Diário da Justiça 8812 Publicado em 11/12/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2120/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000108931-8 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor DANIEL LEITE CHAVES EVANGELISTA, matrícula 3690, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista de Sistemas/Desenvolvimento, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação neste Tribunal de Justiça, 02 (dois) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 04 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2114/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 38658/2019 - PJPI/TJPI/VICEPRES (1422363) e a Decisão Nº 13027/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1455836), protocolizadas sob o SEI Nº 19.0.000104117-0.

R E S O L V E:

ADIAR a fruição da 3ª (terceira) fração de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, da servidora MARCELA ROLIM BANDEIRA, matrícula nº 3161, anteriormente marcada para ser fruída de 11/12/2019 a 20/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2124/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000108898-2 ,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FERNANDO BASTOS PADUA, matrícula 1008927, ocupante do cargo de Analista Judiciário / Analista Administrativo, lotado na Secretaria Judiciária neste Tribunal de Justiça, 30 (trinta) dias de licença médica para tratamento de saúde, a contar do dia 01 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2123/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;

RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR as candidatas convocadas por meio da Portaria (SEAD) Nº 2112/2019 e Portaria (SEAD) 2071/2019:

NOME

LOTAÇÃO

GISELLE SOARES PORTELA

Secretaria Judiciária

AGNES REGINA AGUIAR PASSOS

Gabinete de Apoio aos Desembargadores

RAFHAELL TARCYO CRUZ DE OLIVEIRA

Juizado Especial (Sede) - Floriano

Art. 2º. As estagiárias lotadas no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 10 de Dezembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2121/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 10 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 106, III, "b", da Lei Complementar nº 13 de 03 de janeiro de 1994, o servidor poderá ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo, em razão de falecimento de parente;

CONSIDERANDO, ainda, as informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000109892-9,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER à servidora RAIMUNDA RODRIGUES FERREIRA CARVALHO, matrícula 1053205, 08 (oito) dias de licença nojo, pelo falecimento de seu irmão, a partir do dia 03 de dezembro de 2019, nos termos da Declaração de Óbito apresentada.

Art. 2º DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/12/2019, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2115/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 18591/2019 - PJPI/TJPI/SLC/CPL1 (1452044) e a Decisão Nº 13030/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1455938), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000108878-8.

R E S O L V E:

ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora CARLA LEAL FEITOSA, matrícula nº 1906, marcada anteriormente para ser fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída em momento oportuno.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/12/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2049/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 27 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Memorando Nº 4944/2019 - PJPI/TJPI/GABDESALE (1430526) e a Decisão Nº 12547/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1431466), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000105440-9.

R E S O L V E:

ADIAR a 3ª (terceira) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora MARIANA COELHO NÓBREGA RIBEIRO GONÇALVES, matrícula nº 27495, marcada anteriormente para ser fruída no período de 10/12/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída oportunamente.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/12/2019, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2065/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 28 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Memorando Nº 4915/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (1427103) e a Decisão Nº 12602/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1434999), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000104895-6.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição da 2ª (segunda) fração de férias correspondente ao Exercício 2018/2019 da servidora BÁRBARA TERESA PEREIRA MARTINS VIEIRA, matrícula nº 5141, adiada por força da Portaria (SEAD) Nº 526/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (0948043), de 26 de março de 2019, a fim de que seja fruída no período de 07/01/2020 a 16/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/12/2019, às 11:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2117/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Documento (1456099) e a Decisão Nº 13071/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1456861), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000109421-4.

R E S O L V E:

AUTORIZAR as férias regulamentares correspondentes ao Exercício 2019/2020 da servidora MÁRCIA ORIANE ALVES DE SOUSA, matrícula nº 1021869, não informadas no Sistema Intranet, oportunamente, portanto não constando da Escala de Férias/2020, a fim de que sejam fruídas em período único de 30 (trinta) dias de 07/01/2020 a 05/02/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/12/2019, às 12:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2118/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO a Solicitação Nº 8916/2019 - PJPI/TJPI/SCI (1399978) e a Decisão Nº 13079/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1457249), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000095248-9.

R E S O L V E:

AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias remanescentes de férias correspondentes ao Exercício 2018/2019 da servidora MÁRCIA FERNANDA DE MORAIS SANTOS, matrícula nº 26624, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 992/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1095197), de 11 de junho de 2019; e da Portaria (SEAD) Nº 1274/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1168387), de 19 de julho de 2019, respectivamente, a fim de que sejam fruídos no período de 07/01/2020 a 16/01/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 09/12/2019, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA

EDITAL (AVISO DE INTIMAÇÃO - CORREGEDORIA)

EDITAL Nº 004

A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza Corregedora Permanente da Serventia, no uso de suas atribuições legais, etc.,

FAZ SABER a quem interessar possa, que designou o dia 16 (dezesseis) de dezembro do ano de dois mil e dezenove), às 09:00hrs, na sede da Serventia do Cartório Único desta Comarca de Demerval Lobão/PI, com endereço Av. Padre Joaquim Nonato, para início dos trabalhos da TRANSMISSÃO DE ACERVO DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, desta comarca a qual se estenderá até o dia 17.12.2019 (dezessete de dezembro do ano de dois mil e dezenove), em que figurará como transmitente GONÇALA FERREIRA DA SILVA, atual responsável e transmitido ILIMANE OLIVEIRA FONSECA, em observância à Portaria N° 123/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR oriunda da Vice-Corregedoria Geral de Justiça e Provimento nº 02/2019, sendo designada a servidora DEYSE CAROLINNE GONÇALVES RIBEIRO DE MORAIS, para secretariar o ato. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância ou desconhecimento, a MM. Juíza Corregedora mandou que se expedisse o presente EDITAL que terá a costumeira publicidade. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão/PI, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. Eu,__________ Deyse Carolinne Gonçalves Ribeiro de Morais, servidora, o digitei, conferi e subscrevi.

MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA

Juíza-Corregedora

VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

(Republicado por incorreção) Termo de Indiciação Nº 1344/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA)

PROCESSO Nº 19.0.000060089-2 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

REQUERIDO: ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA

ADVOGADO(A): SUELLEN PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA (OAB-PI 8.653)

TERMO DE INDICIAÇÃO

Assim, feita a análise do conjunto probatório, dos atos praticados e suas consequentes subsunções às normas reputadas por violadas, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá ser imediatamente citado para apresentar defesa no prazo de 10 (dez), na forma do art. 62, §2º da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

Cite-se. Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.

Teresina (PI), 22 de novembro de 2019

MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE

Juiz Auxiliar da Vice-CGJ

EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI (EXPEDIENTES DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS)

Ata Nº 152/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI

Aos cinco dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove, às dez horas, na Sala de Reuniões do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Conselho de Administração do FERMOJUPI se reuniu sob a Presidência do Desembargador Sebastião Ribeiro Martins- Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e do Conselho de Administração do FERMOJUPI, com a presença dos membros a saber: Desembargador Hilo de Almeida Sousa - Corregedor Geral da Justiça do Piauí, Desembargador Oton Mário José Lustosa Torres - Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí, Roosevelt dos Santos Figueiredo - Secretário de Orçamento e Finanças, Paulo Sílvio Mourão Veras - Secretário de Administração e Pessoal, Allinson Pinho Sobral - representante dos servidores efetivos, Carlos Eugênio de Sousa - representante dos servidores efetivos, e eu, Chandra Marreiros Moreira Vasques - Superintendente do FERMOJUPI, designada para secretariar a sessão. Ausente justificadamente o membro Juiz de Direito Thiago Brandão de Almeida - representante da AMAPI. Iniciada a sessão, o Des. Sebastião Martins submeteu à deliberação os seguintes processos: 1. Processo Administrativo Fiscal SEI nº 19.0.000047846-9, Sujeito Passivo - Gonçala Ferreira da Silva, ex-interina da serventia extrajudicial do Ofício Único de Demerval Lobão-PI. Advogado: Ian Samitrius Lima Cavalcante - OAB/PI Nº 9186. Resumo: recurso intempestivo em face da Decisão Nº 8599/2019, que determinou ao sujeito passivo qualificado nos autos o recolhimento ao FERMOJUPI, do valor de R$ 58.547,31 (cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e trinta e um centavos), referente a créditos devidos apurados na fiscalização in loco realizada na serventia, incluso em pauta para deliberação considerando o disposto no Decreto nº 70.235/1972, art. 35. Realizada a sustentação oral pelo patrono da parte, em suas razões recursais, o sujeito passivo argumentou a importância da atuação do advogado nos processos administrativos em que o interino figura como parte, não adentrando ao mérito da intempestividade arguida na decisão discutida. Após debates sobre a questão, o Presidente colocou o procedimento em votação, na qual manteve-se o inteiro teor da decisão monocrática. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em negar provimento ao recurso interposto, mantendo incólume a Decisão Nº 8599/2019. 2. Processo Administrativo SEI nº 19.0.000095258-6, Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado do Piauí. Resumo: pedido de alteração da Lei de Custas e Emolumentos, formulado pela ANOREG-PI, em que requer o aumento de 50% da cobrança de emolumentos referente ao Apontamento do Título (Tabela de Protestos - Cód 63). A mencionada associação justifica o seu pedido diante do possível cenário de redução das receitas das serventias com o advento do Provimento CNJ nº 86/2019, que dispõe sobre a postergação dos emolumentos dos atos de protestos, em vigor desde 28 de novembro de 2019. O Des. Presidente passou a palavra para o Corregedor Geral da Justiça, Des. Hilo, que externou o entendimento de que o requerimento mostra-se precipitado, tendo em vista que o normativo do CNJ somente entrara em vigor em quatro dias, tornando-se temerário considerar um cenário apenas hipotético. Concordando, o Presidente Des. Sebastião Martins votou pela rejeição do requerimento, sendo acompanhado pelos demais membros. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em indeferir o pedido formulado pela ANOREG-PI, acerca do aumento dos valores referentes à cobrança de emolumentos pelo Apontamento do Título (Tabela de Protestos - Cód 63). 3. Processo Administrativo SEI nº 19.0.000095078-8, Requerente: Walter Freire Capiberibe Neto. Resumo: requerimento formulado pelo interventor do 1º Ofício de Registro Civil de Teresina-PI, solicitando esclarecimentos quanto à compensação de atos gratuitos derivados do cumprimento do Provimento CNJ nº 63/17, incluso em pauta para deliberação considerando o disposto no art. 87, da Lei Complementar Estadual nº 234/18. No citado procedimento, requer-se esclarecimentos quanto à possibilidade de lançamento das averbações do CPF nas segundas vias requeridas pelos usuários dos serviços cartorários, de forma que o registrador possa receber a restituição dos atos praticados, na forma da Resolução nº 12/2019. O Conselho deliberou favoravelmente ao atendimento do pleito considerando o teor do art. 2º da mencionada resolução, destacando a necessidade de obediência aos limites estabelecidos no mesmo normativo. Decisão: Acordam os componentes do Conselho de Administração do FERMOJUPI, à unanimidade, em permitir a restituição dos atos gratuitos praticados pelos registradores civis, derivados do cumprimento do Provimento CNJ nº 63/17, referente às averbações do CPF em segundas vias de certidões requeridas pelos usuários dos serviços, desde que obedecidos os limites financeiros estabelecidos no art. 3º, da Resolução Nº 12/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI. Após as deliberações supracitadas, o Presidente do Conselho de Administração do FERMOJUPI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, deu como encerrada a reunião mandando lavrar a presente ata que, eu Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, digitei e encaminho aos demais membros presentes para que, após lida e achada conforme, a assinem.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Corregedor Geral da Justiça do Piauí

Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Vice-Corregedor Geral da Justiça do Piauí

ROOSEVELT DOS SANTOS FIGUEIREDO
Secretário de Orçamento e Finanças do TJ/PI

PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS
Secretário de Administração e Gestão de Pessoas do TJ/PI

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
Representante dos servidores do Poder Judiciário

ALLINSON PINHO SOBRAL
Representante dos servidores do Poder Judiciário

CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PUBLICAÇÃO/AVISO DE LICITAÇÃO Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

Aviso de Licitação Nº 31/2019 - PJPI/TJPI/SLC/PREG

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI) torna público que realizará a presente licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital, conforme segue:

Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2019 - PJPI/TJPI/SLC

Modalidade: Pregão Eletrônico - SRP

Critério de Julgamento das Propostas: Tipo: MENOR PREÇO DO GRUPO, desde que atendidas todas as exigências do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

Sessão Pública: Dia 09/01/2020, às 10:00 horas (Horário de Brasília).

Endereço Eletrônico: www.comprasgovernamentais.gov.br (Sessão Pública).

Objeto: Formação de Registro de Preços para eventual aquisição e fornecimento de ALIMENTAÇÃO PREPARADA E SEMI-PREPARADA - Refeições do tipo almoço/jantar/quentinha executiva, coffee breaks, coquetel, lanches, frutas e polpas de frutas - a serem servidas aos magistrados, servidores, e demais participantes dos diversos eventos, sessões, reuniões prolongadas, e projetos a serem realizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inclusive das suas unidades judiciais localizadas na Capital e no Interior, da Corregedoria Geral da Justiça e da Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI. de acordo com as especificações, condições e quantidades estimadas, descritas no Termo de Referência e seus Anexos.

Órgão Realizador: Tribunal de Justiça do Piauí (UASG: 926454)

Unidades Vinculadas: Corregedoria Geral da Justiça - CGJ-PI e Escola Judiciária - EJUD-PI.

Edital - Sítio: http://www.tjpi.jus.br/transparencia/licitacoes

Endereço: Superintendência de Licitações e Contratos (Anexo do Palácio da Justiça), na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, Bairro Cabral, em Teresina, Piauí, CEP 64.000-830.

Horário de expediente: 08:00h às 17:00h (horário local)

Comissão Responsável: Comissão Permanente de Licitação - 2 (Portaria (Presidência) nº 3103/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE).

Presidente de Comissão: Antonia Nakeida Mousinho da Silva

Equipe de apoio: Renata Maria Andrade Bona Brito e Rodrigo Rocha Pinheiro.

Pregoeiro: Maikon Lima Ferreira (Portaria (Presidência) nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECPRE).

Telefone/Fax: (86) 3215-4440 / (86) 98884-6319.

E-mail: cpl2@tjpi.jus.br

Documento assinado eletronicamente por Maikon Lima Ferreira, Pregoeiro, em 09/12/2019, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1457872 e o código CRC 498F2DC5.

19.0.000087273-6

GESTÃO DE CONTRATOS

Extrato de Termo de Doação (GESTÃO DE CONTRATOS)

TERMO DE DOAÇÃO Nº 20/2019

PROCESSO SEI Nº: 19.0.000070084-6

DOADOR: Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

REPRESENTANTE DO DOADOR: Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

CNPJ Nº: 06.981.344/0001-05

DONATÁRIO: Município de Agricolândia

REPRESENTANTE DO DONATÁRIO: Walber Ribeiro Alencar

DONATÁRIO: Secretaria Municipal de Assistência Social de Agricolândia

REPRESENTANTE DO DONATÁRIO: Adaidio José Francisco

CNPJ Nº: 13.827.521/0001-69

OBJETO: Doação de 1 (um) carro, FIAT/ SIENA EL FLEX, 92.736 km, cor Branca, ano/modelo 2010/2011, placa: NIR 6046, chassi: 9BD372111B4001499, renavan 259016969, combustível: álcool/gasolina

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N. 106/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000102255-8

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ POR MEIO DO FERMOJUPI

CNPJ/CONTRATANTE: 10.540.909/0001-96

EMPRESA/CONTRATADA: YPÊ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ/CONTRATADA: 35.134.154/0001-50

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste apostilamento o reajuste do valor do Contrato n. 106/2019.

REAJUSTE: Pelo presente Termo de Apostilamento, fica reajustado em R$ 274.040,08 (duzentos e setenta e quatro mil quarenta reais e oito centavos) o valor original do Contrato n. 106/2019, com base no Índice Nacional da Construção Civil (INCC-M); O reajuste tem por base os valores estabelecidos na 1ª à 12ª medição, conforme Cronograma original contratado. O referido reajuste corresponde à diferença entre INCC relativo aos meses de abril de 2018 à abril de 2019.

VALOR DO CONTRATO: O valor do Contrato devidamente reajustado passará a valer R$ 6.620.174,53 (seis milhões, seiscentos e vinte mil cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), e as futuras medições terão por base os valores constantes no anexo único desta Apostila.

GARANTIA: A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis à assinatura deste instrumento, conforme o disposto no artigo 56, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 8.666/93, bem como item 6.8, Cláusula VI do Contrato nº 106/2019, garantia atualizada nos mesmos percentuais e modalidades constantes no Instrumento.

FUNDAMENTO LEGAL:O presente termo aditivo encontra amparo legal nos arts. 1º e 2º da Lei 10.192/01 e § 8º do art. 65 da Lei 8.666/1993.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos do FUNDO ESPECIAL DE REAPARELHAMENTO E MODERNIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ (FERMOJUPI), vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos:

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

FONTE:

040105 - FERMOJUPI

449051 - Obras e Instalações

118 - Recursos de Fundos Especiais

PROJETO/ATIVIDADE:

Classificação Funcional:

Valor disponível no SIAFE:

Valor solicitado:

1689 - Infraestrutura de Prédios da Justiça 1º Grau

02.061.0085.1689

R$ 1.231.211,73

R$ 274.040,08

DATA DA ASSINATURA: 10/12/2019

ASSINATURA: Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente .

ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5264/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 06 de dezembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e, obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo SEI n°19.0.000034988-0 em 29 de novembro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento 3,5 (três e meia) diárias, totalizando o valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais) em favor do Juiz de Direito Substituto, GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, Matricula nº 28223, referente ao seu deslocamentos para participar do Formação de Formadores - FOFO - NÍVEL 1 - MODULO 3, no período de 03 a 04 de dezembro de 2019, na ENFAM - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, na cidade de Brasília - DF, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, totalizando o valor de R$ 2.150,00 (dois mil cento e cinquenta reais), com saída de Parnaíba, no dia 02 de dezembro de 2019 e retornando dia 05 de dezembro do corrente ano, conforme discriminado na tabela abaixo:

DESLOCAMENTO

DATAS

CÁLCULO DAS DIÁRIAS

Dentro do Estado

02.12.2019 a 03.12.2019 E 04.12.2019 a 05.12.2019

Nº DE DIÁRIAS: 02

VALOR UNITÁRIO: R$ 388,00

VALOR TOTAL: R$ 776,00

Fora do Estado

03.12.2019 a 04.12.2019

Nº DE DIÁRIAS: 1,5

VALOR UNITÁRIO: R$ 916,00

VALOR TOTAL: R$ 1.374,00

Total

VALOR TOTAL: R$ 2.150,00

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 10 (dez) dia do mês de dezembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Portaria Nº 5245/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI, de 05 de dezembro de 2019 (ESCOLA JUDICIÁRIA DO PIAUÍ)

O Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e obedecendo ao disposto no Provimento Conjunto Nº 21/2019;

CONSIDERANDO o Processo SEI protocolizado sob o n°19.0.000103931-0 21 de novembro de 2019

RESOLVE:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, com valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) , totalizando o valor de R$ 700,00 (Setecentos reais) em favor da servidora LUISA GUERRA DA COSTA E SILVA, Matricula Nº 29.093, vinculada ao JECC - Sede - Comarca de Floriano/PI, em virtude do seu deslocamento para o Curso "Sentenças Cíveis e Criminais: Teoria e Prática", realizado no período 28 e 29 de novembro do corrente ano, no Auditório da Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na Comarca de Teresina - PI, com saída, 27 de novembro de 2019 e retorno, 29 de novembro do corrente ano, conforme Processo SEI n° 19.0.000089298-2 e Lista de Classificados (1383873).

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto Nº 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, o Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos 09 (nove) dia do mês de dezembro de 2019.

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Diretor Geral da EJUD/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Fernando Lopes e Silva Neto, Diretor Geral da EJUD, em 10/12/2019, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1448948 e o código CRC B15C262C.

Pauta de Julgamento

1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2019, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0708947-63.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravantes: ANTÔNIO JOAQUIM DE MELO FILHO e outros

Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

02. 0710467-58.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: SINDICATO DOS TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ - SINTFEPI

Advogados: Fábio Renato Bonfim Veloso (OAB/PI nº 3.129) e outra

Agravado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

03. 0810595-25.2017.8.18.0140 - Apelação Cível/ Remessa Necessária

Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelada: LIANA ROBERTA DE SOUSA REIS

Advogada: Jakeline Maria de Carvalho Santana Silva (OAB/PI n° 9.723)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

04. 0811810-02.2018.8.18.0140 - Apelação Cível

Origem: Teresina/ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Apelado: SAMUEL PIMENTEL CASTELO BRANCO TORRES

Advogada: Maria Rejane Oliveira Angelo (OAB/PI nº 8.993)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

05. 0710846-96.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Suscitado: JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

06. 0706557-23.2019.8.18.0000 - Conflito de Competência

Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI

Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA/PI

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

07. 0708751-93.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: São João do Piauí / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO GERVÁSIO OLIVEIRA - PI

Advogado: Diego Augusto Oliveira Martins (OAB/PI nº 13.758)

Apelado: JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO

Advogado: Caio César Coelho Borges de Sousa (OAB/PI nº 8.336)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

08. 0800120-80.2018.8.18.0073 - Apelação Cível/Remessa Necessária

Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara

Apelante: LUZIVALTER DIAS DOS SANTOS

Advogados: Luzemberg Dias dos Santos (OAB/PE nº 17.602) e outra

Apelado: MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO-PI

Advogado: Antonino Costa Neto (OAB/PI nº 3.192)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

09. 0000372-36.2013.8.18.0027 - Apelação Cível
Origem: Corrente / Vara Única

Apelante: BENIGNO RIBEIRO DE SOUZA FILHO

Advogado: Ismael Paraguai da Silva (OAB/PI nº 7.235)

Apelado: MUNICÍPIO DE CORRENTE - PI

Advogados: Joel Pedreiras dos Santos Lopes Júnior (OAB/PI nº 9.312) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

10. 0706465-45.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravantes: ESTADO DO PIAUÍ e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ (IDEPI)

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

11. 0706763-37.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento

Agravante: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

1º Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAINÓPOLIS)

2°Agravado: DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS DO ESTADO DO PIAUÍ - DER-PI

Advogados: Clóvis Portela Veloso (OAB/PI nº 1.458) e outros

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

12. 0706703-98.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança

Impetrante: ROSEMARY RUFINO

Advogado: Hernan Alves Viana (OAB/PI nº 5.954)

Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

13. 0707681-75.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara

Apelante: MUNICÍPIO DE FRANCISCO AYRES-PI

Advogados: Ezequias Portela Pereira (OAB/PI nº 13.381) e outra

Apelado: RÚSEL SILVA ROMEIRO

Advogados: Danilo da Silva Sousa (OAB/PI nº 14.880) e outro

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

14. 0707135-83.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Valença do Piauí / Vara Única

Apelante: MUNICÍPIO DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI

Advogados: Rolândia Gomes de Barros (OAB/PI nº 4.455-B) e outros

Apelado: RODRIGUES E RODRIGUES HIGIENIZAR LTDA-ME

Advogado: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355)

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

15. 0822942-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

Apelante: MARIA GORETE DE CARVALHO RESENDE

Advogada: Fiama Nadine Ramalho de Sá (OAB/PI nº 15.677)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

16. 0705979-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível

Origem: Angical do Piauí / Vara Única

Apelante: TERESINHA RODRIGUES BANDEIRA

Advogada: Mariana Ribeiro Soares Martins (OAB/PI nº 16.286)

Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA

Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

17. 0708463-48.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI
Procurador-Geral do Município: Pedro Hilton Rabelo (OAB/PI nº 5.702)
Apelada: AUREA BARROS BATISTA
Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

18. 0818213-84.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: JOARITA PEREIRA DA SILVA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)

Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

19. 0821660-80.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DE JESUS MATOS FERNANDES
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

20. 0710687-90.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: DÉBORA FREIRE DE LIMA
Advogada: Débora Freire de Lima (OAB/PI nº 16.177)
Agravados: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

21. 0013652-89.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Requerente: CATARINA QUEIROZ FEIJÓ, neste ato representada por sua genitora MARIA DO SOCORRO AZEVEDO DE QUEIROZ
Advogado: Mauro Gonçalves do Rego Motta (OAB/PI nº 2.705)
Requerido: GRUPO EDUCACIONAL CEV LTDA. - EPP
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

22. 0806729-09.2017.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: MAYRA CAMPELO OLIVEIRA MENESES
Advogada: Mayara Campelo Oliveira Meneses (OAB/PI nº 12.138)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

23. 0706065-65.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: JUNIEL RODRIGUES DE SOUSA
Advogados: Marconi Francisco Rodrigues Araújo (OAB/PI nº 14.835) e outro
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

24. 0804387-88.2018.8.18.0140 - Apelação Cível / Remessa Necessária
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ANA LETÍCIA DINIZ DE MORAIS, neste ato representada por seu representante legal DEUSDEDITH EZEQUIEL DE MORAIS
Advogado: Carlos Richard Oliveira do Nascimento (OAB/PI nº 14.769)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

25. 0710273-58.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Campo Maior / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR
Advogados: Morgana Araújo Sá (OAB/PI nº 9.802) e outros
Apelado: EDMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogados: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

26. 0709525-60.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE GONÇALVES
Advogado: José Augusto de Carvalho Gonçalves Nunes (OAB/PI nº 2.151)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

27. 0708545-16.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: CLAYTON RODRIGUES RIBEIRO
Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970)
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

28. 0711569-52.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: MARCELO OLIVEIRA DA COSTA
Advogado: Humberto Carvalho Filho (OAB/PI nº 7.085)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

29. 0001141-61.2017.8.18.0073 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE BONFIM DO PIAUÍ
Advogado: Márlio da Rocha Luz Moura (OAB/PI nº 4.505)
Apelada: JANETE DOS SANTOS PAES LANDIM
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2016.0001.005827-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Embargante: ADRIANA CARDOSO DE LIMA ELÓI
Advogados: Maria da Conceição Carcará (OAB/PI nº 2.665) e outros
Embargada: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - PI
Advogados: Nayana Reis de Moura (OAB/PI nº 8.074) e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de dezembro de 2019

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 3ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS E-TJPI

01. 2017.0001.005149-4 - Agravo Interno apenso à Execução Contra a Fazenda Pública nº 2017.0001.002284-6
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: EDUARDO FERREIRA DE SOUSA
Advogado: Lucas Evangelista de Sousa Neto (OAB/PI nº 8.084)
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

02. 2016.0001.007970-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: FRANCISCO DAS CHAGAS MELO FILHO
Advogados: André Carvalho Luz (OAB/PI nº 4.501) e Jesus Lopes de Sousa (OAB/PI nº 9.727)
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

03. 2016.0001.006464-2 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: SINDICATO DOS AGENTES FISCAIS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS DO PIAUÍ-SINAFITE
Advogados: Carlos Adriano Crisanto Lélis (OAB/PI nº 9.361), Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699) e outro
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

04. 2015.0001.010586-0 - Reexame Necessário
Origem: Francinópolis / Vara Única
Requerente: MARIA DA CRUZ RODRIGUES BRANDÃO
Advogados: Maria do Amparo Soares Lima (OAB/PI nº 2.136) e outros
Requerido: MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS-PI e outros
Advogados: Mattson Resende Dourado (OAB/PI nº 6.594), Andréia de Araújo Silva (OAB/PI nº 3.621) e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa

05. 2016.0001.004866-1 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: AMANDA BRITO ALVES
Defensor Público: Nelson Nery Costa
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

06. 2015.0001.005386-0 - Apelação Cível / Reexame Necessário
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA - IPMP
Advogadas: Laíse Marine Moura de Sousa (OAB/PI nº 10.298) e outra
Apelados: AIRTON NAPOLEÃO SOUSA e outros
Advogado: José Amâncio de Assunção Neto (OAB/PI nº 5.292)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

PROCESSOS PJE

01. 0708161-53.2018.8.18.0000 - Exceção de Suspeição
Origem: Corrente/ Vara única
Excipiente: MÁRCIO GLADYSON CUNHA NOGUEIRA
Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto (OAB/PI nº 1.760)
Excepto: JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE-PI
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

02. 0809982-68.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Apelante: MARIA DO ROSÁRIO DE MOURA VIEIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho

03. 0704944-02.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Origem: Parnaíba/ 3ª Vara
Suscitante: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Suscitado: JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - 19/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 6ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2019, a partir das 9h. Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJe

01. 0826404-21.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: ADONIAS LOPES DE SOUZA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-05)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

02. 0702422-65.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança
Impetrante: MARINALVA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Antônio de Sousa Macêdo Júnior (OAB/PI - nº 2.291) e outro
Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

03. 0001867-97.2013.8.18.0033- Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: EDNA MARIA CARDOSO NUNES ASSUNÇÃO
Advogados: Francisco Andrade de Melo (OAB-PI nº 6.432) e outra
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

04. 0006592-65.2014.8.18.0140
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: ISMAEL GOMES MARTINS
Advogados: Myrthes Barreira dos Reis (OAB/PI 7.524) e outro
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

05. 0801492-57.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: ALCINA ALVES DA SILVA e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-05)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

06. 0814099-05.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: FRANCISCA DE OLIVEIRA MARQUES e outros
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-05)
Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

07. 0816887-89.2018.8.18.0140 - Apelação Cível
Apelante: MARIA DA NATIVIDADE ELOY MOREIRA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344-05)
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

08. 0001305-88.2013.8.18.0033 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelada: IRMA DE CASTRO CRUZ
Advogado: Francisco Andrade de Melo (OAB-PI nº 6.432)
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro

Processo e-TJPI

01. 2018.0001.002064-7 - Apelação Cível
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante: JOSIEL LEAL LIMA
Advogado: Fabiano Gonçalves Ferreira (OAB/PI 11.250)
Apelado: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Advogada: Conceição de Maria de Castro Melo Oliveira (OAB/PI 7.743) e outros
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 10 de dezembro de 2019.

Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

Ata de Julgamento

AVISO - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (Ata de Julgamento)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SALA DAS SESSÕES

2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Presidente, em exercício, da Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não haverá sessão ordinária da 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO nos dias12e 19 de dezembro de 2019.

Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto Secretário da 2ª Câmara de Direito Público

AVISO - 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL (Ata de Julgamento)

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SALA DAS SESSÕES

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AVISO

A Secretaria Judiciária - SEJU, por determinação do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Presidente, em exercício, da Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, AVISA ao membro do Ministério Público, aos Senhores Advogados, as partes e os demais interessados, que não haverá sessão ordinária da 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL no dia 17 de dezembro de 2019.

Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto Secretário da 2ª Câmara Especializada Cível

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019. (Ata de Julgamento)

ATA DA (33ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

Aos (05) cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, reuniu-se na Sala de Sessão do Tribunal de Justiça, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada), julgadora vinculada, para os julgamentos dos seguintes processos: Apelação Cível nº 2010.0001.004753-8, Agravo de Instrumento nº 2016.0001.002195-3, Apelação Cível / Reexame Necessário 2015.0001.007070-4, Apelação Cível 2017.0001.001227-0 e Apelação Cível / Reexame Necessário nº 2015.0001.010588-3. Com a presença do Exmo. Sr., Procurador de Justiça, Dr. José Ribamar da Costa Assunção. As 09h52min. (nove horas e cinquenta e dois minutos), comigo, Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto, Secretário, e com auxílio funcional do Oficial de Justiça - Sr. Juarez Chaves de Azevedo, bem como a Operadora de som - Sr. José Luardo Marques Moreno. Foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 28 de novembro de 2019 e disponibilizada no Diário da Justiça nº 8.804 de 28de novembro de 2019, dado como publicada no dia 29de novembro de 2019 e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. No transcorrer da sessão, quando do julgamento do processo de Apelação Cível / Reexame Necessário nº 2015.0001.007070-4, após a Câmara apreciar e por maioria de votos rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da APPM, vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Voto-vista, que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da APPM, O Exmo. Sr,, Procurado do Estado, Dr. Marcos Antônio Alves de Andrade levantou uma questão de ordem e suscitou: "e que mesmo sendo preliminar e ficando dois a um dá ensejo ao julgamento ampliado, do 942 do CPC." Na ocasião os componentes da Câmara indeferiu o pleito suscitado pelo Exmo. Sr, Procurado do Estado, por entenderem que não é caso de ampliação de quórum, caso de preliminar, seria apenas quanto ao mérito. Logo em seguida o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Voto-vista deu prosseguimento ao julgamento do feito quanto ao mérito./// JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 0704795-69.2019.8.18.0000 - Agravo Interno- Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria - Geral do Estado do Piauí. Agravados: VERNALDO FREITAS SANTOS E OUTROS. Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza (OAB/PI nº 16.161). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão proferida na Tutela Antecipada Antecedente nº 0700317-18.2019.8.18.0000 em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013823-6 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. Advogado: Cláudio Moreira do Rego Filho e outros. Apelado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA. Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer, afastar as preliminares apresentadas pelo recorrente e, no mérito, votar pelo improvimento do vertente recurso, para manter a sentença. O Ministério Público Superior opinou pelo não acolhimento das preliminares apresentadas. E, no mérito, pelo improvimento do Recurso de Apelação cível, mantendo-se a sentença em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047) - Advogado do Apelado: JACOB VEÍCULOS E MOTORES LTDA. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005924-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargados: CARVALHO E FERNANDES LTDA. e outros. Advogados: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI n° 4.138) e outros. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. Relator designado: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar no sentido de conhecer dos Embargos de Declaração, para dar-lhes parcial provimento, sem efeitos modificativos, em relação aos pontos 1 (preliminar de deserção) e 3 (ampliação do julgamento), nos termos da fundamentação supra, mantendo-se a deliberação contida no acórdão embargado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator Designado, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.002195-3 - Agravo de Instrumento- Origem: Uruçuí / Vara Única. Agravante: DÉBORA RENATA COELHO DE ARAÚJO - PREFEITA MUNICIPAL DE URUÇUÍ - PI. Advogado: Ricardo Rocha Moreira (OAB/PI n° 12.085), Horácio Lopes Mousinho Neiva (OAB/PI n° 11.969) e outros. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. José James Gomes Pereira. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em manter o acórdão proferido por esse colegiado, com todos os termos e fundamentos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.006355-0 - Embargos de Declaração na Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PAULO CLARINDO NETO. Advogado: Aristeu Rodrigues Nunes (OAB/PI nº 3.892-B). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008452-8 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: MARLY ROSA BATISTA MENDES. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter a acórdão embargado em todos os seus termos.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.008291-0 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Junior (OAB/PI nº 8.966) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo parcial provimento dos embargos de declaração, nos termos da fundamentação supra, sem efeito modificativo, mantendo-se a deliberação contida no acórdão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 07.002450-2 - Embargos de Declaração no Reexame Necessário- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargado: PVP SOCIEDADE ANONIMA. Advogados: Daniel Moura Marinho (OAB/PI nº 5.825), Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB/PI nº 2.525) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento dos embargos de declaração e dar-lhes parcial provimento, sem efeito modificativo, mantendo-se a deliberação contida no acórdão embargado.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002102-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Floriano / 2ª Vara. Agravante: GILBERTO LAURENTINO DA SILVA. Advogados: Felipe Pontes Laurentino (OAB/PI nº 7.755) e outro. Agravado: AGESPISA - ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do presente Agravo de Instrumento, para, no mérito, dar-lhe provimento e determinar o prosseguimento da demanda. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2010.0001.002945-7 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravado: MUNICÍPIO DE NAZÁRIA - PI. Advogados: João Elício Nogueira Terto (OAB/PI nº 6.151) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo NÃO conhecimento do recurso, pois o mesmo resta prejudicado pela perda superveniente do objeto. O Ministério Público Superior emitiu parecer de mérito, favorável ao provimento do presente Agravo. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.001728-2 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: MINERAÇÃO GRAÚNA LTDA. Advogados: Jorge Henrique Furtado Baluz (OAB/PI nº 5.031-B) e outros. Agravado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, para manter o efeito suspensivo da Apelação interposta pelo Estado do Piauí, ora agravado. O Ministério Público superior deixou de emitir parecer de mérito, por não restar configurado interesse público que justifique sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.000110-3 - Mandado de Segurança- Impetrante: ISABELA VITÓRIA RODRIGUES LEAL DE CARVALHO FIGUEIREDO. Advogados: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820) e outro. Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em ratificar os termos da decisão liminar de fls. 59/66 para conceder a segurança pleiteada determinando a nomeação e posse da Impetrante para o cargo de Enfermeira na região do Vale do Sambito, com sede no município de Valença/PI. Parecer do Ministerial Superior favorável a concessão da segurança. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.001685-4 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: PAULO LOPES BATISTA. Advogado: Dulcemary Madeira Queiroz (OAB/PI nº 2.099). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de incompetência do juízo e, no mérito, votar pelo conhecimento e improvimento da apelação/reexame necessário, fls. 101/111, para manter a sentença de 1º grau em todos os seus termos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.002975-6 - Apelação Cível- Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: EULÁLIA LÚCIA DA SILVA ALVES SANTOS. Advogado: Willamy Alves dos Santos (OAB/PI nº 2.011). Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não conhecer dos agravos retidos, conhecer da apelação, mas em razão da falta de fundamentação que corroborasse as alegações da Apelante, manter a condenação imposta pelo juízo a quo, na suspensão dos direitos políticos do apelante por três (03) anos e fixar pagamento de multa civil em valor equivalente a 15 (quinze) vezes o valor da remuneração percebida na função pública, atualizada monetariamente e proibição de contratar com o poder público ou dele receber incentivos ou benefícios fiscais e creditício, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003246-0 - Apelação Cível- Origem: Parnaíba / 4ª Vara. Apelante: MAURINO PEREIRA DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença de primeiro grau incólume. Sem condenação em custas e honorários. O Ministério Público Superior destacou a ausência de interesse público a justificar a intervenção ministerial. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.009975-9 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: LOJÃO PAULISTA LTDA. Advogado: Marta Simone Beltrão de Carvalho (OAB/PI nº 1.008). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para desconstituir a sentença, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que seja dado continuidade ao processo de execução fiscal, de acordo com o parecer ministerial superior quanto a preliminar suscitada. O Ministério Público Superior deixou de opinar quanto ao mérito por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006326-1 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Amarante / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE AMARANTE-PI. Advogados: Marcos Ferreira Lima (OAB/PI nº 7.070-B) e outros. Apelada: RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do reexame necessário e da apelação cível e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.000666-5 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: União / Vara Única. Apelante: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI. Advogados: Aline Nogueira Barroso (OAB/PI nº 8.225) e outros. Apelada: EMIRENE MARIA DA CRUZ SAMPAIO. Advogados: José Professor Pacheco (OAB/PI nº 4.774) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2013.0001.005560-3 - Apelação Cível - Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI. Advogados: Dimas Emílio Batista de Carvalho (OAB/PI nº 6.899) e outros. Apelado: CONQUISTA SERVIÇOS GERAIS LTDA. Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura (OAB/PI nº 1.841) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a sentença em todos os seus termos. O Ministério Público Superior deixou de opinar por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.006095-1 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: WILTAMARA LACERDA DE MOURA. Advogado: Débora Maria Costa Mendonça (OAB/PI nº 9.203). Apelado: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI e outros. Advogados: Julliano Mendes Martins Vieira (OAB/PI nº 7.489) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento da apelação de fls. 219/334, para reformar a sentença de 1º grau, determinando a nomeação da impetrante no cargo de médico clínico 40h da Fundação Municipal de Saúda de Teresina/PI-FMS. O Ministério Público Superior emitiu parecer por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.008176-0 - Apelação Cível- Origem: Valença do Piauí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: NIVALDO DA SILVA SOUSA. Advogado: João Lucas Lima Verde Nogueira (OAB/PI nº 6.216). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a decisão do juízo a quo incólume. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013110-2 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: FRANCISCA CÂNDIDO MAIA. Advogados: Luiz Antônio Torres de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 8.126) e outra. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e improvimento da apelação cível, para manter a sentença em todos os seus termos, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010654-5 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: JOSÉ LUIZ DE SÁ. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação, para anular a sentença vergastada e determinar o imediato retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento regular do feito. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito sobre o presente recurso por não ter vislumbrado a configuração de interesse público que justifique a sua intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.003272-0 - Mandado de Segurança- Impetrante: JOSE DE RIBAMAR PEREIRA DOS SANTOS. Advogados: Carlos Lacerda Avelino (OAB/PI nº 10.590) e outros. Impetrados: SECRETARIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA DA SEADPREV. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONCEDER a segurança, para determinar o prosseguimento do processo de aposentadoria especial do impetrante, com proventos integrais, confirmando em definitivo a liminar concedida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006497-2 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Arraial / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE ARRAIAL - PI. Advogado: Wallyson Soares dos Anjos (OAB/PI nº 10.290). Apelada: MARIA FRANCISCA DA PAZ MALAQUIAS. Advogado: Bruna Marianne da Rocha Monteiro (OAB/PI nº 11.913). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO conhecer do recurso de apelação por ser deserto e intempestivo. O Ministério Público Superior opina pelo conhecimento e improvimento do recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.001136-0 - Apelação Cível- Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: ELIANE MARIA DOS SANTOS TEOTÔNIO. Advogado: Antônia Magna Moreira e Silva (OAB/PI nº 3.606). Apelado: MUNICÍPIO DE PICOS - PI. Advogados: Ana Karla Leal Gomes Batista (OAB/PI nº 5.419) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento da presente Apelação e, no mérito, negar-lhe provimento, para manter a sentença vergastada em todos os seus termos, em face da prescrição do direito de ação da Autora. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.006396-0 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA - PI. Advogado: João Eudes Soares de Araújo (OAB/PI nº 6.486). Apelado: DEMÓSTENES RODRIGUES RIBEIRO. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a sentença apelada em todos os seus termos, determinado o retorno dos autos ao Juízo a quo para regular prosseguimento do feito. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.005059-6 - Mandado de Segurança- Impetrante: WELMA MARIA PEREIRA RODRIGUES. Advogado: Antônio Italo Ribeiro Oliveira (OAB/PI nº 11.758). Impetrado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em Conceder a Segurança em definitivo, conforme parecer do Ministério Público Superior. Custas de lei, sem honorários advocatícios a teor da súmula 512 do STF. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.013383-4 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara da Infância e da Juventude. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: PABLO HENRIQUE DE AGUIAR DIAS LIMA, representado por seu genitor GEORGE HENRIQUE SOUSA LIMA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e não provimento do presente recurso de apelação, para manter a sentença do juízo de piso, que determinou o fornecimento do medicamento ao menor apelado, em concordância com o parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2012.0001.006263-9 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Castelo do Piauí / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA SERRA - PI. Advogados: Flávio Almeida Martins (OAB/PI nº 3.161) e outros. Apelados: ADRIANA DE SOUSA MOREIRA e outros. Advogados: Rotenildo Alves de Sampaio Medeiros (OAB/PI nº 5.303) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do recurso e, no mérito, pelo seu total improvimento, para manter a sentença que concedeu a segurança pleiteada em todos os seus termos, pios com base nas provas juntadas na peça vestibular, resta patente a existência do direito líquido e certo, devendo por ser-lhes de direito, dada a concessão total da segurança, os servidores públicos concursados serem imediatamente reintegrados aos seus respectivos cargos, com a consequente percepção dos vencimentos inerentes, condenando a municipalidade ao pagamento de todas as verbas que deixaram de receber após a impetração do mandamus, conforme art. 14, § 4º da lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009, aserem calculados em liquidação de sentença. Parecer do Ministério Público Superior favorável a concessão da segurança pleiteada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.006537-0 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelados: MARIA DE JESUS RODRIGUES e outros. Advogado: Wellismara Carvalho Gil Barbosa (OAB/PI nº 7.386). Relator: Des. Brandão de Carvalho. foi JULGADO o presente processo: DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da apelação cível e da remessa de ofício, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença em sua totalidade. O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito por não vislumbrar interesse público a justificar a intervenção. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS ADIADOS: Foram ADIADOS os seguintes processos: 0705126-51.2019.8.18.0000 - Apelação Cível- Origem: Francinópolis / Vara Única. Apelante: MARIA SOARES NUNES VIANA. Advogada: Mariana Ribeiro Soares (OAB/PI nº 16.286). Apelados: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Marcelo Sekeff Budaruiche Lima (OAB/PI nº 9395). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 701129-94.2018.8.18.0000 - Apelação Cível - Origem: São Raimundo Nonato / 2 ª Vara. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: AMAYA DE OLIVEIRA SANTOS. Advogado: James Araújo Amorim (OAB/PI nº 8.050). Relator: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.012662-7 - Embargos de Declaração na Apelação Cível- Origem: Picos / 2ª Vara. Embargante: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Advogados: Antônio de Pádua Oliveira Júnior (OAB/PI nº 8.597). Embargado: EDIMILSON PEDRO BALBINO. Advogados: Vandecely Alexandrino Carvalho (OAB/PI nº 6.255-B) e outro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2010.0001.004753-8 - Apelação Cível- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ANTÔNIO MOREIRA MENDES FILHO. Advogados: Maria de Lourdes Freitas Coelho de Santana (OAB/PI nº 5.981), David Maranhão Rocha da Silva (OAB/PI nº 2.788) e Celso Barros Coelho Neto (OAB/PI nº 2.688). 1º Apelado: CARLOS RENATO SALES BEZERRA. Advogado: Ítalo Maia de Aguiar (OAB/PI nº 4.894). 2º Apelado: HAMILTON VALÉRIO DE CARVALHO FORTES. Advogado: Ulisses de Oliveira Sales (OAB/PI nº 4.017). 3º Apelado: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. 4º Apelados: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO DE URGÊNCIA DE TERESINA - HUT e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para reexame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020, Com ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com as devidas convocações dos, julgadores vinculados, Exmos. Sr. Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar e Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001743-7 - Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento- Origem: Itaueira / Vara Única. Embargante: MUNICÍPIO DE ITAUEIRA - PI. Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI n° 5.150). Embargado: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESPPI. Advogado: João Dias de Sousa Junior (OAB/PI n° 3.063). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001227-0 - Apelação Cível- Origem: União / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE UNIÃO - PI. Advogado: Álvaro Vilarinho Brandão (OAB/PI n° 9.914) e outros. Apelado: RAIMUNDO NONATO BARROS FERNANDES. Advogado: Rogério Pereira da Silva e outro (OAB/PI n° 2.747). Relator: Des. José James Gomes Pereira.Foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (voto-vista) votou: "Isto posto, voto em juízo de retratação pelo conhecimento e parcial provimento dos pedidos entabulados, para reconhecer apenas o direito ao levantamento dos valores recolhidos a título de FGTS pelo período laborado, conforme art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e eventual saldo de salário." O Ministério Público Superior manifestou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção. O Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, manteve seu voto: "Ante o exposto e não havendo motivos para retratação, mantenho o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público em todos os seus termos." A Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio acompanhou o voto-vista. O presente processo:Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020, com ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com a devida convocação da Exma.,julgadora vinculada, Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, como também a convocação de um outro Magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.010588-3 - Apelação Cível / Reexame Necessário- Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelado: MAGNO CARVALHO ALBUQUERQUE. Advogado: Francisco José Gomes da Silva (OAB/PI n° 5.243). Relator: Des. José James Gomes Pereira.Foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME. Na ocasião, o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira (voto-vista) votou: "Isto posto, voto em juízo de retratação pelo conhecimento e parcial provimento dos pedidos entabulados, para reconhecer apenas o direito ao levantamento dos valores recolhidos a título de FGTS pelo período laborado, conforme art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e eventual saldo de salário." O Ministério Público Superior manifestou pela ausência de interesse público a justificar sua intervenção. O Exmo. Sr. Des. Relator José James Gomes Pereira, manteve seu voto: "Ante o exposto e não havendo motivos para retratação, mantenho o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público em todos os seus termos." A Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio acompanhou o voto-vista. O presente processo:Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020, com ampliação de quórum em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME, com a devida convocação da Exma.,julgadora vinculada, Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, como também a convocação de um outro Magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira - Relator, e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.002961-3 - Apelação Cível/ Reexame Necessário- Origem: Barras / Vara Única. Apelante: MUNICÍPIO DE BOA HORA-PI. Advogados: Luis Felipe Sousa Moraes (OAB/PI nº 8.886) e outros. Apelado: LUIZ PAULO SILVA. Advogado: Elison Carvalho Rêgo (OAB/PI nº 5.965). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2016.0001.010769-0 - Apelação Cível- Origem: Itaueira / Vara Única. Apelantes: MARIA DE FRANÇA AVELINO e MARIA DE FRANÇA AVELINO. Advogado: Exdras Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 3.013). Apelado: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAUEIRA PIAUÍ, representada por RAIMUNDO FELIPE DE ARAÚJO. Advogado: Luiz Eduardo Feitosa Borges (OAB/PI nº 8.184). Relator: Des. Brandão de Carvalho. o presente processo: Foi ADIADO por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, para melhor exame da matéria. Foi ADIADO para julgamento na Sessão Ordinária do dia 23.01.2020. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2017.0001.009838-3 - Mandado de Segurança- Impetrantes: ANTÔNIO LUIZ SARAIVA MOREIRA e outros . Advogada: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223). Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e SECRETÁRIO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que vota: "Isto posto, voto pelo acolhimento das preliminares de prevenção e ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. No mérito, pela concessão definitiva da segurança, mantendo-se a liminar outrora deferida para suspender os efeitos da Portaria nº52/2017 e do Termo de Cancelamento das Cartas de Anuência nº102/2013, 104/2013 e 106/2013, determinado-se ao INTERPI a emissão dos competentes títulos de domínio em favor dos interessados. Outrossim, para declarar a perda superveniente do objeto dos Agravos Internos nº2018.0001.003446 - 4 e Agravo Interno nº2018.0001.004144 - 4. Ainda, conforme contrato de honorários consignado nos autos, que seja reservada 20%(1.368ha) do total da área do imóvel Serra da Prata I, II, II, IV e V para o pagamento de honorários contratuais." O Ministério Público Superior às fls.1.791/1.795 opinou pela denegação da segurança pleiteada. O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco das Chagas Rebêlo Júnior (OAB/PI nº 3518) - Advogado dos Impetrantes: ANTÔNIO LUIZ SARAIVA MOREIRA e outros. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luiz Filipe de Araújo Ribeiro (OAB/PI nº 17882). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.003446-4 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.009838-3 - Agravante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Agravados: ONEIDE FREITAS SILVA e outros. Advogados: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223) e Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que vota: "Isto posto, voto pelo acolhimento das preliminares de prevenção e ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. No mérito, pela concessão definitiva da segurança, mantendo-se a liminar outrora deferida para suspender os efeitos da Portaria nº52/2017 e do Termo de Cancelamento das Cartas de Anuência nº102/2013, 104/2013 e 106/2013, determinado-se ao INTERPI a emissão dos competentes títulos de domínio em favor dos interessados. Outrossim, para declarar a perda superveniente do objeto dos Agravos Internos nº2018.0001.003446 - 4 e Agravo Interno nº2018.0001.004144 - 4. Ainda, conforme contrato de honorários consignado nos autos, que seja reservada 20%(1.368ha) do total da área do imóvel Serra da Prata I, II, II, IV e V para o pagamento de honorários contratuais."O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco das Chagas Rebêlo Júnior (OAB/PI nº 3518) - Advogado dos Impetrantes: ANTÔNIO LUIZ SARAIVA MOREIRA e outros. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luiz Filipe de Araújo Ribeiro (OAB/PI nº 17882). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2018.0001.004144-4 - Agravo Interno apenso ao Mandado de Segurança nº 2017.0001.009838-3 - Agravante: INTERPI - INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUÍ. Advogado: José Gastão Belo Ferreira (OAB/PI nº 2.141). Agravados: ONEIDE FREITAS SILVA e outros. Advogados: Adriana Saraiva de Sá (OAB/PI nº 3.223) e Samuel Ribeiro Gonçalves Ferreira (OAB/PI nº 12.436). Relator: Des. José Ribamar Oliveira. o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, em razão do pedido de vista do Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, após o voto do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira que vota: "Isto posto, voto pelo acolhimento das preliminares de prevenção e ilegitimidade passiva do Estado do Piauí. No mérito, pela concessão definitiva da segurança, mantendo-se a liminar outrora deferida para suspender os efeitos da Portaria nº52/2017 e do Termo de Cancelamento das Cartas de Anuência nº102/2013, 104/2013 e 106/2013, determinado-se ao INTERPI a emissão dos competentes títulos de domínio em favor dos interessados. Outrossim, para declarar a perda superveniente do objeto dos Agravos Internos nº2018.0001.003446 - 4 e Agravo Interno nº2018.0001.004144 - 4. Ainda, conforme contrato de honorários consignado nos autos, que seja reservada 20%(1.368ha) do total da área do imóvel Serra da Prata I, II, II, IV e V para o pagamento de honorários contratuais."O Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho aguarda o voto-vista.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira - Relator e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Fez sustentação oral o Dr. Francisco das Chagas Rebêlo Júnior (OAB/PI nº 3518) - Advogado dos Impetrantes: ANTÔNIO LUIZ SARAIVA MOREIRA e outros. Fez sustentação oral o, Procurador do Estado, Dr. Luiz Filipe de Araújo Ribeiro (OAB/PI nº 17882). Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2015.0001.007070-4 - Apelação Cível / Reexame Necessário - Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE MUNICÍPIOS - APPM. Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas (OAB/PI n° 4.138). Apelado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.foi SUSPENSO o julgamento do feito em razão de DECISÃO NÃO UNÂNIME.Na ocasião os componentes da Egrégia 2ª Câmara de Direito Público, pro maioria de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa da APPM. Vencido o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, e quanto ao mérito,o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira - Voto-vista, divergiu, em parte, do relator e votou: "1) deferir do pleito dos Municípios de Belém do Piauí, Curral Novo do Piauí e Júlio Borges, admitindo-os no feito como Assistentes Litisconsrciais da APPM, devendo a SESCAR providenciaras alterações devidas; 2) quanto ao mérito e em reexame necessário, reformar parcialmente a sentença, de forma a restringir o direito por ela certificado naquilo em que se referir especificamente aos incentivos fiscais objeto do "pedido sucessivo" da APPM (embasados nas Leis Estaduais nºs. 4.859/96 e 6.146/2011 e nos Decs. 10.439/2000 e 13.500/2008 - arts. 805 e ss.), até a sua regular reinstituição nos termos do art. 1º., "II", da LC 160/2017, em parcial divergência com o eminente Relator, mantendo a sentença reexaminada em seus demais termos; e 3) conhecer e dar parcial provimento à apelação da APPM, apenas para fixar os honorários advocatícios a cargo do Estado em 3,0% (três por cento) do montante atualizado da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença." O Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira manteve seu voto: "Isto posto, ante as razões consignadas, conheço do recurso de apelação interposto pela APPM para negar-lhe provimento; e, recebendo o feito em sede de reexame necessário, reformar a sentença em sua integralidade para julgar improcedente a demanda e reverter a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em desfavor da Associação Piauiense de Municípios, contrariamente ao parecer Ministerial Superior." A Exma. Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio acompanhou o voto do Relator.o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator José Ribamar Oliveira, devendo o presente feito ser reincluído em nova Pauta de Julgamento a ser designada, com a devida convocação da Exma.,julgadora vinculada, Sra. Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, como também a convocação de um outro Magistrado, em respeito ao estabelecido no caput do art. 942 do novo Código de Processo Civil.Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, José James Gomes Pereira e Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio (convocada). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.007315-5 - Agravo de Instrumento- Origem: Teresina / 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: VELSIS SISTEMAS E TECNOLOGIA VIÁRIA S.A. Advogado: Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB/PR nº 22.076) e outros. Agravados: ATLANTA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA e outros. Advogados: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo (OAB/PI nº 2.604) e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2014.0001.005855-4 - Execução Contra a Fazenda Pública - Exequentes: ABDÁLIA PEREIRA CAETANO e outros. Advogados: Juarez Chaves de Azevedo Júnior (OAB/PI nº 8.699), Marcus Vinicius Furtado Coelho (OAB/PI nº 2.525) e outros. Executado: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: Foi RETIRADO DE PAUTA por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, conforme Despacho do dia 05/12/2019 DESP3644 na movimentação 263 do dia 05/12/2019 do Processo Eletrônico - e-TJPI. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. // 2017.0001.001739-5 - Apelação Cível- Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ. Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros. Apelado: JOÃO IRAN GONÇALVES MOURA. Advogado: Filipe de Oliveira Rufino Borges (OAB/PI nº 6.912) e outro. Relator: Des. Brandão de Carvalho.o presente processo: foi RETIRADO DE PAUTA, por determinação do Exmo. Sr. Des. Relator Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, devendo os presentes autos serem encaminhados à Distribuição para o fim de redistribuir ao órgão competente, qual seja: Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. Presentes os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira. Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares, Procurador de Justiça. /// Estiveram presentes na sessão de julgamento os acadêmicos do curso de Bacharelado em Direito do (09º período) da Faculdade FACID-WYDEN: Gilson de Jesus Alves Júnior e Laécio Pereira Nunes. Direito do (08º período) da Universidade Federal do Piauí - UFPI: Mayara Sampaio de Alemida. /// E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 14h18min. (quatorze horas e dezoito minutos) com as formalidades de estilo. Do que, para constar, Eu,__(Bel. Godofredo Clementino Ferreira de Carvalho Neto), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

Conclusões de Acórdãos

APELAÇÃO CÍVEL (Conclusões de Acórdãos)

ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000798-40.2016.8.18.0028

APELANTE: FRANCILENE RODRIGUES DO CARMO

APELADO: MUNICIPIO DE FLORIANO
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE FLORIANO
RELATOR(A): Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - ABANDONO DE CAUSA - AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU - SÚMULA N. 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR N. 80/1994 - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO EXTINTIVA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM

1. A extinção prematura do feito, por suposto abandono exige a prévia intimação pessoal da parte, exatamente em razão de a inércia poder ter sido causada por seu patrono.

2. A extinção do processo sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias depende do requerimento ou concordância do réu, não podendo se dar ex officio pelo magistrado, sob pena de ofensa ao artigo 485, § 4ª, do CPC.

3. O art. 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, impõe, como prerrogativa dos membros da Defensoria Pública, receberem intimação pessoal em qualquer processo. Nulidade reconhecida, com determinação de retorno dos autos à origem.

4. Recurso conhecido e provido à unanimidade.

DECISÃO

EX POSITIS, conheço do presente recurso de apelação, dando-lhe provimento e ANULANDO o decisum hostilizado, determinando a devolução dos autos à vara de origem, para o regular prosseguimento do feito, em consonância com o parecer ministerial.

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