Diário da Justiça 8791 Publicado em 11/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 726 - 750 de um total de 959

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000500-86.2015.8.18.0059

Classe: Usucapião

Usucapiente: ANTONIA VERAS MOTA, RAIMUNDA ALVES FONTENELE, FRANCICO DAS CHAGAS ALVES SEVERIANO, ROSALINA MARIA FONTINELE, FRANCISCA FONTENELE DE ARAÚJO, JOSÉ FELIPE FONTENELE, FRANCISCO DAS CHAGAS FONTENELE, RAIMUNDA FONTENELE DE MELO, LUZIA FONTENELE DE BRITO

Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)

Usucapido: ESPÓLIO DE FELIPE RAIMUNDO FONTENELE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000076-70.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)

Réu: SANDRA CRISTINA MARTINS PAIVA

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018.

Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, requerendo o que entender de direito.

Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0000617-25.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)

Réu: W. DA S. S.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 28 de Novembro de 2019 às 13:10 horas.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000324-36.2012.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: VANISMAR DE SOUZA MEDEIROS

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.

Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-83.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARQUES SEBASTIÃO DE ARAÚJO

Advogado(s): ADELMIR LIMA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6195)

Réu: FRANCISCO LEONCIO DE SALES NETO, JOSÉ DOS NAVEGANTES PEREIRA DE ARAÚJO

Advogado(s): EVERALDO SAMPAIO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4195)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 8 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-58.1998.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FERNANDO FERREIRA DE LIMA FILHO

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201)

Réu: MINERADORA SANTA FILOMENA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000024-12.2000.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SOARES DA SILVA, SR. DOMINGOS, ALMIR, ANTÔNIO JOSÉ, CLEONICE, SÔNIA, DIANA, JOELMA E GILDEMAR SOARES DA SILVA

Advogado(s): ELANE BORGES ESTEVAM(OAB/PIAUÍ Nº 7175), FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: PIAUÍ GASES COMÉRCIO INDUSTRIA LTDA

Advogado(s):

DECISÃO:

EXPEÇA-SE intimação aos advogados Dr. Josimar de Sousa Brito e Dra. Elane Borges Estevam para, querendo, manifestarem interesse na sucessão processual no prazo de 30 (trinta) dias, promovendo a respectiva habilitação do espólio, dos herdeiros ou sucessores, cientificando-os de que, se não houver manifestação, seus nomes serão excluídos do Sistema Themis Web, uma vez que o mandato que lhes foi outorgado se extinguiu com a morte da autora, nos termos do art. 682, inciso II, do Código Civil.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-74.2012.8.18.0080

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CREUSA MARQUES DOS REIS

Advogado(s): EDINALDO DE ALMEIDA DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 6902)

Réu: VAL MUDANÇAS

Advogado(s):

CERTIDÃO DE ATESTO

Atesto, para fins do Art. 5ª do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do sistema Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo abaixo identificado.

PROCESSO: 0000193-74.2012.8.18.0080

Autor(a): Creusa Marques dos Reis

Réu: VAL MUDANÇAS

Certifico, ainda, que foram do Sistema Themis Web ao Processo Judicial eletrônico, Pje, os arquivos das movimentações geradas automaticamente, denominado"processo completo".

Caracol, 08 de novembro de 2019

ARISTIDES AUGUSTO DIAS NETO

ANALISTA JUDICIAL

MAT. 416110-6

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-75.2010.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE BRASIL S/A

Advogado(s): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3940)

Réu: SANDRA CRISTINA MARTINS PAIVA

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.

Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001249-27.2014.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI

Advogado(s):

Indiciado: CRISTIANO PEREIRA DE ARAUJO MACHADO

Advogado(s):

DESPACHO: Isto posto, prosseguindo o feito e com o intuito de verificar a necessidade de manutenção das medidas protetivas já concedidas, considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 29 de novembro de 2019 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001289-96.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO NEREU DA SILVA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 06/11/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 01 de novembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000595-64.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIA ORSANO DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação Documento assinado eletronicamente por KILDARY LOUCHARD OLIVEIRA COSTA, Juiz(a), em 06/11/2019, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. Pedro II, 01 de novembro de 2019. KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000060-61.2011.8.18.0114

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Réu: JOSÉ MOREIRA BARBOSA, ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS MORADORES E AMIGOS DA COMUNIDADE SAO JOAQUIM DO TAQUARA

Advogado(s): DÉCIO HELDER DO AMARAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4481)

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC.

Intime-se as partes requeridas/executadas, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se o autor/exequente, para que se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito. Cumpra-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000124-32.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Sumário

Autor: TERMOSINO BISPO DA GAMA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/BAHIA Nº 18454)

DESPACHO: Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-97.1998.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL

Advogado(s): AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SINIMBU (OAB/PIAUÍ Nº 1827)

Executado(a): R. PAES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000352-17.2011.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELISBETE DA ROCHA SANTOS

Advogado(s): DEIVID MARTINS DE SAMPAIO(OAB/SÃO PAULO Nº 290706)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE FRONTEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)

Processo nº 0000189-32.2009.8.18.0051

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO FREDERICO DA COSTA

Advogado(s): JOSE FRANCISCO LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 1394)

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE O EXECUTADO PARA EFETUA O PAGAMENTO DAS CUSTAS NO PRAZO DE 10 DIAS, NOS TERMOS DA SENTENÇA JUDICIAL.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔNI (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL DEFINITIVA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, E COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. BRENO BORGES BRASIL, JUIZ DE DIREITO, CIDADE E COMARCA DE MARCOS PARENTE E PAA DA CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... FAZ SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que de acordo com o disposto no art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 11.689 de 2008, apresenta a listagem geral definitiva dos jurados que comporão o Tribunal do Júri desta Comarca de Marcos Parente, Posto Avançado de Atendimento da Cidade de Antônio Almeida - PAA, Estado do Piauí, no ano de 2020. 01-Laerton Magalhães Torres - Funcionário Público - Antônio Almeida - PI 02-Elenete Leal de Sousa Araújo - Professora - Antônio Almeida-PI 03-Gardênea Magalhães Torres Lima - Professora - Antônio Almeida-PI 04-Juliane Bezerra Magalhães - Professora - Antônio Almeida - PI 05-Ana Lúcia Muniz de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI 06-Laudenir Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI 07-Maria de La Salete Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI 08-Marlene da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida-PI 09-Maria da Guia Vertunes da Rocha - Professora - Antônio Almeida - PI 10-Maria do Socorro Ferreira da Silva - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI 11-Avelina Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA-PI 12-Edilene Neves de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI 13-Maria de Lourdes da Rocha Martins - Professora - Antônio Almeida - PI 14-Iolanda Pereira da Luz - Professora - Antônio Almeida - PI 15-Olita Maria de Moura - Professora - Antônio Almeida - PI 16-João da Mata Borges - Comerciante - Antônio Almeida - PI 17-Maria de Fátima Santos Freire - Professora - Antônio Almeida - PI 18-Antônio de Barros Franco - Fazendário - Antônio Almeida-PI 19-Hortência Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida - PI 20-Maria Luísa Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida - PI 21-Patrícia Carreiro da Silva -Professora - Antônio Almeida - PI 22-Allane de Araújo Borges - Funcionária pública Municipal - Antônio Almeida-PI 23-Maria da Assunção de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI 24-Brígida Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI 25-Carlos Alberto de Freitas - Mecânico - Antônio Almeida - PI 26-Filomena Alves Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA - PI 27-Maria das Dores Pereira de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI 28-Maria do Perpétuo Socorro D. Martins - Func. Púb. Municipal - Antônio Almeida PI 29-Elvira Martins da Silva Saraiva - Professora - Antônio Almeida -PI 30-Evaldo da Costa Lima -Autônomo - Antônio Almeida - PI 31-Francisca Carreiro da Silva -Enfermeira - Antônio Almeida - PI 32-Demárdson Borges Leal - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI 33-Dilvaci Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida-PI 34-Maria de Fátima Franco Soares - Professora - Antônio Almeida-PI 35-Maria Juraci Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI 36-Ana Cláudia Duarte da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI 37-Mayerck Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida -PI 38-Josué Cardoso de Abreu - Professor - Antônio Almeida-PI 39-Leonardo Bezerra Magalhães - Autônomo - Antônio Almeida - PI 40-Jaelson Martins de Araujo - Comerciante - Antônio Almeida -PI 41-Aluciano Coelho de Sá - Autônomo - Antônio Almeida - PI 42-Darson Saraiva Martins - Comerciante - Antônio Almeida - PI 43-Emanuel Santos Araújo - Autônomo - Antônio Almeida - PI 44-Reijane Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI 45-Teresa Cristina Rodrigues Veloso - Professora - Antônio Almeida - PI 46-Cipriana Pereira da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI 47-Augusta Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI 48-Maria Neide Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida-PI 49-João Paulo Saraiva Pires - Func. Público Federal - Antônio Almeida-PI 50-Alline Araújo Borges - Enfermeira - Antônio Almeida -PI 51-Noelma Freitas - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida -PI 52-Horácio Luiz Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI 53-Wvisvaldo Pereira de Sousa - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI 54-Gaspar Lemos Carvalho Guimarães - Comerciante - Antônio Almeida - PI 55-Haidê Cardoso - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI 56-Joane Cardoso de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI 57-Geanne Ribeiro dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI 58-Francielda da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida - PI 59-Aurelina Ferreira Xavier - Professora - Antônio Almeida - PI 60-Naldene Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI 61-Telma Rauana Ferreira Cardoso - Professora - Antônio Almeida - PI 62-Wanda Pereira Matos - Professora - Antônio Almeida - PI 63-José Robert de Sousa Freire - Autônomo - Antônio Almeida - PI 64-Luzia Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI 65-Luís Carlos de Araújo - Comerciante - Antônio Almeida - PI 66-Dagildo Alves Pereira- Funcionário Público - Antônio Almeida -PI 67-Maria Trindade Ferreira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI 68-Maria dos Reis Barreira Pereira - Professora - Antônio Almeida - PI 69-Katrynne Coelho da Silva - Professora - Antônio Almeida - PI 70-Joseildo Bezerra de Brito - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI 71-Iraildes Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI 72-Aldiane da Silva Magalhães - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI 73-Delma Janny Alves Damasceno - Comerciária - Antônio Almeida-PI 74-Juliene Bezerra de Carvalho - Comerciária - Antônio Almeida - PI 75-Iracilda Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI 76-Antônia Valentim da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI 77-Bruna Valentim Cardoso - Func. Pública - Antônio Almeida - PI 78-Franklin Pereira da Silva - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI 79-Adriana Carreiro da Silva - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI 80-Eraldo Santos Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI 81-Antônio Oliveira de Andrade - Autônomo - Antônio Almeida - PI 82-Jamila Martins da Rocha -Enfermeira - Antônio Almeida - PI 83-Karoline Pereira Matos - comerciária - Antônio Almeida - PI 84-Leocádio Brites de Abreu - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI 85-Wanderleia Ferreira Xavier - Autônoma - Antônio Almeida - PI 86-Jéssica Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI 87-Uilma Rodrigues Santos Oliveira - Autônoma - Antônio Almeida - PI 88-Maria Minerva Coelho de Oliveira - Enfermeira - Antônio Almeida - PI 89-Tafarel Ferreira de Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida-PI 90-Eva Muniz de Almeida - Professora - Antônio Almeida - PI 91-Francileide Sousa Nascimento - Professora - Antônio Almeida - PI 92-Flávia Soares - Autônoma - Antônio Almeida - PI 93-Rauana Santos Freire - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI 94-Rivelino Pereira dos Santos - Professor - Antônio Almeida - PI 95-Joseane Cardoso de Abreu - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI 96-Edimilton Ângelo Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI 97-Maria de Lourdes G. Ferreira - Func. Publica Municipal - Antônio Almeida - PI 98-Maria Luzani Pereira dos Santos - Funcionária Pública Federal - Antônio Almeida - PI 99-Dirceu Carvalho Guimarães - Funcionário Público Municipal - Antônio Almeida - PI 100-Maria Janaína Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos 07 (sete) dias do mês novembro de dois mil e dezenove (2019). Eu,___(Pedro Pereira da Silva Neto), Analista Judiciário/Oficial de Gabinete. Breno Borges Brasil Juiz de Direito

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000424-20.2014.8.18.0052

Classe: Embargos à Execução

Autor: FRANCISCO HOLANDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GLÊNIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 130-A)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s):

Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.

Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.

Após, dê-se baixa e arquivamento.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

AVISO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000688-72.2011.8.18.0042

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, GERALDO ALVES DA SILVA

Advogado(s): PEDRO DE ALCÂNTARA FERREIRA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1352)

Réu: FERNANDO SILVA LEAL

Advogado(s):

Designo para o dia 18 de dezembro de 2019, às 13:00h, instrução a título de produção antecipada de provas, objetivando a oitiva da vítima e das testemunhas arroladas na exordial acusatória.

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002155-07.2017.8.18.0065

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILMARCOS UCHOA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) Pelo exposto, e em razão do tempo decorrido, bem como a inexistência dos autos principais (processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa Comunique-se à vítima. Notifique-se o Ministério Público Ciência a o Ministério Público.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000477-72.2016.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAILZA RIBEIRO ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/MARANHÃO Nº 15348-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A

Advogado(s): ANDRE SOUZA GUIMARAES(OAB/MINAS GERAIS Nº 150552)

DESPACHO: Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000105-57.2011.8.18.0052

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)

Executado(a): FARNCISCO HOLANDA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018.

Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do CPC, requerendo o que entender de direito.

Intime-se a parte requerida/executada, para que se manifeste sobre as vantagens oferecidas pela Lei 13.340/2016, devendo procurar uma agência do BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, a fim de conhecer os benefícios a que tem direito, e possa renegociar, caso queira, a dívida existente, com desconto.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 7 de novembro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000070-60.2011.8.18.0032

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: BANCO FINASA BMC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO NOG

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

DESPACHO: INTIMA o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO (art. 921, § 2º do CPC).

JULGAMENTO MANDADO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000027-43.2019.8.18.0065

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s):

Réu: HELIO SILVA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA: (...) ipais (processo criminal), determino a extinção deste processo sem resolução do mérito, no estado em que se encontra, o que faço por sentença, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Ressalte-se que a extinção do presente feito não trará prejuízos irreversíveis para a vítima, pois caso haja necessidade poderá pleitear novamente a concessão das medidas previstas na Lei n. 11.340/06. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa Comunique-se à vítima. Notifique-se o Ministério Público Ciência a o Ministério Público. PEDRO II, 22 de outubro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Únicada Comarca de PEDRO II

Matérias
Exibindo 726 - 750 de um total de 959