Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001023-74.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000427-62.2015.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANGELA APARECIDA DE NOVAIS
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Réu: JAMES MOURA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-35.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MOURA DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000641-82.2017.8.18.0044
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: ELZINEIDE VIEIRA
Advogado(s):
Requerido: EDUARDO FERNANDES FARIAS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000384-56.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000379-35.2017.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Executado(a): ALEXANDRE DAMASCENO CHAVES - ME, ALEXANDRE DAMASCENO CHAVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001202-63.2010.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Executado(a): MARIA DO AMOR DIVINO DE MATOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001026-29.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUZA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000249-76.2017.8.18.0066
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
Réu: PEDRO OTACILIO DE SOUSA MOURA
Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), ANDERSON EMANUEL ABREU PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12775), HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)
DECISÃO: [...]" Desta feita, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, para que esclareçam, no prazo comum de 15 dias, se possuem interesse na produção de provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo. Após, voltem-me conclusos os autos para apreciação de eventuais pleitos de dilação probatória. Intimem-se e cumpra-se. PIO IX, 6 de novembro de 2019.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-02.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ORIEL MARTINS DA ROCHA
Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: .BANCO DO BRASIL S. A..
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO PACIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:
a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação;
b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta ao requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000855-15.2013.8.18.0044
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Executado(a): GRACENILDA VIEIRA DE SÁ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)
Processo nº 0000199-25.2019.8.18.0084
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO
Advogado(s):
Indiciado: LONARDO AREA MATOS
Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)
ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o requerente por meio de seu advogado, para providenciar o recebimento da motocicleta ora pleiteada neste autos. Eu, Francisco Gomes da Silva - Analista Judicial, digitei
EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
Processo nº 0001570-53.2016.8.18.0076
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA FILHO
Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)
DESPACHO: Intimar para comparecer a audiência de instrução designada para o dia 03.12.2019, às 11:00h, na Sala das audiências da Vara única da Comarca de União-PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Custas pela parte requerida. Condeno a parte requerida, ora vencida, ao pagamento honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0005819-85.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: PATRICIO DA SILVA MACHADO, JARDEL SOUZA DA CUNHA
ato ordinatório
Por meio deste, fica o Advogado/procurador dos réus, DR. OSMAR MENDES DO AMARAL, OAB-PI 11.361, intimado para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.
PARNAÍBA, 18 de novembro de 2019
ALBERTO CANDEIRA COSTA
Analista Judicial
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001037-03.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)
SENTENÇA:
Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados.
Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da
condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça
Eleitoral.
Por último, condeno o réu Lucas Luís de Sousa ao pagamento integral das
custas processuais, que, por ser assistido por Defensor Público fica isento.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu
Defensor.
Transitado em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001723-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-14.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA
Advogado(s):
Observa-se, todavia, que o órgão ministerial oferece proposta de suspensão condicional doprocesso à fl. 06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Neste sentido, em atenção às certidões de fls. 179/186, RECEBO a denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:30 h, a ser realizada nasala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002258-76.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL SEVERINO FILHO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO
Advogado(s): MARIANA MARIA DE MOURA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34168), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001400-45.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VITORINO PEREIRA NETO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000245-57.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIA BARREIRA DOS REIS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando os fatos narrados, as especificidades do caso e necessidade do Juiz fiscalizar de ofício, quando for o caso, o pagamento das custas iniciais, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência quando outros meios evidenciarem o contrário, como no caso em apreço, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado para pagar no prazo de até 30 (trinta) dias as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição com a extinção do processo sem resolução do processo, na forma do art. 257 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-70.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDENICE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-92.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROSELI SILVA SOLINO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Requerido: LIVIO GUILHERME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)
Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 244643951 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 977,69 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS