Diário da Justiça
8814
Publicado em 13/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
Processo nº 0001080-19.2014.8.18.0135
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRED MARCIO CARVALHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)
Réu: HERNANDE JOSE DE SÁ RODRIGUES - - PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO -PI
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
DESPACHO: DESPACHO Intimem-se as partes do retorno dos autos do E. TJPI. Após, arquive-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 2 de outubro de 2019
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-26.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO DE SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 12 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001626-19.2019.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ANTONIO WEISMANN DE MOURA
Advogado(s): RENAN SOARES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 16442)
Dispositivo: Diante do exposto, entendo que subsistem os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, de modo que, com fundamento nos arts. 312 e 316, do CPP, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva de ANTÔNIO WEISMANN DE MOURA, razão por que indefiro o pedido de revogação das prisão formulada. Recebida a denúncia e a resposta a acusação verifica-se que não incidem nos autos nenhuma das hipóteses elencadas no art. 397 do CPP, as quais ensejam a absolvição sumária, razão porque deve o feito prosseguir. Sendo assim, designo o dia 05/02/2020, às 14:30 horas, para realização da audiência de instrução e julgamento, a fim de que sejam tomadas as declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, em seguida, interrogado o acusado. Intimações e expedições necessárias, inclusive, Cartas Precatórias, se for o caso. Precluso o presente ?decisum? arquive-se. Publique-se. Intimem-se (MP e requerente, mediante advogado constituído). AROAZES, 12 de dezembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000185-33.2018.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BERNARDO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6859)
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. Leandro Alves de Oliveira(OAB/PI n. 6859) para apresentar Alegações Finais no prazo de 5 dias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000129-54.2015.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARINALVA ALVES DOS SANTOS
Advogado(s):
Acolho a quota ministerial de fls. 43/44. INTIME-SE os advogados Celso Constantino de Aguiar e Silva e Fábio Ribeiro Soares, no prazo de 10( dez) dias, para que apresentem resposta à acusação da acusada Marinalva Alves dos Santos. Expedientes necessários. GILBUÉS, 10 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000102-19.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): EXPEDITO MARQUES PAIVA
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000014-72.2004.8.18.0064
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCO MARTINS DE SOUSA
Advogado: JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)
SENTENÇA: O Ministério Público do Estado do Piauí ofereceu denúncia em face de Francisco Martins de Sousa, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, § 2°, II, do CP, pela prática do crime de homicídio qualificado, ocorrido no dia 29 de janeiro de 2004, contra a vítima José Eliziário Coelho. Após o regular processamento do feito, o acusado foi pronunciado e remetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela prática de homicídio tipificado no art. 121, § 2°, II. do CP. Submetido hoje a julgamento pelo Tribunal do Júri, reconheceu o Conselho de Sentença, por maioria de votos, a materialidade do homicídio e a autoria atribuída ao acusado. Decidiu, também por maioria de votos, pela condenação do acusado. respondendo negativamente ao quesito genérico de absolvição. Também, por maioria de votos, os jurados afastaram causa de diminuição de pena sustentada pela defesa e reconheceram a ocorrência da circunstância qualificadora do motivo fútil tal qual descrita na denúncia e mantida na decisão de pronúncia. Em razão da decisão do Conselho de Sentença pela condenação do denunciado, declaro o acusado Francisco Martins de Sousa, incurso nas penas do art. 121, § 2o, II, do Código Penal. Passo, pois, à dosímetria da pena observando o disposto no art. 59 do Código Penal. 1a fase Circunstâncias judicias (art. 59. CP). Culpabilidade O grau de reprovabilidade da conduta do acusado é normal à espécie, inexistindo elementos que possam servir para negativar a presente circunstância, a não ser aqueles que se confundem com a qualificadora narrada. Antecedentes Nao há, nos autos, registro de maus antecedentes. Conduta social e personalidade não há elementos nos autos que permitam valorar referidas circunstâncias judicias. Motivo do crime os motivos são aqueles inerentes à circunstância qualificadora descrita pelo Ministério Público e, embora reprovável, não pode servir para avaliação negativa desta veíorial. Circunstâncias as circunstâncias em que praticado o crime não apresentam nada de extraordinário que permita algum acréscimo na pena nesta primeira fase de fixação da reprimenda penal. Conseqüências as conseqüências foram além daquelas normais à espécie, pois privaram os filhos da vítima, ainda menores de idade à época do delito, como consta dos autos, do convívio diário e natural com seu genitor. O vácuo da figura paterna, causado efetivamente, pela conduta do réu, certamente provocou dor e prejuízo ao desenvolvimento psicológico de seus filhos. Comportamento da vitima Nada restou comprovado nos autos quanto à contribuição da vitima para o resultado que se sucedeu. Assim sendo, considerando que há uma circunstância judicial desfavorável ao acusado, fixo a pena base acima de seu mínimo legal, restando, já considerada a causa qualificadora do motivo fútil, em 14 (quatorze) nos de reclusão. 2ª fase Agravantes e atenuantes. Não há circunstâncias agravantes. O acusado confessou em Juízo a autoria do delito e, mesmo que o tenha feito para dizer que não praticou a conduta com consciência e vontade, incide, em seu favor, na forma da Súmula 545 do STJ, a atenuante da confissão prevista no art. 65, III, d do Código Penal. Sem outras atenuantes. Sendo assim, fica atenuada ao patamar de 12 (doze) anos de reclusão. 3ª Causas de aumento e diminuição de pena. Não há causa de aumento ou diminuição de pena, Torno, pois, definitiva a pena de 12 (doze) anos de reclusão. Da Detração. O condenado foi preso em flagrante delito, em 30 de janeiro de 2004, ficando sob a custódia do Esiado até o dia 21 de novembro de 2005, quando fugiu. Foi, então, recapturado em 05 de dezembro de 2018, quando novamente foi levado ao cárcere e, atualmente, cumpre prisão domiciliar. Ficou preso, assim, por 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 26 (vinte e seis) dias. Subtraindo o tempo de prisão preventiva daquele fixado como pena definitiva, tem-se que restam a cumprir 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 04 (quatro) dias de reclusão. Do Regime Prisional. Com base no art. 33, § 2o, alínea a do Código Penal, estabeleço o regime fechado para o início do cumprimento da pena ora imposta. Recomendo a Penitenciária Regional de Picos-PI para o cumprimento da pena. Da Substituição da Pena por Restritiva de Direitos e do SURSIS. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, a teor do que dispõe o art. 44, I do Código Penal, diante da pena aplicada e porque o crime fora cometido com violência. Da mesma foram incabível a suspensão condicional da pena, na forma do artigo 77 do CP. Do Valor Mínimo de Reparação. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, porque não existem nos autos parâmetros para fixação de danos passíveis de indenização e por não existir pedido expresso nesse sentido. Da Situação Prisional do Acusado O acusado está sob custódia preventiva, cumprindo-a em sua residência e, nessa condição deve permanecer, haja vista que demonstrada a materialidade delitiva e há mais do que indícios de autoria, mas certeza de que o crie efetivamente fora cometido pelo réu, como decidido pelo Conselho de Sentença. Para além, o delito por ele cometido é concretamente grave, porquanto o acusado desferiu facada contra o peito da vítima, apenas porque esta interviu em problema que ocorria entre aquele e sua companheira. O acusado demonstrou com seu ato impulsivo não ter qualquer respeito pela vida humana e propensão à comportamento violento. Resta patente a periculosidade do réu e a sua liberdade representa verdadeiro risco à ordem pública. Não bastando o fato acima mencionado, o acusado, em 21 de novembro de 2015, fugiu da penitenciária em que estava, foi para outro Estado da Federação e somente foi recapturado no fim do ano de 2018. A sua custódia cautelar, portanto, é necessária para assegurar a aplicação da lei penal, porquanto poderá, agora já diante de decreto condenatório, furtar-se novamente às normas penais. Sendo assim, mantenho a custódia cautelar com fundamento nos artigos 311, 312 e 313, I, do CPP. Contudo, diante dos graves problemas de saúde do réu, atestados nos autos, permito-lhe que continue a cumprir a custódia cauteiar em sua residência, com todas as restrições de rigor, A defesa fica cientificada de que pedidos futuros para sair de casa. a fim de submeter-se à tratamento ou consultas médicas, devem ser realizados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de indeferimento, salvo em casos de urgência devidamente comprovados. Das Providências Finais Condeno o acusado no pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado: Expeça-se a guia de execução penal; Comunique-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III da Constituição Federal e ao Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí para as anotações pertinentes; c) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados: e) Dê-se baixa e se arquivem os autos; Esta sentença é publicada em plenário cio Júri e dela saem intimadas as partes. Registre-se. Sala das sessões do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Paulistana, Piauí, aos dez dias do mês de dezembro de 2019. Luciana Claudia Medeiros de Soza, Juíza de Direito.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000462-90.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEOMAR PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
À secretaria para que certifique o cumprimento da carta precatória de citação do acusado Cleomar Pereira de Sousa. GILBUÉS, 10 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-61.1991.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA FERREIRA DE FRANÇA LEAL,
Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1575)
Réu: COMPANHIA AGRO-INDUSTRIAL VALE DO PARNAIBA-COMVAP
Advogado(s): SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570)
Considerando o pedido de habilitação dos herdeiros de Antônia Rodrigues da Silva , intime-se o requerido para manifestar-se sobre o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do CPC. Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000087-94.2015.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Réu: FRANCISCA FERNANDES VOGADO
Advogado(s):
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Francisca Fernandes Vogado, em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, V do CP c/c art. 107, V do CP em relação ao crime previsto no art. 139, do CP (DIFAMAÇÃO) Observadas as formalidades legais, Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Arquivem-se. Sem Custas. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001704-16.2019.8.18.0031
Classe: Embargos à Execução
Autor: JUCILENO SOUZA MACHADO
Advogado(s): MARCOS ANTONIO SIQUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1638)
Réu: MARIA ELIENE SOUZA DE ARAUJO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002214-57.2016.8.18.0088
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: GILSON GOMES PEREIRA
Advogado(s): MOISES AUGUSTO LEAL BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 161)
ATO ORDINATÓRIO: Por meio do presente, INTIME-SE o autor do fato GILSON GOMES PEREIRA para comprovar nos autos o cumprimento da transação de fls. 104/105.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-54.2017.8.18.0100
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): AGROFLORESTAL MR LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 12 de dezembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000091-69.2018.8.18.0071
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: JATANAEL HENRIQUE HOLANDA DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: " Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s). 2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) tambémser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se."
Audiência foi incluída em pauta para o dia 17/12/2019, às 12:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000355-61.2010.8.18.0073
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: VERONEIDE DE OLIVEIRA ANTUNES
Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2402)
Suplicado: ELEOZINHO FERREIRA ANTUNES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-61.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO LUKAS TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MENOR REPRESENTADO POR, MARIA DE JESUS MACHADO
Advogado(s): ADAILTON OLIVEIRA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 13586), FRANCISCO LEONARDO TAVARES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 12133)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
DESPACHO: (...) Expeça-se alvará no patamar 15% dos valores da condenação a título dehonorários contratuais, uma vez que existe indicação sobre a fixação desse valor nocontrato acostado às fls. 120 e certidão onde a parte autora informa que não realizounenhum pagamento referente à honorários advocatícios, fls. 120."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-51.2009.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALZENAN HONÓRIO RIBEIRO
Advogado(s):
Tendo em vista que o réu fora devidamente citado para apresentar resposta à acusação, conforme certidão de fls. 50, e que até a presente data não houve manifestação, remetam-se os autos à Defensória Pública Itinerante, para apresentar DEFESA, nos termos do art.396-A, § 2, do CPP. Após, retornem os autos conclusos. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-18.2014.8.18.0114
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Autor do fato: JOAQUIM SALVADOR RODRIGUES COSTA
Advogado(s):
Isto posto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Joaquim Salvador Rodrigues Costa, em razão da PRESCRIÇÃO, conforme art. 109, V do CP c/c art. 107, V do CP em relação ao crime do art. 309, do CTB (Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação). Observadas as formalidades legais, Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Arquivem-se. Sem Custas. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001361-64.2012.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KLEANNY KELLY DE SOUSA MARQUES
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000094-36.2011.8.18.0114
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: L. D. DE O. S. REPRESENTADA POR SUA GENITORA FERNANDA PEREIRA DOURADO
Advogado(s): ANALUÍSAPOLESSODALLABARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Requerido: FRANCISCO ROBERVAL DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Do exposto, com fulcro no artigo 485, I e III do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora. Concedo os benefícois da gratuidade da justiça, suspendendo-se a exigibilidade do débito. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição.
DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000021-27.2001.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Advogado(s):
Réu: LUCIDIO DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 380017), DANIEL BENJAMIM FERRARESSO(OAB/SÃO PAULO Nº 222260)
Portanto, na linha do parecer ministerial, defiro o pedido defensivo para CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA AO ACUSADO LUCÍDIO DOS SANTOS E SILVA MEDIANTE A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, condicionando a manutenção desta liberdade ao cumprimento das seguintes medidas cautelares alternativas: I- Comparecimento mensal no Juízo da Comarca de Mauá-PI para justificar suas atividades; II- Não se embriagar ou se apresentar embriagado publicamente; III- Comunicar ao juízo competente qualquer mudança de endereço; IV-Comparecer a todos os atos processuais independentemente de expedição de carta precatória; V- Não se ausentar da Comarca sem autorização do Juízo competente por mais de 30 (trinta) dias. Expeça-se o necessário ALVARÁ DE SOLTURA no BNMP e, na sequência, por meio de precatória, cientifique-se o réu acerca de cada uma das medidas fixadas, devendo o juízo deprecado adverti-lo que o descumprimento de qualquer uma delas poderá acarretar a decretação da sua prisão preventiva(...)
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000078-11.2010.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO VIANA DOS REIS
Advogado(s):
Assim sendo, aferindo-se que, antes da citação por edital, não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, reputo a decisão para citar o acusado por edital nula. Dessa forma, encaminhe-se os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado, para que ele seja citado na forma dos arts. 396, ss. Cumpra-se. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000357-54.2015.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALMIR ALVES DE MACEDO
Advogado(s): TALLES GUSTAVO MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 6980)
Réu: MUNICÍPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276), FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BENEDITINOS, 12 de dezembro de 2019
MARIA IVONETE FERNANDES ROSA
Técnico Judicial - 4144279-0
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-05.2013.8.18.0036
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: ANTONIA ALVES DA SILVA, REPRESENTANDO JORDÃNIA ALVES DE AZEVEDO
Advogado(s): DAYANA SAMPAIO MENDES - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº 10065)
Exonerado: ELESBÃO CARDOSO DE AZEVEDO NETO
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000048-97.2015.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: PAULO HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA
Advogado(s):
VISTOS.Considerando que não foram empreendidas providências no sentido de buscar a citação pessoal do acusado, nem foram esgotadas as diligências para a obtenção do seu endereço, ENCAMINHE-SE os autos ao Ministério Público para que tome providências no sentido de localizar o acusado nos sistemas SIEL, BID, dentre outros, para que ele seja citado na forma dos arts. 396, ss. GILBUÉS, 11 de dezembro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS