Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028910-47.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO JARDEL DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. (...) Ante tudo o que foi exposto, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu FRANCISCO JARDEL DOS SANTOS SILVA, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída. Sem custas. Intimações necessárias, nos termos do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição, com a devida baixa na distribuição e Sistema INFOSEG. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

AVISO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002596-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO

Advogado(s):

Réu: BRUNO DE SOUZA SAMPAIO

Advogado(s):

O Secretário da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz de Direito JOÃO ANTÔNIO BITENCOURT BRAGA NETO, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada em 11.11.2019, nos autos da Ação Penal, art. 157, §2º, II, §2-A, I, do Código Penal, promovida pelo Ministério Público Estadual em face de BRUNO DE SOUZA SAMPAIO, conforme teor do dispositivo final: ?(?) Na terceira fase, patente a causa de aumento estabelecida no §2, inciso II do 157 do Código Penal, vez que, conforme já fundamentado outrora, houve concurso de agentes, e para esta circunstância, existe uma causa de aumento. Desse modo, aumento a pena em 1/3, fixando-a no patamar de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Ademais, considerando a majorante relativa ao emprego de arma de fogo (art 157, §2-A, I do CP) , aumento a pena em 2/3, tornando-a em DEFINITIVO no montante de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (de ambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB). As MULTAS deverão ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º, do Código Penal Brasileiro. O regime inicial para o cumprimento da pena privativa de liberdade é o FECHADO, com fulcro no artigo 33, §1º, alínea "a" do Código Penal, a ser cumprido em estabelecimento a ser designado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Incabível ao sentenciado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da ressalva posta no art. 44, inciso I, do Código Penal. Também descabe ao sentenciado a suspensão condicional da pena, por não estar presente o requisito objetivo previsto no art. 77, caput, do Código Penal (?pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos?). Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, como forma de garantir a ordem pública, tendo em vista que em consulta ao Sistema Themis, constatou-se que o sentenciado responde por outras ações penais: Nº 0007431-22.2016.8.18.0140 (roubo majorado); Nº 0004600-30.2018.8.18.0140 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); Nº 0006489-19.2018.8.18.0140 (roubo majorado). Assim, resta-se evidente a propensão do réu na prática de ilícitos penais. Ademais, a pena máxima do crime em análise é maior de 4 anos de reclusão, se amoldando na hipótese prevista no art. 313, inciso I do Código de Processo Penal. (?) Publique-se. Registre-se. Expedientes necessários. Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove. Teresina, 13.11.2019. Eu, Cristina Maria de Alencar Sousa, servidora, digitei.

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000011-66.2019.8.18.0008

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO 15ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: CARLA SUELY DO VALE CARVALHO

Advogado(s): FERNANDO GALVAO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15941)

"Isto posto, e com base no art. 413, do CPP, pronuncio CARLA SUELY DO VALE CARVALHO, já qualificada nos autos, pela prática do crime de homicídio tentado tipificado no art. 121, § 2°, I (motivo torpe), c/c art. 14, II,, todos do Código Penal, para que seja submetida a julgamento pelo 2º. Tribunal do Júri da Comarca de Teresina.

A acusada se encontra em liberdade e nesta condição deve aguardar o julgamento pelo tribunal do júri, pois, os elementos probatórios constantes dos autos não evidenciam, ao menos no momento que a sua liberdade represente perigo para a ordem pública, instrução em plenário do Júri e aplicação da lei penal.

Após a fluência do prazo para a interposição do recursos, intimem-se o representante do Ministério Público e o Defensor Público que atua na defesa do acusado, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem os róis de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências (art. 422, do CPP).

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em sequência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

TERESINA, 11 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004369-03.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: WHOSBERVALDO OLIVEIRA CALAND

Advogado(s): OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), ANA CRISTINE DE MORAIS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12472), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

"Intime-se o senhor Otoniel d?Oliveira Chagas Bisneto, advogado do acusado WHOSBERVALDO OLIVEIRA CALAND, devidamente habilitado nos autos (petição eletrônica n.º 0004369-03.2018.8.18.0140.5005), para que apresente, em 05 (cinco) dias, resposta à acusação. (...) Cumpra-se.".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015224-85.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 16477)

Requerido: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028501-76.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERALDO HELIO GOMES FERREIRA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), MARIANA PIRES REBELO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5336)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017160-48.2011.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ARISTEL CONSTRUTORA LTDA

Advogado(s): RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11144)

Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA - ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003468-35.2018.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 112/IPM/CORREG, DE 19/03/2018

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, §2º, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou demonstrada a autoria delitiva após o esgotamento de todas as diligências.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 554/IPM/CORREG, de 25/09/2018, pelos motivos de fato e

de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 11 de novembro de 2019

VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ

Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0011982-84.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Indiciado: ALLAN HILLER HERTHZ OLIVEIRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ALLAN HILLER HERTHZ OLIVEIRA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0012084-33.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: ALDENIR FERREIRA LIMA

Réu:

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha), a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado , residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008612-44.2005.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), WELTTON RODRIGUES LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 14683), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): SEBASTIAO BARROS DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010387-16.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): DISTRIBUIDORA CRISTAL LTDA, EMMANUEL PACHECO LOPES

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001941-82.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMANTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ALFRAN LOPES DA SILVA

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029294-34.2016.8.18.0140

Classe: Produção Antecipada da Prova

Requerente: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS

Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)

Requerido: LEONARDO EULALIO DE ARAUJO LIMA, LUIZ EDSON DOS SANTOS COSTA

Advogado(s): FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002103-19.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA TRINDADE VIEIRA TROVAO

Advogado(s): RAIMUNDO DA SILVA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 4245)

Inventariado: JOAO ALEXANDRE TROVÃO FILHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Ao advogado para Manifeste-se, no prazo de lei, sobre os documentos de fs. 111 e certidões de fls. 118/120, dos autos.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

FRANCISCO JOSÉ VILARINHO

Analista Judicial - 1026909

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011226-46.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS C MENDES JUNIOR

Advogado(s): IGOR VELOSO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4672/06), FRANCISCO LEONARDO SILVA NETO (OAB/PI Nº 5387)

Requerido: ESTADO DO PIAUI, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUI - TCE

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de 15(quinze) dias, informarem as provasque pretendem produzir.Intimem-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000879-36.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO 15ºPROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3529)

"Isto posto e com base no art. 414, do Código de Processo Penal impronuncio o acusado RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO das imputações que lhe são feitas.

Diante da impronúncia do acusado RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA NETO, revogo a decisão que decretou a sua prisão preventiva e determino que em seu favor, seja expedido o competente mandado alvará de soltura, o que faço com base no art. 316 do Código de Processo Penal.

Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Cumpra-se.

TERESINA, 8 de novembro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL"

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013613-24.2016.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THAIS LETÍCIA DA CONCEIÇÃO LUSTOSA, ISADORA CRISTINA VERÇOSA ARAÚJO

Advogado(s): ERONILDO PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8760)

Réu: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP, . ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR

Advogado(s):

DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por intermédio do seu causídico, para dar andamentoao processo, promovendo ato que lhe compete, pagamento de preparo dos autos, no prazode cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor doparágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRAJuiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000035-29.1995.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: FERNANDO DA COSTA ARAUJO MONTEIRO

Advogado(s): PEDRO DA ROCHA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 2043)

Interditando: VERA MARIA DA COSTA ARAUJO MONTEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS

Analista Judicial - 1115766

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002100-55.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: OMEGA SERVICOS GERAIS LTDA- EMPRESA DE PRESTACAO DE SERVICOS EM GERAL

Advogado(s): ILANA CINTHIA FERREIRA ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2845), JANILLE NUNES CORREIA 9OAB/PI Nº 5187),

Requerido: DER/PI-DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI

Advogado(s):

DESPACHO: "Intimem-se as partes, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito.Decorrido o prazo para as respostas, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 7 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."

EDITAL DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro

civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) VOGÉRIO DA SILVA DEOLINDO e FABIANA UCHÔA BARROS, ele, solteiro, médico, filho de LEÔNICO ANTONIO DEOLINDO e MARIA DE JESUS CAMELO DA SILVA DEOLINDO ela, solteira, professora, filha de ANTONIO CARLOS SOARES BARROS e MARIA DE FÁTIMA UCHÔA BARROS;

02) PAULO FERNANDO ALVES e LUZIA CONCEIÇÃO SANTOS, ele, solteiro, autônomo, filho de MARCILIO ALVES e NEUDA MARIA ALVES ela, divorciada, do lar, filha de LUIZ MAGNO DOS SANTOS e MARIA DE LOURDES SANTOS;

03) RONILSON CARLOS CARVALHO FONTES e NAYARA KELLE SILVA OLIVEIRA, ele, solteiro, autônomo, filho de MANOEL MARTINS FORTES e MARIA ALICE CARVALHO ela, solteira, autônoma, filha de ANTONIO OLIVEIRA SOUSA e ROSILENE GOMES DA SILVA SOUSA;

04) FRANCISCO EDIO PEREIRA DA SILVA e DAILANE CRISTINA DA SILVA FEITOSA, ele, solteiro, lavrador, filho de JOSÉ MIGUEL PEREIRA DA SILVA e HELENA MARIA DA CONCEIÇÃO, ela, solteira, lavrador, filha de EDMILSON ALVES FEITOSA e CRISTIANE MARIA DA SILVA;

05) EXPEDITO RIBEIRO DE SOUSA FILHO e GABRIELA MARIA SOUSA AMÉRICO, ele, solteiro, bombeiro hidráulico, filho de EXPEDITO RIBEIRO DE SOUSA e NATANILDES DA SILVA SOUSA, ela, solteira, costureira, filha de JOSÉ ALECIONE AMÉRICO DA SILVA e GENILDA MARIA DE SOUSA SANTANA;

06) TIAGO VANDERLEI SCHAFER e MAYARA OLIVEIRA VIANA, ele, solteiro, torneiro mecânico, filho de LUIZ ANTONIO SCHAFER e MARLEI SCHAFER, ela, solteira, comerciante, filha de VALDO IRENE VIANA e MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA VIANA;

07) DAMIÃO DA SILVA e ALTINA DIAS DE CARVALHO, ele, solteiro, agente de portaria, filho de JOSÉ LUIS DA SILVA e MARIA NEIDE DA SILVA, ela, solteira, do lar, filha de FRANCISCO DE ASSIS DE CARVALHO e MARIA LOPES DIAS;

08) ELVES RUAN DE SÁ LIMA e LOHARA SCOTT CARNEIRO DIAS SOBREIRA, ele, solteiro, empreendedor, filho de ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE LIMA e GIVANÍ MARREIROS DE SÁ LIMA, ela, solteira, nutricionista, filha de WARNER SCOTT SOBREIRA LIMA e TÂNIA MARIA CARNEIRO DIAS SOBREIRA;

09) ELIAS RÉGIS COSTA DA SILVA e MARIA ERIKA DE CARVALHO SANTOS, ele, solteiro, mecânico, filho de REGINALDO GOMES DA SILVA e EVA VILMA COSTA, ela, solteira, estudante, filha de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS e ANA MEIRE DE CARVALHO;

10) ELIFIN ALMEIDA COSTA e TAILANE LEANDRO DA SILVA, ele, solteiro, autônomo, filho de ANTONIO PEREIRA DA COSTA e MARIA DAS MEDALHAS DO ESPIRITO SANTO ALMEIDA, ela, solteira, autônoma, filha de GEOFRAN LEANDRO DA SILVA e MARIA DO DESTERRO COELHO DA SILVA;

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005942-28.2008.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): LEAL LIMA E CIA LTDA

Advogado(s):

Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a DESISTÊNCIA da presente ação de Execução Fiscal, com fundamento nos artigos 200, parágrafo único, 485, VIII, 775 e 925, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo sem resolução do mérito.

Sem condenação em custas processuais, nos termos do art. 39 da Lei nº 6.830/80. Outrossim, sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que não houve atuação processual da parte executada.

Consoante determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, na decisão nº 9665/2019, processo SEI nº 19.0.000065542-5, as movimentações deverão ser feitas exclusivamente no sistema Themis Web, sendo desnecessária a restauração dos autos ou formação de autos suplementares.

P.R.I, arquivando-se uma cópia da sentença em pasta própria na Secretaria desta Vara.

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004627-76.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WELLINGTON RODRIGUES SOARES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias

O Dr. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 6ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WELLINGTON RODRIGUES SOARES, nascido em 23/11/1992, filho de Valdirene Rodrigues de Abreu e Candido da Silva Soares, residente em local incerto e não sabido, RG:3153382 e CPF: 054.570.563-09, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 13 de novembro de 2019 (13/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ

Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009040-84.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Indiciado: MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO

Vítima: JESSICA SALDANHA LIMA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de OLGA MARIA DE SOUSA LEMOS e MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA TRAVESSA BEM TE VI, 6160/ RUA TELEGRAFISTA,ATUALMENTE RECOLHIDO NA CASA DE CUSTÓDIA, MAFRENSE/ SAO JOAQUIM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Ante o acima exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o réu, MOIZANIEL MOREIRA DA SILVA FILHO, pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, do Código Penal, combinado com a Lei Nº 11.340/2006, passando a seguir a efetuar a dosimetria da pena". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 13 de novembro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025507-02.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Executado(a): CERÂMICA DAVIC LTDA - ME (CERÂMICA DAVIC), IVANDETE AGUIDA DA SILVA, FÁBIO MELO DE CARVALHO

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 13 de novembro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

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