Diário da Justiça
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Publicado em 19/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000010-68.2017.8.18.0035
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 21347)
Executado(a): FRANCISCA APARECIDA DE LIMA ASSUNÇÃO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000736-15.2012.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Executado(a): M G N R CASIMIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000519-98.2014.8.18.0036
Classe: Guarda
Requerente: MARICLEIA AVELINO CAITANO
Advogado(s): CILANILDE CASTRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 10535)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO CAETANO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000440-85.2015.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): MARV CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001044-80.2014.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
Advogado(s):
Executado(a): EXPEDITO MARQUES PAIVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000434-78.2015.8.18.0036
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO
Advogado(s):
Executado(a): CONSTRUTORA GLOBO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000314-89.2012.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA
Advogado(s):
Interditando: PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA FILHO, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DA SILVA TAVARES DE SOUZA e PANTA CIRQUEIRA DE SOUZA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, SÃO GONÇALO DO GURGUEIA - Piauí nos autos do Processo nº 0000314-89.2012.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ADILSON DA SILVA TAVARES SOUSA, vulgo(a) "null", null, null, filho(a) de null e null, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE BARREIRO, MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA -PI, ZONA RURAL DE SÃO GONÇALO DO GURGUÉIA-PI, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000265-09.2012.8.18.0065
Classe: Interdição
Interditante: A. P. L.
Advogado(s):
Interditando: A. M. M. R.
Advogado(s):
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de, em razão do grau da deficiência psíquica e seus efeitos que afetam o discernimento SUBMETER À CURATELA a parte requerida A. M. M. R., qualificado na inicial, declarando-o relativamente incapaz de praticar, por si só, atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas, com fundamento nos artigos 4º, III, e 1.767, I, ambos do Código Civil de 2002, e artigos 84 e 85, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nos termos do que dispõe o artigo 1.775 do Código Civil de 2002, nomeio como curador definitivo A. P. L. , também qualificada nos autos, para representar o curatelado na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, em especial aqueles enumerados nos artigos 1.748 e 1.782, ambos do Código Civil de 2002, além de receber benefícios previdenciários e assistenciais, proventos e outras receitas. Ressalta-se que o curador dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no artigo 1.748, do Código Civil de 2002, ressalvando o direito do curatelado à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se o disposto nos artigos 755, § 3º e 759, ambos do Novo Código de Processo Civil, bem como no art. 9º, III, do Código Civil de 2002 e art. 93, da Lei nº 6.015/1973, mediante inscrição da instituição da curatela no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e publicação na imprensa local, 01 vez, e no órgão oficial, por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Deverá o curador prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 4o, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO EDITAL, publicado o dispositivo dela pelo órgão oficial por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser inscrita no Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, para que o Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais 1. 2. competente proceda o seu cumprimento, acompanhada das cópias necessárias, quais sejam: - petição inicial e petição que informa o local de internação atual da curatelada, se o caso; - certidão de nascimento e, se for o caso, de casamento atualizada(s) do[a]curatelado[a]; - certidão de trânsito em julgado desta sentença. ESTA SENTENÇA, acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ COMO OFÍCIO ao Cartório Eleitoral da Zona Eleitoral competente, para comunicação da perda da capacidade civil plena do interditado. Deve a curadora nomeada comparecer perante o cartório judicial a fim de firmar o termo de compromisso, no prazo de 05 dias, contados a partir da confirmação do registro da sentença Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede deste Município e Comarca, nos termos do que prevê o artigo 93, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973. Esta ação fora processada sob os benefícios da Justiça Gratuita, o que isenta os beneficiários do pagamento de taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 98, IX, do Novo Código de Processo Civil. Ciência ao MP PRI e após o prazo legal de recurso e demais formalidades legais, Arquive-se, com as devidas baixas nos registros.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000017-29.2005.8.18.0052
Classe: Interdição
Interditante: JUDI NERES BARROS
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: NEIDENALVA NERES DA SILVA
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de NEIDENALVA NERES DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de JUDI NERES BARROS e MANOEL RODRIGUES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí nos autos do Processo nº 0000017-29.2005.8.18.0052 em trâmite pela Vara Única da Comarca de GILBUÉS, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JUDI NERES BARROS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA DOMINGAS NERES BARROS e LOURENÇO CAETANO DE BARROS, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE VARGEM, ZONA RURAL DE GILBUÉS, GILBUÉS - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ FRANCISCO DAS CHAGAS FEITOSA LOPES, Oficial de Gabinete, digitei e subscrevo.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da GILBUÉS.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000210-87.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Vitima: RAIMUNDA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): JOSÉ LUCIANO MALHEIROS DE PAIVA(OAB/PI nº 261)
Indiciado: JOSE HELDER DA SILVA CALDAS
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado JOSÉ HELDER DA SILVA CALDAS quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP..
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001885-56.2015.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI
Indiciado: MARCELO CERQUEIRA DE QUEIROZ
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado MARCELO CIRQUEIRA DE QUEIROZ de alcunha "MARCELO CORONEL" nas penas do artigo 157, § 2º-A, c\c art. 14, II, todos do Código Penal.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003862-54.2013.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA MIKAELLY BARROS SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 33815), KENNEDY SARAIVA DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 21622)
(...) EX POSITIS, julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado LOURENÇO RUBEM MOURA RODRIGUES quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-27.2016.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: NELSON MANOEL DE SOUSA
Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s): CLAUDIA VIRGINIA DE SANTANA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2816)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes do inteiro teor dos ofícios requisitório pra manifestação no prazo de 05(cinco) dias. CJF 458/2017).
MANOEL EMÍDIO, 16 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000306-89.2017.8.18.0100
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JORDÂNIA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se as partes do inteiro teor dos ofícios requisitório pra manifestação no prazo de 05(cinco) dias. CJF 458/2017).
MANOEL EMÍDIO, 16 de novembro de 2019
JOSÉ OALDO DE SOUSA
Secretário(a) - 410170-7
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001152-87.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001089-62.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIÃO DOMINGO RAMOS (TICO)
Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000755-75.2013.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): KELSON DIAS FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2311)
Réu: SEBASTIÃO PEIXOTO E S/ MULHER
Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085), JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
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DECISÃO - VARA NÚCLEO DE PLANTÃO CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001244-44.2019.8.18.0026
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PIRIPIRI
Advogado(s):
Requerido: FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ
Advogado(s): MÁRIO CLEITON SILVA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 17878)
Dispositivo
Diante do exposto, com esteio no art. 316 do CPP e, considerando, ainda, o que preleciona o art. 282, § 1º e § 2º, do Código de Processo Penal, homologo a prisão em flagrante e ratifico a concessão da liberdade provisória mediante fiança pela autoridade policial em relação ao flagrado FRANCISCO DAS CHAGAS QUEIROZ.
Nauro Thomaz de Carvalho, Juiz de Direito Plantonista da Vara do Núcleo de Plantão de Campo Maior.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
PROCESSO Nº: 0800078-06.2017.8.18.0028
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE:ABEL LOURENCO LEAL
REQUERIDO: MARIA DE MOURA LIMA LEAL
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DE MOURA LIMA LEAL, brasileira, casada, incapaz, inscrita no CPF nº 969.920.773-68, e no RG nº 1.781.069 SSP-PI, residente e domiciliada na Localidade Cupiaro, município de Nazaré-PI, nos autos do Processo nº 0800158-67.2017.8.18.0028, em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador ABEL LOURENÇO LEAL, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no CPF nº 019.362.578-40, e no RG nº 190.351 SSP-PA, residente e domiciliado na Localidade Cupiaro, município de Nazaré-PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, BRUNA GOMES DE SOUSA PORTO, Escrivão(ã), digitei e subscrevo. FLORIANO, 05 de novembro de 2019. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS,Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001490-06.2016.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: ILDA AGUIAR DOS SANTOS, ANTONIO QUARESMA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-49.2013.8.18.0039
Classe: Inventário
Inventariante: CARLOS LOPES DA SILVA
Advogado(s): KERLON DO REGO FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 13112)
Inventariado: JOSÉ CANDEIRA DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001517-44.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ROSA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000690-54.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA CLAUDENICE MATIAS DE SOUSA
Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)
Réu: MUNICÍPIO DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-93.2002.8.18.0050
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: N.M.C.R
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NEVES PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5905)
Réu: JOÃO COELHO DE AMORIM
Advogado(s): LOURENCO BARBOSA CASTELLO BRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2746)
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos. CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas. CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000121-52.2018.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCÍLIO GABRIEL SOUSA ROCHA, PEDRO DE SOUSA COSTA JUNIOR
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 1234), EXDRAS RODRIGUES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 3013)
INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, do dispositivo da sentença a seguir transcrita : "...Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do representante do Ministério Público e, dessa forma, absolvo Marcílio Gabriel Sousa Rocha e Pedro de Sousa Costa Junior quanto ao crime do art.129,§1º,I, CP, c/c em concurso formal com art.244-B do ECA em razão de não existir prova suficiente para a condenação do réu. P.R.I(intime-se pessoalmente o polo passivo, seu advogado e o MP). Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa na distribuição, com os expedientes necessários. Documento assinado eletronicamente por RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a), em 11/09/2019, às 19:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ITAUEIRA, 11 de setembro de 2019. aa. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA " . Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.