Diário da Justiça
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Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006458-43.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)
Executado(a): RICARDO ATILA PRASS
Advogado(s):
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 67.
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000065-60.2016.8.18.0162
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor:
Autor do fato: FRANCISCO JOSE DE SOUSA LIMA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO JOSE DE SOUSA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002232-49.2018.8.18.0172
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JOÃO BATISTA PEREIRA DA COSTA JUNIOR, NANILDO DOS SANTOS BORGES, VULGO "NEGUIM"
Advogado(s):
DESPACHO-MANDADO
Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 10:40 horas , a realização de audiência de oitiva de ÉDER JERÔNIMO VAZ DA SILVA.
Intime(m)-se o (s) advogado (s).
Notifique-se o representante do Ministério Público.
COMUNIQUE-SE À DUAP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AAPRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO.
TERESINA, 21 de novembro de 2019
ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019815-32.2007.8.18.0140
Classe: Inventário
Requerente: FRANCISCA ELOIZA CANUTO ALEXANDRINO, VICTOR CANUTO ALEXANDRINO, BRUNA CANUTO ALEXANDRINO, IGOR CANUTO ALEXANDRINO, PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO
Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457), THAIS MARINHO VIANA LAY(OAB/PIAUÍ Nº 4016), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO BRANDAO ALEXANDRINO-FALECIDA
SENTENÇA: "... Considerando as certidões de quitações fiscais e de quitação do ITCMD anexados com a petição eletrônica n.º 5006, homologo o plano de partilha apresentado no pedido mencionado (petição eletrônica n.º 5006) que passa a fazer parte da presente sentença dos bens/direitos deixados pelo falecimento da Sra. MARIA DO SOCORRO BRANDÃO ALEXANDRINO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 659 do NCPC. P.R.I. Intime-se a Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o competente FORMAL DE PARTILHA e o competente ALVARÁ JUDICIAL para dar-se cumprimento ao julgado. TERESINA, 22 de novembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"
EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0013766-23.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: LUIS AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
ALMIR ABIB TAJRA FILHO
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027576-75.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JUNIOR
Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:0013746-76.2010.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS: RAIMUNDO NONATO DA SILVA E CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO (FALECIDO).
VÍTIMA:GERALDO ALVES DA SILVA.
CRIME:ART. 155 §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP.
ADVOGADO:DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110.
SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM JAICÓS-PI NO DIA 07/02/1972, FILHO DE MARIA EXPEDITA DE SOUSA E JOSÉ PEREIRA DA SILVA, APLICANDO AO CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TRATANDO O DELITO COMO CRIME DE BAGATELA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 386, III DO CPP, E TAMBÉM COM BASE NAS DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS;QUANTO AO CORRÉU CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 03/11/1983, FILHO DE ANA CANTUÁRIA DA SILVA ARAÚJO E MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO, EM 03/07/2017, ESTE JUÍZO PROLATOU SENTENÇA EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE COM FULCRO NO ART. 107, I, DO CP (FLS. 172).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL
DISTRIBUIÇÃO:0013746-76.2010.8.18.0140.
AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
ACUSADOS: RAIMUNDO NONATO DA SILVA E CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO (FALECIDO).
VÍTIMA:GERALDO ALVES DA SILVA.
CRIME:ART. 155 §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP.
ADVOGADO:DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110.
De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110..da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM JAICÓS-PI NO DIA 07/02/1972, FILHO DE MARIA EXPEDITA DE SOUSA E JOSÉ PEREIRA DA SILVA, APLICANDO AO CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TRATANDO O DELITO COMO CRIME DE BAGATELA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 386, III DO CPP, E TAMBÉM COM BASE NAS DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS;QUANTO AO CORRÉU CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 03/11/1983, FILHO DE ANA CANTUÁRIA DA SILVA ARAÚJO E MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO, EM 03/07/2017, ESTE JUÍZO PROLATOU SENTENÇA EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE COM FULCRO NO ART. 107, I, DO CP (FLS. 172).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 22 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000113-80.2019.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DIEGO BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES
Vítima: VANI CARNEIRO SABINO, SUZANA VASCONCELOS DE BRITO MENESES, FRANCISCO CARVALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima FRANCISCO CARVALHO FILHO, brasileiro, nascido em 04/09/1970, comerciante, filho de Raimunda Lustosa de Castro Carvalho e Francisco Carvalho, residente e domiciliado na Avenida Noé Mendes s/n , Dirceu Arcoverde II, Teresina-PI, tendo em que o endereço está incompleto, sem identificação do número, conforme certidão de fl.213v; por este edital, fica devidamente INTIMADO do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): "[...] Julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados DIEGO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, unido estavelmente, pedreiro, nascido em 02/03/1987,portador do RG nº 2.369.883 SSP-PI, inscrito no CPF n° 600.119.343-60, natural deTeresina-PI, filho deJoão Gambelo da Silva Filho e Zeneide Barbosa da Silva, residente edomiciliado na Rua 02, n° 2843, Vila da Guiae/ou Rua 03, n° 1227, Vila Mandacaru, BairroSão João e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES (conhecido por D'ASSIS), brasileiro, unido estavelmente, auxiliar de pedreiro, nascido em 01/03/1987, inscrito no CPFn°610.425.033-54, natural de Teresina-PI, filho de Caetano Borges Leal Neto e AntôniaEliene da Silva, residente edomiciliado na Rua Padre Helvidio Maia, nº 970, Bairro SãoJoão, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º II, do Código Penal, por 03 (três) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DOS SENTENCIADOS FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES em 08 (oito) ANOS, 04 (quatro) meses DE RECLUSÃO e ao PAGAMENTO DE 13 (treze) DIAS-MULTA.Em relação ao réu DIEGO BARBOSA DA SILVA as 3(três) reprimendasforam mensuradas igualmente (observadas as condições acima) de forma que utilizareiquaisquerdelas, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês, 10 (dez) dias de reclusão e 13(treze) dias-multas acrescidos da fração correspondente a 1/5 (um quinto) perfazendo oTOTAL de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e aopagamento de 13 (dez)dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Incabível a substituição da pena privativa de liberdadepor restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos).Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, umavez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas (3 vítimas diretas), com o emprego de faca,em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Com fundamento noartigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, levandoem conta a data da prisão dos sentenciados (09/01/2019), o tempo de segregação cautelar dos réus não exerce influência em relação ao regime inicial para cumprimento da reprimenda estabelecida nesta sentença.Portanto, em razão da quantidade de pena o sentenciado, Franciscode Assis, deverá iniciar o cumprimento em REGIME FECHADO, à luz do art. 33, §2º, "a", do Código Penal.Por suavez, o sentenciado Diego Barbosa, em que pese a pena inferior a 8(oito) anos de reclusão, deverá iniciar o cumprimento de pena, em REGIME FECHADO,com fundamento na regra prevista 33, §3º, do Código Penal, eis quevaloradasnegativamente 2 (duas) circunstâncias judiciais, previstas no art 59 do Código Penal,porquanto o modus operandi delitivo exige uma maior repreensão por parte do Estado.Para início da pena aplicada, recomendo aUnidade Prisional em que estão recolhidos, salvo ulterior deliberação da Vara de Execuções Penais.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciado que os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria indefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favor dos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de carvaljo, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 22 de novembro de 2019JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024451-41.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): CARLOS ALBERTO BAIÃO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 19728)
Requerido: DIANA MARIA DE SOUSA ROCHA
Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017407-63.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): F C DA SILVA NETO - MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F C DA SILVA - MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 34, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013559-63.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: ESTADO DO PIAUI(SECRETARIA DE SEGURANAÇA PUBLICA)
Advogado(s):
Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016085-66.2014.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): FRANCISCA MARIA DE MACEDO MEE
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FRANCISCA MARIA DE MACEDO MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 25, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000209-03.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALCIONEDE SOUSA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: BANCO GMAC S. A.
Advogado(s): ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 152305)
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas e honorários, que arbitro em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004670-13.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: SAMUEL LOURENÇO DE ARAÚJO BASTOS
Advogado(s): GERSON LUCIANO DAMASCENO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de Sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e condenou o acusado à pena de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão em regime inicialmente fechado e 60 dias-multa, negado o direito de recolher em liberdade.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002085-32.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): GABRIEL C G DE BRITO
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de GABRIEL C G DE BRITO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 54, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010535-13.2002.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2688)
Executado(a): AQUARESMA GRAFICA E PAPELARIA LTDA
Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de AQUARESMA GRAFICA E PAPELARIA LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 57, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (?) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023735-33.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: JOSILENE DE SOUSA DIAS
Advogado(s):
A tentativa de penhora on-line restou frustrada por falta de numerário na conta da executada.
Intime-se a exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006837-28.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCIO RODRIGUES BRAGA, JECY JAMES MARTINS BARROS, CLEITON DIAS DE SOUSA, VALMIR CARVALHO DA SILVA, CLEMILSON MACEDO DA CRUZ, WAGNER DE SOUSA LIMA
Advogado(s): JULIO NETO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5996), TÂNIA GONÇALVES DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3084), FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790), MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
DESPACHO: Em cumprimento a Despacho proferido por este Juízo, intima-se o réu CLEITON DIAS DE SOUSA, com o prazo de 05 (cinco) dias, para que constitua novo advogado, sob a condição de, não o fazendo, ser-lhe nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014419-79.2004.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: CIL - CERAMICA INDUSTRIAL LTDA.
Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 702)
Requerido: VILMAR PAULO COSTA
Advogado(s): GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), JOSÉ TELES VERAS(OAB/PIAUÍ Nº 2021)
Por duas vezes foi tentada a penhora on-line, sem sucesso.
Que a exequente seja intimada para requerer por outra forma a execução do seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016662-64.2002.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Réu: DAN METAL IRRIGAÇÃO LTDA
Advogado(s):
Penhora minimamente satisfativa.
Transfira-se o numerário para a exequente; e que esta requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016472-86.2011.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/PIAUÍ Nº 15172)
Réu: JOSE EVALDO LEITE CHAVES
Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Penhora on-line minimamente satisfatória. Expeça-se alvará.
Que o exequente requeira o que for do seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015783-76.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: WELLINGTON SOARES MOREIRA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004538-53.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARMEM LUCIA DA SILVA
Advogado(s): ROGERIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)
DECISÃO: ... Diante do exposto, cite-se a denunciada, para responder à acusação, por escrito, devidamente subscrita por advogado, no prazo de 10 (dez) dias (CP, art. 396), devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa - inclusive no tocante ao mérito -, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário (CPP, art. 396-A). A defesa deve atentar para o fato de que a nova lei não prevê outra oportunidade de arrolar testemunha nem de indicar provas cuja produção possa desde logo ser requerida... Teresina, 30 de agosto de 2019. Juiz Washington Luiz Gonçalves Correia. Substituindo a Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003599-79.1996.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): MARLENE MARIA MATOS SILVEIRA MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 847/74)
Executado(a): BRAZ E ANDRADE E SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: O ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de BRAZ E ANDRADE E SILVA LTDA. A exequente requereu a extinção do processo, por desistência do feito, com fundamento no artigo 8º, §1º, da LC nº 130/09, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 7.231/2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, homologo o pedido de desistência da ação e declaro extinto o presente feito sem resolução de mérito. Determino que seja levantada qualquer restrição que, porventura, tenha recaído sobre o patrimônio da executada em razão da presente execução. Deem-se as baixas necessárias e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos. Sem custas. P. R. I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003464-03.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: ANA CRISTINA DA SILVA ABADE LIRA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.