Diário da Justiça
8792
Publicado em 12/11/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 501 - 525 de um total de 1331
Comarcas do Interior
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001847-73.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: Ministério Público
Réu: REGINALDO SANTOS DA SILVA
Advogado(s): Defensoria Pública
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu REGINALDO SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas penas artigo art. 129, § 9º, (Lesão Corporal no Contexto Doméstico) do Código Penal c/c art. 5º, inciso II e art. 7º, inciso II da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000010-75.2003.8.18.0062
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Exequente: ANTONIO RAIMUNDO DE MOURA
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS, (OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Executado(a): IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s): PROCURADORIA DO INSS(OAB/PIAUÍ Nº )
DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se que os documentos que acompanham as petições eletrônica 5001 e 5002 (declaração de renúncia de herança), embora estejam com firma reconhecida, tratam-se de instrumentos particulares. Diante disso, por exigir o art. 1806 do Código Civil que a renúncia da herança deva constar expressamente em instrumento público, ou termo judicial, (CC, Art. 1806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial), forçoso reconhecer que os documentos apresentados não apresentam eficácia jurídica para o fim colimado. Assim sendo, revogo o despacho de fl. 322 determinando a intimação, por seu patrono, dos sucessores das falecidas Josefa Maria de Araújo de Deus e Antônia Araújo de Deus Lima para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprirem o disposto no art. 1.806 do Código Civil. PADRE MARCOS, 23 de outubro de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS - PI.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000228-38.2010.8.18.0069
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Réu: JAILSON ELISEU ALCANTARA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-24.2008.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAU
Advogado(s): GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), ALINE NOGUEIRA BARROSO(OAB/PIAUÍ Nº 8225), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): ROGEVAM V S MOTA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DEFINITIVA DOS JURADOS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM DEFINITIVA DOS JURADOS QUE IRÃO COMPOR O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE PALMEIRAIS-PI, PARA O ANO DE 2020.
O DOUTOR NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto no art. 425 e 426, do Código de Processo Penal, elaborou, com a assistência do Representante do Ministério, desta Comarca de Palmeirais-PI, Dr. Afonso Aroldo Feitosa Araújo, Promotor de Justiça e dos funcionários da Justiça, a LISTAGEM DEFINITIVA DOS JURADOS que irão compor o Tribunal Popular do Júri desta Comarca, para o ano de 2020, tendo a escolha recaída nos nomes das pessoas abaixo relacionadas:
01- Almir Sousa Boaventura, funcionário Público, residente nesta cidade;
02- Atylla Maria da Silva Vieira, funcionário Público, residente nesta cidade;
03- Adelvânia Feitosa da Rocha, professora, residente nesta cidade;
04- Antonia Barros de Sousa, professora, residente nesta cidade;
05- Afonso Ribeiro Campos, comerciante, residente nesta cidade;
06- Altimar Pereira de Meneses Barros, professor, residente nesta cidade;
07- Antonio Evaldo Teles de Alencar, motorista, residente nesta cidade;
08- Alexsandra Maria de Lima Sobrinho, funcionária Pública, residente nesta cidade;
09- Alberto Luiz Leal, funcionário Público, residente nesta cidade;
10- Betiana Silva Soares, professora, residente nesta cidade;
11- Bernadete Silva Soares Torquato, professora, residente nesta cidade;
12- Bevenuto da Silva Araújo, funcionário público federal;
13- Djanildes Sousa Bonfim, professora, residente nesta cidade;
14- Danilo Barbosa de Araújo, agricultor, residente nesta cidade;
15- Elizabete Pereira dos Santos; funcionária pública;
16- Exmeraldina Oliveira G. de Castro, funcionária Pública, residente nesta cidade;
17- Evando Luiz e Silva Soares da Rocha, professor, residente nesta cidade;
18- Eliene Lopes de Sousa, professora, residente nesta cidade;
19- Éden Batista Teles da Costa, funcionário público, residente nesta cidade;
20- Evanildes Teixeira de Azevedo Soares, professora, residente nesta cidade;
21- Fábio da Silva Lima, funcionário público, residente nesta cidade;
22- Epitácio Nunes da Silva, veterinário, residente nesta cidade;
23- Francinez Ribeiro Leal, professora, residente nesta cidade;
24- Francisco Alves de Oliveira, professor, residente nesta cidade;
25- Eliane Carvalho Campos, funcionária pública, residente nesta cidade;
26- Francisco Camilo Carvalho Lima Alencar, motorista, residente nesta cidade;
27- Francileide Macêdo da Silva, professora, residente nesta cidade;
28- Ivanildes Nunes de Almeida, professora, residente nesta cidade;
29- Ivan Borges Pacheco, motorista, residente nesta cidade;
30- Teresinha de Jesus e Silva, Professora, residente nesta cidade;
, professora, residente nesta cidade;
31- Maria Iolíntia Borges da Silva, professora, residente nesta cidade;
32 José Ribamar Soares Costa, funcionário Público, residente nesta cidade;
33- José Francisco da Luz, pedreiro, residente nesta cidade;
34- Joeldo Oliveira Lima, professor, residente nesta cidade;
35- Juan Evaldo Macedo Moura, funcionário Público, residente nesta cidade;
36- Thalita Monteiro Borges da Silva, professora, residente nesta cidade;
37- Josélia Araújo Silva Gomes, funcionária pública, residente nesta cidade;
38- Joselina Monteiro Pereira Teixeira, professora, residente nesta cidade;
39- Cristiano Raimundo Sousa Melo, comerciante, residente nesta cidade;
40- Janiel Aureliano de Lima, professor residente nesta cidade;
41- Lauri Viana Mazulo; professora residente nesta cidade;
42- Luiz Claudio Feitosa da Rocha, motorista, residente nesta cidade;
43- Miguel de Lima Barros, funcionário público, residente nesta cidade;
44- Mauricelsa Oliveira dos Santos, professora, residente nesta cidade;
45- Matistela Assunção Leal, Professora, residente nesta cidade;
46- Maria Luzikelly dos Santos Oliveira, estudante, residente nesta cidade;
47- Maria Francisca Soares, professora, residente e domiciliada nesta cidade;
48- Maria da Cruz Sousa, professora, residente nesta cidade;
49- Maria Lúcia Nunes, professora, residente nesta cidade;
50- Márcia Cristina Sousa Bonfim, comerciante, residente nesta cidade;
51- Maria Francisca da Conceição, funcionária pública, residente nesta cidade;
52- Manoel Francisco Rodrigues da Silva, professor, residente nesta cidade;
53- Maria Zuleide Moreno da Silva; dona de casa, residente nesta cidade;
54- Maria Divina da Silva; professora, residente nesta cidade;
55- Marisa Ferreira de Carvalho- professora, residente nesta cidade;
56- Maria Marleide Nunes da Silva, professora, residente nesta cidade;
57- Manoel Messias Sousa Borges, funcionário Público, residente nesta cidade;
58- Maria Vilma Araújo, professora, residente nesta cidade;
59- Maristela Assunção Leal, professora, residente nesta cidade;
60- Marcelo Oliveira Queiroz, motorista, residente nesta cidade;
61- Maria Vanessa Barbosa de Morais, funcionária pública, residente nesta cidade.
62- Noel de Lima Barros Sousa
63- Paulo César de Almeida Alves, comerciante, residente nesta cidade;
64- Paulo Sérgio Viana de Sousa, comerciante, residente nesta cidade;
65- Pedro José Teles de Alencar, agricultor, residente nesta cidade;
66- Paulo Roberto da Silva, professor, residente nesta cidade;
67- Raimunda Nonata R. da Silva, professora, residente nesta cidade;
68- Rita de Cássia Barbosa Moura Bonfim, enfermeira, residente nesta cidade;
69- Rita Pereira da Cruz , dona de casa, residente nesta cidade;
70- Suzana Pereira Alves, professora, residente nesta cidade;
71- Sandra Maria Rodrigues Teixeira, professora, residente nesta cidade;
72- Vanda Cristina Soares Barbosa, professora, residente nesta cidade;
73- Valduce Lima dos Santos Maia, funcionária pública, residente nesta cidade;
74- Vanja Neuma da S. Sousa, professora, residente nesta cidade;
75- Washington Luiz Ribeiro Gomes, funcionário público, residente nesta cidade;
76- Willame Barbosa de Araújo, funcionário público, residente nesta cidade;
77- Sanatiel Ribeiro da Cruz, funcionário público, residente nesta cidade;
78- José Deci Pereira da Cruz, professor, residente nesta cidade;
79- Rita de Cássia Evangelista Barbosa, professora, residente nesta cidade;
80- Zimmerman Hoffman Teixeira e Silva, funcionário público estadual.
Ficam advertidos de que esta é a lista Definitiva. Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII -Da função do jurado- Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução, § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: o I- o Presidente da República e os Ministros do Estado; II- os Governadores e seus respectivos Secretários; III -os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municípios; V- os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI -os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI- as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII- os militares em serviço ativo; IX-os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X- aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º. O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimo, a critério do Juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz Presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que cheque ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz que fosse expedido o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume, na sede do Fórum local, bem como publicada pela imprensa local e no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Palmeirais, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove (10/11/2019). Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares), Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi. Bel NETANIAS BATISTA DE MOURA -Juiz de Direito da Comarca.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000166-81.2014.8.18.0093
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: PEDRO NOGUEIRA RODRIGUES JUNIOR, PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MAYARA DE SOUSA SANTOS DOUDEMENT MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 9941), RAFAEL DANTAS NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7952), MARVIO MARCONI DE SIQUEIRA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 4703), RONALDO MOTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 9173), LUANNA GOMES PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 10959), JOSÉ RIBAMAR NOLÊTO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 4559)
DESPACHO: Considerando o despacho proferido nos autos em apenso (processo nº 0000169-36.2014.8.18.0093), habilitem-se os advogados, aguardando o decurso do prazo para apresentação dapeça defensiva em favor dos reus.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000064-15.2006.8.18.0069
Classe: Embargos à Execução
Autor: LUIZ JOSÉ DA SILVA
Advogado(s): CÁTHIA REJANE PORTELA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4282), BIANCA COSTA MARTINS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4145)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000302-80.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE SOUSA MARTINS DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
DESPACHO: "... Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000532-25.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO VOTORANTIM
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
DESPACHO: "... Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000358-65.2017.8.18.0042
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MANOEL LUIZ VIEIRA SANTIAGO
Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)
Interditando: JOSÉ ANCHIETA MARTINS ROSAL
Advogado(s): VANILSON VALETIM DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8657)
DESPACHO
Intimem-se as partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Após, nada havendo, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0001099-56.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA BARROS
Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)
DESPACHO: "... Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000119-41.2017.8.18.0081
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ANTONIO FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s): JOAO CARLOS ALVES DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13638), MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
DESPACHO: "... Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)
Processo nº 0000035-11.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SOUSA SILVA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: "... Intime-se o requerido para que pague as custas processuais totais no prazo de 15 dias, conforme boleto juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000029-60.2003.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): MANOEL PESSOA NETO, LUIS ALVES DOS SANTOS, EMÍDIO VERÍSSIMO DO AMARAL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de novembro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000283-38.2017.8.18.0135
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: FERNANDO DIAS DA CRUZ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 11 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000216-94.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SALOMAO BARROS AGUIAR
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu: B.V FINANCEIRA
Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
O recurso inominado interposto pelo réu preenche os requisitos legais, motivos pelos quais o mesmo deve ser recebido.
Recebo o recurso inominado interposto, em seu efeito devolutivo, na forma do artigo 43 da Lei n° 9.099/1995.
Intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das egrégias Turmas Recursais do Estado do Piauí.
Expediente necessário. Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000081-48.2019.8.18.0052
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CORRENTE - PI, NATALINO TORRES DE SÁ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GILBUES - PI
Advogado(s):
Considerando-se o teor da certidão de fls.16vº, da lavra do Sr. Oficial de Justiça, dando conta de que a testemunha a ser ouvida neste juízo se encontra presa no Presídio Militar em Teresina-PI, remeta-se a carta precatória para a comarca de Teresina, dado o seu caráter itinerante, para que cumpra a finalidade de oitiva do Sr. NATALINO TORRES DE SÁ, tal como deprecado.
Com os cumprimentos de estilo.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000070-53.2018.8.18.0052
Classe: Tutela c/c Destituição do Poder Familiar
Tutelante: AILTON FOLHA DE SOUSA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563), EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837)
Tutelado: TIAGO VICENTE FOLHA DA SILVA
Advogado(s):
Redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 19/02/2020, às 11:30 horas, no fórum local da Comarca de Gilbués.
Intimem-se as partes.
Notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000313-31.2017.8.18.0052
Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Advogado(s):
Menor Infrator: E. A. DA C.
Advogado(s):
Com fundamento no art. 184 do ECA, redesigno audiência de apresentação do menor para o dia 15/04/2020, às 09h30min, no Fórum local.
Determino ainda, a realização de estudo sócio-familiar e a oitiva das testemunhas e da vítima.
Notifique-se o Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-93.2006.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, AÍDES RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s):
Requerido: RUBENILSON BARBOSA
Advogado(s):
Redesigno audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 03 de fevereiro de 2020, às 10h30min horas, no Fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Deverão comparecer munidos dos documentos pessoais (RG e CPF do investigado, da representante legal do investigante e certidão de nascimento do menor), comprovante de endereço, assim como o valor correpondente ao exame de DNA.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde local, para que disponibilize um(a) enfermeiro(a) para realizar a coleta de material de DNA, devendo trazer os instrumentos para a coleta de do referido material.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000019-26.2013.8.18.0114
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: SANDOVAL LOPES DA SILVA
Advogado(s): ANALUÍSAPOLESSODALLABARBA(OAB/MARANHÃO Nº 5178)
Requerido: MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s):
Redesigno audiência para a realização de coleta de DNA, para o dia 03 de fevereiro de 2020, às 10h00min horas, no Fórum local da Comarca de Gilbués, em seguida, intimem-se as partes, consignando-se no mandado que o não comparecimento será interpretado como desinteresse pelo prosseguimento do feito.
Deverão comparecer munidos dos documentos pessoais (RG e CPF do investigado, da representante legal do investigante e certidão de nascimento do menor), comprovante de endereço, assim como o valor correpondente ao exame de DNA.
Oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde local, para que disponibilize um(a) enfermeiro(a) para realizar a coleta de material de DNA, devendo trazer os instrumentos para a coleta de do referido material.
Notifique-se o MP.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 6 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUIS CORREIA)
Processo nº 0000340-27.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TARCÍSIO CARVALHO CARNEIRO
Advogado(s): ADINA MACHADO PAIVA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13062)
Réu: EDGARD THIERS CARNEIRO FILHO
Advogado(s): BRAULIO JOSE DE CARVALHO ANTAO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
SENTENÇA: Ante o exposto, pela superveniente perda do objeto e pela ausência de interesse de agir processual, extingo o presente processo, sem julgamento dE mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Intimações e expedientes necessários. Após o trânsito em julgamento, baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. P.R.I. LUIS CORREIA, 6 de agosto de 2019.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS DA COMARCA DE AMARANTE-PI, PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS DA COMARCA DE AMARANTE, ESTADO DO PIAUÍ, PARA O ANO DE 2020
O Doutor NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, na forma da lei, no uso de suas atribuições legais, etc.... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, foram alistados para comporem as Sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Amarante, para o ano de 2020, na forma do disposto no artigos 425 e 426, do Código de Processo Penal, os jurados abaixo qualificados: 01. Angela Maria de Queiroz Cruz Leal, residente na rua Pref. Enoque Silva, nº 120 - B. Escalvado - Amarante - PI; 02. Agnaldo Izais Lima, comerciante, residente na rua Manoel Ayres, nº 726 - B. Escalvado - Amarante - PI; 03. Alessandra Ferreira Vilarinho, professora, residente na rua Raimundo Jacinto, s/n - Centro - Amarante - PI; 04. Adailton Barbosa Veloso, funcionário público, residente na rua 1º de Janeiro, 581 - Amarante -PI; 05. Albanusia Átila Gomes Leal, funcionária pública, residente no Conj. Sinhá Ayres - Quadra C - Casa 08 - Amarante - PI; 06. André Francy Lopes de Sousa, professor, residente na rua 11 de Fevereiro, nº 310 - B. Areias - Amarante -PI; 07. Antonio dos Passos da Silva Celestino, professor, residente na rua Alvaro Mendes, nº 144 - Centro - Amarante -PI; 08. Augusto César da Silva, comerciante, residente na rua Luis Puça, 279 -Centro- Amarante -PI; 09. Benedito Gregório do Nascimento, funcionário público, residente na Av. João Ribeiro de Carvalho, s/n - Amarante - PI; 10. Antonio Marcos da Costa Santos, professor, residente na rua Projetada, s/n - B. Balão - Amarante-PI; 11. Benicio Lopes da Silva Filho, professor, residente na rua Sen. Ribeiro Gonçalves, s/n - Centro - Amarante - PI; 12. Cecília Nunes Barboza, funcionária pública, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - Amarante - PI; 13. Cléia Lima e Silva, professora, residente e domiciliada na rua Manoel Ayres, 1.117 - Amarante -PI; 14. Cleilson Morais Feitosa, professor, residente na rua Santidade, nº 77 - B. Cajueiro - Amarante - PI; 15. Clemilton Cesar dos Santos Veloso, funcionário público, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 909 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 16. Climério Pereira da Silva, autônomo, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 823 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 17. Claudia Maria de Lima Costa Souza, funcionária pública, residente no Conjunto Sinhá Ayres - Quadra A - Casa 24 - Amarante -PI; 18. Doriana Maria de Oliveira Reis, professora, residente na rua José de fonte, 377 - Escalvado - Amarante - PI; 19. Damião da Silva Reis, funcionário público, residente na rua Manoel Ribeiro de Carvalho, 107 - Amarante -PI; 20. Edna Feitosa da Silva, funcionária pública, residente na rua Manoel Alexandre, s/n - Amarante - PI; 21. Edílson Divino Nogueira, brasileiro, divorciado, comerciante, residente na Av. Afrânio Filho, 976 - Amarante -PI; 22. Euzimar Dantas Nunes, brasileira, casada, funcionária pública, residente no Conjunto Limoeiro -Amarante-PI; 23. Edson de Almeida Brito, professor, residente e domiciliado na rua da Torre, nº 140 - Bairro Torre - Amarante -PI; 24. Elziane Alves de Melo, professora, residente na rua Enfermeiro Mamede Rodrigues, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante -PI; 25. Edmilson Barbosa de Miranda, funcionário público, residente na rua José Teixeira, s/n - Bairro Areias - Amarante -PI; 26. Edvaldo Ferreira Lima, militar reformado, residente na rua São Pedro, s/n - B. Areias -Amarante-PI; 27. Elizabeth Ribeiro da Costa Santos, professora, residente na rua 13 de Junho, nº 429 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 28. Euzeni Dantas Nunes, funcionária pública, residente na Av. João Ribeiro de Carvalho, 214 - Amarante - PI; 29. Fabio Cruz Pereira da Silva, professor, residente na rua Mateus Avelino, s/n - Amarante - PI; 30. Francisco Pires de Sousa Junior, residente à Rua Manoel Sobral; 31. Francisco das Chagas Lopes e Silva, fotógrafo, residente à Av. Francisco Lira, 83; 32. Francimar Soares de Sousa, professor, residente na rua Sen. Ribeiro Gonçalves, s/n - Centro - Amarante -PI; 33. Glenda Barbosa Cardoso Soares, professora, residente no Conjunto Novo Limoeiro - Qd. E - Casa 06 - Amarante-PI; 34. Gilson Antonio Ribeiro, funcionário público, residente na rua da Jurema II, Areias - Amarante -PI; 35. Gardene Pacheco da Silva, autônoma, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 909 - B. Escalvado - Amarante - PI; 36. Hallison Soares de Almeida, funcionário publico, residente na rua 11 de Fevereiro, nº 310 - B. Areais - Amarante-PI; 37. Irene Silva de Sousa, funcionária pública, residente na rua Abdon Moura, s/n - Amarante-PI; 38. Izaias Lopes da Silva, professor, residente no Assentamento Araras - Amarante -PI; 39. Itamar Plinio Rodrigues Araujo, radialista, residente na rua Tab. Mauricio da Costa, s/n - Centro - Amarante -PI; 40. Ivonete Cardoso de Almeida, professora, residente na Q-A - Casa 23 - Conjunto Sinhá Ayres - Amarante -PI; 41. João Wilson Ferreira, funcionário publico, residente na rua Enfermeiro Mamede Rodrigues, s/n - B. Vila Nova - Amarante-PI; 42. João Gualberto da Silva Lima, funcionário público, residente na rua Enf. Mamede Rodrigues, s/n - Amarante - PI; 43. Hildebrando Ribeiro Moura, servidor da Agespisa, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho - Amarante - PI; 44. Jair Pacheco da Silva, motorista, residente na rua do Aviador, nº 384 - B. Escalvado - Amarante -PI; 45. João José dos Santos Filho, professor, residente na rua 11 de Fevereiro, s/n - Bairro Areias - Amarante -PI; 46. José Wilson da Costa, professor, residente na rua Manoel Sobral, 529 - Amarante - PI; 47. Amarildo Teixeira de Azevedo, comerciante, residente na rua José Teixeira, 1539 - Areias - Amarante - PI; 48. João Wenner da Costa Lopes, funcionário público, residente na rua 24 de Janeiro, nº 321- Amarante -PI; 49. José Orlando Pinto de Moura, autônomo, residente na rua Zeca Moura, nº 814 - B. Escalvado - Amarante -PI; 50. João de Deus Gomes de Oliveira, funcionário público, residente no Conjunto Sinhá Ayres - Quadra B - Casa 45 - Amarante -PI; 51. Joaquim Gualter da Silva Filho, comerciante, residente na rua Guegueses, s/n - B. Escalvado - Amarante - PI; 52. José Alves Vilarinho, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante - PI; 53. Jeanne Socorro dos Santos Filha, professora, residente na rua Tomaz Brandão, s/n - Amarante - PI; 54. Jefferson James Feitosa Lima, professor, residente na rua da Costa e Silva, nº 26 - Cento - Amarante - PI; 55. José Reinaldo de Sousa, funcionário público, residente no Conjunto Amarante Novo - B. Balão - Amarante-PI; 56. Clemilton Sousa Nunes, militar aposentado, residente na Rua Tomaz Brandão, 1791 - Areias - Amarante-PI; 57. Jerry Adriane da Paixão Carvalho, residente à Avenida Afranio Filho, 650; 58. Luiza Rodrigues de Morais Neta, lavradora, residente na rua Regeneração, nº 1225 - Amarante - PI; 59. Luis Alves da Silva, radialista, residente na rua Mateus Avelino, nº 174 - B. Varjota - Amarante -PI; 60. Manoel do Espirito Santo Silveira, professor, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 61. Moisés Alves da Costa, residente no Bairro Várzea; 62. Manoel Félix Paixão da Silva, residente à Avenida Desembargador Amara; 63. Maria Helena de Sousa Veloso Ribeiro, funcionária pública, residente na rua 02 de Novembro, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 64. Maria de Jesus de Sousa Veloso, funcionária pública, residente na rua 02 de Novembro, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 65. Maria Edvania de Oliveira Veloso, professora, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, nº 1005 - B. Vila Nova - Amarante - PI; 66. Maria do Amparo Rodrigues, funcionária pública, residente na rua da Jurema II - Areias - Amarante - PI; 67. Maria Delzuita Rocha Lopes, professora, residente na Quadra F - Casa 01 - Conj. Novo Limoeiro - Amarante - PI; 68. Mônica Santos Nepomuceno, funcionária pública, residente na rua Cel. João Ribeiro Gonçalves Filho, s/n - B. Vila Nova - Amarante - PI; 69. Maria da Luz de Oliveira Ribeiro, professora aposentada, residente na rua Manoel Alexandre, s/n - B. Vila Nova - Amarante -PI; 70. Maria do Socorro de Morais Pacheco, funcionária pública, residente na rua Padre Eliazar P. Cunha, s/n - B. Escalvado - Amarante -PI; 71. Maria Edilene Vilarinho, professora, residente na rua Riachuelo, s/n - B. Cajueiro - Amarante -PI; 72. Marco Antonio Ribeiro Moreira Ramos, médico veterinário, residente na Av. Pref. João Ribeiro de Carvalho, s/n - Centro - Amarante -PI; 73. Marcio Daniel Rodrigues Santos, funcionário público, residente no Conjunto Novo Limoeiro - Quadra B - Casa 03 - Amarante -PI; 74. Marco Aurelio da Silva Lira, professor, residente na rua Anizio de Abreu, nº 254 - Centro - Amarante-PI; 75. Marcos Antonio Veloso Soares, comerciante, residente na rua Manoel Sobral, nº 478 - Amarante-PI; 76. Osandi Ribeiro Soares, funcionário público, residente na Av. Petronio Portela - B. Escalvado - Amarante - PI; 77. Olemar Rocha de Sousa, professor, residente na rua da Jurema II, s/n - B. Areais - Amarante -PI; 78. Osira Patricia Soares Vilarinho, funcionária pública, residente na rua Manoel Sobral, nº 340 - Centro - Amarante-PI.; 79. Paulo Levy Sousa Vilarinho, professor, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante -PI; 80. Péricles Plácido da Costa, professor, residente na rua 02 de Novembro, s/n - B. Vila Nova - Amarante-PI.; 81. Paulo Nésio da Silva Lima, autônomo, residente na rua Manoel Alexandre, nº 52 - B. Vila Nova - Amarante-PI.; 82. Rafael Ferreira da Silva, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Centro - Amarante -PI; 83. Raimundo de Sousa Brito, funcionário público, residente na rua 13 de Junho, s/n - Bairro Vila Nova - Amarante-PI.; 84. Raimundo Nonato Avelino Araújo, funcionário público, residente na rua Mateus Avelino, 99 - Centro - Amarante-PI; 85. Raimundo Junior Pacheco Ramos, comerciante, residente na BR-343, s/n - Amarante-PI; 86. Ronalva Feitosa de Sousa, autônoma, residente no Povoado Poço Danta - Amarante-PI; 87. Rita de Cassia da Costa Leal, professora, residente no Conj. Novo Limoeiro, Qd. A - Casa 07 - Amarante-PI; 88. Raimundo Dias da Costa, professor, residente na rua Manoel Ayres, nº 486 - B. Escalvado - Amarante-PI; 89. Reginaldo Carvalho da Costa, funcionário público, residente no Bairro Alto Alegre - Amarante -PI; 90. Raimunda Nonata Pacheco da Silva, residente no Conjunto Sinhá Ayres; 91. Raimundo José Nunes, residente à Avenida Afrânio Filho, 22; 92. Samuel Soares de Almeida, autônomo, residente na rua Miguel Barbosa, 75 - Centro - Amarante-PI; 93. Silvanha Maria Monteiro de Lima, funcionária pública, residente na rua da Jurema II, s/n - Amarante -PI; 94. Solimar Miranda, professora, residente na rua João Moura, 347 - B. Escalvado - Amarante-PI; 95. Selma Maria Alves de Jesus, professora, residente na Rua Tabelião Maurício da Costa, 130 - Cajueiro - Amarante -PI; 96. Sthefany Cássia Gomes de Sousa, advogada, residente na Rua Regeneração, nº 75 - B. Balão - Amarante -PI; 97. Sulenio Denisio de Sousa Brito, comerciante, residente na rua Vaqueiro Abilio Leal, s/n - B. Limoeiro - Amarante -PI; 98. Sandra Suely Lopes de Oliveira, professora, residente na Q-A - Casa 01 - Conjunto Novo Limoeiro - Amarante -PI; 99. Valdemir Pereira dos Santos, professor, residente na Av. Dirceu Arcoverde, nº 58 - Centro - Amarante -PI; 100. Valderez Ribeiro de Santana, funcionária pública, residente na Av. Francisco Lira, s/n - Bairro Escalvado - Amarante-PI.; 101.Valmar José de Moura Junior, professor, residente na rua Manoel Sobral, s/n - Centro - Amarante -PI; 102. Wilben Soares Vilarinho, professor , residente na rua Manoel Sobral, 340 - Centro - Amarante-PI; 103. Wesley Lopes de Moura, autônomo, residente na Da Costa e Silva, s/n - Centro - Amarante -PI. Ficam advertidos os senhores jurados e demais interessados que, na forma do Art. 426, parágrafo 1º, do CPP, a lista geral poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro do corrente ano, data de sua publicação definitiva, pelo que, na forma do parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal, juntamente com a lista dos nomes dos jurados alistados, serão transcritos, para o cumprimento da lei e providências que julgarem necessárias os jurados e demais interessados, os artigos 436 a 446 do CPP, como a seguir: " Art. 436. O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 ( dezoito) anos de notória idoneidade. parágrafo 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. Parágrafo 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 ( dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado (NR) Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado: II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais: V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadão maiores de 70 ( setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento (NR) Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. Parágrafo 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. Parágrafo 2º o juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440. Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. o jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade prevista no art. 445 deste Código". E para que chegue ao conhecimento de todos os jurados alistados e demais interessados e não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente do Tribunal Popular do Júri expedir o presente Edital, que será afixado no átrio do Fórum local e publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí, para os fins legais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Amarante, Estado do Piauí, aos 08 (oito) de novembro do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu,_______(Francisco Israel Dias de Oliveira), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.(a) Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA. -JUIZ DE DIREITO-.
EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000036-53.2014.8.18.0041
CLASSE: Arrolamento de Bens
Arrolante: JUSCELINA DE JESUS ALVES
Arrolado: CÂNDIDA VIEIRA DE ARAÚJO - FALECIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ALTOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Francisco Raulino, 2038, centro, ALTOS-PI, a Ação de Inventário proposta por JUSCELINA DE JESUS ALVES, residente e domiciliado(a) em RUA MATIAS OLIMPIO, Nº 711, SANTO ANTONIO, BENEDITINOS - Piauí dos bens deixados pelo falecimento de CÂNDIDA VIEIRA DE ARAÚJO - FALECIDA, CPF 90566858304; ficando por este edital citados os herdeiros por representação de MARIA DE JESUS ALVES (Falecida em 29/12/2012), de nome PAULO E CRISTÓVÃO, residentes em local incerto e não sabido, para apresentarem contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de ALTOS, Estado do Piauí, aos 11 de novembro de 2019 (11/11/2019). Eu, Erika Suzanne Cabral Bezerra Martins, digitei, subscrevi e assino.
ALTOS, 11 de novembro de 2019
ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000388-07.2016.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude
Autor: DANIEL ALVES XAVIER
Advogado(s): HELLOYSA SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 12633)
Réu: BANCO SANTANDER FINANCIAMENTO
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
Com fulcro nos artigos 1.009 e seguintes do CPC, e com efeito devolutivo apenas, determino a intimação da apelada para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões.
Independentemente de juízo de admissibilidade do recurso (art. 1.010, § 3º), após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí com as nossas homenagens e as necessárias cautelas.
Cumpra-se.
GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS