Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000168-59.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FABIO JUNIOR FREITAS MEDEIROS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000158-15.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLA PATRÍCIA DA COSTA BRITO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000160-82.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELSIEVA LEAL MESSIAS
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000167-74.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARANHY MESSIAS DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000166-89.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUCILEIDE PEREIRA DE SOUSA ANDRADE
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000182-43.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VERA CRUZ GOMES DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000159-97.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JEANY LEAL AMORIM
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000181-58.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEILA MARIA DE JESUS PAIVA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000162-52.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILCIMAR DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000165-07.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KELEM FRANCISCA LEAL BRITO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000179-88.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARINALVA VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000170-29.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZULMIRENE DE SOUSA FACUNDO
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000169-44.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSIANIA BORGES LEAL DE OLIVEIRA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-67.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ELZA MARIA DE SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000180-73.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JARLES SARAIVA SOUSA
Advogado(s): RAYLON MEDEIROS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12255)
Réu: SOEDUC ? SOCIEDADE BRASILEIRA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E SOCIAL LTDA-ME (IESB ? INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO BRASIL), SUNDECT ? SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCIONAL CULTURAL E TECNOLÓGICO LTDA - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHÃES LTDA ? EPP (FACIG ? FACULDADE CIDADE DE GUANHÃES)
Advogado(s): WESLEY LEAL FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5720)
Tendo em vista que a sentença de fls. 81/82, transitou em julgado sem interposição de recurso em Relação a SUDECT-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E TECNOLOGIA LTDA-ME. EM 05/11/2019 e que não foi expedida intimação da sentença para SOEDUC-SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL CULTURAL E SOCIAL-ME(IESB-INSTITUTO SUPERIOR DO BRASIL).Tendo em vista que a correspondência encaminhada anteriormente no endereço constante da inicial foi devolvida com a expressão "não procurado". Intime-se a parte autora através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Advirto que eventual requerimento de Cumprimento de Sentença deverá ser manejado através do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme dispõe o art. 4º, §1°, inciso II, do Provimento Conjunto TJ/PI n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001616-29.2006.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): CELINEIDE SILVA DE ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO: INTIMA a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento no feito, azo em que deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001037-79.2015.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CECILIA BATISTA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S/A
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ATO ORDINATÓRIO - Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-52.2012.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MANOEL FRANCISCO DE BRITO
Advogado(s): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO MATONE S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
ATO ORDINATÓRIO: O Secretário da Vara Única da Comarca de Padre Marcos, Estado do Piauí, cumprindo determinação do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, conforme Provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado da PARTE RÉ, acima nominado, do despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca, às fls., dos autos em epígrafe, bem como para EFETUAR O PAGAMENTO INTEGRAL das custas processuais devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o não recolhimento da totalidade das custas ensejará a extração de certidão de débito para fins de inscrição em divida ativa do Estado, devendo, em escoado o prazo assinado para pagamento sem o devido recolhimento das custas, será expedida certidão de débito e remetido à Procuradoria Geral do Estado. Padre Marcos - PI, 08 de novembro de 2019. Bel. Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi o presente aviso de intimação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000656-64.2017.8.18.0072
Classe: Embargos à Execução
Autor: GEORGE CARDOSO DA SILVA - ME, ERIVANE BISPO ALVES CARDOSO, GEORGE CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): RAMON ALEXANDRINO COELHO DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 12203), CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1903)
DESPACHO: Vistos. 1-Indefiro o pedido de suspensão da execução, posto que não consta nos autos, comprovação de que o embargante não possui bens penhoraveis. 2-Assim , ante a tempestividade dos embargos, cite-se o embargado, para no prazo de 15 dias, apresentar manifestação sobre os embargos interpostos. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 09 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ESPERANTINA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000136-15.2013.8.18.0050
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RITA MARIA ALVES
Advogado(s): JOSE ANGELO RAMOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3275)
Réu: O MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESPERANTINA PREV-( FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO MUNICÍPIO DE ESPERANTINA
Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)
Faço vista dos autos a(o) partes Procuradores da parte Autora e requerido para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JAICÓS)
Processo nº 0000952-39.2014.8.18.0057
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Advogado(s):
Indiciado: DOMINGOS TIMÓTEO DE ANDRADE, RAFAEL ALVES DA SILVA
Advogado(s): EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)
ATO ORDINATÓRIO:
Recebi hoje. Considerando a manifestação do Ministério Público à fl. 495, intime-se a defesa para que apresente alegações finais. Após, conclusos.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001013-02.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Sumário
Autor: PEDRO DE OLIVEIRA CARVALHO
Advogado(s):
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões à apelação.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000827-39.2016.8.18.0045
Classe: Procedimento Sumário
Autor: REGINO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): JOSAINE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO:
?Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000827-39.2016.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto.
CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-80.2003.8.18.0119
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): MARIA ALICE SOUZA AGUIAR -ME
Advogado(s):
DECISÃO Conforme requerido pelo Exequente na petição eletrônica nº 0000050-80.2003.8.18.0119.5001, determino a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º, do CPC. Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação. Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo, conforme estabelece o art. 921, §2º, do CPC. Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão. CORRENTE, 31 de outubro de 2019 VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001242-30.2017.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEIRE MARISCAL CARVALHO
Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)
Réu: ESTADO DO PIAUI, FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
FERNANDA GALAS VAZ
Analista Judicial - 4071379