Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
CERTIDÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000139-41.2017.8.18.0078
CLASSE: Arrolamento de Bens
Arrolante: ELIZA FAUSTA RIBEIRO, ERONILDE ROBEIRO AMÂNCIO DE PAULA, EVANILDES RIBEIRO AMÂNCIO DA SILVA, FRANCISCO RIBEIRO AMÂNCIO, PAULA SUELLY RIBEIRO AMÂNCIO
Arrolado: SEBASTIÃO JOSÉ AMÂNCIO
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - Mat. nº 96795212300
CERTIDÃO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Cível DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000248-26.2015.8.18.0078
CLASSE: Arrolamento de Bens
Arrolante: JOVELINA BARBOSA DE MATOS, RAIMUNDO NONATO DE MATOS COSTA
Arrolado: ANTÔNIO ROQUE DA COSTA
certidão
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA
Servidor Designado - Mat. nº 96795212300
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001076-94.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 8 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000355-54.2016.8.18.0072
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): FRANCISCO IVANILDO DE ALMEIDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) diasO Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito desta cidade e comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Presidente Vargas, nº 786, SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo Estado do Piauí em face da Firma FRANCISCO IVANILDO DE ALMENIDA,estabelecida na Avenida Presidente Vargas S/N, Centro em São Pedro do Piauí, ficando por este edital citada a parte Executada, para PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pelo ESTADO DO PIAUÍ, ou nomear bens à penhora. Devendo obedecer os ditames do artigo 8ª, IV da LEF. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, ______, digitei, subscrevi e assino.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000980-64.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GILNAR VIEIRA DA SILVA SOUZA
Advogado(s): SARAH SOCORRO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6203)
Réu: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITO FINANCEIROS S.A
Advogado(s): GIZA HELENA COELHO(OAB/SÃO PAULO Nº 166349)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de novembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-33.2015.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A
Advogado(s): THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11626)
Executado(a): CLEOMAR PEREIRA GUEDES
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fulcro no art. 924, II do CPC, uma vez que a exequente informou que houve pagamento da dívida.
Determino a desconstituição da penhora, caso tenha sido realizada, bem como seja determinado a devolução dos mandados e das cartas precatórias, eventualmente expedidas.
Dê baixa, na distribuição e registro respectivo.
Determino a baixa de qualquer inscrição em bancos de dados restritivos de crédito em função da presente execução, servindo-se esta decisão como mandado a ser apresentado diretamente nos cartórios e cadastros. Custas remanescente do processo, eventualmente existente, serão pagas pelo
executado.
Sem honorários.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000474-23.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA PEREIRA DA SILVA LIMA
Advogado(s): ADÃO LEAL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9280)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO FERDINAND FERNANDES LOPES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 15767)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 8 de novembro de 2019
ABZONIAS BORGES DE MIRANDA
Técnico Judicial - 405495-4
EDITAL - 1ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PIRIPIRI)
Processo nº 0000467-38.2019.8.18.0033
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Descumprimento de Medidas Protetivas
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL DA 1ª VARA
Réu: FRANCISCO MARTINHO FERREIRA NETO
Advogado(s): FERNANDO GARCIA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 18105), EDUARDO RODRIGUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 17485)
Vítima: MARIA ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da 1ª vara de Piripiri/Pi, intima os advogados Dr(s). FERNANDO GARCIA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 18105), EDUARDO RODRIGUES DO MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 17485), para audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/11/2019, às 12h00, no Fórum Local.
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001250-32.2002.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O ESTADO
Advogado(s):
Denunciado: FRANCISCO NOGUEIRA BEVILAQUA JUNIOR, ELISANGELA DA SILVA PAULA, HENRIQUE FERREIRA VERAS, LUZIA VERAS DOS SANTOS, RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
Advogado(s): RICARDO VIANA MAZULO (OAB/PIAUÍ Nº 2783)
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal para, para CONDENAR os réus FRANCISCO NOGUEIRA BEVILAQUIA JUNIOR, ELISÂNGELA DA SILVA PAULA, HENRIQUE FERREIRA VERAS, LUZIA VERAS DOS SANTOS e RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA, pela prática dos crimes previstos no artigo art. 12 da Lei nº 6.368/1976, o que faço com fundamento no art. 5º, XL da Constituição da República e artigo 288 do Código Penal, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001526-04.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: MANOEL MESSIAS ARAUJO NASCIMENTO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 29 de Novembro de 2019 às 12:10 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000416-84.2013.8.18.0082
Classe: Inventário
Requerente: CESARINA SOARES FRAZÃO DOS SANTOS
Advogado(s): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)
Inventariado: ÂNGELO MENDES FRASÃO
Advogado(s):
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) Ante o exposto, com fulcro nos art. 485, inciso VIII, do CPC vigente, a desistência e HOMOLOGO EXTINGO O FEITO sem resolução do mérito.Sem custas processuais e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. AROAZES, 5 de novembro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000083-70.2012.8.18.0114
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARCOS DANIEL BEZERRA DA SILVA, ELINE MARIA BEZERRA DA SILVA, RAIMUNDA BEZERRA DA SILVA
Advogado(s): HOZAYRA HOLEMBERG ARAÚJO CHAGAS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7824)
Executado(a): ELIAS MOREIRA DA SILVA
Advogado(s): KELTON ALMEIDA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6005)
PORTARIA Nº 35/2019
O Dr. ROSTONIO UCHÔA DE OLIVEIRA, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ. R E S O L V E : Art. 1º Determinar o arquivamento do presente processo, a fim de correção de acervo, uma vez que o mesmo encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000741-75.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCISCA FERREIRA DE BRITO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 8 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000709-81.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDITE DIAS LIARTH
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)
SENTENÇA: Desta forma, é de rigor a extinção do feito, em virtude da ausência do comparecimento pessoal da parte autora na audiência de conciliação e julgamento realizada. ISTO POSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei 9.099/95. Sem custas e honorários, por conta do rito
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0000747-90.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMAR FRANCISCO CASIMIRO DE SOUSA - OAB PI5860 - CPF: 156.678.203-15 e GLAUBER JONNY E SILVA - OAB PI7005 - CPF: 003.080.163-00 (ADVOGADOS) da CERTIDÃO CUJO INTEITO TEOR É O SEGUINTE: " Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0000747-90.2011.8.18.0032, contendo 52 folhas."
EDITAL DE CITAÇÃO (Comarcas do Interior)
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS - PROCESSO N° 0800975-63.2019.8.18.0028
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de uma AÇÃO DE DIVÓRSIO LITIGIOSO, nº 0800975-63.2019.8.18.0028, em que é REQUERENTE MARIA DAS DORES DA SILVA SOUSA, brasileira, casada, do lar inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas sob o nº 167.680.248-76 e portado do RG nº 860.326 SSP/PI, com endereço na Rua Eleutério Rezende, nº 404, bairro Tiberão, em Floriano, Estado do Piauí, e REQUERIDO ANTÔNIO LUIZ DE SOUSA, brasileiro, encontrando-se a mesma em local incerto e não sabido, é o presente para proceder a CITAÇÃO da ANTÔNIO LUIZ DE SOUSA, para ciência da ação e apresente, querendo, no prazo legal, resposta aos termos da inicial, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato , constando a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Decorrido o prazo do Edital, fica a parte requerida citada fictamente, iniciando a partir daí, o prazo de quinze dias para apresentação da resposta, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo, desde logo, o rol de testemunhas e documentos. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação no Diário da Justiça do Estado, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, aos oito (08) dias do mês de novembro do ano de 2019. Eu, Eliete Gomes Ferreira Dias, Analista Judicial da 3ª Vara, o digitei. DR. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara .
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-27.2011.8.18.0114
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO NUNES VIEIRA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA
Advogado(s):
INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre o documento de fls. 50, no prazo de 05(cinco) dias.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001104-81.2014.8.18.0059
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Requerido: LANA RACHEL DE SOUSA
Advogado(s):
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000536-81.2017.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA ECY FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), ERICK LUSTOSA FIGUEREDO(OAB/PIAUÍ Nº 15911), EMERSON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15837)
Réu: VALDIANE DA SILVA FERREEIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV,
Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000335-48.2016.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: DIEGO GUIMARÃES DA SILVA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado DIEGO GUIMARÃES DA SILVA SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
EDITAL - VARA ÚNICA DE PAULISTANA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
Processo nº 0000545-07.2017.8.18.0064
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARTINHO DA SILVA ALENCAR
Advogado: FRANCINALDO GOMES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 18836)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO: Intimar para no prazo de lei, apresentar à replica. Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, fiz digitar. Paulistana/PI, 08 de novembro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001948-76.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: WALDECI BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 29 de Novembro de 2019 às 11:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-87.1992.8.18.0056
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: LEODINA PEREIRA CAMINHA, MARIA ZILMA DE SOUSA FERREIRA, RAIMUNDO NONATO DOS ANJOS
Advogado(s): NESTOR ALCEBÍADES MENDES XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 2849), ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123)
INTIMA o advogado, ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3123, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO DOS ACUSADOS, PERANTE O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, REDESIGNADA PARA O DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 09:00 HORAS, no plenário da Câmara Municipal de Itauera - PI, sito à Travessa Marcos Gomes, sn, centro, Itaueira - PI. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de novembro de dois mil e dezenove. (08.11.2019). Eu, aa. Walter Antonio da Luz, Analista Judicial, conferi o presente aviso.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000176-15.2018.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PEDRO ROCHA SOARES
Advogado(s): BRUNO DA SILVA DIAS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13770)
Réu: MAURÍLIO SOARES DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV,
Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2010 (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DEFINITVA DE JURADOS A FUNCIONAREM PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ PARA SERVIRDURANTE O ANO DE 2020
O DR. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com o art. 426 do Código de Processo Penal, fica estabelecida a seguinte relação definitiva dos alistados em 2019, para o SERVIÇO DO JÚRI do ano 2020, constante dos cidadãos, todos residentes e domiciliados nesta cidade, a seguir:
001 - Aluísio Pereira da Silva - funcionário público;
002 - Antônio Gomes Ribeiro - funcionário público;
003 - Ana Maria de Sousa Silva - funcionária pública;
004 - Arlindo Pereira da Silva - funcionário público;
005 - Adão Belchior de Sousa - motorista;
006 - Alfredo Belchior de Sousa Neto - funcionário público;
007 - Adones Martins de Alencar - funcionário público;
008 - Aldeni Tumaz de Sousa - aposentado;
009 - Aldenia de Sousa Messias -professora;
010 - Antonio Borges Gonçalves - comerciante;
011 - Ana Luiza Alves Moreira dos Santos - funcionária pública;
012 - Arlete Tumaz de Sousa - funcionária pública;
013 - Antônio Cardoso da Silva - funcionário público;
014 - Antônio Francisco de Sousa - funcionário público;
015 - Aldeane de Sousa Silva Freire - autônoma;
016 - Atoniel Honório Correia - trabalhador rural;
017 - Beatriz de Sousa Costa - funcionária pública;
018 - Carlos Almeida Veloso - enfermeiro;
019 - Cleomens de Sousa Falcão Filho - funcionário público;
020 - Denise Freitas Barreira Santos - funcionária pública;
021 - Dirce Maria Barreira de Freitas - do lar;
022 - Elivânia de Sousa Paixão -- funcionária pública;
023 - Edimilson Francisco Messias - comerciante;
024 - Eliane de Sousa Paixão Tumaz - funcionária pública;
025 - Elisa Maria Damasceno Silva - aposentada;
026 - Elza Maria de Sousa - - funcionária pública;
027 - Emiliano Moura de Freitas - motorista;
028 - Evandro de Sousa Veloso - comerciante;
029 - Ediuberto Miranda Martins - comerciante;
030 - Eroniva Medeiros da Silva - funcionária pública;
031 - Eunice Francisca Messias Lima - funcionária pública;
032 - Erotides Messias da Costa - aposentado;
033 - Eva de Freitas Santos - do lar;
034 - Erivelto Rodrigues dos Santos - autônomo;
035 - Fábio de Freitas Varão - autônomo;
036 - Gilvan Rodrigues dos Santos - funcionário público;
037 - Glenivan da Silva Pires - funcionária pública;
038 - Gleide de Sousa Paixão - funcionária pública;
039 - Hélio Pires Messias - autônomo;
040 - Ivan de Sousa Pires Silva - funcionária pública;
041 - Izélio Alves de Sousa - comerciante;
042 - José Osildo de Sousa - motorista;
043 - João Alfredo Belchior de Sousa - funcionário público;
044 -José Maria Pires Messias - funcionária pública;
045 - Joaura Maria de Sousa - funcionária pública;
046 - José da Cruz Filho - autônomo;
047 - José Ferreira Filho - comerciante;
048 - José Adevan de Sousa - comerciante;
049 - Luiza Rodrigues dos Santos - aposentada;
050 - Lusimar Rodrigues dos Santos - funcionário público;
051 - Lucilene Marques de Sousa Silva - autônoma;
052 - Lúcia Maria Lima Sousa Messias - funcionária pública;
053 - Manoel Francisco Alves da Silva - motorista;
054 - Magnólia Alves Moreira Rocha - funcionária pública;
055 - Marçia Regina Lima Castro - autônoma;
056 - Marynalva Pires Veloso - funcionária pública;
057 - Maria Deusa de Sousa Veloso - autônoma;
058 - Maria Luiza da Rocha Silva - funcionária pública;
059 - Maria Hermildes Almeida Veloso - aposentada;
060 - Maria Dones Siqueira Cruz;
061 - Maria Mirtes Carvalho Resende Sousa - funcionária pública;
062 - Maria de Lourdes de Sousa Aguiar - aposentada;
063 - Maria Oneide Cardoso da Silva;
064 - Maria dos Reis de Sousa - funcionária pública;
065 - Maria do Socorro Borges Leal de Sousa - aposentada;
066 - Maria Telma de Sousa - funcionária pública;
067 - Maria Aparecida Borges Leal - funcionária pública;
068 - Maria Cabedo Ribeiro Freitas - funcionária pública;
069 - Nerley Belchior de Sousa - funcionário público;
070 - Nilson Barbosa de Araújo - funcionário público;
071 - Núbia Maria Ferreira de Sousa - funcionária pública;
072 - Odimá Tumaz de Sousa - comerciante;
073 - Odete Alves da Rocha Messias - funcionária pública;
074 - Onaldo Manoel de Sousa - funcionário público;
075 - Onélia Maria de Sousa Costa - aposentada;
076 - Otacília Siqueira Cruz - funcionária pública;
077 - Osvaldo Saraiva Ribeiro - funcionário público;
078 - Pedro de Sousa Paixão Neto - funcionário público;
079 - Pedro da Silva Paixão - funcionário público;
080 - Teodomiro Pereira Veloso - funcionário público;
S U P L E N T E S
081 - Cleuton Gustavo de Sousa - funcionário público;
082 - Gelvaci de Sousa Araújo - funcionária pública;
083 - George de Freitas Saraiva - comerciário;
084 - Gisele Batista Ribeiro - comerciária;
085 - João Paulo Rodrigues dos Santos - funcionário público;
086 - Josiedson dos Santos Lima - autônomo;
087 - João Paulo Rodrigues dos Santos;
088 - Katiana Francisca Messias - funcionária pública;
089 - Maria Onélia da Silva Freitas - funcionária pública;
090 - Osmano Alves da Silva - funcionário público;
091 - Raquel Rodrigues Machado - funcionária pública;
092 - Raimunda de Sousa Costa - funcionária pública;
093 - Raimunda Maria Damasceno Messias - aposentada;
094 - Raimundo Manoel de Sousa - motorista;
095 - Rosina Maria dos Santos Lima - aposentada;
096 - Sebastiana Beserra dos Reis - funcionária pública;
097 - Teresinha Alves Moreira - - funcionária pública;
098 - Teresa Maria da Silva Rocha - aposentada;
099 - Valdina Alves de Amorim - funcionária pública;
100- Vandira Alves Moreira - funcionária pública.
Ficam, desde já, os alistados e a quem interessar sabendo, O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz-presidente, consignada na ata dos trabalhos. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Manoel Emídio, Estado do Piauí, aos 08(oito)) dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, ____________ (José Oaldo de Sousa), Secretário, o digitei e subscrevi
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO