Diário da Justiça
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Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000674-86.2011.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO FORD S/A
Advogado(s): LUCIANO SARES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 9823)
Réu: JOSÉ NILDO ALVES DE SOUZA
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-62.2007.8.18.0075
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOÃO ALVES DA SILVA
Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)
Interditando: JORGE RIDRIGUES FILHO E SUA MULHER
Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857/08)
DESPACHO
Intime-se a parte autora pessoalmente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-57.2017.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: AZILTON BENVINDO MOREIRA
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
3. DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusa-do, qualificado nos autos, pela conduta descrita no "caput", do art. 171 do Código Penal. Analisando as diretrizes insertas do art. 59, passo a individualizar a pena: Entendo que a pena inicial deve ficar em seu mínimo, não havendo circunstâncias para majorar a pena. Não há agravantes. Com a atenuante da confissão espontânea, mantenho a pena no mínimo. Incide as causas de aumento do crime continuado (1/3) e do art. 171, § 3º (1/3). Sendo assim, estabeleço a pena definitiva em 2 (DOIS) ANOS e 2 (DOIS) MESES e 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO e 22 (VINTE E DOIS) DIAS-MULTA, em regime aberto, sendo cada dia multa o equivalente a 1/30 do salário-mínimo. Substituo a pena restritiva de liberdade por prestação pecuniária de um salário-mínimo em favor da vítima e limitação de fim de semana, nas condições a serem estabelecidas em audiência admonitória. Condeno também o réu ao pagamento de R$ 75.401,44 (setenta e cinco mil, quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos) para reparação mínima dos prejuízos causados. Deverá incidir a SELIC desde a última atualização, ocorrida em 21 de outubro de 2015 (art. 406 do CC, combinado com a Lei nº 9.250/95). DISPOSIÇÕES FINAIS: Quanto ao art. 387, IV, do CPP, deixo de fixar valor mínimo de indenização cível, uma vez que não houve requerimento prévio, muito menos instrução a esse respeito, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Após o trânsito em julgado: Lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e façam-se as comunicações de praxe, inclusive ao TRE para fins de suspensão dos direitos políticos. Expeça-se guia de execução, provisória ou definitiva, formando-se o processo de execução; P.R.I. Remessa dos autos ao Ministério Público e Defensoria Pública. Ciência ao Tribunal de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado, para fins de cobrança da dívida. Custas pelo réu. Intime-se o requerido para que pague as custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016). Por fim, arquivem-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-86.2010.8.18.0112
Classe: Restauração de Autos
Requerente: MARIA FLOR DO DIA PEREIRA E SILVA, NAILDE PEREIRA SOUSA, EDNO DE ARAUJO FRANCO
Advogado(s): CARLOS FÁBIO PACHECO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4864)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 13 de novembro de 2019
INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA
Oficial de Gabinete - 28587
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000778-63.2014.8.18.0046
Classe: Embargos à Execução Fiscal
Autor: IBAMA - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Réu: J.S.M. MONCAO-ME
Advogado(s):
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
DECISÃO MANDADO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000512-85.2011.8.18.0077
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SAMARA LUZIA BRITO MONTEIRO (MENORES), CISLÂNGELA MARIA BRITO RIBEIRO
Advogado(s): ANA TERESA RIBEIRO DA SILVEIRA- DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: LUIZ ALMIRO DA ROCHA, MARIA VALDENORA MONTEIRO ROCHA, FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO ROCHA
Advogado(s): CYNTYA TEREZA SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 309854), CARLOS WAGNER GOBATI DE MATOS(OAB/MATO GROSSO Nº 13077/O)
Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 14 horas, no
Fórum local. Intime-se as partes
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000439-50.2017.8.18.0030
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M A DE S
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 111)
Réu: J L P DE S
Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)
SENTENÇA: (...) Em face do pactuado entre as partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado pelas partes através do Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0000439-50.2017.8.18.0030.5001 e que passa a fazer parte integrante desta minha decisão, por conseguinte, decreto o divórcio consensual do casal M A DE S e J L P DE S, nos termos em que foi firmado. Expeça-se uma cópia desta Sentença, que deverá ser entregue aos Requerentes, com força de MANDADO DE AVERBAÇÃO, para ser cumprido pelo Cartório do Registro Civil competente, devendo este proceder a averbação do divórcio do casal M A DE S e J L P DE S. O cônjuge virago voltará usar o nome de solteira, qual seja, J L S P. As determinações proferidas por este Juízo e outros da área de Família, consistentes em decisão/sentença estão sendo operacionalizadas, na parte final do seu dispositivo, já com as determinações que deverão ser cumpridas por aqueles a quem são dirigidas, dispensando a expedição de ofício/mandado ou qualquer outro documento para que se processe o seu cumprimento. Assim, espera este Juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12, da Lei 1.079/50 e importará na aplicação das penalidades previstas em lei. Sem custas, pelos benefícios da justiça gratuita concedido no presente decisum. As partes renunciaram ao prazo recursal, portanto, sentença transitada em julgado. Assim, determino que se arquivem os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se, intimem e cumpra-se. Oeiras, (PI), 23 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001528-10.2014.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCIVELTON BARROS DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446), HERCÍLIA MARIA LEAL BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 4143)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Tendo em vista a correspondência devolvida pelos Correios (fl. 160), da qual consta a informação MUDOU-SE, intime-se a parte requerida através de seu advogado para, em quinze dias se manifestar nos autos.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001780-18.2011.8.18.0032
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOSE AROLDO BEZERRA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, nos termos do art. 924, II e 925, do NCPC, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO EM FACE DE JOSE AROLDO BEZERRA. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000781-47.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANA ALVES DA SILVA CRUZ
Advogado(s): REGINALDO ALBUQUERQUE BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10968)
Réu: BANCO PANAMERICANO S. A.
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000451-55.2009.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROSÂNGELA ALVES DE SOUSA SANTOS
Advogado(s): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2387)
Requerido: MARIA JOSÉ DOS SANTOS FONTENELE
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000069-10.2011.8.18.0086
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088)
Réu: JOSÉ BENTO DA SILVA
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Assim, com arrimo no art. 485, VI, do CPC, julgo extinta a presente fase executiva. (...).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-18.2011.8.18.0112
Classe: Arrolamento de Bens
Arrolante: EDUARDO MARTINS ROSAL
Advogado(s):
Arrolado: HUGUEMAR ROSAL LUSTOSA
Advogado(s): RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 1789)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
RIBEIRO GONÇALVES, 13 de novembro de 2019
INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA
Oficial de Gabinete - 28587
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001299-51.2017.8.18.0030
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: S V DA S G
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA
Executado(a): F A G
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA
SENTENÇA: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo firmado entre as partes, que passa a fazer parte integrante do presente decisum, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, ao tempo em que também DECLARO extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, II, ?b?, do CPC. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedida na presente decisão. Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 15 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001260-32.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ
Advogado(s): MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703)
Réu: EX - PREFEITO, JOSÉ EVANGELISTA TORRES LOPES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 13 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000760-03.2014.8.18.0059
Classe: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIO TADEU DOS SANTOS SOBRINHO
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 13 de novembro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000920-96.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA CAETANA DE ARAÚJO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
Advogado(s): FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO(OAB/MINAS GERAIS Nº 96864 )
Ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 13 de novembro de 2019
NATHANIELLY DE ANDRADE MELO
Cedido Prefeitura - 9960471
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000344-12.2016.8.18.0044
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA EUSEBIA DA SILVA
Interditando: JOAQUINA BARBOSA DA SILVA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000166-92.2018.8.18.0044
CLASSE: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: KATIANE BERTOLINO DA COSTA, RONIVAL TORRES DE GALES
Réu:
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000840-46.2013.8.18.0044
CLASSE: Mandado de Segurança Cível
Autor: EDVALDO BORGES DE SOUSA
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CANTO DO BURITI-PI
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000866-39.2016.8.18.0044
CLASSE: Adoção
Adotante: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA CRUZ
Adotado: MATHEUS FURTADO DA SILVA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000007-67.2009.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Requerente: IENNE INTERLIGAÇÃO ELETRICA NORTE E NORDESTE
Requerido: JOSE MOREIRA DE SOUSA, ALZIRA FRANCISCA DE SOUSA, ANTONIO MOREIRA DE SOUSA
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE CANTO DO BURITI
PROCESSO Nº 0000007-23.2016.8.18.0044
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CLEONICE LINO DE SOUSA
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CAETANO RIBEIRO
certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
Certifico que a sentença proferida nos autos transitou em julgado. Dado e passado nesta CANTO DO BURITI, em 13 de novembro de 2019. Dou fé.
MAYRA NAYANE BORGES VIEIRA DE ASSIS
Assessor Jurídico - Mat. nº 28386
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000086-16.2010.8.18.0075
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA ONETE DE LIMA SANTOS, INSS(INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL)
Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001), FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO
Revogo o despacho de fl. 135.
Arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, tendo em vista que, pelo rito do presente processo, seu eventual cumprimento de sentença se dará pelo PJE (Artigo 4º, §1º, II, do Provimento Conjunto nº. 11, de 16/09/2016).
Expedientes necessários.
SIMPLÍCIO MENDES, 13 de novembro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-18.2017.8.18.0039
Classe: Adoção
Adotante: FRANCISCA SOUSA LOPES, DURVAL LOPES
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº 5998-B)
Adotado: S. B DE B - MENOR, GEANE RAQUEL DE BRITO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
BARRAS, 13 de novembro de 2019
EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA
Servidor Designado - 1301446