Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-47.2011.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ALDENIZA ALTINA COELHO DOS REIS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000724-19.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA BARBOSA MENDES
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001769-39.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO LUDUGERO DOS SANTOS
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000096-07.2013.8.18.0091
Classe: Reclamação
Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/ TALUZA FRANÇA MORAES ASCENSO
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
Advogado(s):
DECISÃO: "[...] Ante o exposto, forte na argumentação expendida, DECLARO a incompetência deste Juízo para o prosseguimento do feito, nos moldes do § 3º do artigo 64, do Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Vara Federal do Trabalho de Corrente-PI.CORRENTE, 9 de abril de 2019. ass.CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS- Juiz de Direito". E para constar, Eu SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista Judicial, que subscrevi e digitei.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000877-41.2015.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Réu: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA
SENTENÇA: TORNAR PÚBLICA a sentença prolatada nos respectivos autos, em seu DISPOSITIVO: "Dirimida de forma positiva a responsabilidade do acusado, impõe-se a emissãode um juízo de procedência total da pretensão punitiva estatal contida na inicial, razão pelaqual JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para CONDENAR o réuFRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA JÚNIOR nas penas do art. 157, CAPUT, do CP.Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º,XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do códigoPenal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada,bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva em relação ao acusadoe de forma individual:1. O acusado agiu com grau de culpabilidade acima do normal àcaracterização do delito, crime contra o patrimônio, devendo ser considerado. Os motivos emetas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever (médio)demonstram que se deve exasperar a culpabilidade do agente;2. Quanto aos antecedentes, sua vida ante acta está imaculada pois emboraresponda a outros processos, não é reincidente.3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo e sociedade nãofoi esclarecida.4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida,com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano,forma de ser e agir também não resta esclarecido já que a prática reiterada de ilícitos nãopode ser usada para aplicar a pena base acima do mínimo legal.5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a molapropulsora do delito demonstradas nesta ação podem exacerbar a reprimenda imposta, eisque é para auferir benefício com a venda dos bens roubados para sustentar o vício dadroga, inclusive afirmado que teria gastado os R$10, 00 reais roubados da bolsa, na comprade um papelote de maconha;6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de suaduração e outros são relevantes, pois o acusado em plena luz do dia e no meio da ruapuxou a bolsa da vítima com tanta força que a mesma quebrou.7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pelaação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento deinsegurança trazido pela ação devem ser considerados eis que alguns objetos não foramrestituídos (os chips do celular) bem como a bolsa fora danificada;8. O comportamento da vítima em nada influiu.Assim, considerando que são três circunstâncias judiciais desfavoráveis,considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime fixo-lhe apena base de 6 (SEIS) anos de reclusão e multa de 15 dias multa.Presente a atenuante do artigo 65, III, d, do Código Penal, ter confessadoespontaneamente a pratica do crime, reduzo em 1/6, ficando a pena em 5 (CINCO) anos dereclusão e multa de 15 dias multa.Não há agravantes.Ante a ausência de causa de aumento ou diminuição da pena fixo a penaDEFINITIVA em 5 (CINCO) anos de reclusão e 15 (quinze) dias multa.Com alicerce nas circunstâncias judiciais já aferidas, bem como na situaçãoeconômica do condenado (art. 60, CP), fixo a pena de multa em 15 (quinze) dias-multa,valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dofato, a despeito da vedação constitucional de vinculação.O regime a ser imposto ao réu será o SEMI-ABERTO, nos termos do quedetermina o art. 33, §2º, ?b? , c/c art. 59, todos do CPB, ante sua primariedade.Deixo de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restrita dedireitos ante a ausência dos requisitos do art. 44, I do CP, tratando-se de pena superior a 4(quatro) anos. Incabível o sursis pois ausente o requisito objetivo temporal, tratando-se depena superior a 2 (dois) anos.Em atenção ao disposto no art. 387, §2º do CPP (§ 2o O tempo de prisãoprovisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, serácomputado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.(incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)), o tempo de prisão provisória (01.04.2015 a20.09.2016), totaliza 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 19 (dezenove) dias, que detraídorestará 03 anos, 04 meses e 11 dias. Assim, aplico-lhe o regime inicial aberto, na forma doart. 33, §2º, ?c? do Código Penal.Após o trânsito em julgado, adotem-se as seguintes medidas:a) lancem-se os nomes do réu no rol dos culpados;b) suspendam-se os direitos políticos dos réus enquanto durarem os efeitos dacondenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à JustiçaEleitoral;c) Expeça-se mandado de prisão para início do cumprimento da pena e guiade execução definitiva.Condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais, que ficadispensado por ser assistido pela Defensoria Pública.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE ospresentes autos.PICOS, 16 de maio de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001052-19.2016.8.18.0026
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Autor: R. N. B.J.
Advogado(s): HARTONIO BANDEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6489)
Réu: R. N. B. N., R. M. DE A.
Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 9 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
AVISO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-37.2019.8.18.0135
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: GLAUBER ADRIANO PEREIRA DE LIMA, LEANDRO DA CONCEIÇÃO, TALLIS AURELIO DE SOUSA LIMA, GILIANO MATEUS AMORIM DE LIMA
Advogado(s): RUAN CARLOS SILVA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12854)
Designo audiência de conciliação para o dia 12/12/19, às 09:00 horas.ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-74.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000728-83.2010.8.18.0076
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA PALMA, LUIS NUNES DA SILVA PALMA
Advogado(s): SAULO ALVES LEAL SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 12060), GUSTAVO FERREIRA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 3512)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Intimação - PJe 0001541-04.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a autora, através de seus advogados, VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO - OAB PI6988 e SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA - OAB PI7277, para que no prazo legal se manifeste sobre petição de ID 7527054.
PORTARIA Nº 011/2019 (Comarcas do Interior)
O EXMº SR. DR. Willmann Izac Ramos Santos, MM, Juiz de Direito da Comarca de Luiz Correia Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc...CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí em determinar providências para o bom andamento dos serviços judiciários de 1º Grau;
CONSIDERANDO a obrigação de adequação da quantidade e situação dos processos físicos existentes em cada unidade com os registros constantes do Sistema Themis WEB, na forma do Artigo 21, VII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento nº 46/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí publicada no DJ nº 7.651 em 09 de Dezembro de 2014, que disciplina os casos nos quais os processos devem ser arquivados para ajuste de acervo independente de sentença ou decisão.
CONSIDERANDO a notória inconsistência entre o número de processos efetivamente existentes na Comarca de Luís Correia e os registros constantes no Sistema Themis Web CONSIDERANDO a necessidade de arquivamento dos processos abaixo mencionados e de correição a discrepância existente entre os processos efetivamente existentes na unidade jurisdicional e aqueles indicados pelo sistema processual Themis Web de modo que estes números se tornem compatíveis;
CONSIDERANDO que existem processos não localizados e cadastrados no Sistema Themis Web, já arquivados fisicamente e sem a movimentação adequada no sistema, alguns há mais de 05 (cinco) anos sem movimentação, alguns inclusive julgados.
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar, com fulcro no Provimento 46/2014- CGJ, aos servidores lotados nesta Vara Única, com login no Sistema Themis Web, perfil de "Gabinete", que procedam a movimentação "50090 - ARQUIVAMENTO POR CORREÇÃO DE ACERVO" nos seguintes casos abaixo detalhados:
a) nos registros de processos localizados fisicamente no arquivo, ou com ordem de arquivamento, já julgados ou decididos, sem a movimentação adequada no Sistema Themis Web;
0000265-03.2007.8.18.0059 | Executado: IND. E COM. DE PESCADOS SAFANELLI LTDA Exequente: União Federal |
0000302-49.2015.8.18.0059 | Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL Executado: MARPISA - MARISCOS DO PIAUI S.A. |
0000303-34.2015.8.18.0059 | Exequente: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL Executado: MARPISA - MARISCOS DO PIAUI S.A. |
0000415-47.2008.8.18.0059 | Exequente: UNIÃO FEDERAL Executado: ANTONIO AQUILES DE MELO FILHO |
0000900-66.2016.8.18.0059 | Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS Executado: ANTONIO DE SOUSA SANTOS |
0000311-11.2015.8.18.0059 | Exequente: COMISSAO DE VALORES IMOBILIÁRIOS Executado: INPROMAR S.A. - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DO MAR |
b) nos registros de processos não localizados fisicamente, desde que haja registro inequívoco da ordem de arquivamento ou envio a outro juízo, seja nos livros, pastas, ou no próprio Sistema Themis;
c) nos registros de processos julgados e sem movimentação há mais de 05 (cinco) anos;
d) nos registros de incidentes cíveis e criminais relativos a ações principais já julgadas, sem movimentação há mais de 5 (cinco) anos, já decididos e não baixados no sistema;
e) nos registros de processos autuados, sem qualquer movimentação desde a época da instalação da Secretaria da Vara.
Art. 2º. Determinar que em todos os processos que se enquadrem nas situações acima mencionadas, constem no campo "Complemento" do Sistema Themis Web, a expressão "Correção de Acervo conforme Portaria nº 10/2019 - do Gabinete do Juiz da Vara Única desta Comarca, datada de 11 de setembro de 2019".
Art. 3º Esta Portaria entra vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Juiz de Direito da Comarca de Luís Correia, em 09 de Dezembro de 2019.
Dr. Willmann Izac Ramos Santos.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia - PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000131-51.2016.8.18.0029
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: ROSILDA DE LIMA MONTEIRO
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ROSANA DE LIMA MONTEIRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000387-45.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-41.2006.8.18.0135
Classe: Inventário
Inventariante: JOSÉ VIEIRA DE SÁ
Advogado(s): CARLOS AUGUSTO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3837)
Inventariado: MANOEL VIEIRA DE SÁ, MARIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 9 de dezembro de 2019
JAIRO CESAR FERREIRA BORGES
Assessor Jurídico - 27530
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000551-10.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MONOEL MOURA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - 29152
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000622-94.2017.8.18.0135
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA RODRIGUES, ANA CAROLINA MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), NEY ROLIM DE ALENCAR FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 382941)
Réu: JOAO EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000368-18.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
DESPACHO: "Expeça-se Alvará Judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico de fls. 50 dos presentes autos.Após, arquivem-se os autos.AROAZES, 4 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001456-36.2017.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CASSIANO PEREIRA DOS SANTOS NETO
Advogado(s): VALERIA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15797)
DESPACHO-MANDADO De início, merece nota que nesta fase não se apresenta robustamente espelhada nenhuma causa sustentada pela defesa do réu, a meu ver, possível de análise somente com oportunidade de produção de prova na instrução criminal. Também não há denúncia inepta, a considerar que essa peça contempla a narração dos fatos delituosos, espelhando data e local, elenca o delito com sua tipificação penal, discrimina o réu e lhe atribui ação infracional, além de individualizar a vítima e oferecer rol de testemunhas, em obediência ao comando normativo do art. 41 do Código de Processo Penal. Dessa forma, mantenho o despacho que recebeu a denúncia, em face da fundamentação já exposta, uma vez que nesta fase não vislumbro nenhum requisito constante do art. 397 do Código de Processo Penal, não devendo o réu ser absolvido sumariamente, afastando-se as assertivas constantes da Defesa prévia supracitada. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30 de março de 2020, às 13 horas, para inquirição das testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem assim interrogatório do réu. Intime-se o réu, seus Advogados ou Defensores Públicos, testemunhas e notifique-se o Representante do Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 29152
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000225-29.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ERIELSON CLEMENTINO DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO HELDER IZIDORIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16396)
Réu: JOSÉ LIBERATO DE VASCONCELOS PEREIRA
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,nos termos do CPC 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO e julgo extinto o processo com resolução de mérito.3. Sem custas.4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.AROAZES, 6 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-42.2013.8.18.0055
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE MAIA
Advogado(s): JENIFER RAMOS DOURADO(OAB/PIAUÍ Nº 4144)
Recebo o recurso em seu duplo efeito. Intime-se o MP para a apresentação de contrrazões recursais no prazo de lei. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as devidas saudações de estilo, via sisteme PJE, independentemente de nova conclusão. Cumpra-se.,
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000287-16.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "Ao verificar divergência dos cálculos apresentados pelas partes no que concerne ao cumprimento de sentença, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para que apresente os cálculos dos valores devidos, observando os parâmetros estabelecidos na sentença/acordão prolatado, fixando o prazo de 10 (dez) dias para apresentação da devida atualização da condenação.Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05(cinco) dias sobre os cálculos apresentados.AROAZES, 9 de dezembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-83.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENICE MACIEL DE MATOS
Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491)
Réu: ANICETO BERNABE DE MATOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-08.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS RAMALHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), JOSÉ HAMILTON BORGES(OAB/SÃO PAULO Nº 153999)
Fica a parte requerida intimada para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela parte autora. CAPITÃO DE CAMPOS, 9 de dezembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 29152
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001921-35.2016.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARLENE GOMES
Advogado(s): LIVIA DE OLIVEIRA REVOREDO(OAB/PIAUÍ Nº 2826399)
Réu: EDUARDO DOS SANTOS
Advogado(s): NILO EDUARDO FIGUEREDO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 10375)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866