Diário da Justiça 8813 Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-64.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE SOARES DA ROCHA

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)

Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDCO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por JOSÉ SOARES DA ROCHA, brasileiro, aposentado, portador do RG n° 392.253SSP-PI, inscrita no CPF sob o n° 016.269.363-07, residente e domiciliado no povoado Tranqueira, zona rural, Palmeirais-PI, contra BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.588.111/0001-03, com sede na Avenida Nações Unidas, 14171, São Paulo - SP. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora foi intimada para emendar a inicial, sendo necessário juntar aos autos declaração de pobreza (18) mas não o fez (fl. 21). Dispõe o art. 321 do Código de Processo Civil: "Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." Em razão do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em razão do indeferimento da petição inicial, o que faço nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000020-46.2008.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: SINVALDO DAMIAO DA SILVA

Advogado(s): GLEICIEL FERNANDES DA SILVA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 11237)

DESPACHO:

Fica o advogado do réu, acima nominado, INTIMADO do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do requerimento ministerial, redesigno a audiência para o dia 13.05.2020 às 10h20min. Padre Marcos PI, 11 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-37.2016.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371), ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s):

Vistos, etc. Verifica-se que a parte autora é pessoa idosa. Verifica-se que a causa é de pequeno valor e de pequena complexidade. Atendendo aos critérios da simplicidade e da celeridade, nos termos do art. 28 da Lei 9.099/95 designo a data 16 de abril de 2020, às 11:45 horas, para a realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, no fórum da comarca de Palmeirais - PI. Concedo a justiça gratuita. Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a parte ré juntar aos autos cópia do contrato citado na inicial e do documento de transferência eletrônica em benefício da parte autora, conforme a súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intime-se. Designo a data de 07 de fevereiro de 2020, às 10:30 hs, para realização de audiência preliminar. Nomeio Conceição de Maria Teixeira, como conciliadora. Intimações necessárias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-89.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MUNIZ DA COSTA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)

Réu: BABCO RURAL

Advogado(s):

Dê-se baixa na distribuição, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000621-78.2015.8.18.0071

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FÁBIO DA SILVA ARANHA

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos e etc.1. Inclua-se em pauta de audiência preliminar da Lei 9.099/95. Intime(m)-se o(a)(s) suposto(a)(s) autor(a)(es) do(s) fato(s) e a(s) vítima(s) para comparecer(em) acompanhado(s) de advogado(s), dando atenção ao endereço do autor do fato informadona última petição do MP.2. Caso já tenha(m) advogado(s) constituído(s) nos autos, deve(m) tambémser(em) intimado(s). 3. Notifique-se o Parquet. 4. Providencie a Secretaria Judicial certidões criminais relativas ao autor do fato. Intimem-se. Cumpra-se."

Audiência foi incluída em pauta para o dia 16/12/2019, às 15:30 horas, na sala das audiências deste Juízo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000543-11.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se a parte executada, para ciência da petição eletrônica de fls. 74/77, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-36.2012.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SATURNINA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844)

Arquivem-se os autos observadas as cautelas da lei.

Advirto as partes que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser feito pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000533-25.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIETA DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Vistos, etc... Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANTONIETA DA SILVA ARAUJO, brasileiro, aposentada, inscrita no CPF sob o nº 005.396.461-64 e RG n° 70936296-0 SSP - PI, residente e domiciliada na na travessa do Chafariz, 577, Palmeirais - PI, em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, s/n, Osasco - SP. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude dos contratos sob os n° 773805230 e 802730579, importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação via peticionamento eletrônico n° 0000533-25.2019.8.18.0063.5002 , oportunidade em que requereu a improcedência das ações, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou aos autos comprovantes dos contratos firmado entre as partes, porém, deixou de juntar os comprovantes de transferências eletrônica (TED), ou outro documento de transferências em benefício a parte autora, por esta razão, não prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. SÚMULA Nº 18 - A ausência de comprovação pela instituição financeira da transferência do valor do contrato para a conta bancária do consumidor/mutuário, garantidos o contraditório e a ampla defesa, ensejará a declaração de nulidade da avença, com os consectários legais. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré em contestação, requereu que seja designada audiência de instrução e julgamento, alegando a prescrição, . É o relatório. Decido. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. INDEFIRO pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, em razão dos autos ensejarem o julgamento antecipado da lide, conforme art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. DESACOLHO a alegação de falta de interesse de agir, por reconhecer que a parte autora constituiu todos os elementos a serem apreciados no juízo de admissibilidade para o exame e julgamento do mérito. INDEFIRO a preliminar alegada em relação à conexão, uma vez que se trata de números de contratos diferentes do discutido na inicial. INDEFIRO o pedido formulado pela parte ré em relação a condenação da parte autora por litigância de má-fé, por entender a inexistência desta, em razão, da comprovação das alegações feitas pela parte autora depender de documentos geralmente trazidos aos autos pela parte ré. INDEFIRO o pedido contraposto de compensação de valores, excluindo da condenação o valor já creditado na conta da parte autora, por ausência de documentos que comprovem a transferência de valores em benefício da parte autora. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação da prescrição, por não reconhecer a existência de parcelas atingidas pela prescrição quinquenal, uma vez que o prazo inicial a ser contado será o da data em que a parte autora tomou conhecimento dos descontos feitos em seu benefício, no caso em espécie, seria contato a partir de agosto de 2018, conforme documento de fls. 15, de acordo entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí na Apelação Cível n° 2014.0001.004207-8. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica nos contratos n° 773805230 e 802730579 citados na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor da importância desta recebidas, corrigida monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juros de 1% (um por cento) ao mês a contar do evento danoso, conforme sumula n° 54 do Superior Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 487, inciso I, letra A, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000375-04.2018.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURICIO PEREIRA DA CRUZ

Advogado(s): GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)

Réu: CLAUDINO S/A- LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s):

Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE NEGOCIO JURIDICO C/C DANOS MATERIAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por MAURICIO PEREIRA DA CRUZ, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 2.027.080 SSP/PI, inscrita no CPF sob o n°931.953.383-00, residente e domiciliado na Rua João Ribeiro Soares, 1180, Centro, Palmeirais - PI, em face do CLAUDINO S.A - Lojas e Departamentos, pessoa jurídica de direito privado, inscrito sob o CNPJ nº 06.862.627/0001-38, situada na Rua João Cabral, 607, Teresina - PI. Analisando os autos, verificou-se nos autos, que através da petição via peticionamento eletrônico com protocolo n° 0000375-04.2018.8.18.0063.5003, que as partes fizeram acordo, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora, através da petição eletrônica de nº 0000375-04.2018.8.18.0063.5003, juntou o recibo de pagamento em seu beneficio. Isto posto, HOMOLOGO o acordo feito pelas partes, o que faço nos termos do Art. 487. Inciso III, do Código de Processo Civil. Sem Custas. P.R.I. Após Transito em julgado, dê-se baixa e arquive-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000312-65.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): YURE LACKSON TEIXEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13618)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, no prazo de 15 dias. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-87.2005.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS REIS PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: MAGAZINE LILIANI S/A

Advogado(s): MANOEL CARNEIRO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3016)

Tendo em vista o lapso temporal, intime-se a parte autora PESSOALMENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo se ainda tem interesse no prosseguimento da presente ação, além de requerer o que lhe convier, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil.

EDITAL - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000611-21.2019.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: WESLEY DA SILVA MOURA

Advogado(s): FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 11084)

DESPACHO: INTIMA-SE, pelo presente, o réu WESLEY DA SILVA MOURA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0000611-21.2019.8.18.0030, designada para o dia 16 de dezembro de 2019, às 14:00 horas, no fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-81.2017.8.18.0135

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)

Executado(a): RENATO DE SOUSA MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-57.2019.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: JUCICLEUDO MARINHO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

Recebi hoje. Considerando o disposto no art. 282, §5°, do CPP, informo que as medidas cautelares impostas em sede de decisão concessiva de liberdade provisória ao réu Jucicleudo Marinho Ribeiro da Silva deverão vigorar até que sobrevenha a falta de motivo para que subsistam, corporificada em eventual nova decisão(...)

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000552-17.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Tendo-se em vista que o réu já apresentou contestação alegando matéria prevista no art. 350 do CPC, intime-se o autor para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe permitida, inclusive, a produção de prova.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-32.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão acostada à fl. 45. Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, harmônica ao princípio da celeridade, nos termos do art. 4º do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-77.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

Tendo em vista a certidão acostada à fl. 37. Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, harmônica ao princípio da celeridade, nos termos do art. 4º do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000737-25.2016.8.18.0047

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ARNALDO DE SOUSA CARVALHO, RITA DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Interditando: JOSÉ LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

DESPACHO: "(...) INTIME-SE o requerido, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito bancário referente à sua cota parte dos honorários do perito, com a devida juntada do comprovante em juízo."

CRISTINO CASTRO, 22 de novembro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000380-45.2017.8.18.0068

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000127-96.2018.8.18.0076

Classe: Incidente de Sanidade Mental

Autor: DANILO ARAUJO COELHO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DE UNIÃO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, não havendo nada que desqualifique a conclusão a que chegaram os peritos, de que, "à época dos fatos delitivos, o periciando apresentava comprometimento de suas capacidade de entendimento e autodeterminação em decorrência de Transtorno psicótico predominantemente polimórfico, decorrente do uso de múltiplas drogas (F19.53 da CID10), portanto, inimputável, necessitando de tratamento psiquiátrico que poderá ser realizado no próprio sistema prisional", e que ao tempo do fato narrado na denúncia não era inteiramente capaz de entender o caráter criminoso de sua ação, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e jurídicos efeitos, o laudo constante nos presentes autos às fls. 34/36, relativo ao acusado DANILO ARAUJO COELHO. Intimações necessárias. Sem custas. P.R.I. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se com a devida baixa, mantendo-o apensado aos autos principais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000185-71.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALOMÉ DA ROCHA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS)

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

DESPACHO: Sobre a desistência pela patrona da parte autora (ID 27662519), intime-se o advogado da parte requerida para manifestar-se no prazo de 05)(cinco)dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000009-11.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RICARDO ALVES DE ANDRADE

Advogado(s): DOLLY DE ALCOBAÇA BRITO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 10990)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RAISSA MANUELY GONCALVES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 12731)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelasdo Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000214-69.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALAIDE FRANCISCA DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANGELIZE SEVERO FREIRE(OAB/PARANÁ Nº 56099), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), EDUARDO DI GIGLIO MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 189779), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

DESPACHO: Analisando os autos do processo em epígrafe, foram identificadas movimentações no sistema eletrônico que não constam do processo físico. Dessarte, chamo o feito à ordem para determinar que a secretaria proceda à juntada da documentação faltante. Após, considerando que em sede de réplica a parte autora já manifestou o seu desinteresse na produção de maiores provas, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre a necessidade de realização de instrução ou julgamento antecipado da lide.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-62.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

Advogado(s):

Tendo em vista a informação à fl. 39. Intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, harmônica ao princípio da celeridade, nos termos do art. 4º do CPC, sob pena de extinção sem exame do mérito.

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE MIGUEL ALVES (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE MIGUEL ALVES

PROCESSO Nº 0000514-64.2015.8.18.0061

CLASSE: Procedimento Sumário

Autor: RAIMUNDO BENTO ALVES

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

certidão de tempestividade

Certifico e dou fé, que a apelação é TEMPESTIVA apresentada após a publicação da sentença dentro do prazo legal. Do que para constar, lavrei esta.

MIGUEL ALVES, 11 de dezembro de 2019

ILMARA CHAVES LINARD

Analista Judicial - Mat. nº 3818

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