Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-11.2018.8.18.0042
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: JUVENAL CARVALHO SANTOS, GLADSTONE DANTAS DA FONSECA
Advogado(s): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B), RÓBINSON ELVAS ROSAL(OAB/PIAUÍ Nº 2730), HENRIQUE FIGUEIREDO FONSECA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 9129)
DESPACHO: (..) Concedo o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para que as partes apresentem memoriais(..)I
EDITAL - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JERUMENHA)
Processo nº 0000013-17.2018.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): PAULIANO PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14817)
DECISÃO:
Tratam os autos de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Promotor de Justiça, em face de, ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA devidamente qualificado na exordial, imputando-lhe a autoria da prática delitiva prevista no art. 121, §2º, II, IV e VI do Código Penal. Recebida a denúncia em 16/04/2018 (fls. 88/89). Decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado (ocorrida em 31/03/2018) em preventiva por entender preenchidos os requisitos dos arts. 310, II e 312 do Código de Processo Penal (fls. 26/32). Parecer do Ministério Público pugnando pela necessidade da segregação cautelar (fl. 38). Habeas Corpus impetrado pelo acusado (fls. 92/94). No dia 16/04/2018, este Juízo proferiu decisão nos autos do Habeas Corpus (0000024-46.2018.8.18.0058), recebendo o referido recurso como pedido de revogação da prisão preventiva, a qual foi mantida para assegurar a aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual, nos termos do art. 312 e 313, III, do Código de Processo Penal, bem como determinou o cancelamento na distribuição dos autos do referido recurso. Resposta à acusação oferecida pelo acusado, por meio de advogado constituído, através de petição eletrônica (fl. 103). Manifestação do Ministério Público impugnando os argumentos apresentados na resposta à acusação (fls. 135/136). Decisão que ratificou o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução (fls. 104/106). Realizada audiência de instrução em 27/08/2018, foram colhidos os depoimentos das testemunhas indicadas pela acusação: ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA, FERNANDO DOS SANTOS ALMEIDA, ERIVALDO NERY BEZERRA e JESUS BARBOSA, bem como a testemunha indicada pela defesa: ABDIAS MARTINS DE SOUZA, tomando-se, ao final, o interrogatório do réu (fls. 173/188). Alegações finais apresentadas pelo Ministério Público requerendo que o réu seja submetido ao Sessão Plenária do Tribunal do Júri como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, IV e VI do Código Penal. Alegações finais ofertadas pela defesa do acusado por meio de peticionamento eletrônico, conforme certidão à fl. 201. O réu foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II, IV e VI do Código Penal, a fim de que seja submetido ao Tribunal do Júri desta Comarca (fls.202/206). Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo acusado impugnando a decisão de pronúncia, através de peticionamento eletrônico (fl. 214). O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por meio da 2ª Câmara Especializada Criminal, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo denunciado (fls. 243/258). Intimado, o Ministério Público indicou as testemunhas para serem ouvidas em Plenário (peticionamento eletrônico nº. 0000013-17.2018.8.18.0058.5004). Por sua vez, intimada, a defesa indicou as testemunhas que prestarão depoimento na Sessão Plenária do Júri (peticionamento eletrônico nº. 0000013-17.2018.8.18.0058.5006). É o relatório. Decido. Preceitua o art. 423 do Código de Processo Penal, após as alterações trazidas pela Lei 11.689/09, in verbis: ?Art. 423. Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008). I ? ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008). II ? fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)?. Conforme se observa nos autos, outras provas não foram requeridas além da oitiva das testemunhas arroladas, razão pela qual não cabem maiores debates. Desta feita, estando saneado o feito, deve o pronunciado ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA ser submetido a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri que designo para o dia 05/12/2019 às 09hs:00min e o sorteio dos jurados para o dia 13/11/2019 às 10hs:00min, devendo a escrivania cumprir todas as providências necessárias. Após o sorteio, expeça-se edital de convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada. Requisite-se força policial militar e viatura à Companhia localizado neste município. Intimem-se os jurados, o defensor do acusado, o Representante do Ministério Público e as testemunhas arroladas. Adotem-se as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento. JERUMENHA, 7 de novembro de 2019. ENIO GUSTAVO LOPES BARROS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de JERUMENHA
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0000011-11.2013.8.18.0062
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA
Advogado(s): DANIEL DA COSTA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Diante do pedido de habilitação dos herdeiros via eletrônica 5002 e da manifestação 5003, determino a citação dos requeridos para se pronunciarem no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690, CPC). Cumpra-se. PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)
Processo nº 0000236-17.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MESSIAS RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO INACIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA, OAB/PI Nº. 8053 da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27.01.2020, às 09h00min, no Juizado Civil , Criminal e Vara Criminal, sito na rua São José, nº 864, Centro, Barras/PI, 08 de novembro de 2019. Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES - Técnica Judicial, digitei e conferi.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001674-59.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IRACEMA RAMOS FARIAS, IRANILDA DA SILVA CASTILLO
Advogado(s): IRACEMA RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 6639), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640), IRANILDA DA SILVA CASTILLO(OAB/PIAUÍ Nº 6640)
Réu: R.C DA SILVA GRACEZ-REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001503-21.2019.8.18.0032
Classe: Inquérito Policial
Requerente: 3ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DA COMARCA DE PICOS/PI
Requerido: JOSÉ ALBINO DE SOUSA, JOSE MOTA, LUCIANO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s): MARDSON ROCHA PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 15476), FRANCISCO CLEYTON FIGUEREDO SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 18443), JOSE DE SOUSA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9185)
DECISÃO: "Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva do representadoLUCIANO ANTÔNIO DA SILVA, alegando a ausência dos motivos autorizadores da medidade exceção, porquanto ausentes os elementos indiciários da materialidade delitiva, bemcomo a desconfiguração do perigo à ordem pública.Instado a se manifestar, o douto representante do Ministério Público, emparecer protocolado eletronicamente, manifestou-se desfavorável ao pedido.É o relatório. Passo a decidir:Compulsando detidamente os autos, observo que a defesa de LUCIANOANTÔNIO DA SILVA não trouxe aos autos elemento novo apto a ensejar uma modificaçãoda situação prisional do requerente.Os argumentos lançados pela defesa no pedido de revogação se referem aomérito do processo, e que só serão analisados no momento da prolação da sentença,entendo que neste momento processual estão mantidos os mesmos fundamentos idôneosdo decreto de prisão anterior deste mesmo juízo. Dessa forma, MANTENHO a decisão quedecretou sua prisão preventiva por seus próprios fundamentos.Ademais, utilizando-me de fundamentação , considerando per relationem todasas justificativas concretas demonstradas na decisão do decreto preventivo, entendo que asmedidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir aconveniência de uma adequada instrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordempública, que foi abalada pela gravidade concreta dos fatos (maneira de execução), queestava previamente reunido com os demais acusados, bem como é suspeito de várioscrimes na região, já estando sendo monitorado pela polícia civil, o acusado já responde peloprocesso criminal n° 0002774-12.2012.8.18.0032 (roubo majorado ante o concurso deagentes e arma de fogo), bem como já consta condenação do acusado pelo delito de tráficode drogas, associação para o tráfico e corrupção de menores nos autos do processo n°0002542-63.2013.8.18.0032. Nada de novo, pois, surgiu de maneira latente e suficientepara afastar a necessidade da custódia cautelar.Vale ressaltar, quanto à fundamentação do decreto prisional, se posicionourecentemente o STJ, no sentido de que caso persistam os motivos que ensejaram adecretação da prisão preventiva, desnecessária se torna proceder à nova fundamentação,mormente quando inexistem fatos novos capazes de promover a soltura do acusado.(Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 22048/RJ (2007/0219351-1), 5ª Turma doSTJ,Rel. Napoleão Nunes Maia Filho. j. 28.08.2008, unânime, DJe 20.10.2008).Além do mais, as ocasionais condições favoráveis do investigado residênciafixa, bons antecedentes, emprego garantido - trazidas pela defesa em seu pedido derevogação, não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seusrequisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada poroutros elementos dos autos - gravidade em concreto dos fatos e a periculosidade social doagente - hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e dos tribunaisinferiores.Nesse sentido é o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí:TJPI-0022911) HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO.PRISÃOPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRIÇÃO NECESSÁRIA ÀGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME REVELADAPELO MODUS OPERANDI EMPREGADO NA SUA EXECUÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.ORDEM DENEGADA. 1. As prisões dos acusados mostram-se necessárias à garantia daordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, dada a gravidade concreta do crime,evidenciada pelo modus operandi empregado na sua execução (pacientes que subtraíramos bens das vítimas, mediante violência e grave ameaça, com uso de arma de fogo,chegando a efetuar disparos). 2. As eventuais condições favoráveis dos acusados -primariedade e residência fixa - não impedem a decretação da custódia preventiva, pois aprisão quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação preventiva érecomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme ajurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maioresconsiderações". 3. Ordem denegada. (Habeas Corpus nº 201500010026983, 2ª CâmaraEspecializada Criminal do TJPI, Rel. Erivan José da Silva Lopes. j. 13.05.2015).Deste modo, entendo, portanto, em cognição sumária, que não houve umaalteração relevante do quadro probatório inicial que levou à decretação da prisão preventivado acusado. Ressalte-se que o fato de o acusado ter bons antecedentes, com residênciafixa e ocupação lícita não altera o quadro momentâneoNessa medida, por verificar que neste momento ainda estão presentes ascondições e fundamentos da prisão preventiva decretada anteriormente em desfavor dorequerente, MANTENHO SUA SEGREGAÇÃO CAUTELAR com os mesmos fundamentos,até porque são motivações idôneas capazes de justificar a manutenção do decretoconstritivo por demonstrar a necessidade de se assegurar a conveniência de uma adequadainstrução criminal, a futura aplicação da lei penal e a ordem pública abalada com a práticadas condutas criminosas.Posto isto, em razão da existência de elementos autorizadores da custódiacautelar, nos termos do Art. 282, I e II e Art. 312 e 313, I, todos do Código de ProcessoPenal, e diante da insuficiência das outras medidas cautelares, INDEFIRO O PEDIDO DEREVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE LUCIANO ANTÔNIO DA SILVA.Intime-se.PICOS, 6 de novembro de 2019NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHOJuiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-71.2011.8.18.0091
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO P[UBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: DURVALTECIO MAURILIO FERREIRA ARAUJO, AUGUSTO CESAR SILVA ARAUJO, PAULO AFONSO SILVA ARAUJO
Advogado(s): MALENA DE SOUZA GOMES(OAB/BAHIA Nº 27547), MARLOS CARVALHO ROCHA(OAB/BAHIA Nº 31737), CARLEANDRO PEREIRA LISBOA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15209)
Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de DUVALTÉRCIO MAURÍLIO FERREIRA ARAÚJO, AUGUSTO CEZAR SILVA ARAÚJO e PAULO AFONSO SILVA ARAÚJO, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 08 de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000010-56.2010.8.18.0086
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490)
Executado(a): MILTON ISIDORO DE ARAÚJO ME
Advogado(s): EVERTON VALTER DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6764)
DESPACHO: . . . . INTIM-SE O BANCO EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO, para no prazo de quinze (15) dias, resgatar a Carta de Arrematação, podendo ainda, no mesmo prazo assinalado, impulsionar o feito, podendo, pra tanto, requerer a providência judicial que julgar conveniente
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000569-60.2011.8.18.0059
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ALBERTO CHILDES AGUIAR DE ARAÚJO, IGOR ARAÚJO SOARES
Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)
Requerido: VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA E SUA MULHER
Advogado(s): FRANCISCO ARRHENIUS BARROS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5087)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de novembro de 2019
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000852-24.2014.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: EDIMILSON PEREIRA DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasA Dra. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado EDIMILSON PEREIRA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001863-22.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ PERES DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001430-18.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO TEIXEIRA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-22.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001451-28.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: OVIDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001443-51.2016.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ DOS ANJOS
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formuladosna inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para:a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade;b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES – PIAUÍ PARA O ANO DE 2020. (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITIVA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES - PIAUÍ PARA O ANO DE 2020.
O MM. Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves - Piauí, Dr. Robledo Moraes Peres de Almeida, no exercício de sua competência legal, FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, §2º e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistadas as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista definitiva de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Júri desta Comarca.
PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA SEDE DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI E NO TERMO JUDICIÁRIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO/PI:
Nome, profissão e endereço:
SANSÃO CASTELO BRANCO | Rua Primo Brandão, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI | |
RAIMUNDA BASTOS DE SOUSA | Secretaria | Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
SOCORRO FERREIRA DA SILVA | Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro | |
NEIVA SEVERO AOZANI | Rua Martins dos Santos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI | |
EVA BASTOS DE SOUSA | Avenida Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI | |
FÁTIMA RUMIKO DA PURIFICAÇÃO | Avenida Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI | |
MARLI FERRAZ | Professora | Rua Martins dos Santos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
VÂNIA MOTA DA SILVA | Professora | Rua 07 de Setembro, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
LEICIANA RIBEIRO BATISTA | Rua João Desidério, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI | |
ASTROGILDA MARIA | Professora | Rua João Desidério, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
MANOEL CORDEIRO ALVES FERREIRA | Motorista | Rua São José, Bairro Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA DE NAZARÉ RODRIGUES PAZ | Agente comunitário de saúde | Rua Josino de Sousa, Vila Nova Ribeiro Gonçalves/PI |
PATRÍCIA DA SILVA SANTOS | Professora | Rua Erondino Ribeiro Bastos, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA APARECIDA CUSTÓDIO FERREIRA | Conselheira tutelar | Serrinha, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
HELLEN DIAS RIBEIRO | Conselheira tutelar | Rua Martiliano da Silva, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FABRÍCIO SOARES DA ROCHA | Conselheiro tutelar | Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALESANDRA DE SOUSA TELES | Autônoma/empresária e manicure | Rua Martiliano da Silva, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
TAMYRIS ALVES DE ALBUQUERQUE | Contadora | Avenida José Dias Soares, 631, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLEANE DIAS DE OLIVEIRA | Conselheira tutelar | Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI |
DAYANA CARVALHO | Professora | Rua Formigueiro, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
JOELMA FERREIRA DA SILVA | Conselheira tutelar | Rua Pedro II, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MÁRCIA REGINA RIBEIRO DE ASSIS | Suplente de Conselheira tutelar | Rua Pedro II, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MAYANE GOMES DA SILVA | Vendedora | Avenida São João, 1009, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA PAULA SOARES DA COSTA MOREIRA | Universitária | Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ADONIAS MACÊDO | Comerciante | Rua Duque de Caxias, nº470, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CRISTIANO DE SOUSA CABRAL | Autônomo | Rua Benedito Nunes da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAELSON SANTOS FERREIRA | Vendedor/cobrador | Rua São José, 965, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
WALLACE GABRIEL | Auxiliar administrativo | Rua Manoel Pereira da Silva, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI |
DIEGO CAMPELO DA SILVA | Serralheiro | Rua Manoel Benvindo da Silva, 1018, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI |
JEONEIVA BARBOSA ALVES | Vendedora | Rua Pedro II, 71, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
JOZERLÂNDIA MIRANDA | Professora | Rua Feliciano Silva Rego, 1102, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA JOSÉ GOMES DO Ó | Professora | Rua Petronilia Holanda, 14, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAIMUNDA BARBOSA | Autônoma | Rua Idalino Amorim, 352, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
EDNA MARIA R. DE MENEZES | Professora | Rua Josino Barbosa de Sousa, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI |
SEBASTIÃO COSTA DOS SANTOS | Autônomo | Rua José Gomes da Silva, Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI |
LUCIANO RIBEIRO | Professora | Av. José Dias Soares, 635, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
GERSON SOUSA ALEXANDRE | Motorista | Rua AbsalãoPereira, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA BRANDÃO | Agente de saúde | Rua Cipriano Rodrigues 842, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
KÁTIA MARA DIAS | Autônomo | Rua Manoel Pereira da silva, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
BETÂNIA COSTA | Vendedora | Rua XV de novembro 286, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
WILAMY PEREIRA DA SILVA | Aposentado | Rua Martiliano da Silva, 572, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALESSANDRA PEREIRA | Atendente | Rua Manoel Ben Vindo da Silva, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MAYARA GONÇALVES | Autônoma | Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ELIZELTON PEREIRA DE SOUSA | Autônomo | Rua José Gomes da Silva, Serra Vermelha, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA FORMIGA FERREIRA | Professora | Av. José Primo Soares, 740, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLAUDIA MARIA DE AQUINO SILVA | Professora | Rua 10, Bairro Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
CERYS CRISTINA DE SOUSA HOLANDA | Professora | Rua Celso Antunes, s/n, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI |
BASÍLIA FORMIGA FERREIRA SANTOS | Professora | Rua Inácio Martins de Loyola, 591, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
TELVINA MIRANDA DE SOUSA | Professora | Rua João Pinheiro, 640, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FRANCINEIDE DIAS DE SOUSA | Professora | Rua 21 de Abril, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALEKSANDRA DE SOUSA TELES | Autônoma/estudante | Rua Martiliano da Silva, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
BRENNO DE MACEDO SALES | Estudante | Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA FERREIRA | Estudante | Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FLÁVIO MEDEIROS CARVALHO DE SOUSA | Estudante | Rua 15 de novembro, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ISAEL PEREIRA DE SOUSA | Estudante | Rua Juvenal de Andrade, 912, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
IVO DE MESQUITA CASTELO BRANCO | Estudante | Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
JANINE DE SOUSA RODRIGUES | Enfermeira | Rua Josias Bezerra da Silva, 1115, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
JONATHAS DA ROCHA MENEZES | Estudante | Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
JÚLIA DE SOUSA ALBRECHT | Estudante | Rua José Juvenal de Andrade, s/n Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
JUNIEL MARTINS MATOS | Estudante | Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
KELSON LOPES FERREIRA | Estudante | Rua Duque de Caxias, 437, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
LUAN GOMES MENEZES | Estudante | Rua Celso Antunes, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARCOS WEMERSON DOS SANTOS GONÇALVES | Estudante | Rua Antônio Pinto Mesquita, 845, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
SANDRINHA BARBOSA DA SILVA | Estudante | Rua Duque de Caxias, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ROSA MARIA CAVALCANTE DE FARIAS | Secretaria | Praça Saint-Clair de Holanda, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
KÁTIA REIS DE MENEZES FARIAS | Professora | Rua Félix Pacheco, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MAURO NEVALDINO COSTA | Agente operacional de serviço | Avenida São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
DANIELA JÚLIA DA SILVA COSTA | Professora | Rua Benedito Nunes da Silva, 701, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MAURA REGINA PINHEIRO DE HOLANDA ANTUNES | Professora | Rua Félix Pacheco, 136 centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA ROSA PINHEIRO DE SOUSA | Professora | Rua Idalino Amorim, 305, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALICIARA FERREIRA CARGUEIRA | Professora | Rua Félix Pacheco, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLORES DA SILVA AMORIM | Professora | Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
GRACILENE GONÇALVES DE MIRANDA | Professora | Rua Maria da Neves, 1169, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALZENIR GONÇALVES DE MIRANDA | Professora | Rua Josino Barbosa de Sousa, 1350, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA | Professora | Rua Josino Barbosa de Sousa, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA CÉLIA ANTUNES DA SILVA | Secretaria | Av. José Dias Soares, 740, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
DORIEL BATISTA DE SOUSA | Agente Operacional de Serviço | Rua Juvenal de Andrade, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
JANAINA RIBEIRO LIMA | Secretaria Escolar | Av. São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
ADILENE PEREIRA CIE ANDRADE | Professora | Av. José Dias Soares,712, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
BETÂNIA MARIA DE SOUSA FERREIRA | Professora | Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bala Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
CARMELITA RIBEIRO DE SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Martiliano da Silva, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALDELITE GOMES LOPES | DRTº de Escolas Pequeno Porte | Localidade Poços, Município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ADOVALDO JOSÉ DA COSTA | DRT DPTº de Esp. e Cul. Lazer | Rua Idalino Amorim, 338, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ADRIANA CHAVES DA SILVA | Professora | Rua Landri Sales, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS | Professora | Rua João Ribeiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALDEIDE FERREIRA LIMA | Professora | Localidade Boa Vista, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ALDENORA MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA | Condutora de Ônibus Escolar | Assentamento São Bento, zona rural, Município de ribeiro Gonçalves/PI |
ALDIVA MOREIRA RIBEIRO | Professora | Avenida José Dias Soares, 708, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Avenida José Dias Soares, s/, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALICE MOREIRA RIBEIRO | Professora | Rua Duque de Caxias, 418, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ALZENI GONÇALVES DE MIRANDA | Coordenadora de Educação Infantil | Rua São João, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA BEATRIZ OLIVEIRA DA SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Fazenda Caldeirão, zona Rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA LETÍCIA MOREIRA DA SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Localidade Jacu, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ANA RITA RIBEIRO ROCHA | Professora | Rua João Pinheiro, 545, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANDRESSA MARTINS DE SOUSA SANTOS | Professora | Rua Modesto Marques, s/n, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
ANDRESSA PAZ DE NEGREIROS | Professora | Rua Bertolineo Pereira, s/n, centro, Baixa Grande Ribeiro/PI |
ÂNGELA MARIA CARVALHO DA ROCHA | Professora | Localidade Galiota, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ANTONINA PAULO DA ROCHA | Professora | Rua Manoel Pereira da Silva, 900, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ANTÔNIO BORGES DOS SANTOS | Inspetor | Rua 26 de julho, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
AREOLINA PEREIRA DE SOUSA E SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Localidade Bolota, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ARIANE ANTUNES DA SILVA SANTOS | Professora | Serrinha, s/n, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
BENTO INÁCIO DE OLIVEIRA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Duque de Caxias, 435, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
BRENDA RODRIGUES DE ANDRADE | Professora | Rua Duque de Caxias, 394, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CAMILO FERREIRA DE CARVALHO | Professor | Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
CARLOS ANDRÉ FERREIRA DOS SANTOS | Coordenador de Esporte e Recreação | TV São João, 1091, Vila Nova Ribeiro Gonçalves/PI |
CARMEM SILVA LOPES CERQUEIRA | Professora | Localidade Vaca Morta, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
CÁSSIO RIBEIRO DOS SANTOS | Professor | Rua 07 de Setembro, 12, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CELMA RODRIGUES DE SOUSA | Auxiliar de Serviços Gerais | Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
CLAUDIANA GUEDES FRANCO DOS SANTOS | DRTº de Escola de Grande Porte | Av. José Primo, 220, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLECIANE DA SILVA TRINDADE | Secretaria | Rua 15 de novembro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLEIA ALVES TORRES DE SOUSA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Inácio Martins de Loyola, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLEIDIMAR SILVA DE SOUSA | Professor | Avenida Ari Rocha, s/n centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
CLESE RIBEIRO | Secretaria de Escola | Rua Luis Carteiro, s/n, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
CLEUSA RIBEIRO DA TRINDADE | Coordenadora do EJA | Rua Cipriano rodrigues, 841, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
CRISTIANE DE SOUSA ALEXANDRE NASCIMENTO | Professora | Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
DAIRA VIEIRA DE OLIVEIRA | Auxiliar de Serviços Gerais | Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
DANIELA JULIA DA SILVA COSTA | Professora | Rua Benedito Nunes da Silva, 701, Barreiras, Ribeiro Gonçalves/PI |
DANIELLA DE HOLANDA ALVES | Professora | Rua Duque de Caxias, 430, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
DARLENE MARTINS DA ROCHA | Coordenadora de Educação Infantil | Rua Martiliano da Silva, 760, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
DAYANE CARVALHO E SILVA | Professora | Avenida José Dias Soares, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
DINEIVÂNIA ARAÚJO DOS SANTOS | Professora | Rua Modesto Marcos, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
DIOLANDA LEITE DE SOUSA | Professora | Localidade Prata, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
DJAVAN MIRANDA RODRIGUES | Professor | Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
DOMINGOS FERNADES DOS SANTOS | Porteiro | Rua Landri Sales, 149, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
DOMINGOS JOAQUIM DE CASTRO | Professor | TV Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
EDILEIA DA SILVA OLIVEIRA E SOUSA | Professora | Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
EDILEIA DOS SANTOS PEREIRA | Professora | Rua José Juvenal de Andrade, 177, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
EDIMELIA MARTINS FERREIRA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Josino Bezerra da Silva, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
EDNA MARIA RODRIGUES DE MENEZES | Professora | Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
ELAYNE CARDOSO DE LACERDA | Professora | Conjunto Habitacional, s/n, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
ELIAB DOS SANTOS SILVA | Porteiro | Rua Idalino Amorim, 280, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ELISANGELA BARROS LIMA | Professor | Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ERENILDA MARIA DA ROCHA CARVALHO | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Salustiano Freire de Andrade, 1330, Serrinha, Ribeiro Gonçalves/PI |
ESTELITA BORGES DOS SANTOS MENEZES | Professora | Rua Sebastião Leal, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
ETELVINA VENTURA DE SOUSA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua 21 de Abril, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
EUZIANA COELHO DOS SANTOS | Professora | Av. São João, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI |
FABIANA BARROS AMORIM | Professora | Rua 21 de Abril, s/n, centro,Ribeiro Gonçalves/PI |
FELLIPE FERREIRA FABIAN | Assessor Técnico | Rua Duque de Caxias, 241, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FLAVIANA CARVALHO DE SOUSA DIAS DE MEDEIROS | Assessora Técnica | Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FRANCIDALVA MOREIRA DE SOUSA | Professora | Localidade Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
FRANCINEIDE LOPES DE CARVALHO | Auxiliar de Serviços Gerais | Povoado Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
FRANCINEIDE SOARES DA COSTA | Professora | Rua Duque de Caxias, 397, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
FRANCISCA PAZ DE OLIVEIRA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Inácio Martins de Loiola, 413, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
GENESIO FORMIGA FERREIRA JÚNIOR | Motorista | Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
GISLANE BORGES DOS SANTOS LIMA FRANCO | Auxiliar de Secretaria | Rua Pedro II, 50, centro, ribeiro Gonçalves/PI |
HELIOMAR FERREIRA DE CARVALHO | Professor | Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
HILDA DOS SANTOS SOUSA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Josino Barbosa de Sousa, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
HORTÊNCIA RIBEIRO DA CRUZ E SILVA | Professora | Rua Maria das Neves Barbosa Paes, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI |
HOSANA DASACENO DOS SANTOS RIBEIRO | Professora | Rua Félix Pacheco, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ITAJACI RODRIGUES DE OLVEIRA | Secretaria executiva | Avenida José Dias, 742, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
JANYLSON DE SOUSA ROCHA | Professor | Rua Projetada 16, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
JORGIANA ROCHA LANZARINI | Professora | Avenida São João, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
JOSÉ MANOEL BATISTA DE LIRA | Professor | Rua Ezequiel Gomes, 215, urbana, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA JÚNIOR | Professor | Localidade Galiota, zona Rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
JULIANA BATISTA PEREIRA DA SILVA | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Sebastião Leal, Fátima, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
KATIA ANDRADE DOS SANTOS | Auxiliar de Serviços Gerais | Rua Ezequiel Gomes, Santa Luzia, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
LAUDIANE SANTOS NASCIMENTO | Professora | Rua Modesto Marcos, Urbano, baixa Grande do Ribeiro/PI |
LEIDIANE NEGREIROS DA ROCHA | Professora | Rua Martins dos Santos, 1924, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
LEONARDO BERTOLDI | Coordenador de atividades culturais | Rua Landri Sales, 280, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
LEONIDAS MARTINS DA SILVA | Motorista | Rodovia PI 247, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
LUCIANO PONTES DA SILVA | Professor | Povoado Santo Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
MAGNOLIA CESAR ROCHA DOS SANTOS | Professora | Rua Martiliano da Silva, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MATHEUS RIBEIRO DA SILVA | Porteiro | Rua Ezequiel Gomes, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
MAYARA CANO GARCIA | Drtº de DPT Pedagógico | Rua Projetada 05, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
MUTIEL GOMES FERREIRA DE SOUSA | Professor | Rua Martins dos Santos, 5342, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
RALBERT MOREIRA MENDONÇA | Rua 21 de Abril, centro, Ribeiro Gonçalves/PI | |
SANDRA MARIA PEREIRA PAZ | Merendeira | Rua Luis Carteiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
VÂNIA MARIA DE MIRANDA RODRIGUES | Merendeira | Rua Luis Carteiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MAURIZAN DA SILVA LUCENA | Mensageiro | Rua Landri Sales, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA EXCELSA RIBEIRO DA ROCHA BARROS | Professora | Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA DO SOCORRO PINHEIRO DE SOUSA COSTA | Professora | Rua Pedro II, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
SOMONE PEREIRA DIAS | Professora | Rua 15 de novembro, 222, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
TERESA PEREIRA DA SILVA | Merendeira | Rua Manoel Pereira da Silva, Vila Nova,Ribeiro Gonçalves/PI |
VANYKY PONTES DE MIRANDA | Auxiliar de Secretaria | Rua Maria das Neves, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
WANIA GONÇALVES DE MIRANDA | Professora | Rua Josino Barbosa de Sousa, 1350, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
TEREZINHA DA SILVA RIBEIRO | Auxiliar de serviços gerais | Localidade Onça, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
WELINGTON CABRAL QUIXABEIRA | Porteiro | Povoado Galiota, zona rural, município de Baixa Grande do Ribeiro/PI |
SILVANEIDE DOS SANTOS COSTA | Secretaria de Escola | Av. São João, 730, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
SARAH JANE CARVALHO SEIXAS | Professora | Rua Dep. Sebastião Leal, 3297, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
SILMARA DE SOUSA VIEIRA | Professora | Rua Manoel Pereira da Silva, Vila Nova, ribeiro Gonçalves/PI |
PAMYLA ECHILY RODRIGUES BRANDÃO | Professora | Rua Duque de Caxias, 470, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
PATRICIA BORGES DE SOUSA SANTOS | Professora | Rua Landri Sales, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
PEDRO HENRIQUE BEZERRA DE SOUSA | Porteiro | Rua Arthur Dias Pinheiro, 812, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA | Professora | Rua Erondino Ribeiro Batos, 1362, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAIMUNDA VIEIRA ROCHA GILDO | Professora | Rua João da Cruz Pereira da Silva, 44, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
RAY TELES GUIMARAES | Auxiliar de Serviços Gerais | Povoado Santos Estevão, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
RAYANE FERREIRA DE FRANÇA SANTOS | Professora | Rua 21 de abril, 308, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
REGINA DOS SANTOS ROCHA | Coordenadora de Escola | Rua Josias Bezerra, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
RENATA PEREIRA DE SOUSA | Auxiliar de Secretaria | Rua Duque de Caxias, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
RICARDINA MARIA DA SILVA | Professora | Rua Isaquiel Gomes, centro, Baixa Grande do Ribeiro/PI |
ROMÁRIO ALVES DA SILVA | Porteiro | Povoado Galiota, zona rural, município de Baixa Grande do Ribeiro/PI |
ROSEANA PEREIRA ANDRADE MACÊDO | Professora | Rua José Pinheiro, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
ROSEANA ROCHA DE CARVALHO | Auxiliar de Serviços Gerais | Povoado Pina, zona rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI |
ROSILANDIA FORMIGA FERREIRA OLIVEIRA | Professora | Rua Martiliano da Silva, 501, Bela Vista, Ribeiro Gonçalves/PI |
SAMARA FERREIRA DE CARVALHO | Professor | Localidade Pinas, zona rural, município de Ribeiro Gonçalves/PI |
MARLI DE SOUSA FERREIRA | Professora | Rua Pedro II, 90, centro, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARICLEIDE MIRANDA COSTA NASCIMENTO | Professora | Rua Josias Bezerra, Vila Nova, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA FÉLIX RODRIGUES DA SILVA | Professora | Localidade Estiva, zona rural, Ribeiro Gonçalves/PI |
MARIA DE JESUS LOPES CAVALCANTE | Professora | Localidade Pinas, zona rural, Município de Ribeiro Gonçalves/PI |
Nos termos do art. 426, § 2°, do CPP, transcreve-se abaixo os arts. 436 a 446 do Código de Processo Penal: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1oEntende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será publicado no Diário de circulação local e uma cópia afixada no átrio do Fórum Estadual da Justiça Comum, situado na Av. José Primo, s/n, Centro, Ribeiro Gonçalves - PI. CEP: 64865-000, Fone: (89) 3567-1433. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves - Piauí, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Keila Ribeiro da Silva, Oficial de Gabinete, digitei, subscrevo e certifico ser autêntica a assinatura do Excelentíssimo Senhor Doutor Robledo Moraes Peres de Almeida, Juiz de Direito Substituto respondendo por esta Comarca, ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA, Juiz de Direito Substituto da Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA
Juiz de Direito Substituto da Vara Única de Ribeiro Gonçalves/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000925-89.2014.8.18.0046
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Desapropriado: MARIA DE LOURDES DE ALBUQUERQUE
Advogado(s): BRUNO RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 15081)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000926-74.2014.8.18.0046
Classe: Desapropriação
Desapropriante: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Desapropriado: ANTONIO DIONIZIO LOPES
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-16.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTE MARIA RODRIGUES
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: SHOPTIME - B2W COMPANHIA DIGITAL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-63.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ASSÍRIA CARDOSO DE MELO VIEIRA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Réu: AVON COSMÉTICO LTADA
Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001109-51.2018.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: BRENO DE MORAIS GONZALEZ
Advogado(s): VINICIUS DE ARAUJO SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12546)
ATO ORDINATÓRIO:
Diante da impossibilidade de realização da audiência de instrução, debates e julgamento designada às fls.74, em razão do certificado às fls.84 do presente feito, redesigno a referida audiência para o dia 27 de Novembro de 2019 às12:00 horas , na sala de audiências da 1ª Vara Criminal, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.
Intimação advogado PJe 0802077-11.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo a inventariante, por meio de seu advogado JOÃO LEAL OLIVEIRA OAB/PI nº 120-B, para que cumpra o 2º parágrafo do DESPACHO de ID 5666362, no sentindo de trazer à SECRETARIA, cópias das primeiras declarações em tantas vias quantos forem os herdeiros a serem citados.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000175-19.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS DOMINGOS DE LIMA FILHO
Advogado(s): RENAN ALBUQUERQUE SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9263)
Réu: MUNICÍPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara Criminal DA COMARCA DE PARNAÍBA
Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI
PROCESSO Nº 0001023-17.2017.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: GEORGE DOS SANTOS DINIZ
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Comarca de PARNAÍBA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu GEORGE DOS SANTOS DINIZ, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, nos autos de nº 0001023-17.2017.8.18.0031, designada para o dia 05 de DEZEMBRO de 2019, às 8h, no Fórum de Parnaíba, sito va Av. 19 de outubro, nº 3495, bairro Dirceu Arcoverde, haja vista o mesmo encontra-se em lugar incerto ou não sabido. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, JORGE LUIZ ARAUJO DE ANDRADE, Analista Judicial, o digitei, e eu, ADRIANA NASCIMENTO BRITO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
MARIA DO PERPETUO SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca de PARNAÍBA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000300-45.2015.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA
Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)
Executado(a): ALDEMIR TAVARES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Analista Judicial - 4110960