Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017174-56.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)
Requerido: MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010633-90.2005.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO
Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)
Isto posto, satisfeita que foi a obrigação, declaro a perda de objeto da exceção de pré-executividade, ao tempo que declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.
DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026974-55.2009.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES
Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)
Executado(a): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
Vistos, etc. Considerando a Petição de Protocolo Eletrônico nº 0026974-55.2009.8.18.0140.5001 - fls. 67, em que o Município de Teresina informa "que foi realizado o depósito judicial, referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 1.250,81 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos)", determino a expedição de alvará em favor do exequente Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves, para levantamento do valor depositado na conta judicial, devidamente atualizado, devendo o exequente comprovar nos autos o levantamento do dinheiro. Intimações necessárias
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022234-10.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ARICELIA DE SOUSA ANDRADE SILVA
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): JORCILIO GOMES DE SOUSA SILVA
Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0030056-50.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: DANIEL PRADO ARRUDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$20.123,79 (vinte mil, cento e vinte e três reais, setenta e nove centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007357-46.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LEONARDO ANDRE SOMENZI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): BRUNO MENDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4714)
SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência (art. 90, CPC), que fixo na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais, considerando o irrisório valor atribuído à causa). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007981-56.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: KENARD KRUEL DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020194-26.2014.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: LUCIA MARIA REBELO LAGES DE ALENCAR NUNES
Advogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)
Réu: IBIAPINA E LOYOLA COM E REP LTDA, JOSE FEITOSA SILVA
Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017952-26.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: FABIANA VIEIRA DA SILVA DE SOUSA, FELIPE MATEUS VIEIRA DE SOUSA - MENOR
Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Executado(a): FERNANDO SOUSA DA SILVA
Advogado(s): LUAN LANDIM SOUSA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 18667)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002929-65.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MIRIAN DE MEDEIROS SANTOS
Advogado(s): ALESSANDRO ROSA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 2212), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Portanto, tratando-se o pedido da parte requerida de execução de sentença, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada, sendo válidos todos os atos já praticados, devendo continuar do ponto em que se encontra.
CERITFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e ARQUIVE-SE.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021958-52.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: PAULO HENRIQUE LOPES VILARINHO
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos, 1. Diante do pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando-se que houve o cumprimento espontâneo, por analogia ao artigo 90, § 3º, ficam as partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens (RenaJud, BacenJud). 3. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005844-72.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)
Requerido: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023495-44.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: IZAEL FRANCISCO DE BRITO ARAÚJO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 1448)
Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011589-53.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MANOEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720)
Requerido: JOSE MARIA NUNES
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022394-45.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE BEZERRA DE CARVALHO
Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406)
Requerido: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0004728-21.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0003405-15.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0001293-39.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0002854-35.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): F R DA SILVA NASCIMENTO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0023275-12.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): F C E NASCIMENTO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0002626-26.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ, JOSE GILSON MOREIRA DE SOUSA
Executado(a): J G M DE SOUSA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0024570-84.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): J BATISTA VIEIRA DA SILVA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0000480-46.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): JOAO BATISTA JOSE DE LIMA
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0000063-93.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): LAURENTINA DA S LEAL MEE
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236
CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº: 0005031-35.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME
CONCLUSÃO
Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA
Estagiário(a) - Mat. nº 29236