Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000316-47.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADERALDO LUSTOSA PRÓSPERO

Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)

Réu: TELEMAR NORTE LESTE S.A

Advogado(s): MARCO ANTONIO NUNES ALVES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9156), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020974-68.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE MELO SAMPAIO

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT (OAB/PIAUÍ Nº 5776)

Réu: CERAMICA POTY LTDA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015787-45.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGROSOY ISUMOS LTDA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BUNGE FERTILIZANTES S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012081-15.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: FERNANDO CESAR ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166)

(...) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e determino a renovação do período da emenda a petição inicial, concedendo mais 15 (quinze) dias para cumprir com o determinado, mantendo inalterado os termos da decisão interlocutória de fls. Intime-se. Cumpra-se.

DECISÃO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022714-22.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO CESAR ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): ANTONIO HAROLDO GUERRA LÔBO(OAB/CEARÁ Nº 15166), GILSON DE SENA ROSA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15246)

Réu: BANCO HONDA S/A

Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)

(...) Dessa forma, sob pena de revogação da liminar, indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 223, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar planilha de cálculo da presente demanda, fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa (proveito econômico); b) Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e,consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; c) Depositar, também, em juízo as parcelas vencidas e vincendas (se houver), no valor que entende ser incontroverso, no tempo e modo contratado, ou seja, no dia do vencimento estipulado no contrato,sob pena de inépcia, 330, §2° e 3º do CPC c/c art. 50 da Lei 10.931/04. Intimem-se e Cumpra-se.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012116-92.2004.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: INDUSTRIA METAL LTDA

Advogado(s): HELDER LARRY GAZE GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 1869)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, em face da inércia da parte autora, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte autora. Sem honorários. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004516-10.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WASHINGTON LUIS SANTANA

Vítima: DELINE LOPES MORAIS

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, WASHINGTON LUIS SANTANA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de MARLUCIA DE FATIMA COSTA , residente e domiciliado(a) em RUA BOLÍVIA, 1620, CRISTO REI, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado WASHINGTON LUÍS SANTANA, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do CP. (...) Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por não observar, neste momento, a presença dos requisitos previsto no art. 312, do CPP, para decretação de sua prisão preventiva. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, porém, em razão da sua hipossuficiência, ressalvada, entretanto, a possibilidade de, no prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, vir a alterar sua situação financeira". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ WILLYENE SOUZA AIRES, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de novembro de 2019.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz de Direito da Comarca da 4ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005916-40.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ALVES DE PAULA

Advogado(s): LUCIANO JOSE LINARD PAES LANDIM (OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Requerido: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA

Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009444-33.2012.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JACOB MANUEL GAYOSO PEREIRA DA SILVA, JOANA GAYOSO MARCEL CORDEIRO GUERRA, ALEXANDRO GAYOSO DA SILVA MARCEL, CAMILA GAYOSO DA SILVA MARCEL

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935), MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Inventariado: LINA JOSEPHINA GAYOSO E ALMENDRA PEREIRA DA SILVA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022935-10.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA COSTA MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A, COMERCIAL CARVALHO

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123), RICARDO DIAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 6971)

(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008867-02.2005.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA MARIA GRANJEIRO JARINS, CLAUDIANA JARINS DE OLIVEIRA PILAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Inventariado: AGAPTO NETO VIEIRA DE OLIVEIRA-FALECIDO

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, por estar configurado o abandono ao processo, em decorrência de inércia de todos os herdeiros que não se desincumbiram do encargo, e não havendo prejuízo ao Fisco, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016633-72.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: KAV.C.BRANCO - TOTAL DISTRIBUIDOM

Advogado(s): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8699), LUCYARA FERREIRA LIMA GETIRANA(OAB/PIAUÍ Nº 14563), DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8478)

Requerido: TOTAL ALIMENTOS S/A

Advogado(s): CLAUDIA FERREIRA PINTO MENDES(OAB/MINAS GERAIS Nº 63445 ), JOAQUIM DONIZETI CREPALDI(OAB/MINAS GERAIS Nº 40924 )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008119-77.1999.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: MARIA DE JESUS TORRES BARBOSA, MARIA CELESTE BARBOSA TORRES, JOSIMAR BARBOSA TORRES, ALBERTO MACHADO TORRES, MARIA ESTER TORRES SALAZAR, VALDIZA MACIEL TORRES DA SILVA, CLÁUDIA ROSA MACHADO TORRES VIEIRA, ROSILENE MARIA TORRES ANGELIM, LAÉRCIO CAMPELO TORRES

Advogado(s): ERICO HENRIQUE REIS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 11403), JOSE SERGIO TORRES ANGELIM(OAB/PIAUÍ Nº 6936)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Desse modo, acolho ao supracitado pedido, oportunidade que determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias. Ao final, certifique-se o cumprimento do constante do despacho de fl. 374 e retornem-se os autos concluso [...]".

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015903-12.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: GREICIANE DA SILVA VERAS, ALEXANDRE VERAS DE MORAIS

Advogado(s): VALTERLIN PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), VALTERLIM PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), JOAO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3289)

Executado(a): ADALBERTO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s): RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572), ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)

SENTENÇA: "[...] Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/15 [...]".

DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020984-44.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO SOARES PIRES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s):

DESPACHO

Considerando que o processo encontra-se paralisado, determino a intimação

pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no

prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com

fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil.

Intimações e Expedientes Necessários.

Cumpra-se.

TERESINA, 20 de novembro de 2019

REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011799-65.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REKINTE MATERIAS DE CONSTRUCAO LTDA.

Advogado(s): ALBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 5460)

Requerido: CITIBANK LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MECANTIL

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030539-17.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIA DE ARAUJO BACELAR

Advogado(s): THAIS DE SOUSA ARRAES(OAB/PIAUÍ Nº 9491)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: "[...] Desse modo, compulsando o rol de bens indicados na fl. 104, em especial oito imóveis, não há que se falar em hipossuficiência do espólio, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado. Intime-se a inventariante para que promova o pagamento das custas processuais de fl. 160, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes dos procedimentos estabelecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ao final, certifique-se o cumprimento das formalidades e arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários [...]".

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021907-36.2014.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: SOLANGE MARIA SALES DOS SANTOS E SILVA, MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): LUCIANA LINHARES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6721)

Interditando: JORGE DAYLON FONTES GOMES

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento de INTERDIÇÃO de Jorge Daylon Fontes Gomes, declarando-o RELATIVAMENTE INCAPAZ para praticar, em seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, razão pelo qual lhe nomeio como sua CURADORA a Sra. Solange Maria Sales dos Santos e Silva, devidamente qualificada nos autos, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 [...]".

Edital de Citação (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0001471-51.2017.8.18.0140
CLASSE: MONITÓRIA (40)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
INTERESSADO: SABORES, AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA
INTERESSADO: AURELIA ALIMENTOS LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 30 (trinta) dias. O Dr. FRANCISCO JOAO DAMASCENO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por SABORES AROMAS E FRAGÂNCIAS LTDA em face de AURÉLIA ALIMENTOS LTDA, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida e opor os embargos, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de setembro de 2019 (06/09/2019). Eu,Pedro Alcântara Gomes, digitei. teresina-PI, 6 de setembro de 2019. Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006991-26.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ALEXANDRE VERAS DE MORAIS, GREICIANE DA SILVA VERAS

Advogado(s): VALTERLIN PEREIRA NOLETO(OAB/PIAUÍ Nº 11666), RAFAEL MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 10572)

Réu: ADALBERTO DA SILVA MOREIRA

Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)

SENTENÇA: "[...] Desse modo, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e legais. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC/15. Revogo a decisão de fls. 92/93, oportunidade que determino os expedientes necessários para revogação do mandado de prisão de fls. 95/96 (RJI 19269447822) [...]".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019169-75.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BRUNO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS

Advogado(s): CARLOS EUGENIO COSTA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9294), RITA DE CÁSSIA LEITE DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5707-B)

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra BRUNO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 16, Parágrafo Único, inciso I, da Lei nº 10.826/03. Em que pese a denúncia tipificar a conduta do réu nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso I, da Lei 10.826/03 (porte de arma de fogo com numeração alterada), fora juntado aos autos laudo de exame pericial realizado na arma de fogo apreendida, atestando que, apesar de um dos números da arma encontrar-se raspado, foi possível fazer a identificação desta, pois uma das numerações estava intacta e modificações não a tornaram equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado BRUNO HENRIQUE CARDOSO DOS SANTOS, brasileiro, união estável, nascido em 25/09/1992, CPF 052.493.183-63, filho de Silvana dos Santos e de Antônio Cardoso de Melo, como incurso nas penas previstas no art. 14, da Lei nº 10.826/03.

TERESINA, datado eletronicamente.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0025945-91.2014.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução Fiscal

Autor: TELEMAR TELENORTE LESTE S/A

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

DESPACHO: Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir.Intimem-se.TERESINA, 13 de janeiro de 2017.DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017181-19.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: LUZIA LOPES DOS SANTOS, DIOLINDA GUIMARÃES COELHO

Advogado(s): RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] Ante o exposto, por estar configurado o abandono ao processo, em decorrência de inércia dos herdeiros e patrono constituído que não se desincumbiram do encargo, e não havendo prejuízo ao Fisco, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0033119-30.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEAN CARLOS DE ANDRADE SOARES

Advogado(s): EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

Réu: VIA VENETO LTDA, GALIB BRASIL LTDA

Advogado(s): AMANDA COELHO COUTO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7008-B), WALDEMAR MARTINHO CARVALHO DE MENESES FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3944), MOISÉS ÂNGELO DE MOURA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 874)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014422-53.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MOACIR GUEDES CRONEMBERGUER

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047/98)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A.

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS

Técnico Judicial - 410030-1

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