Diário da Justiça 8799 Publicado em 22/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

JULGAMENTO CARTA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000982-53.2013.8.18.0043

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DE SOUSA ARAÚJO, MARIA EULINDA ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: OLINPIN TRANSPORTES E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME, COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS

Advogado(s): RAFAEL WERNECK COTTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 167373), VITOR SETEMBRINO BRONZATTO NETO(OAB/SANTA CATARINA Nº 11424), JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490), BRUNO SILVA NAVEGA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 118948), FRANCISCO HEITOR RIBEIRO FIGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13284)

JULGAMENTO-CARTA: DISPOSITIVO. Dado exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a ação proposta pela parte autora, resolvo o mérito, ACOLHENDO ospedidos formulados na peça inicial, nos termos do art. 487, I do CPC, para:1) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que estasegunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de formasolidária, a pagarem a parte autora, pensão de 2/3 (dois terços) de 1.069,20 (Um mil esessenta e nove reais e vinte centavos), observando-se o término, com a idade emque a vítima completaria 70 anos. A correção monetária das prestações vencidasrelativas ao pensionamento mensal é devido desde da data do acidente, incidindo aSúmula 83/STJ. Em se tratando de danos decorrentes de ato ilícito extracontratual, otermo inicial dos juros moratórios é a data do evento danoso, a teor da Súmula54/STJ;2) CONDENAR as requeridas, OLINPIN TRANSPORTE E PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA-ME E COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, sendo que estasegunda requerida, no limite de seu contrato de seguro a segurada, de formasolidária, a pagarem a parte autora, a título de compensação por dano moral o valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), sendo divididos em parte iguais, valorestes corrigidos monetariamente a partir desta sentença decisão e com juros demora a partir do evento danoso (súmula 54/STJ); e3) CONDENAR a parte requerida, pro rata, as custas e honoráriosprevistos em lei, estes últimos no valor de 20% (vinte por cento) do valor dacondenação, com base no artigo 85, §2º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda otrânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dofeito.Após, sem recurso voluntário das partes, determino que se proceda otrânsito em julgado, dando a baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dofeito.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMODESPACHO E COMO MANDADO/CARTA, PARA CUMPRIMENTO PELOS CORREIOS MEDIANTE CARTAARMP.BURITI DOS LOPES, 12 de novembro de 2019JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIMJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000982-45.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA LOPES DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001921-14.2014.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELAINE DIAS DA MATA OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000436-25.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA- PROCESSO N° 0800503-50.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0800503-50.2019.8.18.0032

INTIMO o requerido PEDRO BARROS NETO, por meio de seu advogado, o Dr. ANTONIO DE SOUSA CAVALCANTE - OAB PI263, para tomar ciência da sentença proferida nos autos junto ao id. 6208032.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000265-14.2017.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOSILENE ANGELO DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Executado(a): CLEITON BARBOSA MENEZES

Advogado(s): CAIO FILIPE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 12714)

Intime-se a parte exequente através de seu advogado constituído para informar as parcelas quese encontram em atraso, especificando valores no prazo de 10 (dez) dias. Caso a parte não se manifesta, esteJuízo entenderá pelo cumprimento integral da obrigação.Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000009-13.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: "... Intime-se a parte requerida para pagar as custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias conforme boleto juntado aos autos. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-39.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000518-07.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CRISANE PLÁCIDO, CIRSTIANE PLÁCIDO DO CARMO

Advogado(s):

Réu: NONATO TEIXEIRA DE MELO, GONÇALA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO

Advogado(s):

Ato contínuo, designo nova audiência de conciliação para data de 03 de Março de 2020 às10h00min.Intimem-se as partes no endereço fornecido na inicial.Cientifique-se o Ministério Público.Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0003884-78.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: DELEGACIA DE POLICIA FEDERAL EM PARNAÍBA -PI

Advogado(s): CASSIO FERREIRA MAGALHAES(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 39403)

Indiciado: JOSE DE SOUSA CARNEIRO, ADRIANA GOMES SOBRINHO, MARIA DO LIVRAMENTO PINHO DA SILVA, ANTONIO PAIZINHO NETO, FERNANDO PERES DA SILVA, FABIANO SILVEIRA DA SILVA, GLAUTER RUINIVAN SILVEIRA, FLÁVIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO SOUZA, ANTONIO CARLOS SANTOS PEREIRA, JOSE LINDEMBERG COSTA DOS SANTOS, LUÍS DE SOUSA CARNEIRO, JANAINA RODRIGUES DA SILVA, REGINO CARNEIRO DOS ANJOS, LUKAS BERG SANTANA ALVES, ANA PATRÍCIA SOUSA DOS ANJOS, VANIA MARIA DE OLIVEIRA CARNEIRO, JOSE CLAUDINO SALES, LUCAS DE OLIVEIRA VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), LEONCIO DA SILVA COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 23901), CAROLINA NUNES PEPE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 31803), LEONCIO COELHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), RAIMUNDO JOSE ARAUJO DE LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10780), ANA PAULA AGUIAR RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11623), MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)

ATO ORDINATÓRIO: 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 21 de Novembro de 2019.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-05.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIS ACELINO SOARES

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)

DESPACHO:" Intime-se a parte demanda para que no prazo legal, se manifeste a respeito da contestação acostada aos autos. AROAZES, 20 de novembro de 2019.JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000264-39.2015.8.18.0026

Classe: Inventário

Inventariante: ANA DE OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Inventariado: JOSÉ COSTA FILHO

Advogado(s):

Assim, DETERMINO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC ante o abandono da causa.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000406-44.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PAULO AFONSO LOPES DOS REIS

Advogado(s): JAQUELINE ARAUJO REIS(OAB/PIAUÍ Nº 8624), MURILO MARCONES ALVES VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9226)

Réu: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO PIAUI - DETRAN - PI

Advogado(s): ACYR AVELINO DO LAGO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6871)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 21 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000560-70.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEREZA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000530-08.2016.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GEORGIANO SOUSA CARDOSO

Advogado(s): VERONICO DE CASTRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2720)

Réu: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ

Advogado(s): BRENO LOBATO CARDOSO(OAB/PARÁ Nº 15000)

DESPACHO: Intime-se o autor, para que informe nos autos, se deseja produzir provas em audiência

EDITAL - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)

Processo nº 0000395-97.2015.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA RODRIGUES LEAL

Advogado(s): WELLINGTON DOS SANTOS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7365)

Réu: BANCO ITAU BMG S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA)

Processo nº 0001434-42.2013.8.18.0050

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MAURO ROBERTO DE OLIVEIRA MEDEIROS

Advogado(s): FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181/96)

Representado: JOSE CARLOS FERREIRA, JOÃO DE DEUS PASSOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Intimar o advogado Dr. Francisco Linhares de Araújo Júnior, OAB/PI n. 181/96, representando Mauro Roberto de Oliveira Medeiros, da Sentença proferida nos autos, cujo dispositivo segue transcrito: (...) Por essas razões, EXTINGO A PUNIBILIDADE do autor do fato, JOSÉ CARLOS FERREIRA e JOÃO DE DEUS PASSOS, por reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 107, IV c/c art. 109, VI, todos do Código Penal.Cumpra-se. (...)

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000226-17.2017.8.18.0039

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: GISELE MARIA DA SILVA, RICHARDSON DA SILVA DE OLIVEIRA - MENOR

Advogado(s): PRISCILA GIMENES DO NASCIMENTO GODOI(OAB/PIAUÍ Nº 13038)

Réu: GEAN RICHARDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro noart. 485, III, do CPC.Sem custas.P.R.I.Após, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos dando baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000699-40.2016.8.18.0135

Classe: Execução Fiscal

Exequente: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVÉIS

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO HONORATO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 21 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001201-92.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: ALBERTO ALVES DOS SANTOS JUNIOR

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694), ANTONIO DE PADUA CARDOSO DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8660)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de julho de 2020 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-90.2012.8.18.0039

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARCOS VENCICIUS BARBOSA MORAIS, ELISALDA RIBEIRO BARBOSA

Advogado(s): ADRIANO MORETI BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: RAIMUNDO MADEIRAA GOMES DE MORAIS

Advogado(s):

Vistos, etc. Trata-se de Ação de execução de alimentos proposta por Marcos Venicius Barbosa Morais em face Raimundo Madeira Gomes de Morais, já qualificados nos autos. Citação determinada às fls. 13. Manifestação da parte exequente informando o não cumprimento do pagamento. Decretada a prisão civil do requerido às fl. 52. Intimação da exequente para informar sobre o adimplemento dos alimentos. Certidão de fls. 73-verso informando a devida intimação. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado para informar sobre o cumprimento das obrigações devidas a título de pensão alimentícia, a parte exequente permaneceu inerte. Tal conduta demonstra o abandono da causa, tendo em vista que a parte não adotou com as providências devidas para o regular andamento do processo, ficando paralisado por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, DECLARO extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC. Sem custas. P.R.I. Após, cumpridas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos dando baixa na distribuição.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000441-47.2019.8.18.0063

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO PAN

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002340-02.2016.8.18.0026

Classe: Guarda

Requerente: A. B. S.

Advogado(s): JOSÉ DE RIBAMAR VERAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 18638)

Requerido: W. S. O., J. F. O.

Advogado(s):

Resigno audiência de conciliação para o dia 14/04/20, às 10:00 horas, no fórum local. Cite-se o requerido. Intime-se o advogado do autor, via DJE, (Art. 272, §§ 2º, 3º, 4º, NCPC), para comparecer e cientificar a parte autora da audiência (§ 3º, Art. 334, NCPC). Determino a realização de estudo social do caso, que ficará a cargo da Secretaria de Assistência Social CRAS/CREAS do Município de Sigefredo Pacheco, que deverá apresentar relatório circunstanciado em Secretaria do que for constatado no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada do relatório de estudo social, dê-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de guarda provisória. Ad cautelam, apreciarei o pedido de liminar posteriormente.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-29.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUCAS DOS SANTOS

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Vistos. Tendo em vista a não realização da perícia, oficie-se o Banco do Brasil para devolução dos honorários periciais pagos por meio de transferência no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para a conta a seguir informada (SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT- BANCO DO BRASIL- AG: 1912-7 - CC: 644000-2 - CNPJ: 09.248.608/0001-04). Após, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000125-61.2016.8.18.0088

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): FLAVIO ADERSON NERY BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8725)

Requerido: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO:

INTIMAÇÃO da parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho Judicial retro.

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