Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 51 - 75 de um total de 1109

EXPEDIENTES SEAD

Portaria (SEAD) Nº 2005/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4178/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1413503); a Informação N° 62816/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1416159); e a Autorização de Pagamento N° 874/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419923), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000101494-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), ao servidor ADELSON ALVES DOS SANTOS, Policial Militar, matrícula nº 1303, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento à Comarca de Porto /PI, para realizar a segurança do Juiz Titular da Vara Única da referida Comarca - Dr. Ulysses Gonçalves da Silva Neto - no período de 12/11/2019 a 14/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2004/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4181/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1415122); a Informação N° 62761/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1415537); e a Autorização de Pagamento N° 873/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419738), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103068-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor FRANCISCO JUNIOR CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula nº 1133586, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Picos /PI, a fim de acompanhar a equipe da Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA, durante a vistoria e medição do Contrato nº 142/2018, no dia 20/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2003/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4152 e 4153/2019 - PJPI/TJPI/VICEPRES/NAUJ (1406815 e 1406907); a Informação N° 62787/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1415809); e as Autorizações de Pagamento N° 871 e 872/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419376 e 1419400), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000100379-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados respectivamente no Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias de 1º e 2º graus - NAUJ; e Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC, pelo deslocamento à Cidade de Brasília/DF, a fim de participar do Encontro Nacional de Tecnologia, Inovação e Cultura - ENASTIC Justiça 4.0, no período de 27/11/2019 a 29/11/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SÁVIO MOTA CARNEIRO

Analista de Sistemas/Desenvolvimento

1670

NAUJ

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

ANTONIO WALDO DIVINO JÚNIOR

Analista de Sistemas/Desenvolvimento

3788

STIC

Valor de cada diária corresponde a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando em diárias R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2002/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4159/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER/COOTRAN (1408157); a Informação N° 62076/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1409387); e a Autorização de Pagamento N° 870/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419146), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000101891-7.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor PAULO SÉRGIO DE CASTRO NEGREIROS, Coordenador de Transportes, matrícula nº 26830, lotado na Coordenação de Transportes, pelo seu deslocamento à Comarca de Luzilândia e Miguel Alves /PI, a fim de realizar entrega de bens permanentes nas referidas Comarcas, nos dias 21 e 22/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2001/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 21 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3972/2019 - PJPI/COM/MARPAR/FORMARPAR/VARUNIMARPAR (1393416); a Informação N°62549/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1413505); e a Autorização de Pagamento N° 869/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419090), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000099628-1.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO, Analista Judicial, matrícula nº 4143469, lotado na Vara Única da Comarca de Marcos Parente, pelo seu deslocamento à Cidade de Floriano/PI, para a gravação do Certificado Digital, no dia 21/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2008/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000103877-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Joana Érica Lima Rocha, matrícula 27493, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 21 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 91833/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 1985/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 19 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4115/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1404379); a Informação N° 61765/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1406881); e a Autorização de Pagamento N° 865/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1411865), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000096121-6.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando as diárias em R$ 1.602,50 (um mil, seiscentos e dois reais e cinquenta centavos), à servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, Assessora de Comunicação Social, matrícula nº 26766, lotada na Assessoria de Comunicação, pelo seu deslocamento à Cidade de Brasília/DF, a fim de participar do III Encontro Nacional de Comunicação do Poder Judiciário , no período de 04/12/2019 a 06/12/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2012/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o Resultado Final da Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório do Poder Judiciário do Estado do Piauí, homologado pelo Edital nº 64/2018, publicado no Diário de Justiça nº 8500, de 22 de agosto de 2018;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição dos estagiários desligados do quadro deste TJPI, de forma a prezar pela continuidade das atividades nas unidades judiciárias;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos constantes no Anexo Único desta Portaria, aprovados na Seleção Pública para preenchimento de vagas de estagiários do Programa de Estágio Não Obrigatório (Remunerado) do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Art. 2º DETERMINAR que os estagiários, ora convocados, provindos do seletivo homologado pelo Edital nº 64/2018, procedam ao cadastro individual no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação desta Portaria, no endereço eletrônico www.tjpi.jus.br/intranet - Link "Estagiários", nos termos do Edital Nº 09/2018, observando as instruções de preenchimento da ficha cadastral e as etapas para a sua conclusão, conforme as orientações da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Art. 3º O candidato convocado que não se habilitar para imediata lotação nas unidades ofertadas será automaticamente excluído da lista de classificação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

ANEXO ÚNICO

COMARCA: TERESINA / ÁREA: DIREITO

NOME

CLASSIFICAÇÃO

JESSICA MANUELLE FRAZÃO DE ARAÚJO

363ª

LUIZA DAIARA ALVES BORGES

364ª

ÂNGELA MARIA HONORATO SILVA

365ª

ANNA JÉSSYCA NUNES T. DO COUTO

366ª

GLÓRIA THALLYNY VIEIRA SOARES

367ª

BÁRBARA DA CUNHA RABÊLO VIEIRA

368ª

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2017/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4183/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1415759); a Informação N° 63177/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1419588); e a Autorização de Pagamento N° 882/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422624), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000103149-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), à servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, Assessor de Comunicação Social, matrícula nº 26766, lotada na Assessoria de Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Pedro II/PI, a fim de realizar a Cobertura Jornalística da Solenidade de Inauguração do Novo Fórum da referida Comarca, nos dias 29 e 30/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2015/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4200/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG (1418314); a Informação N° 63241/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1420016); e a Autorização de Pagamento N° 881/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422431), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000101417-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), ao servidor RODOLFO ERIKSON SOARES DE SÁ, Policial Militar, matrícula nº 5424, lotado na Superintendência de Segurança, pelo seu deslocamento às Comarcas de São Miguel do Tapuio e Fronteiras / PI, a fim de realizar a segurança da equipe responsável pelo recolhimento de bens móveis nas referidas Comarcas, nos dias 25 e 26/11/2019.

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2010/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias N° 4167, 4168 e 4169/2019 - PJPI/TJPI/SENA (1410729, 1410731 e 1410733); a Informação N° 62448/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1412595); e as Autorizações de Pagamento N° 876, 877 e 878/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422093, 1422104 e 1422113), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000102061-0.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, a cada um dos servidores designados abaixo, lotados na Superintendência de Engenharia e Arquitetura - SENA , pelo deslocamento à Comarca de Picos /PI, a fim de realizar a vistoria e medição do Contrato nº 142/2018 - Conclusão da Construção do Novo Fórum e JECC da referida Comarca, no dia 20/11/2019.

SERVIDOR

CARGO/MATRÍCULA

LOTAÇÃO

DIÁRIA

SAMUEL DE ALENCAR BEZERRA

Engenheiro Eletricista

27677

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

CAIO MEDEIROS DE NORONHA ALBUQUERQUE

Arquiteto

3460

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

JOSÉ BARRETO DE NEGREIROS FILHO

Engenheiro Civil

3612

SENA

No valor de R$ 110,00 (cento e dez reais)

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 13:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2013/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 4189/2019 - PJPI/TJPI/STIC/INFRA/SUPORTE (1417053); a Informação N° 63102/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1418942); e a Autorização de Pagamento N° 879/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422293), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000068709-2.

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 0,5 (meia) diária, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), ao servidor NEY MARC DE OLIVEIRA LOPES, Técnico em Informática, matrícula nº 1629, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Piracuruca/PI, a fim de atender demandas do Juizado Especial Cível e Criminal da referida Comarca, no dia 22/11/19 .

Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 13:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2016/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica;

CONSIDERANDO o Despacho Nº 89509/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0954152) c/c Informação Nº 63500/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1422183); a Decisão Nº 12271/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1418500); e o Despacho Nº 92096/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1422519), protocolizados sob o SEI Nº 19.0.000101180-7.

R E S O L V E:

Art. 1º - AUTORIZAR a fruição de 10 (dez) dias de férias correspondentes a 3ª (terceira) fração do Exercício 2017/2018 da servidora BRUNA ROCHA MARTINS SOARES HIDD, matrícula nº 3260, adiados por força da Portaria (SEAD) Nº 1401/2018 - PJPI/TJPI/SEAD (0735332), de 09 de novembro de 2018, a fim de que sejam fruídos no período de 07/01/2020 a 16/01/2020.

Art. 2º - ALTERAR a 3ª (terceira) fração de 10 (dez) dias de férias, correspondente ao Exercício 2018/2019, marcada anteriormente para ser fruída de 10/12/2019 a 19/12/2019, conforme Escala de Férias/2019, a fim de que seja fruída na forma como se segue: a) 06 (seis) dias no período de 17/01/2020 a 22/01/2020 de forma contínua a 3ª fração de férias do Exercício 2017/2018; e b) 04 (quatro) dias no período de 06/10/2020 a 09/10/2020 de forma contínua a 1ª fração de férias do Exercício 2019/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (SEAD) Nº 2011/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 22 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica,

CONSIDERANDO o Processo Protocolizado sob o nº 19.0.000103709-1 ,

CONSIDERANDO a Portaria (SEAD) Nº 1942/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 07 de novembro de 2019,

CONSIDERANDO o art. 78, da Lei Complementar Nº 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a concessão da licença para tratamento de saúde,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora Márcia Oriane Alves de Sousa, matrícula 1021869, lotada na Secretaria Geral deste Tribunal de Justiça, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 20 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 91730/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 22/11/2019, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

FERMOJUPI/SOF

Portaria Nº 4874/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 11 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FERMOJUPI em exercício, Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, no uso de suas atribuições etc.,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 61, de 27 de março de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 5.425, de 20 de dezembro de 2004, que cria o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí - FERMOJUPI e o selo de fiscalização e autenticidade, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com o constante aprimoramento dos serviços notariais e de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, na forma do art. 236 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário, por meio do FERMOJUPI, zelar pelo cumprimento das obrigações fiscais, tributárias, utilização de selos de autenticidade e lançamentos contábeis, mediante controle e inspeção dos serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº 6.881, de 26 de agosto de 2016, que alterou a redação da Lei nº 5.425/2004, prevê a utilização do Selo de Fiscalização e Autenticidade no formato digital;

CONSIDERANDO, por fim, o teor dos autos SEI nº 19.0.000007160-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação do Selo Digital de Fiscalização e Autenticidade, no prazo de 30 (trinta) dias, nas seguintes serventias extrajudiciais: 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Água Branca, 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Barras, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Beneditinos, 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Bom Jesus, 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Campo Maior, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Canto do Buriti, 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de Corrente, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Elesbão Veloso, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Jerumenha, 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de José de Freitas, Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Monsenhor Gil, 1º Cartório de Registro de Imóveis e Notas de Oeiras, 3º Cartório Registro de Notas e Protestos de Oeiras, 4º Cartório Registro Civil de Oeiras, Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Pedro II, Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Pedro II, Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de São João do Piauí, 1ª Serventia Extrajudicial de Registro Geral de São Raimundo Nonato, 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato do Município de União e 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Valença do Piauí.

Art. 2º. Autorizar as serventias supramencionadas a manter o estoque de selos de fiscalização e autenticidade, do tipo autoadesivo, para prevenção e garantia da celeridade no atendimento ao público, no caso de eventual indisponibilidade do sistema selo digital.

Art. 3º. Determinar a afixação da presente portaria, em local de destaque, nas dependências de todas as serventias extrajudiciais relacionadas no Art. 1º, desta Portaria.

Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de novembro de 2019.

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TJ/PI em exercício

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 14/11/2019, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 181/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 21 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Anderson Brito da Mata - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -PI.

SUPRIDO: ISABEL TERESA ALVES DE MENDONçA - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -PI.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 718,00 (setecentos e dezoito reais)

PROCESSO Nº 19.0.000101626-4

EMPENHO: 2019NE03037 (1420128)

DATA DA CONCESSÃO: 21/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/11/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 182/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 21 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito JECC de Oeiras

SUPRIDO: BENEDITO DIAS CARNEIRO- Diretor da Secretaria.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência do JECC de Oeiras.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 2.000,00 (dois mil reais)

PROCESSO Nº 19.0.000101470-9

EMPENHO: 2019NE03038 (1420145)

DATA DA CONCESSÃO: 21/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 21/11 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 183/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 22 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Noé Pacheco de Carvalho - Juiz de Direito da Comarca de Floriano-PI

SUPRIDO: ALINY MARIANNY COSTA LEAL . - Oficial da Corregedoria de Presídios.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Vara da Comarca de Floriano.

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 2.914,00 (dois mil novecentos e quatorze reais).

PROCESSO Nº 19.0.000103757-1

EMPENHO: 2019NE03039 (1421134)

DATA DA CONCESSÃO: 22/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/11/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 184/2019. (FERMOJUPI/SOF)

Em 22 de Novembro de 2019.

PROPONENTE: Dr. Rafael Mendes Palludo - Juiz de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS

SUPRIDO: Benedito Dias Carneiro . - Analista Judiciário.

JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS .

FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.

NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO

339030 - Material de Consumo - R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais)

PROCESSO Nº 19.0.000099931-0

EMPENHO: 2019NE03041 (1421388)

DATA DA CONCESSÃO: 22/11/2019

PERÍODO DE APLICAÇÃO: 22/11/2019 a 10/12/2019

PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019

CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.

José Wilson Ferreira de Araújo Júnior

Secretário Geral do TJPI

Portaria (Presidência) Nº 3390/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 20 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)

O DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM, Presidente do TJPI em exercício, no uso de suas atribuições legais, etc,.

RESOLVE:

DESIGNAR a servidora Micheline e Silva Palha Dias - Matricula nº 3335 - Psicóloga, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Superintendente de Gestão da Saúde e Qualidade de Saúde do Tribunal de Justiça, para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de Novembro de 2019.

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

Extrato Nº 279/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)

ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 136/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000095316-7

CONTRATANTE/CNPJ: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040101, CNPJ nº 06.981.344/0001-05

EMPRESA/CONTRATADA/CNPJ: TELTEC SOLUTIONS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.892.991/0001-15

OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a contratação de pacotes de serviços para manutenção bem como aquisição de serviço da garantia dos ativos de infraestrutura da fabricante CISCO Systems, em uso na atual rede de computadores do Poder Judiciário.

DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 280.783,00 (duzentos e oitenta mil setecentos e oitenta e três reais) , referente ao 2º Grau de Jurisdição.

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: A despesa com a aquisição do objeto do presente Contrato correrá à conta do elemento orçamentário descrito abaixo, na forma e condições estabelecidas neste instrumento contratual:

Aquisição de pacotes de serviços para manutenção e garantia dos ativos de infraestrutura da fabricante CISCO Systems.

Unidade Orçamentária:

Natureza da Despesa:

Fonte:

040101 - Tribunal de Justiça

339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica

118 - Recursos de Fundos Especiais

Projeto/Atividade:

Classificação Funcional:

2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau

02.061. 0081. 2141

DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliados pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização será exercida pelos servidores/comissão abaixo:

Função

Nome

Matrícula

Fiscal Demandante

Fabiano Galeno da Costa Pereira

3786

Fiscal Técnico

Natércio de Carvalho Nogueira

3066

Fiscal Administrativo

Giovanny Lima de Castro

28631

PRAZO DE VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI, renováveis até o limite de 48 meses, com a renovação condicionada ao período de suporte definido pela fabricante para cada item (Last Date Of Support) e se houver interesse comum entre as partes, mediante termos aditivos. 8.1.1 - Excepcionalmente, nos casos em que o suporte do fabricante está programado para expirar antes dos 12 meses (especificamente indicados no Modelo de Proposta), será admitida a limitação do período de vigência à data de fim do suporte determinada pela Cisco, devendo o pacote correspondente ser precificado proporcionalmente a essa limitação da vigência.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:

Este Contrato fundamenta-se: 1. Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 2. Nos preceitos de Direito Público; 3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000053515-6. 2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 2.3. ARP nº 31/2019/TJ/PI (1376658). 2.4. Termo de Liberação Administrativa Interna Nº 234/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO.

DATA DA ASSINATURA:

Documento assinado eletronicamente por Haroldo Oliveira Rehem, Vice-Presidente, em 21/11/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Diego Brites Ramos, Usuário Externo, em 21/11/2019, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1414694 e o código CRC F55A87A9.

Pauta de Julgamento

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 2ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

PROCESSOS PJE

01. 0708247-24.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina/ 8ª Vara Cível
1º Apelante: ALPHAVILLE URBANISMO S/A.
Advogados: Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB/SP nº 155.105), Larissa Castello Branco Napoleão do Rego (OAB/PI nº 4.580) e outros
2º Apelante: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogados: Alice Pompeu Viana (OAB/PI nº 6.263), Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outros
Apelado: FRANCISCO EUDES DE MACEDO MARQUES
Advogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante (OAB/PI nº 1.128) e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira

PROCESSOS E-TJPI

01. 2015.0001.002166-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Barras / Vara Única
Embargante: K. A. L. DA S.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Embargado: J. O. R. DA S.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Brandão de Carvalho

02. 2017.0001.001309-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: G. S. C.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Agravada: C. M. B.
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

03. 2016.0001.012175-3 - Embargos de Declaração na Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara Pedido de Vista:
Embargante: JOÃO BATISTA PEREIRA NETO Exmo. Des. Brandão de Carvalho
Advogados: Adriana de Sousa Gonçalves (OAB/PI nº 2.762)
Embargada: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PE nº 16.983) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

04. 2017.0001.010480-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: SABRYNA DE MELO PIRES
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho Drumond (OAB/PI nº 1.821) e outro
Agravado: SERGIO TADEU ARAGÃO GOMES
Relator: Des. José Ribamar Oliveira

05. 2015.0001.011995-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Agravado: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Advogado: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3.047)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

06. 2017.0001.010302-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Agravante: LUDIMAR ALVES PEREIRA
Advogado: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142)
Agravado: SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Advogados: Leonardo Airton Pessoa Soares (OAB/PI nº 4.717) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

07. 2015.0001.000832-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 6ª Vara de Família e Sucessões
Agravante: J. D. G. DE A.
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº 2.523) e outros
Agravada: G. B. DE A., representada por E. O. B.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

08. 2012.0001.004256-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Agravante: IMPÉRIO DAS BOMBAS LTDA.
Advogados: Francisco Soares Campelo Filho (OAB/PI nº 2.734) e outro
Agravado: TERWAL MÁQUINAS LTDA.
Advogados: Antônio Pires Ferreira Neto (OAB/PI nº 1.742) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

09. 2014.0001.003699-6 - Agravo de Instrumento
Origem: José de Freitas / Vara Única
Agravantes: LAURA MENDES DA SILVA e outros
Advogado: Tyago de Carvalho Soares (OAB/PI nº 8.571)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

10. 2018.0001.002075-1 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: LUIZA DIAS DE FIGUEREDO
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Brandão de Carvalho

11. 2016.0001.012418-3 - Apelação Cível
Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelada: MARIA LAURA UCHÔA DOS SANTOS
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI nº 7.459)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

12. 2018.0001.002396-0 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante/Apelada: ROZA DOROTEU DOS SANTOS
Advogado: Alan Jhaime Soares (OAB/PI nº 13.070)
Apelado/Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

13. 2018.0001.002395-8 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: PEDRO PAULO NETO
Advogados: Marcello Vidal Martins (OAB/PI nº 6.137) e outro
Apelado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

14. 2018.0001.003845-7 - Apelação Cível
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Apelado: CARIOLANO ALVES DE FRANÇA
Advogados: Eduardo Marcell de Barros Alves (OAB/PI nº 5.531) e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho

15. 2018.0001.000911-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1ª Vara Cível
Apelante: ROBERTO PINTO DE ABREU
Advogados: Maurício Cedenir de Lima (OAB/PI nº 5.142) e outros
Apelado: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogados: Marili Daluz Ribeiro Taborda (OAB/PI nº 7.900-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

16. 2018.0001.001159-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4ª Vara
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelado: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Emerson Raminho de Moura Barbosa (OAB/PI nº 6.209) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

17. 2016.0001.009172-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 4ª Vara Cível
Apelante: FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAÚJO
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Ailton Alves Fernandes (OAB/DF nº 37.785) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

18. 2017.0001.000750-0 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 1ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Ricardo Rodrigues Rio (OAB/PR nº 62.514), Adriane Farias Mororó de Moraes (OAB/PI nº 8.816) e outros
Apelado: J. A. SOARES & CIA LTDA.
Relator: Des. Brandão de Carvalho

19. 2017.0001.000987-8 - Apelação Cível
Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única
Apelante: FRANCISCA DE MOURA MACHADO
Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Apelado: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
Advogados: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB/PI nº 7.198-A) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

20. 2016.0001.013999-0 - Apelação Cível
Origem: Esperantina / Vara Única
Apelante: MARIA DO SOCORRO MACHADO DA SILVA
Advogado: Igor José de Castro Sá (OAB/PI nº 8.112)
Apelada: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogados: Manuelle Lins Cavalcanti Braga (OAB/PI nº 10.203) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

21. 2016.0001.011006-8 - Apelação Cível
Origem: Canto do Buriti / Vara Única
Apelante: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PI nº 8.202-A) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS SILVA GALVÃO
Advogado: Jonatas Barreto Neto (OAB/PI nº 3.101)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

22. 2016.0001.001804-8 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: LUISA MARIA DANTAS
Advogados: Cláudia Paranaguá de Carvalho (OAB/PI nº 1.821) e outros
Apelado: MÁRIO FERDELINO DE LIMA
Advogado: Jandes Batista Correia (OAB/PI nº 5.284)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

23. 2017.0001.002075-8 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1ª Vara
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640) e outros
Apelada: MARIA DE JESUS OLIVEIRA
Advogados: Agrimar Rodrigues de Araújo (OAB/PI nº 2.355) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

24. 2018.0001.001904-9 - Apelação Cível
Origem: Avelino Lopes / Vara Única
Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A
Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury (OAB/PI nº 5.914) e outros
Apelado: ARDULINO PROSPERO DE SOUSA
Advogado: Mário Fhabrycio da Cunha Barbosa (OAB/PI nº 6.253)
Relator: Des. Brandão de Carvalho

25. 2018.0001.003302-2 - Apelação Cível
Origem: Picos / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCA MOTA
Advogados: Marcos Vinicius Araujo Veloso (OAB/PI nº 8.526) e outro
Apelado: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

26. 2018.0001.002170-6 - Apelação Cível
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: FRANCISCO JOSÉ DE MEDEIROS
Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A)
Apelada: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

27. 2016.0001.009789-1 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 10ª Vara Cível
Apelante: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: José Iran Paiva Felinto Filho (OAB/PI nº 6.618) e outros
Apelado: ANTÔNIO FRANCISCO DOS SANTOS
Advogados: James Brito Martins dos Santos (OAB/PI nº 10.496) e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho

28. 2016.0001.012945-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / Registro Público
Apelante: EDNA FRANCISCA SILVA MATOS
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

29. 2017.0001.003420-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 7ª Vara Cível
Apelante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ - CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI nº 4.640), João Francisco Pinheiro de Carvalho (OAB/PI nº 2.108) e outros
Apelado: AMAURY SIDNEY DE MOURA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Pauta de Julgamento da 5ª Câmara de Direito Público (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara de Direito Público

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária presencial da 5ª Câmara de Direito Público a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 09:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 0001475-29.2014.8.18.0032 - Apelação Cível
Origem: Picos-PI/ 2ª Vara
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelado: FREDSON HENRIQUE SOUSA SILVA
Advogados: Oscar Olegário Costa Júnior (OAB/PI 10.305) e outro
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

02. 0002828-19.2014.8.18.0028 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: ANDERSON DUARTE GUIMARÃES
Advogado: Antônio do Nascimento Almeida (OAB/PI 7.419)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO IMPACTO E VESTIBULARES
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

03. 0012094-82.2014.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: NICOLE CRISTINA MIRANDA FORTES
Advogado: Alexsander Miranda Farias (OAB/PI 5.847)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO C.P.I.
Relator : Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

04. 0015619-09.2013.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: WENDEL BRAGA SANTANA
Advogado: José Lustosa Machado Filho (OAB/PI 6.935)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO CPI
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

05. 0711877-54.2019.8.18.0000 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: ANAYRAN BESERRA CHAVES
Def. Pública: Nelson Nery Costa
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL RAIMUNDINHO ANDRADE
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

06. 0012581-18.2015.8.18.0140 - Remessa Necessária no Mandado de Segurança
Requerente: CLÁUDIO HENRIQUE MOURA SANTOS
Advogado: Alciomar Ferreira dos Santos (OAB/PI 4.104)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO INTEGRAL
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

07. 0001791-08.2015.8.18.0032 - Remessa Necessáriano Mandado de Segurança
Requerente: DÉBORA XAVIER BARROS representada por sua genitora ALESSANDRA MARTINS XAVIER
Advogado: José Urtiga de Sá Júnior (OAB/PI 2.677)
Requerido: DIRETOR DO COLÉGIO ROSIANNE MACHADO EDUCACIONAL RM LTDA.
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

08. 0706627-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI
Advogado: Luiz Henrique Santos (OAB-PI 11.109)
Apelado: ORLANDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
Advogado: Pablo Enrique Almeida Alves (OAB-PI 8.300)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

09. 0000111-09.2012.8.18.0059 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado: Ricardo Barros Oliveira (OAB-PI 11.341)
Apelada: ANA PATRÍCIA PEREIRA DA ROCHA
Advogado: Diogenes Meireles Melo (OAB-PI 267-B)
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

10. 0704821-67.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: MUNICÍPIO DE JERUMENHA-PI
Advogados: Marvio Marconi Siqueira Nunes (OAB-PI 4.703) e outros
Apelado: CÍCERO CARREIRO NETO
Advogados: Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB-PI 5.761) e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.

11. 0800884-07.2018.8.18.0028 - Apelação Cível
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Apelados: MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES FERREIRA e outros
Advogada: Kareen Nunes Vieira (OAB/PI 13.673) e outras
Relator: Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de novembro de 2019.
Bela. Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa
João Lucas Noleto Lopes
Estagiário

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL - 28/11/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Especializada Criminal

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Extraordinária da 2ª Câmara Especializada Criminal a ser realizada no dia 28 de novembro de 2019, a partir das 10:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

01. 2015.0001.010257-2 - Recurso em Sentido Estrito
Origem: Redenção do Gurguéia / Vara Única
1º Recorrente: JOSÉ VIRIATO CORREIA LIMA
Advogado: Silas Barbosa de Menezes (OAB/PI nº 216)
2º Recorrente: FRANCISCO DOMINGOS DE SOUSA
Advogado: Helder Câmara Cruz Lustosa (OAB/PI nº 3.371)
3º Recorrente: JOSÉ CORREIA BRAGA NETO
Advogado: Luis Augusto Correia Lima de Oliveira (OAB/CE nº 22.441)
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Beatriz Maria Moura Buenos Aires Araújo
Estagiária

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - 03/12/2019 (Pauta de Julgamento)

PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível

A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária da 1ª Câmara Especializada Cível a ser realizada no dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.

Processos PJE:

01. 0703477-51.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento
Agravantes: M. M. R. e M. A. M. R., neste ato representados por sua genitora V. R. de M. M. R.
Advogadas: Luciana Valeria Gonçalves Machado de Oliveira (OAB/PI nº 8.026) e outra
Agravado: A. S. R.
Advogados: Carlos Eduardo da Cunha Almeida (OAB/PI nº 7.905) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

02. 0703069-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Apelante: BANCO BMG S. A.
Advogados: Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/PI nº 9.499) e outros
Apelado: FRANCISCO ABREU DO NASCIMENTO
Advogados: Jander Martins Nogueira (OAB/PI nº 6.616) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

03. 0710315-44.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Simões / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI nº 12.033) e outros
Apelado: MANOEL LAUDEMIRO NONATO
Advogados: Franklin Wilker de Carvalho e Silva (OAB/PI nº 7.589) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

04. 0710799-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: ANTÔNIA MARIA DA SILVA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Apelado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S. A.
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB/PI nº 10.480)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

05. 0709295-18.2018.8.18.0000 - Agravo De Instrumento
Agravante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
1ª Agravado: JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA INFÂNCIA DE TERESINA
2os Agravados: FRANCISCO DAVID CAETANO DA COSTA e MARCELIA PINHEIRO DA SILVA COSTA
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

06. 0700219-33.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Pedro II / Vara Única
Apelante: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S. A.
Advogados: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB/SP nº 327.026) e outros
Apelado: GONCALO RODRIGUES DE ALMEIDA
Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A) e outra
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

07. 0708539-09.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: G. da S. C.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

08. 0700128-40.2019.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: CARMELITA DA SILVA RIBEIRO
Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB/PI nº 8.303)
Apelados: BANCO BRADESCO S. A. e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

09. 0708703-71.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: São Raimundo Nonato / 2ª Vara
Apelante: SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S. A.
Advogados: Lucas Nunes Chama (OAB/PA nº 16.956) e outro
Apelado: PAULIRAN DE SANTANA GOMES
Advogado: Lindomar de Sousa Coqueiro Júnior (OAB/PI nº 12.176)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

10. 0704201-89.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Picos / 3ª Vara
Apelante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Apelado: XXXXX
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

11. 0821708-73.2017.8.18.0140 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3ª Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Laurisse Mendes Ribeiro (OAB/PI nº 3.454) e outro
Apelado: ANTHONY BOLANOS AYALA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

12. 0708602-34.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Itaueira / Vara Única
Apelante: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S. A.
Advogados: José Almir da Rocha Mandes Júnior (OAB/PI nº 392-A) e outros
Apelada: PASTORA MARIA DA CONCEICAO
Advogados: Claudio Roberto Castelo Branco (OAB/PI nº 6.534) e outro
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

13. 0704145-56.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 9ª Vara Cível
Apelante: JOSE VALDIVINO DE CARVALHO
Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar
Apelada: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima (OAB/PI nº 2.507) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

14. 0710954-62.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: A. M. B. R.
Advogados: Cicero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outro
Apelado: J. E. de S. B.
Advogado: Josue Rodrigues Bezerra (OAB/CE nº 10.148-A)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

15. 0710314-59.2018.8.18.0000 - Apelação Cível
Origem: Floriano / 2ª Vara
Apelante: FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado: Reginaldo Santos (OAB/PI nº 5.377)
Apelado: BANCO VOTORANTIM S. A.
Advogados: Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PI nº 8.203-A) e outros
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes

Processos E-TJPI:

01. 2015.0001.011582-7 - Agravo Interno na Ação Cautelar Incidental
Origem: Teresina / 2ª Vara Cível
Agravante: NÍLSON FONSECA MIRANDA
Advogados: Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda (OAB/PI nº 3.923) e outros
Agravados: PAULO AFONSO RIBEIRO MARTINS e outro
Advogado: Thiago Santos Castelo Branco (OAB/PI nº 6.128)
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

02. 2015.0001.002661-2 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 2ª Vara
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/PI nº 3.958) e outros
Apelado: FRANCISCO ASSIS SOARES
Advogados: José Ribamar Ribeiro (OAB/PI nº 3.960) e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de novembro de 2019.

Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa

Matérias
Exibindo 51 - 75 de um total de 1109