Diário da Justiça 8806 Publicado em 03/12/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-20.2010.8.18.0117, Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA GRACILIANA DE SÁ PEREIRA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: VITOR PEREIRA NETO

Advogado(s): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925)

DESPACHO

Conforme Sentença de fl.79, arquive-se.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000120-24.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA SOARES MELO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMG S/A

Advogado(s): MARCELO TOSTES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 ), LUCAS EMANUEL DE FREITAS MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 12267)

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

SENTENÇA: Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais e Material com Antecipação de Tutela em que a parte autora alega ter sofrido descontos indevidos em seu benefício previdenciário, em decorrência de operação que não teria sido contratada com a parte requerida. Juntou documentos. Seguiu-se o rito do procedimento ordinário. Determinada a citação da parte requerida, o banco réu apresentou contestação e comprovante da disponibilização dos valores à parte autora, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais. Em sede de réplica, a parte autora ratifica os termos da inicial. Após, vieram-me os autos conclusos. Decido. FUNDAMENTAÇÃO. A presente demanda visa à declaração de nulidade de relação jurídica, à repetição do indébito e à indenização por danos morais, em razão de contrato de empréstimo consignado que a parte autora assevera não ter celebrado com a instituição financeira demandada. A questão deve ser analisada sob a ótica do direito do consumidor, uma vez que se discute relação de consumo entre as partes, sendo aplicáveis as disposições da Lei 8.078/1990. Nesse sentido, a súmula 297 do STJ prevê expressamente que a legislação consumerista se aplica às instituições financeiras: ?O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?. De início, ponto fundamental da demanda é saber se a parte autora firmou o contrato de empréstimo consignado com a demandada, de modo a justificar os descontos mensais realizados no seu benefício previdenciário. No caso dos autos, a requerida juntou o contrato firmado e comprovante de transferência do numerário à parte autora, demonstrando que o valor do empréstimo consignado foi transferido para conta de titularidade da parte autora. Assim, dos documentos juntados aos autos, infere-se que a parte requerente celebrou o contrato discutido nesta ação junto à requerida, tendo recebido o montante de acordado, cujo pagamento tem se realizado mediante descontos no benefício previdenciário da parte demandante. Desse modo, concluo que o réu se desincumbiu do ônus que lhe cabia de comprovar fato extintivo do direito da requerente, nos termos do art. 6º, VIII, CDC e art. 373, II, CPC. Com efeito, a instituição financeira demonstrou que o contrato foi livre e conscientemente celebrado pelas partes, tendo adimplido com sua prestação contratual, ao demonstrar a disponibilização do valor do empréstimo em conta do autor. Cumpre salientar ainda que não existe, nos autos, qualquer indício de que tenha havido vício de consentimento ou conduta abusiva da requerida, no momento da celebração do contrato de empréstimo consignado. Pelo contrário, os documentos juntados demonstram que o contrato foi celebrado livremente pelas partes, sendo que a instituição financeira adimpliu a prestação pactuada, ao disponibilizar o valor do empréstimo. Portanto, estando demonstrada a celebração do contrato de empréstimo consignado e a transferência do valor em benefício da parte demandante, não se mostra possível a responsabilização civil da requerida pelos descontos efetuados no benefício previdenciário. DISPOSITIVO Portanto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para afastar a responsabilidade da parte ré. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-28.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ARLENE VEVLOSO DE SOUSA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: FRANCISCO ROCHA LIMA

Advogado(s): SINARA DOS SANTOS MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6169)

DESPACHO

Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar do despacho de fl.51.

Prazo: 05(cinco) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)

Processo nº 0000024-24.2010.8.18.0059

Classe: Crimes Ambientais

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA

Advogado(s):

Requerido: CONMAR - CONSTRUÇÕES E MARICULTURA LTDA

Advogado(s): HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO(OAB/PARAÍBA Nº 12705)

SENTENÇA: (...) III - Dispositivo Final. Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de CONMAR - CONSTRUÇÕES E MARICULTURA LTDA pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 109, VI, do Código Penal. Intimem-se as partes. P.R.I. Após, arquive-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 16 de julho de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000532-49.2015.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAYTON FÁBIO RIBEIRO DA SILVA, ROBERVAL RIBEIRO BRASIL, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DA EDUCAÇAO DE VARZEA BRANCA

Advogado(s): MARINA MACÊDO E ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4174)

Réu: MUNICIPIO DE VARZEA BRANCA

Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-79.1997.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MANOEL DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): EDIMO JOSE DE OLIVEIRA(OAB/MINAS GERAIS Nº 55161)

Requerido: BB - LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO RAIMUNDO NONATO, 2 de dezembro de 2019 DIANA CRISTINA LUSTOSA DE VASCONCELOS Secretário(a) - 4081501

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-93.2016.8.18.0090

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALZENI MARIA VIEIRA

Advogado(s): TAILLA DE SOUSA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12514)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE MIRANDA

Advogado(s):

DESPACHO

Face a petição de fl.47, cite-se a parte requerida por edital.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000557-39.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: HELIANE DA SILVA BRITO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000322-75.2015.8.18.0112

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): EVANDRO TAJRA HIDD FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5143), NEI CALDERON(OAB/SÃO PAULO Nº 114904)

Executado(a): JOSE PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. RIBEIRO GONÇALVES, 02 de dezembro de 2019 MATHEUS ARAGÃO RODRIGUES Oficial de Justiça - 28580.

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002205-69.2016.8.18.0032

Classe: Reclamação

Autor: RITA BARBOSA DE MIRANDA

Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376)

Réu: HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ PICOS

Advogado(s): HENRY MARINHO NERY(OAB/PIAUÍ Nº 15764)

DESPACHO: Diante da necessidades de elucidação da matéria fática versada nestes autos, DESIGNO o dia 29/01/2020, às 9h00min, para a realização de audiência de instrução e julgamento, para a colheita do depoimento pessoal autoral, que se realizará na Sala de Audiência deste Juízo, no Fórum local.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000838-60.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA, JOSÉ LAURENTINO VERAS, RAIMUNDA MARIA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 2 de dezembro de 2019

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000551-49.2015.8.18.0075

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): LURDIANA GOMES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9878)

Requerido: ANDERSON VIANA COSTA

Advogado(s):

DESPACHO

Conforme petição de fl.52, defiro o pedido de desarquivamento.

Após o desarquivamento intime-se a parte autora, por seu patrono, para se manifestar do que entender cabível, Prazo: 05(cinco) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-70.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRINA ALMEIDA DE ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): MAURICEIA ALMEIDA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14022), DEBORA MARIA COSTA MENDONCA(OAB/PIAUÍ Nº 9203), LUANA FERREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 13114)

Réu: MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PI

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 4521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 2 de dezembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003068-93.2014.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A

Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE MACEDO ARRAIS(OAB/CEARÁ Nº 13149), LÚCIA MARIA MELLO LEITÃO DE HOLLANDA(OAB/SÃO PAULO Nº 158908)

Réu: WALDEMAR DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s):

INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte requerente pelo DJPI, para que, no prazo de 15 dias, especifique e nomeie procurador para que conste no Alvará Judicial. Frise-se que a parte beneficiária do Alvará é VENTOS DE SANTA JOANA XV ENERGIA RENOVÁVEIS S/A. Porém, deve constar no documento para levantamento de valores o nome do advogado individualizado dentre os contidos na Procuração de fl. 149.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0001440-71.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO CARVALHO

Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO:

Ficam os advogados da partes autora e ré, acima nominados, INTIMADOS do despacho de fls. dos autos, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) ". Diante do interesse manifestado pelo réu na audiência de conciliação pelaprodução de provas, tenho por designar audiência de instrução e julgamento para o dia 13.02.2020 às 09h00min. Intimem-se as partes por seus patronos eletronicamente, devendo se fazer presente a audiência acompanhado de suas testemunhas, se for o caso,independentemente de intimação.Padre Marcos PI, 02 de dezembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, José Bento de Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000915-34.2016.8.18.0027

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: LÊNIO DE SOUZA CUNHA, NILCE FERREIRA DA CUNHA

Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 209-B)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora formulado na petição inicial. Assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.

Sem custas processuais ou honorários advocatícios.

Expedientes necessários.

P.R.I.C.

CORRENTE, 28 de novembro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000203-20.2014.8.18.0090

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: JACIRA DE ALMEIDA SOUSA, FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s): LAERSON LOURIVAL DE ANDRADE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4634)

Requerido: ANTONIA MARIA DE ALENCAR

Advogado(s):

DESPACHO

Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dizer se possui interesse no prosseguimento da ação, devendo o oficial de justiça colher a informação no ato.

Prazo:05 dias.

Advertência: extinção do processo.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000425-42.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA SILVA MARQUES

Advogado(s): VANDECELY ALEXANDRINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6255-B), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando que o laudo apresentado às fls. 77/79 dos autos apresentam algumas informações contraditórias, tendo a parte demandante postulado pela realização de nova perícia judicial com médico especialista em Cardiologia e Neurologia e considerando ainda que a parte demandada não se opôs, assim, defiro o pedido supra, ao tempo em que nomeio o Dr. Hailton Alves Filho, CRM , médico deste Município, a fim de que independentemente de termo de compromisso, proceda ao exame médico na parte requerente, respondendo, no prazo de 20 (vinte) dias, os quesitos acostados às fls. 77/79. Notifique-se o perito nomeado, advertindo-o que deve entregar o laudo no,prazo de 20 (vinte) dias. Determino ainda, que se intimem as partes para querendo no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem novos quesitos e/ou ratifiquem os já existentes e indiquem assistentes técnicos, art. 465, § 1º, II e III do Código de Processo Civil. Cumprida a determinação supra, intime-se o requerente, por intermédio de seu Advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias comparecer a Secretaria desta Vara para receber a documentação necessária para realização da perícia médica. Após a juntada do laudo médico, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000013-10.2011.8.18.0075

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANNA CLARA ALVES DE LIMA

Advogado(s): ANTONIO JOSÉ RODRIGUES DE MENEZSES (OAB/PI Nº 6143)(OAB/PIAUÍ Nº 6143)

Requerido: JOSÉ DE LIMA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a Defensoria Pública, por remessa, para se manifestar do que entender cabível.

Prazo: 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-65.2019.8.18.0100

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MÉRCIA ARAÚJO SILVA

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000965-95.2015.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: ADÃO SEVERINO DOS SANTOS, ANASTACIO GALENO DOS SANTOS, DANILO PEREIRA, JOAO RODRIGUES DA COSTA, LAURA DA COSTA GALENO, MANOEL ARAUJO DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR, MARIA SALETE CARVALHO FERREIRA, RAIMUNDA FERREIRA DOS SANTOS, RITA ALVES DA SILVA FERREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000447-34.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DOMINGAS VAZ

Advogado(s): CARLOS JOSE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11345)

Réu: BANCO SEMEAR

SENTENÇA: Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários por conta do rito.P. R. I.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000613-89.2015.8.18.0075

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ/PI, WESLLAYNE RIBEIRO AVELINO

Advogado(s):

Requerido: WESLEY DE SOUSA AVELINO

Advogado(s):

DESPACHO

Remetam-se os autos ao Ministério Público, para que se manifestem sobre o cumprimento negativo da carta precatória.

Prazo; 10(dez) dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000218-72.2012.8.18.0085

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: AURINETO DE SOUSA CARVALHO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

DESPACHO: Intime-se a defesa para no prazo apresentação das alegações finais na forma de memoriais.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-55.2013.8.18.0075

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: ALDENOURA PIO BUENOS AIRES SANTOS, ENIO ELDER RODRIGUES DOS SANTOS LIMA, DANIELLA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): PAULA BATISA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): JOÃO FELIX DE LIMA

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se o Defensor Público, por remessa, para se manifestar sobre o Retorno da Carta Precatória.

Prazo: 10 dias.

SIMPLÍCIO MENDES, 26 de novembro de 2019

MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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