Diário da Justiça
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Publicado em 19/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000177-45.2018.8.18.0037
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462), EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3080-A)
Réu: LUIZ NETO ALVES DE SOUSA, ALDECI DOS SANTOS AZEVEDO
Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753), ERIKA ARAUJO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5384), FRANCISCO TEIXEIRA LEAL JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9457)
DESPACHO:
O Secretário da Vara Única da Comarca de Amarante, Estado do Piaui, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos do Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui, INTIMA aos advogados dos réus e assistentes da acusação, supra mencionados, de que foi designada a data de 14 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, para continuação da audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação supra mencionada.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-49.2002.8.18.0057
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSO NATURAIS RENOVÁVEIS
Advogado(s):
Executado(a): CAL-CERÂMICA ADRIANA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 18 de dezembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001176-94.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ELIANE DA SILVA SOUSA, FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
[...] Isto posto, diante dos fundamentos supra e com fulcro no art. 80 do Código de Processo Penal, determino a promoção da separação do processo para fins de processamento, por ser mais benefício aos acusados. Ato continuo, visando o imediato impulso processual, designo na forma do art. 399 do Código de Processo Penal, audiência de Instrução e Julgamento, para a data de 13 de Janeiro de 2020 às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum de Justiça. [...]
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000234-02.2014.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MOVEIS JB INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE ZITO BEZERRA FILHO
Executado(a): MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 18 de dezembro de 2019
MARÍLIA FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS CASTRO
Técnico Judicial - 26582
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-56.2019.8.18.0089
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE SÃO RAIMUNDO NONATO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: EDIMAR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Trata-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência em favor de MARIZA MARTINS AZEVERO em desfavor de EDIMAR PEREIRA DA SILVA. Decisão concessiva das medidas protetivas às fls. 13/14, prolatada em 09/11/2019. Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-86.2018.8.18.0089
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 8º DELEGACIA DE SAO RAIMUNDO NONATO PI
Advogado(s):
Indiciado: ROMÁRIO DIAS DE ARAUJO
Advogado(s):
Trata-se de Pedido de Medida Protetiva de Urgência em favor de MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA em desfavor de ROMÁRIO DIAS DE ARAUJO.Decisão concessiva das medidas protetivas às fls. 11/13, prolatada em 14/11/2018. Ante o exposto, em caráter de urgência, DETERMINO o cumprimento simultâneo dos seguintes atos: 1.1 INTIME-SE a suposta vítima para manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a necessidade ou não da duração das medidas ora determinadas, advertindo-se de que a não-manifestação será interpretada como desnecessidade (art. 111, do CC/02 c/c art. 507, do NCPC c/c art. 3º, do CPP), levando à extinção do feito - art. 485, inc. III, IV e VI, do NCPC.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000144-87.2019.8.18.0112
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Representante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Requerido: MAYLON FRANCISCO DE SOUSA MARTINS
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Assim, expeça o Alvará de Soltura, pondo imediatamente o Acusado em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso, mediante assinatura de termo de compromisso das obrigações dos arts. 327 e 328 do CPP, advertindo-lhe que, em caso de descumprimento, poderá ser decretada a sua PRISÃO PREVENTIVA.
A tempo, determino à Autoridade Policial que, no cumprimento do alvará de soltura, cientifique o investigado acerca da necessidade de fiel cumprimento das obrigações impostas, advertindo-lhe sobre as consequências de seu eventual descumprimento.
Por fim, oficie-se ao GPM de Ribeiro Gonçalves/PI, para que tome conhecimento das medidas impostas e fiscalize o cumprimento destas, informando a este Juízo eventual descumprimento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-36.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNELO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, para que no prazo legal se manifeste sobre a contestação acostada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-14.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNELO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, para que no prazo legal se manifeste sobre a contestação acostada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000127-44.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: AGNELO VIEIRA DE ALENCAR
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, para que no prazo legal se manifeste sobre a contestação acostada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA- Juiz de Direito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000118-90.2019.8.18.0047
Classe: Exceção de Incompetência de Juízo
Autor: JAIR RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s): VETUVAL MARTINS VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 13995)
Réu:
Advogado(s):
Apense-se a presente exceção ao feito de nº 0000687-96.2016.8.18.0112. Empós, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-19.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DORIMAR ANDRADE DOS REIS RAMOS
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - juiz de direito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000109-23.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA MENDES FRAZÃO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - juiz de direito".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000108-38.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: " Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos. Aroazes/PI, 18 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA - juiz de direito".
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0803685-44.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR os advogados: Felipe Domingos de Oliveira, OAB/SP, n° 354044 e Maria Aparecida Gonçalvis Stival Ichiura, OAB/SP nº 282658 da Audiência de Inquirição de testemunhas, designada para o dia 13 de fevereiro de 2020, às 11:00 horas, a ser realizada na sala de Audiências do Juiz Auxiliar da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, (Dr. Antônio Genival) no 1ª Andar, Fórum de Picos. Extraída de Carta Precatória da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro de Santo André da Comarca de Santo André, dos autos principais n° 1027521-31.2016.8.26.0554.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000623-94.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIA MARIA PEREIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: EXTRA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A., BANCO ITAUCARD S.A, MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
Advogado(s): LUCIANA PEDROSA NEVES(OAB/PARAÍBA Nº 9379), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)
III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, para: a) no mérito, condenar a requerida(MASTERCARD BRASIL S/C LTDA) no pagamento dos danos materiais, na forma dobrada correspondentes a R$ 189,00(cento e oitenta e nove reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, desde a data do efetivo desembolso (fls.21) até o efetivo pagamento, e acrescidas de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação (art. 406 do CC), afastando o pedido de repetição de indébito; b) condenar a requerida(MASTERCARD BRASIL S.AC LTDA), em R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais acrescidos de correção monetária desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e corrigido pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795), contados do evento danoso (24/06/2008-fls. 21); c) pelo princípio da causalidade, condeno o requerido no pagamento das custas processuais, e honorários advocatícios do patrono da requerente, que ora fixo em 15% (quinze por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide. d) Julgo improcedente o pleito em face da requerida(CNOVA COMÉRCIO ELTRONICO; Por fim, em homenagem aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à serventia judicial, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, e, na sequência, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Idêntico procedimento deverá ser adotado na hipótese de interposição de recurso adesivo. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de oposição de embargos de declaração, deverá a parte embargada oferecer contrarrazões (art.1.023 CPC/2015), em 05 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação da parte, o que deverá ser certificado, os autos deverão vir conclusos para julgamento. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/12/2019, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. [1] PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO REVISIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Não há que se falar, portanto, em violação do artigo 535 do CPC ou negativa de prestação jurisdicional. II - Capitalização de juros no sistema de amortização da Tabela; cobrança de parcelas do seguro obrigatório em valores superiores aos determinados pela SUSEP, aplicação do Coeficiente de Equiparação Salarial: Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - Esta Corte Superior de Justiça pacificou entendimento no sentido de que o Plano de Equivalência Salarial - PES somente se aplica para o cálculo das prestações mensais a serem pagas pelo mutuário, sendo incabível a sua utilização como índice de correção monetária do saldo devedor, o qual deverá ser atualizado segundo o indexador pactuado, em obediência às regras do Sistema Financeiro de Habitação. IV - É possível a utilização da TR na atualização do saldo devedor de contrato vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação, ainda que firmado anteriormente ao advento da Lei n. 8.177/91, desde que pactuado o mesmo índice aplicável à caderneta de poupança. V - O artigo 6º, alínea "e", da Lei nº 4.380/64, apenas dispõe sobre as condições para a aplicação do reajuste previsto no artigo 5º mesmo diploma normativo, não estabelecendo, portanto, limitação da taxa de juros. VI - É legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação. VII- Em reiteradas oportunidades este Superior Tribunal de Justiça considerou legal o critério de amortização da dívida realizado posteriormente ao reajustamento do saldo devedor nos contratos de mútuo para aquisição de imóvel pelo Sistema Financeira da Habitação. VIII - A devolução em dobro dos valores pagos a maior pelo mutuário só é cabível em caso de demonstrada má-fé, o que não foi comprovado na espécie. Agravo improvido. (STJ, AgRg no REsp 954.555/RS, TERCEIRA TURMA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, j. em 02/10/2008, DJe 15/10/2008) CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-40.2010.8.18.0088
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA DO CARMO ARAÚJO DE OLIVEIRA
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(s):
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários, por serem esses incabíveis na espécie. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000567-62.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-77.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA XAVIER DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-51.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ROSA LINA PEREIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001383-44.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BCV S.A.
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-31.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO CRISPIM DO NASCIMENTO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000291-31.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: B V. FINANCEIRA S.A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001168-68.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINETE MARIA DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001198-06.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE CARNEIRO SOBRINHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PEDRO II, 18 de dezembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - Mat. nº 26599