Diário da Justiça 8794 Publicado em 14/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000315-74.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DENISE FERNANDES MIRANDA, WALDEN LUCIO FERNANDES MIRANDA

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), ITALO FRANKLIN GALENO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 10531)

Réu: JANIELA FERNANDES DOS SANTOS, JOAO FERNANDES PEREIRA NETO, MARIA CELENE CRAVEIRO CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000250-55.2011.8.18.0039

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: BV LEASING - ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A

Advogado(s): FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031-A)

Requerido: JOQUEBEBE RUFINO MARQUES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000611-67.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-03.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RONALDO CARVALHO MORAIS

Advogado(s): MARCELO AGUIAR CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4649), JANAINA MATOS PINHEIRO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 14993)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000951-11.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIO NASCIMENTO CARVALHO

Advogado(s): MILENA MARIA COSTA MACIEL(OAB/PIAUÍ Nº 10629)

Réu: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE(OAB/CEARÁ Nº 22880)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000287-33.2017.8.18.0052

Classe: Interdição

Interditante: ALDIRENE NUNES DE CASTRO E BELISÁRIO CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Interditando: RAILONE CASTRO DOS SANTOS

Advogado(s):

NOMEIO como curador especial do interditando o DR. FÁBIO RIBEIRO SOARES, OAB-PI 8486, para que, querendo, apresente impugnação ao pedido, nos termos do art. 752, § 2º c/c art. 72, parágrafo único do CPC/15. Após, seja realizada perícia médica oficial, bem como seja realizado relatório de estudo social por profissional do juízo ( srt. 753, CPC/15).

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 12 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000311-37.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDILSON SERVULO DE SOUSA - PREFEITO MUNICIPAL DE BARRAS-PI

Advogado(s): HUMBERTO CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7085)

Réu: MARIA SOCORRO CARCARÁ, PORTAL LONGAH.COM

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-07.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-50.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDINALVA SOUSA DE DEUS

Advogado(s): ISLANNY OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13293)

Réu: MUNICIPIO DE CABECEIRAS DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000627-21.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUAREZ SANTIAGO DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)

Réu: MARCELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000697-43.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIO REGINALDO CALAÇA

Advogado(s): FRANCISCOLINHARESDEARAUJOJUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 181)

Réu: ANTONIO FERREIRA CALAÇA

Advogado(s): RORRAS CAVALCANTE CARRIAS(OAB/PIAUÍ Nº 14180)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000914-47.2015.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHEYLA LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): SIMONE MARIA DA SILVA SOUSA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 11773)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT

Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000161-22.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS PEREIRA RESENDE

Advogado(s): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8414)

Réu: MUNICÍPIO DE BOA HORA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000659-31.2011.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA NOGUEIRA DE BRITO

Advogado(s): EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539), BRAULIO YGOR CARVALHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 8335)

Réu: AGENOR VELOSO NETO IGREJA

Advogado(s): JEAN CARLOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2177), EDSON BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6539)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

GABINETE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO

PROCESSO Nº 0000072-19.2011.8.18.0068

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: José Luiz da Costa

Réu; Banco Schahim S/A

DESPACHO

Intime-se o Autor por seu patrono o senhor Advogado Francisco Inácio Andrade Ferreira, OAB/PI 8053, para que no prazo de 48 horas, proceda com a devolução do processo supra referenciado, sob pena de busca e apreensão.

Porto, 12 de novembro de 2019

Ulysses Gonçalves da Silva Neto

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000056-90.2009.8.18.0050

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Denunciado: MARCIO JOSÉ RESENDE COSTA

Advogado(s): RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 1830)

Considerando que o presente feito se encontra em ordem e pronto para ser incluído em pauta da sessão do Tribunal do Júri, procedo, nos termos do art. 423 do CPP, o relatório sucinto do processo: DENÚNCIA Oferecida em data de 22.09.2003 (fls. 02/04) contra o acusado MÁRCIO JOSÉ RESENDE COSTA - consignando que no dia 29/10/2008, por volta de 13h00min, o denunciado MÁRCIO JOSÉ RESENDE COSTA, na Rua Reconciliação, Q 08, C 09, bairro Cristo Redentor, teria desferido várias golpes de arma branca em Carlos Alexandre Nunes da Conceição, causando-lhes lesões que lhe levaram a morte, conforme se extrai do auto de exame cadavérico de fls. 05, sendo assim denunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I do Código Penal. A denúncia foi recebida em 15 de fevereiro de 2009 (fls. 34-v). Citado, o réu apresentou defesa escrita na qual não arguiu preliminares (fls. 42/44). Instruído o feito em audiência, foram colhidos os depoimentos das informantes e das testemunhas, após foi procedido com o interrogatório do acusado. Em seguida, o MP e a defesa apresentaram alegações finais orais. Na decisão de pronúncia sem aprofundamento sobre a culpa do acusado, foi constatada a materialidade do delito pelos autos de exame de corpo de delito e a existência de indícios suficientes de autoria, pelos depoimentos testemunhais prestados no inquérito policial e na instrução do processo. Afirmou-se que a tese levantada pela defesa de desclassificação não deve prosperar, pois carece de fundamento, havendo dúvida, e assim sendo com base no princípio in dúbio pro societate, devendo tal circunstância ser apreciada pelo Tribunal do Júri. No tocante as qualificadoras, não são manifestamente improcedentes ou descabidas, motivo pelo qual não podem ser subtraídas do veredicto do Tribunal do Júri. Ao final, considerou que o crime se demonstrava da competência do Júri, pelos fundamentos expostos, pelo que pronunciou MÁRCIO JOSÉ RESENDE COSTA. Irresignado pela decisão de pronúncia, o acusado MÁRCIO JOSÉ RESENDE COSTA interpôs recurso em sentido estrito. Em seguida, este juízo recebeu o recurso interposto, manteve a pronúncia e determinou a intimação do MP para apresentação de suas contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, os autos foram remetidos à Superior Instância para apreciação. A 1ª Câmara Especializada Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, conheceu do recurso, mas negou-lhes provimento. O acordão transitou em julgado conforme certidão de fls. 207, em 27 de maio de 2019. O despacho de fl. 300 determinou a intimação das partes para apresentarem as provas que desejam produzir em plenário. O MP arrolou testemunhas, à fl. 213. A defesa, por sua vez, não apresentou rol de testemunha, apesar de devidamente intimada. ELENCO DAS PROVAS colhidas no inquérito o Laudo de Exame Pericial Laudo Cadavérico de fls. 11, declaração de óbito de fls. 12 e depoimentos prestados (fls. 12/17). ELENCO DAS PROVAS colhidas em Juízo: inquirição das testemunhas de acusação e defesa e interrogatório do acusado (fls. 96/97 e 115/116). ALEGAÇÕES FINAIS pelo Ministério Público orais: relatando que não há qualquer dúvida acerca da materialidade e autoria do delito, bem como da existência da qualificadora, requerendo, portando, que o réu seja pronunciado nos termos do art. 121, §2º, I do Código Penal, e submetido a Júri Popular. ALEGAÇÕES FINAIS escritas pela orais alegando que não restou comprovado indício de autoria do delito, ante as provas dos autos demonstram que o acusado não concorreu para a infração penal. PRONÚNCIA fls. 115: Determinando o encaminhamento do feito a julgamento pelo Júri Popular, no entendimento de que é possível se extrair dos autos indícios de autoria por parte do acusado, sendo o acusado pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso I, do Código Penal. PROVAS REQUERIDAS para a Sessão do Júri: PELO MINISTÉRIO PÚBLICO fls. 213: requerendo intimação das testemunhas a serem ouvidas em plenário, em caráter de imprescindibilidade: 01 FRANCISCA MARIA RODRIGUES NUNES, devidamente qualificado às fls. 20 dos autos; 02 MARIA NUNES BRITO, devidamente qualificada às fls. 17 dos autos; 03 WALLYSSON RODRIGO DO MONTE MESQUITA, devidamente qualificado às fls. 16 dos autos; 04 MARIA DE JESUS DA SILVA SOUSA, devidamente qualificada às fls. 15 dos autos. Nesses termos, concluído o relatório, que deverá ser entregue aos jurados juntamente com cópia da decisão de pronúncia, logo após a formação do Conselho de Sentença, declaro, assim, o processo saneado e preparado, e conforme dispõe o contido em o artigo 425, do Código de Processo Penal, designo o dia 29 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, no Fórum Local, para ter lugar a sessão de julgamento do Réu MARCIO JOSÉ RESENDE COSTA, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Esperantina-PI. Intime-se o acusado e seu defensor bem como as testemunhas arroladas pelo MP e pelo nobre Defensor - para depoimentos em plenário. Notifique-se o ilustre Representante do Ministério Público. Oficie-se ao Exmo. Senhor Desembargador Corregedor, informando da realização da sessão popular do júri. Expeça-se e afixe-se a Portaria designativa competente. Determino, outrossim, com base no art. 432 do CPP, a intimação do MP, da Defesa, da OAB/PI e da Defensoria Pública - para acompanharem a audiência de sorteio dos Senhores Jurados que atuarão na aludida sessão, a qual designo para o dia 07 de janeiro de 2020, às 11:30 horas, no Fórum local. Após a realização do sorteio, expeçam-se a Ata e o Edital de Convocação do Júri, nos moldes do contido no art. 435 do Código de Processo Penal, devendo cópia deste ser afixada no local próprio, na entrada do Edifício do Tribunal do Júri, bem como publicado pela imprensa. Na mesma oportunidade determino que seja realizada a notificação dos jurados sorteados dando conta da data, horário e local das reuniões, com as advertências previstas no art. 436 a 446 do CPP. Oficie-se ao Comando da Policia Militar para segurança do ato, solicitando o comparecimento dos policiais com 01(uma) hora de antecedência ao início da sessão designada. Oficie-se, na forma administrativa determinada pelo TJPI, com antecedência mínima de 10(dez) dias úteis, para o fornecimento da alimentação. Documento assinado eletronicamente por ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, Juiz(a), em 12/11/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Promovam-se as demais diligências e providências necessárias à realização da sessão. Requisite(m)-se o(s) Réu(s) ao estabelecimento prisional correlato, estando segregado(s), bem como intime-o(s). Solicitem-se os antecedentes criminais, bem como certifique-se quanto a atual segregação ou soltura do(s) pronunciado(s), assim como da existência e remessa a Juízo de instrumento(s) utilizado(s) no delito apurado, além de outros materiais porventura apreendidos. Outrossim, considerando o teor do art. 442 do CPP, admoestem-se os jurados de que a ausência injustificada implica a prática de possível crime de desobediência à ordem legal ou mesmo prevaricação por parte do jurado faltoso injustificadamente, bem assim em multa de até 10 (dez) salários mínimos, devendo tal constar expressamente dos mandados de intimação. Estando o réu preso provisoriamente, acaso ainda não tenha sido feito, expeça-se imediatamente guia de execução provisória, remetendo-a ao juízo das execuções penais do local em que encarcerado o pronunciado. Demais intimações e Requisições necessárias. Cumpra-se. ESPERANTINA, 8 de novembro de 2019 ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0000871-96.2008.8.18.0026

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA FELIPE DE ARAUJO CARVALHO

Requerido: ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATOBA DO PIAUÍ-PI

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 13 de novembro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000047-39.2009.8.18.0112

Classe: Atentado

Requerente: LUCIANO DE PAULA DIPE

Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)

Requerido: LAUDIMAR DE MOURA SOUSA

Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

RIBEIRO GONÇALVES, 13 de novembro de 2019

INGREDE SUELEN FERREIRA BESERRA

Oficial de Gabinete - 28587

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000200-08.2011.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO MARTINS DOS SANTOS

Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI

Advogado(s):

Ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 13 de novembro de 2019

NATHANIELLY DE ANDRADE MELO

Cedido Prefeitura - 9960471

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001392-21.2016.8.18.0039

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRAS - SINDSERM, FEDERAÇÃO DOS SINDICATOS DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DAS CÂMARAS DE VEREADORES, FUNDAÇÕES, AUTARQUIAS E PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ - FESSPMEPI

Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: MUNICIPIO DE BARRAS-PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

BARRAS, 13 de novembro de 2019

EMANUEL AUGUSTO DE OLIVEIRA SANTANA

Servidor Designado - 1301446

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000294-09.2014.8.18.0059

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: EDISON MOURA NETO

Advogado(s): ALEXANDRE VELOSO DOS PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2885)

Requerido: ADAILTON DE ANDRADE TAVARES

Advogado(s): IVANALDO COUTINHO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 13145)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas dos autos ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000019-94.2018.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO BATISTA CARVALHO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto,1) , por não observarMANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIAnenhuma causa de absolvição sumária descritas no art. 397 de CPP e, nos termos do art.399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2020 às9h30min, na sala das audiências do Fórum local;

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000116-31.2017.8.18.0067

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSE PAULO DA SILVA CARVALHO

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto,MANTENHO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, por não observar nenhuma causa de absolvição sumária descritas no art. 397 de CPP e, nos termos do art. 399 doCPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de maio de 2020 às 8h30min, na sala das audiências do Fórum local; e

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

PROCESSO Nº 0001145-41.2005.8.18.0034

CLASSE: Monitória

Autor: MORAIS E PORTELA LTDA

Réu: DAVID BARBOSA PESSOA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ÁGUA BRANCA, 13 de novembro de 2019

ANDRÉ DE MORAIS COSTA

Analista Judicial

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE ÁGUA BRANCA (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA

PROCESSO Nº 0000780-84.2005.8.18.0034

CLASSE: Embargos à Execução

Embargante: MARGARETH DE SOUSA PIMENTEL LOPES

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

ÁGUA BRANCA, 13 de novembro de 2019

ANDRÉ DE MORAIS COSTA

Analista Judicial

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