Diário da Justiça
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Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-19.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por ANTÔNIO SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro(a), aposentado(a), portador(a) do CPF nº 184.293.273-04, inscrito(a) no RG nº 194.258 SSP/PI, residente e domiciliado(a) na Localidade Corda, s/n, Municipio de Palmeirais-PI, contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Osasco-SP, CEP 06029-900. Relata a parte autora que não firmou nenhum contrato com a parte ré e vem sofrendo descontos mensais na importância pecuniária dos proventos de sua aposentadoria, em virtude do contrato sob nº 737935413 , importâncias estas em benefício da parte ré. Relata a parte autora que sofreu danos morais ao saber da realização de tais descontos em seus proventos, em razão dos mesmos serem de pequeno valor e utilizado para sua própria subsistência, em razão do exposto, requereu da parte autora que fosse a parte ré condenada a devolver em dobro a importância já recebida da parte autora, e ainda condenada no pagamento de importância em razão dos danos causados. A parte ré apresentou contestação, juntada via sistema de peticionamento eletrônico sob fls.21-42, oportunidade em que requereu a improcedência da ação, por entender que o contrato foi celebrado cumprindo as suas formalidades legais. Analisando os autos, verifica-se a possiblidade de julgamento antecipado do pedido. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré não apresentou o contrato citado na inicial, nem apresentou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora, não provando, desta maneira, relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DESACOLHO PRELIMINARMENTE a alegação de conexão, uma vez que entendo desnecessária para o julgamento do feito, não ser obrigatória o acolhimento da mesma e por se tratar de contratos distintos. INDEFIRO O PEDIDO formulado preliminarmente requerendo o indeferimento da inicial, em razão da mesma preencher as formalidades legais conforme art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. INDEFIRO O PEDIDO de expedição de ofício ao banco por entender desnecessário para o andamento do processo. INDEFIRO o pedido formulado em relação a intimação da parte autora para apresentar os extratos bancários, por entender desnecessário ao julgamento do feito. Entendo, que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos de importância pecuniária dos seus proventos em benefício da parte ré, que são de relevância para seu sustento. Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para DECLARAR a nulidade da relação jurídica citada na inicial e CONDENAR a parte ré a devolver para a parte autora o valor das importâncias desta recebidas, corrigidas monetariamente a partir da data do desconto de cada parcela atualizada com juro de 1% (um por cento) ao mês, de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Deixo de condenar a repetição em dobro, em virtude da ausência de provas de má-fé da parte ré. Condeno, ainda, a ré a pagar o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a título de danos morais para a parte autora, por entender que a parte autora sofreu danos morais ao saber dos descontos feitos indevidamente da importância de seus parcos proventos que lhe garantem a subsistência, atualizado monetariamente a partir da data da presente sentença, com juro de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, conforme Súmula nº 54 do Supremo Tribunal de Justiça (da data do espelho do histórico do INSS), de acordo com a tabela de atualização monetária utilizada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei 9.099/95 e art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000508-10.2017.8.18.0054
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELIANA MARIA FONTES AVELINO SOUSA REP. SEUS FILHO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: MÁRCIO CUNHA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-27.2016.8.18.0096
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ EM FAVOR DA CRIANÇA FRANCISCO HENRIQUE DE LIMA SOUSA REPRESENTADO POR SUA GENITORA ALBENIZA DE LIMA
Advogado(s):
Requerido: PAULO HENRIQUE DE SOUSA LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-25.2016.8.18.0054
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: GERLENY MODESTINA DE SOUSA
Advogado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: FRANCISCO DE MOURA RODRIGUES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000517-69.2017.8.18.0054
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: CARTÓRIO 1º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE IPIRANGA DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COMARCA DE INHUMA-PI, 02 DE DEZEMBRO DE 2019
ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL
CEDIDO MUNICÍPIO-MAT. 03217416333
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000549-62.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.
Advogado(s):
DESPACHO: DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito. Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-90.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, DONIZETE DE SOUSA BARROS
Advogado(s): EVARISTO DE BARROS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 1932)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000219-24.2014.8.18.0041
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ROGELDA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Consignado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS E RAIMUNDA MARIA DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001451-14.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "...Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000459-72.2007.8.18.0036
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Tutelante: MARIA DE LOURDES MATIAS
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Tutelado: JOSÉ WILLIAM PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: No caso, houve perda do objeto, considerando que o tutelando adquiriu maioridade, consoante se constata a partir de sua certidão de nascimento, não mais estando sujeito a poder familiar, guarda ou tutela. Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 07/11/2019, às 05:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil, face à perda do objeto da ação. Sem custas, face ao art. 141, §2º do ECA. Sem honorários, por incabíveis à espécie. P. R. I. ALTOS, 7 de novembro de 2019
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000028-78.2001.8.18.0026
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: URSULA MARIA MIRANDA CARDOSO PEREIRA
Executado(a): VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 2 de dezembro de 2019
ANGÉLICA ROCHA MOITA
Analista Judicial - Mat. nº 5096
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000455-25.2013.8.18.0036
Classe: Usucapião
Usucapiente: ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): MAÍRA BARRETO DA SILVA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 6154)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000554-84.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: BANCO BGN S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
DESPACHO:
DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito.
Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
Processo nº 0002045-90.2015.8.18.0028
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: ROBERTO SILVA SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 10521)
SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ROBERTO SILVA SANTOS, anteriormente já qualificado, nas penas do art. 155, §4°, IV do CP, nos termos da fundamentação retro. Passo à individualização da pena do réu: 1° FASE: CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS: INICIALMENTE, PASSO A EXAMINAR AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL: Culpabilidade: A culpabilidade normal à espécie. Antecedentes: não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: foram comuns à espécie, a obtenção de lucro fácil, em detrimento da vítima. Circunstâncias: nada a valorar. Consequências do crime: não apresentam características destoantes do normal ao tipo. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a inexistência de circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão. 2ª Fase: Circunstâncias Legais: Ausente circunstância agravante. Concorreu a circunstância atenuante prevista no art. 65, I, (menoridadecertidão de nascimento-f. 14), todavia, deixo de atenuar a pena, pois já fixada no mínimo legal, sob pena de violação a súmula 231 do STJ, razão pela qual, mantenho a reprimenda anteriormente dosada. 3ª Fase: Ausente causa de aumento pena. Presente a minorante da tentativa e considerando o iter criminis percorrido, diminuo a pena em 1/3, tornando-a DEFINITIVA em 01 (um) ano e 04(quatro) meses de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um trinta avos do salário-mínimo nacional, em face da ausência de maiores informações acerca das condições financeiras da ré (CP, art. 60), atualizados pelo IGPM, quando da data do efetivo pagamento, a contar da prática do delito. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA: Deverá o réu, em vista do disposto no artigo 33, § 2º, ?c?, do Código Penal iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA: Presentes os requisitos elencados nos incisos do art. 44 e § 2º, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito a serem fixadas pelo Juiz da execução em audiência admonitória oportunamente designada. Inviável a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, inciso III, do Código Penal, pois cabível a substituição da pena por restritivas de direitos. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE: Poderá o réu recorrer em liberdade, uma vez que, ausente os requisitos do art.312 e 313 do CPP. DISPOSIÇÕES FINAIS: A pena de multa deverá ser paga dentro de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado desta decisão. Não sendo paga, proceda-se da forma prevista no art. 51 do Código Penal. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Deixo de fixar valor mínimo para reparação do dano causado à vítima já que não houve pedido expresso. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. P.R.I. FLORIANO, 18 de novembro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-09.2012.8.18.0041
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): VALDECI CARLOTA DE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-57.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000136-57.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)
Requerido: RAIMUNDO JOSÉ DE MAGALHÃES FILHO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
DECISÃO: RAIMUNDO JOSE DE MAGALHÃES FILHO, parte devidamente qualificada às fls. 02, dos autos, propôs perante este Juízo, a presente Exceção de Incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito, alegando que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículos entre as mesmas partes e tendo por objeto o mesmo contrato, ajuizada e despachada anteriormente a esta. Vieram-me os autos conclusos. Da análise dos autos constata-se a veracidade da alegação da autora de que há em trâmite uma Ação entre as mesmas partes, tendo por causa de pedir remota o mesmo contrato. No entanto, a ação Revisional já encontra-se julgada, e se a ação paradigma para a alegada conexão já foi sentenciada, encontrando-se arquivada definitivamente, há que ser mantida a distribuição livre desta ação, uma vez que a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, nos termos da Súmula nº 235 do Superior Tribunal de justiça Isto posto, julgo improcedente a exceção de Incompetência formulada. Intimem-se. Certifique-se sobre a manifestação da parte requerida no que concerne à intimação retro. Intime-se a parte autora da certidão de fl. 56v.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-94.1996.8.18.0073
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: JOSE MARIANO NUNES JUNIOR
Advogado(s): ULISSES JOSE DA SILVA NETO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11350)
Réu: CARLINO LINO DA SILVA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 2980)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-11.2015.8.18.0075
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: P. L. T. S.
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), CLAUDI PINHEIRO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 264)
Requerido: D. P. S.
Advogado(s): JESSICA BRENDA RIBEIRO DE SOUSA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 12904), CRISTIANO DE SOUZA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 8471)
DESPACHO
Acolho à cota ministerial.
Intime-se a parte Requerida para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a contraproposta apresentada pela parte autora.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000264-17.2012.8.18.0035
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): R.S FEITOSA LIRA ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000296-74.2019.8.18.0100
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: SILVIA REGINA ALVES PEREIRA MOTA
Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)
Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA - PIAUÍ
Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019
JOSÉ SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4099621
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-93.2016.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-50.2012.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE GOMES BARBOSA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 ), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
Intime-se a parte executada para ciência da petição n° 0000101-50.2012.8.18.0063-5001, querendo apresentar manifestação em 15 dias.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0001156-63.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISABEL AMÉLIA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré acima nominados, INTIMADOS do r. despacho, bem como para a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 05.05.2020 às 12h10min, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) " Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pela produção de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 05.05.2020 às 12h10min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso, independentemente de intimação. " Padre Marcos PI, 02 de Dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-31.2015.8.18.0027
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: AZOR NOGUEIRA ROCHA
Advogado(s): ZADIEL LOBATO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4661)
Requerido: LUCIA RODRIGUES NASCIMENTO, CARLOS HENRIQUE
Advogado(s): TADEU DO NASCIMENTO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10836)
Com esses argumentos e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte o pedido formulado na inicial e, em consequência, confirmando a antecipação da tutela deferida initio litis, MANTENHO definitivamente o autor, na posse da fazenda Cercado do Paraim; Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado da parte contrária, no percentual de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CORRENTE, 2 de dezembro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE