Diário da Justiça
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Publicado em 18/12/2019 03:00
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EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112169-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF:066.121.803-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 177/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112242-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA MADALENA COELHO MORAIS, CPF:287.050.503-59.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 187/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Socorro do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112250-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: GLÓRIA MARIA FONSECA DE SANTANA , CPF: 439.635.103-82
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 188/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via Sistema SEI da serventia extrajudicial do 2° Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Teresina-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112170-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão deTermo de Intimação Fiscal Nº 178/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Paes Landim - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112177-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: SANDRO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 393.491.601-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 179/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000111997-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JANDISLÉIA ALCÂNTARA DA GAMA, CPF:713.388.883-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 169/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Avelino Lopes - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112007-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JOSEFA TORRES DA SILVA FREIRE , CPF: 256.245.123-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 170/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São João da Serra - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112019-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA DALVA DE OLIVEIRA PASSOS, CPF:678.443.593-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 171/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Conceição do Canindé - PI
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112031-2
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA RAIMUNDA RODRIGUES SANTOS, CPF: 433.062.413-34.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 172/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Flores-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112043-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARTA LÚCIA ARCOVERDE RAMOS CARVALHO, CPF: 750.132.744-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 173/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do Ofício Único de Fronteiras - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112094-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JÁDISON MAURO SIQUEIRA DE CASTRO, CPF: 049.397.223-41.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 174/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial Ofício Único de Rio Grande do Piauí-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112102-5
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 175/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112155-6.
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 176/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia - PI
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112197-1
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 184/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Domingos Mourão - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112208-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: IARA BARBOSA FERREIRA, CPF: 022.702.423-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 185/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do 2° Ofício de São João do Piauí - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112227-7
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: STÊNIO DE CASTRO CAVALCANTE , CPF: 052.036.783-91.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 186/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112193-9
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO GALVÃO OLIVEIRA, CPF: 027.213.093-15
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 183/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Domingos Mourão - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/200 |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112179-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: SANDRO DE MORAIS VIEIRA, CPF: 393.491.601-53.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 180/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado ao requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Parnaguá - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112259-5
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: JOSEFA TORRES DA SILVA FREIRE , CPF: 256.245.123-68.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 189/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São João da Serra - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112184-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 181/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da serventia extrajudicial do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000112186-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA AUXILIADORA FURTADO BALUZ, CPF: 132.381.673-91
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 182/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI do 1º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 17/12/2019, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 310/2019 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SECGER/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica para Consumidores Titulares de Unidades Consumidoras do grupo B
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000081559-7
CONTRATADA/DISTRIBUIDORA: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Cidade de Teresina, Estado do Piaui, na Av. Maranhão nº 759/Sul, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.840.748/0001-89.
CONTRATANTE/ACESSANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI - TJPI, com endereço na Praça Edgard Nogueira S/N Bairro Cabral, Cep: 64000-830, Teresina, PI, CNPJ/CPF sob o Nº 06.981.344/0001-05.
OBJETO/RESUMO: Este instrumento contém as principais condições da prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a distribuidora e o consumidor, de acordo com as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica e demais regulamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Parágrafo único: o presente instrumento prevê a contratação agrupada por titularidade de unidades consumidoras do grupo B, listadas no anexo I deste contrato.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS:
Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos conforme quadro abaixo, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Fonte | 040101 - Tribunal de Justiça 3390-39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 118 - Recurso de Fundos Especiais |
Projeto/Atividade: Classificação Funcional: | 2083 - Custeio Administrativo de 1º Grau 02.061.0081.2083 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Este contrato fundamenta-se no caput do art. 24, XXII, da Lei 8.666/93.
ASSINATURAS:
Consumidor:
Nome: SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Cargo: DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Distribuidora:
Nome: EDUARDO PAULO DE SOUSA NEIVA SOARES
Cargo: GERÊNCIA DE RELACIONAMENTO COM O CLIENTE
DATA DA ASSINATURA: 05.12.2019
Ata de Julgamento
Ata de julgamento da 42ª SESSÃO DA EGRÉGIA 1ª Câmara de Direito Público realizada no dia 12 de dezembro de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos doze (12) do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes (em exercício), presente o Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem, que se encontra em gozo de férias regulamentares. e com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Presente o aluno do curso de Direito da UESPI - Maury de Oliveira Abreu. Às 09h47 min (nove horas e quarenta e sete minutos), comigo, Bacharela Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Francisco Evangelista Vaz Filho e a operadora de som Vera Clara de Assis Veras e Silva. Foi aberta a sessão com as formalidades legais.Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 05de dezembro de 2019, disponibilizada no dia 05de dezembro de 2019 e publicada no dia 06 de dezembro de 2019, no diário da justiça eletrônico de nº 8.809, e até esta data não foi impugnada - APROVADA, sem restrições.PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0707753-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara. Apelante: JOÃO DIAS RIBEIRO. Advogados: Luís Soares de Amorim (OAB/PI nº 2.433) e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. O PROCESSO EM EPÍGRAFE CONTINUA COM PEDIDO DE VISTA PELO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO E FOI ADIADO PARA JULGAMENTO NA SESSÃO DO DIA 19.12.2019.Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //0709252-81.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelantes: MARIA DA CONCEIÇÃOMENDONÇA XAVIER DE OLIVEIRA e outros. Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo (OAB/PI nº 2.209) e outros. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DO IMPEDIMENTO DO EXMO. SR. DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 0014234-89.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível. Recorrente: GUSTAVO SOARES DE BRITO CABRAL. Advogada: Heylane Cristina dos Santos Brasil (OAB/PI nº 10.360). Recorridos: ESCOLA SANTA HELENA LTDA - EPP, ESTADO DO PIAUÍ (GERVE - GERENCIA DE REGISTRO E VIDA ESCOLAR). Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do Reexame, porque comportável na espécie, para confirmar, por seus próprios fundamentos, a sentença a quo, tendo em vista a aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, em consonância com o parecer ministerial superior." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //0800141-04.2018.8.18.0058 - Remessa Necessária Cível. Recorrente: ROSANILZA PEREIRA DA SILVA BRITO. Advogado: Willians Lopes Fonseca (OAB/PI nº 8.658). Recorrido: MUNICÍPIO DE CANAVIEIRA - PI. Advogado: Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do apelo, ao tempo em que, no mérito, negar-lhe provimento, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //0701790-73.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrantes: ISABEL LEONICE DIAS e outros. Advogado: Glauber Iury Uchoa de Abreu (OAB/PI nº 8.611). Impetrados: ESTADO DO PIAUÍ, GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela concessão da segurança, nos termos do pedido inicial, em consonância com o parecer ministerial. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n.12.016/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Fez sustentação oral do Exmo. Sr. Procurador do Estado do Piauí, Dr. Leomar de Melo Quintanilha Junior - OAB nº 15.488. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //0811708-77.2018.8.18.0140 - Apelação / Remessa Necessária. Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA LUISA RAMOS VIANA. Advogado: José Pereira Liberato (OAB/PI nº 2.567). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, EM conhecer do presente recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, em observância da aplicação da Súmula n. 05 do TJPI, como também em conformidade com o parecer ministerial superior."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 0704012-14.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: LUIS CARLOS PIRES PEREIRA. Advogada: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, afastar a preliminar de ausência de prova pré-constituída, ao tempo em que vota-se pela concessão da segurança, em consonância com o parecer ofertado pelo Ministério Público Estadual. Sem honorários advocatícios, conforme disposto no art. 25 da Lei n.12.016/09."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI:2018.0001.004525-5 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.011081-4. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: EDUARDO GOMES MENESES DE SANTANA II. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outra. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM." Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 2018.0001.003249-2 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Barras / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE BARRAS - PI. Advogados: Francisco Einstein Sepúlveda de Holanda (OAB/PI nº 5.738) e outros. Embargado: MARCELY DE SOUSA CALAÇA. Advogados: Renato Coelho de Farias (OAB/ I nº 3.596) e outro. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM."Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 2019.0001.000011-2 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2016.0001.006166-5. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravada: ALLANA MOREIRA GOMES ALVES RUFINO. Advogados: Allana Moreira Gomes Alves Rufino (OAB/PI nº 12.056) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno e fastar a preliminar de inadequação da via eleita, ao tempo em que, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão atacada." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 2016.0001.007701-6 - Mandado de Segurança. Impetrante: DENISE CRISLEY DO NASCIMENTO SILVA. Advogados: Mara Adriannine dos Santos Brito (OAB/PI nº 7.505) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //2017.0001.013626-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Oeiras / 2ª Vara. Embargante: BENEDITO BATISTA DA COSTA. Advogado: Raniery Augusto do Nascimento Almeida (OAB/PI nº 8.029). Embargado: MUNICÍPIO DE OEIRAS-PI. Advogados: Kaliny de Carvalho Costa (OAB/PI nº 4.598) e outros. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de sua admissibilidade para, no mérito, dar-lhes provimento, reconhecendo a omissão quanto aos honorários advocatícios, os quais restam fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação."Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // 2017.0001.002095-3 - Mandado de Segurança. Impetrante: FRANCISCO DALLA VALLE VON KOSSEL. Advogado: Gustavo Lage Fortes (OAB/PI nº 7.947). Impetrados: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. ADIADO O PROCESSO EM EPÍGRAFE EM RAZÃO DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //2018.0001.001220-1 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: BRÁULIO ALEX MACHADO VERAS. Advogado: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986). Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, não havendo que se falar na presença de qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não merecendo, por este motivo, ser provido o presente recurso, mantendo-se integralmente o julgado." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. //2015.0001.006858-8 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante/Apelado: GIL MARQUES DE MEDEIROS. Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355). Apelado/Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: "Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer de ambos os recursos de Apelação ora interpostos, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo inalterada a sentença de primeiro grau." Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes - (Presidente), Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho (Membro) e Dra. Elvira Maria Osório Pitombeira M. Carvalho, Juíza titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, Portaria Nº 3353/2018 - TJPI/SEJU/COODJUDPLE, 05 de dezembro de 2018, (Convocada) em razão da ausência justificada do Des. Haroldo Oliveira Rehem. Presente o Exmo. Sr. Dr. Hosaias Matos Oliveira - Procurador de Justiça. // E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada às 10h57min com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Bela. Elisa Pereira Leal de Oliveira, Secretária da 1ª Câmara De Direito Público, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. _________________________
Ata da 43ª sessão ordinária de julgamento da Egrégia 4ª Câmara Especializada CÍVEL, realizada no dia 10 de DEZEMBRO de 2019. (Ata de Julgamento)
Aos dez (10) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezenove (2019), reuniu-se às dez horas e vinte e sete minutos (10h27min), em sessão ordinária de julgamento, a 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, presidida pelo Exmo. Sr. Desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Oton Mário José Lustosa Torres, Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. Comigo a secretária, Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira, com o auxílio funcional do Oficial de Justiça Sr. Juarez Azevedo, do operador de som Sr. Josiel Matos da Silva, bem como do estagiário Sr. José Gabriel Neto. Presente o aluno da IES FACID: Israel Pereira Mauriz. Ata da 42ª sessão ordinária de julgamento da 4ª Câmara Especializada Cível, realizada no dia 03.12.2019, disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico nº 8.810, de06.12.2019, publicada no dia 09.12.2019. Aprovada sem ressalvas. Conforme disposto no art. 153 do Regimento Interno do TJPI, as "atas consignarão de modo sucinto, o que se passar nas sessões, e serão submetidas a aprovação na sessão seguinte, adiando-se a aprovação para outra oportunidade, na hipótese de circunstância de ordem relevante". PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA-PJE:0800265-32.2018.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: MARIA DO SOCORRO GOMES DO NASCIMENTO. Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogados: Aloísio Araújo Costa Barbosa (OAB/PI nº 5.408) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.RETIRADO DE PAUTA o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator, a fim de converter o julgamento em diligência. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0005367-78.2012.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogada: Priscila Martins Cardozo Dias (OAB/SP nº 252.569). Apelado: V N DE SOUSA ALENCAR IND. DE CONFECÇÕES - ME. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0005916-54.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: GEDIELSON GOMES HOSANO. Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142). Apelado: CREDIFIBRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PI nº 17.592). Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres.ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, a pedido do Relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // 0000303-27.2017.8.18.0071 - Apelação Cível. Origem: São Miguel do Tapuio / Vara Única. Apelante: SEBASTIÃO MARTINS DE SOUSA. Advogados: Gilson Alves da Silva (OAB/PI nº 12.468). Apelado: BANCO BMG S/A. Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade,em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Ausência de parecer do Ministério Público Superior quanto ao mérito recursal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto (Relator). Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. PROCESSOS PAUTADOS/JULGADOS/ADIADOS E/OU RETIRADOS DE PAUTA E-TJPI:2017.0001.005632-7 - Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6ª Vara Cível. Embargante: MARIA AMÉLIA DE SOUSA EULÁLIO (herdeira de JOSÉ BELO DE SOUSA). Advogado: João José Bastos Lapa (OAB/PI nº 718). Embargado: RAMON COSTA LIMA. Advogado: Ramon Costa Lima (OAB/PI nº 8.037). Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, pelo não provimento deste recurso, mantendo-se incólume a decisão recorrida, em todos os seus termos, ao tempo em que aplicaram ao embargante, ainda, a sanção prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, que fixaram em 2% do valor da causa. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Raimundo Nonato da Costa Alencar (Presidente), Oton Mário José Lustosa Torres (Relator) e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Teresinha de Jesus Marques. // Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente agradeceu a presença de todos, e encerrou a presente sessão às onze horas e treze minutos (11h13min). Do que, para constar, eu, ________________ (Bela. Izabel Fernanda Nunes Sá de Oliveira), Secretária, lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente.
Conclusões de Acórdãos
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0704391-18.2019.8.18.0000 (Conclusões de Acórdãos)
ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0704391-18.2019.8.18.0000
Recorrente: Francisco das Chagas Vieira Batista
Advogado(a): Laécio de Aragão da Silva ( OAB/PI nº 13.043) e Leonardo Carvalho Queiroz( OAB/PI 8.982)
Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, § 2º, II, III e IV, § 4º(parte final), C/C ART. 14,II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. NULIDADES: INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. PROVAS ILÍCITAS E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: IMPRONÚNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS. INACOLHIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS DA CUSTÓDIA CAUTELAR.
1- No caso, não há em se falar em inépcia da denúncia, pois a exordial observou os ditames do art. 41 do CPP, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias de tempo, local e modo de execução, com a qualificação do acusado e classificação do crime, bem como capitaneada em suporte probatório a esclarecer a materialidade e autoria delitiva, eis que procedida de inquérito policial, com material probatório suficiente sobre o fato criminoso e sua autoria.
2- Na hipótese, não há incursões aprofundadas quanto à matéria que será, oportunamente, examinada pelos jurados. Isso porque, embora, apresente argumentos para embasar a pronúncia do recorrente, inexiste posicionamento sobre o mérito da ação penal, e a linguagem utilizada, em nenhum momento, poderia direcionar o julgamento em Plenário, visto que as expressões utilizadas pelo juízo pronunciante não têm o condão de influenciar os jurados acerca da materialidade e autoria da conduta imputada ao recorrente.
3. Em relação a alegação da existência de provas ilícitas, percebe claramente dos argumentos defensivos não se referir aos presentes autos, tendo em vista fazer menção a vários réus, tendo esses relatados em juízo que confessaram sob tortura, o que não corresponde a realidade dos autos.
4.O artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal permite ao magistrado indeferir a realização de provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. À vista disso, o fato de o julgador indeferir pedido de produção de provas, não configura, necessariamente, cerceamento de defesa.
5.In casu, não há elementos suficientes e incontestes, até o presente momento, que possam corroborar as alegações da defesa e justificar a impronúncia, tampouco, para desclassificar para lesões corporais, devendo prevalecer a decisão de pronúncia e submissão do julgamento pelo conselho de sentença, que detêm de fato a competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nos termos, da alínea "d" do inciso XXXVIII de seu artigo 5º, da CF/88.
6. Desta feita, mesmo diante de eventuais controvérsias quanto as circunstâncias do fato, ainda assim a pronúncia é cabível, tendo em vista que prevalece, nesse momento processual o princípio in dubio pro societate, devendo as questões acerca das circunstâncias do crime serem deslindadas em favor da sociedade, por meio do julgamento do agente pelo Tribunal do Popular do Júri.
7. A exclusão das qualificadoras nessa fase processual somente seria possível se houvessem provas cabais que elas não ocorreram, fato não comprovado nos autos, bem como a causa de aumento de pena do § 4º( parte final), do artigo 121, do Código Penal.
8. No caso, pronunciado o réu não há em se falar em excesso de prazo do ergástulo provisório, bem como restaram demonstrado os requisitos para sua manutenção.
9. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em conformidade com o parecer ministerial, pelo conhecimento e improvimento do recurso defensivo, mantendo a pronúncia da recorrente como incurso nas sanções do art. Art. 121, §2º, II, III e IV, §4º (parte final), c/c Art. 14, II, todos do Código Penal (Tentativa de Homicídio Qualificado).