Diário da Justiça 8798 Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-10.2017.8.18.0044

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA APARECIDA NUNES

Advogado(s):

Executado(a): MARIZON DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000229-75.2015.8.18.0092

Classe: Guarda

Requerente: M. M. P. F.

Advogado(s): TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS(OAB/PIAUÍ Nº 11141), VAMBERTO RIBEIRO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10481)

Requerido: M. M. D. S. N.

Advogado(s):

Diante do exposto, tendo-se em vista a relação de parentesco com a adolescente, concedo, liminarmente, com espeque no art. 33, § 2°, da Lei n° 8.069/90, a concessão da guarda provisória de M. M. D. S. N. a M. M. P. F., até o julgamento definitivo da causa.

EDITAL PROVISÓRIO DE JURADOS PARA 2020 (Comarcas do Interior)

EDITAL Nº 02/2019

LISTA GERAL DE JURADOS

O Dr. Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo, MM. Juiz de Direito desta Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Miguel Alves com as respectivas profissões objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:

LISTA DOS JURADOS

Adaildes da Silva Costa - Enfermeira

Adélia Alves de Sales - Auxiliar Administrativo

Adelina Pereira da Silva - Professora

Adenerio Sousa da Silva - Digitador

Adriana do Nascimento Rabelo - Servidor Público Municipal

Adriano Carvalho Costa - Motorista

Alberto Carlos de Carvalho - Professor

Alcione Max da Silva - Autônomo

Aldenir Alves de Castro - Servidor Público Municipal

Alex Pinho Gomes - Motorista

Altevir Alencar de Carvalho - Auxiliar Administrativo

Ana Cláudia Ferreira Silva - Agente de Saúde

Ana Lúcia Amorim - Professora

Ana Lúcia de Amorim Ferreira - Professora

Ana Oliveira de Carvalho - Professora

Ana Teresa Carvalho Pereira - Professora

Antonia de Melo Cruz - Comerciária

Antonia Maria Nascimento Alves - Servidor Público Municipal

Antonia Rebelo Torres - Professora

Antoniel Costa Silva - Vigia

Antonio Carlos Rebelo de Paiva Filho - Técnico Agrícola

Antonio Cláudio do Nascimento Teixeira - Comerciário

Antonio Dutra Filho - Vigia

Antonio Fernandes da Silva - Digitador

Arlene Vieira de Sousa Rabelo - Professora

Carlos Eduardo Chaves Araújo - Serv. Público Estadual

Ciene Ferreira da Cunha Neto - Funcionário Público

Cleane Chaves Xavier - Servidor Público Municipal

Cleiton Machado Coelho - Vigia

Dagmar Torres dos Santos Damasceno - Professora

Dário Ribeiro Gonçalves - Autônomo

David Andrade de Castro - Motorista

David Rodrigues de Araújo - Funcionário do Banco do Brasil

Diego de Oliveira Sousa - Servidor Público Municipal

Dilene Santos Viana - Servidor Público Municipal

Dileuza Silva Araújo - Professora

Domingas Carvalho Rebelo - Comerciante

Doriane Medeiros Cardoso - Professora

Dóris Célia Lopes de Alcântara - Diretora Escola

Edilson Pereira do Nascimento - Agricultor

Edivaldo Marques Matos - Professora

Elidinava da Silva Portela - Auxiliar Administrativa

Elisane Valentim Oliveira - Professora

Elizany Vaz e Silva - Professora

Elizeu Rodrigues de Castro - Comerciante

Emerson Vaz Barros - Funcionário Público

Erinéia Santos Ribeiro - Servidor Público Municipal

Evaldo de Castro Ribeiro - Professor

Fábio José Rocha Ribeiro - Autônomo

Firmina Carvalho Costa - Professora

Flamarion Araújo Oliveira - Professor

Francisca Creane Alves Vieira - Servidor Público Municipal

Francisca da Silva Ferreira - Servidor Público Municipal

Francisca de Jesus Mendes dos Reis - Professsora

Francisca Eulice Santos Chaves - Servidor Público Municipal

Francisca Maria Sabino de Almeida - Zeladora

Francisco Carlos Costa da Silva - Digitador

Francisco José Pinheiro Dutra - Servidor Público Municipal

Francisco Lima Pereira - Professor

Francisco Linhares Araújo Segundo - Professor

Francisco Lino de Pinho Júnior - Vigia

Francisco Nascimento Almeida - Vigia

Francisco Pereira Pires Júnior - Enfermeiro

Francisco Rebelo de Paiva - Professor

Gedeão Brito da Cunha - Servidor Público Municipal

George Rocha Aguiar - Comerciante

Gerlane Pessoa Moreira Ribeiro - Agente de Saúde

Gil Meneses Neto - Professor

Gleyciane Pereira de Carvalho - Aux. de Serviços Gerais

Hosana dos Santos Tavares - Auxiliar Administrativo

Inez Rodrigues de Castro - Professora

Ionara Soares Oliveira - Enfermeira

Isabel Borges de Oliveira - Autônoma

Isabel Silva Brito - Sindicalista

Islândia Maria Gomes da Silva - Comerciante

Ivaluisa Carvalho Santana - Servidor Público Municipal

Ivan Gadelha da Silva - Professor

Ivanildo de Sousa Moreira - Professor

Ivanise Maria Rocha - Professora

Ivonete de Assis Pereira - Professora

Ivonildo Carlos Siqueira - Professor

Iza da Silva Rodrigues - Professora

Jardel de Oliveira Sousa - Professor

Jilton Vitorino de França - Serv. Público Estadual

Joelma Lima Silva - Servidor Público Municipal

José Ananias Dias - Autônomo

José Antonio Ferreira Damasceno - Motorista

José Antonio Lopes Lima -Servidor Público Municipal

José da Costa Rabelo Neto - Técnico Agrícola

José de Abreu Lopes - Funcionário Público Estadual

José Edvaldo Vaz Freire - Auxliiar Administrativo

José Gonçalves Neto - Funcionário Público

José Gonçalves Rodrigues Filho - Comerciário

José Luiz Gomes da Silva - Motorista

José Magalhaes da Silva Costa - Serv. Público Estadual

José Pereira Rodrigues da Silva - Professor

José Rodrigues Pereira - Funcionário Público

José Valmir Soares de Oliveira - Servidor Público Municipal

Joseane da Silva Gomes - Assistente Social

Josélia Guimaraes Oliveira - Professora

Josenias Rosa - Auxiliar Administrativo

Josinete da Silva Vieira - Servidor Público Municipal

Jovenal Borges Silva - Agente de Saúde

Juciany de Sousa Brito - Servidor Público Municipal

Jucilene do Nascimento - Professora

Juvenal Borges da Silva - Agente de Saúde

Kleber Fernando Vaz Gomes - Agrônomo

Leyla Santos Lira - Enfermeira

Lenilson Santos Rebelo Costa - Professor

Leonardo Lima Viana - Comerciante

Levi Lopes de Sousa - Auxiliar de Escritório

Manoel Francisco da Cruz - Professor

Marcelo Marques Matos - Funcionário Público

Marcos de Sousa Fontinele - Autônomo

Maria Aparecida Correia Silva - Funcionária Pública

Maria da Conceição Lago Santos - Professora

Maria de Fátima Coelho Silva - Professora

Maria de Jesus Alves de Castro - Professora

Maria do Rosário de Fátima Lopes Dutra - Funcionária Pública

Maria do Socorro Carvalho Almeida - Professora

Maria do Socorro Rodrigues da Silva - Professora

Maria Ferreira de Melo - Técnico em Enfermagem

Maria Josélia Dutra de Maceno - Técnico em Enfermagem

Maria Rosinete de Oliveira Sousa - Professora

Maria Zenaide Carvalho Vaz Fontinele - Professora

Mércia Janeth Lima Cardoso - Do lar

Mônica Dolores Soares Lima - Enfermeira

Nilo Alves de Araújo - Professor

Ocilene Sousa Santos - Professora

Orlene Alcântara de Sousa - Professora

Paulo do Nascimento Tavares - Professor

Paulo Ferreira de Araújo - Eletrobras

Paulo Ribeiro da Silva - Técnico Agrícola

Raimundo Belina de Araújo - Comerciante

Raimundo Correia Neto - Assessor Técnico

Raimundo Nonato Viana - Funcionário Público

Raimundo Soriano Filho - Funcionário Publico

Rejane Coutinho Vasconcelos - Professora

Renato Rodrigues Oliveira Kirino - Digitador

Romário de Castro Pinho - Digitador

Sebastião Alves de Sales - Agente de Saúde

Selma Maria da Silva Carvalho - Serv. Pública Estadual

Sueli Mendes Teixeira da Cruz - Professora

Vera Lúcia Bispo dos Anjos - Professora

Vera Sampaio Teixeira - Funcionária do Banco do Brasil

Witalina Conceição Leal Rego - Servidor Público Municipal

Fica advertido, que a lista geral poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de qualquer do povo ao Juiz Presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva (art. 426, § 2º do CPP). Inexistindo qualquer reclamação ou recurso, será a relação constante considerada definitiva e não mais alterada.

Em cumprimento ao disposto no art. 462, § 2º do CPP, transcrevo os arts. 436 a 446 do citado código de processo:

Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser publicado no Diário da Justiça do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Miguel Alves, Estado do Piauí, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, _______________, Oficial de Gabinete, o digitei e assino.

Sérgio Roberto Marinho Fortes do Rêgo

Juiz de Direito

Portaria (Comarcas do Interior)

Portaria Nº 4670/2019 - PJPI/COM/SAOMIGTAP/FORSAOMIGTAP/VARUNISAOMIGTAP, de 26 de outubro de 2019

O Juiz de Direito Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio, o Magistrado Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que, na dicção do art. 41 da Lei Complementar Estadual nº 234/2018, a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço notarial e de registro é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar,

CONSIDERANDO, ainda, o conteúdo do despacho de Id. 1368532 (SEI 19.0.000087045-8),

R E S O L V E:

DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, a ser conduzido pelo juiz corregedor permanente desta unidade jurisdicional, em face de Stênio de Castro Cavalcante, delegatário da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Miguel do Tapuio, para apurar a responsabilidade pela possível ofensa aos deveres previstos no art. 29, incisos II, IX, XVI e XVII, bem como a suposta prática da infração disciplinar disposta no art. 39, II, todos da Lei Complementar Estadual nº 234/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Juiz Corregedor Permanente da Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz(a) de Direito, em 28/10/2019, às 22:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0800997-58.2018.8.18.0028 .

O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3° Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e 1º Cartório do Registro Civil, se processa aos termos de uma ação de Interdição, nº 0800997-58.2018.8.18.0028, que segue transcrito: " SENTENÇA. Vistos, etc. Trata-se de ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA E TUTELA DE URGÊNCIA direto ajuizada por CALISTO BISPO DE CARVALHO em face de JOSÉ DA PAZ CARVALHO. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente, nos termos do art. 98 e seguintes, do CPC. Examino os presentes autos constato que tramitando nesta Vara já há outro processo de interdição envolvendo estas mesmas partes, causa de pedir e pedidos (proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028), havendo entre elas uma tríplice identidade e, portanto, uma litispendência, matéria de ordem pública que pode ser apreciada de ofício pelo juiz (art. 337, § 5º e art. 485, § 3º). Consta manifestação do requerente Sr. CALISTO BISPO DE CARVALHO no processo nº 0800748-10.2018.8.18.0028, evento nº 2915696, de acordo com o despacho evento nº 3073667. Sobre a litispendência, assim traz o Código de Processo Civil: Art. 337 (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso. § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado. § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. A litispendência é o fenômeno que ocorre quando se repete uma ação que está em curso (§ 3º). Nesta situação, duas ações iguais não podem coexistir, sob pena de se ter duas decisões diferentes. É importante ressaltar que a litispendência constitui um pressuposto processual negativo e, em razão disso, a segunda ação deve ser julgada extinta, sem resolução de mérito (art. 485, V).No presente caso, verifico que o processo nº proc. n. 0800748-10.2018.8.18.0028 foi distribuído na data de 23/05/2018, enquanto este processo de nº 0800997-58.2018.8.18.0028 foi distribuído em 19/07/2018, data posterior. Isto posto, conforme fundamentação supra, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Sem custas processuais e nem honorários. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias. FLORIANO-PI, 30 de abril de 2019. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano. " E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta comarca aos vinte (20) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Sabrina Suéllen Carreiro dos Santos, estagiária, o digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000094-85.2017.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 12874), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 09h30min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000232-82.2017.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: SOLUTTA COMERCIAL AGRICOLA LTDA

Advogado(s): OLIVERIO GOMES DE OLIVEIRA NETO(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 10017), KATHYÚCIA FIORESE PROCÓPIO FABRI(OAB/PARANÁ Nº 55942)

Executado(a): DIRCE BEATRIS SHEUER KUBLIK

Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7182)

Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição datada de 08/06/2018, em que a executada indica bens a penhora, requerendo o que entender de direito.

GILBUÉS, 19 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000263-26.2019.8.18.0087

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURENÇO DA TRINDADE COSTA

Advogado(s): LEIDIANE MARA DA SILVA FERRAZ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 5276)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar réplica à contestação, azo em que deverá também se manifestar acerca dos documentos que a instrui. CAMPINAS DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001317-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ROSA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002261-31.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS JOAQUIM DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001122-44.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002126-19.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Pelo presente fica intimada a parte autora para, no prazo legal, apresentar as contra-razões à Apelação.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0001794-96.2017.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: EDIMILSON MARTINS DE SOUSA

Advogado(s):

Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 08h30min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000494-37.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: NILSON BARREIRA FIGUEIREDO

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: DIDACIO BARREIRA REIS

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito e extinguindo o feito com base no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para:

a) CONDENAR O REQUERIDO a indenizar a autora, pagando-lhes o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais;

b) CONDENAR O REQUERIDO no pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo à autora. O pensionamento tem início a partir da data do óbito (14/03/2013), até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos. Após essa data o valor da pensão será de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade. O vencimento fica marcado todo dia dez de cada mês. As parcelas já vencidas quando do trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez.

Considerando-se a sucumbência parcial recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50 % das custas e despesas processuais, além de 50% honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, resultante do somatório entre a condenação por danos morais e das parcelas de pensionamento vencidas até o trânsito em julgado da sentença, nos termos dos art. 85, § 3º, I, do CPC.

Ademais, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, suspendendo-se a exigibilidade das despesas acima pelo prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.

GILBUÉS, 19 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO

Processo nº 0000307-62.2015.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: SEBASTIÃO DIONES DE CARVALHO, REINALDO FRANCISCO DE MACEDO CARVALHO

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº ), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1289)

Diante do requerimento de adiamento da audiência formulado pelo Misnitério Público, redesigno a audiência para o dia 15 de abril de 2020 às 08h00min. Intimem-se. Notifique-se o Ministério Público.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000534-38.2017.8.18.0044

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: MUNICÍPIO DE BREJO DO PIAUÍ/ PI, GRACILDA DE OLIVEIRA RIBEIRO, LAYSSE RIBEIRO COSTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000214-04.2017.8.18.0071

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: "Inclua-se em nova pauta de audiência com urgência." Audiência de preliminar foi incluída em pauta para o dia 03/12/2019, às 10:00 horas.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000493-52.2014.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VÂNIA MARIA BARREIRA SOARES

Advogado(s): KLEBER LEMOS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9144)

Réu: DIDACIO BARREIRA REIS

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, resolvendo o mérito e extinguindo o feito com base no artigo 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, para:

a) CONDENAR O REQUERIDO a indenizar a autora, pagando-lhes o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais;

b) CONDENAR O REQUERIDO no pagamento de pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário-mínimo à autora. O pensionamento tem início a partir da data do óbito (14/03/2013), até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos. Após essa data o valor da pensão será de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, até a data em que a vítima completaria 74 (setenta e quatro) anos de idade. O vencimento fica marcado todo dia dez de cada mês. As parcelas já vencidas quando do trânsito em julgado deverão ser pagas de uma só vez.

Considerando-se a sucumbência parcial recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de 50 % das custas e despesas processuais, além de 50% honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da condenação, resultante do somatório entre a condenação por danos morais e das parcelas de pensionamento vencidas até o trânsito em julgado da sentença, nos termos dos art. 85, § 3º, I, do CPC.

Ademais, concedo o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, suspendendo-se a exigibilidade das despesas acima pelo prazo legal.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, dar baixa e arquivar.

GILBUÉS, 19 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000410-09.2013.8.18.0040

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEIDIANE FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037)

Réu: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

AVISO DE INTIMAÇÃO

INTIMO o advogado da parte autora (LEIDIANE FERREIRA DA SILVA), o(a) Dr(a). RAMON COSTA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8037) e da parte ré (ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ), o(a) Dr.(a) MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 3387), para que tome ciência do retorno dos autos que encontravam-se em grau de recurso perante o E. TJPI e requeira o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que informe a este juízo sobre eventual ajuizamento de Cumprimento de Sentença no Sistema PJe, sendo o caso. E, para constar, eu, Fernando Moura Rêgo Nogueira Leal, Analista Judicial - Matrícula 27852, digitei e conferi. Batalha/PI, 20 de novembro de 2019.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000135-48.2016.8.18.0107

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ FIRMINO DE ARAÚJO FILHO

Advogado(s): TAYANE CHAVES GALINDO(OAB/SERGIPE Nº 11954), PEDRO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 16896)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, §§ 1º e 2º do Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE os presentes autos foram digitalizados para o Sistema PJE sob o mesmo número e encaminhados para a instância superior a fim de ser apreciado o recurso interposto.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000158-02.2016.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MOURA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO S/A

Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação,protocolada de forma eletrônica no prazo legal, sob pena de revelia. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 20 de novembro de 2019 ANTONIA PEREIRA DE SOUSA SANTANA Analista Judicial - 409261-9.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-31.2015.8.18.0044

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - CANTO DO BURITI

Advogado(s):

Réu: DANILO VALENTE DE SÁ, ALMIRO PINHEIRO DE ARAUJO, OVÉDIA GONÇALVES NOGUEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000519-79.2011.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO ALENCAR DA SILVA

Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FRANCISCO DIEGO MOREIRA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4885)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000223-23.2012.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIVINA APARECIDA COSTA SOUSA

Advogado(s): WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276-B)

Réu: CARLOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-90.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RODRIGUES DE MOURA

Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)

Réu: DOMINGOS BARRO DURO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 20 de novembro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

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