Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
Matérias: Exibindo 101 - 125 de um total de 854

DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001730-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.001730-9
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ALINE COUTINHO DA SILVA E OUTROS
ADVOGADO(S): JOSÉ RICARDO LEITE DE QUEIROZ (PI005779) E OUTROS
REQUERIDO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA-PI
ADVOGADO(S): AGLÂNIO FROTA MOURA CARVALHO (PI008728) E OUTROS
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Compulsando estes autos, verifico que o Prefeito Municipal e a Prefeitura Municipal de Teresina-PI apresentaram contrarrazões, fls. 240/250, arguindo preliminares que podem interferir no julgamento do feito. Assim, tenho que a Fundação Municipal de Saúde, impetrada/apelada, deve ser intimada para se manifestar sobre o documento supramencionado, em atenção ao contraditório e à ampla defesa. Diante do exposto, determino a intimação da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA - FMS para, querendo, manifestar-se sobre as preliminares levantadas às fls. 240/250.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002710-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.002710-8
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
REQUERENTE: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (PI004640) E OUTROS
REQUERIDO: LUIS BORGES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): LUCIANA MOREIRA RAMOS DE ARAUJO (PI004004)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Tendo em vista os embargos de declaração interpostos pela Equatorial Distribuidora de Energia, intime-se a parte embargada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil em vigor. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003331-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2016.0001.003331-1
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: PARNAÍBA/4ª VARA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO(S): HILLANA MARTINA LOPES MOUSINHO NEIVA DOURADO (PI6544) E OUTROS
REQUERIDO: MAYRA LUZIA COSTA DOS S ANTOS
ADVOGADO(S): MARCO DANILO RIBEIRO DA SILVA (PI012548) E OUTROS
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

DISPOSITIVO
Tendo em vista os embargos de declaração interpostos pelo município de Parnaíba, intime-se a parte embargada, para o fim e pelo prazo previstos no § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil em vigor. Cumpra-se.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002358-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2018.0001.002358-2
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CANTO DO BURITI/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MUNICÍPIO DE CANTO DO BURITI-PIAUÍ
ADVOGADO(S): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO (PI003405) E OUTROS
REQUERIDO: DALCINA FERNANDES ALVES
ADVOGADO(S): WASHINGTON LUIZ RODRIGUES RIBEIRO (PI000276)
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910538931, e fls.170. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 06 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 00.000829-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 00.000829-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO REIS NETO (PI007306) E OUTROS
APELADO: ADALGISO PEREIRA DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): VIRGINIA MELO LIMA COSTA (PI002152) E OUTROS
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

DISPOSITIVO
Embargos de Declaração com pedido de efeito modificativo, conforme protocolo de petição eletrônica n° 100014910565957, e fls.352. Intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2° do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina, 04 de dezembro de2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001681-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001681-6
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: MARCOLÂNDIA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): CLECIO CAMELO DE ALBUQUERQUE (PE030136) E OUTROS
APELADO: FRANCISCO LACERDA DE ARAÚJO
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

DISPOSITIVO
Compulsando os autos, verifico que fora determinada a devolução de Carta de Ordem, constante às fls. 114/115, devidamente cumprida a fim de que fosse intimado o apelado, mas até esta data a mesma não foi devolvida. Assim, determino, novamente e pela última vez, que seja oficiado ao MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Marcolândia- Piauí, para que o mesmo proceda a devolução da aludida Carta de Ordem devidamente cumprida.

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004464-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

PRECATÓRIO Nº 2014.0001.004464-6
ÓRGÃO JULGADOR: PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA
ADVOGADO(S): JOSINO RIBEIRO NETO (PI000748)
REQUERIDO: ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. PRESIDENTE

EMENTA
"Trata-se de precatório em que figura como exequente DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA e como executado o ESTADO DO PIAUÍ, oriundo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. (...)

RESUMO DA DECISÃO
Ante o exposto, em observância à Escritura Pública de Sobrepartilha do Espólio de Deoclécio Datnas Ferreira de fls. 171/173, e diante da inexistência de óbice ao procedimento em questão, DETERMINO a transferência do valor de titularidade de DEOCLÉCIO DANTAS FERREIRA aos seus herdeiros, bem como seus rendimentos, conforme cálculos de fls. 128/129 e planilha de fls. 177/178, a ser debitado da conta judicial nº 0200123136206, agência 3791 do Banco do Brasil, conforme comprovante de fls. 164, e creditado na forma a seguir detalhada: (...) Por fim, determino ao Departamento de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SECOF - Secretaria de Economia e Finanças, deste Egrégio Tribunal de Justiça, para adoção das providências necessárias, com a observância da reserva do valor bruto do precatório até ulterior decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 06 de dezembro de 2019. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS - Presidente do TJPI"

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001440-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2017.0001.001440-0

ORIGEM: TERESINA/ VARA CÍVEL

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

APELANTE: MARCELO RODRIGUES SOARES

ADVOGADOS: GIRLANE MARIA LIMA CASSIANO (OAB/PI nº. 3.897) E OUTROS

APELADO: PABLO EMERSON DE LACERDA CAMELO

DEFENSOR PUBLICO: KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA

RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Teresina(PI), 06 de dezembro de 2019.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009175-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.009175-0
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: VARZEA GRANDE/VARA ÚNICA
APELANTE: ODAIR JOSE NUNES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (PI002805) E OUTROS
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): ANDERSON VIEIRA DA COSTA (PI011192)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DISPOSITIVO
Intime-se a parte embargada para, querendo, impugnar os aclaratórios no prazo legal. Cumpra-se.

Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.012501-5
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: PICOS/2ª VARA
REQUERIDO: CRIAR EMPREENDIMENTOS LTDA E CONDOMÍNIO PICOS PLAZA SHOPPING
ADVOGADO(S): JARBAS GOMES MACHADO AVELINO (PI004249), DÁUREA LORENA TERCEIRO SANTOS (PI003844)
RELATOR: DES. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

ACÓRDÃO

DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 4ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, ao tempo em que conheceram do recurso, por atender aos pressupostos de admissibilidade, para que lhe seja dado provimento, ratificando a tutela recursal outrora concedida e cassando, em definitivo, a decisão fustigada.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de agosto de 2019.

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.004809-4
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
REQUERENTE: BOULEVARD JOÃO XXIII INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO(S): CAROLINA LAGO CASTELO BRANCO (PI003405)
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

DECISÃO/DESPACHO

\"... Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos para, em 05 (cinco) dias,dizerem se ainda remanesce interesses no seguimento do feito, sob pena de extinção,sem desfecho do mérito. Cumpra-se

Teresina/PI, 22 de outubro de 2019.

Des. José James Gomes Pereira

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2017.0001.013767-4
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ORIGEM: TERESINA/
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (PI012008) E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (PI012033)
RELATOR: DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

DECISÃO/DESPACHO

\"... Cuida-se de Embargos Declaratórios que visam imprimir efeito modificativo, provocando, consequentemente, a intimação da parte adversa para, caso assim o deseje, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias, consoante imposição do § 2º, do art. 1.023, do CPC.

Teresina/PI, 25 de Novembro de 2019.

Des. Haroldo Oliveira Rehem

Relator\"

COOJUDCÍVEL, em Teresina/PI, 06 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA LUIZA DE SOUSA (Adv. FRANCISCO FERREIRA DE ARAUJO NETO - OAB/PI11794 ) Apelado ora intimado, nos autos do(a) APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000081-57.2016.8.18.0083 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.

ACÓRDÃO:

"EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTO INDEVIDO EFETUADO EM CONTA CORRENTE. CONTRATO NÃO JUNTADO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. DANO MATERIAL CONFIGURADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

1. A lide deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as atividades bancárias são abrangidas pelo conceito de prestação de serviços, para fins de caracterização de relação de consumo, nos termos do artigo 3º, § 2º do CDC e Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Por não vislumbrar nos autos qualquer indício de prova que demonstre a realização do empréstimo supostamente contratado, é de se concluir que a apelada foi vítima de fraude.

3. Estando presentes os elementos caracterizadores do dever de indenização, em razão de descontos indevidos realizados na conta-corrente do apelado, deve ele ser ressarcido nos moldes do artigo 42 e parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor, que impõe a condenação em dobro daquilo que o consumidor pagar indevidamente.

4. Dano moral configurado.

5. Sentença mantida. Recurso conhecido e improvido."

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (PJe) (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

O Bel. Douglas Meneses de Melo, Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA PRAMAC BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA (Adv. CAMILA FERNANDES LEAL - OAB/SP337540 ) Agravado ora intimado, nos autos do(a) AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 0713107-34.2019.8.18.0000 (PJe)/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO - Relator.

DESPACHO/DECISÃO:

"Com estes fundamentos, INDEFIRO o pedido liminar de concessão de efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento.

Oficie-se o juízo a quo para ciência da decisão (art. 1.019, I, do CPC).

Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC/2015), no prazo legal.

Decorrido o prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se. Intime-se.

Teresina, 24 de setembro de 2019.

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Relator"

COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Douglas Meneses de Melo

Servidor da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2015.0001.004388-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
JUÍZO: PAULO ROGÉRIO GONÇALVES
ADVOGADO(S): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
ADVOGADO(S): EDSON VIEIRA ARAÚJO (PI3285)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido PAULO ROGÉRIO GONÇALVES - Adv. FRANCISCO VALMIR DE SOUZA (PI006187). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.000815-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ÁGUA BRANCA/VARA ÚNICA
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO (PI011826A)
APELADO: KATIANNY SOBRAL PILA
ADVOGADO(S): ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (PI004892)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido KATIANNY SOBRAL PILA - Adv. ANTONIO AURELIO DE ALENCAR (PI004892). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.000956-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA (PI7036) E OUTROS
APELADO: MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido(a) MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LIMA - Adv. HENRY WALL GOMES FREITAS (PI004344) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000994-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PIO IX/VARA ÚNICA
APELANTE: FRANCISCO GOMES CAETANO
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTROS
APELADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO (BA018454) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO BONSUCESSO S.A. - Adv. MANUELA SARMENTO (BA018454) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008616-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: ANTÔNIO ALMEIDA/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
ADVOGADO(S): LORENA CAVALCANTI CABRAL (PI012751A)
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (PE000983A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Adv. MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA BENGHI (PE000983A) E OUTROS. Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO (Sntiga Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis. Nome alterado pelo SEI 19.0.000007302-7.)

AGRAVO Nº 2017.0001.006557-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): JOSE JULIMAR RAMOS FILHO (PI002491)
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível e Câmaras Reunidas - SEEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos do processo em epígrafe, no qual é Recorrido BANCO DO BRASIL S/A - Adv. JOSE JULIMAR RAMOS FILHO (PI002491). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí, de acordo com o artigo 1.030 do CPC.

COOJUDCÍVEL, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA
Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível - SEJU
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL

Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019610-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)Vistos, etc, Trata-se de Ação Penal, onde se imputam ao acusado FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO o crime de Posse Ilegal de Arma de Fogo (art. 12 da Lei 10.826/03). A denúncia foi recebida em 18 de julho de 2014, fls. 46. Diante do exposto, dou por prejudicado os embargos de declaração interpostos e decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, na forma do art. 107, IV c/c 110, §1º, do Código Penal. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cumpra-se. TERESINA, 4 de dezembro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005000-64.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI/CURADORIA DO MEIO AMBIENTE

Advogado(s):

Executado(a): TIO EVENTOS E SHOWS, ANTONIO NELSON TEIXEIRA FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030853-70.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

Requerido: CELIO AUGUSTO NUNES ZACARIAS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008386-44.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: COLEGIO INTEGRAL-SISTEMA ANGLO DE ENSINO

Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)

Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES SOBRINHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008662-36.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANA AMELIA COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): JORGE NEI CARVALHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2510)

Réu: USINA LIVRAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 6 de dezembro de 2019

LENIRA MENDES FERREIRA

Escrivão(ã) - 408451-9

Matérias
Exibindo 101 - 125 de um total de 854