Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0030433-02.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANDREA OLIVEIRA CHAGAS BATISTA, KAROLINE LIMA RIBEIRO

Advogado(s): FLÁVIO MOURA FÉ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5000), JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423), RAILA TORRES DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 18131), EULLER MARTINS PAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10316)

Inventariado: ANTONIO RIBEIRO SOARES FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: de fls 91....Com o pedido formulado às fls supra, intime-se os demais herdeiros, via seus advogados, para fins de manifestação, no prezo de 05(dias) dias.Cumpra-se Em 27/07/2018. Dra Elvira Maria O.P.M.Carvalho - Juíza de Direito da 2ª vara de Familia e Sucessões.

SENTENÇA PROCESSO Nº: 0818205-44.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0818205-44.2017.8.18.0140
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)
ASSUNTO(S): [Dissolução]
REQUERENTE: BENEDITO PEREIRA DOS REIS
REQUERIDO: LUIZA NASCIMENTO LIMA

SENTENÇA: "... Isto posto e considerando o mais que dos autos consta, julgo, por sentença, procedente o pedido inicial, em consequência decreto o divórcio de BENEDITO PEREIRA DOS REIS e LUIZA NASCIMENTO LIMA, o que faço com base no art. 40, da Lei número 6.515/77 c/c art. 487, I, do CPC, declarando, assim dissolvida a sociedade conjugal havida entre a requerente e o requerido. Cópia da presente sentença servirá de mandado para fins de averbação à margem da matrícula n° 0298010155 1974 2 00024 230 0002530 50, registro lavrado no Livro B-24, às fls. 230, Termo 2530, Pindaré Mirim/MA."

SENTENÇA PROCESSO Nº: 0807000-81.2018.8.18.0140 (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0807000-81.2018.8.18.0140
CLASSE: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: WALDEMAR NAPOLEAO DO REGO NETO
INTERESSADO: ITALO BASILIO NAPOLEAO DO REGO

SENTENÇA: "

Isto posto e considerando que as alegações da inicial foram comprovadas com as provas apresentadas, prestigiadas, ainda, pela ausência de contrariedade e, considerando, ainda a anuência do órgão do Ministério Publico, DEFIRO O PEDIDO INICIAL, e em consequência substituo o curador nomeado, ante o seu falecimento e nomeio curador do requerido seu irmão WALDEMAR NAPOLEÃO DO RÊGO NETO, na forma do artigo 1775 do cc/02, sob compromisso a ser prestado em 05(cinco) dias, não podendo por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer naturezas, pertencente ao interditando, sem autorização judicial. EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015. Torno em definitiva a tutela antecipatória concedida na decisão do ID n. 1723219. Lavre-se o termo de substituição de curatela, constando as restrições acima. Expeçam-se as comunicações que se fizerem necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, e após, transitada em julgado, arquive-se."

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022969-82.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: REGINALDO CARDOSO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa, Dr. LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084) para comparecer no dia 28 do mês de janeiro do ano vindouro, às 12h40, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu REGINALDO CARDOSO DA SILVA. Teresina-PI, aos 22 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.


SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011036-44.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO VILMAR SOUSA DE ANDRADE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Vistos etc. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO VILMAR SOUSA DE ANDRADE, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0019501-23.2006.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: WELLINGTON FERNANDES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Vistos, Considerando que o processo encontra-se paralisado a mais de 02 (dois) anos, determino a intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da mesma sem resolução do mérito, com fulcro do art. 485, II, do Código de Processo Civil. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022773-49.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 24º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE ORLANDO DA CUNHA SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. (...) Diante do exposto, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de JOSÉ ORLANDO DA SILVA CUNHA, pela prescrição, na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002457-06.1997.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSE BENTO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 159), LEVI DE OLIVEIRA PAIVA SALES(OAB/CEARÁ Nº 27472), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA(OAB/PARANÁ Nº 17662)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020513-28.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FRANCISCA MARIA RIOS FERREIRA, EVILASIO RIOS DE ARAUJO, ANTONIO RIOS DE ARAUJO, IOMAR RIOS DE ARAUJO, MANOEL DE JESUS RIOS DE ARAUJO, MARIA SONIA RIOS

Advogado(s): ELI MANUELA CARVALHO SERVIO(OAB/PIAUÍ Nº 9451), RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), JEFFERSON RUAM LIMA RIBEIRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9463), EDILSON SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12675), DARLAN DA ROCHA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13359)

Inventariado: JOSE RIOS DE ARAUJO

Advogado(s):

SENTENÇA: "[...] JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 290 do CPC determinando que se proceda ao cancelamento da distribuição. Transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição [...]".

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002981-85.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FAGNER JEAN COSTA

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

Vistos etc. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FAGNER JEAN COSTA, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, III, do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015754-84.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DA SILVA ALVES

Advogado(s): LINDEILSON FLOR FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 7248)

Vistos etc. (...) Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCO DA SILVA ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal, e consequentemente determino ainda o ARQUIVAMENTO dos presentes, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta decisão. Intime as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006374-66.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449)

Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS VASCONCELOS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 82.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013749-84.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

Réu: WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA, ERASMO DE MORAIS FURTADO

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641)

A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiçado Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: Drs. OTONIEL D'OLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), FRANCISCO WALTER DE AMORIM MENESES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5641) para SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS SOBRE A PETIÇÃO MINISTERIAL protocolo eletrônico n° 0013749-84.2017.8.18.0140.5017(fls. 820).Quartel do Comando Geral da PMPI QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas..Teresina(PI), aos 22 dias do mês de novembro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011188-24.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO CÉSAR RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s): ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898)

Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS(ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER)

Advogado(s): LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019.

SAMIA RACHEL SOUSA SALES SANTOS

Analista Judicial - 3730

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0008471-93.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM CASTELO BRANCO BARROS

Advogado(s): CINEAS VELOSO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 603), ÍTALO MAIA DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4894)

Requerido: MARIA DE JESUS SA CARVALHO

Advogado(s): LEANDRO CARDOSO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 2753)

SENTENÇA: Ante o exposto, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. II, III, do Código de Processo Civil, ficando revogada qualquer decisão interlocutória existente nos autos. Condeno, ainda, a parte autora ao pagamento de custas processuais (art. 82, §2º CPC) e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, §2°, do CPC. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003559-87.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: JOSE EMILIO CASTRO SILVA

Advogado(s): MARISE PEREIRA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1593), CRISTIANE OSORIO SANTOS DE FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 3154)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Visto etc Conforme decisão constante no sistema Themis Web no dia 05/12/2013 e 20/03/2014, encaminhe-se os autos a contadoria judicial para que faça a atualização do débito devido pela parte executada. Após voltem-me os autos concluso para o devido prosseguimento do feito. TERESINA, 18 de novembro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003812-21.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER - PI.

Advogado(s):

Réu: MANOEL RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, HERMES DA CRUZ DA SILVA MAGUILA

Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623)

Vistos etc. (...). Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado MANOEL RIBEIRO DE ARAÚJO FILHO, brasileiro, natural de Teresina/PI, nascido em 17/11/1964, RG nº 671.326 - SSP/PI, inscrito no CPF nº 302.181.443-34, filho de Manoel Ribeiro de Araújo e Lindalva Maria da Conceição de Araújo, como incurso nas penas do art. 155, §4º, III, do CP, bem como CONDENAR o réu HERMES DA CRUZ SILVA, brasileiro, natural de Demerval Lobão/PI, nascido em 25/10/1958, filho Maria Antonia Nunes da Silva, portador do RG º 238.272 - SSP/PI, inscrito no CPF nº 105.602.893-91, como incurso nas penas do art. 180, §1º, do CP. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhem-se os boletins individuais dos réus para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca. Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Foram apreendidas duas chaves ninja e um desempenador com função de cortador. Tais bens, são objeto cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção não constituem fato ilícito, de modo que não há falar em perdimento em favor da União. Assim, determino sua restituição aos acusados Manoel Ribeiro de Araújo Filho e Hermes da Cruz Silva, ou ao primeiro que comparecer, visto que não há indicativo da propriedade de um deles sobre o material. Intimem-se os réus para que, no prazo de 10 (dez) dias, compareçam à Secretaria deste Juízo, pessoalmente e munidos de documento de identificação, ou por meio de procurador com poderes específicos para tanto, a fim de retirar os respectivos objetos apreendidos. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datada eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004984-62.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): REGO E FILHOS

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de REGO E FILHOS. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 62, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (?) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação e declaro extinto o presente feito. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 19 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000684-47.2002.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 2693)

Executado(a): OLIMPIO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de OLIMPIO COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 86, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024753-60.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIJA JAKLINE LEITE NORMANDO, FRANCISCO MANUEL LEITE NORMANDO

Advogado(s): LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495)

Réu: UNIMED DE SÃO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED PIAUÍ FEDERAÇÃO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): VANIA MARIA CAMELO FERREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 5924), MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794), HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO(OAB/MARANHÃO Nº 5078)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012163-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: IVAN OLIVEIRA DE BRITO

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098), ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023281-58.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: MATEUS DE AQUINO GOMES

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: ZONA SUL IMÓVEIS, LOURIVAL SALES PARENTE

Advogado(s): ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4706)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

ROSSANA MARIA GONDIM UCHÔA ARAÚJO

Analista Judicial - 4125568

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015090-53.2014.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLAVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 1371363)

Executado(a): V M TRINDADE COMERCIAL MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de V M TRINDADE COMERCIAL MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 30, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009305-42.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): F C A FONTINELE MEE

Advogado(s):
SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F C A FONTINELE MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 28, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024509-63.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CONFECTEXTIL E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de CONFECTEXTIL E REPRESENTAÇÕES LTDA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 24, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

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