Diário da Justiça
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Publicado em 07/11/2019 03:00
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EXPEDIENTES SEAD
Portaria (SEAD) Nº 1920/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 05 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.608, de 08 de junho de 2016 que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para os fins que especifica:
CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias N° 3843/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/ASCOM (1380615); a Informação N° 59280/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1381844); e a Autorização de Pagamento N° 831/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1385786), protocolizados no Processo SEI sob o Nº 19.0.000094120-7.
R E S O L V E:
Art. 1º. AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 21/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, sendo o valor de cada diária correspondente a R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), totalizando as diárias em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), á servidora VANESSA DA SILVA MENDONÇA, Assessora de Comunicação Social, matrícula nº 26766, lotada na Assessoria de Comunicação, pelo seu deslocamento à Comarca de Parnaguá / PI, a fim de atuar na Cobertura Jornalística da Sessão do Tribunal do Júri a ser realizada na referida Comarca, no período de 12/11/2019 a 14/11/ 2019.
Art. 2º. Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 21/2019, DETERMINO que a(o) beneficiária(o) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1925/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
CONSIDERANDO a Portaria nº 1668, de 16 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos aos termos de estágios;
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição dos estagiários atualmente integrantes do quadro deste Tribunal, visando atender as demandas de todas unidades administrativas e judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR A LOTAÇÃO dos seguintes estagiários deste TJPI:
NOME | LOTAÇÃO |
Andressa Camila Rodrigues de Lima | Gabinete Desem. Joaquim Santana |
Maria de Fátima Macêdo Melo | EJUD |
Josiane da Costa Machado | Central de Inquéritos de Teresina |
Art. 2º LOTAR os candidatos convocados por meio da Portaria (SEAD) Nº 1826/2019:
PÓLO: TERESINA / ÁREA: DIREITO | |
NOME | LOTAÇÃO |
INGRID SANTOS PALMEIRA | CEJUSC II |
CAROENE ALANE PINHEIRO GOMES | Secretaria Judiciária |
IVO MOREIRA SOLANO | Secretaria das Turmas Recursais |
VALDIMIR FERREIRA DO ESPÍRITO SANTO JÚNIOR | 3ª Vara Criminal de Teresina |
PÓLO: FLORIANO / ÁREA: DIREITO | |
NOME | LOTAÇÃO |
LARA SOUSA MOREIRA | CEJUSC Floriano |
PÓLO: TERESINA / ÁREA: ADMINISTRAÇÃO | |
NOME | LOTAÇÃO |
RAYLANYA VIEIRA MOURA | Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas |
Art. 3º. Os estagiários lotados no artigo anterior possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para celebrarem Termo de Compromisso junto à SEAD e à IES, bem como comparecerem à unidade de lotação para início de atividades.
Art. 4º As estagiárias que tiveram suas lotações alteradas, possuem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para iniciarem suas atividades nas novas unidades de lotação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, TERESINA, 06 de Novembro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 12:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1926/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO as atribuições que lhe foram delegadas, por imposição presidencial, consolidada no ato da Portaria (Presidência) Nº 1608/2016 - PJPI/TJPI/SEAD;
CONSIDERANDO a regra do caput do art.94, da LCE 13/94, e seus dispositivos correlatos;
CONSIDERANDO as razões fático-jurídicas expendidas no Despacho nº1388257;
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor ERNANI PIRES DE CARVALHO FILHO, servidor efetivo, Analista Judicial, matrícula 1132261, com lotação na 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se no dia 04/11/2019.
Parágrafo Único A licença poderá ser interrompida, no interesse da Administração ou por intervenção do servidor interessado, a qualquer momento dentro do prazo de afastamento concedido.
Art.2º Esta portaria produz efeitos a contar do dia 04/11/2019.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1927/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SILVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.608, de 08 de junho de 2016, que delega competência à Secretaria de Administração e Pessoal, para os fins que especifica,
CONSIDERANDO o Processo protocolizado sob o nº 19.0.000098259-0,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Marcos da Silva Venancio, matrícula 26586, lotado na Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir do dia 05 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87192/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Portaria (SEAD) Nº 1929/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 06 de novembro de 2019 (EXPEDIENTES SEAD)
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, BEL. PAULO SÍLVIO MOURÃO VERAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Portaria de delegação nº. 1.608, de 08 de junho de 2016,
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 19.0.000098524-7,
R E S O L V E:
CONCEDER ao servidor Cristiano Santiago Girão, matrícula 27566, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação deste Tribunal de Justiça, 05 (cinco) dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir do dia 04 de novembro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 87395/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 06/11/2019, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
FERMOJUPI/SOF
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000097365-6
Requerente: FERMOJUPI
Requerido: JOSÉ DE ARIMATÉIA SILVA E SOUSA, CPF:200.778.153-00.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 136/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerido via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Joaquim Pires - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000097368-0
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA MADALENA COELHO MORAIS, CPF:287.050.503-59.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 137/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Socorro do Piauí.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000097333-8
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: ANA MARIA BARBOSA PEREIRA, CPF: 066.121.803-15.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Termo de Intimação Fiscal Nº 135/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de Registro Civil da Comarca de Simplício Mendes-PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 160 /2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 05 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Rita de Cássia da Silva- Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI
SUPRIDO: HORÁCIO COELHO FERREIRA . - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas com alimentação dos participantes de sessões do Tribunal Popular do Júri, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Uruçuí-PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 1.380,00 (um mil trezentos e oitenta reais).
PROCESSO Nº 19.0.000096929-2
EMPENHO: 2019NE02828 (1386636)
DATA DA CONCESSÃO: 05/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 05/11/2019 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
TO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 159/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 05 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Dra. Mariana Marinho Machado - Juíza de Direito da Comarca de Itainópolis/PI.
SUPRIDO: MANOEL BARROS PESSOA - Analista Judiciário.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da Comarca de Itainópolis/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339036 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 1.000,00 (um mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000087497-6
EMPENHO: 2019NE02827 (1386619)
DATA DA CONCESSÃO: 05/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 05/11 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.831/2016, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Secretário Geral do TJPI
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 162/2019. (FERMOJUPI/SOF)
Em 06 de Novembro de 2019.
PROPONENTE: Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Diretor Geral da EJUD/PI.
SUPRIDO: CLÁUDIA JESUS XAVIER DE LIMA- Analista Judicial
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas urgentes e inadiáveis, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 481/2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de serviços de competência da EJUD/PI.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
339030 - Material de Consumo - R$ 3.000,00 (três mil reais)
339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 1.000,00 (um mil reais)
Valor Total R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
PROCESSO Nº 19.0.000095960-2
EMPENHO:
2019NE01077 (1387053)
2019NE01078 (1387079)
DATA DA CONCESSÃO: 06/11/2019
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 06/11 a 10/12/2019
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: até 10/12/2019
AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas.
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Diretor Geral da EJUD/TJPI
Portaria (Presidência) Nº 3255/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 05 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, Técnico Administrativo, matrícula 5025, como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Vara Única da Comarca de Altos - PI , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de Novembro de 2019.
Portaria (Presidência) Nº 3266/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 05 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor JULIANO GUEDES CABEDO, Analista Judicial, matrícula nº 3674, como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Comarca de Regeneração/PI. , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de Novembro de 2019.
Portaria (Presidência) Nº 3267/2019 - PJPI/TJPI/SOF/DEPORCPRO, de 05 de novembro de 2019 (FERMOJUPI/SOF)
O DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, etc,.
RESOLVE:
DESIGNAR o servidor LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, matrícula nº 4086724, como tomador de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo da Comarca de Regeneração/PI. , para o exercício financeiro de 2019, conforme art 5º, §2º da Portaria 481/2011.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de Novembro de 2019.
Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000086907-7 (FERMOJUPI/SOF)
Despacho Nº 86394/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC
1. Considerando as informações extraídas do sistema de cobranças judiciais (Id:1381817) e certidão expedida pela Coordenação de Fiscalizações do FERMOJUPI (Id:1381781), comprovada a quitação do débito por parte do sujeito passivo, opino pela extinção do presente procedimento fiscal em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
2. À Douta Presidência.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Considerando as informações prestadas pelo FERMOJUPI, constatado o atendimento à notificação constante no Ofício Nº 32055/2019 (Id:1319042) por efeito da quitação do crédito relacionado ao Auto de Infração Nº 24/2019 (Id:1318899) no valor atualizado de R$ 14.757,84 (quatorze mil setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) por parte do Tabelião Interino da Serventia Extrajudicial do Ofício Único de Luzilândia-PI, JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, CPF: 200.778.153-00., julgo satisfeita a obrigação exclusivamente ao objeto constante dos autos, e DECLARO EXTINTO o Processo Administrativo Fiscal nº 19.0.000086907-7, ressalvado ao FERMOJUPI o direito de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, ainda que relativas ao mesmo período.
Cientifique-se o sujeito passivo através do presente despacho.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do TJ/PI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 05/11/2019, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/11/2019, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
AVISO DE INTIMAÇÃO (FERMOJUPI/SOF)
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL SEI Nº 19.0.000096999-3
Requerente: FERMOJUPI
Requerida: MARIA CRISTINA MENDES BEZERRA SOUZA, CPF: 047.437.923-04.
Aviso de abertura de procedimento fiscal e emissão de Notificação de Lançamento Nº 85/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI/CFISC, disponibilizado à requerida via sistema SEI da 2ª Serventia Extrajudicial de Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Parnaíba - PI.
CHANDRA MARREIROS MOREIRA VASQUES
Superintendente do FERMOJUPI
Documento assinado eletronicamente por Chandra Marreiros Moreira Vasques, Superintendente do FERMOJUPI, em 06/11/2019, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000019707-2 - Sujeito Passivo: ANTONIA PINHEIRO DE SOUSA (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 4665/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Procedimento Administrativo Fiscal nº 18.0.000019707-2
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal - Revelia
Sujeito Passivo: Antonia Pinheiro de Sousa
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 2º CARTÓRIO DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. RESPONSÁVEL INTERINA POR SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DECLARADA VAGA. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. REVELIA.
D E C I S Ã O
Trata-se de Processo Administrativo Fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo a ex-interina responsável pelopelo 2° Cartório de Registro Civil de Ribeiro Gonçalves-PI, ANTONIA PINHEIRO DE SOUSA, CPF:373.747.963-15, em razão da ausência de realização da prestação de contas dos decêndios explicitados no Relatório (0481156), em afronta ao disposto no art. 11 da Resolução N° 10/2005.
Intimada para se manifestar no prazo legal de 30 (trinta) dias através da Termo de Intimação Fiscal 18 (0481155), o sujeito passivo quedou-se inerte, conforme consignado no Termo de Revelia 54 (0554506).
A Superintendência do FERMOJUPI, em Manifestação 7889 (1065539), informou que os valores referentes às prestações de contas não prestadas, objeto do presente procedimento, encontram-se abrangidos pela apuração efetuada na inspeção in loco realizada na serventia (Processo de Fiscalização nº 18.0.000044397-9) e cobrados através do Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000058247-2.
É o relatório do essencial.
Decido.
O sujeito passivo supramencionado atuava como responsável interina pelo 2º Ofício da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, com o dever de administrar o serviço de forma precária e provisória, sempre em confiança do Poder Público responsável pela designação, e como tal, subordinando-se ao regramento contido no art. 19 da Lei Estadual 6.920 de 23 de dezembro de 2016, que trata do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária:
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Paragrafo único. É contribuinte dos emolumentos e da taxa de fiscalização judicial a pessoa natural ou jurídica usuária dos serviços notariais e de registro
A forma de recolhimento da referida taxa está detalhada nos arts. 10 e 11, da Resolução nº 10/2005, da seguinte forma:
Art. 10. Nas serventias extrajudiciais, o recolhimento do valores devidos ao FERMOJUPI compete ao Notário ou Oficial de Registro ao qual incumbe a prática do ato mediante Guia de Recolhimento ao Poder Judiciário.
Art. 11. O valor devido ao FERMOJUPI, correspondente à receita constante no inciso V do artigo 4º, será apurado, em cada mês, da seguinte forma:
I - do dia 1º ao dia 10, para o primeiro decêndio;
II - do dia 11 ao dia 20, para o segundo decêndio;
III - do dia 21 ao último dia do mês respectivo, para o terceiro decêndio.
Parágrafo único. A serventia deverá realizar o pagamento da guia até o quinto dia após o decêndio de ocorrência dos fatos geradores.
No caso em questão, o presente procedimento foi aberto em virtude da ausência de prestação de contas dos decêndios compreendidos entre Janeiro de 2015 e Maio de 2018, conforme Relatório (0481156).
Após declarada a revelia, a Presidência do TJPI à época, através da Portaria Nº 3867/2018 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI, de 21 de setembro de 2018, determinou inspeção fiscal in loco junto ao 2º Ofício de Registro Civil e Notas da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI.
No Relatório 345 (0697371), a comissão designada apontou que "os valores devidos e não repassados ao FERMOJUPI, referente ao período compreendido entre julho de 2010 até setembro de 2018, a teor do estabelecido no Art. 3°,V, da Lei Estadual n° 5.425/2004, representa a quantia de R$ 103.977,54 (Cento e três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos)."
Em Manifestação 7889 (1065539), a Superintendência do FERMOJUPI informa que o supramencionado débito encontra-se em fase de execução por meio do processo judicial nº 0800184-36.2019.8.18.0112, que tramita na Vara Única de Ribeiro Gonçalves-PI.
Cabe ressaltar também, a Decisão Nº 4949/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (Id: 1079880), exarada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça nos autos SEI nº 19.0.000011061-5:
Diante de todo o exposto, DECLARO a quebra da confiança em relação à Sr(a). ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA, como ex-responsável interina pelo extinto 2º CARTÓRIO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL DE RIBEIRO GONÇALVES.
(Teresina, 30 de outubro de 2018. DESEMBARGADOR OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Vice-Corregedor Geral da Justiça )
Assim, considerando que já houve a revogação da interinidade da requerida, providência de competência da Vice-Corregedoria Geral da Justiça no âmbito administrativo, e considerando que os valores referentes às prestações de contas não prestadas, objeto do presente procedimento, encontram-se abrangidos pela apuração efetuada na inspeção in loco realizada na serventia (Processo de Fiscalização nº 18.0.000044397-9) e cobrados através do Processo Administrativo Fiscal nº 18.0.000058247-2, resta o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para apuração de responsabilização da ex-interina ANTÔNIA PINHEIRO DE SOUSA nas esferas cabíveis.
Pelo exposto, DETERMINO a remessa de cópia do presente processo à Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves-PI e à Delegacia de Polícia Civil em Uruçuí - PI, em complemento ao já comunicado por meio dos ofícios de Nº 15134/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1046477) e Nº 15149/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI (Id: 1046661), para, no que couber, apuração da prática dos crimes previstos nos arts. 168 (Apropriação Indébita), 312 (Peculato) e 319 (Prevaricação) todos do Código Penal; e de crime contra a ordem tributária previsto no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90.
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo.
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 06/11/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Procedimento Administrativo Fiscal nº 19.0.000026766-2 - Sujeito Passivo: JOAQUIM VICENTE BORGES DA PAIXÃO (FERMOJUPI/SOF)
Decisão Nº 4214/2019 - PJPI/TJPI/FERMOJUPI
Processo SEI nº 19.0.000026766-2
Assunto: Procedimento Administrativo Fiscal
Sujeito Passivo: Joaquim Vicente Borges da Paixão (Ofício Único de São José do Peixe-PI)
EMENTA: ADMINISTRATIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JOSÉ DO PEIXE-PI. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. INTERINO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
DECISÃO
Trata-se de procedimento fiscal movido pelo FERMOJUPI, com sujeito passivo o interino responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de São José do Peixe-PI, JOAQUIM VICENTE BORGES DA PAIXÃO, CPF: 097.044.343-91, em virtude da ausência de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao FERMOJUPI, no montante de R$ 14.583,88 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), conforme apurado no Relatório N° 420/2018 (0955709), referente à inspeção in loco realizada na serventia.
Após intimação, através do Auto de Infração 8 (0963001), o sujeito passivo apresentou impugnação por meio dos autos anexos de nº 19.0.000037232-6 - Informação (1015357).
Em resumo, alega nunca ter recebido valor algum a título de ressarcimento pelos atos gratuitos praticados pela serventia, motivo pelo qual defende existir saldo positivo a receber, após a compensação do débito cobrado.
É o relatório.
D e c i d o .
Em Manifestação 7083 (1039078), a Superintendência do FERMOJUPI esclarece:
"Sobre a matéria, os atos gratuitos estão previstos no art. 30 da Lei nº. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos):
Art. 30. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
§ 1º Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas demais certidões extraídas pelo cartório de registro civil.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado.
Como consequência do disposto supra, fez-se necessária a regulamentação da compensação financeira às serventias pelos atos gratuitos por elas praticados, nos termos do art. 8º da Lei nº 10.169/00:
Art. 8º Os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, respeitado o prazo estabelecido no art. 9º desta Lei, estabelecerão forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados, conforme estabelecido em lei federal.
Parágrafo único. O disposto no caput não poderá gerar ônus para o Poder Público.
Para tanto, o TJ/PI e a CGJ prescreveram normas regulamentando a forma de compensação dos atos gratuitos conforme se verifica na Lei nº 5.425/04, que cria o FERMOJUPI, bem como Provimentos nºs 13/2011, 14/2013 e 03/2017 da CGJ, vigentes à época da constituição do crédito em cobrança aqui discutido:
Lei nº 5.425/04:
Art. 2º O FERMOJUPI tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual de recursos para fazer face a despesas com:
VII - compensação financeira instituída pelo art. 8º da Lei 10.169 de 29 de dezembro de 2000, em favor dos Ofícios do Registro Civil, das despesas operacionais com os atos previstos na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, na forma a ser disciplinada pela Corregedoria Geral de Justiça;
Provimento 13/2011 - CGJ-PI:
Art. 1º Fica determinado ao FERMOJUPI, até o dia 10 (dez) de cada mês, proceder na forma deste provimento, o repasse mensal referente aos atos de registro de nascimento, registro de natimorto, assento de óbito e registro de casamento definidos em lei, inclusive com a expedição das respectivas primeiras certidões, no período compreendido entre o primeiro e último dia do mês referente ao repasse.
§ 1º. Os registradores civis das pessoas naturais farão jus ao reembolso, na forma do "caput" deste artigo, de todos os atos gratuitos praticados por força de Lei ou decorrentes de assistência judiciária, ou ainda por solicitação de órgãos públicos.
Art.2º.Fica limitado ao valor máximo de R$ 10,00 (dez reais) por cada ato gratuito praticado, compreendido o limite máximo de 10% (dez por cento) das receitas exclusivas de emolumentos arrecadados no mês, destinadas à compensação financeira dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força de lei federal, a fim de atender ao disposto no art. 8º da Lei nº 10.169/2000.
§ 1º. O valor total dos atos a serem pagos a cada Cartório de Registro de Pessoas Naturais, será obtido conforme a seguinte fórmula:
5% * RE = X
AGTM , onde X * AGCM = COMP
RE - RECEITA DE EMOLUMENTOS;
AGTM - ATOS GRATUITOS TOTAIS NO MÊS;
X = RESULTADO;
AGCM - ATOS GRATUITOS POR CARTÓRIO NO MÊS;
COMP - COMPENSAÇÃO
§ 2º A compensação financeira deverá ser realizada sem necessidade de requerimento, através de ordem bancária para a conta corrente de cada um dos Cartórios do
Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Piauí, não oficializados, devendo ser empenhado individualmente no elemento de despesa 3390-93 - Indenizações e Restituições.
Art. 3º. Os atos praticados objetos de compensação, bem como os selos utilizados, serão registrados no sistema informatizado COBJUD-WEB, ficando o FERMOJUPI responsável pela validação de entrega.
Os provimentos CGJ nº 014/2013 e nº 03/2017, reajustavam os valores máximos para compensação dos atos:
Provimento CGJ nº 14, de 12 de junho de 2013:
Art. 1º Fixar o valor máximo de R$ 20,00 (vinte reais) por cada ato
gratuito praticado, até o limite máximo de 10% (dez por cento) das receitas exclusivas de emolumentos arrecadados no mês pelo FERMOJUPI, destinadas à compensação
financeira dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados
gratuitamente por força da Lei Federal, a fim de atender ao disposto no art. 8º da Lei
10.169/2000.
Provimento CGJ nº 03, de 23 de março de 2017:
Art. 1º Fixar o valor máximo de R$ 30,00 (trinta reais) por cada ato gratuito praticado, até o limite máximo de 10% (dez por cento) das receitas exclusivas de emolumentos arrecadados no mês pelo FERMOJUPI, destinadas à compensação financeira dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais pelos atos praticados gratuitamente por força da Lei Federal, a fim de atender ao disposto no art. 8º da Lei nº 10.169/2000.
Extra-se dos dispositivos supratranscritos os seguintes destaques:
1. Para fazer jus ao reembolso, o oficial responsável deve registrar os atos praticados no sistema informatizado COBJUD-WEB, bem como os selos utilizados, até o último dia do mês de referência;
2. O repasse a título de compensação era realizado à época, até dia 10 do mês subsequente aos atos praticados;
3. Os recursos destinados à referida compensação refere-se a 10% (dez por cento) dos valores arrecadados pelo Fermojupi a título de emolumentos referente ao mês de referência, rateados entre as serventias que registraram seus atos gratuitos no COBJUD-WEB;
4. Pelo motivo exposto no item 3 acima, o sistema não aceita inserção de dados com data retroativa;"
Na mencionada manifestação, o FERMOJUPI certifica também que " em consulta ao COBJUD, verificou-se que, desde a implantação do procedimento em 2011, até a presente data, o interino requerido apenas registrou dois atos gratuitos praticados".
Desse modo, ainda que o sujeito passivo alegue haver saldo a receber em virtude dos diversos atos gratuitos que vem praticando na serventia, vê-se que, em descumprimento aos dispositivos vigentes à época e atualmente, o registrador jamais cadastrou-os no sistema, não fazendo jus ao recebimento, porquanto o recurso para o repasse desses valores já foi destinado às demais serventias, conforme estabelecia o art. 2º, do Provimento CGJ nº 13/2011.
Cabe ressaltar também, que o interino requerido tomou ciência da obrigatoriedade de cadastro dos atos gratuitos praticados desde 2015, quando da solicitação de restituição dos atos gratuitos em caráter retroativo, no Processo E-Doc nº 164605/2015, e indeferido pela Presidência do TJPI à época, face a impossibilidade de atendimento ao pleito.
Ademais, o objeto do presente procedimento é a ausência de recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, receita própria do FERMOJUPI, uma vez que esses valores são pagos pelo consumidor usuário dos serviços cartorários, conforme estabelece a Lei Estadual 6.920/2016, em seus artigos 16 e 19:
Art. 16. Os emolumentos são a retribuição pecuniária por atos praticados pelos notários e registradores públicos, no âmbito de suas respectivas competências, e têm como fato gerador a prática de atos pelo Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto de Títulos, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Títulos e Documentos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Oficial de Registro de Distribuição, destinados a garantir-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.
§ 1º Os emolumentos, o custo do selo de fiscalização e a respectiva Taxa de Fiscalização Judiciária, no percentual de 20% (vinte por cento) referente à receita do FERMOJUPI, na forma do art. 3°, inciso V da Lei Estadual n° 5.425, de 20/12/2004, fixados nas tabelas constantes no Anexo desta Lei, serão pagos pelo interessado que solicitar o ato, no seu requerimento ou na apresentação do título.
Art. 19. Fica responsável pelo recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do inciso II do parágrafo único do art. 121 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que contém o Código Tributário Nacional, o Tabelião de Notas, o Tabelião de Protesto de Títulos, o Oficial de Registro de Imóveis, o Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ou o Oficial de Registro de Distribuição que praticar ato notarial ou de registro.
Com isso, a ausência do recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária devida ao Fundo caracteriza-se clara e grave ofensa ao disposto na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí.
Ante o exposto, com base nas informações constantes nos autos e verificando a legislação vigente, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada e DETERMINO ao interino responsável pela serventia extrajudicial do Ofício Único de São José do Peixe-PI, JOAQUIM VICENTE BORGES DA PAIXÃO, CPF: 097.044.343-91, que proceda, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, ao recolhimento do valor integral de R$ 14.583,88 (quatorze mil quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e oito centavos), devidamente atualizado na forma da legislação vigente, ou, caso queira, em igual prazo apresentar recurso administrativo ao Pleno do Conselho de Administração do FERMOJUPI.
Esgotado o prazo sem que o sujeito passivo apresente comprovante de pagamento da dívida, encaminhe-se cópia do presente procedimento administrativo fiscal:
1. ao FERMOJUPI, para inscrição do débito na dívida ativa, via sistema e-PGE;
2. ao Procurador do Estado designado para as ações de interesse deste Tribunal de Justiça, para providências quanto à execução judicial de cobrança, nos termos do Decreto nº 17.770, de 21 de maio de 2018;
3. à Vice-Corregedoria-Geral da Justiça para providências afetas à sua competência, considerando o entendimento pela caracterização de potencial quebra de confiança;
4. à Promotoria de Justiça de Nazaré do Piauí e à Delegacia da Polícia Civil de Floriano-PI, para a apuração de possível crime de peculato, apropriação indébita, prevaricação, crime contra a ordem tributária e improbidade administrativa;
Serve a presente decisão como intimação ao sujeito passivo
Cumpra-se.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Extrato Nº 254/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 121/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000087847-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: GASKAM COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI , CNPJ nº 32.519.346/0001-97
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 64.158,00 (sessenta e quatro mil cento e cinquenta e oito reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
ITENS DA ARP Nº 26 - CÂMERAS | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 449052 Equipamentos e Material Permanente 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau 02.061.0085.1687 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, conforme o quadro abaixo:
Fiscal: | Ney Marc de Oliveira Lopes, Matrícula 1629 |
Suplente: | Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula 1753 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000043160-1. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 026/2019/TJ/PI. (1341567) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 222/2019 - SLC/TJ/PI (1350316).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por AUGUSTO CESAR MAKOUL GASPERIN, Usuário Externo, em 05/11/2019, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1373210 e o código CRC 7794DE56. |
Extrato Nº 255/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 122/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000087847-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: QUIPOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRO ELETRÔNICA E UNIFORMES EIRELI, CNPJ nº 01.045.759/0001-53
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 37.315,32 (trinta e sete mil trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
ITENS DA ARP Nº 27 - CÂMERAS | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 449052 Equipamentos e Material Permanente 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau 02.061.0085.1687 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, conforme o quadro abaixo:
Fiscal: | Ney Marc de Oliveira Lopes, Matrícula 1629 |
Suplente: | Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula 1753 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
15.1. Este Contrato fundamenta-se:15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000043160-1. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 027/2019/TJ/PI. (1341570) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 223/2019 - SLC/TJ/PI (1350377).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Ediná Leme de Lima, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1381846 e o código CRC 0ADD8492. |
Extrato Nº 256/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 123/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000087847-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: INFORMÁTICA QUALITY COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, CNPJ nº 10.807.978/0001-13
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 10.338,54 (dez mil trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
ITENS DA ARP Nº 28 - HUB USB | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 449052 Equipamentos e Material Permanente 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau 02.061.0085.1687 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, conforme o quadro abaixo:
Fiscal: | Ney Marc de Oliveira Lopes, Matrícula 1629 |
Suplente: | Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula 1753 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
15.1. Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000043160-1. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 028/2019/TJ/PI. (1341571) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 224/2019 - SLC/TJ/PI (1350425).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por CARMEN JULIANA FERREIRA DE LIMA, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382329 e o código CRC 588433AA. |
Extrato Nº 257/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 124/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000087847-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: BR INFORMATICA LTDA , CNPJ nº 08.050.832/0001-24
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 5.745,36 (cinco mil setecentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
ITEM DA ARP Nº 29/2019 - CABO USB | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 339030 Material de Consumo (Material Elétrico e Eletrînico) 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 2141 - Custeio Administrativo de 2º Grau 02.061.0081.2141 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, conforme o quadro abaixo:
Fiscal: | Ney Marc de Oliveira Lopes, Matrícula 1629 |
Suplente: | Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula 1753 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
15.1. Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000043160-1. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 029/2019/TJ/PI. (1341575) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 225/2019 - SLC/TJ/PI (1350450).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Eduardo de Miranda Lopes, Usuário Externo, em 05/11/2019, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382471 e o código CRC 465D6546. |
Extrato Nº 258/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO (SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: Contrato Nº 125/2019 - PJPI/TJPI/SLC/SLC-APOIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000087847-5
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - 040105, CNPJ/MF nº 10.540.909/0001-96
EMPRESA CONTRATADA: GS TELECOM COMERCIO DE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 31.206.521/0001-23
OBJETO/RESUMO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição de CÂMERAS WEB (WEBCAMS), MICROFONES DE MESA (OMNIDIRECONAL), HUB USB e CABOS USB para atender as necessidade do Poder Judiciário Piauiense.
DO VALOR: O CONTRATANTE pagará pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 41.070,00 (quarenta e um mil setenta reais) referente ao 2º Grau de Jurisdição.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão oriundos:
ITENS DA ARP Nº 30 - MICROFONE | |
Unidade Orçamentária: Natureza da Despesa: Descrição: FONTE: | 040105 - FERMOJUPI 449052 Equipamentos e Material Permanente 118 - Recurso de Fundos Especiais |
PROJETO/ATIVIDADE: Classificação Funcional: | 1687 - Reaparelhamento da Justiça de 2º Grau 02.061.0085.1687 |
DA FISCALIZAÇÃO: Auxiliado pela Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a fiscalização para acompanhar a execução dos contratos, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, será exercida por servidor/comissão designado (a) integrante da Unidade Demandante, conforme o quadro abaixo:
Fiscal: | Ney Marc de Oliveira Lopes, Matrícula 1629 |
Suplente: | Carlos Henrique Farias da Silveira Machado, Matrícula 1753 |
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA:
15.1. Este Contrato fundamenta-se: 15.1.1 Nas Leis Federais nº 10.520/2002, e nº 8.666/93, no Decreto nº 5.450/2005, na Resolução TJPI-19/2007, de 11.10.07 e na Portaria TJ/PI nº 168/11, de 25.01.11; 15.1.2. Nos preceitos de Direito Público; 15.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. 15.2. O presente Contrato vincula-se aos termos: 15.2.1. Do Edital do Pregão Eletrônico nº 10/2019/TJ/PI e seus anexos, constante do Processo Administrativo SEI nº 18.0.000043160-1. 15.2.2. Da proposta vencedora da CONTRATADA. 15.2.3. ARP nº 030/2019/TJ/PI. (1341579) 15.2.4. Ao Termo de Liberação Interna nº 226/2019 - SLC/TJ/PI (1350476).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato ora ajustado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato deste instrumento no Diário da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Vinicius de Freitas Souza, Usuário Externo, em 05/11/2019, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 05/11/2019, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1382508 e o código CRC 2F6B1C27. |
GESTÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO (GESTÃO DE CONTRATOS)
ATO/ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 143/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 19.0.000075006-1
CONTRATANTE: CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
CNPJ/CONTRATANTE: 07.240.515/0001-08
EMPRESA/CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI - EPP
CNPJ/CONTRATADA: 12.039.966/0001-11
OBJETO/RESUMO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato, alteração do valor contratual, bem como a revisão das taxas de administração.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica o Contrato nº 143/2016 prorrogado por mais 12 (doze) meses, tendo por termo inicial o dia 07.11.2019 e final o dia 07.11.2020.
ACRÉSCIMO: Pelo presente termo aditivo, fica acrescido o valor de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) ao valor original do Contrato 143/2016; O valor acrescido corresponde a um percentual de 25 % (vinte e cinco por cento). Os efeitos financeiros decorrentes do acréscimo vigoram a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo no Diário de Justiça.
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO: Pelo presente termo aditivo ficam estabelecidas novas taxas de administração, conforme tabela abaixo:
Manutenção, com fornecimento de peças dos veículos | - 5% | - R$ 12.000,00 | Desconto Total R$ 20.250,00 |
Produtos de consumo para a frota da Corregedoria | - 2,5% | - R$ 8.250,00 |
VALOR DO TERMO ADITIVO: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas à adição é de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). O valor total do Contrato passará a ser de R$ 549.750,00 (quinhentos e quarenta e nove mil setecentos e cinquenta reais), após a aplicação dos descontos estabelecidos, sendo: R$ 321.750,00 (trezentos e vinte e um mil setecentos e cinquenta reais) para produtos de consumo para a frota da Corregedoria (combustíveis e lubrificantes); e R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais) para manutenção, com fornecimento de peças dos veículos.
FUNDAMENTO LEGAL: O presente termo aditivo encontra amparo legal nos artigos 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e art. 65, §§ 1º e 2º do mesmo diploma.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Termo Aditivo serão oriundos da Corregedoria Geral de Justiça, vinculado à vigente Lei Orçamentária Anual, e descriminados sob os seguintes códigos: Despesas para 1º (Primeiro Grau); Dotação orçamentária: 339030; Descrição: Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 040103; Ação Orçamentária: Manutenção Administrativa da CGJ; Fonte: 0100; Programa Orçamentário: 02.061.0081.2374. Despesas para 1º (Primeiro Grau); Dotação orçamentária: 339039; Descrição: Outros Serviços de Terceiros - PJ: 040103; Ação Orçamentária: Manutenção Administrativa da CGJ; Fonte: 0100; Programa Orçamentário: 02.061.0081.2374.
ASSINATURA:
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Oliveira Lima.
Pauta de Julgamento
TRIBUNAL PLENO - 18/11/2019 (Pauta de Julgamento)
PAUTA DE JULGAMENTO
Tribunal Pleno
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Plenária Ordinária a ser realizada no dia 18 de novembro de 2019, a partir das 11:00 horas. Os processos constantes desta pauta de julgamento, que não forem julgados, ficam automaticamente incluídos na pauta ordinária judicial seguinte, independentemente de nova publicação.
Processos PJE:
01. 0709077-87.2018.8.18.0000 - Conflito de Competência
Suscitante: Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO
Suscitado: Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
Processos E-TJPI:
01. 2011.0001.002548-1 - Embargos de Declaração no Agravo Interno no Mandado de Segurança
Pedido de Vista:
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Exmo. Des. Paes Landim
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Publicado de 08-08-2019
Embargados: ARNALDO ALVES DA SILVA e outros a 24-10-2019
Advogados: Celso Barros Coelho (OAB/PI nº 298) e outros ADIADO
Relator: Des. Brandão de Carvalho
02. 2019.0001.000040-9 - Agravo Interno no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 2018.0001.002520-7 Publicado de 27-09-2019
Agravante: ESTADO DO PIAUÍ a 24-10-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Agravado: CLÁUDIO AURÉLIO NOGUEIRA DOS SANTOS
Advogado: André Luiz Cavalcante da Silva (OAB/PI nº 8.820)
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
03. 2015.0001.001754-4 - Mandado de Segurança Publicado em 11-10-2019
Impetrante: ANTÔNIO DE ARAÚJO LUZ ADIADO
Advogados: Maycon João de Abreu Luz (OAB/PI nº 8.200) e outro Publicado em 24-10-2019
Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO e ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relator: Des. Brandão de Carvalho
04. 2015.0001.011408-2 - Embargos de Declaração na Ação Rescisória
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargada: JACINTA DE FÁTIMA XAVIER
Advogado: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5756)
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes
05. 2011.0001.004309-4 - Embargos à execução Publicado em 24-10-2019
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ ADIADO
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargado: JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
Advogado: Edvar José dos Santos (OAB/PI nº 3.722/03-A)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
06. 2016.0001.002291-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí ADIADO
Embargado: JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR
Advogado: Leonardo de Araújo Andrade (OAB/PI nº 9.220)
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
07. 2015.0001.012167-0 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD Publicado em 24-10-2019
Advogado: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes (OAB/PI nº 3.944)
Réus: CÂMARA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ e MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ
Advogados: Antônio José de Carvalho Júnior (OAB/PI nº 5.763) e outro ADIADO
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
08. 2014.0001.001260-8 - Ação de Nulidade de Acórdão
Requerente: ESTADO DO PIAUÍ Publicado em 24-10-2019
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí Pedido de vista:
Requeridos: MARIA CAVALCANTE CASTELO BRANCO e outros Exmo. Des. José R. Oliveira
Advogados: Josino Ribeiro Neto (OAB/PI nº 748) e outra ADIADO
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
09. 2016.0001.006527-0 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança
Embargante: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Embargada: KARINNE DE SOUSA PENAFIEL DINIZ
Advogado: Higor Penafiel Diniz (OAB/PI nº 8.500)
Relator: Des. José James Gomes Pereira
10. 2012.0001.007744-8 - Pedido de Cumprimento de Sentença no Mandado de Segurança
Autor: ANTÔNIO MAURÍCIO TAVARES DA SILVA
Advogados: Daniel Magno Garcia Vale (OAB/PI nº 3.628) e outros
Réus: ESTADO DO PIAUÍ e FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
Procuradoria-Geral do Estado do Piauí
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro
11. 2016.0001.005364-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
Advogado: José Ribamar Coelho Filho (OAB/PI nº 104/89-A)
Réus: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR - PI e outros
Advogados: Diego Alencar da Silveira (OAB/PI nº 4.709) e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
12. 2015.0001.011703-4 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Autor: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES - PI
Advogado: Marcos André Lima Ramos (OAB/PI nº 3.839)
Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA CRUZ DOS MILAGRES - PI
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 06 de novembro de 2019
Jéssica Santos Villar
Analista Administrativa