Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004538-53.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARMEM LUCIA DA SILVA

Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

DECISÃO: ... Diante do exposto, cite-se a denunciada, para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CP, art. 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP, art. 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida... Teresina, 30 de agosto de 2019. Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia. Substituindo a Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003599-79.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)

Executado(a): BRAZ E ANDRADE E SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de BRAZ E ANDRADE E SILVA LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003464-03.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: ANA CRISTINA DA SILVA ABADE LIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016755-66.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): MARIA DO ROSARIO AMORIM TORRES

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de MARIA DO ROSARIO AMORIM TORRES. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 93, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; () Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028138-50.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: R B COELHO E CIA LTDA - POSTO BOLA

Advogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435), TALITA GOMES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9345)

Executado(a): SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI - ASALPI

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018205-19.2013.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUI - ASALPI (REPRESENTADO POR FRANCISCO JOSÉ DE ALMEIDA CRUZ)

Advogado(s): WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 2399)

Réu: R B COELHO E CIA LTDA - POSTO BOLA

Advogado(s): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 9435)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010070-86.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REDE MAQUINAS LTDA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Requerido: SPE SAN MARINO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA - DECTA, DECTA ENGENHARIA LTDA, RAIMUNDO FRANCISCO LOBAO MELO

Advogado(s): GEORGE ALMEIDA DUARTE DOS SANTOS(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 154255), PEDRO AUGUSTO TEIXEIRA SALARINI(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 166628)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017591-14.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RITA BATISTA DA SILVA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Réu: REJANE DE SOUSA

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), JOÃO SÉRGIO DIOGO(OAB/PIAUÍ Nº 1012), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012007-68.2010.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSELIA ALVES DA SILVA, EWALDO ALVES DA SILVA, JOSELINE DE SOUSA TOMAZ, MARCELO NEVES TOMAZ, JOSENILTON ALVES DE SOUSA, SELMA NEVES SILVA, LÚCIA DE FÁTIMA ANDRADE SARAIVA

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Inventariado: ANTONIO ALVES DE SOUSA

DESPACHO: "Nos moldes do art. 80, II do CC, o direito sucessório é considerado bem imóvel, para os efeitos legais. Compulsando os autos vê-se que há herdeiros casados que, necessitam, assim, para os presentes autos, da autorização de seus respectivos cônjuges, nos termos delineados pelo art. 1647, II do CC, para que possam pactuar no feito. Assim, intime-se o inventariante, através de seu(ua) advogado(a) para, em 05 (cinco) dias, apresentar nos autos a autorização (ou procuração) dos cônjuges para os fins acima destacados, sob pena de remoção do encargo de inventariante. TERESINA, 22 de novembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008594-96.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI

Advogado(s): REGINA LUCIA VALE RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 1679), LUIZ PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2314), ROGER ARAUJO MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 3097)

Requerido: CLEMILTON PACHECO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019134-91.2009.8.18.0140

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: VILMAR PAULO COSTA

Advogado(s): DILSON MARQUES FERNANDES (OAB/PIAUÍ Nº 3542)

Interditando: BANCO ITAÚ S A

Advogado(s): ANTONIO CHAVES ABDALLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 66493 )

Embora as quantias penhoradas sejam de baixo valor, mantive a penhora porque ditas quantias significam parcela razoável da dívida, posto que esta não é de grande monta. Expeça-se alvará em favor do exequente.

Considerando que a maior parte do débito ainda está em aberto, que o exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012738-59.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FLAG MOTORS LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FLAG MOTORS LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 29, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011885-60.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

Requerido: WELLINGTON RODRIGUES SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002492-38.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): GERALDO MAGELA ALVES BORGES MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de GERALDO MAGELA ALVES BORGES MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 23, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000065-35.1993.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Executado(a): LUCIANA DE OLIVEIRA PEDROSA, ANTONIO REGIS DA SILVA PEDROSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027309-35.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: PAULO STANLEY DA SILVA ARAUJO

Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 23 DE JANEIRO DE 2020, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar. Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0020329-43.2011.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: LIMPEL SERVIÇOS GERAIS LTDA

Advogado(s): GUSTAVO FURTADO LEITE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5368)

Impetrado: PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Sem custas. Honorários advocatícios incabíveis na espécie. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032316-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALINE LOPES DE MOURA SOARES, BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004712-33.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FERNANDO ANDRADE BARBOZA, ESDRAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)

DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), para apresentar memoriais na forma e prazo de lei, conforme despacho exarado nos autos em epigrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009284-66.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TOMAZ VIEIRA NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011778-45.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MARCELO IRAN DA SILVA WAQUIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004162-73.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): SAO FRANCISCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Advogado(s): JOSE DA PENHA FERNANDES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11021)
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SÃO FRANCISCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 115, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005229-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGNALDO BARBOSA ALMEIDA FILHO, ALYSON DE MIRANDA BEZERRA, DIVANY IBRAHIM DE SOUSA ALMEIDA, GERSON BARRETO NOBRE, JAIME APOLINARIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, MARLUCIA DE ALMEIDA ARAUJO ALENCAR, JOSE SAMUEL FILHO, MARIA ROSA DA SILVA VELOSO, ROCIJANY MARIA FERREIRA DA SILVA, GERALDO LUIS DA SILVA PEREIRA, SOLINEI DE CASTRO BASTOS, FRANCISCO CANINDE BEZERRA, FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, JOAO HENRIQUE ALMEIDA FONTE, NIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, ERALDO CARNEIRO DOS SANTOS, BELCHIOR BATISTA DE CARVALHO, MARCOS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO, MARCELO JOSE ALEXANDRE DA SILVA, JOSE CLAUDEMILDO DE CARVALHO ALVES, IVANILDO JOSE LOBATO DOS SANTOS, AMILTON MENDES DA SILVA, HILDEMBERG PEREIRA BATISTA, CARLOS CESAR ALMEIDA CUNHA, WILMA PEREIRA DE NEGREIROS, PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA, MARCOS ANDRE DA SILVA, JANILSON GOMES DOS SANTOS, MANOEL BELARMINO NETO, RENATO TEGLAS FERREIRA CAPELLANI JUNIOR, EDNA MARIA RODRIGUES NUNES, ALEX MATEUS LOPES, PAULO CESAR DE MORAES, JEFERSON DOS SANTOS MOREIRA, LINA PAULA BARBOSA ALVES PEREIRA, DONIZETTI DA SILVA ZAGGO, JOAO ALVES NOGA, FRANCISCO JOSE ARAUJO DE MEDEIROS, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, ROBERTO GIMENO REDUA, MARIA DE LOURDES MARQUES PEREIRA, CELIO EDUARDO DO AMARAL BRAMBILLA, ROGERIA APARECIDA SIQUEIRA, MARCELO DA COSTA DUARTE, CARLOS ALBERTO CATHARINA, FRANCISCO TAVAVES DA SILVA SEGUNDO, LENILTON GONZAGA DE LIMA, UBIRATAN DA COSTA FILHO, CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA, JOSE GOMES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA MARIANO, ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS, LUIZA MARCONDES PEREIRA, SILVIO ALEXANDRE DA SILVA, GERSON DOS SANTOS, WALTER EMERENCIANO SILVA JUNIOR, PEDRO GOMES DOS SANTOS, LUIZ CARLOS BARBOSA DE FREITAS, DORIVALDO FARIAS DA SILVA, ROMERO GOMES DOS SANTOS FILHO, SANDRA ELISABETH SOARES DOS SANTOS, BRENO JERONIMO COSTA, GERALDO GOMES DE FARIA, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO, POSSIDOMIO APARECIDO GOMES, DIVA MENEZES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA JUSTA BOMBINHO DE SIQUEIRA, DENISE ORTEGA DE BAERE, ALDA ORTEGA, JOAQUIM LUIZ LAMEU MOREIRA, VANESSA APARECIDA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Requerido: BANCO INTERMEDIUM S/A, LECCA CREDITO,FINANCIAMETO E INVESTIMENTO S/A, BANO SANTANDER (BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO MORADA S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, BANCO MATONE S/A, BANCO BMC S/A, BANCO CACIQUE S.A., ASSOCIAÇAO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO - POUPEX

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, em face da sentença que extinguiu o feito por abandono. Conforme certificado, os Requerentes apresentaram o recurso fora do prazo legal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO presentes embargos, diante da sua apresentação fora do prazo legal e determino o cumprimento da sentença. Considerando que nenhuma das partes apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do peticionamento no sistema eletrônico, quanto a eventual interesse no cumprimento da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014702-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIAÇAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE BENEDITINOS - ADECON

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO CACIQUE S.A., BANCO SANTANDER, BANCO BGN S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO MORADA S/A, BANCO DO BRASIL S.A, BANCO MOTONE S/A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO BMC S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, PRECIMIL EMPRESTIMO CONSIGNADO, BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, LECCA CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SEMEAR S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO BVA S/A, BANCO BBM S/A, BANCO BMG, BANCO BRADESCO S.A, BICBANCO CREDITO CORPORATIVO, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO MERIDIONAL S/A, PROSPER FLEX FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO ARBI S/A, BANCO PINE S/A, BANCO PAULISTA S/A, BANCO RURAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., PARANA BANCO S.A, BANCO ABC DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, BANCO PECUNIA S/A, ASPLUB-ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS UNIDOS DO BRASIL, SABEM PREVIDENCIA E EMPRESTIMO, BANCO EQUATORIAL S/A, PECULIO UNIÃO PREVIDENCIA PRIVADA, GBOEX-CREMIO BENEFICENTE, BAMERCIO S/A PREVIDENCIA PRIVADA, ASPECIR PREVIDENCIA, LITISCONSORTE PASSIVO,RSPP-PREVIDENCIA PRIVADA, HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO MINISTERIODA FAZENDA E DOS ORGAOSS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA LTDA - CREDFAZ, BANCO LUSO BRASILEIRO S/A, BANCO SCHAHIN S/A, UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S.A, UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA, AMAL PREVIDENCIA

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, em face da sentença que extinguiu o feito por abandono. Conforme certificado, os Requerentes apresentaram o recurso fora do prazo legal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO presentes embargos, diante da sua apresentação fora do prazo legal e determino o cumprimento da sentença. Considerando que nenhuma das partes apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do peticionamento no sistema eletrônico, quanto a eventual interesse no cumprimento da sentença. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006899-44.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): M.DE F. A. ALMEIDA-MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de M. DE F. A. ALMEIDA - MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 38, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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