRA | RUA FRANCISCO CONRADO, SN CENTRO | SUPERVISORA DE ENSINO |
237 | MARIA DO SOCORRO NEVES LOIOLA | CONJ., JOSE DE ALMEIDA , Q-L CSA 02 - B. SAO LUIS | TEC. DE ENSINO E APRENDIZAGEM |
238 | MARIA JANICE OLIVEIRA DOS SANTOS | AV. RDO. RIBEIRO, Q-Z- CASA 08 CIDADE NOVA | ANALISTA / SURVE |
239 | MARILENE FELIX MOTA | CON. AGENOS MELO, Q-4 - CASA 11 - B. MUCURIPE | TEC. DE GESTÃO E INSPEÇÃO |
240 | MARISÓ DA SILVA BEZERRA | RUA BARAO DE URUCUI, 282 - B. DE LOURDES | TEC. DE GESTAO E INSPEÇÃO ACG |
241 | MICHELE KELLY OLIVEIRA BARBOSA CARDOSO | RUA JUSTINO MOURA, Q-B - CASA 30 B DE FATIMA | COOD. FINANCIEERA |
242 | NAYANNA CARDOSO BEZERRA | CONJ. JOSE DE ALMEIDA Q.D C 07 BAIRRO SÃO LUIS | ANALISTA / SURVE |
243 | ROGEVALDA BRITO DE SOUSA SANTOS | RESISDENCIAL RENASCERI - Q - F CASA 20 B SÃO LUIS | TEC. ENSINO APRENDIZAGEM |
244 | RUSSANDEERSON OLIVEIRA BARBOSA | RUA XX Q - Z CASA 13 LOTE - VI PARQUE ESTRELA | TECNICO DE ENSINO |
245 | SERGIO RAFAEL GOMES LIMA | RUA OLAVO BILAC, 221 B DE FATIMA | MOTORISTA |
246 | SOLANGE ANDRADE RIBEIRO | RUA ADENOR MONTEIRO, 578 | TECNICO DE ENSINO |
247 | SULA MARIA DA SILVA CARVALHO | RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 414 - B. FAT | COORDENADORA DE ENS. APREN. |
248 | VALQUIRIA CARDOSO DA SILVA | LOT. POUSADA DO SOL, QD-13 N399 - B. SAO LUIS | TEC. PROTOCOLISTA |
249 | VANDA MARIA DA COSTA CUNHA | RUA PADRE FABIO, 388 - CENTRO | TEC. DE ENSINO |
250 | JORGE HENRIQUE LIMA MOREIRA | RUA FRANCISCO BENÍCIO, 250, BAIRRO SÃO LUÍS | Cord. Do Curso de Pedagogia |
251 | MARIA INEZ DE DEUS SAORES | RUA ALDEMAR MENDES, 571 - CENTRO | Secre. De Apoio Administrativo |
252 | FRANCISCO ROQUE DOS SANTOS | TRAVESSA GUARAIN, 1541, BAIRRO SÃO LUÍS | ESTUDANTE |
253 | KEILA MARIA DA SILVA PIEROT | Rua XIX, QZ22 Lote 001, Bairro Parque das Estrelas. | DIRETORA ADJUNTA CEPRA |
254 | JEFFERSON CRAVEIRO COSTA | Rua Mestre Antonio Neves, nº 559, Bairro de Fátima | Auxiliar Administrativo- CEPRA |
255 | JOUDENE DA LUZ R. PINHO | Rua São Paulo, Centro | Coordenadora |
256 | MARIA DOS REMÉDIOS AZEVEDO | Rua Capitão Francisco Felix n° 51 Centro | Auxiliar de Secretaria- CEPRA |
257 | ANA CLÁUDIA DA SILVA | Rua XV Q S , nº 14, Bairro Cidade Nova. | Professora -CEPRA |
258 | EDILSON PERES DE OLIVEIRA | Rua Severo Pedro da Paz, 235 - Centro. | Professor |
259 | JOÃO BATISTA SOBRINHO | Conj. José Francisco de Almeida Neto, Quadra D, Casa 26. | Professor- CEPRA |
260 | LAURENICE ALVES DA SLVA | Rua P. Benedito Portela, 134 - centro. | Professora -Paulo Ferraz |
261 | VILMA MARIA DA SILVA | CONJUNTO LINDOIA, QUADRA Q, CASA 07, BAIRRO FRIPISA | PROFESSORA |
262 | LIVIA GABRIELA LIMA DE SOUSA | RUA PARNAÍBA, 261, BAIRRO SÃO JOÃO | PROFESSORA |
263 | NILGISLENIA BANDEIRA DE VASCONCELOS | Rua Erasmo Leite, 203, São João. | PROFESSORA |
264 | VANDRESSA DAMASCENO ABREU | Rua Antonio Freire, 432 | PROFESSORA |
265 | MARIA HERLANDIA ALVARENGA DE OLIVEIRA | Rua Dr. Antonio Araújo Chaves, nº 44, Bairro Cidade Nova. | PROFESSORA |
266 | DANIELE FERNANDES DO RÊGO | Av. José Felix da Paz, Santa Rita. | Digitadora- Menino Jesus |
267 | MARIA SILVANA P. DE OLIVEIRA | Conj. José de Almeida, Q-B, C-8, Brº São Luís | Professora - Paulo Ferraz |
268 | CRISTIANA CAMELO DE OLIVEIRA | Conj. José de Almeida, Q-R, C-11 Brº São Luís | Professora - Paulo Ferraz |
269 | LUIZA PEREIRA DA SILVA | Conj. José de Almeida, Q-E, C-12, Brº São Luís | Professora - Paulo Ferraz |
270 | ERDNILÉIA GOMES DOS S. MELO | Rua Cônego Gastão Pereira, 576, São João | Professora- Monsenhor Mateus |
271 | LUIZ CARLOS LIMA DA SILVA | Rua Clemente Pires, 400 - Flores | Professor- Monsenhor Mateus |
272 | ROMULO OLIVEIRA PAZ | Rua Coronel Pergentino Lobão, 140 | Professor-Patronato |
273 | FRANCISCO IVAN ASSIS DE ARAÚJO | Rua Coronel Benício Sampaio, 55, Bairro de Lourdes | Professor- Patronato |
274 | HERIVELTON DA SILVA SOUSA | Av. Nilo Oliveira, 251, bairro Estação | Professor- Patronato |
275 | ALEXANDRA SILVA CARVALHO | Rua José Eulálio, 32, Flor do Campo | Professor- Patronato |
276 | RAIMUNDO ANTONIO ABREU PEREIRA | Av. do Contorno, 1657, Bairro São Luís | Professor- Patronato |
277 | ADRIANA FELIX DE SOUSA | Rua Emiliano Andrade, 103 | Estudante |
278 | ANTONIA RONILDA TAVARES NEVES | Conjunto José de Almeida, C 11- Quadra M | PROFESSOR - SEMEC |
279 | SILVANA ORSANO DOS S. ARAÚJO | Rua Coronel Eulálio Filho, nº 854, Centro | Professora- CEPITI |
280 | AURELIANO FERREIRA L. NETO | Rua Francisco Conrado, n° 07, Centro | Segurança Escolar- CEPITI |
281 | PAULO DE ANDRADE RIBEIRO | Rua Padre Manoel Felix, nº 792, Centro | Professor- CEPITI |
282 | MARIA NILSA DE SOUSA | Conj. Jose de Almeida, Q-I, Casa-04, Bairro SãoLuís. | ESTUDANTE |
283 | VALÉRIA MARIA ALVES LOPES | Rua Aldemr Mendes, 373 - Centro. | Servidor Público Federal |
284 | ANA RUTH ALVES LIMA IBIAPINA | Rua Cel. João Crisóstomo, 187 - Bairro de Lourdes. | ESTUDANTE |
285 | MARIA ROZIMAR DA COSTA RAMOS BARBOSA | Rua Barão de Uruçuí, 306 - Bairro de Lourdes. | AGENTE DE SAÚDE |
286 | ALDAIRES MARIA MACEDO ALVES | CONJ JOSE DE ALMEIDA C 17 Q H SAO LUIS | ENFERMEIRA |
287 | ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA SILVA | RUA NICODEMOS SILVA MATADOURO 223 CENTRO | |
288 | ANNA THAYS MACHADO LUSTOSA | RUA CAP MANOEL OLIVEIRA 169 PROXIMO JOÃO TORRES CENTRO | |
289 | ADALBERTO SARAIVA SILVA | RUA CEL BENICIO SAMPAIO 288 BAIRRO DE LOURDES | |
290 | MARK SUEL CHAVES COSTA | Rua Barão de Uruçuí, 516, bairro Nossa Senhora de Lourdes. | |
291 | ARNALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO | RUA SANTO ANTONIO, 191 - CENTRO | |
292 | AUGUSTO PERELO CRUZ NETO | BAIRRO DE LOURDES /RUA CAZEBA 73 | |
293 | DIEGO SOUSA MACEDO | RUA ALDEMAR MENDES 127 CENTRO | |
294 | GABRIEL MENESES FERREIRA | RUA CEL PERGENTINO LOBÃO N. 410 | |
295 | GIGLIANY RODRIGUES DE ABREU | CON JOSE DE ALMEIDA C 14 Q L SAO LUIS | |
296 | GISAH ELLEN MARTINS BORGES | RUA CLEMENTE PIRES 687 FLORES | |
297 | IDIOGANIA FERREIRA DE SOUSA | RUA ANTONIO FELIX DA PAZ, 84. LOURDES. | |
298 | JAMERSSON FRANCISCO RIBEIRO BRITO | RUA DR PEDRO TEIXEIRA 348 CENTRO | |
299 | LUIS HERMINO DO MONTE | RUA CEL EULÁLIO FILHO 184 PRÓX PRX A DELEGACIA CENTRO | |
300 | FRANCISCO JANSEN FEITOZA DA ROCHA | Rua aldemar Mendes, 482, centro | ESTUDANTE DE DIREITO |
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezenove (2019). E eu, ________________ (Antonio Ximenes de Oliveira) Secretário da 1ª Vara e do Júri o subscrevi.
Dr. Muccio Miguel Meira
Juiz de Direito
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)
Processo nº 0000005-81.1998.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS-CVM
Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650)
Executado(a): SERRAZUL INVESTIMENTOS PECUARIOS S/A
Advogado(s): LUIS EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 205379)
DESPACHO: Não sendo encontrados bens penhoráveis após consultas aos sistemas de busca informatizados, antes de determinar a suspensão do processo, determino seja intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000371-16.2019.8.18.0100
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JORDÂNIA LOPES DOS SANTOS
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): JOSÉ LUIZ DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s):
DECISÃO: ..." Dessa forma, pelas razões supramencionadas, acolho o pedido do Exequente, para com base no §3º do art. 528, do CPC c/c art. 5º, LXVII, da CF/88, decretar, como de fato decreto a prisão civil de JOSÉ LUIZ DA SILVA ALMEIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser cumprida no estabelecimento prisional mais próximo desta comarca, em cela diversa da companhia dos presos da justiça criminal. Expeça-se o competente mandado, para dar cumprimento à presente decisão. Promova-se o protesto do pronunciamento judicial, consoante determina o artigo 528, §1º, do CPC, fazendo as qualificações completas do Executado e da parte Exequente. Com o pagamento do débito de R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais), e mais eventuais valores vencidos, fica revogada esta decisão e autorizada a expedição de alvará de soltura, se for o caso. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019.ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-57.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA
Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)
Réu: BANCO BANRISUL S.A.
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco do Brasil S. A Expeça-se oficio ao Banco do Brasil S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de Diva Ferreira Barbosa, Agência n° 1016, Conta corrente n° 1582830 no período de fevereiro de 2014.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000448-73.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s):
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO CARMO DA SILVA , brasileira, aposentada, inscrito no CPF sob o nº 709.552.123-91 e RG n° 1.122.477 SSP - PI, residente e domiciliado no Povoado São Joaquim, s/n, zona rural, Palmeirais - PI, em face do BANCO BCV S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 50.585.090/0001-06, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 60-657117/09999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000448-73.2018.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém com número do contrato distinto do citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se a parte ré juntou aos autos o comprovante de transferência, , no entanto, com valores e número contratual diverso do citado da inicial, não comprovando a relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu o depoimento pessoal da parte autora, requereu ainda, que a quantia creditada em favor da parte autora, seja devolvida aparte ré. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. Analisando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista que o prazo inicial a ser contado é novembro de novembro, data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, conforme extrato do INSS fls. 12/13 e de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8, no caso em espécie, verifica-se na realidade a ocorrência das parcelas prescritas anteriores a novembro de 2011, por esta razão, reconheço prescritas as parcelas recebidas anteriores a novembro de 2011. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas não prescritas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)
Processo nº 0000102-80.2013.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MACEDO
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BGN S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015.
CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante isenção legal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
PRI e Cumpra-se.
REGENERAÇÃO, 13 de agosto de 2019
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-09.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS , brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 692.522.463-04 e RG n° 1.461.115 SSP - PI, residente e domiciliado na Localidade Olho D?agua, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 0123341922853, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000741-09.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, deixando de juntar a TED ou outro documento de transferência eletrônica de valores em beneficio da parte autora, não comprovando a relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, alegou a decadência, a falta de interesse de agir da parte autora, o depoimento pessoal da parte autora e a litigância de má- fé da parte autora, É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. DESACOLHO PRELIMIRNAMENTE a alegação da decadência, uma vez que a pretensão à reparação ao dano causado prescreve em 05 (cinco) anos, iniciando-se ao prazo a partir da data do conhecimento do dano, no caso em espécie, seria contado a partir de maio de 2019, conforme documento de fls. 27, de acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.