Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-65.2013.8.18.0043
Classe: Ação de Alimentos
Exonerante: JOSIANE ALVES DE SOUSA
Advogado(s): THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316)
Exonerado: SEBASTIÃO FONTENELE DA CONCEIÇÃO
Advogado(s):
DESPACHO: Analisando os autos, constato que a sentença prolata em fls. 54/55, não foi devidamente cumprida. Desta feita, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, informando a este Juízo, os dados da sua conta, a fim de possibilitar o pagamento da pensão alímentícia. Ademais, observo que o requerido até o presente momento, não foi intimado da sentença, conforme certidão de fl. 67. Sendo assim, determino a Secretaria, deste Juízo, para que intime a parte requerida, da sentença proferida e informe os dados da conta para depósito da pensão alimentícia. Expedientes necessários! BURITI DOS LOPES, 4 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000095-78.2011.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): JOSÉ VICENTE DA SILVA
Advogado(s): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301)
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo legal, manifestar-se nos autos, tendo em vista o término do prazo de SUSPENSÃO.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000099-18.2011.8.18.0095
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MANOEL TERTO
Advogado(s):
DESPACHO: . . . . INTIMA-SE O BANCO REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, para manifestar-se no processo, no prazo legal, tendo em vista o término do prazo de SUSPENSÃO.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001032-23.2016.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA LIMA
Advogado(s):
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
SENTENÇA: ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 321, inciso IV do art. 330 e inciso I do art. 485, todos do Novo Código de Processo Civil, este juízo julga pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001016-48.2011.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BENEDITA NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s): BRAULIO JOSÉ DE CARVALHO ANTÃO(OAB/PIAUÍ Nº 4747)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AG. DE LUIZ CORREIA-PI
Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/SÃO PAULO Nº 324495), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/SÃO PAULO Nº 211648)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-59.2016.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ALBERTO SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
Réu: RODRIGO DA COSTA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000141-71.2011.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: R L DE F BRAGA ME
Advogado(s): CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 7181)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2107), JOMIL DA SILVA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 2296), ELINE MARIA CARVALHO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2995)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde o requerido apresentou Impugnação (fls. 268/279), a qual foi parcialmente rejeitada, sendo homologado os cálculos judiciais, consoante decisão de fls. 318/320.
Após a decisão de fls. 431/435, a qual fixou o valor restante devido ao autor e a forma de atualização da quantia, o exequente apresentou petição informando que realizou composição amigável com o executado para liberação dos valores já depositados em conta judicial, conforme termos contidos às fls. 439/440.
Às fls. 444, o Banco do Brasil, ora executado, através de seu advogado, atravessou petitório anuindo com os termos expressos às fls. 439/444.
Breve relatório. Decido.
Inexistindo ressalva pelas partes interessadas quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito.
O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC, constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução.
Todavia, ressalva-se que o ressarcimento das custas processuais iniciais desembolsadas pelo requerente, trata-se, nesse particular, da aplicação de regra geral de sucumbência - à luz do princípio da causalidade -, com a finalidade precípua de recompor o patrimônio daquele que teve de acionar a via judicial para defender os seus interesses. Porém, ainda cabe ao banco requerido arcar com as custas finais do processo.
Isto posto, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil.
Ademais, não havendo recursos ou impugnações, DEFIRO A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO para que a empresa R. L. DE F. BRAGA ME, através de seu representante legal, qualificado(a) nos autos, e seu respectivo advogado, possam sacar, em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., os valores referentes ao pagamento da quantia remanescente da condenação (R$ 132.768,02 - devido ao exequente) e honorários advocatícios (R$ 21.833,81), respectivamente, consoante consta na petição de fls. 439/440, depositados e disponíveis em conta judicial indicada às fls. 281.
Frisa-se que deverão ser expedidos alvarás separados, um em nome da parte autora e outro em nome de seu causídico (referente aos honorários sucumbenciais), devendo cada um sacar a quantia que lhe cabe.
À Secretaria para proceda aos cálculos das custas finais, intimando-se o executado para que efetue seu pagamento.
Após, autorizo a expedição de alvará judicial a fim de que o Banco do Brasil, por meio de seu representante legal, levante o saldo remanente na conta judicial descrita às fls. 281.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Intimações necessárias.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001034-49.2013.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS DE AMORIM
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
SENTENÇA: A parte requerente, em epígrafe, ingressou com ação de indenização por dano material e moral contra a parte requerida, também em epígrafe, na forma narrada na petição inicial de fls. 02/21. Procuração em documentos em fls 22. Documentos em fls. 23/187. Analisando os autos, observo que as partes chegaram a um acordo nos autos do processo 214-60.2009.8.18.0046, na apelação nº 2014.001.000680-3. Em síntese, é o relatório. Tudo bem visto e ponderado passo a decidir! Avaliando o acordo registrado nos autos, mencionado pela partes, nos autos do processo 214-60.2009.8.18.0046 e na apelação nº: 2014.001.000680-3, cabe a esse Juízo, mesmo após prolatar sentença de mérito parcialmente procedente nesses autos, levar em consideração a vontade das partes. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. TRANSAÇÃO JUDICIAL. ACORDO. CELEBRAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. POSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO. INDISPENSABILIDADE. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se é passível de homologação judicial acordo celebrado entre as partes após ser publicado o acórdão de apelação, mas antes do seu trânsito em julgado. 2. A tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença. 3. Ao magistrado foi atribuída expressamente, pela reforma processual de 1994 (Lei nº 8.952), a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, com a inclusão do inciso IV ao artigo 125 do Código de Processo Civil. Logo, não há marco final para essa tarefa. 4. Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial. 5. Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial. 6. Recurso especial provido. (REsp 1267525/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 29/10/2015). Como o feito encontrava-se sentenciado, no mérito, com procedência em parte, verifico que as partes, ao acordarem nos autos 214-60.2009.8.18.0046 e na apelação nº 2014.001.000680-3, cabe a esse Juízo, por fim a esse presente feito, sem remetê-lo ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para análise do recurso juntado aos autos, pois ocorreu a perda superveniente do objeto desta ação, com a satisfação da causa de pedir, transacionada entre as partes. Desta feita, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes, para que produza os efeitos que lhe são próprios, determinando a extinção do processo, com o julgamento do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas, frente a gratuidade de justiça concedida na forma do artigo 98 do CPC, bem como honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com seus respectivamente, ressalvando a gratuidade de justiça acima mencionada. Publique-se. Registre-se! Intimem-se! Pela natureza da sentença, as partes abrem mão do prazo recursal, devendo a Secretaria certificar o trânsito em julgado de imediato, procedendo a imediata baixa na distribuição, com o arquivamento definitivo dos autos. BURITI DOS LOPES, 1 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000791-54.2016.8.18.0026
Classe: Interdição
Interditante: FRANCISCA MARIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Interditando: RAIMUNDA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 8 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
DESPACHO - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000243-41.2017.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DANILO ROBERTO BEZERRA DE SILVA
Advogado(s): MARIA DO LIVRAMENTO DA HORA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8668)
Réu: IANCA DA SILVA CARVALHO, IARLA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): JOSE CICERO FERREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6858), CÍCERO DE SOUSA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 2387)
DESPACHO: Analisando os autos que vieram conclusos, constato em protocolo eletrônico nº 0000243-41.2017.8.18.0043.5001, pedido de gratuidade de justiça, em favor da parte requerida. Verificando os autos, não encontro documentos comprobatórios para deferimento do pedido exposto. Desta feita, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo as requeridas, pagarem as custas processuais e honorários advocatícios extipulados em sentença de fls. 40/41. Intime-se a parte, na forma da lei, dessa decisão! BURITI DOS LOPES, 4 de novembro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000653-27.2012.8.18.0059
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIO JOÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s): VICENTE JOSE DOS SANTOS RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 40-B)
Réu: MARIA LUIS DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001326-28.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LAUDERICE PEREIRA LEITE DE CARVALHO - EPP
Advogado(s): ITALLO BRUNO FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10877)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): LORENA PORTELA TEIXEIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 4510)
DESPACHO: . . . INTIMA-SE PARTE RECORRIDA, POR SEU ADVOGADO, para no prazo legal, apresentar Contrarrazões à Apelação.
LISTA DEFINITIVA DE JURADOS PARA O ANO DE 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL DA LISTA DEFINITIVA DE JURADOS DA COMARCA DE PIO IX - ANO 2020
O Doutor José Eduardo Couto de Oliveira, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Pio IX, Estado do PiauÍ, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Pio IX - PI, no ano de 2018, as pessoas cujos nomes, profissões e e endereços seguem doravante:
Atendendo ao disposto no art. 426, §2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446.
ADELAIDE RODRIGUES DA SILVA, Professora, Bairro Cruzeiro, Pio IX-PI
ALNEY DE ALENCAR EVANGELISTA, Autônoma, Rua Odilo Arrais, Centro, Pio IX-PI
AMANDA RAVENA CARVALHO, Enfermeira, Sebastião Pereira Bezerra, Centro, Pio IX-PI
ANA PATRICIA PINHEIRO FEITOSA, Professora, Pio IX-PI
ANA PRYSCILA ALENCAR, Servidora Pública, Rua Sebastião Arrais, Pio IX-PI
ANADILENE FERNANDES LIMA MATOS, Rua Antonio Alencar, centro, Pio IX-PI
ANTONIA ALINE DE SOUSA, Professora, Centro, Pio IX-PI
ANTONIA ARYKELLY PEREIRA, Professora, Rua Antonio Alencar, Centro, Pio IX-PI
ANTONIA AUDOEME DE ALENCAR, Professora, Rua Francisco das Chagas Fortaleza, Pio IX-PI
ANTONIA ELIETE ANTÃO DE ALENCAR, Professora, Rua Miguel Arrais, Centro,Pio IX-PI
ANTONIA FRANCISCA ALCIZETE DE ALENCAR, Professora, Rua Major Vitalino Bezerra, Pio IX, PI
ANTONIA HELENA ARRAIS OLIVEIRA, Servidora Pública, Rua Josias Antão de Carvalho, Pio IX-PI
ANTONIA IVANDA DO NASCIMENTO, Professora, Rua Alencar Araripe, Centro, Pio IX-PI
ANTONIA KARINA DOS SANTOS, Servidora Pública, Pio IX-PI
ANTONIA LUCINEIA DE ALENCAR, Comerciante, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
ANTONIA MARCLEIDE DE SOUSA, Professora, Centro, Pio IX, PI
ANTONIA ROSEMEIRY DE ALENCAR, Professora, Rua Francisco das chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-PI
ANTONIA ROSINEIDE DA COSTA, Professora, Centro, Pio IX -PI.
ANTONIA VERA LUCIA DE SOUSA ALENCAR, Professora, Rua Josias Antão de Carvalho, Centro, Pio IX-PI
ANTONIO CRISTIANO DAS CHAGAS PINHEIRO NETO, Comerciante, Zona Rural, Pio IX-PI
ANTONIO JACSON LEITE DE SOUZA, Servidor Público, Rua Sebastião Arrais, Centro, Pio IX-PI
ANTONIO NILTON DA SILVA QUEIROZ, Professor, Bairro Conjunto Rafael, Pio IX-PI
ANTONIO VALNEY DE MELO SOUSA, Atendente, Bairro Conjunto Rafael, Pio IX-PI
BARBARA ANA BEZERRA, Bairro Conjunto Rafael, Pio IX-PI
CACIENE DE SOUSA COSTA, Servidora Pública, Rua Miguel Arrais, Pio IX-PI
CÂNDIDA MARIA VIANA DE ANDRADE, Servidora Pública, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
CARLOS JEFERSON DE CARVALHO ALENCAR, Empresário, Localidade Fazenda Salinas, Pio IX-PI
CHARLA MARIA DE SOUSA, Concelheira, Pio IX-PI
CHEYLA MARIA DE SOUSA ALENCAR, Fonoaudióloga, Pio IX-PI.
CIRO ANTÃO, Comerciante, Pio IX - PI
CLAIDES WANDA VELOSO DE CARVALHO, Enfermeira, Rua José Antão de Alencar, Centro, Pio IX-PI
CLENUBIA MARIA DE ALENCAR ARRAIS, Professora, Centro, Pio IX-PI
CRISTIANA ANA DE SÁ, Fisioterapeuta, Rua Josias Antão de Carvalho, Centro, Pio IX-PI
DANIEL LOPES, Fisioterapeuta, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
DEOLINDA DARLEY TEIXEIRA, Professora, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
DIEGO SALVIANO DAS GRACAS SILVA, Servidor Público, localidade Recreio, Pio IX-PI
DOMITILIA LOPES DO MONTE, Professora, Centro, Pio IX-PI
DULCEILDE ANTÃO DE CARVALHO, Professora, Centro, Pio IX-PI
EDILENE DE ALENCAR ARRAIS, Professora, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
EMANUELA MARIA DA COSTA DE ALENCAR, Professora, Pio IX-PI
EMERSON PEREIRA ALVES, Cabedeleiro, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
ERALDO JOSÉ DE SOUSA, Empresário, Centro, Pio IX -PI
ERIK DE ALENCAR ANTÃO DE CARVALHO, Professor, Rua Odeto Arrais, Pio IX-PI
ERINALDA DOMINGAS ARRAIS, Servidora pública, Pio IX-PI
ERIZALDO ANTAO DE CARVALHO, escriturário, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
FRANCICLAUDIA OLIVEIRA FORTALEZA, Comerciante, Bairro COHAB, Pio IX-PI
FRANCINEUDA RITA DA COSTA SILVA, Comerciante, Pio IX-PI
FRANCISCA ERYSNEIDE DE LIMA, Assistente Social, Rua Sebastião Arrais, Centro, Pio IX-PI
FRANCISCA ROSILDA DE MATOS FERREIRA, professora, Localidade Recreio, Pio IX-PI
FRANCISCO CLAIRTON DA SILVA ALENCAR, Servidor Público, Bairro Bom Principio, Pio IX-PI
FRANCISCO GREGÓRIO RIBEIRO, Engenheiro, Rua José Antão de Alencar, Centro, Pio IX-PI
FRANCISCO HERMETO DE SÁ, Musico, Bairro Bolandeira.
GALENO BEZERRA DE ALENCAR, Professor, Rua Sebastião Arrais, Centro Pio IX-PI
GICELIA ANTONIA DE SOUSA, Professora, Centro, Pio IX-PI
GILSON CARLOS DE ALENCAR COSTA, Servidor Público, Rua Sebastião Pereira Bezerra, Centro, Pio IX-PI
GILSON DIAS DE ALENCAR, Administrador, Centro, Pio IX-PI
GLAUBER DE SOUSA ROCHA, Servidor Público, Pio IX-PI
HANNA ANTÃO DE ALENCAR, Atendente, Localidade Primavera, Pio IX-PI
HENRIQUETA MARIA DO MONTE ARRAIS ALVES, Professora, Rua Francisco das Chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-PI
HÉRCULES GOMES RIBEIRO, Fisioterapeuta, Rua José Antão de Alencar, Centro, Pio IX-PI
IGO JOSÉ DE ALENCAR, Marceneiro, Rua Josias Antão de Carvalho, Pio IX-PI
IRAPUAN ANTÃO ALENCAR CARVALHO, Comerciante, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
JAMILLE BEZERRA VIEIRA DE SÁ, Pedagoga, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
JOSÉ ALMIR DE ALENCAR, Mecânico, Bairro Joílson Antão, Pio IX-PI
JOSEILSON ANTÃO DE CARVALHO, Comerciante, Bairro Bolandeira, Pio IX-PI
JOSELUCIA PEREIRA DE SOUSA ARARIPE, Professora, Rua Francisco das chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-Pi
JUCIANA SALDANHA FERREIRA, Autônoma, Bairro Bolandeira, Pio IX-PI
JUSSILENE JULIANA PEREIRA SANTANA DE ANDRADE, Autônoma, Centro Pio IX-PI
KELYANE RIBEIRO DOS REIS, Professora, Pio IX-PI.
KYROS EMANUEL FORTALEZA PAULINO VIANA, Servidor Público, Bairro Bom Princípio, Pio IX - PI
LAERCIO ALENCAR JUNIOR, Estudante, Rua Antonio Alencar, Pio IX-PI
LANY ANTÃO DE ALENCAR, Comerciante, Bairro Bolandeira, Pio IX-PI
LAURINDA RIBEIRO FORTALEZA, Comerciante, Centro Pio IX-PI
LAYANE ALENCAR DE SOUSA, Enfermeira, Rua Josias Antão de Carvalho, Pio IX-PI
LEANDRO ROSENDO DE ALENCAR, Servidor Público, Av. José Antão Sobrinho, Pio IX-PI
LEIDIJANE DA COSTA VELOSO, Comerciante, Pio IX-PI
LISANDRA RAVENA VELOSO DA SILVA, Enfermeira, Pio IX-PI
LUCAS DE ALENCAR ANDRADE, Radialista, Rua Sebastião Arrais, centro, Pio IX-PI
LUZITANIA DE ALENCAR ARRAIS CARVALHO, Professora, Bairro Cruzeiro, Pio IX-PI
MACIEL VIANA DA SILVA, Professor, Pio IX-PI
MAISA ALINE DE ALENCAR E SILVA, Servidora Pública, Pio IX-PI
MARIA BRITO DE ALANCAR, Servidora Pública, Rua Francisco das Chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-PI
MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO, Comerciante, Pio IX-PI
MARIA DE LOURDES LOPES, Professora, Pio IX-PI
MARIA DOS REMEDIOS, Professora, Pio IX-PI
MARIA OLEZIENE ARRAIS, Tec. Enfermagem, Pio IX-PI
MARIA VENERANDA DE CARVALHO, Professora, Bairro Conjunto Rafael, Pio IX-PI
MARIA WDIGLESIA GONÇALVES ARAUJO, Professora, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
MARIELE DE OLIVEIRA SOUSA, Servidora pública, Pio IX-PI
MARQUILENE ALVES DE SOUSA, Tec. de Enfermagem, Rua José Antão de Alencar, Pio IX-PI
MAURICIO ANTONIO DE CARVALHO ARRAIS, Comerciante, Bairro Bolandeira, Pio IX-PI
MAYRAN ANTÃO DE ALENCAR, Contador, Rua Josias Antão de Carvalho, Pio IX-PI
NÁGILA SOARES BEZERRA, Estudante, Rua Francisco das Chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-PI
NATÃ DE CARVALHO COSTA, Servidor Público, Pio IX-PI
NAYANE ANGELITA DE SOUSA, Professora, Pio IX-PI
NAYKELANE RODRIGUES DOS ANJOS, Comerciário, Rua Josias Antão de Carvalho, Pio IX-PI
NAYRA MARIA DE ALENCAR BEZERRA, Professora, Rua Odete Arrais, Centro, Pio IX-PI.
PABLO ANTÃO BEZERRA, Enfermeiro, Rua Josias Antão de Carvalho, Centro, Pio IX-PI
PALMIRA OLIMPIO DE SOUSA, Fotografa, Pio IX-PI
PALOMA MARIA DE ALENCAR, Nutricionista, Pio IX-PI
PAULO HENRIQUE DE ALENCAR ARRAIS, Mecânico, Rua Francisco das Chagas Fortaleza, Centro, Pio IX-PI
PAULO JOSE DO N T PINHEIRO, Conselheiro, João Jovino de Carvalho, Centro, Pio IX-PI
RAFAELA DA SILVA QUEIROZ, Estudante, Serra da Baraúna, Pio IX-PI
REGILENE DE CARVALHO ANTÃO, Professora, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
RONALDO DOS SANTOS H SILVA, Professor, Pio IX-PI
SAMARA CAROLINE DE ALENCAR ANDRADE, Servidora Pública, Rua Sebastião Arrais, Centro, Pio IX-PI
SARA SOUSA, estudante, residente nesta cidade;
TELMA MARIA SALDANHA DE ALENCAR, Professora, Rua Francisco Luis Viana, centro Pio IX-PI
TEREZINHA DE JESUS BISPO SOARES, professora, Bairro Bom Princípio, Pio IX-PI
VANESSA DE ALENCAR VELOSO, Estudante, Rua Josias Antão de Carvalho, Centro, Pio IX-PI
VITAL BARRETO JUNIOR, Contador, Rua Miguel Arrais, Centro, Pio IX-PI
WDIARD MOURA BEZERRA MACEDO, Empresário, Pio IX-PI
YAPONIRA ANTÃO DE CARVALHO COSTA, Tec. enfermagem, Pio IX-PI
Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.
"Seção VIII
Da Função do Jurado
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
II - os Governadores e seus respectivos Secretários; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV - os Prefeitos Municipais; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
VIII - os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. " (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Atendendo o disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.
E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pio IX, aos nove (09) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito(2019). Eu, Nadja Celina Feitosa, Secretária da Vara Única, digitei subscrevi.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000372-61.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ISABEL MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)
Réu: BANCO BMC S.A.
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após o prazo legal, subam os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Cumpra-se. OEIRAS, 1 de novembro de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000212-04.2011.8.18.0052
Classe: Monitória
Autor: EDUARDO CORADO LOUZEIRO
Advogado(s): ROBERTO FONTOURA ACOSTA(OAB/PIAUÍ Nº 71820)
Réu: JANAYNA PACHECO COELHO
Advogado(s):
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) - Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 23/23V. GILBUÉS, 8 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000125-21.2014.8.18.0027
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: VÍTOR EMANUEL OLIVEIRA SOARES, ROSICLÉIA OLIVEIRA SOARES
Advogado(s): CLARICE ALVES DE ARAUJO EPAMINONDAS(OAB/PIAUÍ Nº 17595), JAILTON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16160), JOSÉ LUCIANO RODRIGUES VALLE(OAB/PIAUÍ Nº 17190)
Requerido: NIVALDO ROBERTO RODRIGUES NOGUEIRA
Advogado(s): WANDERSON DE SOUZA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12632)
DESPACHO: (...)"DESIGNO audiência de instrução para o dia 19 de dezembro de 2019, às 10h30min, no Fórum Local.
Havendo necessidade e caso não tenham informado rol de testemunhas por ocasião da inicial ou da contestação, as partes deverão apresentar o referido rol no prazo de 05 (cinco) dias.
Acrescento que as partes deverão ser intimadas com a ressalva de que suas testemunhas, até o número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC."(...) Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000738-08.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FLÁVIO SAMPAIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Réu: ROSANGELA DOS SANTOS ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000082-17.2016.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JOSÉ RAIMUNDO DAMASCENO
Advogado(s): ANTÔNIO CALIXTO SILVA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6850)
Requerido: DANIELE ELANE GALENO DA ROCHA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000927-83.2015.8.18.0059
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JUCIARA MARTINS DA ROCHA
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Requerido: FRANCISCO KLEBER PEREIRA LOPES
Advogado(s): ERNESTINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3959)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000576-76.2016.8.18.0059
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: GARDÊNIA DE SOUSA RAMOS
Advogado(s):
Executado(a): CARLOS JUNIOR DE CARVALHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000166-42.2010.8.18.0119
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEOLENE FRANCISCA DE SOUSA
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Réu: DIVAIR DA SILVA FERREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: (...)"DESIGNO audiência de instrução para o dia 19 de dezembro de 2019, às 11h:30min no Fórum Local.Havendo necessidade e caso não tenham informado rol de testemunhas por ocasião da inicial ou da contestação, as partes deverão apresentar o referido rol no prazo de 05 (cinco) dias.
Acrescento que as partes deverão ser intimadas com a ressalva de que suas testemunhas, até o número de 03 (três), deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC."(...) Viviane Kaliny Lopes de Souza, Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de Corrente. Eu, Kássio Winícius Louzeiro Borges, estagiário, digitei e subscrevi.
CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001004-65.2013.8.18.0026
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: J. DE O. DA C., C. M. DE O.
Advogado(s): FRANCISCA HILDETE LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5759)
Requerido: C. S. DA C.
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 8 de novembro de 2019
ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA
Analista Judicial - Mat. nº 5142
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000044-62.2011.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOBREIRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Executado(a): MARIA JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: . . . INTIMA-SE O BNCO EXEQUENE, por seu Advogado, para manifestar-se nos autos, tendo em vista o término do prazo de suspensão.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000643-41.2016.8.18.0059
Classe: Interdição
Interditante: MARIA AMÉLLIA NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-LUÍS CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº )
Interditando: ANTONIO JOÃO PEDRO NASCIMENTO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000753-32.2013.8.18.0031
Classe: Monitória
Autor: CENTRO OESTE RACOES LTDA
Advogado(s): DIMAS SANTIAGO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 197376), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA(OAB/SÃO PAULO Nº 220482)
Réu: RIBEIRO E SILVA AQUICULTURA LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.