Diário da Justiça
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Publicado em 22/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000948-82.2011.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO D 3º DP DE PICOS
Advogado(s):
Indiciado: ANTÔNIO DE MOURA BARBOSA
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), MURILO EVANGELISTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12506)
SENTENÇA: III ? DISPOSITIVO
Desta forma, à luz de tais relevantes considerações, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o acusado ANTONIO DE MOURA BARBOSA, pela prática dos delitos previstos nos arts. 302, § 1°, inciso III, do CTB.
Inexistem agravantes e atenuantes a serem consideradas.
Não há causa de diminuição da pena, entretanto há de se observar a causa de aumento prevista no art. art. 302, §1°, inciso III, CTB, haja vista que o réu deixou de prestar socorro à vítima do acidente, quando lhe era possível fazer sem risco pessoal, razão pela qual aumento a pena em 1/3, passando-a para 03 (três) anos e 04 (quatro) meses e a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, pelo período de 06 (seis) meses, pena que torno definitiva, por não existirem outras circunstâncias a serem valoradas.
Do regime inicial de cumprimento da pena:
O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea ?c?, do CP). Do direito de recorrer em liberdade:
O acusado respondeu ao processo em liberdade e que não estão persentes nenhum dos requisitos para a decretação de prisão preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade.
Da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos: O feito comporta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, já que é cabível nos crimes culposos, seja qual for a pena aplicada, conforme dispõe o art. 44 do CP.
Assim, substituo a pena privativa aplicada por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.
Dos objetos apreendidos:
Não há bens a serem restituídos. Conforme consta as fls. 22 e 25, os veículos envolvidos no fato, apreendidos à época do crime, foram devidamente restituídos. Condeno o réu ao pagamento das custas, nos termos do art. 804, do CPP.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, oficie-se ao DETRAN-PI para as respectivas anotações quanto à suspensão da habilitação do réu para dirigir veículo automotor, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP.
PICOS, 7 de outubro de 2019
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - PROCESSO N° 0000546-88.2017.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0802236-85.2018.8.18.0032
INTIMO o requerente EXPEDITO MARCOS PEREIRA MESQUITA, por meio de sua advogada, a Dra. CAMYLA CANDIDA DE JESUS DANTAS DA SILVA - OAB PI16468, para tomar ciência da sentença proferida nos autos.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo nos termos do Art. 487, III, "b", do CPC/2015.
DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
A Sra. VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA, Secretária da Vara Única desta cidade e Comarca de UNIÃO, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas nos Provimentos nº 07/2012 e nº 20/2014 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem, INTIMA, por meio deste, os advogados a seguir, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam à devolução dos autos respectivos, conforme lista abaixo, tendo em vista expiração do prazo, em 03 (três) dias, sob pena de perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário-mínimo (art. 234, §2º do NCPC), bem como de busca e apreensão.
PROCESSO | ADVOGADO |
0001360-02.2016.8.18.0076 | PEDRO DE JESUS MEDEIROS COSTA(OAB-PI 8938) |
0000394-44.2013.8.18.0076 | GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB-PI 4442) |
0000038-93.2006.8.18.0076 | JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB-PI 2823) |
0001019-44.2014.8.18.0076 SÉRGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO(OAB-PI 2709)
0000940-65.2014.8.18.0076 GLEYSON VIANA DE CARVALHO
Eu, Veruska Gomes de Araújo Moreira, Técnica Judicial, digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí
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EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
Processo nº 0000262-84.1997.8.18.0031
Classe: Despejo
Autor: IARA CAVALCANTE DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCO FABIO OLIVEIRA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 4896), CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)
Réu: AIDA TEREZA DOS SANTOS BRITO, NILSON CORDEIRO FERREIRA
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903)
SENTENÇA:
Homologo por sentença para que produza todos os seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado às fls. 173, que ora faz parte desta decisão e, por consequência,
julgo extinto, com resolução de mérito, o presente processo, nos moldes do artigo 487, III, b,
do CPC.
Caso descumprido o acordo, poderão os credores iniciarem a fase executiva
por incidente de cumprimento de sentença.
Após o transito em julgado certifique-se e retorne-se os autos ao juizo para
proceder o desbloqueio dos valores constantes as fls. 169.
Custas conforme acordo celebrado
Recolha(m)-se eventual (is) mandado(s) expedido(s).
Transitada em julgado a sentença, e pagas as custas, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos
PRI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000183-71.2019.8.18.0084
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: JOSÉ DOMINGOS DOS REIS
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986), ELIAS ELESBÃO DO VALLE SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 14818)
ATO ORDINATÓRIO: Nesta data, INTIMO o réu, por seus advogados, da audiência de instrução designada, transcrevendo a seguir o despacho expedido: "
DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2019, às 10h30, a ser realizada no P.P.A de São Félix-PI, na qual proceder-se-á à oitiva da vítima, das testemunhas arroladas, ao interrogatório do acusado, requerimento de diligências e apresentação de alegações finais orais. Intime-se o réu, pessoalmente. Se for o caso, requisite-o à DUAP; Intime-se, pessoalmente, a vítima e as testemunhas arroladas. Intime-se com remessa dos autos o Presentante Ministerial (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Intime-se a defesa técnica por publicação oficial. Expedientes necessários. Cumpra-se. Os expedientes devem ser cumpridos com urgência, por haver réu preso. Barro Duro-PI, 20 de novembro de 2019. TALLITA CRUZ SAMPAIO, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de BARRO DURO." Barro Duro-PI, 21/11/2019. Diogo Rodrigues, Secretário da Vara.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000510-79.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001102-16.2014.8.18.0026
Classe: Guarda
Requerente: E. R. C.
Advogado(s): DAVI LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6831)
Requerido: I. M. R., I. C. M.
Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)
Designo para o dia 10/03/2020 às 09:00 horas, a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. Intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, devendo trazer consigo suas testemunhas, independentemente de intimação. Intime-se os advogados das partes, via DJE, (art.272, § § 2º,3º,4º, NCPC), para comparecer e cientificar as partes da audiência (§ 3º, art. 334, NCPC).
EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)
Processo nº 0000059-74.2011.8.18.0050
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO DOS REIS PEREIRA
Advogado(s): MACIEL FURTADO AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5286)
SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. Maciel Furtado Amorim, OAB/PI n. 5286, representando o Réu JOÃO DOS REIS PEREIRA, da Sentença proferida nestes autos, cujo dispositivo segue transcrito: DIANTE DO EXPOSTO, desclassifico o delito de tentativa de homicídio para o de lesão corporal grave, prevista no art. 129, §1º, II do Código Penal, c/c art. 61, II, ?c? e 65, inciso III, alínea ?d?, do mesmo código CONSIDERANDO a culpabilidade favorável, pois inerente ao crime cometido; os seus antecedentes favoráveis, porquanto não há registros de feito criminal em tramitação, nem notícia de sentença definitiva transitada em julgado em desfavor do acusado; a sua conduta social favorável, já que não há nos autos elementos suficientes para se concluir que o seu comportamento seja anormal para o meio em que vive; a sua personalidade favorável, pois não há nos autos elementos que indiquem que possua uma personalidade deturpada; os motivos desfavoráveis, pois não havia justificativa plausível para a atitude tomada pelo acusado, o qual reagiu de forma totalmente desproporcional à ação da vítima; as circunstâncias desfavoráveis, haja vista estar o acusado embriagado no momento dos acontecimentos; as consequências favoráveis, pois inerentes ao tipo penal; e que o comportamento da vítima contribuiu para a prática do ilícito, FIXO A PENA BASE em 02 (dois) anos de reclusão.(...)
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000911-77.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA ALVES TEIXEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: (...) Há razão nos argumentos da parte embargada.O contrato não foi juntado aos autos, somente o comprovante de pagamento,porém, sem a apresentação do contrato entende-se que a contratação é nula, inexistente. Pela mesma razão, a declaração da inexistência contratual, este juízo entendeu pelo não cabimento de restituição ou compensação pleiteada. A parte requerida juntou aos autos um comprovante de pagamento, porém sem a comprovação de solicitação do empréstimo, por este ser nulo, entende-se que o valor fora depositado pela instituição financeira sem requerimento ou autorização do autor, não havendo, portanto, que se falarem restituição de valor pago. Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos de declaração. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000430-10.2002.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): GERALDO BARROS BEZERRA
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001338-74.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGAS BARBOSA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442), WASHINGTON MARQUES LEANDRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8320)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo parcialmente procedente os embargos, no sentido de suprira omissão da sentença nos autos, estabelecendo a data inicial para contagem da correção monetária e juros como sendo a data do evento danoso, ou seja, a ocorrência de cada desconto. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000149-49.2016.8.18.0069
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ELIZANGELA FRANCISCA DE LIMA, L.L.
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WILSON RODRIGUES DA COSTA
Advogado(s): LUSMANELL HENRIQUE TEIXEIRA ABSOLON(OAB/PIAUÍ Nº 4468)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 21 de novembro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000036-25.2015.8.18.0039
Classe: Adoção
Requerente: DOMINGOS MACHADO PEREIRA, MARIA VANEUDE ARAUJO MIRANDA, IZABELLY DE CARVALHO ARAUJO-MENOR, FERNANDA DE CARVALHO ARAÚJO - GENITORA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001300-48.2013.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: RICARDO PEREIRA SOUSA, DANIELE PEREIRA SOUSA - GENITORA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000197-06.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MAURO CEZAR SILVA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Requerido: EDUARDO SANTOS SILVA, ANTONIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
Advogado(s): EVANDRO VIEIRA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 2052)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000560-27.2012.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANA CLARA SILVA DOS SANTOS, FRANCIDALVA FURTADO SILVA
Advogado(s):
Requerido: ABDIAS RODRIGUES DOS SANTOS, FRANCISCO RODRIGUES DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 21 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000471-56.2016.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HERMENEGILDA MARIA BENÍCIO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTOS / FINASA S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Diante do exposto, julgo improcedente o pedido da parte requerente e extingo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários que arbitro em 10% sobre o valor da causa sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
P.R.I. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000216-66.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALTER JOSÉ NUNES DE ALMEIDA
Advogado(s): ROBERTO CÉSAR DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 6180)
Réu: BANCO BCV S.A.
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: "... PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do NCPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Artigos 98º, 99º, 100º, 101º, 102º do Novo Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 10 de abril de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000371-24.2013.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)
Requerido: ANGELO MOREIRA LIMA JUNIOR
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Do exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, haja vista que a parte autora não
Documento assinado eletronicamente por ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz(a), em 19/11/2019, às 20:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. promoveu a emenda determinada.
Fica revogada qualquer decisão interlocutória inserida nos autos.
Condeno a parte autora nas custas processuais e honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-45.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANALIA MARIA DE JESUS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
SENTENÇA: (...) Há razão nos argumentos da parte embargada.O contrato foi juntado aos autos pelo requerido porém o mesmo possui documentos em branco assinados pelo autor, inclusive a autorização de consignação ou retenção de empréstimo pessoal no benefício previdenciário, e a declaração de ciência e pleno acordo com as cláusulas e condições do contrato. O que leva a crer que o autor fora induzido a assinar os papéis sem ter inequívoca ciência do que estava fazendo, o que o torna nulo, sem validade, ilegítimo.Pela mesma razão, a declaração da inexistência contratual, este juízo entendeu pelo não cabimento de restituição ou compensação pleiteada. A parte requerida juntou aos autos um comprovante de pagamento, porém sem a comprovação de solicitação do empréstimo, por este ser nulo, entende-se que o valor fora depositado pela instituição financeira sem requerimento ou autorização do autor, não havendo, portanto, que se falarem restituição de valor pago. Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos de declaração. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-25.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES
Advogado(s): ANA CINTIA RIBEIRO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13166)
Réu: BANCO PAN S.A
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000927-31.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSE PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo procedente os embargos, no sentido de suprir a omissão da sentença nos autos, estabelecendo a data inicial para contagem da correção monetária e juros como sendo a data do evento danoso, ou seja, a ocorrência de cada desconto, no caso do dano material, e no caso do dano moral deve incidir juros e correção monetária a partir da publicação da sentença. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001345-66.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PARNAIBA-PI
Advogado(s):
Réu: ALEXSANDRO OLIVEIRA DE MEIRA
Advogado(s): Márcio Araújo Mourão/ OAB-PI 8.070
Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de julho de 2020 às 10:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
Processo nº 0000325-80.2015.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CECILIA MARIA DA ROCHA
Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
SENTENÇA: "... Isto posto, ante a absoluta falta de interesse da requerente, com base no inciso VI, do art. 485 do Código de Processo Civil Julgo Extinta, a ação e determino que depois cumpridas as formalidades legais e procedidas às devidas baixas, sejam os autos arquivados. Custas na forma da Lei. P.R.I. Cumpra-se. PALMEIRAIS, 10 de abril de 2019 KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PALMEIRAIS
DESPACHO MANDADO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002761-08.2017.8.18.0074
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOSE CLENILDO DE CARVALHO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Compulsando os autos verifico que foi juntado petição estranha ao processo (protocolo eletrônico n. 0002761-08.2017.8.18.0074.5001). Diante disso determino que tal peça seja desconsiderada. Não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), Designo para o dia 24 / 02 / 2021, às 09:00 horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do Réu a realizar-se na sala de audiência do Fórum de Marcolândia. Intime-se o advogado (s). Notifique-se o representante do Ministério Público.