Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0004712-33.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 5º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA, O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FERNANDO ANDRADE BARBOZA, ESDRAS DE OLIVEIRA FERREIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)

DESPACHO: INTIMAR O ADVOGADO GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161), para apresentar memoriais na forma e prazo de lei, conforme despacho exarado nos autos em epigrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009284-66.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: TOMAZ VIEIRA NETO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011778-45.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A

Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)

Requerido: MARCELO IRAN DA SILVA WAQUIM

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004162-73.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): MARIA EUGENIA CELSO COELHO DE SANTANA (OAB/PIAUÍ Nº 897)

Executado(a): SAO FRANCISCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Advogado(s): JOSE DA PENHA FERNANDES SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 11021)
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SÃO FRANCISCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 115, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005229-48.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGNALDO BARBOSA ALMEIDA FILHO, ALYSON DE MIRANDA BEZERRA, DIVANY IBRAHIM DE SOUSA ALMEIDA, GERSON BARRETO NOBRE, JAIME APOLINARIO BARBOSA DA SILVA JUNIOR, MARLUCIA DE ALMEIDA ARAUJO ALENCAR, JOSE SAMUEL FILHO, MARIA ROSA DA SILVA VELOSO, ROCIJANY MARIA FERREIRA DA SILVA, GERALDO LUIS DA SILVA PEREIRA, SOLINEI DE CASTRO BASTOS, FRANCISCO CANINDE BEZERRA, FRANCISCO BEZERRA DA SILVA, JOAO HENRIQUE ALMEIDA FONTE, NIVALDO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO, ERALDO CARNEIRO DOS SANTOS, BELCHIOR BATISTA DE CARVALHO, MARCOS ANTONIO FERREIRA DO NASCIMENTO, MARCELO JOSE ALEXANDRE DA SILVA, JOSE CLAUDEMILDO DE CARVALHO ALVES, IVANILDO JOSE LOBATO DOS SANTOS, AMILTON MENDES DA SILVA, HILDEMBERG PEREIRA BATISTA, CARLOS CESAR ALMEIDA CUNHA, WILMA PEREIRA DE NEGREIROS, PAULO ROBERTO ALVES DE LIMA, MARCOS ANDRE DA SILVA, JANILSON GOMES DOS SANTOS, MANOEL BELARMINO NETO, RENATO TEGLAS FERREIRA CAPELLANI JUNIOR, EDNA MARIA RODRIGUES NUNES, ALEX MATEUS LOPES, PAULO CESAR DE MORAES, JEFERSON DOS SANTOS MOREIRA, LINA PAULA BARBOSA ALVES PEREIRA, DONIZETTI DA SILVA ZAGGO, JOAO ALVES NOGA, FRANCISCO JOSE ARAUJO DE MEDEIROS, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, ROBERTO GIMENO REDUA, MARIA DE LOURDES MARQUES PEREIRA, CELIO EDUARDO DO AMARAL BRAMBILLA, ROGERIA APARECIDA SIQUEIRA, MARCELO DA COSTA DUARTE, CARLOS ALBERTO CATHARINA, FRANCISCO TAVAVES DA SILVA SEGUNDO, LENILTON GONZAGA DE LIMA, UBIRATAN DA COSTA FILHO, CLAUDIONOR PEREIRA DA SILVA, JOSE GOMES DE OLIVEIRA, VERA LUCIA MARIANO, ANTONIO CARLOS BORGES DOS SANTOS, LUIZA MARCONDES PEREIRA, SILVIO ALEXANDRE DA SILVA, GERSON DOS SANTOS, WALTER EMERENCIANO SILVA JUNIOR, PEDRO GOMES DOS SANTOS, LUIZ CARLOS BARBOSA DE FREITAS, DORIVALDO FARIAS DA SILVA, ROMERO GOMES DOS SANTOS FILHO, SANDRA ELISABETH SOARES DOS SANTOS, BRENO JERONIMO COSTA, GERALDO GOMES DE FARIA, JOSE MANOEL DO NASCIMENTO, POSSIDOMIO APARECIDO GOMES, DIVA MENEZES DE OLIVEIRA, MARIA DAS GRAÇAS DA JUSTA BOMBINHO DE SIQUEIRA, DENISE ORTEGA DE BAERE, ALDA ORTEGA, JOAQUIM LUIZ LAMEU MOREIRA, VANESSA APARECIDA DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Requerido: BANCO INTERMEDIUM S/A, LECCA CREDITO,FINANCIAMETO E INVESTIMENTO S/A, BANO SANTANDER (BRASIL S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO MORADA S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO SAFRA S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, BANCO MATONE S/A, BANCO BMC S/A, BANCO CACIQUE S.A., ASSOCIAÇAO DE POUPANÇA E EMPRESTIMO - POUPEX

Advogado(s): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, em face da sentença que extinguiu o feito por abandono. Conforme certificado, os Requerentes apresentaram o recurso fora do prazo legal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO presentes embargos, diante da sua apresentação fora do prazo legal e determino o cumprimento da sentença. Considerando que nenhuma das partes apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do peticionamento no sistema eletrônico, quanto a eventual interesse no cumprimento da sentença. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032316-47.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALINE LOPES DE MOURA SOARES, BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 137331), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014702-58.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ASSOCIAÇAO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DE BENEDITINOS - ADECON

Advogado(s): ALEXANDRE RAMON DE FREITAS MELO(OAB/PIAUÍ Nº 5795)

Requerido: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A, BANCO CACIQUE S.A., BANCO SANTANDER, BANCO BGN S/A, BANCO PANAMERICANO S/A, BANCO MORADA S/A, BANCO DO BRASIL S.A, BANCO MOTONE S/A, BANCO BONSUCESSO S/A, BANCO BMC S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, PRECIMIL EMPRESTIMO CONSIGNADO, BV FINANCEIRA S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ASSOCIAÇÃO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO - POUPEX, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO ABN AMRO REAL S/A, LECCA CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO SEMEAR S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO FIBRA S/A, BANCO BVA S/A, BANCO BBM S/A, BANCO BMG, BANCO BRADESCO S.A, BICBANCO CREDITO CORPORATIVO, CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO MERIDIONAL S/A, PROSPER FLEX FUNDO INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS, BANCO ARBI S/A, BANCO PINE S/A, BANCO PAULISTA S/A, BANCO RURAL S/A, BANCO VOTORANTIM S.A., PARANA BANCO S.A, BANCO ABC DO BRASIL S/A, BANCO ITAU S/A, BANCO PECUNIA S/A, ASPLUB-ASSOCIAÇAO DOS SERVIDORES PUBLICOS UNIDOS DO BRASIL, SABEM PREVIDENCIA E EMPRESTIMO, BANCO EQUATORIAL S/A, PECULIO UNIÃO PREVIDENCIA PRIVADA, GBOEX-CREMIO BENEFICENTE, BAMERCIO S/A PREVIDENCIA PRIVADA, ASPECIR PREVIDENCIA, LITISCONSORTE PASSIVO,RSPP-PREVIDENCIA PRIVADA, HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO MINISTERIODA FAZENDA E DOS ORGAOSS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA LTDA - CREDFAZ, BANCO LUSO BRASILEIRO S/A, BANCO SCHAHIN S/A, UNIBANCO - UNIAO DE BANCO BRASILEIROS S.A, UNIPREV UNIÃO PREVIDENCIÁRIA, AMAL PREVIDENCIA

Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Cuida-se de Embargos Declaratórios opostos pela parte Autora, em face da sentença que extinguiu o feito por abandono. Conforme certificado, os Requerentes apresentaram o recurso fora do prazo legal. Diante do exposto, NÃO CONHEÇO presentes embargos, diante da sua apresentação fora do prazo legal e determino o cumprimento da sentença. Considerando que nenhuma das partes apresentou pedido de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo do peticionamento no sistema eletrônico, quanto a eventual interesse no cumprimento da sentença. Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006899-44.1999.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

Executado(a): M.DE F. A. ALMEIDA-MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de M. DE F. A. ALMEIDA - MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 38, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022878-55.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R ALVES BRITO

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R ALVES BRITO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 26, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; () Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011190-62.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): A DE S SANTOS COMERCIO MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de A DE S SANTOS COMERCIO MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 24, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027855-90.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R. P. LIMA MANIPULAÇÃO - ME

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R. P. LIMA MANIPULAÇÃO - ME Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 27, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007785-47.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SANTA CLARA COMERCIAL LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SANTA CLARA COMERCIAL LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 21, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019257-16.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): SANTA CLARA COMERCIAL LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de SANTA CLARA COMERCIAL LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 22, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (?) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0019247-69.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: MICHAEL FERNANDO DE SOUSA, FRANCISCO DOUGLAS DE SOUSA OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MICHAEL FERNANDO DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021640-30.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): H E H BARBOSA LTDA MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de H E H BARBOSA LTDA MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 23, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028815-17.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): M G BATISTA SILVA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de M G BATISTA SILVA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 29, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; () Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003505-09.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): MARIA P S F ARAÚJO

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de MARIA P S F ARAÚJO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 42, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022875-03.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): R M F SABINO DE FARIAS ME

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de R M F SABINO DE FARIAS ME. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 30, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009195-63.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA JUREMA LTDA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874)

Requerido: INDUSTRIAL E COMERCIAL PRETTY GLASS LTDA

Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais. TERESINA, 22 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001560-16.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALETE LOPES CARVALHO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o pagamento das custas dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

DECISÃO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017275-64.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: PEDRO ELANO DE MELO ASSUNCAO, ANDRÉ LUÍS ROCHA DE ASSUNÇÃO, ANDRÉA CAROLINE ROCHA DE ASSUNÇÃO, AURICÉLIA CRISTINA MONTEIRO VERAS, CYNTHIA RAQUEL PEREIRA MONTEIRO

Advogado(s): KALINE DE PÁDUA OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 10775), FRANCISCO DA CRUZ DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 15897), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), REGINALDO DE SOUSA BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 11058)

Inventariado: ANTONIO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO PEREIRA

Advogado(s):

Vistos, Observando que o presente feito foi distribuído por dependência ao processo de Reconhecimento de União Estável Post Mortem de nº 0013410-33.2014.8.18.0140, este de competência do Dr. Virgílio Madeira Martins Filho, chamo o processo à ordem para declinar de competência, devendo estes autos serem remetidos ao aludido magistrado. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008302-52.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ ALVES DE SOUSA JUNIOR

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A

Advogado(s): RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, no valor constante na planilha oriunda da Contadoria Judicial, que se encontra anexada aos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. TOTAL DO DÉBITO: R$ 666,72.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012125-34.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO SILVA, ALBERTO GONÇALVES, LUZIA ESPERIDIÃO DE SOUSA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Inventariado: ISABEL MARIA DA CONCEIÇAO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011168-09.2011.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): FRANCISCO EDIMANDO A NORMANDO

Advogado(s):

SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de FRANCISCO EDIMANDO A NORMANDO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 38, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001640-05.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ/CASTELO DO PIAUÍ, JUIZO DE DE DIREITO DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUI-PI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL COMARCA TERESINA PIAUI, WESLEY VIEIRA CASTRO

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 10:20 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu WESLEY VIEIRA CASTRO.

Intime(m)-se o (s) advogado (s).

Notifique-se o representante do Ministério Público.

COMUNIQUE-SE À DUAP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AAPRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

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