Diário da Justiça
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Publicado em 21/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-28.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA EUDORIA SOARES GOMES
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7301)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000189-21.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-88.2018.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROCHA OLIVEIRA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000261-42.2017.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEILA DE MARIA GOMES FEITOSA
Advogado(s): TIAGO VALE DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6986)
Réu: MUNICÍPIO DE AROAZES-PI
Advogado(s): MÁRLIO DA ROCHA LUZ MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4505)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-30.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA LIMA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-75.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ELZAIR ARAÚJO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-53.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA TENÓRIO DE OLIVIERA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-97.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OZENIR PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-15.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SATURNINO LIMA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000012-23.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAQUINA PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000014-90.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DO ESPÍRITO SANTO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000017-45.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA NUNES BESERRA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-60.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA GONÇALVES DE CARVALHO IZIDORIO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-08.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO COSTA MELO
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-38.2019.8.18.0082
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA ÉDNAR GONÇALVES DE CARVALHO COSTA
Advogado(s): WESLLEY KAIAN GONCALVES DE CARVALHO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 14045)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000819-88.2014.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FERNANDO COSTA PINHEIRO, CIRILO HENRIQUE FORMIGA
Advogado(s): STARLEY JONNES PINHO FERNANDES(OAB/CEARÁ Nº 17718)
Requerido: RAIMUNDO TOMÉ SILVA, ANTONIA JACINTA EMÍDIO ALEXANDRE
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959), PEDRO HENRIQUE ALENCAR REBELO CRUZ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 14528)
Trata-se de Recurso de Apelação Interposto por MARIA DA PAZ DE CARVALHO SANTOS, já processualmente qualificada nos autos em epígrafe movido por FERNANDO COSTA PINHEIRO e CIRILO HENRIQUE FORMIGA, objetivando a reforma da sentença proferida por este juízo. Certidão do juizo informado a tempestividade da Recurso Interposto. Nos termos do Art. 1.010 § 1º do NCPC, intime-se o apelado/requerente, para no prazo de 15 (quinze dias), apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Caso seja apresentado recurso de apelação adesivo, intime-se o apelado/requerido, para no prazo de 15 (quinze dias), apresentar contrarrazões ao recurso de apelação adesiva. Após as formalidade acima, remetam-se os presente autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piaui, para o processamento e julgamento do recurso de apelação, independentemente de juízo de admissibilidade, dando baixa nos respectivos autos, com as homenagens deste juízo. Cumpra-se
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000191-28.2015.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: BANCO CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERMO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000145-05.2019.8.18.0102
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: GPM DA CIDADE DE MARCOS PARENTE PI
Advogado(s):
Réu: THIAGO MATOS PEREIRA
Advogado(s):
"Defiro o pedido do advogado. Redesigno a audiência preliminar para o dia 21/11/2019 às 09h00. Intime-se o réu, por seu procurador".
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002205-67.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS PORTELA
Advogado(s):
Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes não necessitará de acautelamento "sine die", designo desde já audiência preliminar para o próximo dia 11 de Março de 2020 às 10h00min.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000254-33.2019.8.18.0065
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Requerido: LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA, MAURICIO ROBERTO DOS SANTOS FREIRE
Advogado(s): AARAO ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9688)
SENTENÇA: (...) EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL para CONDENAR os acusados MAURÍCIO ROBERTO DOS SANTOS FREIRE e LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA, qualificados nos autos, nas iras do art. 157, § 2°, II, do Código Penal.Em estrita observância ao princípio constitucional de individualização da pena,insculpido no art. 5º, inc. XLVI, da Constituição da República, corroborado pelas disposições ínsitas nos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais. DOSIMETRIA. MAURÍCIO ROBERTO DOS SANTOS FREIRE. Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vez que é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de seus atos. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados, embora responda a outros processos, nenhum transitou em julgado ainda. A conduta social do réu não é boa, uma vez que é conhecido pela sociedade como pessoa envolvida em delitos,conforme afirmado por testemunha em juízo. Personalidade voltada para o delito. Os motivos do crime não o favorecem, sendo inerentes ao tipo, ou seja, lucro fácil. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais não foram graves, uma vez que a res furtiva foi devolvida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Presumo não ser boa a situação econômica do réu. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração apena em abstrato do crime, FIXO A PENA-BASE em 05 anos e 06 de reclusão e 60dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos.Não há agravantes. Há as atenuantes do art. 65, I e 65, II, d, uma vez que o réu é menor de 21 anos e confessou o delito. Reduzo a pena para 04 anos de reclusão e 45dias-multa, no patamar acima.Não há causas de diminuição. Há a causa de aumento do art. 157, § 2°, II[concurso de agentes], de forma que aumento a pena no mínimo legal de 1/3Assim, a pena final ficará em 05 anos e 04 meses de reclusão e 60dias-multa, no valor já estabelecido.Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena o SEMIABERTO.Pela pena imposta, não cabem a substituição nem o sursis. DOSIMETRIA. LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA.Evidenciada a culpabilidade, sendo reprovável a conduta do réu, uma vez que é capaz, podendo dele exigir-se conduta diversa. O réu tinha plena consciência da gravidade de dos atos, e ainda assim aderiu a eles. Seus antecedentes criminais encontram-se imaculados. Nada temos em relação a conduta social do réu. Personalidade comum. Nada acerca dos motivos do crime. As circunstâncias são neutras. As consequências extrapenais não foram graves, uma vez que a res furtiva foi devolvida. O comportamento da vítima em nada contribuiu para o evento delitivo. Presumo não ser boa a situação econômica do réu. Sopesando, pois, as circunstâncias judiciais e levando em consideração apena em abstrato do crime, FIXO A PENA-BASE em 05 anos e 06 meses de reclusão e 60 dias-multa, correspondendo cada dia a um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Não há agravantes. Há as atenuantes do art. 65, II, d, uma vez que o réu confessou o delito. Reduzo a pena para 04 anos e 08 meses de reclusão e 50 dias-multa,no patamar acima. Não há causas de diminuição. Há a causa de aumento do art. 157, § 2°, II[concurso de agentes], de forma que aumento a pena no mínimo legal de 1/3 Assim, a pena final ficará em 06 anos e 02 meses de reclusão e 65dias-multa, no valor já estabelecido.Estabeleço como regime inicial para o início do cumprimento da pena o SEMIABERTO. Pela pena imposta, não cabem a substituição nem o sursis. COMANDOS FINAIS. Considerando as modificações introduzidas pela Lei 11.690/08, no art. 387,inc. IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar o valor mínimo para a reparação dos danos à vítima, ante a quase ausência de prejuízo material, em razão da devolução do celular, e ser de pouco valor a carteira roubada.Condeno os réus, ainda, ao pagamento das custas processuais.Autorizo os réus a apelarem em liberdade, exceto se estiverem presos por outro motivo, impondo as seguintes condições: 01. Apresentar endereço na comarca e não o modificar nem dele se ausentar por mais de 08 dias sem prévia autorização judicial; 02. Comparecer a todos os atos processuais para os quais forem chamados; 03 Recolher-se á sua residência, entre as 18h e as 06h, exceto se por razão comprovada de trabalho ou estudo; 04. Não fazer uso de álcool ou qualquer outro tipo de entorpecente, nem frequentar lugares onde haja o consumo ou venda de tais substancias.A pena pecuniária deverá ser satisfeita no prazo de 10 dias, depois do trânsito em julgado da sentença, nos termos do artigo 50 do Código Penal. Não paga neste prazo,efetuado o cálculo, certifique-se e encaminhe-se para constituição da dívida ativa [CP, art.51], juntamente com a cobrança das custas processuais.Transitada em julgado, lance-se o nome dos réus no rol dos culpados [CF, art.5º, LVII], comunique-se ao setor de estatística criminal da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, e oficie-se também à Justiça Eleitoral.Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PEDRO II, 20 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAMPINAS DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-38.2019.8.18.0087
Classe: Inquérito Policial
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: NILSON CELESTINO DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: INTIME-SE o réu, por intermédio de seu defensor constituído, para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar alegações finais, sob a forma de memorias, consoante ordenado no despacho de fl.52. CAMPINAS DO PIAUÍ, 6 de novembro de 2019. LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAMPINAS DO PIAUÍ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000427-79.2016.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)
Réu: O MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS - PIAUÍ
Advogado(s): HERBERT BARBOSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12090)
DESPACHO: "Intimem-se as partes, por meio de seus representantes legais, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem a este Juízo se possuem interesse na produção de outras provas, nos termos do artigo 369 do CPC. Caso possuam que as especifiquem. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários". CORRENTE, 31 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000041-05.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA DE JESUS
Advogado(s): OSCAR OLEGÁRIO COSTA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10305)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LUCIMEIRE SOUSA DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 5185)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMO a parte REQUERENTE, para apresentar as devidas CONTRARRAZÕES ao Recurso Iniminado, no prazo de 15 dias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA AGRÁRIA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-32.2017.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELMAR LEITAO DE CARVALHO
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Réu: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE NOTAS DO REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do processo em epígrafe, advindos do Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, após o julgamento do Recurso de Apelação nº 2017.0001.009180-7.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000124-64.2012.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ WILSON RODRIGUES
Advogado(s): DEUSINO LUSTOSA FONSECA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 2580)
Réu: SENHORINHA MARQUES RODRIGUES
Advogado(s):
Tendo havido o trânsito em juldado da sentença retro, dê-se baixa e arquivamento.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 30 de setembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS