Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017174-56.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11496)

Requerido: MARIA GORETTE FERREIRA DOS SANTOS LOPES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010633-90.2005.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): RAIMUNDO BENTO DE ARAUJO

Advogado(s): RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435)

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação, declaro a perda de objeto da exceção de pré-executividade, ao tempo que declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I.

DESPACHO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026974-55.2009.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES

Advogado(s): EDUARDO MARCELO SOUSA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4373-B)

Executado(a): FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Vistos, etc. Considerando a Petição de Protocolo Eletrônico nº 0026974-55.2009.8.18.0140.5001 - fls. 67, em que o Município de Teresina informa "que foi realizado o depósito judicial, referente ao pagamento de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no valor de R$ 1.250,81 (um mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos)", determino a expedição de alvará em favor do exequente Eduardo Marcelo Sousa Gonçalves, para levantamento do valor depositado na conta judicial, devidamente atualizado, devendo o exequente comprovar nos autos o levantamento do dinheiro. Intimações necessárias

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022234-10.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ARICELIA DE SOUSA ANDRADE SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): JORCILIO GOMES DE SOUSA SILVA

Advogado(s): MAYARA CAMPELO OLIVEIRA MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 12138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0030056-50.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: DANIEL PRADO ARRUDA

Advogado(s):

SENTENÇA: Diante do exposto, tendo em vista a revelia (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, declarando constituído de pleno direito em título executivo judicial, com fundamento no art 701 e §§, do CPC com a correção monetária e juros, razão pela qual converto o mandado inicial em executivo, condenando a executada a pagar ao autor a quantia de R$20.123,79 (vinte mil, cento e vinte e três reais, setenta e nove centavos) acrescida de correção monetária pelos índices oficiais, juros de 1%(um por cento) ao mês, a partir da citação e multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do débito. Em razão da sucumbência, condeno o promovido ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007357-46.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LEONARDO ANDRE SOMENZI

Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): BRUNO MENDES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4714)

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência (art. 90, CPC), que fixo na quantia de R$ 1.000,00 (hum mil reais, considerando o irrisório valor atribuído à causa). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007981-56.2012.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: KENARD KRUEL DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020194-26.2014.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: LUCIA MARIA REBELO LAGES DE ALENCAR NUNES

Advogado(s): ANDRE LUIS LIMA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 12476), ALDERANE DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12072), EMANUELE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10995), PAULO VICTOR MOREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12679)

Réu: IBIAPINA E LOYOLA COM E REP LTDA, JOSE FEITOSA SILVA

Advogado(s): LUCAS DE MELO SOUZA VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 11560), RENZO BAHURY DE SOUZA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 8435), FRANCISCO GOMES PIEROT JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4422), SAMARA GRAMOZA VILARINHO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 9235)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - nuccendigpro

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017952-26.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FABIANA VIEIRA DA SILVA DE SOUSA, FELIPE MATEUS VIEIRA DE SOUSA - MENOR

Advogado(s): MARIA DAGMAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7635), JOÃO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 0)

Executado(a): FERNANDO SOUSA DA SILVA

Advogado(s): LUAN LANDIM SOUSA SILVA(OAB/MARANHÃO Nº 18667)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002929-65.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MIRIAN DE MEDEIROS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ROSA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 2212), FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Portanto, tratando-se o pedido da parte requerida de execução de sentença, INTIME-SE o exequente para que, no prazo legal, ajuíze pelo Sistema Pje a execução pleiteada, sendo válidos todos os atos já praticados, devendo continuar do ponto em que se encontra.

CERITFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos e ARQUIVE-SE.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021958-52.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Requerido: PAULO HENRIQUE LOPES VILARINHO

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, 1. Diante do pagamento do débito, dou por satisfeita a obrigação. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Considerando-se que houve o cumprimento espontâneo, por analogia ao artigo 90, § 3º, ficam as partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições existentes sobre bens (RenaJud, BacenJud). 3. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005844-72.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3184), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI(OAB/PIAUÍ Nº 12012)

Requerido: ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023495-44.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: IZAEL FRANCISCO DE BRITO ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA SALES(OAB/PIAUÍ Nº 1448)

Réu: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI - UESPI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011589-53.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL LOPES DA SILVA

Advogado(s): PAULO ARAGÃO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4720)

Requerido: JOSE MARIA NUNES

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.

Custas pela parte autora.

Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.

P.R.I.C.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

TEOFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022394-45.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE BEZERRA DE CARVALHO

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1406)

Requerido: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0004728-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0003405-15.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0001293-39.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0002854-35.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): F R DA SILVA NASCIMENTO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0023275-12.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): F C E NASCIMENTO

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0002626-26.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ, JOSE GILSON MOREIRA DE SOUSA

Executado(a): J G M DE SOUSA

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0024570-84.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): J BATISTA VIEIRA DA SILVA

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0000480-46.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): JOAO BATISTA JOSE DE LIMA

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0000063-93.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): LAURENTINA DA S LEAL MEE

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

CERTIDÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº: 0005031-35.2016.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): A SILVA LOPES LTDA ME

CONCLUSÃO

Nesta data, faço estes autos conclusos a(o) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA, Dr.(a) DIOCLECIO SOUSA DA SILVA para despacho.

TERESINA, 11 de dezembro de 2019

ANA BYATRIZ SAMPAIO LIMA

Estagiário(a) - Mat. nº 29236

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