Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-10.2017.8.18.0044
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA APARECIDA NUNES
Advogado(s):
Executado(a): MARIZON DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000229-75.2015.8.18.0092
Classe: Guarda
Requerente: M. M. P. F.
Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141), VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)
Requerido: M. M. D. S. N.
Advogado(s):
Diante do exposto, tendo-se em vista a relação de parentesco com a adolescente, concedo, liminarmente, com espeque no art. 33, § 2°, da Lei n° 8.069/90, a concessão da guarda provisória de M. M. D. S. N. a M. M. P. F., até o julgamento definitivo da causa.
EDITAL PROVISÓRIO DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 02/2019
LISTA GERAL DE JURADOS
O Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Miguel Alves com as respectivas profissões objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:
LISTA DOS JURADOS
Adaildes da Silva Costa - Enfermeira
Adélia Alves de Sales - Auxiliar Administrativo
Adelina Pereira da Silva - Professora
Adenerio Sousa da Silva - Digitador
Adriana do Nascimento Rabelo - Servidor Público Municipal
Adriano Carvalho Costa - Motorista
Alberto Carlos de Carvalho - Professor
Alcione Max da Silva - Autônomo
Aldenir Alves de Castro - Servidor Público Municipal
Alex Pinho Gomes - Motorista
Altevir Alencar de Carvalho - Auxiliar Administrativo
Ana Cláudia Ferreira Silva - Agente de Saúde
Ana Lúcia Amorim - Professora
Ana Lúcia de Amorim Ferreira - Professora
Ana Oliveira de Carvalho - Professora
Ana Teresa Carvalho Pereira - Professora
Antonia de Melo Cruz - Comerciária
Antonia Maria Nascimento Alves - Servidor Público Municipal
Antonia Rebelo Torres - Professora
Antoniel Costa Silva - Vigia
Antonio Carlos Rebelo de Paiva Filho - Técnico Agrícola
Antonio Cláudio do Nascimento Teixeira - Comerciário
Antonio Dutra Filho - Vigia
Antonio Fernandes da Silva - Digitador
Arlene Vieira de Sousa Rabelo - Professora
Carlos Eduardo Chaves Araújo - Serv. Público Estadual
Ciene Ferreira da Cunha Neto - Funcionário Público
Cleane Chaves Xavier - Servidor Público Municipal
Cleiton Machado Coelho - Vigia
Dagmar Torres dos Santos Damasceno - Professora
Dário Ribeiro Gonçalves - Autônomo
David Andrade de Castro - Motorista
David Rodrigues de Araújo - Funcionário do Banco do Brasil
Diego de Oliveira Sousa - Servidor Público Municipal
Dilene Santos Viana - Servidor Público Municipal
Dileuza Silva Araújo - Professora
Domingas Carvalho Rebelo - Comerciante
Doriane Medeiros Cardoso - Professora
Dóris Célia Lopes de Alcântara - Diretora Escola
Edilson Pereira do Nascimento - Agricultor
Edivaldo Marques Matos - Professora
Elidinava da Silva Portela - Auxiliar Administrativa
Elisane Valentim Oliveira - Professora
Elizany Vaz e Silva - Professora
Elizeu Rodrigues de Castro - Comerciante
Emerson Vaz Barros - Funcionário Público
Erinéia Santos Ribeiro - Servidor Público Municipal
Evaldo de Castro Ribeiro - Professor
Fábio José Rocha Ribeiro - Autônomo
Firmina Carvalho Costa - Professora
Flamarion Araújo Oliveira - Professor
Francisca Creane Alves Vieira - Servidor Público Municipal
Francisca da Silva Ferreira - Servidor Público Municipal
Francisca de Jesus Mendes dos Reis - Professsora
Francisca Eulice Santos Chaves - Servidor Público Municipal
Francisca Maria Sabino de Almeida - Zeladora
Francisco Carlos Costa da Silva - Digitador
Francisco José Pinheiro Dutra - Servidor Público Municipal
Francisco Lima Pereira - Professor
Francisco Linhares Araújo Segundo - Professor
Francisco Lino de Pinho Júnior - Vigia
Francisco Nascimento Almeida - Vigia
Francisco Pereira Pires Júnior - Enfermeiro
Francisco Rebelo de Paiva - Professor
Gedeão Brito da Cunha - Servidor Público Municipal
George Rocha Aguiar - Comerciante
Gerlane Pessoa Moreira Ribeiro - Agente de Saúde
Gil Meneses Neto - Professor
Gleyciane Pereira de Carvalho - Aux. de Serviços Gerais
Hosana dos Santos Tavares - Auxiliar Administrativo
Inez Rodrigues de Castro - Professora
Ionara Soares Oliveira - Enfermeira
Isabel Borges de Oliveira - Autônoma
Isabel Silva Brito - Sindicalista
Islândia Maria Gomes da Silva - Comerciante
Ivaluisa Carvalho Santana - Servidor Público Municipal
Ivan Gadelha da Silva - Professor
Ivanildo de Sousa Moreira - Professor
Ivanise Maria Rocha - Professora
Ivonete de Assis Pereira - Professora
Ivonildo Carlos Siqueira - Professor
Iza da Silva Rodrigues - Professora
Jardel de Oliveira Sousa - Professor
Jilton Vitorino de França - Serv. Público Estadual
Joelma Lima Silva - Servidor Público Municipal
José Ananias Dias - Autônomo
José Antonio Ferreira Damasceno - Motorista
José Antonio Lopes Lima -Servidor Público Municipal
José da Costa Rabelo Neto - Técnico Agrícola
José de Abreu Lopes - Funcionário Público Estadual
José Edvaldo Vaz Freire - Auxliiar Administrativo
José Gonçalves Neto - Funcionário Público
José Gonçalves Rodrigues Filho - Comerciário
José Luiz Gomes da Silva - Motorista
José Magalhaes da Silva Costa - Serv. Público Estadual
José Pereira Rodrigues da Silva - Professor
José Rodrigues Pereira - Funcionário Público
José Valmir Soares de Oliveira - Servidor Público Municipal
Joseane da Silva Gomes - Assistente Social
Josélia Guimaraes Oliveira - Professora
Josenias Rosa - Auxiliar Administrativo
Josinete da Silva Vieira - Servidor Público Municipal
Jovenal Borges Silva - Agente de Saúde
Juciany de Sousa Brito - Servidor Público Municipal
Jucilene do Nascimento - Professora
Juvenal Borges da Silva - Agente de Saúde
Kleber Fernando Vaz Gomes - Agrônomo
Leyla Santos Lira - Enfermeira
Lenilson Santos Rebelo Costa - Professor
Leonardo Lima Viana - Comerciante
Levi Lopes de Sousa - Auxiliar de Escritório
Manoel Francisco da Cruz - Professor
Marcelo Marques Matos - Funcionário Público
Marcos de Sousa Fontinele - Autônomo
Maria Aparecida Correia Silva - Funcionária Pública
Maria da Conceição Lago Santos - Professora
Maria de Fátima Coelho Silva - Professora
Maria de Jesus Alves de Castro - Professora
Maria do Rosário de Fátima Lopes Dutra - Funcionária Pública
Maria do Socorro Carvalho Almeida - Professora
Maria do Socorro Rodrigues da Silva - Professora
Maria Ferreira de Melo - Técnico em Enfermagem
Maria Josélia Dutra de Maceno - Técnico em Enfermagem
Maria Rosinete de Oliveira Sousa - Professora
Maria Zenaide Carvalho Vaz Fontinele - Professora
Mércia Janeth Lima Cardoso - Do lar
Mônica Dolores Soares Lima - Enfermeira
Nilo Alves de Araújo - Professor
Ocilene Sousa Santos - Professora
Orlene Alcântara de Sousa - Professora
Paulo do Nascimento Tavares - Professor
Paulo Ferreira de Araújo - Eletrobras
Paulo Ribeiro da Silva - Técnico Agrícola
Raimundo Belina de Araújo - Comerciante
Raimundo Correia Neto - Assessor Técnico
Raimundo Nonato Viana - Funcionário Público
Raimundo Soriano Filho - Funcionário Publico
Rejane Coutinho Vasconcelos - Professora
Renato Rodrigues Oliveira Kirino - Digitador
Romário de Castro Pinho - Digitador
Sebastião Alves de Sales - Agente de Saúde
Selma Maria da Silva Carvalho - Serv. Pública Estadual
Sueli Mendes Teixeira da Cruz - Professora
Vera Lúcia Bispo dos Anjos - Professora
Vera Sampaio Teixeira - Funcionária do Banco do Brasil
Witalina Conceição Leal Rego - Servidor Público Municipal
Fica advertido, que a lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2º do CPP). Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada.
Em cumprimento ao disposto no art. 462, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo:
Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, _______________, Oficial de Gabinete, o digitei e assino.
Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo
Juiz de Direito
Portaria (Comarcas do Interior)
Portaria Nº 4670/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP, de 26 de outubro de 2019
O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.
CONSIDERANDO que, na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,
CONSIDERANDO, ainda, o conteúdo do despacho de Id. 1368532 (SEI 19.0.000087045-8),
R E S O L V E:
DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face de Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela possível ofensa aos deveres previstos no art. 29, incisos II, IX, XVI e XVII, bem como a suposta prática da infração disciplinar disposta no art. 39, II, todos da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz(a) de Direito, em 28/10/2019, às 22:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
1ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800997-58.2018.8.18.0028 .
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800997-58.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA E TUTELA DE URGÊNCIA direto ajuizada por CALISTO BISPO DE CARVALHO em face de JOSÉ DA PAZ CARVALHO. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC. Examino os presentes autos constato que tramitando nesta Vara já há outro processo de interdição envolvendo estas mesmas partes, causa de pedir e pedidos (proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028), havendo entre elas uma tríplice identidade e, portanto, uma litispendência, matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício pelo juiz (art. 337, § 5º e art. 485, § 3º). Consta manifestação do requerente Sr. CALISTO BISPO DE CARVALHO no processo nº 0800748-10.2018.8.18.0028, evento nº 2915696, de acordo com o despacho evento nº 3073667. Sobre a litispendência, assim traz o Código de Processo Civil: Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. A litispendência é o fenômeno que ocorre quando se repete uma ação que está em curso (§ 3º). Nesta situação, duas ações iguais não podem coexistir, sob pena de se ter duas decisões diferentes. É importante ressaltar que a litispendência constitui um pressuposto processual negativo e, em razão disso, a segunda ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito (art. 485, V).No presente caso, verifico que o processo nº proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028 foi distribuído na data de 23/05/2018, enquanto este processo de nº 0800997-58.2018.8.18.0028 foi distribuído em 19/07/2018, data posterior. Isto posto, conforme fundamentação supra, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas processuais e nem honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 30 de abril de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano. " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000094-85.2017.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)
Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 09h30min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000232-82.2017.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10017), KATHYÚCIA FIORESE PROCÓPIO FABRI(OAB/PARANÁ Nº 55942)
Executado(a): DIRCE BEATRIS SHEUER KUBLIK
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição datada de 08/06/2018, em que a executada indica bens a penhora, requerendo o que entender de direito.
GILBUÉS, 19 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000263-26.2019.8.18.0087
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURENÇO DA TRINDADE COSTA
Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação, azo em que deverá também se manifestar acerca dos documentos que a instrui. CAMPINAS DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001317-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002261-31.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DOMINGOS JOAQUIM DE SOUSA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001122-44.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELISA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002126-19.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0001794-96.2017.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EDIMILSON MARTINS DE SOUSA
Advogado(s):
Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 08h30min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-37.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NILSON BARREIRA FIGUEIREDO
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: DIDACIO BARREIRA REIS
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito e extinguindo o feito com base no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para:
a) CONDENAR O REQUERIDO a indenizar a autora, pagando-lhes o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais;
b) CONDENAR O REQUERIDO no pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo à autora. O pensionamento tem início a partir da data do óbito (14/03/2013), até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos. Após essa data o valor da pensão será de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade. O vencimento fica marcado todo dia dez de cada mês. As parcelas já vencidas quando do trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez.
Considerando-se a sucumbência parcial recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50 % das custas e despesas processuais, além de 50% honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, resultante do somatório entre a condenação por danos morais e das parcelas de pensionamento vencidas até o trânsito em julgado da sentença, nos termos dos art. 85, § 3º, I, do CPC.
Ademais, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, suspendendo-se a exigibilidade das despesas acima pelo prazo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
GILBUÉS, 19 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0000307-62.2015.8.18.0062
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: A JUSTIÇA PUBLICA
Advogado(s):
Réu: SEBASTIÃO DIONES DE CARVALHO, REINALDO FRANCISCO DE MACEDO CARVALHO
Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)
Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 08h00min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000534-38.2017.8.18.0044
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ/ PI, GRACILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, LAYSSE RIBEIRO COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
Processo nº 0000214-04.2017.8.18.0071
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s):
DESPACHO: "Inclua-se em nova pauta de audiência com urgência." Audiência de preliminar foi incluída em pauta para o dia 03/12/2019, às 10:00 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000493-52.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VÂNIA MARIA BARREIRA SOARES
Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)
Réu: DIDACIO BARREIRA REIS
Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito e extinguindo o feito com base no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para:
a) CONDENAR O REQUERIDO a indenizar a autora, pagando-lhes o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais;
b) CONDENAR O REQUERIDO no pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo à autora. O pensionamento tem início a partir da data do óbito (14/03/2013), até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos. Após essa data o valor da pensão será de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade. O vencimento fica marcado todo dia dez de cada mês. As parcelas já vencidas quando do trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez.
Considerando-se a sucumbência parcial recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50 % das custas e despesas processuais, além de 50% honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, resultante do somatório entre a condenação por danos morais e das parcelas de pensionamento vencidas até o trânsito em julgado da sentença, nos termos dos art. 85, § 3º, I, do CPC.
Ademais, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, suspendendo-se a exigibilidade das despesas acima pelo prazo legal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.
GILBUÉS, 19 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000410-09.2013.8.18.0040
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)
Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
AVISO DE INTIMAÇÃO
INTIMO o advogado da parte autora (LEIDIANE FERREIRA DA SILVA), o(a) Dr(a). RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037) e da parte ré (ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), o(a) Dr.(a) MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 20 de novembro de 2019.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)
Processo nº 0000135-48.2016.8.18.0107
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FIRMINO DE ARAÚJO FILHO
Advogado(s): TAYANE CHAVES GALINDO(OAB/SERGIPE Nº 11954), PEDRO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16896)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-02.2016.8.18.0072
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MOURA
Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação,protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000054-31.2015.8.18.0044
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI
Advogado(s):
Réu: DANILO VALENTE DE SÁ, ALMIRO PINHEIRO DE ARAUJO, OVÉDIA GONÇALVES NOGUEIRA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-79.2011.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000223-23.2012.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIVINA APARECIDA COSTA SOUSA
Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)
Réu: CARLOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-90.2017.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ RODRIGUES DE MOURA
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: DOMINGOS BARRO DURO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084