Diário da Justiça 8818 Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-68.2014.8.18.0032

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCA DE ASSIS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1763)

Usucapido: ADERSON ANTÃO DOS REIS, SANTINA SOUSA REIS

Advogado(s): JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120-B)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000130-47.2004.8.18.0042

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI

Advogado(s):

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE CURRAIS - PI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DE CURRAIS- PI

Advogado(s): NUBIA FIGUEIREDO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12845)

FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0000526-32.2019.8.18.0128

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA VARA DA VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO FORO DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS, JOAQUIM GOMES CARVALHO

Advogado(s): EDILSON DE FREITAS(OAB/SÃO PAULO Nº 128611)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Barras/PI, intimo o advogado EDILSON DE FREITAS(OAB/SP 128611) para audiência designada para o dia 19/02/20, às 09h30min.

Barras, 18.12.19. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000029-23.2015.8.18.0107

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: ADAUTO GOMES DE QUEIROZ

Advogado(s): DORANIA RODRIGUES COSTA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6900)

Réu: MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DOS REMÉDIOS

Advogado(s): MARIA LUZIA ALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9097), VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMA a parte ré por seus advogados constituídos a fim de que informe se reitera as alegações finais já ofertadas ou para, em 15 (quinze) dias, apresente outras.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000430-91.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EXPEDITO PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 08:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se. AMARANTE, 18 de dezembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000809-66.2016.8.18.0029

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DE SENA ROSA

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805), CICERO WELITON DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10793)

Réu: 0 ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifesme-se, em 5 (cinco) dias, as partes Autora e Reu, sobre acórdão de fls. 186/187 e Certidão de trânsito de fls. 189.

Dou fé.

JOSÉ DE FREITAS, 18 de dezembro de 2019

VICENTE ALVES FERREIRA NETO

Analista Judicial - 1010662

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000357-85.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO MARTINS DO ESPIRITO SANTO

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 30 de abril de 2020, às 09:00 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)

Processo nº 0000109-36.2018.8.18.0089

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AILTON BRITO SOARES, RENATO DE BRITO SANTOS

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752), MARCOS PAULO DE SANTANA PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 14145), PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)

ATO ORDINATÓRIO: ( Ficam os Advogados José Adailton Araujo Landim Neto , Marcos Paulo de Santana Paes Landim e Pedro de Alcantara Ribeiro Intimados para a audiência de Instrução e Julgamento designada para dia 11/02/2020 às 08:30 horas Acompanhados dos Reus Ailton Brito Soares e Renato de Brito Santos).

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000166-04.2013.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Coletivo

Impetrante: JOSE OSMAR GOMES DA SILVA, JARDEL FONTENELE DE CARVALHO, ANTONIO MACEDO FERREIRA, CAROLINE LESSA NASCIMENTO

Advogado(s): CHRISTIANO AMORIM BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 8703)

Impetrado: PREFEITO MUNICIPAL- ODIVAL JOSE DE ANDRADE

Advogado(s): GEORGE MAGNO CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3004)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 18 de dezembro de 2019

VANESSA RIBEIRO MONTE

Estagiário(a) - 29087

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000455-71.2013.8.18.0053

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/SÃO PAULO Nº 231747)

Requerido: RONIEL DE SOUSA ABREU

Advogado(s):

SENTENÇA:

Em razão do exposto, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do NCPC e,consequentemente, o pedido JULGO PROCEDENTE formulado pelo Autor, para onsolidar, em seu favor, a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial.Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios do patrono do Autor, arbitrados em 10% sobre o valor da causa com fundamento no artigo 85, §§ 1º e 2º do NCPC. Os juros moratórios, referentes aos honorários advocatícios de sucumbência fixados em valor certo, terão por termo inicial o trânsito em julgado (NCPC, artigo 85, § 16). P.R.I.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000768-89.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO NASCIMENTO GONÇALVES DA CRUZ , brasileira, trabalhadora rural, inscrita no CPF sob o nº 872.335.413-53 e RG n° 1.829.889 SSP - PI, residente e domiciliado na Rua Enoque Vila Nova, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 801510985, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém por ser a parte autora analfabeta deveria constar assinatura a rogo e subscrito por duas testemunhas em conformidade com o art. 595, do Código Civil, o que não ocorreu no caso em análise, tendo em vista que faltou a assinatura a rogo. Analisando os autos, verifica-se que através do documento via peticionamento eletrônico de n° 0000768-89.2019.8.18.0063.5004, petição 05, a parte ré juntou aos autos o comprovante de transferência, através de crédito em conta em beneficio da parte autora, no entanto, desacompanhado do contrato não prova relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu que a parte autora, fosse condenada a litigância de má - fé, alegou ainda, a conexão entre os processos. Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-94.2014.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s):

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para ciência da Petição Eletrônica. Nº 0000197-94.2014.8.18.0063.5001, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000788-31.2018.8.18.0026

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 5ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIAL CIVIL - 2º DISTRITO POLICIAL DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RENATO ALVES COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA Cuida-se de pedido de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado por MARIA DO LIVRAMENTO ALVES COSTA em desfavor de RENATO ALVES COSTA, ambos qualificados nos autos, fundado na alegação de violência doméstica. Deferidas liminarmente as medidas vindicadas, o ofensor foi cientificado, mas deixou transcorrer in albis o prazo de defesa. Autos conclusos. DECIDO. Preliminarmente, inexistindo contestação apresentada em tempo hábil, decreto a revelia do réu com a inequívoca produção de todos os efeitos, passando este processo, em consequência, a comportar o julgamento antecipado nos termos do artigo 355, II, do CPC. Pois bem. Nos autos repousa traslado do registro da ocorrência policial e laudo de exame de corpo de delito que atesta a versão da vítima e a inércia do réu faz presumir a ocorrência da conduta agressiva em âmbito de relações doméstica. Neste contexto, reputando-se verdadeiros os fatos vertidos na inicial, conforme preconiza o art. 344 do CPC, e inexistindo elemento probante em sentido diverso, a procedência do pedido com a manutenção das medidas protetivas outrora deferidas é medida que se impõe sem que haja necessidade de produção de qualquer outra prova. Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito desta demanda e, em consequência, JULGO PROCEDENTE para manter inalteradas as medidas protetivas já deferida, ressaltando, entretanto, que esta decisão não faz coisa julgada material, já que as lides domésticas e familiares configuram relações jurídicas continuativas, aptas a perdurarem no tempo e passíveis de modificações em sua situação de fato e de direito. Custas pelo réu, com exigibilidade suspensa, e sem honorários advocatícios a deliberar. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000197-50.2010.8.18.0026

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA(OAB/PIAUÍ Nº ), GLINIA CRAVEIRO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7230/10)

Réu:

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019

ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA

Analista Judicial - 4077733

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0001228-90.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

DESPACHO: Desta feita, RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo representante do Ministério Público contra o(s) acusado(s), tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais. Cite-se na forma do art. 396, do CPP. Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa. Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do seu comparecimento ou do defensor constituído. Expedientes necessários. CAPITÃO DE CAMPOS, 28 de novembro de 2019. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-54.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO VENTURA DE CASTRO

Advogado(s): RICARDO RUBEN DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10915), PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)

Réu: JAIRO DE SOUZA SANTOS

Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375), NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PORTARIA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA 1ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº: 0000362-05.2007.8.18.0026

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Denunciante: O ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Denunciado: DENISVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA

Vítima: ELDO RODRIGUES LIMA

PORTARIA N.º 05/2019

Determina a restauração dos autos nº 0000362-05.2007.8.18.0026

O DR. MUCCIO MIGUEL MEIRA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAMPO MAIOR/PI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO a existência de vários processos com o andamento paralisados na Comarca, em virtude de extravios, cargas e remessas;

CONSIDERANDO que as paralisações têm prejudicado a produtividade da Comarca;

CONSIDERANDO o art. 712 do Código de Processo Civil, que dispõe que o juiz pode, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover a restauração dos autos;

CONSIDERANDO que, em muitos dos casos, os feitos contêm cópias integrais no sistema THEMIS, o que facilita a restauração dos autos;

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR a restauração dos autos de nº 0000362-05.2007.8.18.0026, Ação Penal que tem como Denunciado: e DENISVALDO JOSÉ DOS SANTOS SILVA ("denis"), extraindo-se cópia dos autos no sistema THEMIS, com a devida certificação e juntada de cópia desta Portaria no início dos autos.

Art. 2.º Após o cumprimento do expediente do art. 1.º, incontinenti, deverão ser abertas vistas ao Ministério Público, e intimadas as partes e o advogado constituído, por edital, para que se manifestem sobre a restauração.

Art. 3.º O presente feito terá prioridade na tramitação, tendo em vista fazer parte de uma das metas do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4.º A restauração dos autos não elide a responsabilidade daqueles que deram causa ao sumiço, devendo a aferição da responsabilidade ser feita no momento oportuno.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

CAMPO MAIOR, 18 de dezembro de 2019

MÚCCIO MIGUEL MEIRA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001228-90.2019.8.18.0026

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DERISVALDO SILVA CAMPOS

Advogado(s): FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9955)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI): Considerando que o réu fora citado pessoalmente na data de 09/12/2019 e até a presente data (dia 18/12/2019) o mesmo não apresentou resposta à acusação, deixando fluir o prazo em branco, INTIME-SE o advogado constituído nos autos, Dr. FRANCISCO MAURICIO LIMA E SILVA, OAB/PI nº 9.955, para no prazo de 10 (dez) dias apresentar resposta à acusação. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de dezembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretário(a) - Mat. nº 26666.

LISTA DE JURADOS PARA O 2020 (Comarcas do Interior)

O Dr. Muccio Miguel Meira, Juíz de Direito respondendo pela 1ª Vara e Presidente do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc....

F A Z S A B E R a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos termos do(s) art. 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram alistados pelo Juiz Presidente do Júri 300 jurados, mediante escolha e informação fidedigna, dentre os cidadãos que reúnem as condições legais, para servirem nas reuniões do Tribunal Popular do Júri do ano de 2020, com a segunda publicação no mês de Dezembro/2019, na forma da legislação processual penal, seguindo abaixo transcritos os art. 436 a 446 do CPP, bem assim os nomes dos alistados com respectivas profissões. E para que se não alegue ignorância, o MM. Juiz Presidente do Júri mandou expedir o presente, que será publicada pela imprensa oficial e afixado à porta do edifício do Fórum, a saber:

"Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código."

1 ÂNGELA MARIA DE OLIVEIRA ARAÚJO RUA OLÉSIO COUTINHO, Nº 248, B. SÃO LUÍS PROFESSORA
2 ANTONIO DIEGO MOREIRA DE SOUSA CONJUNTO JOSÉ DE ALMEIDA, Q-I, CASA 04, BAIRRO SÃO LUÍS AUX. ADMINISTRAÇÃO
3 DILZA SOUSA GOMES CARIRI RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 1001, BAIRRO CARIRI PROFESSORA
4 DÉBORA OLIVEIRA BONA RUA PADRE BENEDITO PORTELA, Nº 297 AUX. ADMINISTRAÇÃO
5 FERNANDA PEREIRA MALAQUIAS RUA CEL. BENÍCIO SAMPAIO, Nº 301, BAIRRO LOURDES PROFESSORA
6 FABRÍCIO DOS SANTOS BANDEIRA DA SILVA RUA DES. ANTONIO COSTA, Nº 25, BAIRRO MATADOURO AUX. SERV. VIGILÂNCIA
7 FRANCISCO WILLAMES SILVA MACHADO RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 13, BAIRRO CARIRI AUX. SERV. VIGILÂNCIA
8 FRANCISCA DA CONCEIÇÃO SANTOS RUA ACRE, Nº 363, BAIRRO CARIRI AUX. SERV. GERAIS
9 GESSINA MARIA MALAQUIAS DE OLIVEIRA AV. JOSÉ PAULINO. Nº 200, CENTRO PROFESSORA
10 HELOÍSA CRISTINA GOMES CARIRI RUA SEBASTIÃO ARAÚJO ANDRADE, Nº 24, PARQUE ESTRELAS PROFESSORA
11 IVONILDE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO RUA SANTA LUZIA, Nº 20, BAIRRO ESTAÇÃO AUX. SERV. GERAIS
12 JOSÉ GOMES MONTE JUNIOR RUA ALDEMAR MENDES, Nº 278, CENTRO TEC . ADMIN. FINAN.
13 MARIA DEUSIMAR IBIAPINA RUA AFONSO PENA, Nº 60, BAIRRO CARIRI PROFESSORA
14 MARIA LÚCIA DA SILVA ALVES RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 105, CENTRO PROFESSORA
15 MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES BANDEIRA RUA JOÃO DA CRUZ, Nº 122, BAIRRO FÁTIMA PROFESSORA
16 MARIA ROMANA DE OLIVEIRA AV. SANTO ANTONIO, Nº 162, BAIRRO LOURDES AUX. SERV. GERAIS
17 DANIEL VIEIRA SENA RUA MANOEL R. IBIAPINA, Nº 74, BAIRRO PAULO VI AUX. SERV. VIGILÂNCIA
18 TEREZA RAKEL PEREIRA MACEDO AV. DEMERVAL LOBÃO, Nº 1385, CENTRO AUX. SERV. GERAIS
19 ANTONIO ELDO SILVA PRAÇA CÍCERO CORREIRA LIMA, Nº 248, CENTRO PROFESSOR
20 ARLENE NUNES MACHADO RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 752, BAIRRO CARIRI PROFESSORA
21 DAIANA DE CASTRO LIMA RUA ZEZINHO ANDRADE, Nº 576, BAIRRO SÃO JOÃO PROFESSOR
22 EDMAR CAVALCANTE GALVÃO AV. JOSÉ FÉLIX DA PAZ, Nº 1.115, CENTRO PROFESSOR
23 ELIANE ALVES SARAIVA RUA BRANCA BATALHA, Nº 149, CENTRO PROFESSORA
24 GILBERTO CHAVES RUA JOSÉ CONRADO, Nº 10, BAIRRO FLORES PROFESSOR
25 GILMAR SOUSA SILVA RUA SEVERO PEDRO DA PAZ, Nº 422, CENTRO PROFESSOR
26 GILMAR DE OLIVEIRA RUA PARANÁ, Nº 106, BAIRRO CARIRI PROFESSOR
27 HENRIQUE CÉSAR SOUSA BARBOSA RUA PADRE FÁBIO, Nº 169, CENTRO PROFESSOR
28 JANIZETE DA PAZ MELO RUA SÃO PAULO, Nº 548, BAIRRO LOURDES PROFESSORA
29 JOANA MARIA DA SILVA RUA SÃO JOSÉ, Nº 9, BAIRRO MATADOURO PROFESSORA
30 JUÇARA FERREIRA DE SOUSA RUA CEL. COSTA ARAÚJO, Nº 122, CENTRO PROFESSORA
31 LUIS HERMÍNIO DÓ MONTE RUA QUADRA A, CASA 08, CONJ, RENASCER, BAIRRO RECREIO PROFESSOR
32 LUIS ANTONIO PEREIRA MIRANDA RUA PADRE FÁBIO, CENTRO PROFESSOR
33 MARCO ANTONIO DA SILVA RUA MESTRE ANTONIO NEVES, Nº 262, BAIRRO FÁTIMA PROFESSOR
34 MARIA DO SOCORRO ARAÚJO SILVA RUA 13 DE JUNHO, Nº 153, BAIRRO LOURDES PROFESSOR
35 MARIA GORETE GALVÃO VIEIRA RUA PADRE GALILEU, Nº 151, BAIRRO FÁTIMA PROFESSORA
36 PAULO CÉSAR ALVES DE ALMEIDA RUA XVI- L5, QUADRA Z!, PARQUE ESTRELAS PROFESSOR
37 RAMILSON OLIVEIRA DA FONSECA RUA MESTRE ANTONIO PIAU, Nº 600, BAIRRO FLORES PROFESSOR
38 ROBENEVALDA BRITO DE SOUSA RUA ZEZINHO ANDRADE, Nº 547, BAIRRO SÃO LUIZ PROFESSORA
39 RÔMULO FRANCISCO ALVES DE MORAES RUA ABDIAS XIMENES, CASA Z-13, PARQUE ESTRELA PROFESSOR
40 SARA SOUSA ALVES AV. NILO OLIVEIRA, Nº 80, BAIRRO SANTA CRUZ PROFESSORA
41 FRANCISCA FRANCINETE ALMEIDA CAVALCANTE AV. NILO OLIVEIRA, Nº 80, BAIRRO SANTA CRUZ PROFESSORA
42 IVONETE ALVES ARAÚJO PAZ RUA XXI, QUADRA Z-13, Nº 15, PARQUE ESTRELAS PROFESSORA
43 FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA RUA DES. ANTONIO COSTA, S/N FUNC. PÚBLICO
44 JOSÉ FLÁVIO FURTADO MARINHO RUA MOTORISTA LUCIANO, 476, BAIRRO SÃO LUÍS FUNC. PÚBLICO
45 KENNYA CARINELLE DE SOUSA ALVES FERREIRA CONJ. JOSÉ DE ALMEIDA, QD. O, CASA 5, BAIRRO SÃO LUIS SERV. PÚBLICO
46 MAYRA DANIELE RODRIGUES MARQUES RUA XIV, QD. Z16, Nº 73, PARQUE ESTRELAS SERV. PÚBLICO
47 FRANCIANA SOUSA WANDERLEY RUA CÔNEGO GASTÃO PEREIRA, 571, BAIRRO SÃO JOÃO DIRETORA
48 IZA DOS SANTOS PAZ RUA CHICO MAROCA, 4046, PARQUE ESTRELA COORDENADORA
49 GENILDA SILVA CRUZ RUA ANTONINO FREIRE, 566, CENTRO PROFESSORA
50 ANA PAULA GOMES NEVES RUA 18, Q Z-19, CASA 2, BAIRRO CIDADE NOVA PROFESSORA
51 ARLENE LOPES DA COSTA TRAV. VICENTE BENGALA, Nº 10 PROFESSORA
52 LILIAN VARANDA CASTELO BRANCO RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 816, BAIRRO CARIRI PROFESSORA
53 MARIA CARMELITA CARVALHO RUA JOSÉ OVÍDIO BONA, Nº 1229, BAIRRO CARIRI PROFESSORA
54 PATRÍCIA TEIXEIRA VASCONCELOS RUA 19, Nº 246, PARQUE ESTRELAS PROFESSORA
55 MARISA PEREIRA DE SOUSA RUA MARANHÃO, Nº 02, CENTRO PROFESSORA
56 JOANA MARIA DA SILVA RUA SÃO JOSÉ, Nº 9, BAIRRO MATADOURO PROFESSORA
57 SANDRA DE ARAÚJO SOBRINHO RUA ÁGUA AZUL, Nº 100, BAIRRO SÃO JOÃO PROFESSORA
58 ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA RUA RORAIMA, 143, BAIRRO FÁTIMA PROFESSOR
59 DENISE DA SILVA ALVES RUA CEL. COSTA ARAÚJO, CENTRO PROFESSORA
60 MARALIMA DE CASTRO DA SILVA RUA E, QUADRA 4, CASA 21, RESID. LILA, CIDADE NOVA PROFESSORA
61 IVETE ALVES PORTELA IBIAPINA RUA FRANCISCO ALVES DE MACEDO, Nº 50 PROFESSORA
62 ELIANA MACEDO COSTA CONJUNTO SANTO ANTONIO, Q-B, CASA 18, BAIRRO FRIPISA PROFESSORA
65 RUSSANDEERSON OLIVEIRA BARBOSA RUA XX Q:213 LOTE 06 PROFESSOR
66 WELBER SILVA ARAÚJO RUA CLEMENTE PERES, 126 - B- FLORES ASSIS. SOCIAL
67 EDILANIA MARIA MACHADO MORORÓ CARVALHO RUA CORONEL OTÁVIO MIRANDA, 300 PSICOLOGA
68 ELIAS DA SILVA COSTA FILHO RUA BRANCA BATALHA, Nº 137 - CENTRO PROFESSOR
69 RUANA RAVELLY DE S. A. FERREIRA CON. JOSÉ DE ALMEIDA Q. O. CASA -05 - B. SÃO LUÍS COORDENADORA
70 ANTÔNIO DE PÁDUA SILVA FILHO RUA ERASMO ALVES RODRIGUES, 98 - B. ESTAÇÃO AUX. ADMINISTRAÇÃO
71 MARLENE FOSTES DOS REIS CONJ. IPASE QUADRA F. CASA 03 PROFESSORA
72 ZILDENE MOURÃO DE A. BRITO RUA CEL. ANTÔNIO MARIA, 116 PROFESSORA
73 ANTÔNIO NASCIMENTO SANTIAGO RUA 13 DE MARÇO, 152 - B. PAULO VI PROFESSORA
74 MARIA DOS RÉMEDIOS DOS S. CANTUÁRIO RUA PADRE FÁBIO, 50 - CENTRO EDUCADORA
75 EVANILDE DE OLIVEIRA SANDRO CONJ. RESIDENCIAL AMOR, Q - G C. 15 - FRIPISA ASSESSORA
76 ANA MARIA O. CUNHA RUA DR. PEDRO TEIXIEIRA, 590 - CENTRO PEDAGOGA
77 GILDA MARY IBIAPINA DE OLIVEIRA RUA MINAS GERAIS, 58 - CENTRO PROFESSORA
78 ROSILENE SOARES DE SOUSA RUA ALDEMAR MENDES, 571 PROFESSORA
79 LUSINEIDE MARIA DE SOUSA RUA CAPITÃO FRANCISCO FÉLIX, 681 PROFESSORA
103 ROSILANE DA SIVA ARAÚJO RUA CAPITÃO MANOEL OLIVEIRA, 273 - CENTRO PROFESSORA
104 ELBIA ROQUEL C. DA ROCHA RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 806 PROFESSORA
105 LAIANE PINTO RODRIGUE CON. RENASCER II - Q. H. C. 36 /PAR. RECREIO RECEPCIONISTA
106 RONNAINE CARDOSO BARBOSA RUA JOSÉ MILANÊS, 01 - B. VILA MARIANA PROFESSORA
107 LARISSE CRISTINA LOPES DA ROCHA RUA SANTA MARIA, 122 PROFESSORA
108 JOYCIANE OLIVEIRA SARAIVA RUA BENJAMIN CONSTANT, 332 PROFESSORA
109 FRANCISCO TIAGO PEREIRA DA SILVA LOC. NOVO PARAISO S/N -RURAL PROFESSOR
110 ELISANGELA DA SILVA RUA RORAIMA, 138 PROFESSORA
111 DARKYELLY SILVA FERRIRA AVENIDA NILO OLIVEIRA, 1949 PROFESSORA
112 ABRAÃO LINCOLN TEIXEIRA LUSTOSA RUA 17, Q. Z. C 19 - PARQUE RECREIO PROFESSOR
113 CLAUDIA MARIA DA SILVA CANTUARIO RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 674 - CENTRO PROFESSORA
114 KACILDA TEIXEIRA DA SILVA ANDRADE CON. JOSÉ DE ALMEIDA Q.. A CASA 13 - BAIRRO SÃO LUIS PROFESSORA
115 VITÓRIA RODRIGUES IBIAPINA RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 674 - BAIRRO DE LOURDES PROFESSORA
116 TEREZA CRISTINA PESSOA LAGES CONJ. RENASCER Q. 6 C 29 - B,. SÃOLUIS PROFESSORA
117 RONIELE PEREIRA DA SILVA RUA ANTONIO INÁCIO DE LOILA Q. Z C 3 PROFESSOR
118 GISELE LOPES DA SILVA RUA JOSE OVIDIO BONA, 793 - CENTRO PROFESSORA
119 MILTON GOMES DA SILVA RUA EDGAR MIRANDA, 15 B. DE FLORES PROFESSORA
120 SELMA PEREIRA DE CARVALHO RUA 08 DE AGOSTO, 38 B. SÃO JOÃO SERV. GERAIS
121 MARIA DOS REMEDIOS AZEVEDO RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 51 - CENTRO AUX. TÉCNICA
122 MARIA DILMA DE CASTRO TEIXEIRA RUA ALDEMAR MENDES, 212 - CENTRO PROFESSORA
123 DANILO DA SILVA SOUSA RUA ELESBÃO ANDRADE, 112 - CARIRI SERV. GERAIS
124 MARIA DAS DORES SAMPAIO BONA RUA BENJAMIN CONSTANT, 284 CENTRO PROFESSORA
125 MARIA LOPES FERNANDES RUA 17 Q Z CASA 14 BAIRRO CIDADE NOVA PROFESSORA
126 SILVA DO MONTE OLIVEIRA AVENIDA MONSENHOR MATEUS, 772 B. FLORES TEC. FINANCEIRA
127 REGINALDO ANDRADE OLIVEIRA CON. JOSE DE ALMEIDA Q. I CASA 06 B. SÃO LUIS VIGIA
128 LUCIA HELENA ALVES LIMA AVE. VICENTE PACHECO , CENTRO PROFESSORA
129 CÂNDIDA MENDES CARVALHO SOBRINHO R. CORONEL RAFAEL OLVIERA, 335 PROFESSORA
130 CLAUDETE MELO DA SILVA G. ALVES R. CAPITÃO FRANCISCO FELIX, 489 PROFESSORA
131 CLAUDIA MARIA CARDOSO MENDES R. MOTORISTA LUCIANO, 54 PROFESSORA
132 CLAUDIA MARIA PORTELA BARBOSA R. FRANCISCO CARDOSO 73 PROFESSORA
133 ELTON DUARTE DOS SANTOS R. PAULO VI, 410 PROFESSORA
134 IVONETE FERRERA DA CUNHA CON. JOSE DE ALEMEIDA, Q. M CASA 05 PROFESSORA
135 MARIA GORETE GALVÃO VIEIRA R. PADRE GALILEU PROFESSORA
136 MIRIAN DE OLIVEIERA RIBIBEIRO R. SÃO JOSÉ, 115, B FÁTIMA PROFESSORA
137 SILMARA OLIVEIRA PEREIRA R. 16 Q. 29 C-02 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
138 JONAS RODRIGUES MORAIS R. DESUDETE R. CARVALHO. Q -O L 18 PROFESSORA
139 ELIANE M DA SILVA ARAGÃO R. PADRE FÁBIO, 295 PROFESSORA
140 CRISTIANO MOURA DE JESUS CON. RENASCER I Q. 0 C - 03 PROFESSOR
141 MARIA DO SOCORRO A SILVA R. 13 DE JUNHO 153, B. LOURDES PROFESSORA
142 GARALENE RIBEIRO DA L. SILVA R. ANATONIO FREIRE, 625 PROFESSORA
143 ANTONIO ELDO SILVA R. DR. PEDRO TEIXEIRA, 248 PROFESSOR
144 MARIA ELIANE BARROS PAZ R. ONZE DE JULHO, 30 PROFESSORA
145 MARIA DOS REMEDIOS VIEIRA R. PADRE MANOEL FELIX, 792 PROFESSORA
146 JUÇARA FERREIRA DE SOUSA R. CEL . COSTA ARAUJO, 130 PROFESSORA
147 FERNANDO ANDRADE DE OLIVEIRA R. SÃO PAULO AGE. DE PORTARIA
148 CARMELITA DE SOUSA R. PROJETADA, 535 - POU. DO SOL ADMINISTRATIVO
149 DELFINA EVANGELISTA CHAVES R. MESTRE MIGUEL ROSA PROFESSORA
150 FRANCINEIDE DE S. S BONA R.BENJAMIN CONSTANT, 302 ADMINISTRATIVO
151 CRISTIANE MARIA ANDRADE ALVES R. SEVERO PEDRO DA PAZ, 458 PROFESSORA
152 MARIA DE JESUS CORREIA IBIAPINA R. JULIO DO REIS - RES. LILA Q 5 PROFESSORA
153 ANA CRISTINA SAMPAIO LIMA R. LUIS ALGUSTO DA PAZ, 240 PROFESSORA
154 ARIELDSON ALVES DA SILVA R. ONZE DE JULHO, 54 PROFESSOR
155 EDMAR CAVALCANTE GALVÃO AVE. JOSÉ FELIZ DA PAZ, 415 PROFESSOR
156 ANTONIA DA SILVA FERREIRA R. SIQUEIRA CAMPOS, 645 PROFESSOR
157 FRANCISCO HERNANDO DE SOUSA R. JOÃO CRISOSTOMO, 382 A. PORTARIA
158 MARIA DANIELE DE ARAUJO R. ARÃO SANTANA FILHO, B. CIDADE NOVA, 15 ASSESSOR TEC.
159 LYA RAQUEL MORAIS RODRIGUES CAVARLHO R. CEL OTAVIO MIRANDA, MUCURIPE , 38 ASSESSOR TEC.
160 ILDA MACHADO TEIXEIRA OLIVEIRA R. PADRE GALILEU, B. FATIMA 178 AUX. ADMINISTRATIVO
161 GABRIEL MENESES FERREIRA R. CORONEL PEGENTINO LOBÃO, CENTRO 410 AUX. ADMINISTRATIVO
162 JUACELI SOARES DA COSTA JUNIOR R. MOTORISTA LUCIANO, B. SÃO JOAO, 213 INSTRUTOR HORISTA
163 DEUNICE ALVES LIMA BAIRRO SÃO LUIS - Q.H CASA 05 INSTRUTOR HORISTA
164 MARIA FRANCISCA OLIVEIRA R. LUIS ALGUSTO DA PAZ, CENTRO, 185 INSTRUTOR HORISTA
165 SUZANA ALEIXA PAZ RUA CEARA, B DE FATIMA INSTRUTOR HORISTA
166 ADRIANA BARBOSA COSTA R. COMENDADOR JACOB DE ALMEIDA INSTRUTOR HORISTA
167 PAULO VIGINIA PEREIRA E SILVA CON. IPASE CASA 05, SÃO LUIS SECRETARIA
168 GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO CON. RESIDENCIAL LINDÓIA, Q - C 02 - FRIPISA DIGITADOR
169 AUGUSTO PEREIRA FILHO CON. IPASE Q. F N 10 - FRIPISA PROFESSOR CEDIDO UESP
170 JANAIRA RAYNE PEREIRA VIEIRA R. COMENDADOR JACOB DE ALMEIDA, B. FATIMA, 613 TEC. ADMINISTRATIVO
171 MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES PEREIRA RUA LUIS GREGORIA DA PAZ, 680 LOURDES TEC. ADMINISTRATIVO
172 IVANILSON ALEIXO PAZ RUA CEARA, B DE FATIMA, 246 TEC. ADMINISTRATIVO
173 JESSICA GADELHA MORAIS RUA. CAPITÃO ALEXANDRE NEREU, 88 TEC. ADMINISTRATIVO
174 PAULIANA MARIA DE JESUS RUA. MESTRE ANTONIO NEVES, 565 - B. FATIMA TEC. ADMINISTRATIVO
175 RAFAEL DA PAZ ALMEIDA RUA PADRE MONOEL FELIX, CENTRO - 635 TEC. ADMINISTRATIVO
176 REBECA HENNEMANN VERGARA DE SOUSA RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 25 PROFESSORA UESP
177 ANA GABRIELA NUNES FERNANDES RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 09 PROFESSORA UESP
178 HEMERSON CASSIANO DE OLIVEIRA RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 09 PROFESSORA UESP
179 TATIANA GIMENEZ PINHEIRO RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 01 PROFESSOR UESP
180 CARLA LEDI KORDORFER RUA ARAÃO SANTANA FIHO Q. Z 31 C 4 CIDADE NOVA PROFESSOR UESP
181 LUCAS RAMOS COSTA LIMA RUA DOS COMERCIARIOS, SÃO LUIS , 482 CASA 10 PROFESSOR UESP
182 FRANCIELE NUNES DA SILVA VIEIRA CONJ. JOSE DE ALMEIDA Q. 1 N 10 SÃO LUIS PROFESSORA UESP
183 JOSIANE SILVA ARAUJO RESIDENCIAL BARCELONA Q. 40 CASA 24 SÃO LUIS PROFESSORA UESP
184 THAIS YUMI SHINYA Con. José de Almeida Q. O. Casa -05 - B. São Luís PROFESSORA UESP
185 ANA CELIA FERREIRA PEREIRA RUA FRANCISCO CORRADO, 318 CENTRO PRO. DIRETORA
186 JOSIANE DE CARVALHO SILVA RUA DR. JERONIMO, CIDADE NOVA, 24 PRO. COORDENADOR
187 FRANCISCO DE MACEDO BORGES AV. JORDÃO, 91 - PARQUE ESTRELA VIGIA
188 THIAGO ARAGÃO DE SILVA GOMES CON. RENASCER I RUA PRINCIPAL, Q F C. 27 - S. LUIS VIGIA
189 MARIA DO ROSARIO ALBINO RODRIGUES RUA JOAQUIM DA PAZ, 14, PARQUE ESTRELA S. GERAIS
190 CRISTIANE ALVES DE ANDRADE CON. LUCIDIO PORTELA, Q-C C 17 FRIPISA S. GERAIS
191 HOLDA XIMENES DE ARAGÃO RUA ALDRMAR XIMENES, 210 PARQUE ESTRELA PROFESSORA SECRETARIA
192 MARIA DO SOCORRO MONTEIRO DE MORAIS RUA ADEMAR MENDES, 737 CENTRO DIGIGITADOR
193 FREDSON RAMIREZ DA SILVA CHAVES RUA, 17 1 - 29 CASA 20 PARQUES ESTRELA DIGITADOR
194 IEDA MARIA PEREIRA MACEDO RUA MESTRE ANTONIO NEVES, 504, B. DE FATIMA PROFESSOR
195 RITA DE CASSIA ALVES RUA JOAQUIM R. DE CARVALHO, 332 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
196 VERITAS FORTES MUNIZ RESIDENCIA. LILA RUA E, Q 4 - CASA 18, CIDADE NOVA PROFESSORA
197 LAIRISSA RAYLANE PEREIRA VIEIRA RUA COMENDADOR J. DE ALMENDRA, 613 B. DE FATIMA PROFESSORA
198 ELIZABETE ALVES DE SOUSA RUA PADRE B. PORTELA, 68 CENTRO PROFESSORA
199 RAIMUNDA MOURA RODRIGUES RUA CASEBA, B. DE LOUDES, 81' PROFESSORA
200 ADRIANA CRISTINA LIMA RUA ABDIAS XIMENES, 78 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
201 ROSA XIMENES DE ARAGAO RUA ALDEMAR XIMENES, 190 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
202 MARIA DOS REMEDIOS DE BRITO RUA MESTRE A. NEVES, 630 B. DE FATIMA PROFESSORA
203 MARIA DANIELE ALMEIDA PINTO RUA XXI, C 09 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
204 MARIA DA CONCEIÇÃO PAIVA LEÃO RUA XVI, Q-Z9, CASA 07 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
205 CATARINA MARIA DE MELO RUA 15, 140 PARQUE ESTERLA PROFESSORA
206 ANA MARIA SOARES GALVÃO RUA LUIZ VISGUEIRA, 2108 , CENTRO PROFESSORA
207 ROSA LIMA DE SOUSA RUA CAPITAO A, NEVES, 452 PARQUE ESTRELA PROFESSORA
208 MARIA DO SOCORRO NUNES RUA OLAVO BILAC, 422 B. DE FATIMA PROFESSORA
209 ROSILENE PESSOA CABRAL RUA DESEMB. A. COSTA, 92 . B. ESTAÇÃO PROFESSORA
210 FRANCISCO LUCAS SILVA MARQUUES RUA MIGUEL FURTADO, 252 -CENTRO PROFESSOR
211 INES OSORIO LOES NETA RUA XIII, Q-Z26, CASA 05 - PARQUE ESTRELA PROFESSORA
212 RENATA KELLY BEZERRA MACHADO RUA CORONEL EULARIO FILHO, 703 CENTRO PISICOPEDAGOGA
213 WILLIAM KELSON ALVES DUARTE E SILVA RUA LUIS . G. DA PAZ, 546. B DE LOURDES PROFESSOR
214 FRANCISCO CARLOS BARBOSA REGO RUA VICENTE BENGALA, 291, PAULO VI PROFESSOR
215 PAULO SILVA DE SOUSA RUA XVI, QZ2 LOTE 17 PARQUE ESTRELA PROFESSOR
216 ANA CRISTINA MUNIZ RUA FRANCISCO CORRADO, 409 - CENTRO PROFESSORA
217 ROSANGELA RODRIGUES IBIAPINA SAMPAIO RUA MESTRE ANTONIO NEVES, 509 B - B. DE FATIMA PROFESSORA
218 MARCIA DOS SANTOS LIMA RUA F. Q.6, RESIDENCIAL LILA - CIDADE NOVA PROFESSORA
219 ADRIANA IBIAPINA PAZ RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 283 - B. FATIMA TEC. ADM. FINANCEIRA
220 ALINE GOMES CHAVES RUA PROJETADA Q-28 POUSADA DO SOL TEC. GESTÃO / ACG
221 ALINE NAIARA DE SOUSA SANTOS CON. LUCIDIO PORTELA, Q-D - C 13 -B. FRIPISA NUTRICIONISTA
222 ANTONIO IBIAPINA GONSALVES SOBRINHO RUA CORONEL EULALIO FILH,O, 302 - B. FRIPISA TEC. ADMIN. FINANCEIRO
223 BRUNO FELIX LUSTOSA OLIVEIRA CONJ. JOSE DE ALMEIDA , Q-L C-03 B. SÃO LUIS NUTRICIONISTA
224 ELINETE ALVES ASSUNÇÃO SANTOS IBIAPINA RUA CEL. ANTONIO MOURA, 134 - CENTRO TEC. ADMIN. FINANCEIRO
225 FRANCISCA CÉLIA NUNES PEREIRA CONJ. JOSE DE ALMEIDA - Q-G- C 01 B. SÃO LUIS TEC. LOTAÇÃO
226 FRANCISCA GARDENIA GOMES FERREIRA RUA SENADOR JOSE EUSEBIO, 135 - CENTRO COOD. FINANCIEERA
227 GINA LIMA DE SAMPAIO PRAÇA DO ROSARIO, 104 - CENTRO TEC. BIBLIOTECA E LIVRO DID
228 JAILSON ARAUJO SILVA RUA 13 DE MARCO, 206 -B. DE FATIMA SUP. DE BANCO DE DADOS
229 JEANIA SARAIVA MATOS RUA 07 DE SETEMBRO, 668 - CENTRO TEC. DE ENSINO
230 JOAO BATISTA SOBRINHO CON. JOSE DE ALMEIDA, Q-D, C-26 B. SÃO LUIZ TEC. ENSINO APRENDIZAGEM
231 JOSE DE ARIMATEIAS DA SILVA LIMA RUA . DR. ALTIVO DA COSTA ARAUJO, 325 - B. SÃO JOAO SUPERVISOR - SURVE
232 JOYCILENE JANCE MONTE CONJ. JOSE DE ALMEIDA, Q-D - C-24 - B. SÃO LUIZ TEC. ENSINO APRENDIZAGEM
233 LEILIANE ROCHA LEÃO PEREIRA RUA XVII, LOTE 06 - Q-Z C-21 - PARQUE ESTRELA TEC. DE GESTAO
234 LUCIMARY BARROS MEDEIROS RUA BARAO DE URUCUI, 50 - B DE LOURDES GERENTE REGIONAL
235 LUCINEIDE MARIA DE SOUSA RUA CAP. FRANCISCO FELIX, 681 - B DE LOURDES TEC. ADM. FINANCEIRA
236 MARIA DO SOCORRO NEVES OLIVEIRA RUA FRANCISCO CONRADO, SN CENTRO SUPERVISORA DE ENSINO
237 MARIA DO SOCORRO NEVES LOIOLA CONJ., JOSE DE ALMEIDA , Q-L CSA 02 - B. SAO LUIS TEC. DE ENSINO E APRENDIZAGEM
238 MARIA JANICE OLIVEIRA DOS SANTOS AV. RDO. RIBEIRO, Q-Z- CASA 08 CIDADE NOVA ANALISTA / SURVE
239 MARILENE FELIX MOTA CON. AGENOS MELO, Q-4 - CASA 11 - B. MUCURIPE TEC. DE GESTÃO E INSPEÇÃO
240 MARISÓ DA SILVA BEZERRA RUA BARAO DE URUCUI, 282 - B. DE LOURDES TEC. DE GESTAO E INSPEÇÃO ACG
241 MICHELE KELLY OLIVEIRA BARBOSA CARDOSO RUA JUSTINO MOURA, Q-B - CASA 30 B DE FATIMA COOD. FINANCIEERA
242 NAYANNA CARDOSO BEZERRA CONJ. JOSE DE ALMEIDA Q.D C 07 BAIRRO SÃO LUIS ANALISTA / SURVE
243 ROGEVALDA BRITO DE SOUSA SANTOS RESISDENCIAL RENASCERI - Q - F CASA 20 B SÃO LUIS TEC. ENSINO APRENDIZAGEM
244 RUSSANDEERSON OLIVEIRA BARBOSA RUA XX Q - Z CASA 13 LOTE - VI PARQUE ESTRELA TECNICO DE ENSINO
245 SERGIO RAFAEL GOMES LIMA RUA OLAVO BILAC, 221 B DE FATIMA MOTORISTA
246 SOLANGE ANDRADE RIBEIRO RUA ADENOR MONTEIRO, 578 TECNICO DE ENSINO
247 SULA MARIA DA SILVA CARVALHO RUA COMENDADOR JACOB DE ALMENDRA, 414 - B. FAT COORDENADORA DE ENS. APREN.
248 VALQUIRIA CARDOSO DA SILVA LOT. POUSADA DO SOL, QD-13 N399 - B. SAO LUIS TEC. PROTOCOLISTA
249 VANDA MARIA DA COSTA CUNHA RUA PADRE FABIO, 388 - CENTRO TEC. DE ENSINO
250 JORGE HENRIQUE LIMA MOREIRA RUA FRANCISCO BENÍCIO, 250, BAIRRO SÃO LUÍS Cord. Do Curso de Pedagogia
251 MARIA INEZ DE DEUS SAORES RUA ALDEMAR MENDES, 571 - CENTRO Secre. De Apoio Administrativo
252 FRANCISCO ROQUE DOS SANTOS TRAVESSA GUARAIN, 1541, BAIRRO SÃO LUÍS ESTUDANTE
253 KEILA MARIA DA SILVA PIEROT Rua XIX, QZ22 Lote 001, Bairro Parque das Estrelas. DIRETORA ADJUNTA CEPRA
254 JEFFERSON CRAVEIRO COSTA Rua Mestre Antonio Neves, nº 559, Bairro de Fátima Auxiliar Administrativo- CEPRA
255 JOUDENE DA LUZ R. PINHO Rua São Paulo, Centro Coordenadora
256 MARIA DOS REMÉDIOS AZEVEDO Rua Capitão Francisco Felix n° 51 Centro Auxiliar de Secretaria- CEPRA
257 ANA CLÁUDIA DA SILVA Rua XV Q S , nº 14, Bairro Cidade Nova. Professora -CEPRA
258 EDILSON PERES DE OLIVEIRA Rua Severo Pedro da Paz, 235 - Centro. Professor
259 JOÃO BATISTA SOBRINHO Conj. José Francisco de Almeida Neto, Quadra D, Casa 26. Professor- CEPRA
260 LAURENICE ALVES DA SLVA Rua P. Benedito Portela, 134 - centro. Professora -Paulo Ferraz
261 VILMA MARIA DA SILVA CONJUNTO LINDOIA, QUADRA Q, CASA 07, BAIRRO FRIPISA PROFESSORA
262 LIVIA GABRIELA LIMA DE SOUSA RUA PARNAÍBA, 261, BAIRRO SÃO JOÃO PROFESSORA
263 NILGISLENIA BANDEIRA DE VASCONCELOS Rua Erasmo Leite, 203, São João. PROFESSORA
264 VANDRESSA DAMASCENO ABREU Rua Antonio Freire, 432 PROFESSORA
265 MARIA HERLANDIA ALVARENGA DE OLIVEIRA Rua Dr. Antonio Araújo Chaves, nº 44, Bairro Cidade Nova. PROFESSORA
266 DANIELE FERNANDES DO RÊGO Av. José Felix da Paz, Santa Rita. Digitadora- Menino Jesus
267 MARIA SILVANA P. DE OLIVEIRA Conj. José de Almeida, Q-B, C-8, Brº São Luís Professora - Paulo Ferraz
268 CRISTIANA CAMELO DE OLIVEIRA Conj. José de Almeida, Q-R, C-11 Brº São Luís Professora - Paulo Ferraz
269 LUIZA PEREIRA DA SILVA Conj. José de Almeida, Q-E, C-12, Brº São Luís Professora - Paulo Ferraz
270 ERDNILÉIA GOMES DOS S. MELO Rua Cônego Gastão Pereira, 576, São João Professora- Monsenhor Mateus
271 LUIZ CARLOS LIMA DA SILVA Rua Clemente Pires, 400 - Flores Professor- Monsenhor Mateus
272 ROMULO OLIVEIRA PAZ Rua Coronel Pergentino Lobão, 140 Professor-Patronato
273 FRANCISCO IVAN ASSIS DE ARAÚJO Rua Coronel Benício Sampaio, 55, Bairro de Lourdes Professor- Patronato
274 HERIVELTON DA SILVA SOUSA Av. Nilo Oliveira, 251, bairro Estação Professor- Patronato
275 ALEXANDRA SILVA CARVALHO Rua José Eulálio, 32, Flor do Campo Professor- Patronato
276 RAIMUNDO ANTONIO ABREU PEREIRA Av. do Contorno, 1657, Bairro São Luís Professor- Patronato
277 ADRIANA FELIX DE SOUSA Rua Emiliano Andrade, 103 Estudante
278 ANTONIA RONILDA TAVARES NEVES Conjunto José de Almeida, C 11- Quadra M PROFESSOR - SEMEC
279 SILVANA ORSANO DOS S. ARAÚJO Rua Coronel Eulálio Filho, nº 854, Centro Professora- CEPITI
280 AURELIANO FERREIRA L. NETO Rua Francisco Conrado, n° 07, Centro Segurança Escolar- CEPITI
281 PAULO DE ANDRADE RIBEIRO Rua Padre Manoel Felix, nº 792, Centro Professor- CEPITI
282 MARIA NILSA DE SOUSA Conj. Jose de Almeida, Q-I, Casa-04, Bairro SãoLuís. ESTUDANTE
283 VALÉRIA MARIA ALVES LOPES Rua Aldemr Mendes, 373 - Centro. Servidor Público Federal
284 ANA RUTH ALVES LIMA IBIAPINA Rua Cel. João Crisóstomo, 187 - Bairro de Lourdes. ESTUDANTE
285 MARIA ROZIMAR DA COSTA RAMOS BARBOSA Rua Barão de Uruçuí, 306 - Bairro de Lourdes. AGENTE DE SAÚDE
286 ALDAIRES MARIA MACEDO ALVES CONJ JOSE DE ALMEIDA C 17 Q H SAO LUIS ENFERMEIRA
287 ADRIANA LIMA DE OLIVEIRA SILVA RUA NICODEMOS SILVA MATADOURO 223 CENTRO
288 ANNA THAYS MACHADO LUSTOSA RUA CAP MANOEL OLIVEIRA 169 PROXIMO JOÃO TORRES CENTRO
289 ADALBERTO SARAIVA SILVA RUA CEL BENICIO SAMPAIO 288 BAIRRO DE LOURDES
290 MARK SUEL CHAVES COSTA Rua Barão de Uruçuí, 516, bairro Nossa Senhora de Lourdes.
291 ARNALDO RIBEIRO CASTELO BRANCO RUA SANTO ANTONIO, 191 - CENTRO
292 AUGUSTO PERELO CRUZ NETO BAIRRO DE LOURDES /RUA CAZEBA 73
293 DIEGO SOUSA MACEDO RUA ALDEMAR MENDES 127 CENTRO
294 GABRIEL MENESES FERREIRA RUA CEL PERGENTINO LOBÃO N. 410
295 GIGLIANY RODRIGUES DE ABREU CON JOSE DE ALMEIDA C 14 Q L SAO LUIS
296 GISAH ELLEN MARTINS BORGES RUA CLEMENTE PIRES 687 FLORES
297 IDIOGANIA FERREIRA DE SOUSA RUA ANTONIO FELIX DA PAZ, 84. LOURDES.
298 JAMERSSON FRANCISCO RIBEIRO BRITO RUA DR PEDRO TEIXEIRA 348 CENTRO
299 LUIS HERMINO DO MONTE RUA CEL EULÁLIO FILHO 184 PRÓX PRX A DELEGACIA CENTRO
300 FRANCISCO JANSEN FEITOZA DA ROCHA Rua aldemar Mendes, 482, centro ESTUDANTE DE DIREITO

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezenove (2019). E eu, ________________ (Antonio Ximenes de Oliveira) Secretário da 1ª Vara e do Júri o subscrevi.

Dr. Muccio Miguel Meira

Juiz de Direito

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000005-81.1998.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS-CVM

Advogado(s): GEORGE BARBOSA JALES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3650)

Executado(a): SERRAZUL INVESTIMENTOS PECUARIOS S/A

Advogado(s): LUIS EDUARDO PANTOLFI DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 205379)

DESPACHO: Não sendo encontrados bens penhoráveis após consultas aos sistemas de busca informatizados, antes de determinar a suspensão do processo, determino seja intimada a parte exequente para se manifestar no prazo de 10 dias.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000371-16.2019.8.18.0100

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JORDÂNIA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOSÉ LUIZ DA SILVA ALMEIDA

Advogado(s):

DECISÃO: ..." Dessa forma, pelas razões supramencionadas, acolho o pedido do Exequente, para com base no §3º do art. 528, do CPC c/c art. 5º, LXVII, da CF/88, decretar, como de fato decreto a prisão civil de JOSÉ LUIZ DA SILVA ALMEIDA, pelo prazo de 03 (três) meses, a ser cumprida no estabelecimento prisional mais próximo desta comarca, em cela diversa da companhia dos presos da justiça criminal. Expeça-se o competente mandado, para dar cumprimento à presente decisão. Promova-se o protesto do pronunciamento judicial, consoante determina o artigo 528, §1º, do CPC, fazendo as qualificações completas do Executado e da parte Exequente. Com o pagamento do débito de R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais), e mais eventuais valores vencidos, fica revogada esta decisão e autorizada a expedição de alvará de soltura, se for o caso. Publique-se e Intimem-se. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO, 28 de novembro de 2019.ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-57.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVA FERREIRA BARBOSA

Advogado(s): REGIANE MARIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12105)

Réu: BANCO BANRISUL S.A.

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Defiro o pedido de expedição de oficio ao Banco do Brasil S. A Expeça-se oficio ao Banco do Brasil S.A, para informar a este juízo no prazo de 15 (quinze) dias, movimentação financeira, em benefício de Diva Ferreira Barbosa, Agência n° 1016, Conta corrente n° 1582830 no período de fevereiro de 2014.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000448-73.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO DA SILVA

Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)

Réu: BANCO BCV S.A.

Advogado(s):

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por MARIA DO CARMO DA SILVA , brasileira, aposentada, inscrito no CPF sob o nº 709.552.123-91 e RG n° 1.122.477 SSP - PI, residente e domiciliado no Povoado São Joaquim, s/n, zona rural, Palmeirais - PI, em face do BANCO BCV S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 50.585.090/0001-06, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3477, São Paulo - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 60-657117/09999, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000448-73.2018.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, porém com número do contrato distinto do citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se a parte ré juntou aos autos o comprovante de transferência, , no entanto, com valores e número contratual diverso do citado da inicial, não comprovando a relação financeira entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação,requereu o depoimento pessoal da parte autora, requereu ainda, que a quantia creditada em favor da parte autora, seja devolvida aparte ré. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de Documento assinado eletronicamente por NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. INDEFIRO o pedido de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. Analisando os autos, verifica-se a ocorrência da prescrição, tendo em vista que o prazo inicial a ser contado é novembro de novembro, data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, conforme extrato do INSS fls. 12/13 e de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8, no caso em espécie, verifica-se na realidade a ocorrência das parcelas prescritas anteriores a novembro de 2011, por esta razão, reconheço prescritas as parcelas recebidas anteriores a novembro de 2011. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas não prescritas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000102-80.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DOS SANTOS MACEDO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BGN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

SENTENÇA:

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC/2015.

CONDENO a parte autora ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, ante a litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, inciso II e 77 do CPC/2015.

Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante isenção legal.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

PRI e Cumpra-se.

REGENERAÇÃO, 13 de agosto de 2019

ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000741-09.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS , brasileiro, trabalhador rural, inscrito no CPF sob o nº 692.522.463-04 e RG n° 1.461.115 SSP - PI, residente e domiciliado na Localidade Olho D?agua, s/n, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob o n° 0123341922853, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000741-09.2019.8.18.0063.5001, oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não juntou aos autos, comprovante do contrato firmado entre as partes, deixando de juntar a TED ou outro documento de transferência eletrônica de valores em beneficio da parte autora, não comprovando a relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, alegou a decadência, a falta de interesse de agir da parte autora, o depoimento pessoal da parte autora e a litigância de má- fé da parte autora, É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. DESACOLHO PRELIMIRNAMENTE a alegação da decadência, uma vez que a pretensão à reparação ao dano causado prescreve em 05 (cinco) anos, iniciando-se ao prazo a partir da data do conhecimento do dano, no caso em espécie, seria contado a partir de maio de 2019, conforme documento de fls. 27, de acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. INDEFIRO o pedido formulado em relação a oitiva da parte autora por entender desnecessário ao julgamento do feito. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

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