Diário da Justiça
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Publicado em 10/12/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001411-45.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J.E.P.LUCIO - M.E, SASSE-CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)
Réu: JESUS RODRIGUES ALVES, ALCAR INSPETORIA DE SINISTRO LTDA
Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA SILVA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2329)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020081-04.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA VALENTINA MOREIRA MIRANDA, FELIPE CAINAN MOREIRA MIRANDA -MENOR, ELIZANEIDE RODRIGUES MOREIRA
Advogado(s): JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)
Executado(a): GILBERTO MIRANDA SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005680-92.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIEL ALEXANDRE FERNANDES DE SOUSA, WENDERSON RIBEIRO DOS ANJOS
Advogado(s): BRENO AUGUSTO CASTELO BRANCO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 18751), VALQUIRIA ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13076)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMA, a Drª Valquíria Alves de Casto (OAB/PIAUÍ Nº 13076), para apresentar a resposta à acusação do réu Wanderson Ribeiro dos Anjos, no prazo de 10 (dez) dias. Do que para constar, eu, Luma Letícia Barros de Sousa, digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021484-42.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: OTÁVIO DE ARAÚJO CARDOSO
Advogado(s): SAMUELSON SÁ ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 5275)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0008117-63.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423), LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DIAS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002661-79.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSEFA PEREIRA DA SILVA, RAIMUNDO BARROS PEREIRA, MARIA DOS REMEDIOS BARROS, MARIA DAS NEVES ALVES DE OLIVEIRA, PAULO BARROS PEREIRA, ANALICE OLIVEIRA DOS SANTOS GOMES, MARIA WAGNER BARROS PEREIRA, MANOEL ANDRADE DE BARROS, JACIRA NEIVA LUZ, MIGUEL BARROS PEREIRA, CLAUDIA MARIA BARROS PEREIRA, LUIZ GONZAGA DA SILVA, VANIA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, RICARDO ALEXANDRE BARROS PEREIRA
Advogado(s): SANDRA MARIA REIS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 106-B)
Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI- IAPEP
Advogado(s):
Considerando a decisão de fls. 128, que indefriu o cumprimento de sentença nos próprios autos, em razão do Provimento Conjunto 11/2016 determinar que a via executiva seja instaurada no Pje.
Após baixa dos autos, arquive-se o processo.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020315-83.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE VIRGILIO ENNES FONSECA
Advogado(s): DIOGO MAIA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12383)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIO DO SEGURO DPVAT
Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 9 de dezembro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007405-29.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA NUNES MORAIS
Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3157/99)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001411-45.1998.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: J.E.P.LUCIO - M.E, SASSE-CIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS
Advogado(s): FRANCISCO DE SALES E SILVA PALHA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 1223), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)
Réu: JESUS RODRIGUES ALVES, ALCAR INSPETORIA DE SINISTRO LTDA
Advogado(s): PEDRO DE ALCANTARA SILVA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2329)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000243-90.2007.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER
Advogado(s):
Indiciado: CLEMILSON LIMA SILVA, LINDOMAR DE MOURA LIMA
Advogado(s):
Natalia da Silva Oliveira estagiaria da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito respondendo por esta Jurisdição,JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO prolatada pelo MM.Juíz de Direito, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, datada de 05.11.2019, Trata-se de Ação Penal, onde se imputa aos denunciados CLEMILSON LIMA SILVA e LINDOMAR DE MOURA LIMA o crime de furto qualificado, previsto no art. 155, §4º, inciso I, do Código Penal . (?)Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CLEMILSON LIMA SILVA e LINDOMAR DE MOURA LIMA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal. (?) Teresina/PI 09.12.2019
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002586-39.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES
Advogado(s):
Indiciado: WESLEY THIAGO DA SILVA
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial referido, com fundamento no art. 18 e 28 caput do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000744-58.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 10º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JÚRI
Advogado(s):
Réu: LEONARDO DE SOUSA AMORIM
Advogado(s): RAVENA MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17265)
"[...] Dessa forma, diante dos fatos expostos, defiro o pedido da Defesa, pelo que determino a inclusão do feito na pauta de audiências. Expeçam-se os expedientes necessários. Cumpra-se".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016309-77.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: AGNELO PRUDÊNCIO DE CARVALHO, ALBERTO MARQUES CAMPOS DRUMONT, ANTONIO GILBERTO FURTADO MELO, ARNALDO MENDES DE SOUZA CALDAS, EDIVALDO DA SILVA PASSOS, ERIVAN GOMES EULÁLIO, FELIPE JOSÉ FRANCISCO ALVES, FRANCISCA FRANCA DE ARAÚJO, MARIA DO ROSARIO BORGES LEAL, GILMAR DE MELO FURTADO, IZAIAS BARBOSA, JOSÉ DE LIMA E SILVA, MANOEL MESSIAS NUNES DE SOUSA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO VELOSO, MARIA JOAQUINA MACEDO DE ARAUJO, MARIA PETROLA NUNES, ROOSVELT DE ALMEIDA COSTA, VILMAR KLEIN FERREIRA
Advogado(s): MAÍRLON DA CUNHA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5977-8), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para requererem o que lhes for de direito.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012549-23.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANIO SOUSA E SILVA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO(OAB/PERNAMBUCO Nº 32786)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes para indicar se houve qualquer ponto divergente da presente decisão.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025437-82.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: ALLAN JONNHY MACEDO NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017929-85.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEARA CONFECÇÕES LTDA - ME
Advogado(s): LEANDRO FONTENELE PACHECO(OAB/PIAUÍ Nº 9471), DAVID ARAUJO MARQUES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9704)
Réu: M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, RECOVER ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogado(s): EDUARDO DELLAROVERA(OAB/SÃO PAULO Nº 180680), MARCELO DORNELLAS DE SOUZA(OAB/SÃO PAULO Nº 173336), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE(OAB/SÃO PAULO Nº 413345)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005720-94.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Réu: UNIR DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, GERALDO MAGELA GIRÃO RIBEIRO FILHO, VITÓRIA LIANA NUNES NOGUEIRA CAMPOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - nuccendigpro
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001287-37.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LANA KARINA DIAS DE SOUSA REZENDE
Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ALDEMIR REZENDE ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021912-24.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: DANIZIO DE MOURA SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000050-91.2016.8.18.0162
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA
Vítima: ...A SOCIEDADE
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). LISABETE MARIA MARCHETTI, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOS REMEDIOS DE SOUSA e FRANCISCO JOSE DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA MARCOS IDIS SANTOS JUNIOR 5344, CAMPESTRE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " DECLARO EXTINTO A PUNIBILIDADE DO ACUSADO FRANCISCO DAS CHAGAS SOUSA SILVA ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu,MARCÍLIA MARTINS DA SILVA, Servidor Designado, digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019.
LISABETE MARIA MARCHETTI
Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001967-61.2009.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, EGBERTO ALVES DE SOUSA, V. BETIM
Vítima: VALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS
O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EGBERTO ALVES DE SOUSA, V. BETIM, BRASILEIRO(A), filho(a) de FRANCISCA ALVES DE SOUSA e RAIMUNDO JOSE DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " 3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para CONDENAR, apenas, o denunciado EGBERTO ALVES DA COSTA, qualificado nos autos, nas disposições do art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal e ABSOLVER o réu FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE SOUSA, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e o faço com fulcro nos termos do art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. 3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosagem da pena conforme o necessá rio em face do réu EGBERTO ALVES DA COSTA e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal. 3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em questão, demonstra-se normal à espécie. Os ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da pesquisa feita no Sisteme Themis Web em 14-06-2019, onde não consta condenação por crime anterior. A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, uma vez que não existem elementos técnicos hábeis a aferir a relação social do acusado nos autos. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica, tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o quantum da reprimenda. Os MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que não devam influir na fixação da pena. As CONSEQUÊNCIAS do delito não foram extremadas, pois os bens subtraídos foram devolvidos. O COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, que, no caso sub examine, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado, de modo a alterar a pena-base. 3.4. Diante das circunstâncias judiciais acima e por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, ao ponto de elevar a pena-base nesta primeira fase, fixo-a, em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias atenuantes e agravantes. Diante disso, mantenho a pena em 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E EM 10 (DEZ) DIAS-MULTA. 3.6. Na terceira fase, existem uma causa geral de aumento de pena (concurso de agentes) ao tempo em que aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (SETE) ANOS e 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E EM 13 (TREZE) DIAS-MULTA. Não existe causa geral de diminuição da pena. 3.7. Não inexistem causas especiais de diminuição e de aumento da pena, ficando o réu EGBERTO ALVES DA COSTA condenado à pena DEFINITIVA pelo crime de roubo majorado em 7 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E EM 30 (TRINTA) DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no s eu grau mínimo, qual seja, 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de elementos para aferição da capacidade econômica do agente. Desde já pontuo que, em caso de condenação à pena de multa, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sua imposição ao agente é de caráter necessário, haja vista cuidar-se de sansão penal, não sendo possível a sua isenção. 3.8. Deixo de aplicar a detração penal ao réu EGBERTO ALVES DA COSTA, vez que os dias correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para alteração de regime inicial. 3.9. Determino o cumprimento da pena no regime SEMIABERTO ao réu nos termos do art. 33, § 2º, alínea b e § 3º, ambos do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada, tornando, assim, o Regime semiaberto o mais adequado e suficiente à ressocialização dos mesmos. A pena deve ser cumprida na Unidade de Apoio ao regime Semiaberto - UASA, nesta Capital, ou em presídio similar. 3.10. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência e grave ameaça, inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal. Pelas mesmas razões, não há que se falar em sursis da pena. 3.11. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização civil à vítima, uma vez que a mesma não sofreu prejuízos financeiros. 3.12. Não concedo ao réu EGBERTO ALVES DA COSTA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que o requisito autorizador de sua prisão preventiva, notadamente o da Garantia da Aplicação da lei penal, encontra-se presente no caso, tendo em vista que é reiterante criminoso, possuindo vários processos criminais em curso, inclusive um crime de homicídio antes desse delito e um após. Noutro giro, o réu mudou de endereço sem comunicar a este Juízo, tendo contra si os efeitos da revelia decretados, conforme termo de audiência de f. 275-276 (Vol. II) dos autos, furtando-se de sua responsabilidade penal, conforme certidão exarada pelo oficial de Justiça de f. 268- verso dos autos, estando presente o requisito autorizador da sua prisão, tal como a APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 3.13. EXPEÇA-SE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA contra o réu EGBERTO ALVES DA COSTA. 3.14. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. no entanto, concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº 5.526-2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060-50, uma vez que as custas dos serviços forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição Federal. ". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ STANISLAW DIMITRI GONÇALVES ANDRADE, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz de Direito respondendo pela Comarca da 8ª Vara Criminal da TERESINA.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006601-51.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Nestes termos, em consonância com o Parecer do Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do inquérito policial referido, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.
No caso de existirem bens a restituir ou fiança paga venham-me os autos
conclusos.
Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.
P.R.I..
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005450-65.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 18377)
Requerido: CARLECY PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005450-65.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA S/A
Advogado(s): ROSELINE SOUZA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 18377)
Requerido: CARLECY PEREIRA DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012382-06.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ASSOCIAÇAO DOS DEFENSORES PUBLICOS DO ESTADO DO PIAUI - APIDEP, JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Réu: TELPE CELULAR S/A - TIM NORDESTE S/A, MAX TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Advogado(s): LUCIANA CARRILHO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 7501), CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 9 de dezembro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9