Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001985-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.001985-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: SÃO GONÇALO DO PIAUÍ/VARA ÚNICA
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (PI001506) E OUTRO
REQUERIDO: ANTONIO ALVES DE SOUSA
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as rãzoes do agravo (fls. 395/408) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 392/392v.), e cumprida a determinação constante do art. 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 410/415), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça., nos lermos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.006289-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2016.0001.006289-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/1ª VARA CRIMINAL
APELANTE: ENOS RANGEL CARDOSO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(S): EZEQUIEL MIRANDA DIAS (PI000030A)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 287/299) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 284/284v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 301/312), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.003170-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL N. 2014.0001.003170-6
ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA-PI
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELANTE: LUCIANA SANTOS DANTAS
ADVOGADOS: DR. VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE (OAB/PI 1.128) E OUTROS
PRIMEIRO APELADO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ADVOGADOS: DR. JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PI 748/72) E OUTROS
SEGUNDO APELADO: ALPHAVILLE URBANISMO S.A.
ADVOGADOS: DR. ANTÔNIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB/SP 155.105) E OUTROS
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. DEFERIMENTO. EXTINÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM.
RESUMO DA DECISÃO
Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre às partes litigantes, bem como declaro extinto o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004583-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2017.0001.004583-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/6ª VARA CRIMINAL
REQUERENTE: MARCOS JOSÉ ALVES DE SOUZA
ADVOGADO(S): ELISANGELA CARLA DA COSTA E SILVA (PI004698)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 542/548) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 350 /350v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 551/556), deixo de exercer retratacão e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.003523-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2015.0001.003523-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: OEIRAS/2ª VARA
APELANTE: CLAUDIO ROBERTO PONTES
ADVOGADO(S): NORMA BRANDAO DE LAVENERE MACHADO DANTAS (PI002423) E OUTRO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 394/406) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (tis. 390/391 v), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 408/415), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2018.0001.003167-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: LUÍS AUGUSTO ANTUNES
ADVOGADO(S): GILBERTO ALVES FERREIRA (PI001366)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 916/920) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 412/413), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 922/928), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.002573-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.002573-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
RECORRENTE: MOACI MOURA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (ev. 244/pet. 144) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 848/849), e cumprida a determinação constante do § 3°' do art. l.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 874/883), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.002573-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2017.0001.002573-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI
RECORRENTE: MOACI MOURA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO(S): EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ (PI004965)
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 854/858) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 850/851), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (fls. 861/873), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.001759-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2018.0001.001759-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BATALHA/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LUIZ ALVES FERREIRA
ADVOGADO(S): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO (PI002040) E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011340-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.011340-5
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
ORIGEM: CAMPO MAIOR/2ª VARA
APELANTE: MARILLYA OLIVEIRA SOUSA
ADVOGADO(S): IRACEMA MIRANDA DE MORAIS (PI009306) E OUTROS
APELADO: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI
ADVOGADO(S): GERMANA FEITOSA BASTO (PI008830)E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. . DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DESCUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO QUE PERSISTE. EXECUÇÃO DA ASTREINTE QUE SE FAZ NECESSÁRIA. Considerando que o direito nesta ação foi amplamente discutido e reconhecido por este Tribunal, na forma estampada no acórdão referido e, considerando sobretudo, o interesse do PODER PÚBLICO quanto à efetivação da prestação jurisdicional ao admitir que na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz, se procedente o pedido, concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente (art.497 do CPC). Execução Provisória Deferida Monocraticamente.
RESUMO DA DECISÃO
Em face do descumprimento da ordem judicial (fls.101/102-v), bem como o não cumprimento, em tempo hábil, do acórdão às fls. 88/91-v, DETERMINO o bloqueio on line das contas eventualmente existentes em nome do Prefeito do Município de Sigefredo Pacheco-PI, o Sr. OSCAR BARBOSA DA SILVA, CPF nº 504.509.053-49, no limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ressaltando que o valor bloqueado deverá ser depositado em juízo, conforme dispõe o art. 537 do NCPC. Cumpra-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004106-6 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.004106-6
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PADRE MARCOS/VARA ÚNICA
APELANTE: MARIA JUVINA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (PI005963) E OUTROS
APELADO: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR (PI009016) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando petição (protocolo eletrònico fl. 151), DETERMINO o encaminhamento dos autos à COOJUDCIV para que seja desentranhado o Agravo em Recurso Especial que consta em protocolo eletrônico de fl. 150. Por fim, inexistindo qualquer providência a ser adotada no âmbito da Vice-Presidência, cuja competência está delimitada no art. 58 da Lei Complementar 230/2017, devolvo estes autos à Coordenadoria Judiciaria Cível para os devidos Uns.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008884-1 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2016.0001.008884-1
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: MONSENHOR GIL/VARA ÚNICA
APELANTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ
ADVOGADO(S): ALANO DOURADO MENESES (PI9907) E OUTROS
APELADO: ANA ALVES DA COSTA
ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (PI004914)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razoes do agravo (protocolo eletrônico de fl. 297) não apresentaram fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 290/291), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010144-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010144-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
REQUERIDO: ACIONE QUEIROGA CASSIMIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrõnico, fls. 588) não apresentam fundamentação idónea para infirmar a decisão agravada (fl. 583/583v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico, fls. 592), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos lermos do art. 1042. § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010144-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO Nº 2017.0001.010144-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): LUIS FERNANDO RAMOS RIBEIRO GONCALVES (PI009154)
REQUERIDO: ACIONE QUEIROGA CASSIMIRO E OUTROS
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (protocolo eletrônico, fls. 588) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fls. 584/584v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.042°, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fl. 590), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao C. Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007343-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.007343-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL
APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): CARLOS AUGUSTO TORTORO JÚNIOR (SP247319) E OUTROS
APELADO: KARLA RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): GERIMAR DE BRITO VIEIRA (PI001922)E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Considerando que as razões do agravo (fls. 255/231 ) não apresentam fundamentação idônea para infirmar a decisão agravada (fl. 220/221 v.), e cumprida a determinação constante do § 3° do art. 1.0422, do CPC, com a intimação do agravado, este apresentou as contrarrazões (protocolo eletrônico. fls. 234), deixo de exercer retratação e determino a imediata remessa dos autos ao E. Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1042, § 7°, do Código de Processo Civil.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006437-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2016.0001.006437-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
IMPETRANTE: JORGITO DE SOUSA
IMPETRADO: SECRETARIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
ADVOGADO(S): ROGERIO NEWTON DE CARVALHO SOUSA (PI001397)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
AGRAVO Nº 2017.0001.013487-9 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO Nº 2017.0001.013487-9
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): SAUL EMMANUEL DE MELO FERREIRA PINHEIRO ALVES (PI015891)
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Diante do exposto, devolvam-se os autos à Coordenadoria Judiciária Cível para aguardar o julgamento da questão de direito afetada pelo Tema 06 do STF e, no caso de pedidos estranhos à matéria recursal que estejam pendentes de análise, posto não serem da competência desta Vice-Presidência, sejam os mesmos encaminhados ao Exmo. Sr. Dr. Des. Relator Originário para as providências de sua competência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010385-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2017.0001.010385-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ/
REQUERENTE: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): RENAN SOARES CORTAZIO (RJ220226) E OUTROS
REQUERIDO: LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO E OUTROS
ADVOGADO(S): JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JÚNIOR (PI008699)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Inexistindo contrarrazões ou certidão atestando o transcurso do prazo estipulado, DETERMINO a INTIMAÇÃO do RECORRIDO para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LILAZIA DE SOUSA ROSAL NEGREIROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS (PI011380) E OUTROS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (PI003891B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10' e 9332. "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas recursais devidas ao C. Supremo Tribunal Federal, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2018.0001.002102-0
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BOM JESUS/VARA ÚNICA
REQUERENTE: LILAZIA DE SOUSA ROSAL NEGREIROS
ADVOGADO(S): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS (PI011380) E OUTROS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD (PI003891B)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
DISPOSITIVO
Assim, em virtude do explicitado acima e, com fundamento no princípio da não surpresa, disposto no art. 10' e 9332. "caput", ambos do Código de Processo Civil, remeto os autos à Coordenadoria Judicial Cível, para que intime o recorrente, para que recolha EM DOBRO, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas recursais devidas ao C. Supremo Tribunal Federal, bem como o porte de remessa e retorno devido ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos do que dispõe o art. 4°, da Resolução n° 46/2016 c/c art. 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção e inadmissão do recurso interposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008747-2 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2016.0001.008747-2
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/3ª VARA CÍVEL
AGRAVANTE: JOSE ISRAEL DA COSTA FILHO
ADVOGADO(S): FREDSON ANDERSON BRITO DE CASTRO (PI009558)
AGRAVADO: BANCO SAFRA S.A.
ADVOGADO(S): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (SP192649) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial interposto.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010621-8 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.010621-8
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: BARRO DURO/VARA ÚNICA
AGRAVANTE: FRED WILLIMANS COUTINHO MELO E OUTROS
ADVOGADO(S): JULIANA FRANCO ARRUDA (PI16662) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000405-7 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2015.0001.000405-7
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/8ª VARA CÍVEL
APELANTE: MARINA MARTINS CORTEZ DE CARVALHO
ADVOGADO(S): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS (PI003047) E OUTROS
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO (PI005525) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001935-5 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2017.0001.001935-5
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: PARNAÍBA/1ª VARA
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (PE16983)
APELADO: ISABEL MARIA RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (PI002762)
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Em virtude do exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial interposto.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004214-4 (DESPACHOS E DECISÕES - SEGUNDO GRAU)
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004214-4
ÓRGÃO JULGADOR: VICE-PRESIDÊNCIA
ORIGEM: TERESINA/5ª VARA CÍVEL/ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
APELANTE: EDSON COELHO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA (PI000167A) E OUTROS
APELADO: AUTO SHOP TERESINA LTDA. E OUTRO
ADVOGADO(S): ANTONIO JURANDY PORTO ROSA (PI000167A) E OUTROS
RELATOR: DES. VICE-PRESIDENTE
RESUMO DA DECISÃO
Assim, diante dos argumentos desposados e considerando que cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal analisar a conformidade ou divergência do Acórdão recorrido com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos, consoante previsto no art. 1.030, II do artigo em referência do CPC", encaminhem-se os autos ao Relator para realização de eventual juízo de retratação pelo órgão julgador. Remetam-se os autos à Distribuição de 2° Grau para as providências quanto à redistrihuiçào nos termos do art. 139 da Resolução n° 02/87.