Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001023-74.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO GOMES FERREIRA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5424), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-62.2015.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANGELA APARECIDA DE NOVAIS

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Réu: JAMES MOURA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-35.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO MOURA DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000641-82.2017.8.18.0044

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: ELZINEIDE VIEIRA

Advogado(s):

Requerido: EDUARDO FERNANDES FARIAS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000384-56.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZA MARIA DOS SANTOS LOPES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 14/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000379-35.2017.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Executado(a): ALEXANDRE DAMASCENO CHAVES - ME, ALEXANDRE DAMASCENO CHAVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001202-63.2010.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO AMOR DIVINO DE MATOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 18 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001026-29.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DE SOUZA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000249-76.2017.8.18.0066

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICIPIO DE ALAGOINHA DO PIAUI

Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)

Réu: PEDRO OTACILIO DE SOUSA MOURA

Advogado(s): MÁRCIO ALBERTO PEREIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4919), ANDERSON EMANUEL ABREU PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12775), HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019), FABIANO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6115)

DECISÃO: [...]" Desta feita, intimem-se as partes, bem como o Ministério Público, para que esclareçam, no prazo comum de 15 dias, se possuem interesse na produção de provas em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo. Após, voltem-me conclusos os autos para apreciação de eventuais pleitos de dilação probatória. Intimem-se e cumpra-se. PIO IX, 6 de novembro de 2019.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000025-02.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORIEL MARTINS DA ROCHA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: .BANCO DO BRASIL S. A..

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO O PEDIDO PACIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:

a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem a presente ação;

b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta ao requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000855-15.2013.8.18.0044

Classe: Execução Fiscal

Exequente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

Executado(a): GRACENILDA VIEIRA DE SÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000199-25.2019.8.18.0084

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE BARRO DURO

Advogado(s):

Indiciado: LONARDO AREA MATOS

Advogado(s): JÁRISON RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11585)

ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o requerente por meio de seu advogado, para providenciar o recebimento da motocicleta ora pleiteada neste autos. Eu, Francisco Gomes da Silva - Analista Judicial, digitei

EDITAL - VARA ÚNICA DE UNIÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)

Processo nº 0001570-53.2016.8.18.0076

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO GOMES DE SOUSA FILHO

Advogado(s): CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), NAZARENO DE WEIMAR THÉ(OAB/PIAUÍ Nº 58)

DESPACHO: Intimar para comparecer a audiência de instrução designada para o dia 03.12.2019, às 11:00h, na Sala das audiências da Vara única da Comarca de União-PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Custas pela parte requerida. Condeno a parte requerida, ora vencida, ao pagamento honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0005819-85.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: PATRICIO DA SILVA MACHADO, JARDEL SOUZA DA CUNHA

ato ordinatório

Por meio deste, fica o Advogado/procurador dos réus, DR. OSMAR MENDES DO AMARAL, OAB-PI 11.361, intimado para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.

PARNAÍBA, 18 de novembro de 2019

ALBERTO CANDEIRA COSTA

Analista Judicial

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001037-03.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA

Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

SENTENÇA:

Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados.

Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da

condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça

Eleitoral.

Por último, condeno o réu Lucas Luís de Sousa ao pagamento integral das

custas processuais, que, por ser assistido por Defensor Público fica isento.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu

Defensor.

Transitado em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001723-50.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001002-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-14.2017.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA

Advogado(s):

Observa-se, todavia, que o órgão ministerial oferece proposta de suspensão condicional doprocesso à fl. 06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Neste sentido, em atenção às certidões de fls. 179/186, RECEBO a denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:30 h, a ser realizada nasala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002258-76.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL SEVERINO FILHO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): MARIANA MARIA DE MOURA PAES BARRETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 34168), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 13 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001400-45.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VITORINO PEREIRA NETO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000245-57.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIA BARREIRA DOS REIS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando os fatos narrados, as especificidades do caso e necessidade do Juiz fiscalizar de ofício, quando for o caso, o pagamento das custas iniciais, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência quando outros meios evidenciarem o contrário, como no caso em apreço, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado para pagar no prazo de até 30 (trinta) dias as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição com a extinção do processo sem resolução do processo, na forma do art. 257 do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-70.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDENICE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-92.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ROSELI SILVA SOLINO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Requerido: LIVIO GUILHERME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-77.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)

Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 244643951 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 977,69 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

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