Diário da Justiça 8800 Publicado em 25/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002607-16.2019.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: .JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TERESINA-PI, LIDIA MARIA DOS SANTOS LIMA, FAGNER DIAS EVANGELISTA

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 10 horas , a realização de audiência de interrogatório do Réu FÁGNER DIAS EVANGELISTA.

Intime(m)-se o (s) advogado(s).

Notifique-se o representante do Ministério Público.

COMUNIQUE-SE À DUAP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À APRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007917-71.1997.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): LEONIZA M.DE OLIVEIRA MOURA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de LEONIZA M. DE OLIVEIRA MOURA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 46, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0015032-84.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, ESCLUSIVA FESTAS LTDA

Réu:

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processou neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ESCLUSIVA FESTAS LTDA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em RUA CRONWELL DE CARVALHO, Nº 2009, JOCKEY CLUB, TERESINA - Piauí em face de Nome da Parte Passiva, vulgo(a) "Alcunhas da Parte Passiva", Nacionalidade da Parte Passiva, Estado Civil da Parte Passiva, filho(a) de Mãe da Parte Passiva e Pai da Parte Passiva, residente e domiciliado(a) em Endereço da Parte Passiva, Bairro da Parte Passiva, Cidade da Parte Passiva - Estado da Parte Passiva, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada, para PAGAR, em 10 (dez) dias, as CUSTAS FINAIS proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025541-84.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): ZILMARA GOMES CARDOSO FONTELES

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de ZILMARA GOMES CARDOSO FONTELES. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 76, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004413-32.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): LUSIA HELENA SOARES PENHA

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de LUSIA HELENA SOARES PENHA. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 50, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004198-18.1996.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): GLINIA LUSTOSA NOGUEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 23-B)

Executado(a): B. BRAGA M. FILHO

Advogado(s):
SENTENÇA A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de B. BRAGA M. FILHO. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 97, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002845-39.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): F C RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de F C RODRIGUES INDUSTRIA E COMERCIO MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 27, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011419-17.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE REPRESSÃO E PREVENÇÃO A ENTORPECENTES

Advogado(s):

Réu: CARLOS AUGUSTO DO NASCIMENTO SILVA

Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)

ATO ORDINATÓRIO: O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS OAB/PI Nº 6334, para apresentar Alegações Finais na forma de Memoriais Escritos, no prazo legal. E, para constar, eu, Suzy Sousa Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 22 de novembro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0012585-21.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: DAVI JOSUE DA COSTA, MILTON PAULA COSTA, EDMILSON FERREIRA DE SOUZA, FRANCISCO BATISTA PONTES, RAIMUNDO NONATO VIEIRA LIMA, JOSE DE RIBAMAR RODRIGUES, LUIZ GONZAGA MAIA DIOGENES, JOSE TADEU SANTOS OLIVEIRA, FRANCISCO DE ASSIS DE PORTELA E CASTRO VELOSO, HELIO RODRIGUES DE SOUSA, AVELAR DAMASCENO AMORIM, JAIME FERREIRA DOS SANTOS FILHO, PEDRO PEREIRA DA SILVA, HUMBERTO TEIXEIRA DE SANTANNA, MARIA GORETE ANDRADE DE MENEZES TEIXEIRA

ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

Réu: ESTADO DO PIAUÍ, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PIAUI - EMATER

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003944-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFFERSON CLERKE LOPES CAMPELO, CARMEN LUCIA CASTELO BRANCO ROCHA CAMPELO

Advogado(s): ELISIANA MARTINS FERREIRA BAPTISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5964), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008328-36.2005.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.- JORNAL MEIO NORTE

Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4305)

Embargado: COUROS DO NORDESTE LTDA.

Advogado(s): MARCOS FERREIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7070)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003964-74.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: RONALD WILSON RODRIGUES FERNANDES

Advogado(s):
Ato Ordinatório: Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DESPACHO MANDADO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002232-49.2018.8.18.0172

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE MIGUEL ALVES-PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 10ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUI, JOÃO BATISTA PEREIRA DA COSTA JUNIOR, NANILDO DOS SANTOS BORGES, VULGO "NEGUIM"

Advogado(s):

DESPACHO-MANDADO

Designo para o dia 27 / 11 / 2019, às 10:40 horas , a realização de audiência de oitiva de ÉDER JERÔNIMO VAZ DA SILVA.

Intime(m)-se o (s) advogado (s).

Notifique-se o representante do Ministério Público.

COMUNIQUE-SE À DUAP PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AAPRESENTAÇÃO DO PRESO EM AUDIÊNCIA NESTE JUÍZO.

TERESINA, 21 de novembro de 2019

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007466-94.2007.8.18.0140

Classe: Carta Precatória Cível

Requerente: REAL MOTO PECAS LTDA, JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE UBERLANDIA/MG

Advogado(s): RAQUEL DE OLIVEIRA RODRIGUES RAMA (OAB/PIAUÍ Nº 63848)

Requerido: I. M. A. DA SILVA COMÉRCIO ME, JUIZ DE DIREITO DA 2A. VARA CIVEL DA COMARCA DE TERERSINA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0028820-63.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL - POLINTER, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES

Advogado(s): RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DESPACHO: Inimem-se o advogado do réu MARDEM VIEIRA DA SILVA GOMES, o Dr. RÔMULO ARÊA FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 15317), para apresentar as alegações finais dentro do prazo legal de 5 (cinco) dias. Ficando advertido que, caso não apresente alegações finais, ficam sujeito à multa estatuída no art.265 do CPP, bem como expedição de ofício à OAB, informando do ato, visto não ter apresentado motivo imperioso a este juízo.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000065-60.2016.8.18.0162

CLASSE: Termo Circunstanciado

Autor:

Autor do fato: FRANCISCO JOSE DE SOUSA LIMA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO JOSE DE SOUSA LIMA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019815-32.2007.8.18.0140

Classe: Inventário

Requerente: FRANCISCA ELOIZA CANUTO ALEXANDRINO, VICTOR CANUTO ALEXANDRINO, BRUNA CANUTO ALEXANDRINO, IGOR CANUTO ALEXANDRINO, PAULO AFONSO BRANDÃO ALEXANDRINO

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3965), PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), CÂNDIDO ALEXANDRINO BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 4457), THAIS MARINHO VIANA LAY(OAB/PIAUÍ Nº 4016), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 184)

Inventariado: MARIA DO SOCORRO BRANDAO ALEXANDRINO-FALECIDA

SENTENÇA: "... Considerando as certidões de quitações fiscais e de quitação do ITCMD anexados com a petição eletrônica n.º 5006, homologo o plano de partilha apresentado no pedido mencionado (petição eletrônica n.º 5006) que passa a fazer parte da presente sentença dos bens/direitos deixados pelo falecimento da Sra. MARIA DO SOCORRO BRANDÃO ALEXANDRINO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 659 do NCPC. P.R.I. Intime-se a Fazenda Pública. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o competente FORMAL DE PARTILHA e o competente ALVARÁ JUDICIAL para dar-se cumprimento ao julgado. TERESINA, 22 de novembro de 2019. KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO - Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA"

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0013766-23.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 3º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: LUIS AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado LUIS AUGUSTO SANTOS OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 22 de novembro de 2019 (22/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027576-75.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTANTINO DE SOUSA BARROS JUNIOR

Advogado(s): ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 2747)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora através de seu advogado para apresentar as contrarrazões a este juízo no prazo legal.

AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:0013746-76.2010.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS: RAIMUNDO NONATO DA SILVA E CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO (FALECIDO).

VÍTIMA:GERALDO ALVES DA SILVA.

CRIME:ART. 155 §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP.

ADVOGADO:DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110.

SENTENÇA: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM JAICÓS-PI NO DIA 07/02/1972, FILHO DE MARIA EXPEDITA DE SOUSA E JOSÉ PEREIRA DA SILVA, APLICANDO AO CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TRATANDO O DELITO COMO CRIME DE BAGATELA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 386, III DO CPP, E TAMBÉM COM BASE NAS DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS;QUANTO AO CORRÉU CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 03/11/1983, FILHO DE ANA CANTUÁRIA DA SILVA ARAÚJO E MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO, EM 03/07/2017, ESTE JUÍZO PROLATOU SENTENÇA EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE COM FULCRO NO ART. 107, I, DO CP (FLS. 172).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AO ADVOGADO/9ª VARA CRIMINAL

DISTRIBUIÇÃO:0013746-76.2010.8.18.0140.

AUTOR:MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

ACUSADOS: RAIMUNDO NONATO DA SILVA E CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO (FALECIDO).

VÍTIMA:GERALDO ALVES DA SILVA.

CRIME:ART. 155 §4º, IV C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP.

ADVOGADO:DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110.

De ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o DR. GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES, OAB/PI-5.110..da sentença prolatada por este juízo, nos autos da ação penal citada acima , cuja parte final é a seguinte: ?Vistos, etc..... É o relatório. (?)ANTE TODO O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA PARA ABSOLVER RAIMUNDO NONATO DA SILVA, BRASILEIRO, NASCIDO EM JAICÓS-PI NO DIA 07/02/1972, FILHO DE MARIA EXPEDITA DE SOUSA E JOSÉ PEREIRA DA SILVA, APLICANDO AO CASO O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, TRATANDO O DELITO COMO CRIME DE BAGATELA, TUDO COM BASE NO ARTIGO 386, III DO CPP, E TAMBÉM COM BASE NAS DOUTRINAS E JURISPRUDÊNCIAS PÁTRIAS;QUANTO AO CORRÉU CARLOS LEONARDO DA SILVA ARAÚJO, BRASILEIRO, NATURAL DE TERESINA-PI, NASCIDO EM 03/11/1983, FILHO DE ANA CANTUÁRIA DA SILVA ARAÚJO E MOISÉS PEREIRA DE ARAÚJO, EM 03/07/2017, ESTE JUÍZO PROLATOU SENTENÇA EXTINGUINDO A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE COM FULCRO NO ART. 107, I, DO CP (FLS. 172).Expedientes necessários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina-PI, 18 de novembro de 2019.VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ.JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (JUSTIÇA MILITAR).Teresina, 22 de Novembro de 2019. Eu, _____, Hyaponira da Silva Moura, Serventuária, digitei e subscrevo.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000113-80.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: DIEGO BARBOSA DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES

Vítima: VANI CARNEIRO SABINO, SUZANA VASCONCELOS DE BRITO MENESES, FRANCISCO CARVALHO FILHO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA VÍTIMA DE SENTENÇA

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, a vítima FRANCISCO CARVALHO FILHO, brasileiro, nascido em 04/09/1970, comerciante, filho de Raimunda Lustosa de Castro Carvalho e Francisco Carvalho, residente e domiciliado na Avenida Noé Mendes s/n , Dirceu Arcoverde II, Teresina-PI, tendo em que o endereço está incompleto, sem identificação do número, conforme certidão de fl.213v; por este edital, fica devidamente INTIMADO do conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte (parte final): "[...] Julgo procedente, em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusados DIEGO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, unido estavelmente, pedreiro, nascido em 02/03/1987,portador do RG nº 2.369.883 SSP-PI, inscrito no CPF n° 600.119.343-60, natural deTeresina-PI, filho deJoão Gambelo da Silva Filho e Zeneide Barbosa da Silva, residente edomiciliado na Rua 02, n° 2843, Vila da Guiae/ou Rua 03, n° 1227, Vila Mandacaru, BairroSão João e FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES (conhecido por D'ASSIS), brasileiro, unido estavelmente, auxiliar de pedreiro, nascido em 01/03/1987, inscrito no CPFn°610.425.033-54, natural de Teresina-PI, filho de Caetano Borges Leal Neto e AntôniaEliene da Silva, residente edomiciliado na Rua Padre Helvidio Maia, nº 970, Bairro SãoJoão, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º II, do Código Penal, por 03 (três) vezes, na forma do art. 71 do Código Penal.TORNO DEFINITIVA A PENA DEFINITIVA DOS SENTENCIADOS FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA BORGES em 08 (oito) ANOS, 04 (quatro) meses DE RECLUSÃO e ao PAGAMENTO DE 13 (treze) DIAS-MULTA.Em relação ao réu DIEGO BARBOSA DA SILVA as 3(três) reprimendasforam mensuradas igualmente (observadas as condições acima) de forma que utilizareiquaisquerdelas, ou seja, 06 (seis) anos, 01 (um) mês, 10 (dez) dias de reclusão e 13(treze) dias-multas acrescidos da fração correspondente a 1/5 (um quinto) perfazendo oTOTAL de 07 (sete) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e aopagamento de 13 (dez)dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Incabível a substituição da pena privativa de liberdadepor restritiva de direitos,em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, 2ª parte, do Código Penal (crime não forcometido com violência ou grave ameaça à pessoa).Também descabe a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos).Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderam presos a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos daprisão preventiva, para garantia da ordem pública, umavez que o crime de roubo foi cometido com grave ameaça às pessoas (3 vítimas diretas), com o emprego de faca,em concurso de agentes, circunstâncias a indicar maior grau de reprovabilidade das condutas.Com fundamento noartigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, levandoem conta a data da prisão dos sentenciados (09/01/2019), o tempo de segregação cautelar dos réus não exerce influência em relação ao regime inicial para cumprimento da reprimenda estabelecida nesta sentença.Portanto, em razão da quantidade de pena o sentenciado, Franciscode Assis, deverá iniciar o cumprimento em REGIME FECHADO, à luz do art. 33, §2º, "a", do Código Penal.Por suavez, o sentenciado Diego Barbosa, em que pese a pena inferior a 8(oito) anos de reclusão, deverá iniciar o cumprimento de pena, em REGIME FECHADO,com fundamento na regra prevista 33, §3º, do Código Penal, eis quevaloradasnegativamente 2 (duas) circunstâncias judiciais, previstas no art 59 do Código Penal,porquanto o modus operandi delitivo exige uma maior repreensão por parte do Estado.Para início da pena aplicada, recomendo aUnidade Prisional em que estão recolhidos, salvo ulterior deliberação da Vara de Execuções Penais.Deixo de arbitrar indenização às vítimas, eis que a peça inicial não estabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciado que os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria indefiro o pleito de reparação de danos para todas asvítimas.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado o disposto no art. 804 do CPP.Expeça-se imediatamente a competente guia de execução provisória em favor dos sentenciados, encaminhando-as ao juízo da execução penal competente. Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se à comunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou as vítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meio de edital.(...)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de carvaljo, Analista Judicial, o digitei.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007585-11.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECI CAVALCANTE SOCIEDADE E ADVOGADOS

Advogado(s): JAIRO OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/PIAUÍ Nº 3307)

Réu: ASSOCIAÇÃO ALPHAVILLE TERESINA, ALPHAVILLE URBANISMO S/A

Advogado(s): ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE(OAB/SÃO PAULO Nº 155105), JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador da parte ré para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre embargos de declaração.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006558-27.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL ALVES SAMPAIO

ADVOGADO: LUCIANO JOSÉ LINARD PAES LANDIM

Réu: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para réplica.

TERESINA, 22 de novembro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029968-17.2013.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CELSO BARROS COELHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2688)

Executado(a): H SARAIVA COMERCIO E INDUSTRIA MEE

Advogado(s):
SENTENÇA: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - PI ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS, em face de H SARAIVA COMERCIO E INDUSTRIA MEE. Tramitou regularmente o feito, até a petição da Exequente de fl. 34, onde requer a extinção do processo, face ao disposto no art. 8º, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 7.231, de 11 de julho de 2019. Dispõe o art. 485, VIII do Diploma Processual Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; (...) Assim sendo e de acordo com a fundamentação supra, bem como nos termos do art. 26 da LEF, homologo a desistência da ação, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Arquivem-se os autos, após as formalidades legais. Sem custas. P. R. Intime-se. TERESINA, 21 de novembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006458-43.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Executado(a): RICARDO ATILA PRASS

Advogado(s):

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 67.

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