Diário da Justiça
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Publicado em 13/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001704-16.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: JUCILENO SOUZA MACHADO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: MARIA ELIENE SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002214-57.2016.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: GILSON GOMES PEREIRA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO: Por meio do presente, INTIME-SE o autor do fato GILSON GOMES PEREIRA para comprovar nos autos o cumprimento da transação de fls. 104/105.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-18.2014.8.18.0114
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: JOAQUIM SALVADOR RODRIGUES COSTA
Advogado(s):
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Joaquim Salvador Rodrigues Costa, em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, V do CP c/c art. 107, V do CP em relação ao crime do art. 309, do CTB (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação). Observadas as formalidades legais, Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Arquivem-se. Sem Custas. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001361-64.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEANNY KELLY DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000666-13.2017.8.18.0039
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CLEONILSON QUINTINO DOS SANTOS, JOSÉ MAURO GOMES DO NASCIMENTO, FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
ATO ORDINATÓRIO: Intimo o advogado KERLON DO REGO FEITOSA(OAB-PI 13112) para apresentar contra-razões ao recurso apresentado pelo Ministério Público.
Barras, 12.12.19. Francisco Fortes do Rêgo Júnior - Diretor de Secretaria
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000719-64.2016.8.18.0027
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: S.S.S.
Advogado: Defensoria Pública
Requerido: G.P.S.S.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para CONDENAR o réu ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no importe de 25% do valor do salário mínimo vigente, a ser depositado na conta nº 00008495-0, agência 2776, operação 13, da Caixa Econômica Federal, de titularidade da genitora da Autora. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Confirmo a liminar anteriormente concedida. Condeno o Réu ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE, 12 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substittuta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-37.1999.8.18.0052
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: MOACIR RIBEIRO JUNIOR
Advogado(s):
Consignado: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s):
Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção da ação com fulcro no art. 485 III do CPC. Manifestando interesse, deverá a parte autora requerer o que entender de direito. GILBUÉS, 4 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000378-39.2013.8.18.0093
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: NADSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)
Requerido: ERONY RIBEIRO MACIEL
Advogado(s): MARLON BRITO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3904)
DESPACHO: Considerando a juntada de documento aos autos pela parte autora, intime-se a parte requerida, por seu representante legal, para conhecimento e manifestação, nos termos dos arts. 436 e 437, §1º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000110-74.2014.8.18.0052
Classe: Reclamação
Autor: ANA FRANCISCA TAVARES DUAILIBE
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993), JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Vistos, Intime-se a parte requerida acerca do pedido de desistência de fl. 110, devendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que o silêncio será interpretado como concordância com o pedido de desistência. GILBUÉS, 4 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001080-19.2014.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRED MARCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: HERNANDE JOSE DE SÁ RODRIGUES - - PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO -PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DESPACHO: DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJPI. Após, arquive-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-95.2003.8.18.0105
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSÉ RIBAMAR VIEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Considerando a nomeação do Dr. HIKOL HOLEMBERG , para apresentar alegações finais dos acusados, INTIME-O para apresentar alegações finais por memoriais no prazo de 05(cinco) dias, conforme art. 404, parágrafo único do CPP. Cumpra-se com urgência. GILBUÉS, 3 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-68.2018.8.18.0079
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LAURA BARBOSA DA FROTA VIANA, MARIA CLARA BARBOSA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EVANDRO ALENCAR SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, MARIA OLINDA PATROCINIO DE ALENCAR SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 12 de dezembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-54.2015.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARINALVA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Acolho a quota ministerial de fls. 43/44. INTIME-SE os advogados Celso Constantino de Aguiar e Silva e Fábio Ribeiro Soares, no prazo de 10( dez) dias, para que apresentem resposta à acusação da acusada Marinalva Alves dos Santos. Expedientes necessários. GILBUÉS, 10 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-19.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): EXPEDITO MARQUES PAIVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000014-72.2004.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
Advogado: JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em face de Francisco Martins de Sousa, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2°, II, do CP, pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 29 de janeiro de 2004, contra a vítima José Eliziário Coelho. Após o regular processamento do feito, o acusado foi pronunciado e remetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática de homicídio tipificado no art. 121, § 2°, II. do CP. Submetido hoje a julgamento pelo Tribunal do Júri, reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado. Decidiu, também por maioria de votos, pela condenação do acusado. respondendo negativamente ao quesito genérico de absolvição. Também, por maioria de votos, os jurados afastaram causa de diminuição de pena sustentada pela defesa e reconheceram a ocorrência da circunstância qualificadora do motivo fútil tal qual descrita na denúncia e mantida na decisão de pronúncia. Em razão da decisão do Conselho de Sentença pela condenação do denunciado, declaro o acusado Francisco Martins de Sousa, incurso nas penas do art. 121, § 2o, II, do Código Penal. Passo, pois, à dosímetria da pena observando o disposto no art. 59 do Código Penal. 1a fase Circunstâncias judicias (art. 59. CP). Culpabilidade O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é normal à espécie, inexistindo elementos que possam servir para negativar a presente circunstância, a não ser aqueles que se confundem com a qualificadora narrada. Antecedentes Nao há, nos autos, registro de maus antecedentes. Conduta social e personalidade não há elementos nos autos que permitam valorar referidas circunstâncias judicias. Motivo do crime os motivos são aqueles inerentes à circunstância qualificadora descrita pelo Ministério Público e, embora reprovável, não pode servir para avaliação negativa desta veíorial. Circunstâncias as circunstâncias em que praticado o crime não apresentam nada de extraordinário que permita algum acréscimo na pena nesta primeira fase de fixação da reprimenda penal. Conseqüências as conseqüências foram além daquelas normais à espécie, pois privaram os filhos da vítima, ainda menores de idade à época do delito, como consta dos autos, do convívio diário e natural com seu genitor. O vácuo da figura paterna, causado efetivamente, pela conduta do réu, certamente provocou dor e prejuízo ao desenvolvimento psicológico de seus filhos. Comportamento da vitima Nada restou comprovado nos autos quanto à contribuição da vitima para o resultado que se sucedeu. Assim sendo, considerando que há uma circunstância judicial desfavorável ao acusado, fixo a pena base acima de seu mínimo legal, restando, já considerada a causa qualificadora do motivo fútil, em 14 (quatorze) nos de reclusão. 2ª fase Agravantes e atenuantes. Não há circunstâncias agravantes. O acusado confessou em Juízo a autoria do delito e, mesmo que o tenha feito para dizer que não praticou a conduta com consciência e vontade, incide, em seu favor, na forma da Súmula 545 do STJ, a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d do Código Penal. Sem outras atenuantes. Sendo assim, fica atenuada ao patamar de 12 (doze) anos de reclusão. 3ª Causas de aumento e diminuição de pena. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, Torno, pois, definitiva a pena de 12 (doze) anos de reclusão. Da Detração. O condenado foi preso em flagrante delito, em 30 de janeiro de 2004, ficando sob a custódia do Esiado até o dia 21 de novembro de 2005, quando fugiu. Foi, então, recapturado em 05 de dezembro de 2018, quando novamente foi levado ao cárcere e, atualmente, cumpre prisão domiciliar. Ficou preso, assim, por 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias. Subtraindo o tempo de prisão preventiva daquele fixado como pena definitiva, tem-se que restam a cumprir 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de reclusão. Do Regime Prisional. Com base no art. 33, § 2o, alínea a do Código Penal, estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena ora imposta. Recomendo a Penitenciária Regional de Picos-PI para o cumprimento da pena. Da Substituição da Pena por Restritiva de Direitos e do SURSIS. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor do que dispõe o art. 44, I do Código Penal, diante da pena aplicada e porque o crime fora cometido com violência. Da mesma foram incabível a suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77 do CP. Do Valor Mínimo de Reparação. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização e por não existir pedido expresso nesse sentido. Da Situação Prisional do Acusado O acusado está sob custódia preventiva, cumprindo-a em sua residência e, nessa condição deve permanecer, haja vista que demonstrada a materialidade delitiva e há mais do que indícios de autoria, mas certeza de que o crie efetivamente fora cometido pelo réu, como decidido pelo Conselho de Sentença. Para além, o delito por ele cometido é concretamente grave, porquanto o acusado desferiu facada contra o peito da vítima, apenas porque esta interviu em problema que ocorria entre aquele e sua companheira. O acusado demonstrou com seu ato impulsivo não ter qualquer respeito pela vida humana e propensão à comportamento violento. Resta patente a periculosidade do réu e a sua liberdade representa verdadeiro risco à ordem pública. Não bastando o fato acima mencionado, o acusado, em 21 de novembro de 2015, fugiu da penitenciária em que estava, foi para outro Estado da Federação e somente foi recapturado no fim do ano de 2018. A sua custódia cautelar, portanto, é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto poderá, agora já diante de decreto condenatório, furtar-se novamente às normas penais. Sendo assim, mantenho a custódia cautelar com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP. Contudo, diante dos graves problemas de saúde do réu, atestados nos autos, permito-lhe que continue a cumprir a custódia cauteiar em sua residência, com todas as restrições de rigor, A defesa fica cientificada de que pedidos futuros para sair de casa. a fim de submeter-se à tratamento ou consultas médicas, devem ser realizados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de indeferimento, salvo em casos de urgência devidamente comprovados. Das Providências Finais Condeno o acusado no pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado: Expeça-se a guia de execução penal; Comunique-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes; c) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados: e) Dê-se baixa e se arquivem os autos; Esta sentença é publicada em plenário cio Júri e dela saem intimadas as partes. Registre-se. Sala das sessões do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Paulistana, Piauí, aos dez dias do mês de dezembro de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Soza, Juíza de Direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-26.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 12 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001626-19.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WEISMANN DE MOURA
Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)
Dispositivo: Diante do exposto, entendo que subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, de modo que, com fundamento nos arts. 312 e 316, do CPP, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de ANTÔNIO WEISMANN DE MOURA, razão por que indefiro o pedido de revogação das prisão formulada. Recebida a denúncia e a resposta a acusação verifica-se que não incidem nos autos nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, as quais ensejam a absolvição sumária, razão porque deve o feito prosseguir. Sendo assim, designo o dia 05/02/2020, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, em seguida, interrogado o acusado. Intimações e expedições necessárias, inclusive, Cartas Precatórias, se for o caso. Precluso o presente ?decisum? arquive-se. Publique-se. Intimem-se (MP e requerente, mediante advogado constituído). AROAZES, 12 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000185-33.2018.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BERNARDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Leandro Alves de Oliveira(OAB/PI n. 6859) para apresentar Alegações Finais no prazo de 5 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-90.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEOMAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
À secretaria para que certifique o cumprimento da carta precatória de citação do acusado Cleomar Pereira de Sousa. GILBUÉS, 10 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000054-67.2009.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741)
Executado(a): ROSA AMÉLIA DA SILVA SOUSA ME
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Ante o princípio da causalidade, condeno a parte executada em custas
processuais. Após o trânsito em julgado, cancele-se as possíveis constrições de bens realizadas e dê-se baixa no processo com cobrança de custas. Tudo feito, arquive-se.
Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MANOEL EMÍDIO, 9 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-62.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OSMAR DUARTE RODRIGUES
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Foram depositados judicialmente os valores (comprovante à fl. 29), em razão do cumprimento de sentença. Intimada para se manifestar a respeito, a parte autora se manifestou, concordando com os valores apresentados (fl.33). Visto isso, expeça-se alvará liberando os valores relativos à parte autora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após as providências cabíveis, à Secretaria para certificar o cumprimento integral das disposições supra, arquivando-se posteriormente os autos. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000002-95.2016.8.18.0045
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570)
Réu: EDSON GONÇALVES LIMA
Advogado(s): JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar os advogdos Dra. JESSICA RAQUEL MACEDO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13486), Dr. PEDRO HILTON RABELO (OAB/PIAUÍ Nº 5702) e Dr. JOSE ALEXINALDO ALVINO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9570) da audiência para a realização do Sorteio dos Jurados, designada para 18/12/2019, às 10:00horas, no Fórum da Comarca de Castelo do Piauí, bem como, para a Sessão de Julgamento do Réu EDSON GONÇALVES LIMA pelo Tribunal do Júri da Comarca de Castelo do Piauí-PI, a ser realizada no dia 21/01/2020, às 08:00 horas.
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0002348-56.2019.8.18.0031
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA COMARCA DE PIRIPIRI, LUCAS ELIOENAI RODRIGUES GOMES
Advogado(s): KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 2ª vara criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de ordem do (a) MM (a) . Juiz (a) de Direito em exercício na 2a Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba,o Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). KASSIUS KLAY MATTOS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3838) para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 22 de Janeiro de 2020, às 11:15 horas, nos autos acima epigrafados. A.os 12/12/2019. Eu, Lucas Louzeiro Oliveira, Estagiário digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2o, XVIII, do Provimento no 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
DESPACHO - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-49.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: FABIANO PONTE AGUIAR, JAILDO SOUZA SILVA
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
Em atenção a portaria DS/PHB/PI Nº 05/2019, do Núcleo de Promotorias Criminais em Parnaíba-PI, que estabeleceu escala semanal de audiências para os promotores criminais nesta comarca, e tendo em vista a necessidade de adequar a pauta de audiências desta vara criminal a nova escala, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 04 de fevereiro de 2020, para o dia 04 de março de 2020, às 12:00 horas, na sala de audiências desta 2ª Vara Criminal, para realização de audiência de instrução e julgamento.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-62.1999.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): HERBERT LUIZ LOUZEIRO E SEUS FIADORES
Advogado(s):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito para fins de bloqueio de ativos via BacenJud, tal como requerido às fls. 88. Cumpra-se. GILBUÉS, 4 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS