Diário da Justiça 8810 Publicado em 09/12/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 159/2019, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

REPUBLICADO POR CORREÇÃO

Aprova minuta de projeto de lei propondo a alteração da Lei Estadual nº 3.716/1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí

O PLENO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido no SEI n. 19.0.000053782-1 e o deliberado na Sessão realizada no dia __ de ____ de 2019,

CONSIDERANDO que a alteração legislativa atribuindo competência exclusiva para a 10ª Vara Criminal de Teresina para receber, processar e cumprir as Cartas Precatórias, Cartas de Ordem e Rogatórias, com exclusividade, trouxe acúmulo nas atividades da vara falada, com prejuízo ao seu andamento normal;

CONSIDERANDO que as demais Varas Criminais, por distribuição, podem receber competência para cumprimento das cartas, sem prejuízo de suas atribuições normais;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalização do trabalho em Varas de competências semelhantes,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de 02 de dezembro de 2019, projeto de lei que propondo a alteração da Lei Estadual nº 3.716/1979, dando nova redação às alíneas "a", "c", "d", "f", "g", "h" e "j", do inciso VI, do art. 41, da referida Lei, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 04/12/2019, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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PROJETO DE LEI Nº /2019

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. As alíneas "a", "c", "d", "f", "g", "h" e "j", do inciso VI, do art. 41, da Lei Ordinária Estadual nº. 3.716/1979, passarão a vigorar com a seguinte redação:

Art. 41 .......................................................................................................................

VI ...............................................................................................................................

a) 1ª Vara Criminal de competência genérica, por distribuição, inclusive Cartas Precatórias, Cartas de Ordem e Cartas Rogatórias; (NR)

b) ................................................................................................................................

c) 3ª Vara Criminal de competência genérica, por distribuição, inclusive Cartas Precatórias, Cartas de Ordem e Cartas Rogatórias; (NR)

d) 4ª Vara Criminal de competência genérica, por distribuição inclusive Cartas Precatórias, Cartas de Ordem e Cartas Rogatórias; (NR)

e) ................................................................................................................................

f) 6ª Vara Criminal, privativa dos crimes de trânsito, dos crimes praticados por organização criminosa, ressalvada a competência da 10ª Vara Criminal, bem como dos crimes sexuais praticados ou tentados contra a criança e adolescente, ressalvada a competência da 5ª Vara, caso a violência se enquadre em uma das situações previstas no art. 5º da Lei nº 11.340/06, bem como os definidos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e, por distribuição, dos demais crimes; (NR)

g) 7ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os delitos sobre tráfico ilícito de drogas e demais crimes e cartas precatórias, rogatórias e de ordem; (NR)

h) 8ª Vara Criminal, privativa de crimes sexuais praticados ou tentados contra idosos e portadores de deficiência física ou mental e dos crimes definidos no Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, por distribuição, dos demais crimes, e cartas precatórias, rogatórias e de ordem; (NR)

i) ................................................................................................................................

j) 10ª Vara Criminal, com competência exclusiva para processar e julgar os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo de todo o Estado, bem como os crimes de lavagem de dinheiro e aqueles praticados por organização criminosa que sejam conexos aqueles, bem como, por distribuição, cartas precatórias, rogatórias e de ordem. (NR)

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GOVERNADOR DO ESTADO

Portaria (Presidência) Nº 3521/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 019/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Paulistana - PI (0976259);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12824/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1446021), nos autos registrados sob o nº 19.0.000000464-5.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição do servidor Franklin June Teixeira da Silva , originário do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Paulistana - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Vara Única da Comarca de Paulistana - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3516/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 04 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000104540-0;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 3448 (id 1432597),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 3448, de 27.11.2019, que suspendeu por 07 dias (22 a 28.11.2019), o gozo de férias regulamentares do Juiz de Direito WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA, titular da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para

onde se lê

"CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3357/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de dezembro de 2019",

leia-se

"CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 3357/2018 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de dezembro de 2018" e,

para onde se lê

"devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (20.12.2019)"

leia-se "devendo continuar a fruição no dia imediatamente posterior (29.11.2019)"

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 04 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3519/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000108557-6,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ÂNGELO INÁCIO CASTELO BRANCO MENDES e ANA TELMA RIBEIRO AGUIAR, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3520/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000108445-6;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1449828);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 06 (seis) dias de licença médica ao Juiz de Direito THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Luzilândia, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 04.12.2019, conforme atestado médico (id 1448855) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 04 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3522/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000107848-0;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1445832);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença à Juíza de Direito MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, titular da Vara Única de União, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 02.12.2019, conforme atestado médico (id 1445378) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3523/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO as informações constates nos autos do Processo nº 19.0.000107042-0;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1446872);

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 75, II, e 82, ambos da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, e o art. 69, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 05 (cinco) dias de licença ao Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da 2ª Vara da Comarca de Valença, de entrância intermediária, para tratamento de saúde em pessoa da família, a contar do dia 02.12.2019, conforme atestado médico (id 1446735) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3524/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento (id 1422630) do Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância intermediária, Processo nº 18.0.000045423-7;

CONSIDERANDO o parecer da junta médica (id 1446320);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79

R E S O L V E:

Art. 1º CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, e em prorrogação, 90 (noventa) dias de licença médica ao Juiz de Direito MAURO AUGUSTO DE REZENDE, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, de entrância final, para tratamento de saúde, a contar do dia 18.11.2019, conforme atestado médico (id 1422668) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 18 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3525/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000108641-6,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ABEL MELO PAZ e ANA KÍVIA DOS SANTOS SILVA, a ser realizada no dia 06 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3526/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000108703-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de JOÃO UVERLÂNIO NOGUEIRA e SOLANGE CARDOSO BRITO, a ser realizada no dia 13 de dezembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3527/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 40246/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000108163-5;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Membro Suplente da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Membro titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no dia 06 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3529/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, Processo SEI nº 19.0.000106884-1;

CONSIDERANDO a informação prestada pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1447975);

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 146/2019/TJPI, que dispõe sobre os critérios para a concessão de gozo de férias aos magistrados do Tribunal de Justiça do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI,

RESOLVE:

CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 11 (onze) dias de férias remanescentes ao Juiz de Direito ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, referentes ao 1º período de 2000, devendo o período ser gozado a partir do dia 07.01.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3530/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 05 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, entrância final, Processo SEI nº 19.0.000097470-9;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) nº 2569/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no art. 96, I, "f", da Constituição Federal, c/c art. 21, IV, da LC 35/79 e art. 80, XXVII, do RITJPI;

CONSIDERANDO o art. 9º da Resolução 146/2019/TJPI;

CONSIDERANDO a Decisão 12912 (1450306);

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER, ad referendum do Tribunal Pleno, a partir do dia 04.11.2019, as férias regulamentares do Juiz de Direito ALMIR ABIB TAJRA FILHO, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, anteriormente adiadas pela Portaria nº 2569/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 28 de agosto de 2019, que tiveram início no dia 18.10.2019, devendo o período remanescente ser gozado a partir do dia 18.11.2020.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 04 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3533/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 06 de dezembro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do requerimento (id 1451717) Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, no Processo nº 19.0.000100639-0;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3329/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 19, parágrafo único, do Provimento 54/2015;

R E S O L V E:

INTERROMPER, a partir desta data, ad referendum do Tribunal Pleno, a pedido, a Licença do Desembargador JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, conforme Portaria (Presidência) nº 3329/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 12 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/12/2019, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 5247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5247/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12882/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.00017781-6,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 05 (cinco) dias, a partir de 02/12/2019, em prorrogação, à servidora CLARISSA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO VIEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 26580, com lotação no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 95474/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 02 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1449462 e o código CRC 35D59CC6.

Portaria Nº 5248/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5248/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12803/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107464-7,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 27/11/2019, à servidora FRANCISCA SUSANY DE JESUS SOUSA, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27811, com lotação no Juizo Auxiliar da Comarca de Picos-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 95368/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 27 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1449637 e o código CRC 5E8F151A.

Portaria Nº 5249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5249/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12895/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108233-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, a partir de 03/12/2019, à servidora AMANDA FARIAS SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26642, com lotação na Vara Única da Comarca de Piracuruca-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 95930/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de dezembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1449741 e o código CRC 88FB6AAA.

Portaria Nº 5251/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5251/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12897/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108256-9,

R E S O L V E :

CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, por 08 (oito) dias consecutivos, a partir de 16 de novembro de 2019, com base no art. 106, III, a, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, ao servidor GABRIEL DA SILVA AMORIM, Analista Judicial, matrícula nº 3465, lotado na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, conforme Certidão de Casamento em anexo (1448260).

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1450178 e o código CRC 6614E84A.

Portaria Nº 5252/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5252/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12894/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000107774-3,

R E S O L V E:

ADIAR, com fundamento no art. 5º, do Provimento N° 24, de 04 de Julho de 2019, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora FRANCISCA SHYSMÊNIA ALENCAR BARROS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26591, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, anteriormente marcadas para o período de 13 a 22 de janeiro de 2020 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que sejam no período de 05 a 14 de outubro de 2020.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 20 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1450289 e o código CRC 75FB9C50.

Portaria Nº 5255/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5255/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12938/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107928-2

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidor VICENTE DE PAULA CONRADO LIMA, Analista Judicial, matrícula nº 4105702, lotado na 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 07, 08 e 09 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 05, 07 e 08 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão (1446079) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1451699 e o código CRC 97E9F6DD.

Portaria Nº 5256/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5256/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 05 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12940/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000108218-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora CHIÊ SKARLY FERREIRA BORGES, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27928, lotada na 1ª Vara da Comarca de Floriano-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga nos dias 07, 08, 09 e 10 de fevereiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 09 e 10 de fevereiro; e 02 e 03 de novembro, todos do ano de 2019, conforme Certidão em anexo (1448528).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1451796 e o código CRC 8BFA2832.

Portaria Nº 5259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5259/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12915/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000107755-7,

R E S O L V E :

ADIAR, com fundamento no Provimento Nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de férias regulamentares da servidora MARIA LEAL DE CARVALHO SOUSA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4234189, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, relativas ao exercício de 2019/2020, agendadas para o período de 07/01/2020 a 05/02/2020, nos termos da Escala de Férias de 2020, publicada no DJe nº 8796, de 18/11/2019, a fim de que os 30 (trinta) dias a que a servidora tem direito, na forma do art. 2º, III, do Provimento acima referido, sejam usufruídos no período de 01 a 30 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1452316 e o código CRC F88EDDC3.

Portaria Nº 5261/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5261/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12962/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000106235-5,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora DANIELA LUZ CARVALHO ROSA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 69094, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 26 de novembro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 96505/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 26 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1452941 e o código CRC E6275C7C.

Portaria Nº 5262/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 5262/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 06 de dezembro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 12947/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000104951-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do auxiliar da justiça DJALMA BARBOSA SILVA, Juiz Leigo, matrícula nº 27584, lotado na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina-PI - Zona Norte 2 (UNIDADE V) - Buenos Aires, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 12 e 13 de dezembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 04 e 05 de maio de 2019, nos termos da Certidão apresentada (1427561).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de dezembro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 06/12/2019, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1452997 e o código CRC 3565A2CA.

EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL

Convocação Nº 60/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTES DA SECRETARIA GERAL)

Convocação COMPLEMENTAR

O SECRETÁRIO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, etc.,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria (Presidência) Nº 879/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 11 de março de 2019, publicada no dia 14 de março de 2019;

CONSIDERANDO a proposta formulada pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios, conforme Despacho da SGC Nº 3379/2019 - PJPI/TJPI/SGC (1280682) e a Informação Nº 66432/2019 - PJPI/TJPI/SGC/NCE (1450475);

CONSIDERANDO a Informação Nº 66205/2019 - PJPI/TJPI/EJUD-PI (1448140) e a Encaminhamento Nº 11643/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (1448583),

R E S O L V E:

CONVOCAR os fiscais e suplentes dos contratos de serviços continuados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para o Curso de Capacitação "OFICINAS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS" a ser realizado nos dias 9 a 12 de dezembro 2019, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, na Escola Judiciária do Piauí - EJUD/PI - Rua Professor Joca Vieira, 1449, Bairro Jockey Clube, relacionados abaixo:

ORD

NOME

MATRÍCULA

1

Fernando Luiz de Carvalho Baptista

1069802

2

Otávio Nogueira Matias

5036

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Bel. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Secretário-Geral

Documento assinado eletronicamente por José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário(a) Geral, em 06/12/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1452208 e o código CRC 7756A645.

19.0.000107366-7

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