Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020409-70.2012.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: GILBERTO EUFROSINO DE MELO
Advogado(s): JOSÉ RENATO LAGES GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6119)
Usucapido: FRANCISCO MOISES DE SOUZA LIMA
Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007-B)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0024556-37.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): A CARDOSO RODRIGUES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: A CARDOSO RODRIGUES, inscrito no CNPJ sob nº 655536000145.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 12.612,91
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002271-3; registrada na data de 22/09/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005678-98.2014.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: BRUNA RAVENA MIRANDA MEDEIROS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: FRANCISCO RAFAEL MENDES DE MEDEIROS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000668-06.2012.8.18.0088
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: HUGO VIANA LINO
Advogado(s):
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem do MM Juiz de Direito respondendo por este Juízo, Dr. ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: DR. PITÁGORAS VERAS VELOSO DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 15730), para se manifestar sobre o decisão de fls147/148 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 11 (onze) dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove. Eu, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014080-52.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BARSIL S/A
Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Executado(a): ASSOCIACAO DE COSTUREIRAS E SERVICOS GERAIS DO BAIRRO MAFRENSE, MARIA DO CARMO MEDEIROS MELO, ISAEL MEDEIROS DE MELO
Advogado(s): GERSON GONÇALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 2295)
SENTENÇA: Ante o exposto, reconhecendo a prescrição JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do Art.487, II, CPC. Por força do princípio da causalidade, arcará a autora com as custas e despesas processuais, além de honorários de advogado, arbitrados em 10%(dez por cento) do valor da causa. Preclusas as vias impugnatórias, expeça-se alvará em nome de ISAEL MEDEIROS DE MELO do valor bloqueado nos autos. P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016451-47.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: GUSTAVO RODRIGUES VASCONCELOS
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015814-86.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: KEISE EMANUELE DA SILVA OLIVEIRA, CIRO DA ROCHA RIBEIRO JUNIOR, SERGIO RICARDO DA SILVA RIBEIRO
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): CIRO DA ROCHA RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031909-41.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: GINA CELIA CANUDO DE SOUSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO SOFISA S/A
Advogado(s): ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS(OAB/SÃO PAULO Nº 77563)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0002172-41.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JHON PABLO FERREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), MARCELO AMARAL FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14857)
DESPACHO: FICAM OS ADVOGADOS AGEU ALVES DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13784), MARCELO AMARAL FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14857), INTIMADOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA ESCRITA DO ACUSADO, NO PRAZO E NA FORMA DA LEI.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0013635-53.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Advogado(s):
Réu: MARCOS ANTONIO PEREIRA LIMA
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), WAGNER VELOSO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 17693), MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042), ANDERSON CLEBER CRUZ DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 18576)
DESPACHO: INTIMAR OS ADVOGADOS PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007826-19.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ELZIANE BEZERRA SOARES
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): IVÂNIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
SUZANA DE SALES NUNES FERREIRA
Analista Administrativo - 1036548
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014640-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARISA BARROS PORTELA DE MELO
Advogado(s): ULISSES BRASIL LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1630)
Réu: CONDOMINIO SANTA MARTA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO PORTO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9525)
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, contudo, defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005181-21.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSUE DAVID DIAS DA SILVA-MENOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: JOSE IRIS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECIDO.
5. Verificou-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de
01(um) ano por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe
foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito. Ademais, mesmo
intimada pessoalmente sequer teve a diligência de procurar a Defensoria Pública para
prestar esclarecimentos ou peticionar nos autos.
6. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o
processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos III, do
Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005464-73.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVAN CARLOS CARVALHO PANICHI
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Réu: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002223-23.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIDIANE SILVA DE SOUSA
Advogado(s): RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)
Réu: DIGITAL FINANCE PROMOTORA DE CREDITO LTDA, B2W COMPANHIA DIGITAL, CETELEM BRASIL S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado(s): CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO(OAB/PERNAMBUCO Nº 19357)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010868-71.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Réu: CREDICARD SOLUÇÕES DE CREDITO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020444-25.2015.8.18.0140
Classe: Exibição
Requerente: CLEONICE SILVA NUNES
Advogado(s): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9419)
Requerido: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 14274)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020940-25.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA RAMOS OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCOS EVANNUER SILVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8992)
Requerido: IVO BARBOSA CASTELO BRANCO
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003952-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ ADAILDO DE SOUSA LIMA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: AMARIO RODRIGUES DE JESUS, ANGELA ALMEIDA RODRIGUES XAVIER
Advogado(s): ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007872-71.2014.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: FRANCISCO RICARDO DANTAS MUNIZ
Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965), ROBESPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14908)
Consignado: VANIA LIMA MACHADO FERRO
Advogado(s): JOSE MARREIROS NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 811), JOSE AUGUSTO NUNES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4994)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017938-47.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANIA LIMA MACHADO
Advogado(s): JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377)
Réu: FRANCISCO RICARDO DANTAS MUNIZ
Advogado(s): BRUNO ATILA MARTINS MUNIZ(OAB/PIAUÍ Nº 7965)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013526-68.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANAINA DA COSTA MEMORIA
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Réu: C&A MODAS LTDA, BANCO BRADESCO CARTÕES S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015886-88.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5064), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: CARLOS AUGUSTO SAMPAIO FILHO
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021782-97.2016.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE WILSON RIBEIRO NETO, AUCIMAR DA PAZ BRITO JUNIOR
Advogado(s): EDENILSON RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8108)
Requerido: AUCIMAR DA PAZ BRITO
Advogado(s):
1.
AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
promovida por
JOSÉ WILSON RIBEIRO NETO e AUCIMAR DA PAZ BRITO JÚNIOR,
representados pela genitora Ana Angélica de Brito Ribeiro em face de AUCIMAR DA
, todos qualificados às fls. 02. Inicial instruída com os documentos de fls. 07/15.
PAZ BRITO
2.Em p.e., datada de 31.10.2018, a parte autora pediu a extinção do processo,
via Defensor Público.
3. Com vista, o Ministério Público apresentou parecer em 23.05.2019,
requerendo a intimação da representante legal dos menores para manifestar interesse no
feito, sob pena de caracterizar conflito de interesses em relação aos menores.
É o relatório.
DECIDO.
4. O CPC prevê no artigo 485, parágrafo 4: "Oferecida a contestação, o autor
não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação."
5. Essa é a única limitação processual prevista para o caso da desistência da
ação, a qual é livre até o oferecimento da contestação. No caso em apreço, vê-se que o réu
não apresentou ainda a contestação, motivo pelo qual inexiste óbice ao acolhimento do
pedido de extinção do processo.
6. Assim, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do CPC c/c
artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012666-72.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARCELE MARIA MONTEIRO LOPES FONSECA DA SILVA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: DOUGLAS DOS SANTOS SILVA
Advogado(s):
DECIDO.
4. Verificou-se que o presente processo permaneceu paralisado por mais de
01 ano por desídia da parte autora, que não cumpriu com os atos e diligências que lhe
foram incumbidos, estes necessários ao regular andamento do feito. Ademais, viajou para
outro Estado da federação sem previsão de retorno e sequer teve a diligência de informar
nos autos o endereço onde poderia ser encontrada para futuras intimações.
5. Assim, diante do desinteresse demonstrado pela parte autora no
prosseguimento da ação, em harmonia com a opinião ministerial, JULGO EXTINTO o
processo, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, incisos III, do
Novo CPC, c/c artigo 316 do mesmo código.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C.