Diário da Justiça
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Publicado em 11/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-97.2002.8.18.0052
Classe: Embargos à Execução
Autor: MIGUEL SIQUEIRA DE SOUSA
Advogado(s): VILNETE DE ARAUJO SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 204)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939)
PORTARIA Nº 28/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001798-95.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): JOACY VANDRO MIRANDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 128)
Réu: I. L.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: Designo audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019 às 09:20 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000078-93.2018.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)
Réu: EMANOEL CICERO ROMÃO
Advogado(s):
DESPACHO: considerando a realização da XV Semana Nacional ?Justiça Pela Paz em Casa?, designo audiência preliminar para o dia 27 de novembro de 2019 às 11:10 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000146-02.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADRIANA SANTANA DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ADRIANA SANTANA DOS SANTOS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000088-46.1997.8.18.0073
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): ANGELO AMÂNCIO RIBEIRO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de novembro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0001006-16.2015.8.18.0042
CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (91)
ASSUNTO(S): [Desapropriação por Interesse Social Comum / L 4.132/1962]
AUTOR: ESTADO DO PIAUI
RÉU: SIMARIO DA CUNHA NOGUEIRA FILHO, SIMARIO DA CUNHA NOGUEIRA
RAIMUNDO NEY DE SOUZA NOGUEIRA PARANAGUÁ - OAB -BA Nº 24.462
OAB- DF Nº 21.606
DESPACHO
No caso vertente, não vislumbro a necessidade de produção de prova testemunhal e depoimento pessoal do desapropriado, ante o caráter eminentemente técnico da matéria.
Diante disso, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais sob a forma de memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 364, § 2º, do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
BOM JESUS-PI, 9 de outubro de 2019.
Juiz(a) de Direito da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-76.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205)
SENTENÇA: (...) Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado,observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ).c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe,dando-se a respectiva baixa na distribuição.PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000234-40.2018.8.18.0077
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - COMARCA DE URUÇUÍ
Réu: ANTONIO FILHO NUNES LEITE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 (vinte) diasO Dr. RITA DE CÁSSIA DA SILVA, Juíza de Direito desta cidade e comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ANTONIO FILHO NUNES LEITE, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de URUÇUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de novembro de 2019 (08/11/2019). Eu, Carlos Mendes de Sousa, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de URUÇUÍ
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-25.2016.8.18.0052
Classe: Guarda
Requerente: MANOEL TAVARES DA SILVA, ROSANGELA VIEIRA BORGES
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Requerido: IZAQUE ALVES DA GAMA
Advogado(s):
Dê-se vistas ao representante do Ministério Público.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-54.2003.8.18.0114
Classe: Carta Precatória Cível
Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARIALVA-PARANÁ
Advogado(s):
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA FILOMENA-PIAUÍ
Advogado(s):
PORTARIA Nº 35/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que a referida carta precatória já perdeu seu objeto e não houve a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000161-25.2016.8.18.0114
Classe: Exceção de Incompetência
Autor: FRANCISCO ADELINO RECH
Advogado(s): JEREMIAS BEZERRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4420)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 34/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000525-47.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: AZÉLIO LIMA ARAUJO
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 27 de Novembro de 2019 às 13:30 horas.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-12.2010.8.18.0105
Classe: Justificação
Requerente: RAIMUNDO NONATO RIBEIRO GOMES
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 33/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001658-94.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: JUNOT ELMIRO DE FARIAS JUNIOR
Advogado(s):
Executado(a): COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001375-71.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: JOÃO LUIZ DE MOURA FILHO
Advogado(s): ANTÔNIO CARLOS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 1811)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000352-97.2003.8.18.0026
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JUDITH SILVA
Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR,ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Diante do exposto, buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000658-95.2005.8.18.0026
Classe: Execução Contra a Fazenda Pública
Autor: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10489), FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586)
Réu: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423)
Diante do exposto, buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000057-59.2015.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUBENILTON GUIMARÃES CIRQUEIRA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 32/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DECISÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000553-84.2006.8.18.0026
Classe: Reclamação
Adjudicante: JOANA MARIA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO WELLIDON SARAIVA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 16586), JOSE RIBAMAR COELHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 104-A)
Adjudicado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARIA ELVINA LAGES VERAS BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 17423)
Diante do exposto, buscando evitar grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança e à economia públicas; em conformidade, assim, com o Princípio da Supremacia
do Interesse Pública, acolho o pedido de desbloqueio dos valores constritos.
Proceda-se o imediato desbloqueio mediante BacenJud.
Por fim, buscando satisfazer a obrigação, uma vez que o município não
apontou na petição anterior eventual interesse em adimplir com a obrigação processual,
reitero a ordem de bloqueio via BacendJud no montante indicado na decisão, haja vista que
o mérito aqui discutido se trata meramente do resultado da penhora online nas contas
provenientes do PAC.
Intimem-se.
PORTARIA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000535-38.2013.8.18.0052
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO CESAR ALVES DA SILVA
Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)
Réu:
Advogado(s):
PORTARIA Nº 31/2019-GJ
O Dr. Rostonio Uchôa de Oliveira, MM. Juiz de Direito, respondendo por este Juízo e Comarca de Gilbués/PI, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que dispõe o Provimento nº 46/2014 da CGJ.
R E S O L V E :
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo em anexo a fim de correção de acervo, uma vez que encontra-se julgado sem a movimentação adequada no sistema Themis-Web.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.
GILBUÉS, 7 de novembro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000038-09.2018.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA GOMES PEREIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos de declaração. PRI. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0000418-03.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: REINALDO SABINO RODRIGUES
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando o artigo 1º, do Provimento nº 14 de 21 de Agosto de 2018, a necessidade de verificação da manutenção dos efeitos das medidas protetivas e que acontecerá a 15ª SEMANA DA CAMPANHA NACIONAL ?JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA?, designo audiência de ACOLHIMENTO para o dia 27 de Novembro de 2019 às 13:40 horas
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000974-34.2014.8.18.0078
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: FRANCISCA JULIANA SANTOS RICARDO, DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR MARIANO RABELO DE SEPÚLVIDA - MARIA HELENA DE SOUSA MELO
Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de novembro de 2019
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000793-67.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HORACIO ANTONIO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)
SENTENÇA: (...) Pelo exposto, julgo improcedente os presentes embargos, mantendo a sentença inalterada. PRI. Expedientes. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001354-28.2019.8.18.0031
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s): ELEEN CARLA GOMES BRANDAO(OAB/PIAUÍ Nº 4646)
Réu: J. A. DO N.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: designo audiência preliminar para o dia 28 de novembro de 2019 às 10:20horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.