Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001037-54.2017.8.18.0078
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DOS SANTOS AMORIM
Advogado(s): ANA PAULA LEITE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11240), GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809)
Réu: JOSÉ DE SOUSA SOBRINHO
Advogado(s): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
ROSILANE RIBEIRO CLARO
Técnico Judicial - 26651
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000060-22.2013.8.18.0072
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISTENIO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
Executado(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173)
DESPACHO: Ema análise aos autos, verifico que o executado foi devidamente intimado em 17/06/2019 (fls.45/46) para que no prazo de lei, quitasse o débito. Contudo, este Juízo foi informado, conforme certidão do Oficial de Justiça á fl.45 que o mesmo já havia quitado o débito junto ao banco exequente. Dessa forma, intime-se o exequente para que no prazo de 05 (CINCO) dias, se manifeste sobre o caso. Após, manifestação, faça-me conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000467-89.2011.8.18.0042
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEONEIDE BORGES FALCÃO
Advogado(s):
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001072-39.2011.8.18.0073
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: JULIANA SANTOS DE JESUS E JOAO PEDRO SANTOS DE JESUS RP NEIRILENE DA SILVA SANTOS
Advogado(s): MARKOS MAGNONI- DEFENSOR PUBLICO DA 2 VARA(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: EDMILSON DE JESUS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000347-98.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: JOSÉ DE RIBAMAR COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTOpara o dia 29 de Novembro de 2019 às 11:10 horas.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001016-14.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA MACHADO PEREIRA
Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000123-47.2015.8.18.0114
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA, ERALDO LOPES PEREIRA
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), LIVIA SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11487)
Réu:
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Determino proceda-se ao desbloqueio do veículo junto ao DETRAN, via RENAJUD, bem como oficie-se o SERASA para que seja canceladas eventuais restrições em nome do requerido decorrentes da presente ação.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0004975-38.2016.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELLEN CARLA GOMES BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº ), JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128-B)
Réu: JOAN JOSE DE SOUSA PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 27 de novembro de 2019 às 11:20 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001050-86.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CLEBER FONTENELE BRITO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015/08)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE LUÍS CORREIA-PI
Advogado(s): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)
Ante o exposto, DECLARO extinto o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, III do CPC, em razão do abandono da causa por parte do autor. Aguarde-se a expiração do prazo para eventual recurso e, logo após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000107-27.2011.8.18.0052
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Executado(a): NOÉ BORGES
Advogado(s):
Defiro o pedido de suspensão do feito até 30 de dezembro de 2019, com fundamento na Lei nº. 13.340/2016, modificada pela Lei nº 13.729/2018. Após o decurso do prazo de suspensão, fica desde já o exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, sob pena de configuração de abandono da causa, nos termos do art. 485, III do
CPC.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000953-96.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: NEUSA MARIA SILVA RABELO
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001680-55.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: RAIMUNDO MARTINS SOBRINHO
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001427-67.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOSE ADALBERTO BESSA
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000101-57.2013.8.18.0114
Classe: Embargos à Execução
Autor: ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS AGROPECUARISTAS DO VALE DO TAQUARA
Advogado(s): DAVID DE CASTRO VIANA AIRES(OAB/CEARÁ Nº 24509)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-81.2011.8.18.0114
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289)
Réu: JOÃO QUEIROZ LUSTOSA, ASSOCIAÇÃO DOS MINI E PEQUENOS AGROPECUARISTAS DO VALE DO TAQUARA
Advogado(s):
Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para julgar a presente ação, afastando-me da causa, com fundamento no art. 145 §1º do CPC. Como é cediço, suspeição é causa de inabilitação da pessoa física do Juiz para a causa. Portanto, o Juízo da Comarca de Gilbués-PI continua competente para a causa.
Diante do exposto, tendo em vista a minha declaração de suspeição, para julgar a presente ação, determino a remessa imediata do processo ao meu substituto legal, para que tome as providências que entender cabíveis.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001568-53.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: MARCOS ALBERTO DO NASCIMENTO COSTA
Advogado(s):
DESPACHO: Isto posto,DEFIRO o parecer ministerial e considerando que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo dia 29 de Novembro de 2019 às 10:50 hrs, para a realização da audiência PRELIMINAR .
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-87.2015.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: PAULO CESAR LOBATO DE SOUSA
Advogado(s):
Isso posto, declaro extinta a punibilidade Paulo César Lobato de Souza, pela suposta prática do crime previsto no artigo 331, caput, do CP, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, c/c. 109, incisos V, todos do Código Penal Brasileiro. Passada em julgado a decisão, arquive-se com baixa.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0002530-44.2016.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: OSVALDO JOSE DE SOUSA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777)
SENTENÇA: [...] Desta forma, à luz de tais relevantes considerações, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, para CONDENAR o acusado OSVALDO JOSE DE SOUSA, pela contravenção penal disposta no art. 50, da LCP e pelo crime previsto no art. 180, 1º, do CP. Da soma das penas A pena aplicada a contravenção penal do art. 50, da LCP, 03 meses de prisão simples e 10 (dez) dias-multa, a aplicada ao crime do art. 180, §1°, do CP, 03 anos de detenção e (dez) dias-multa, somadas, perfazem 03 (três) anos, de reclusão, 03 (três) meses de prisão simples e 20 dias-multa, valorando o dia-multa em 1/30 (um trigésimo) do valor do salário-mínimo vigente à época do fato. Do regime inicial de cumprimento da pena: O regime inicial de cumprimento de pena é o regime aberto (art. 33, §2°, alínea ?c?, do CP). Da substituição da pena: Ante os requisitos do art. 44, I, II e III, do CP, vislumbrando as condições previstas no art. 44, § 2º, segunda parte, do Código Penal, sendo a pena aplicada superior a um ano, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) pena restritiva de direito, na modalidades de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social a ser definida pelo Juízo da execução, mediante as condições estabelecidas em audiência admonitória, pelo juízo das execução penais. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804 do CPP. Registro que o valor recolhido a título de fiança servirá para o pagamento das custas judicias e pena de multa e prestação pecuniária, nos termos do art. 336, do CPP. Quanto aos bens apreendidos, em ralação os objetos tombados com marcações MEC/SEED pregão FNDE 83/2008, sendo um (01) microcomputador (CPU), um (01) estabilizador, um (01) monitor e um (01) teclado, os quais possuíam restrição de furto/roubo, oficie-se à Secretaria de Educação desta cidade e Ministério da Educação, informando a apreensão dos referidos bens. Quanto aos demais objetos, determino o perdimento e favor da União, nos termos do art. 91, inciso II, alínea a, do Código Penal, aplicável também às Contravenções Penais. Considerando a norma apregoada no art. 110, §1°, do Código Penal, ressalto que deixo de analisar, nesta fase processual, a prescrição retroativa da conduta prevista no art. 50 da LCP, porquanto ainda não transitada em julgado a sentença para a acusação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, face o princípio da presunção de inocência: procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal, expeça a guia de execução definitiva, remetendo-a a para a 5ª Vara desta Comarca e expeçam-se o BIE (Boletim Individual Estatístico), previsto no art. 809, do CPP. CUMPRA-SE. PICOS, 21 de outubro de 2019. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001284-78.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: EVALDO VERAS DE CARVALHO
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
COCAL, 8 de novembro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-68.2014.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SERGIO LISBOA BAIÃO
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), DOUGLAS HALEY FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 804711)
Réu: BANCO DIBENS LEASING S.A
Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se.
Após, dê-se baixa e arquivamento.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000570-96.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA CELESTINA DE SOUSA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Suspendo a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000153-94.2015.8.18.0110
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDEMIR BRITO DE MELO
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723)
Réu: MUNICIPIO DE PIMENTEIRAS- PI
Advogado(s): CLEITON LEITE DE LOIOLA(OAB/PIAUÍ Nº 2736)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
MARIA AMELIA DE ANDRADE BRANDAO MARTINS
Analista Judicial - 1115766
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000113-84.2017.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): LAZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12851), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/ALAGOAS Nº 6047)
Executado(a): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Intima a parte autora para no prazo de 10(dez) dias recolher custas finais, comprovando-as nos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000579-58.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA CELESTINA DE SOUSA
Advogado(s): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s):
Posto isso, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça. Suspendo a cobrança de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Publique. Registre-se. Intimem-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE URUÇUÍ
Rua Thomaz Pearsa, nº 117, URUÇUÍ-PI
PROCESSO Nº 0000507-92.2013.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: RAIMUNDO NONATO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito da Comarca de URUÇUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu RAIMUNDO NONATO MATEUS FERREIRA DOS SANTOS, a apresentar ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05(cinco) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, CARLOS MENDES DE SOUSA, Analista Judicial, o digitei.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de URUÇUÍ