Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000245-57.2012.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIA BARREIRA DOS REIS
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando os fatos narrados, as especificidades do caso e necessidade do Juiz fiscalizar de ofício, quando for o caso, o pagamento das custas iniciais, não sendo suficiente apenas a declaração de hipossuficiência quando outros meios evidenciarem o contrário, como no caso em apreço, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu advogado para pagar no prazo de até 30 (trinta) dias as custas do processo, sob pena de cancelamento da distribuição com a extinção do processo sem resolução do processo, na forma do art. 257 do CPC.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-70.2014.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDENICE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO ITAU BMG S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000174-92.2016.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ROSELI SILVA SOLINO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Requerido: LIVIO GUILHERME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000359-77.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ROSA DO SOCORRO SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 17825)
Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 244643951 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. c) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontada de tal valor, quantia de R$ R$ 977,69 (novecentos e setenta e sete reais e sessenta e nove centavos). Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (DEZ por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expedientes necessários CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001002-98.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO GONÇALVES DA COSTA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822)
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos da inicial para manter incólume o negócio jurídico atacado. Nisso, extingo o presente processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015. Sem custas e sem honorários Advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000498-14.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA, EDSON MARTINS RIBEIRO, TALES HENRIQUE ALVES FERREIRA, FLORISMAR LUIZ DA SILVA
Advogado(s):
Observa-se, todavia, que o órgão ministerial oferece proposta de suspensão condicional doprocesso à fl. 06, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95. Neste sentido, em atenção às certidões de fls. 179/186, RECEBO a denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:30 h, a ser realizada nasala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000320-46.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro nas disposições do art. 487, I do CPC, do art. 186 do CC e do art. 14 do CDC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial para DECRETAR a nulidade do contrato de empréstimo referido na petição inicial declarando inexistente o débito respectivo, e CONDENAR a parte requerida no pagamento de indenização à parte requerente em valor equivalente ao dobro do que houver descontado no seu benefício perante o INSS, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir de cada desconto indevido. Condeno ainda a parte demandada no valor de R$ 3.000,00 (três mil Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. reais), a título de danos morais, com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pela Tabela de Correção Monetária adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009), ambos a partir da data da presente sentença. Custas pela parte requerida. Condeno a parte requerida, ora vencida, ao pagamento honorários sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Eventual cumprimento de sentença, deverá ser feito através do PJ-e. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº 0005819-85.2016.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: PATRICIO DA SILVA MACHADO, JARDEL SOUZA DA CUNHA
ato ordinatório
Por meio deste, fica o Advogado/procurador dos réus, DR. OSMAR MENDES DO AMARAL, OAB-PI 11.361, intimado para apresentar Alegações Finais no prazo de cinco (05) dias.
PARNAÍBA, 18 de novembro de 2019
ALBERTO CANDEIRA COSTA
Analista Judicial
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001037-03.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: LUCAS LUIS DE SOUSA
Advogado(s): LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)
SENTENÇA:
Após o trânsito em julgado, inclua-se o nome do Réu no rol dos culpados.
Suspenda-se os direitos políticos do Réu enquanto durarem os efeitos da
condenação, consoante art. 15, III da Constituição Federal, comunicando-se à Justiça
Eleitoral.
Por último, condeno o réu Lucas Luís de Sousa ao pagamento integral das
custas processuais, que, por ser assistido por Defensor Público fica isento.
Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.
Adote a secretaria as demais medidas inerentes ao seu mister.
Publique-se. Registre-se. Intime-se o MP, o Réu pessoalmente e o seu
Defensor.
Transitado em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001723-50.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS MARQUES DO NASCIMENTO
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 14 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-51.2015.8.18.0080
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ANGELICA DE JESUS
Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 8303)
Réu: BANCO PANAMERICANO
Advogado(s): GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CARACOL, 18 de novembro de 2019
WEBER WILSON FIGUEIREDO DA SILVA
Secretário(a) - 4240073
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000549-75.2015.8.18.0044
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: JARDEL PAULO VALENTE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-32.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: LUZIA FRANCISCA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): REGINALDO OLIVEIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10317)
Réu: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S.A
Advogado(s): RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. 5. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para ciência do acordo formulado e dizer se recebeu o valor depositado diretamente na conta do Advogado. P.R.I.C. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-63.2015.8.18.0044
Classe: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador
Requerente: FRANCISCO CARNEIRO GOMES
Advogado(s): CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 2082)
Requerido: TERESINHA GOMES BARBOSA, ADELINO COSTA GOMES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000842-50.2012.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARCIA GRAZIELLA AMORIM OLIVEIRA
Advogado(s): PABLO ENRIQUE ALMEIDA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8300)
Executado(a): SAMARA RITA AMORIM SOUSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000324-88.2014.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEUDIVAN BATISTA SILVA
Advogado(s):
Vistos, etc.
Em atenção à proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público àfl. 47, na forma do art. 89 da Lei n° 9.099/95, DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 14:00 h, aser realizada na sala de audiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-84.2014.8.18.0044
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: VALTER EVANGELISTA DE SOUSA
Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388), FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
Requerido: BALBINO FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): MARAIZA NUNES DE AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 7253)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
Processo nº 0000931-29.2014.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: JOSÉ SANTIAGO DE MESQUITA, ANTONIA TORRES DE CARVALHO MESQUITA
Advogado(s): CAMILA MESQUITA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12690), BARBARA VERAS GADELHA(OAB/PIAUÍ Nº 12415)
Requerido: SABRINA ELLEN TORRES DE CARVALHO, LIVIA DAREN TORRES DE CARVALHO, WESLEY RIAN TORRES DE CARVALHO
Advogado(s):
DESPACHO:
Visto isso, intimem-se os autores, para que se manifestem acerca do relatório apresentado pelo CREAS, no prazo de 10 dias
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000079-09.2016.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: GEMILTON RIBEIRO DE ALMEIDA
Advogado(s):
Ocorre, todavia, que o órgão acusador apresenta proposta de suspensão condicional doprocesso às fls. 07/08, e ratifica a oferta às fls. 270/271. Neste sentido, inexistindo quaisquer das causas derejeição de petição de ingresso ou absolvição sumária dos arts. 395 e 397 do CPP, MANTENHO o recebimentoda denúncia e DESIGNO audiência preliminar para o dia 28/01/20, às 15:00 h, a ser realizada na sala deaudiências do Fórum da Comarca de Parnaguá/PI.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002673-04.2014.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS
Advogado(s): MAURÍCIO MACEDO DE MOURA
SENTENÇA:
Não havendo preliminares, passo ao mérito da questão.
De acordo com o art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, se decorrer o prazo de suspensão e não ocorrer a revogação do benefício, será considerada extinta a punibilidade.
Dessa forma, considerando que o réu cumpriu todas as condições impostas durante o período de suspensão do processo, com fundamento no § 5º, do art. 89, da Lei nº 9.099/95, JULGO extinta a punibilidade do réu JOSÉ CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS, bem como restituo o valor pago como fiança de acordo com o art. 337 do CPP.
Expeça-se o competente alvará judicial em nome do réu.
Sem custas.
P. R. I.
Transitado em julgado, arquive-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000502-28.2016.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Réu: RAMALHO DE SOUSA VELOSO
Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS SILVEIRA E SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 2919)
SENTENÇA: "Diante todo o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de CONDENAR RAMALHO DE SOUSA VELOSO, como incurso nas sanções do art. 129, §9.º do CP. Em obediência ao princípio constitucional de individualização da pena, insculpido no art. 5º, XLVI, da Constituição Federal de 1988, corroborado pelas disposições dos artigos 59 e 68 do CP, passo à análise DOSIMETRIA DA PENA. Quanto às circunstâncias judiciais, inscritas no artigo 59 do CP, tenho as seguintes considerações quanto ao réu e ao crime: a) sua culpabilidade deve ser considerada de pequeno grau; b) não existem antecedentes em seu desfavor; c) sua conduta social aparenta ser normal; d) sua personalidade não indica estar necessariamente voltada para o crime; e) os motivos são ínsitos ao crime; f) as circunstâncias do crime não se mostram prejudiciais; g) as consequências decorrentes da conduta criminosas são desfavoráveis, vez as agressões no âmbito doméstico sempre deixam sequelas irreparáveis; h) o comportamento da vítima, ao que parece, teria contribuído para o fatídico evento. Assim, estabeleço como necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime de lesão corporal cometida em sede de violência doméstica a pena-base de 04 (quatro) meses de detenção. Em respeito ao disposto no art. 68 do CP, passo a aferir as circunstâncias legais incidentes para fixar a pena definitiva. Na segunda fase, inexistem circunstâncias atenuantes ou agravantes. Também ausentes, em princípio, causas de diminuição ou de aumento de pena. Diante de tais considerações fixo, em relação ao crime de lesão corporal cometido em sede de violência doméstica, pena definitiva de 04 (quatro) meses de detenção. Baseado nas disposições do art. 33, §2º, c, do CP, estabeleço o regime aberto para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA (art. 33, CP): Deve o Réu cumprir a pena em regime inicial aberto. DA CONVERSÃO DAS PENAS: Em virtude da ocorrência de violência contra vítima, não se vislumbra a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do Código Penal). Por outro lado, não vislumbro a necessidade DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, vez que o apenado deve cumprir a pena de 04 (quatro)meses em liberdade, sob as seguintes condições: proibição de ausentar-se da Comarca onde reside, sem autorização judicial e comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. Custas de lei. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as providências inerentes. Procedam-se às comunicações de estilo. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento dos autos. Publique. Registre. Intimem-se. JAICÓS, 18 de novembro de 2019 ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000270-71.2014.8.18.0029
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DELFIM PINTO DE SÁ QUINTELA
Advogado(s): JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114)
Requerido: ANTONIO PAULO SOARES PINTO
Advogado(s): DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, para apresentar as contrarrazões ao Recurso de Apelação.
JOSÉ DE FREITAS, 18 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000092-48.2012.8.18.0044
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)
Executado(a): JOSÉ LUIS RODRIGUES BRUNO, LEOZINA RODRIGUES BRUNO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000904-16.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
3. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas pela parte autora, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 18/11/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade pelo prazo de 05 (cinco) anos em razão de ser beneficiária da justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 12 de novembro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000718-91.2017.8.18.0044
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JARLENE DOS SANTOS LUZ
Advogado(s):
Executado(a): WILLIAM FERREIRA CAMPOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CANTO DO BURITI, 18 de novembro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784