Diário da Justiça 8817 Publicado em 18/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006848-23.2005.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SISTEMA E CONSTRUCAO LTDA

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), CARLOS MÁRCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)

Requerido: ESTADO DO PIAUI- SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014872-93.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ELIZABETE EUGENIA TEXEIRA, MARGARIDA DE SOUSA LIMA-FALECIDA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)

Réu:

Advogado(s):

Vistos, etc.

Cumpra-se o despacho proferido em audiência, conforme o termo de fl. 93, em sua integralidade, assim, ABRA-SE vista ao Ministério Público para os devidos fins.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017053-28.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CELSA ROSENO DOS SANTOS

Advogado(s): DEFESNORA PUBLICA LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: FRANCISCO CARLOS CARVALHO MACHADO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos, etc.

Considerando a petição de id 3044573485001, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2020, às 10:00 horas, a ocorrer na Sala de Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observadas as formalidades legais.

Ressalta-se que as testemunhas deverão ser intimadas pessoalmente para o comparecimento ao ato processual, tendo em vista que as partes encontram-se assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, conforme preceitua o art. 455, § 4º, IV, do CPC.

Tendo em vista a apresentação de rol de testemunhas pela parte requerida, através da petição de id 3044573485001, já mencionada, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para, querendo, arrolar rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, as quais deverão ser intimadas para comparecimento pela serventia judicial, na forma da lei.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000555-95.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARDENIA MARIA FERNANDES CARNEIRO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOANA MACHADO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7352)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024747-87.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: SUL FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), JOÃO PAULO BARROS BEM(OAB/PIAUÍ Nº 7478)

Requerido: ANTONIO LAERCIO COUTINHO

Advogado(s): GISMARA MOURA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 8421), EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, observadas as formalidades legais.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000555-95.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GARDENIA MARIA FERNANDES CARNEIRO

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): JOANA MACHADO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7352)

ATO ORDINATÓRIO

Fica intimada a parte apelada para apresentar as contrarazões ao recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018517-63.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RAIMUNDO OTONIEL DE SOUZA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO PANAMERICANO S.A

Advogado(s):

Ante o exposto, em face da inércia da parte em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 290, 321, 330, § 1°, inciso II c/c 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória contida na ação.

Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029721-36.2013.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: KENNYA CHEILA MENESES BAUMANN

Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967), JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): NEY AUGUSTO NUNES LEITÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5554)

Vistos, etc.

Considerando o disposto no artigo 139, V, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04 / 02 / 2020 às 11:10 horas, a realizar-se na Sala 2 do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado no(a) Praça Des. Edgard Nogueira S/N, Centro Cívico, 64000-830, TERESINA-PI, Fórum Central Cível e Criminal - 5º Andar, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 15 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

Decisão (Juizados da Capital)

Vistos, etc.
Concluída a distribuição dos recursos das verbas relativas as penas de prestação
pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a
transação penal e a suspensão condicional do processo, da comarca de Teresina, em
conformidade com o disposto no Provimento nº 19/2015, de 3 de novembro de 2015, da
Corregedoria Geral da Justiça e do Edital nü 1/2017, de 8 de novembro de 2017, desta
Vara de Execuções Penais de Teresina, foram prestadas as contas por diversas das
entidades beneficiadas.
Ato contínuo, a Comissão Designada apresentou sua manifestação e os autos
seguiram ao MP.
O douto Promotor de Justiça ao qual foi distribuído o processo, depois de requerer
diligências, posteriormente efetuadas, emitiu parecer pela aprovação das contas da
Associação Madre Cabrini das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus,
Associação Fraternidade, Clube de Basquete Adaptado de Teresina, Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Teresina - APAE, Associação Comunidade Católica Shalon,
Instituto Avante Juventude e Associação Beneficente São Paulo Apóstolo - ABESPA.
Seguindo o feito, foi certificada a apresentação dos documentos faltantes pelo
Grupo Matizes, pela ATRAPI - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do
Piauí e da prestação de contas final pela Associação Filantrópica Shalon.
Ato contínuo, o MP opinou pela aprovação também das contas do Grupo Matizes e
da Associação Filantrópica Shalon e pediu nova notificação da Rede Feminina de Combate
ao Câncer do Piauí, Fundação Viver com Dignidade e a Associação de Amigos da Dona
Gal, a fim de que apresentassem os documentos que faltavam, de já opinando pela
reprovação das contas de tais entidades, caso não ocorresse tal apresentação no prazo
legal.
Deferida a diligência requerida pelo MP, foram notificadas a Rede Feminina de
Combate ao Câncer do Piauí, a Fundação Viver com Dignidade e a Associação de Amigos
da Dona Gal, contudo, esgotado o prazo concedido, foi certificado, retro, que apenas a
Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí apresentou a documentação que faltava.

Decido.
Pelo que se percebe das peças dos autos, Associação Madre Cabrini das Irmãs
Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, Associação Fraternidade, Clube de Basquete
Adaptado de Teresina, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina -
APAE, Associação Comunidade Católica Shalon, e Associação Beneficente São Paulo
Apóstolo - ABESPA prestaram as contas na forma e no prazo devidos.
De igual modo, após notificação, foi apresentada a documentação que faltava pelo
Grupo Matizes, pela ATRAPI - Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do
Piauí e a prestação de contas final pela Associação Filantrópica Shalon.
Por fim, após nova notificação, foi apresentado o documento que faltava pela Rede
Feminina Estadual de Combate ao Câncer do Piauí.
Em sentido contrário, a Fundação Viver com Dignidade deixou de apresentar o
atestado de que os produtos foram entregues e os serviços foram prestados e a
Associação dos Amigos da Dona Gal deixou de apresentar a nota fiscal dos instrumentos
adquiridos.
O Edital já referido, em seu art. 13, inciso II indica os documentos que devem,
obrigatoriamente, ser apresentados na prestação de contas, arrolando o atestado e a nota
fiscal supracitados.
Tais documentos não foram apresentados até a presente data, muito embora tenha
sido dada mais de uma oportunidade para tanto, sem que tenha sido fornecida qualquer
justificativa para essa omissão.
De outra sorte, Associação Madre Cabrini das Irmãs Missionárias do Sagrado
Coração de Jesus, Associação Fraternidade, Clube de Basquete Adaptado de Teresina,
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Teresina - APAE, Associação
Comunidade Católica Shalon, Instituto Avante Juventude, Associação Beneficente São
Paulo Apóstolo - ABESPA, o Grupo Matizes, pela ATRAPI - Associação de Travestis,
Transexuais e Transgêneros do Piauí, a Associação Filantrópica Shalon e a Rede Feminina
de Combate ao Câncer do Piauí apresentaram a documentação necessária e não se
vislumbra qualquer irregularidade nas contas.
Ante o exposto, com base na Análise Final da Contas e atendendo, em sua
integralidade, à manifestação ministerial, APROVO as contas da Associação Madre Cabrini
das Irmãs Missionárias do Sagrado Coração de Jesus, Associação Fraternidade, Clube de
Basquete Adaptado de Teresina, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Teresina - APAE, Associação Comunidade Católica Shalon, Instituto Avante Juventude,
Associação Beneficente São Paulo Apóstolo - ABESPA, o Grupo Matizes, pela ATRAPI -
Associação de Travestis, Transexuais e Transgêneros do Piauí, a Associação Filantrópica

Shalon e a Rede Feminina de Combate ao Câncer do Piauí.
Com fundamento na mesma análise e também atendendo ao perecer ministerial,
DESAPROVO as contas da Fundação Viver com Dignidade e da Associação dos Amigos
da Dona Gal.
Adotem-se as providências devidas, inclusive o registro da desaprovação, para os
fins do disposto no art. 17, II, do Provimento nº 19/2015, de 3 de novembro de 2015, da
Corregedoria Geral da Justiça
Publique-se esta decisão, para conhecimento de todos os interessados.
Cumpra-se.
Teresina, 17 de dezembro de 2019.
José Vidal de Freitas Filho
Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001366-06.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JARDEL DOS SANTOS SOUZA

Advogado(s): ANA MARCIA SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 13589), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de dezembro de 2019.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0018411-72.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOTAL LTDA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303-A), CLEANTO JALES DE CARVALHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7075), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7164), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), LARISSA MENDES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5631)

Requerido: GUIA EXPRESS COMERCIAL LTDA - ME

Advogado(s): MARCIA DE SELES BRITO(OAB/SÃO PAULO Nº 271961)

SENTENÇA: Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020499-54.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANTONIO LUIS LIMA NUNES

Advogado(s): MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5364), FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973)

Impetrado: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0002865-06.2011.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): S SOUSA GOMES

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0002865-06.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra S SOUSA GOMES.

FINALIDADE: NOTIFICAR S SOUSA GOMES, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014119-97.2016.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA DO SOCORRO ALVES CARNEIRO BELFORT

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Interditando: CARLOS ALBERTO BELFORT FILHO

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030029-04.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONDOMINIO SHOPPING RIVERSIDE WALK

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: RAIMUNDA XIMENES LINHARES

Advogado(s):

Vistos, etc.

Sem custas finais, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 12 de dezembro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011932-58.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MARIA LILIA FREIRE FEITOSA

Advogado(s): RITA DE CASSIA M DE SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 774)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005262-57.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 8º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO ERNANI OLIVEIRA ALMEIDA

Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/02/2020, às 10:00 horas, em razão das férias dos Advogados e à falta de data mais próxima desimpedida a ser realizada na Sala de audiências da 4ª Vara Criminal. Intimações necessárias.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020328-24.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022514-54.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FÁBIO ROBERT DO NASCIMENTO ARAÚJO

Advogado(s): LIVIA ARCANGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5166)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

Do exposto, determino a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019

Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015393-38.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DO LIVRAMENTO CIRILO BARBOSA, CARLOS ANDRE BARBOSA RODRIGUES, CARLOS LEONARDO BARBOSA RODRIGUES, JULIANA MARIA BARBOSA RODRIGUES CASTRO, VALERIA VIRGINIA BARBOSA RODRIGUES, WALISSON DE OLIVEIRA RODRIGUES, ELANE MARIA SOUSA RODRIGUES

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573), SAMUEL MOURA FERRO(OAB/PIAUÍ Nº 9175), JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Inventariado: JOSE RODRIGUES

Despacho: "(...) Isto posto, removo o inventariante CARLOS ANDRÉ BARBOSA RODRIGUES do encargo para o qual foi nomeado e compromissado. Promova-se a intimação dos demais herdeiros, através do patrono habilitado, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifestem nos autos se tem interesse em assumir o encargo, com a advertência de que, caso não manifestem interesse no prosseguimento do feito ele será extinto. Decorrido o prazo, inexistindo manifestação, promova-se a intimação pessoal dos sucessores com as advertências destacadas acima. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. TERESINA, 17 de dezembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023759-08.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: HENDERSON MELO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/RONDÔNIA Nº 5512)

"[...] Assim, designo para 17 de janeiro de 2020, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento, quando será realizado o interrogatório do acusado H.M.V.S., e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. [...]".

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004651-07.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: MARTA LUCIA GOMES DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos provas suficientes para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo" JULGO IMPROCEDENTE O FEITO e ABSOLVO MARTA LÚCIA GOMES DA SILVA da acusação do crime previsto nos art. 33 da Lei nº 11.343/2006.

Tendo em vista que foi julgada improcedente o feito, inexistindo portanto motivos que justifiquem a manutenção da prisão da ré DETERMINO A IMEDIATA EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE MARTA LÚCIA GOMES DA SILVA.

Ainda, da análise dos autos, muito embora patente a absolvição proveniente da dúvida, verifico que ausente justificação nos autos atinente a origem lícita do valor apreendido no flagrante. No dia dos atos, encontrava-se ao menos duas pessoas, como discorrido na prova oral colhida em Juízo.

Assim, apesar da alegação da ré de ser detentora da propriedade do dinheiro apreendido, inexistem documentos aptos de comprovação da titularidade do dinheiro apreendido ou ainda, atividade laboral justificativa.

Amolda-se ao caso o art. 120 do CPP, que prevê, ao contrário sensu, a impossibilidade de restituição de coisa apreendida quando o interessado não anexa aos autos provas relacionadas ao seu direito.

Posto isso, decreto o perdimento do valor apreendido em favor da União, nos termos dos arts. 63 da LAD e 91 do CP. Oficie-se à SENAD e FUNAD.

Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06).

Sem custas.

Transitada em julgado o feito, determino a baixa e arquivamento dos autos com as cautelares de praxe.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Teresina, 17 de Dezembro de 2019.

Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juíz de Direito da 7° Vara Criminal

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005312-54.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: CARLA KELMA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado CARLA KELMA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 17 de dezembro de 2019 (17/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito respondendo pela 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0006208-10.2011.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DE PREVENCAO E REPRESSAO A ENTORPECENTES - DEPRE

Réu: JAQUELINE BARROS SALES DA SILVA, CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA

Vítima: A SOCIEDADE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, JAQUELINE BARROS SALES DA SILVA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de MARIA DE LOURDES BARROS SALES DA SILVA e JONAS MONTEIRO DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA ALFA, Nº 4740, SÃO JOAQUIM, SÃO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ex positis, e por todas as demais provas que constam nos autos, com fulcro no art. 386, inciso VII, haja vista não existir nos autos prova suficiente para a condenação, embasado no brocardo jurídico "in dubio pro reo", JULGO IMPROCEDENTE A DENUNCIA E ABSOLVO JAQUELINE BARROS SALES DA SILVA da acusação do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/03. Verifico que já foram restituídos os objetos constantes às fls. 133 dos autos. Dessa forma, determino a restituição do dinheiro e demais itens apreendidos às fls. 18 em favor de JAQUELINE BARROS SALES DA SILVA, quais sejam: A quantia de R$ 705,65 reais (setecentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), observado o saldo remanescente equivalente ao período da apreensão. Considerando os bens que foram objetos de medida cautelar de restituição, já restituídos às fls. 38 e 100 nos termos legis. Com relação aos demais bens apreendidos, considerando a inexistência de incidente de restituição, bem como a inutilidade dos bens relacionados, determino o perdimento dos mesmos em prol da União, ao passo que defiro a imediata destruição por serem inservíveis e portanto, desnecessária a provocação do poder público para a suposta alienação ou destinação face ao evidente desvalor econômico nos termos dos Provimentos nº 63 do CNJ e 16/2018 da Corregedoria De Justiça do Piauí. Determino, por fim, a destruição da droga apreendida, bem como das amostras eventualmente guardadas para contraprova, pela autoridade de polícia judiciária, cuja autoridade deverá enviar a este Juízo cópia do auto de incineração, certificando isso nos autos (art. 72, da Lei 11.343/06). Oficie-se. Em face do decurso do tempo bem como da não apreciação do pedido em tempo hábil, perdeu o objeto o pedido de prisão preventiva de Carlos Alberto de prisão preventiva de Carlos Alberto de Oliveira, vulgo "Carlim", companheiro da ré e constante às fls. 153/154 do Relatório do Inquérito Policial. Deixo de remeter as munições apreendidas ao Comando do Exército, nesta capital, na forma como autoriza o art. 25, ED, em face da certidão de fls. 155. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após as formalidades legais, com trânsito em julgado, não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição Criminal e no registro da Secretaria da 7ª VC, arquivando-se o processo. Teresina (PI), 12 de Fevereiro de 2018. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

TERESINA, 17 de dezembro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003891-97.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: JENIEL FRANCISCO DE SOUSA, JOSÉ EXPEDIDO LIMA, ALIELSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Assim, designo para 12 de março de 2020, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento, em que figuram como acusados A.S.S., J.F.S. e J.E.L., quando serão ouvidos: as testemunhas de acusação Carlos Antônio Sousa Nascimento e Irisnete de Sousa Moura; as testemunhas de Defesa Vicente de Paula da Silva e Ana Cláudia Sousa do Nascimento; os acusados; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, os acusados, seus advogados ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. [...]".

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