Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012430-52.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: POLLIANA MONTEIRO DE SOUSA
Advogado(s): HYARLA CARDOSO VIEIRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 10258), PAULO ASSIS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 3425), JOSE ANTONIO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 11599)
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: Intime-se o autor, por advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição de fl. 92.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0022088-03.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALMIR ALVES DE ABREU - ME
Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS - BMC
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo colacionado na ação de busca e apreensão(nº0020503-13.2015.8.18.0140) em apenso, celebrada pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas(art.90, §3º, CPC). 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011102-49.1999.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANDEIRANTES S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172)
Requerido: JORGE ANSELMO MENDONCA BEZERRA, JOSE CARLOS BEZERRA DE SA, PLANEL - PLANEJAMENTO, ENGENHARIA, COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009657-20.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIANTE
Advogado(s):
Réu: BAR BOM GALETO
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Sem custas na forma da lei.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0006764-12.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: IMOBILIARIA FARIAS LTDA
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: IVAN RODRIGUES DE SANTANA, JOÃO ALVES (ZEZA), RAIMUNDO NONATO ALVES DA SILVA (JOSIVAN), GUEDA
Advogado(s): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 6436), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
SENTENÇA: Assim, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, o que o faço com substrato no artigo 485, III do Código de Processo Civil, vez que o autor não promoveu os atos processuais que lhe competiam. Custas pela autora, se ainda devidas. Sem honorários. Transitando esta decisão em julgado, dê-se baixa, arquivem-se os autos.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0007245-14.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALEXSANDRO DA SILVA LIMA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): ALDENIRA GOMES DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 10784)
SENTENÇA: Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005213-02.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA SANTOS SOUZA
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Réu: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 4 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010967-12.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES TERESINA PIAUI, IASMIN DA SILVA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
Réu: IASMIN DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO O ADVOGADO WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373) PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DE FLS. 282.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001955-23.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HERBERT LUIZ DA LUZ BARRADAS
Advogado(s): FRANCISCA DAS CHAGAS RODRIGUES DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 1926)
Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-PI
Advogado(s):
3 - DISPOSITIVO
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, § 6º do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Condeno os autores nas custas processuais e honorários, estes à base de 10% do valor atribuído à causa, devidamente atualizados, nos termos do art. 85, § 3º, I do CPC. P.R.I. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007149-76.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público, fazendo uso de suas atribuições constitucionais, requereu o arquivamento da peça informativa supramencionada, tendo em vista a força do artigo 25 do Código Penal, o que retira a justa causa para o início da ação penal; REQUERENDO, por tanto, o ARQUIVAMENTO da presente peça investigatória por força do artigo 18 do Código de Processo Penal.
É cediço que o Ministério Público, como titular da Ação Penal, deverá, mediante juízo seu, avaliar se o caso é de se ofertar, ou não, a ação penal, possibilidade prevista na Constituição da República. Caso isso não ocorra, a alternativa será o pedido de arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, conforme se depreende do art. 28 do Código de Processo Penal.
Nestes termos, em consonância com o parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, com fundamento no art. 18 do Código de Processo Penal.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005496-69.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO PIAUI S/A.
Advogado(s): EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 28240)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003185-75.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ANDRADE COSTA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
" Fixo o dia 17 de agosto de 2020, às 09:00 horas, para a audiência de instrução criminal."
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013751-88.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELE ALAN MACHADO DANTAS
Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Réu: EMPRESA SEG. LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004320-25.2019.8.18.0140
Classe: Pedido de Prisão Preventiva
Requerente: NUCLEO POLICIAL INVESTIGATIVO DE FEMINICIDIO
Advogado(s):
Requerido: RAMON FARIAS DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), ITALLO ROSSI ARAUJO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9857)
DECISÃO: "... Portanto, em conformidade com o parecer ministerial, INDEFIRO o pedido de Revogação da Prisão Preventiva do requerente RAMON FARIAS DE SOUSA. ..."
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025357-84.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MADEFORT TERESINA LTDA - ME
Advogado(s): ALEX NORONHA DE CASTRO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 7366)
Réu: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
DESPACHO: Intimem-se as partes para dizerem sobre as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do mérito.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022076-52.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA ELISA CASTELO BRANCO COSTA LOPES
Advogado(s): MARIA AURORA FERREIRA BONA(OAB/PIAUÍ Nº 5141)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), ELIANE MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12439)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010857-47.2013.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANTONIO DE PADUA CONCEIÇAO GAMA, JANCIMARA FARIAS MARTINS, JEFFERSON MENDES DOS SANTOS, LUCAS PEREIRA DA SILVA, LUIS GUSTAVO LIMA SOUSA, MARLON CARDOSO VIANA, OSMAR GOMES DE SÁ NETO, RENNAIANE CARDOSO BARBOSA, VANDEISON PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)
Réu: REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI(UESPI) - CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Assim, feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC, reconhecendo a inércia da parte autora em promover os atos e diligências necessárias ao curso regular do processo. Custas finais pela impetrante. Sem honorários, a teor do artigo 25 da Lei 12.016/09. P.R.I. TERESINA, 9 de dezembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002007-91.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOÃO FELIPE SALES DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
" Fixo o dia 13 de agosto de 2020, às 10:30 horas, para a audiência de instrução criminal."
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014649-72.2014.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: CARVALHO E FERNANDES LTDA
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO - OAB-PI 122/93-B(OAB/PIAUÍ Nº 12293)
Requerido: PAULA BRASIL VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA
Advogado(s):
Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Custas pela parte autora.
Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei.
P.R.I.C.
TERESINA, 11 de dezembro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019255-85.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: ALMIRA ALVES FERREIRA CANUTO, GONÇALO CANUTO
Advogado(s): ELICIO DE MELO LEITAO (OAB/PIAUÍ Nº 1243)
Reivindicado: DAMIAO VIEIRA DA SILVA, CRISTIANE SALAZAR DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito, bem como apresentando as informações que considerarem necessárias, observadas as formalidades legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0015701-26.2002.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ALFA BEBIDAS E COMERCIO LTDA
Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Executado(a): FLAVIO DA CRUZ MONTEIRO
Advogado(s): GERALDO DA COSTA ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9852)
DESPACHO: INTIME-SE a parte adversa para se manifestar acerca da alegação de prescrição da pretensão executiva, conforme a petição de termo 3037899595001, no prazo de 15 (quinze) dias, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0019176-96.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ONOFRE ANTUNES MAASCARENHAS, ADALBERTO GERALDO ROCHA MASCARENHAS, LUIZ PINHEIRO BATISTA NOGUEIRA, AFONSO AUGUSTO CASTRO LUSTOSA
Advogado(s): CINTHIA AYRES HOLANDA LOUREIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6065)
Réu: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, DIRETÓRIO REGIONAL DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
SENTENÇA: Apesar da parte autora ter sido intimada, por seu causídico e pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, não se manifestou, demonstrando desinteresse no andamento de fato do processo. Assim, considerando o prazo transcorrido desde a última movimentação do feito, e a falta de interesse da parte contrária, induvidosa a conclusão pela aplicabilidade da norma disposta no inciso II, do artigo 485 do Código de Processo Civil. O princípio constitucional da duração razoável do processo, tão exigido do Poder Judiciário, deve ser observado tanto pelo Magistrado, quanto pelas partes e Advogados. Na situação em apreço os autos encontram-se paralisados há mais de um ano, o que demonstra a falta de interesse, descaso e negligência quanto ao processo. Assim, e por óbvio, caracterizada está a sua negligência e não há outra solução não há senão promover a extinção do feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso II e III do Código de Processo Civil.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015936-02.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ANDRE RONEY RODRIGUES BONFIM, RUAN RITHELER BOHFIN RODRIGUES
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): FRANCISCO DOS REMEDIOS DOS SANTOS RODRIGUES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027735-18.2011.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): M C NOGUEIRA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0027735-18.2011.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra M C NOGUEIRA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR M C NOGUEIRA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de dezembro de 2019 (11/12/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008157-40.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSEMARY CAPUCHU DA COSTA, CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA, MARIA DAS MERCES SANTOS, HELANE MARIA DE CARVALHO, CESAR COELHO CAMPOS, TATIANA VIEIRA LIMA, CLAÚDIA CRISTINA MUNIZ DO NASCIMENTO, JANDILSON SA DE OLIVEIRA, JOSE PATROCINIO JERMANO FIDENCIO, UIATA LIMA DE PAULA
Advogado(s): JOSE DE MOURA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4131), CARLA PATRICIA DA SILVA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1339E)
Requerido: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.