Diário da Justiça
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Publicado em 12/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000840-76.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FELIX DE SOUSA
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BANCO CIFRA
Advogado(s): PAULA CAROLINE MENDES MARANHAO(OAB/PIAUÍ Nº 13746), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001314-13.2016.8.18.0076
Classe: Interdição
Interditante: OCEANIRA MAGALHAES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DE UNIAO(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: FERNANDA GRECIA MAGALHAES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000341-58.2016.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MOREIRA DA SILVA BARROS
Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000683-06.2015.8.18.0076
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: COSME CAMILO DOS SANTOS
Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-13.2013.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CREUSA MARIA GOMES VILARINHO
Advogado(s): PABLOROMERODESOUSAALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 487806)
Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
Decisão: "Devidamente intimado o Município Requerido para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos moldes do artigo 535 do CPC, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 153. Com isso, no molde do art. 535, §3º, I, do CPC e elaborada a conta pelo Exequente com a indicação dos itens, valores, correção monetária e juros, HOMOLOGO os cálculos de fls. 147, eis que conforme os parâmetros legais, fixando o valor devido em R$ R$ 28.007,35. A Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal, determinou que, para fins de delimitação de pequeno valor pelos Municípios via leis municipais, podem ser fixados valores distintos, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo no mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral da previdência social. Isso significa que a Emenda Constitucional em questão revogou as disposições de leis municipais que regulamentem o teto de pequeno valor, para fins de execução, abaixo do valor do maior benefício do RGPS. Portanto, no presente caso, a Secretaria deve expedir Precatório, face o valor da condenação, o qual superou o teto do benefício do RGPS. O precatório é um procedimento de natureza administrativa e não judicial. Diante do exposto, não havendo procedimentos judiciais a serem praticados pelo Juízo da execução, determino a expedição do competente precatório nos presentes autos e declaro extinta sua execução, após o cumprimento de todas as formalidades de praxe. Aguarde-se a quitação do precatório. Após, arquivem-se os autos."
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-67.2018.8.18.0059
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)
Réu: RAIMUNDO NETO PEREIRA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4085-B), THIAGO DE CARVALHO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 11211)
DECISÃO (...) Pelo que foi arrazoado, denego o pedido de liberdade provisória em favor de RAIMUNDO NETO PEREIRA. Oficie-se o Tribunal de Justiça do Piauí, para que informe acerca do trânsito em julgado do Recurso em Sentido Estrito. Expedientes necessários. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002428-59.2015.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO BMG S.A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: E. MARIA DE ARAUJO SILVA E CIA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000951-54.2014.8.18.0057
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: G E G CIA LTDA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Executado(a): O MUNICÍPIO DE JAICÓS
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9358)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
JAICÓS, 11 de dezembro de 2019
ANDERSON LOPES BRANDÃO
Analista Judicial - 29258
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-33.2014.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DA COSTA SOUSA
Advogado(s): JOSE ALTAIR RODRIGUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5009)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ, POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Sentença: "(...) Diante do exposto, com fulcro no art. 355, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial pelo autor, uma vez que não há qualquer ilegalidade ou irregularidade na conduta do Estado. Sem custas e honorários em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000061-65.1992.8.18.0032
Classe: Usucapião
Usucapiente: CINOBILINO JOSE DA SILVA, MARIA DELMIRA MOURA DA SILVA
Advogado(s): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 95-B)
Usucapido: FLORENCIO JOSE DA SILVA, ROSA JOSEFA DE MOURA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante a comprovação do falecimento dos requerentes (fls.23/24) SUSPENDO o presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias (art.313, I, e § 2º do CPC).
Destarte, INTIMA, através do causídico, o sucessor Sr. EXPEDITO ANTÔNIO DA SILVA para, no prazo supra assinalado, diligenciar a fim de proceder a habilitação de todos os sucessores dos requerentes, juntando aos autos informações acerca da identificação dos herdeiros dos de cujos, com seus respectivos endereços.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000568-80.2014.8.18.0088
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ALBERTO SIMIÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Por meio do presente ato ordinário encaminhamos autos acima epigrafados para delegacia de polícia de Piripiri(PI) para os fins de direito.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000187-62.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BETÂNIA GALENO DOS SANTOS
Advogado(s): KLAUS DE MELO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10247), KLAUS DE MELO VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 10247)
Réu: UNIDADE ESCOLAR RICARDO AUGUSTO VELOSO, . O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000236-16.2008.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE BOLANO DE MELO(OAB/SÃO PAULO Nº 211717), RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148), ANTONIO MARTINS FERREIRA JÚNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 224485)
Requerido: JOSE DE SOUSA CAVALCANTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 11 de dezembro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000378-96.2013.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: AGITECNICA ELETRÔNICA LTDA
Advogado(s): JAIRON BARBOSA DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 316186)
Intime-se a parte autora para em 15 dias ter ciência da não localização de bens em nome do réu e, para no referido, em pretendendo dá continuidade ao feito, indicar bens do devedor passíveis de penhora.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000323-95.2009.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO ALVES DE CARVALHO, MATIAS ALVES CARVALHO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
SENTENÇA: Trata-se de ação reinvidicatória de restabelecimento de amparo social formulada por Matias Alves Carvalho, representado por sua genitora Maria do Amparo Alves Carvalho em face do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, com base nos fatos e fundamentos expostos às fls. 02/16.A inicial veio com documentos. Citado, o requerido apresentou contestação às fls.65/69.Réplica às fls.78/89.Termo de audiência de instrução e julgamento à fl.92, oportunidade em foi determinado a realização de estudo social e de perícia médica. Certidão de fl.107, dando conta da inexistência de qualquer documento que comprove a realização da perícia designada às fl.106. Despacho à fl.109 determinando a intimação pessoal da parte autora para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Tentativa de intimação pessoal da parte autora, frustrada em virtude da mesma ter mudado de endereço sem comunicação a este juízo, conforme certidão do Oficial de Justiça à folha 112v. Era o que havia a relatar. À fl.112v consta tentativa de intimação da parte autora, frustrada em virtude da alteração de endereço sem prévia comunicação a este juízo. Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ressalto que a tentativa de intimação da requerente se deu pessoalmente, nos termos do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil, ressaltando-se que se presumem válidas as intimações dirigidas aoendereço constante dos autos se a modificação não tiver sido comunicada ao juízo (art. 274, parágrafo único, do NCPC). Ante o exposto, , na forma do artigo 485, III, doextingo o processo sem resolução do mérito Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
What do you want to do ? New mail CopySENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000580-60.2009.8.18.0059
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA.
Advogado(s):
Inventariado: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA.
Advogado(s): THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3181/00)
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000310-61.2016.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: GILSON INACIO DOS SANTOS
Advogado(s): JOSE RIBAMAR DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12030)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001885-53.2015.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLÉSIO HOLANDA COSTA
Advogado(s): CARLOS LACERDA AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 10590)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO PAULWOK MAIA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13866)
DESPACHO: INTIMA a parte autora/recorrida para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões à apelação interposta pelo ente réu.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-43.2015.8.18.0059
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: EDGARD THIERS CARNEIRO FILHO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Requerido: FAZENDA DE CAMARÃO PROMAR
Advogado(s): LUCAS VALE MENESCAL(OAB/CEARÁ Nº 18779)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001768-65.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA NONATA CAVALCANTE PEREIRA
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
Réu: JOSE CLEITON OLIVEIRA CARDOSO
Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4617)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 11 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000002-85.2002.8.18.0110
CLASSE: Termo Circunstanciado
Requerente: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Requerido: MOELMO FREIRE SOUSA
Vítima: A SOCIEDADE DE PIMENTEIRAS - PI
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MOELMO FREIRE SOUSA, brasileiro, solteiro, filho de Maria de Lourdes Freire de Sousa e Manuel Freire de Sousa, residente e domiciliado em Rua Coelho Rodrigues, 429, Centro, Picos-PI, atualmente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MOELMO FREIRE SOUSA em relação ao crime previsto no art. 283, o que faço com base no art. 107, inc. IV e art. 109, inciso V, todos do Código Penal, para que produza todos os efeitos legais. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de março de 2019. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu,_____THIAGO LIMA CAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e subscrevo. VALENÇA DO PIAUÍ, 11 de dezembro de 2019.
FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Criminal da VALENÇA DO PIAUÍ.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000200-71.2014.8.18.0088
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARTINHO DA COSTA BRANDÃO, REPRESENTADO POR SUA CURADORA JUDICIAL , A SENHORA EDUVIRGENS DA COSTA BRANDÃO, MARIA INÊS DA COSTA BRANDÃO, DOMINGOS DA COSTA BRANDÃO, JOSÉ MARTINHO DA COSTA BRANDÃO, EDUVIRGENS DA COSTA BRANDAO LIMA, FRANCISCO MARTINHO DA COSTA BARANDÃO, ANTONIO LUIS DA COSTA BRANDÃO, RAIMUNDO DA COSTA BRANDÃO, FRANCISCA DA COSTA BARANDÃO SANTIAGO, ANTONIO MARTINHO COSTA BRANDÃO, TELMA ALVES DE FREITAS BRANDÃO, LUIZ DA COSTA BRANDÃO
Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704), JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)
Usucapido: VALMIR ELPÍDIO DA COSTA
Advogado(s): VIRNA LIA RANGEL CHAVES CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 3743), ERICA REGINA RIBEIRO DA SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10675), PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEONARDO(OAB/PIAUÍ Nº 13438)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI): Em cumprimento aos despachos de fls. 101 e 96/97, INTIME-SE o Requerido Valmir Elpídio da Costa, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a habilitação dos sucessores do falecido Martinho da Costa Brandão, notadamente com relação à petição eletrônica de protocolo nº 0000200-71.2014.8.18.0088.5003, bem como para esclarecer o que se trata os documentos juntados na petição eletrônica de protocolo nº 0000200-71.2014.8.18.0088.5004. CAPITÃO DE CAMPOS, 11 de dezembro de 2019. MARIA AURORA FERREIRA BONA, Secretária - 26.666.
EDITAL - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de VALENÇA DO PIAUÍ)
Processo nº 0000569-95.2014.8.18.0078
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Indiciado: LUIS JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): DOUGLAS MAX DIAS BARROS(OAB/PIAUÍ 12.374)
SENTENÇA: Isto posto, EXTINGO A PUNIBILIDADE de LUÍS JOSÉ DA SILVA em relação ao ilícito previsto no art. 306 da lei 9.503/97, o que faço com fulcro no art. 89, §5º da Lei 9.099/1995. Certificado o trânsito em julgado, façam-se os devidos registros e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VALENÇA DO PIAUÍ, 20 de março de 2019. JUSCELINO NOBERTO DA SILVA NETO. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-22.2006.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIDALVA ALMEIDA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Requerido: EVERALDO MONTEIRO LIMA
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893), WALKIRIA EMANUELA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4689), MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação de danos morais, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0003228-21.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANÇA DE SOUSA BATISTA
Advogado(s): JOSE ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6932)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: INTIMA o banco requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de execução do alegado saldo remanescente de R$ 15.435,90 inserto na promoção em alude.