Diário da Justiça
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Publicado em 22/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001932-54.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000251-98.2015.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO CARMO DE BARROS DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Interditando: JOÃO DE DEUS ARAUJO
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº )
Compulsando os autos, verifico que o interditando não apresentou impugnação. Assim, nos termos do artigo 72, inciso I, c/c o parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIME-SE à Defensoria Pública para exercer a curatela especial, no prazo legal. OFICIE-SE ao CAPS, através da Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, data e horário disponível para a realização do exame pericial no interditando. Informada a data do exame pericial, intime-se as partes para comparecimento obrigatório ao CAPS para que o interditando seja submetido à perícia médica, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme dispõe o art.485, incisos II e III do CPC. Intimem-se as partes dessa decisão.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001532-40.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO MEDEIROS
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000488-81.2000.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)
Executado(a): JOSÉ ISIDÓRIO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO o exequente, para manifestação em quinze dias.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000227-36.2016.8.18.0039
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA S. PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ALANA RAQUEL DA SILVA LIMA
Advogado(s):
Considerando a perícia realizada à fl.24, remetam-se os autos ao Ministério Público para elaboração de parecer conclusivo, no prazo de 15 dias. Após, voltem-me conclusos para sentença. Expedientes necessários.
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0001195-50.2017.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GUILHERME DORNEL DE ARAUJO NETO, MANOEL LOPES DA SILVA
Advogado(s): EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1657)
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª Vara INTIMA o advogado EUGÊNIO LEITE MONTEIRO ALVES, OAB/PI nº 1657, para, no prazo legal, apresentar alegações finais. Piripiri, 21.11.2019. Eu, Rejane Maria Silva Oliveira, Secretária da 1ª Vara, o digitei.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000176-61.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS ABRAO PAVI
Advogado(s): MICHELI ALINE SECCHI SCHENKEL(OAB/SANTA CATARINA Nº 35230), RODRIGO CAMPANA(OAB/SANTA CATARINA Nº 35431), GRAZIELLA CAMPANA(OAB/SANTA CATARINA Nº 36101)
ATO ORDINATÓRIO: "Faço vista dos autos a parte ré para apresentação de memoriais escritos, em cinco dias, conforme Termo de Audiência de fl.79".CORRENTE, 21 de novembro de 2019.GRAZIELLA BARBOSA NOGUEIRA -Estagiário(a) - 28849, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000787-60.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo procedente os embargos, no sentido de suprir a omissão da sentença nos autos, estabelecendo a data inicial para contagem da correção monetária e juros como sendo a data do evento danoso, ou seja, a ocorrência de cada desconto, no caso do dano material, na forma citada anteriormente.PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO MANDADO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-52.2011.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: EVANDRO FRANCISCO MATIAS
Advogado(s): MARCIO STANLEY DA PAZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4820/06)
Inventariado: FRANCISCO MATIAS SOBRINHO
Advogado(s):
Ante o lapso temporal de 07 (sete) anos sem elidir qualquer aspecto do interesse processual, intime-se a parte autora, pessoalmente e através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá informar se ainda possui interesse no feito, apresentando as primeiras declarações.
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001321-53.2015.8.18.0039
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: MARIA ANTONIA SILVA NONATO
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Requerido: JOSÉ MESQUITA
Advogado(s):
Considerando a petição de fl.66, intime-se a parte autora, através deadvogado, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me conclusos para deliberação.Expedientes e intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000849-71.2015.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)
SENTENÇA: (...) Compulsando nos autos, verifico que a sentença não se pronuncia quanto às alegações de ilegitimidade passiva.No entanto, no histórico do benefício da autora em fl. 26, o contrato de nº192411487 possui como autor dos descontos o Banco BMG, e não Banco Itaú BMG como afirma o requerido.Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos.PRI.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001304-32.2010.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: S. L. C., T. M. C.
Advogado(s): JORDACHE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7480)
Réu: L. C. S.
Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para promover os atos e diligências que lhe competir, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, oportunidade em que deverá informar se ainda possui interesse no feito, apresentando o novo endereço da parte autora. Após, com ou sem manifestação, retornem-me conclusos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-81.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo procedente os embargos, no sentido de suprir a omissão da sentença nos autos, estabelecendo a data inicial para contagem da correção monetária e juros como sendo a data do evento danoso, ou seja, a ocorrência de cada desconto, no caso do dano material, na forma descrita anteriormente.PRI.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000511-64.2019.8.18.0063
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO DA ROCHA RODRIGUES
Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)
Réu: BANCO PAN
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
INTIMA o Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-13.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DE LIMA
Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Intime-se a parte autora para que no prazo legal, se manifeste a respeito da contestação acostada aos autos.AROAZES, 20 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-93.2010.8.18.0072
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDIVALDO ALVES DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 4892)
Réu: CLARO S/A REGIONAL RJ/ES, AMERICEL S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 11442-A), CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5293)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de novembro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000437-53.2017.8.18.0039
Classe: Adoção c/c Destituição do Poder Familiar
Requerente: FRANCISCA LIMA DA COSTA, DAMIÃO ANANIAS DE CARVALHO
Advogado(s): ISRAEL MARQUES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12088), LUAN AMORIM SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10410)
Requerido: LUCIA RAPHAELA FERREIRA DE SOUSA - MENOR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-14.2014.8.18.0039
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAMUEL SALES SANTANA, AMANDA SALES DE ARAÚJO - GENITORA
Advogado(s): ANTONIO WILSON LAGES DO REGO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12175)
Requerido: REGINALDO SANTANA DA SILVA
Advogado(s): ULISSES VIANA DA SILVA DE MATOS MAIA(OAB/PARÁ Nº 20351)
Vistos. Vista dos autos ao Ministério Público para parecer conclusivo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000075-45.2017.8.18.0041
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BENEDITINOS PIAUÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: DIONES DE MESQUITA ALVES, JOSE CARLOS VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): ANTONIO DUMONT VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10538), ALEXANDRE MAGNO DE ROSA ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 11638)
DESPACHO: Ficam os advogados: Antonio Dumont Vieira - OAB/PI 10538 e Alexandre Magno de Rosa Almeida - OAB/PI 11638, intimados do despaho que designou audiênia de instrução nos presentes autos, para o dia 03 de dezembro de 2019, às 11:30 horas, na sede do PAA de Beneditinos - Piauí, sito Av. Pres. Vargas, 294, centro.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-84.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ABDON PEREIRA DE VASCONCELOS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: " Diante do peticionamento eletrônico de fls 197, bem como o peticionamento de fls. 201, determino a expedição de Alvará Judicial do numerário depositado em juízo.Após, intime-se a parte sucumbente para que recolha as custas finais a ser elaboradas pelo secretário deste juízo.Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 20 de novembro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000712-41.2013.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA ARAUJO
Advogado(s):
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA
Advogado(s): SONIA MARIA DE ARAUJO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17867)
Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da contestação e demais documentosapresentados no prazo de 15 (quinze), nos termos do art. 351do CPC/15.Cumpra-se.BARRAS,
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000431-53.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA PIRES FERREIRA LIMA
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DESPACHO: " Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo. Após, intime-se a parte demandada para que se manifeste a respeito do peticionamento eletrônico de fls. 181. AROAZES, 20 de novembro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000186-74.2017.8.18.0026
Classe: Inventário
Inventariante: LUIZ MATIAS DE SOUZA, ADEMAR MATIAS DE SOUSA, FRANCISCO MATIAS FILHO, LAURINDO MATIAS DE SOUSA, LAURA PEREIRA MARQUES, ANTONIO MATIAS DE SOUSA, MARIA DOS REMÉDIOS DE SOUSA, RAIMUNDA NONATA DE SOUSA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
Inventariado: FRANCISCO MATIAS DE SOUSA
Advogado(s): WENDEL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6094)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 21 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001337-89.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CELESTINA GALVÃO BARROS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001336-07.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.