Diário da Justiça
8806
Publicado em 03/12/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 951 - 975 de um total de 1160
Comarcas do Interior
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000120-36.2013.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J. R. P. DOS S., C. P. R. DOS S.
Advogado(s): FRANCISCA HILDETE LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759)
Requerido: E. P.DOS S.
Advogado(s): BRENDA MELLO(OAB/MINAS GERAIS Nº 51527)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 2 de dezembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-35.2016.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WANDERSON JOSE DA SILVA
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado(s):
DESPACHO
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000548-77.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito.
Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000921-06.2015.8.18.0050
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO-DECCOTERC, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI-PI
Advogado(s):
Réu: MARINO STEFANI COLPO
Advogado(s): ROBERTO PEREIRA FRADE(OAB/GOIÁS Nº 37985)
Em análise do feito verifiquei que tanto o acusado quanto as testemunhas residem em locais diversos deste juízo, razão pelo qual chamo o feito para determinar o cancelamento da audiência de instrução e julgamento e determinar a expedição de carta precatória ao juízo da Comarca de Teresina/PI para finalidade de inquirição destas últimas, no prazo de 30 (trinta) dias. Após o aludido prazo com ou sem retorno desta, determino desde já a extração de Carta Precatória ao Juízo da Comarca de Formosa/GO para que proceda como interrogatório do réu Marino Stefani Colpo.Intimações e expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000589-86.2012.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INV. S.A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)
Requerido: LUIS MANOEL DE LEMOS NETO
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 2 de dezembro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000573-05.2017.8.18.0054
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DAILSO OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s): GERALDO ALENCAR BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8494)
Réu: TIM CELULAR
Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000551-32.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LOURENÇA RODRIGUES
Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
DESPACHO:
DESPACHO Considerando a ausência injustificada da parte autora, a audiência de conciliação designada, determino que se intime, por sua advogada constituída nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito.
Expedientes necessários. MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000454-80.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Defiro o pedido formulado 0000454-80.2018.8.18.0063-5002. Expeça-se Alvará judicial em nome da parte autora JOÃO FEITOSA DA SILVA) e da Advogada ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, a fim que possam receber simultaneamente os valores depositados através de deposito judicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000348-97.2012.8.18.0041
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): ROSALVÍ CARDOSO DE CASTRO ALMEIDA E ALMENDRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000420-30.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO NICOLAU LOPES
Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Réu: MAPFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/CEARÁ Nº 16477)
Por tempestivo, e tendo sido deferido os benefícios da justiça gratuita, recebo o Recurso Inominado apenas no efeito devolutivo, art. 43 da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, representado por advogado, no prazo de 10 (dez) dias, art. 41, §2º da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, independente de manifestação. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000399-32.2018.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO FEITOSA DA SILVA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Defiro o pedido formulado 0000399-32.2018.8.18.0063-5003/5004. Expeça-se Alvará judicial em nome da parte autora JOÃO FEITOSA DA SILVA) e da Advogada ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO, a fim que possam receber simultaneamente os valores depositados através de deposito judicial.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000282-08.2018.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: JOSÉ ARAÚJO DE SOUSA
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Nos termos do art. 600 do CPP, intime-se o apelante, por meio de seu patrono, para no prazo de 08 (oito) dias apresentar as contrarrazões do recurso, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000055-61.2012.8.18.0063
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BV FINACEIRA S/A
Advogado(s):
Requerido: GENILSON DE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Determino o encaminhamento dos presentes autos para o MM. Juiz da 7ª Vara Cível em Teresina (PI). Após, dê-se baixa na distribuição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-87.2014.8.18.0041
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCELO MOURA LEMOS DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3882)
Executado(a): CARMELIA MARIA PRADO MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000218-41.2012.8.18.0063
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOSÉ ITAMAR DA SILVA
Advogado(s):
Expeça-se mandado de pagamento a fim que o réu seja citado para efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias ou apresentar Embargos, conforme art. 701 e seguintes do Código de Processo Civil.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-52.2013.8.18.0075
Classe: Alvará Judicial
Requerente: CACIANA MARIA DE JESUS
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Requerido: BENEDITO GABRIEL DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO
Acolho o pedido da Defensoria.
Intime-se pessoalmente a sra. MARIA DO ROSÁRIO SOUSA SILVA, para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a existência de interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001435-16.2017.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: LILIA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000277-56.2014.8.18.0096
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): FRANCISCA MARIA BARBOSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11004)
Executado(a): SIVANILDO NOGUEIRA DE CARVALHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INHUMA, 2 de dezembro de 2019
PAULO ISIDORIO VELOSO
Cedido Prefeitura - 2957095
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000163-90.2012.8.18.0063
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: CREDIFIBRA S. A. - CREDITO, FINACIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Requerido: FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES
Advogado(s):
Vistos etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, proposta pelo BANCO CREDIFIBRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ N° 11.434.526/0001-04, com sede em São Paulo - SP, na Alameda Santos, n° 1787, 70º andar, contra FRANCISCO XAVIER BORGES DE MORAES,CPF N° 347.368.193-68, domiciliado no povoado Pedras, zona rural, Palmeirais (PI). Relata a inicial que a parte autora é credora da parte ré, na quantia de R$ 26.384,46 ( vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em virtude de ter firmado com a mesma, oportunidade em que adquiriu através de financiamento um veículo PALIO - ELX 1.0 - 16V - FIRE - 2000/2001 - AZUL - PLACA LVR-9680 - CHASSI N° 9BD17141312015792. Relata a parte autora na inicial que a parte ré não cumpriu o firmado em contrato entre as partes, deixando de pagar mensalmente a parcelas de 05-12-2011 a 05-05-2012, por fim, requereu a procedência da ação para que fosse decretada a busca e apreensão do veiculo citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que determinada liminarmente a busca e apreensão do veiculo, conforme sentença de fls. 22 dos autos. Analisando os autos, verifica-se que o mandado de Busca e Apreensão do veiculo não foi cumprido. Analisando os autos, verifica-se que o réu foi citado em 06 de maio de 2013. Analisando os autos, verifica-se que não foi apresentada contestação, razão esta que reconheço a revelia da parte ré. É o relatório. Decido. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora alegou ser credora da parte ré, em razão de ter firmado contrato com esta que obteve o financiamento para aquisição do veículo PALIO - ELX 1.0 - 16V - FIRE - 2000/2001 - AZUL - PLACA LVR-9680 - CHASSI N° 9BD17141312015792, e que o mesmo não cumpriu a contrato firmado pelas partes, deixando de pagar as parcelas mensais citadas na inicial, que chegou a importar no débito de R$ 26.384,46 ( vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos). Analisando os autos, verifica-se que a parte autora juntou aos autos a cédula de crédito bancário onde consta a assinatura da parte ré e menciona o veiculo citado na inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré foi legalmente citada e não contestou a ação, por esta razão, presumo verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, para JULGAR PROCEDENTE a ação para confirmar a medida liminar deferida nos autos que determinou a busca e a apreensão do veiculo citado na inicial, para consolidar a propriedade e a posse do citado veiculo em beneficio da parte autora, o que faço nos termos do art. 3º § 1° do Decreto n° 911/1969 e art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em 10% do valor da causa. P . R . I .
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000239-22.2016.8.18.0113
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PEDRO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 11846)
GELSIMAR ANTONIO DA SILVA PINHEIRO DE ARAÚJO - OAB/PI nº 15.606.
DESPACHO: INTIMAR o(s) Advogado(s) para comparecer(em) à audiência em continuação, onde deverá ser ouvida testemunha e o interrogatório do acusado, designada para o dia 29/01/2020, às 11h30m, na sala de audiências deste Juízo - Picos/PI, conforme despacho de fls. 134 nos autos em epígrafe.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-32.2016.8.18.0075
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): JOAQUIM TOMAZ LEAL
Advogado(s):
DESPACHO
Reitero o despacho de fl. 44. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 28 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000536-57.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO AGOSTINHO RIBEIRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Custas e honorários pela parte autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), que ficaram suspensos enquanto perdurar a miserabilidade a teor do art.98, §3º, do CPC. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000222-76.2014.8.18.0041
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SELMA REGINA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: FRANCISCO FARIAS DOS SANTOS - FALECIDO, HILARIA FARIAS DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000469-15.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Vistos, etc. Tratam os presentes autos de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS proposta por RAIMUNDO NONATO DE SOUSA, brasileiro, aposentado, portador(a) do RG° 387.342 SSP/PI, inscrito(a) no CPF sob n°183.957.673-15, residente e domiciliado(a) no Povoado Tranqueira, Município de Palmeirais, em face do BANCO VOTORANTIM S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n° 59.588.111/0001-03, com sede na Avenida das Nações Unidas , n° 14.171, torre A, 18° andar, Vila Gertrudes, São Paulo, CEP 04.794-000. Relata a parte autora na inicial que foi surpreendida ao receber descontos nos proventos de sua aposentadoria junto ao INSS, quando tomou conhecimento de descontos mensais realizados de importância nos seus proventos em benefício da parte ré, em decorrência do contrato de nº 199412861. Relata a parte autora na inicial que nunca pretendeu materializar vínculo contratual para realizar empréstimo junto a parte ré. Relata a parte autora que em razão dos descontos feitos na quantia de seus proventos gerou danos materiais e morais, em razão de ter lhe ocasionado superendividamento e comprometimento de seu sustento e de sua sobrevivência. Por esta razão, requereu a procedência da ação, para que fosse declarada a inexistência da relação contratual e que a parte ré fosse condenada a devolver em dobro a quantia recebida e pagar indenização em razão dos danos morais para a parte autora. A parte ré apresentou contestação, oportunidade em que requereu a improcedência da ação por entender não haver nenhum desrespeito à legislação e que, na verdade, não foi celebrado acordo entre as partes. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré fez juntar a cópia do contrato citado na inicial, assinado pela parte autora. Analisando os autos, verifica-se que a parte ré juntou documento de transferência eletrônica de valores para a parte autora que prova relação financeira entre as partes, conforme súmula n°18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Analisando os autos, verifica-se a possibilidade de julgamento antecipado do mérito, em razão de não haver necessidade produção de outras provas. Analisando os autos, verifica-se que os mesmos não comprovam que a parte autora não recebeu a importância mencionada na petição inicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não foi diligente na guarda de seus documentos pessoais. Analisando os autos, estes não comprovam a existência de fraude. Em razão do exposto, REJEITO OS PEDIDOS formulados na inicial para JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, por falta de amparo legal, o que faço nos termos do art. 36 e seguintes da Lei nº 9.099/95 e art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000220-09.2014.8.18.0041
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ROGELDA MARIA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº null)
Consignado: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.