Diário da Justiça 8796 Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000245-57.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FLÁVIA BARREIRA DOS REIS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando os fatos narrados, as especificidades do caso e necessidade do Juiz fiscalizar de ofício, quando for o caso, o pagamento das custas iniciais, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência quando outros meios evidenciarem o contrário, como no caso em apreço, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado para pagar no prazo de até 30 (trinta) dias as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição com a extinção do processo sem resolução do processo, na forma do art. 257 do CPC.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-70.2014.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDENICE ALVES DE SOUSA

Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)

Réu: BANCO ITAU BMG S.A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000174-92.2016.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: ROSELI SILVA SOLINO

Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)

Requerido: LIVIO GUILHERME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000359-77.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)

Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 244643951 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 977,69 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001002-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO FICSA S/A

Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)

DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000498-14.2017.8.18.0038

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA

Advogado(s):

Observa-se, todavia, que o órgão ministerial oferece proposta de suspensão condicional doprocesso à fl. 06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Neste sentido, em atenção às certidões de fls. 179/186, RECEBO a denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:30 h, a ser realizada nasala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000320-46.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Custas pela parte requerida. Condeno a parte requerida, ora vencida, ao pagamento honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA

PROCESSO Nº 0005819-85.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Réu: PATRICIO DA SILVA MACHADO, JARDEL SOUZA DA CUNHA

ato ordinatório

Por meio deste, fica o Advogado/procurador dos réus, DR. OSMAR MENDES DO AMARAL, OAB-PI 11.361, intimado para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.

PARNAÍBA, 18 de novembro de 2019

ALBERTO CANDEIRA COSTA

Analista Judicial

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001037-03.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA

Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

SENTENÇA:

Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados.

Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da

condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça

Eleitoral.

Por último, condeno o réu Lucas Luís de Sousa ao pagamento integral das

custas processuais, que, por ser assistido por Defensor Público fica isento.

Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.

Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister.

Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu

Defensor.

Transitado em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001723-50.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000233-51.2015.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANGELICA DE JESUS

Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CARACOL, 18 de novembro de 2019

WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA

Secretário(a) - 4240073

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000549-75.2015.8.18.0044

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: JARDEL PAULO VALENTE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-32.2014.8.18.0088

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LUZIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA

Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)

Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A

Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. 5. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência do acordo formulado e dizer se recebeu o valor depositado diretamente na conta do Advogado. P.R.I.C. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000123-63.2015.8.18.0044

Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador

Requerente: FRANCISCO CARNEIRO GOMES

Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)

Requerido: TERESINHA GOMES BARBOSA, ADELINO COSTA GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000842-50.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA

Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)

Executado(a): SAMARA RITA AMORIM SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-88.2014.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LEUDIVAN BATISTA SILVA

Advogado(s):

Vistos, etc.

Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público àfl. 47, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:00 h, aser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000874-84.2014.8.18.0044

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: VALTER EVANGELISTA DE SOUSA

Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)

Requerido: BALBINO FRANCISCO DA SILVA

Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000931-29.2014.8.18.0036

Classe: Guarda

Requerente: JOSÉ SANTIAGO DE MESQUITA, ANTONIA TORRES DE CARVALHO MESQUITA

Advogado(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12690), BARBARA VERAS GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 12415)

Requerido: SABRINA ELLEN TORRES DE CARVALHO, LIVIA DAREN TORRES DE CARVALHO, WESLEY RIAN TORRES DE CARVALHO

Advogado(s):

DESPACHO:

Visto isso, intimem-se os autores, para que se manifestem acerca do relatório apresentado pelo CREAS, no prazo de 10 dias

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000079-09.2016.8.18.0109

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Indiciado: GEMILTON RIBEIRO DE ALMEIDA

Advogado(s):

Ocorre, todavia, que o órgão acusador apresenta proposta de suspensão condicional doprocesso às fls. 07/08, e ratifica a oferta às fls. 270/271. Neste sentido, inexistindo quaisquer das causas derejeição de petição de ingresso ou absolvição sumária dos arts. 395 e 397 do CPP, MANTENHO o recebimentoda denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 15:00 h, a ser realizada na sala deaudiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002673-04.2014.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS

Advogado(s): MAURÍCIO MACEDO DE MOURA

SENTENÇA:

Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão.

De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade.

Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu JOSÉ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS, bem como restituo o valor pago como fiança de acordo com o art. 337 do CPP.

Expeça-se o competente alvará judicial em nome do réu.

Sem custas.

P. R. I.

Transitado em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000502-28.2016.8.18.0057

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Réu: RAMALHO DE SOUSA VELOSO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919)

SENTENÇA: "Diante todo o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR RAMALHO DE SOUSA VELOSO, como incurso nas sanções do art. 129, §9.º do CP. Em obediência ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988, corroborado pelas disposições dos artigos 59 e 68 do CP, passo à análise DOSIMETRIA DA PENA. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de pequeno grau; b) não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta ser normal; d) sua personalidade não indica estar necessariamente voltada para o crime; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas são desfavoráveis, vez as agressões no âmbito doméstico sempre deixam sequelas irreparáveis; h) o comportamento da vítima, ao que parece, teria contribuído para o fatídico evento. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime de lesão corporal cometida em sede de violência doméstica a pena-base de 04 (quatro) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crime de lesão corporal cometido em sede de violência doméstica, pena definitiva de 04 (quatro) meses de detenção. Baseado nas disposições do art. 33, §2º, c, do CP, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (art. 33, CP): Deve o Réu cumprir a pena em regime inicial aberto. DA CONVERSÃO DAS PENAS: Em virtude da ocorrência de violência contra vítima, não se vislumbra a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal). Por outro lado, não vislumbro a necessidade DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, vez que o apenado deve cumprir a pena de 04 (quatro)meses em liberdade, sob as seguintes condições: proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização judicial e comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Custas de lei. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as providências inerentes. Procedam-se às comunicações de estilo. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento dos autos. Publique. Registre. Intimem-se. JAICÓS, 18 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000270-71.2014.8.18.0029

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: DELFIM PINTO DE SÁ QUINTELA

Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)

Requerido: ANTONIO PAULO SOARES PINTO

Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação.

JOSÉ DE FREITAS, 18 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-48.2012.8.18.0044

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOSÉ LUIS RODRIGUES BRUNO, LEOZINA RODRIGUES BRUNO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000904-16.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-91.2017.8.18.0044

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JARLENE DOS SANTOS LUZ

Advogado(s):

Executado(a): WILLIAM FERREIRA CAMPOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

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