Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002607-16.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, LIDIA MARIA DOS SANTOS LIMA, FAGNER DIAS EVANGELISTA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu FÁGNER DIAS EVANGELISTA.

Intime(m)-se o (s) advogado(s).

Notifique-se o representante do Ministério Público.

COMUNIQUE-SE À DUAP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À APRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007917-71.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): LEONIZA M.DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de LEONIZA M. DE OLIVEIRA MOURA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 46, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015032-84.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, ESCLUSIVA FESTAS LTDA

Réu:

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ESCLUSIVA FESTAS LTDA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em RUA CRONWELL DE CARVALHO, Nº 2009, JOCKEY CLUB, TERESINA - Piauí em face de Nome da Parte Passiva, vulgo(a) "Alcunhas da Parte Passiva", Nacionalidade da Parte Passiva, Estado Civil da Parte Passiva, filho(a) de Mãe da Parte Passiva e Pai da Parte Passiva, residente e domiciliado(a) em Endereço da Parte Passiva, Bairro da Parte Passiva, Cidade da Parte Passiva - Estado da Parte Passiva, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004413-32.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): LUSIA HELENA SOARES PENHA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de LUSIA HELENA SOARES PENHA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 50, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-94.2007.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: REAL MOTO PECAS LTDA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UBERLANDIA/MG

Advogado(s): RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES RAMA (OAB/PIAUÍ Nº 63848)

Requerido: I. M. A. DA SILVA COMÉRCIO ME, JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE TERERSINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028820-63.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DESPACHO: Inimem-se o advogado do réu MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES, o Dr. RÔMULO ARÊA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 15317), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias. Ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, ficam sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004198-18.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): B. BRAGA M. FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de B. BRAGA M. FILHO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 97, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002845-39.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): F C RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F C RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 27, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011419-17.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS OAB/PI Nº 6334, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 22 de novembro de 2019.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025541-84.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ZILMARA GOMES CARDOSO FONTELES

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ZILMARA GOMES CARDOSO FONTELES. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 76, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012585-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI JOSUE DA COSTA, MILTON PAULA COSTA, EDMILSON FERREIRA DE SOUZA, FRANCISCO BATISTA PONTES, RAIMUNDO NONATO VIEIRA LIMA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES, LUIZ GONZAGA MAIA DIOGENES, JOSE TADEU SANTOS OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, AVELAR DAMASCENO AMORIM, JAIME FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO PEREIRA DA SILVA, HUMBERTO TEIXEIRA DE SANTANNA, MARIA GORETE ANDRADE DE MENEZES TEIXEIRA

ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003944-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFFERSON CLERKE LOPES CAMPELO, CARMEN LUCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008328-36.2005.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.- JORNAL MEIO NORTE

Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4305)

Embargado: COUROS DO NORDESTE LTDA.

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003964-74.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RONALD WILSON RODRIGUES FERNANDES

Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006955-47.2017.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DO 9º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Indiciado: ELEONARDO MARCELO RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s):

Neste ínterim, considerando o parecer ministerial, a ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, a ausência de justa causa para a Ação Penal e, ademais, o grande lapso temporal transcorrido, não havendo a possibilidade de a autoridade policial realizar diligências outras, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, fazendo-o com fulcro art. 28 do Código de Processo Penal, com as ressalvas do art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023930-81.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEORGE AUGUSTO ALBUQUERQUE RODRIGUES - ME

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas processuais, no valor constante na planilha oriunda da Contadoria Judicial, que se encontra anexada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. TOTAL DO DÉBITO: R$ 399,40.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008074-05.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA HAB-FACIL LTDA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6427), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113)

Requerido: MARINALVA SANTANA SOARES DA SILVA

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180-B), MARCUS ANTONIO DE LIMA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11274)

Considerando o Provimento Conjunto nº 11/2016, em seu art. 4º, §1º, II, intimem-se os advogados para providenciarem o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem-se os autos com a devida baixa em sua distribuição e com cobrança das custas processuais remanescentes, se houver. Cumpra-se.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005457-52.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: ANTONIO RAIMUNDO MENDES LOPES

Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Designo para o dia 20 / 02 / 2020, às 08:30 horas, a realização de Audiência de Instrução e Julgamento para a oitiva da vítima, das testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público. TERESINA, 21 de novembro de 2019. UISMEIRE FERREIRA COELHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003066-37.2007.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): S L DE SOUSA FILHO E CIA LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0018143-81.2010.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Executado(a): EMMA IND. E COM. DE ACESSORIOS E UTILIDADES LTDA

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025602-27.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HENRIQUE DANTAS VELOSO, VINICIUS DANTAS VELOSO

Advogado(s): PRISCILA BEZERRA DANTAS DE ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14229)

Réu: TAM LINHAS AÉREAS S/A

Advogado(s): FABIO RIVELLI(OAB/PIAUÍ Nº 12220), SOLANO DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 149754), EDUARDO LUIZ BROCK(OAB/SÃO PAULO Nº 91311)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a parte requerida as custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, no valor constante na planilha oriunda da Contadoria Judicial, que se encontra anexada aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. TOTAL DO DÉBITO: Valor: R$ 1.463,94.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012740-29.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): F C DE MELO LANCHONETE MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F C DE MELO LANCHONETE MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 23, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000956-94.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS DORES ALVES DA SILVA

Advogado(s): JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063), RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Requerido: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009924-31.2000.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: COUROS DO NORDESTE LTDA.

Advogado(s): PABLO ROMARIO SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13172), ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2010), GLAUCIO ADAD LUSTOSA DOURADO E SIVA(OAB/PIAUÍ Nº 11204)

Requerido: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.- JORNAL MEIO NORTE

Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014060-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ RODRIGUES DA COSTA

Advogado(s): MARCUS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO GMAC S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas processuais, no valor constante na planilha oriunda da Contadoria Judicial, que se encontra anexada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. TOTAL DO DÉBITO: R$ 399,40.

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