Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
Matérias:
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Juizados da Capital
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009495-39.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS DO PIAUI - DER
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 11 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001767-83.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ARISTEL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(s): MARIA CLAUDIA TREVIA MORAIS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 20644), RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 11144)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): DÉCIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000155-40.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI - CORREGEDORIA - PORTARIA N.º 0192/IPM/CORREG/2019, DE 08/04/2019.
Advogado(s):
Indiciado: HAGSON FERNANDO SILVA AGUIAR, CLÓVIS DE OLIVEIRA MONTEIRO NETO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade delitiva do crime de abuso de autoridade, onde, conforme o membro do Parquet, dos autos se constata que a conduta dos policiais militares foi adequada, pois, a ofendida estaria a praticar tipo descrito no art. 42 da Lei de Contravenções Penais, conduta essa confirmada por várias testemunhas.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 192/IPM/CORREG, de 08/04/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 11 de novembro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006376-46.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIETE MARIA FEITOSA LIMA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Requerido: IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 12 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000129-42.2019.8.18.0008
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 0297/IPM/CORREG/2019, DE 31-05-2019.
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou comprovado a autoria delitiva.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 297/IPM/CORREG, DE 31/05/2019, pelos motivos de fato e
de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 7 de novembro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020932-24.2008.8.18.0140
Classe: Reclamação
Requerente: OSCAR PRAZERES CUNHA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596/02)
Requerido: MUNICÍPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 11 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015115-95.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CRISTOS DVIDS RODRIGUES ROSA DE ARAÚJO
Advogado(s): TARCÍSIO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 15374), FRANCISCO MARQUES DA SILVA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9850)
Réu: WALDECY GONCALVES DE ARAUJO
Advogado(s): LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001182-50.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 487/IPM/CORREG, DE 30/08/2018
Advogado(s):
Autor do fato: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 25, §2º, do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade delitiva do crime de prevaricação, pois, conforme o membro do Parquet, não há indícios de que os militares tenham atuado para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 487/IPM/CORREG, DE 30/08/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 8 de novembro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021938-95.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ENOQUE DOS SANTOS SILVA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )
Vistos etc. (...) Ante o exposto, com fulcro no art. 383, do CPP, em face dos fundamentos já relatados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ENOQUE DOS SANTOS SILVA, natural de Teresina, nascido em 09.12.1987, RG 2.774.169 SSP/PI, filho de Valdeci Rosa dos Santos e Onofre dos Reis Silva, residente nesta Capital, como incurso nas penas do art. 157, §2º, I, do Código Penal c/c art. 70 do CP. (...). Após o trânsito em julgado: a)encaminhe-se o boletim individual do réu para o Instituto de Identificação; b)oficie-se ao TRE/PI para os fins no disposto no art. 15, III da Constituição Federal; c)expeça-se a guia de execução definitiva à Vara de Execução Penal desta Comarca; Intimações necessárias, na forma do art. 392, do CPP. Realizadas as diligências de lei e com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. P.R.I. TERESINA, datado eletronicamente. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018459-84.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JURANDIR MARTINS DE SANTANA
Advogado(s): VICTOR AUGUSTO SOARES FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 11911)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Vistos etc. Intimem-se as partes, a fim de que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se têm provas a produzir. TERESINA, 11 de novembro de 2019. CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA".
SENTENÇA - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008035-12.2018.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial Militar
Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 457/IPM/CORREG, DE 21/08/2018
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que não restou configurado a materialidade e autoria delitiva do crime de lesão corporal.
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 457/IPM/CORREG, DE 21/08/2018, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
P.R.I
TERESINA, 8 de novembro de 2019
VALDENIA MOURA MARQUES DE SÁ
Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001331-85.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: SERVI SAN VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA
Advogado(s): LISNIA SILMARIA RODRIGUES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3463)
Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, BRAZÃO VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009972-53.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA LUIZA DE MOURA MELO E FREITAS, JOSE GOMES BARROS, MAURO AUGUSTO DE REZENDE, JEFFERSON CARVALHO LOPES, ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, JOSE JAMES GOMES PEREIRA, RAIMUNDO DE SOUZA LIMA, LUCICLEIDE PEREIRA BELO, JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES, MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, JOSE DE ARIMATHEA TITO NETO, ANTONIO JOSE DA COSTA, NOE PACHECO DE CARVALHO, FRANCISCO DAS CHAGAS MOREIRA E SILVA, MARIO REIS, ELVIRA MARIA OSORIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, JOSE ELMAR DE MELO CARVALHO, MARIA DE FATIMA PAULO DE CARVALHO, ORLANDO MARTINS PINHEIRO, ANTONIO DE PAIVA SALES-JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE BOM JESUS-PI, MARARUBIACOSTASOARESMACHADO, GENECI BENEVIDES RIBEIRO, TOMAZ GOMES CAMPELO, ALMIR ABIB TAJRA FILHO, CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES, EUTIMIO DIAS DE NEGREIROS, FERNANDO LOPES E SILVA NETO, CELINA MARIA FREITAS DE SOUSA, MANOEL DE SOUSA DOURADO, JOAO DE CASTRO SILVA, ZILNEIA GOMES BARBOSA DA ROCHA, MARIA ZILMAR COUTINHO LEAL, MARIA FRANCISCA BARBOSA DE SOUZA, MARIA CELIA LIMA, CELSO BARROS COELHO FILHO, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO, MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, ALVARO BRANDAO FILHO, CARLOS BARBOSA DIAS, MARIA HELENA REZENDE ANDRADE CAVALCANTE, JOSE WAGNER LINHARES, SAMUEL MENDES DE MORAIS, MARIO NICOLLAU BARROS FILHO, MANOEL SOARES DE SOUSA, KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA, ANTENOR BARBOSA DE ALMEIDA FILHO, MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, ANTONIO PERES PARENTE, ALDEMAR DE SOUSA MARTINS, JOAO BATISTA SILVA RIOS, JOSE RAIMUNDO RODRIGUES BELO, ELFRIDA COSTA BELEZA SILVA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO, JURACI NUNES SANTOS, ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, RAIMUNDO JOSE GOMES, TEOFILO RODRIGUES FERREIRA, FRANCISCO DALTON DAS CHAGAS DE VASCONCELOS, VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, SANDRA DE NEIVA BORBA, BENEDITA MARIA BARROS ARAUJO LIMA, MANOEL DA PAIXAO COELHO, LUIZ DE MOURA CORREIA, VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, EDILBERTO ROCHA PORTELA BARBOSA, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, RAIMUNDOHOLLANDMOURADEQUEIROZ, THEREZINHA CORDEIRO DE ARRUDA, EDSON ALVES DA SILVA, EDVALDO PEREIRA DE MOURA, SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, ANA CLEIA MARINHO FORTES, JOSE BONIFACIO JUNIOR, LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, JOSE WILLIAM VELOSO, DELCIO MARTINS LIMA, MANOEL BRITO ARAGAO, REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS, JOAO BANDEIRA MONTE JUNIOR, JOAQUIMDIASDESANTANAFILHO, ANTONIO DE FREITAS REZENDE, JOAO BORGES DE SOUSA FILHO, VALDENIA MOURA MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS BRITO BRAZ E SILVA, RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO, HILTON BELIZARIO DOS SANTOS, ROSA DE SOUSA LEAL, SEVERO CLEMENTINO DE SOUSA SANTOS, CARLOS MAGNO DE ALMEIDA, JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, GLAUCIA MENDES DE MACEDO, MANOEL ALMEIDA DE MORAIS, ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO, MARIA DO SOCORRO LIMA DE MATOS E SILVA, RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO, MARIA DAS NEVES RAMALHO B. LIMA, FERNANDO CARVALHO MENDES, JOSE OLINDO GIL BARBOSA, ANTONIO DA SILVA BRITO FILHO, CARLOS AUGUSTO NOGUEIRA, JOSE ALVES DE PAULA, ROGERIO DE OLIVEIRA NUNES, LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO, ANTONIO SOARES DOS SANTOS, TANIA REGINA SOUSA GUIMARAES ROCHA, FRANCISCODAS CHAGAS VILELA, CARLOS EUGENIO MACEDO DE SANTIAGO, HAYDEE LIMA DE CASTELO BRANCO, MANOEL DE SOUSA MARTINS, JOSE RIBAMAR OLIVEIRA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BARBOSA TEIXEIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1447), LUCYARA FERREIRA LIMA GETIRANA (OAB/PI Nº 14.563), MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO (OAB/PI Nº 2525), FERNANDO LIMA LEAL (OAB/PI Nº 4.300), ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO (OAB/PI Nº3525).
Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019170-65.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ISA NORMA DE MIRANDA VELOSO MARTINS, ESTADO DO PIAUI(CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFESSORA ANGELINA DE MOURA LEAL)
Advogado(s): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito.Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 12 de novembro de 2019.CARMELITA ANGELICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) JULIETE SILVEIRA DE BRITO, OAB-PI Nº 11027 e VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO - OAB-PI 4393 para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0001880-37.2011.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001667-55.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A)
Requerido: PAULO ALVES FEITOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
AVISO DE INTIMAÇÃO CERTIDÃO OJ
Fica INTIMADA a parte autora por seu advogado para no prazo de 10(dez) dias dizer sobre a certidão do oficial de justiça.
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) INALDO PIRES GALVÃO OAB-PI 1142 para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0009113-76.1997.8.18.0140 E 0009812-67.1997.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013995-22.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR RIBEIRO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
Intimação para devolução de autos (Juizados da Capital)
A Bela. Célia Maria Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, INTIMA o(a) advogado (a) VICENTE RIBEIRO GONÇALVES NETO - OAB-PI 4393 para, no prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas, devolver os autos do(s) processo(s) nº 0017306-84.2014.8.18.0140, que se encontram em carga com prazo excedido, sob pena de busca e apreensão, perda de vista e representação perante a OAB.
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0008861-24.2007.8.18.0140
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: AUGUSTO JOSE DE VASCONCELOS
Requerido: MARIA DE JESUS FREIRE
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0020710-27.2006.8.18.0140
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Réu: REGINA HELENA DE SENA LIRA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0013076-43.2007.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FERREIRA FONTINELE
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573
CERTIDÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0010905-45.2009.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: ADEMAR DE BARROS CARVALHO
Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - Mat. nº 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008861-24.2007.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: AUGUSTO JOSE DE VASCONCELOS
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 2556), ISABEL SIMONE CLARK MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4443)
Requerido: MARIA DE JESUS FREIRE
Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), MARGARETE DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 1915)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020710-27.2006.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Réu: REGINA HELENA DE SENA LIRA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 13 de novembro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573