Diário da Justiça 8788 Publicado em 06/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000509-43.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DANIELA TAVARES DE SA

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): DAISE MARIA SOUSA DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 3320)

Certifique-se o trânsito em julgado.

Após, expeça-se RPV.

Em seguida, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000208-33.2016.8.18.0135

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: PATROL-INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): JARDEL LUCIO COELHO DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7762)

Réu: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LAURENTINO/PI, SR. FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE SÁ

Advogado(s): IVAN LOPES DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14249)

ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do CPC.

Sem custas e honorários advocatícios.

Publique-se.

Registre-se.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000463-65.2016.8.18.0078

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: KAIO VICTOR PEREIRA DOS ANJOS, ELIENE DO NASCIMENTO PEREIRA

Advogado(s): A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Executado(a): ANTONIO ERIVELTON DOS ANJOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000390-65.2012.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE

Advogado(s):

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de PORTO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS, brasileira, filho(a) de MARIA ESTER VIEIRA e BERNARDO VIEIRA DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, CENTRO, PORTO - Piauí nos autos do Processo nº 0000390-65.2012.8.18.0068 em trâmite pela Vara Única da Comarca de PORTO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador Cecília Vieira dos Santos, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ Priscilla de Brito Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

PORTO, 16 de outubro de 2019.

ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da PORTO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PORTO)

Processo nº 0000390-65.2012.8.18.0068

Classe: Interdição

Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - MPE

Advogado(s):

Interditando: MARIA DAS GRAÇAS VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial julgo parcialmenteprocedente o pedido inicial, e extingo o processo, com resolução do mérito (art. 487, incisoI, do NCPC), nos termos da fundamentação retro, de modo que DECRETO a interdição deMaria das Graças Vieira dos Santos.Em consequência, de acordo com o Código Civil, art. 1.775, § 1º, NOMEIO como sua curadora a Sra. Cecília Vieira dos Santos (irmã), mediante compromisso legal a ser prestado em 5 dias após o registro desta decisão no respectivo Cartório (art. 759, incisoI, do NCPC, a fim de representar o interditado exclusivamente nos atos de naturezapatrimonial e negocial, nos termos dos artigos 84 e 85 do Estatuto das Pessoas comDeficiência, sendo que, considerando o estado do curatelado, em caráter excepcional, talexercício se dará por tempo indeterminado, tendo-se em vista que a doença em questãonão possui cura e seus sintomas são permanentes.Dito curador não poderá alienar bens móveis, imóveis ou de qualquernatureza, pertencentes à interditada, salvo com autorização judicial. Além disso, os valores recebidos de entidade previdenciária ou assistencial deverão ser aplicados exclusivamentena saúde, alimentação e no bem-estar da interditada.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000003-29.2016.8.18.0062

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Interditante: MARIA MADALENA LEAL

Advogado(s): JARBAS GAREZA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9506)

Interditando: JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JAILSON RAIMUNDO LEAL DE SOUSA, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da genitora do interditado MARIA MADALENA LEAL como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera 0 artigo 1.772 do Código Civil, ücam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes com art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem a curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficiai, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do editai os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interdito, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000842-20.2017.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 14576)

Interditando: ALICE LUZIA DE ARAÚJO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de ALICE LUZIA DE ARAÚJO, o que faço com fundamento nos arts. 4o, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com c trânsito em julgado da sentença: a) Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da filha da interditada CONCEIÇÃO MARIA DE ARAÚJO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n° 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera c artigo 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando a interditada privada de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, 9 praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; D) Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 9o, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; c) Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; d) Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem come na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; e) Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos-PI. Eu, Gilson de Carvalho Dantas Filho, Analista Judicial, o digitei e conferi. absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expecição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interdita, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000112-53.2010.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: ZULMIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): GARDÊNIA PORTELA SANTOS BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3800), ZARES MARIA COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 4180)

Interditando: MARIA JOSE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): JOSE OSORIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80/90)

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, o que faço com fundamento nos arts. 40 III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.Com o trânsito em julgado da sentença: Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã da interditada ZULMIRA MARIA CONCEIÇÃO como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n°13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que altera o artigo 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições constantes do art. 1.782 do Código Civil, ficando a interditada privada de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada a prestar compromisso de curatela definitiva, devendo constar os limites da curatela, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 759 do CPC; Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §3°, do Código de Processo Civil e ao art. 90, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n°6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses, na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que a interdita poderá praticar autonomamente; Considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000 que tratou da aplicabilidade da Lei n° 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) quanto aos limites da incapacidade civil absoluta, restringindo-se a referida incapacidade aos menores de 16 anos, deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos da interdita, por não mais se enquadrar nas hipóteses de suspensão de direitos políticos. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000667-26.2017.8.18.0062

Classe: Interdição

Interditante: BEATRIZ CONCEIÇÃO JAQUES

Advogado(s): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9835)

Interditando: JORGE JOAQUIM JAQUES

Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA: Ficam os advogados das partes acima nominados, INTIMADOS da sentença de fls., cujo sentença em síntese é o seguinte: (...) " Ante o exposto, em consonância ao parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a INTERDIÇÃO de JORGE JOAQUIM JAQUES, o que faço i:o-n fundamento nos arts. 40, III e 1.782 do Código Civil e art. 114 da Lei n° 13.146/2015. Custas pela requerente ficando o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade diante da concessão da gratuidade de justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: Determino, na forma do parágrafo único do art. 755 do Código de Processo Civil, a nomeação da irmã do interditado BEATRIZ CONCEIÇÃO JAQUES como sua curadora. Nos termos do art. 114 da Lei n°13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que alterou o art. 1.772 do Código Civil, ficam os limites da curatela circunscritos às restrições cens antes do art. 1.782 do Código Civil, ficando o interditado privado de, sem curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Deverá a curadora ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso de curatela definitiva, devendo do termo constar os limites da curatela (CPC, art. 759); Expeça-se mandado para a inscrição da sentença de interdição perante o Cartório do Registro Civil competente, em atendimento ao art. 755, §30, do Código de Processo Civil e ao art. 90, III, do Código Civil, devendo ser observado no mandado todos os termos do art. 92 da Lei n° 6.015/73; Publique-se o inteiro teor desta sentença na imprensa oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, devendo constar do edital os nomes do interdito, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela; Publique-se a sentença de interdição na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 06 (seis) meses; na imprensa local, 01 (uma) vez, e no órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e da curadora, a causa da interdição, os limites da curatela; E) Deixo de determinar a expedição de ofício ao TRE/PI para a suspensão dos direitos políticos do interditado em observância a decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Processo Administrativo n° 114-71.2016.6.00.000. Após, arquivem-se os autos, promovendo-se a baixa na distribuição. Padre Marcos PI, 16 de outubro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000792-52.2017.8.18.0075

Classe: Interdição

Interditante: DEUSELITA DE SOUSA PINHEIRO LUZ

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

Interditando: ALCIDES JOSÉ DA LUZ

Advogado(s): NOELSON FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5857)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ALCIDES JOSÉ DA LUZ, Brasileiro(a), filho(a) de MARIA DO CARMO LUZ e JOSÉ EVÊNCIO DA LUZ, residente e domiciliado(a) em RUA DR. NELSON FIALHO, S/N, , SIMPLÍCIO MENDES - Piauí nos autos do Processo nº 0000792-52.2017.8.18.0075 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador DEUSELITA DE SOUSA PINHEIRO LUZ, Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA DR. NELSON FIALHO, S/N, SÃO FRANCISCO, SIMPLÍCIO MENDES - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMPLÍCIO MENDES.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000142-91.2016.8.18.0090

Classe: Interdição

Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO

Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)

Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA, Brasileiro(a), filho(a) de Helena Maria Coelho da Silva e de Bruno José da Silva Filho, residente e domiciliado(a) em RUA 2-L, CENTRO, CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - Piauí nos autos do Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador BRUNO JOSE DA SILVA FILHO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de Bruno José da Silva e de Maria Francelina da Silva, residente e domiciliado(a) em RUA 02 (DOIS) L, Nº 307,, CENTRO, CONCEIÇÃO DO CANINDÉ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

SIMPLÍCIO MENDES, 16 de outubro de 2019.

FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SIMPLÍCIO MENDES.

EDITAL - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

3ª Publicação

Processo nº: 0000688-13.2017.8.18.0026

Classe: Interdição

Interditante: VALERIA SILVA SUDARIO

Advogado(s): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8496)

Interditando: JANAINA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de JANAINA ALVES DA SILVA, Brasileiro(a), Solteiro(a), portadora do RG nº 4.561.030 SSP-PI e CPF nº 626.386.423-04, filho(a) de MARIA ALVES DA SILVA , residente e domiciliado(a) na RUA RICARDO MARTINS, N° 97, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, CAMPO MAIOR - Piauí nos autos do Processo nº 0000688-13.2017.8.18.0026 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora VALERIA SILVA SUDARIO, Brasileiro(a), Solteiro(a) portadora do RG nº 3.443.253 SSP-PI e CPF nº 057.734.253-35, filho(a) de MARIA LUIZA MEDEIRO SILVA e ANTONIO QUARESMA SUDÁRIO, residente e domiciliado(a) na RUA ALDEMAR MENDES, Nº 44, CENTRO, CAMPO MAIOR - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ANTÔNIO CARLOS COSTA RODRIGUES, Servidor Designado, digitei e subscrevo.

CAMPO MAIOR, 16 de outubro de 2019.

JULIO CESAR MENEZES GARCEZ
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da CAMPO MAIOR.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000812-78.2010.8.18.0078

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: HELDER ANTONIO MARTINS DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARTALENE DOS ANJOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 277)

Réu: INTITUTO LUDUS

Advogado(s):

Despacho: "Intime-se a parte impetrada, para, querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos apresentados pela parte impetrante. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001089-20.2010.8.18.0135

Classe: Alvará Judicial

Requerente: CATARINA COELHO DE OLIVEIRA

Advogado(s): LAERCIO MUNIZ DE AZEVEDO JUNIOR(OAB/PERNAMBUCO Nº 32622)

Requerido: VALDECI TAVARES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Sem honorários.

Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.

Defiro em seu favor os benefícios da Justiça Gratuita, ficando a cobrança das custas suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do NCPC.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000029-70.2011.8.18.0072

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): PEDRO LOPES DE SOUSA

Advogado(s):

DECISÃO Vistos. Conforme certidão fls. 09, o executado PEDRO LOPES DE SOUSA, faleceu dia 12.03.2006. Deste modo, constata-se a necessidade de regularização do polo ativo da demanda. O art. 313, inciso I, do CPC prescreve que o processo é suspenso pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. O parágrafo § 2º, do art. 313 do CPC, determina que não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo. Do exposto, determino a suspensão do processo, pelo prazo 3 (três) meses, devendo a autora promover a citação do respectivo espólio do executado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Intimem-se por remessa dos autos. Diligências necessárias. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 05 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000281-80.2016.8.18.0110

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: MARIA TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6616)

Executado(a): BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

Sentença: "(...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e determino a transferência da quantia bloqueada na Instituição Financeira Banco do Brasil para a Conta Corrente de Titularidade da exequente. Proceda-se a liberação das quantias bloqueadas no ITAÚ UNIBANCO S.A. e no BANCO SANTANDER. Publique-se. Registra-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000472-27.2016.8.18.0078

Classe: Justificação

Requerente: ANTONIO JOSÉ

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Réu:

Advogado(s):

Sentença: "Na sequência, pelo MM.Juiz após análise dos autos e diante da inercia da parte autora através de seu advogado, foi proferido a seguinte sentença: "Vistos, etc". Trata-se de ação de justificação de registro civil de nascimento, ajuizada por Antônio José, alegando em síntese que nasceu no dia 19 de julho do ano de 1983 na cidade de Novo Oriente do Piauí-PI, tendo como genitores o Sr. Francisco Balduino da Silva e Sra. Antônia Dias de Oliveira, conforme consta no batistério do requerente e RG e CPF dos seus genitores. Ocorre que devido a falta de informações dos genitores do requerente, pois sempre viveram na roça, não foi providenciado a época do nascimento do requerente a sua certidão de nascimento, tendo então não sido tirado nenhum outro documento do requerente, tendo o mesmo um único documento qual seja, o Batistério. Com a inicial foram juntados os documentos de fls.06/08. Despacho às fls.10 determinando vistas ao MP. Parecer ministerial às fls.12 requerendo a realização de audiência de instrução e julgamento. Despacho designando audiência de instrução e julgamento às fls. 14. Despacho determinando que a parte autora junte aos autos certidões negativas da policia federal e militar às fls.17. Certidão às fls.22 sem nenhuma manifestação da parte autora. Parecer ministerial às fls.26 requerendo a designação de audiência de instrução. Às fls.28 despacho designando audiência de instrução e julgamento. Aberta a audiência nesta data restou prejudicada a mesma tendo em vista a ausência da parte autora. É o breve relato. Decido. O direito discutido nos presentes autos é absolutamente disponível e a parte autora mostrou total desinteresse pelo prosseguimento da ação. Muito embora seja dado ao juiz impulsionar o processo, de ofício, no presente caso não se pode dar andamento ao feito, ante a desídia da parte, que deveria impulsioná-lo. Sendo notório o abandono da causa. ANTE AO EXPOSTO, com base no Art.485, III do CPC, extingo o processo, sem resolução de mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-18.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOVITA MARIA CLARA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): GILCELIO COELHO COSTA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12713), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), URBANO VITALINO DE MELO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 17700)

Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil.

Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.

Sem custas nem honorários

P.R.I.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000242-32.2014.8.18.0085

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: THAIS SOARES MACHADO

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR IRAPUÁ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-70.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDA DIAS FEITOSA

Advogado(s): PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350)

Réu: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(OAB/PIAUÍ Nº 7197-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-76.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DELZA GUARINO DE MOURA FERREIRA

Advogado(s): WILLIAM RUFO DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)

Réu: O MUNICÍPIO DE COLÔNIA DO GURGUÉIA - PIAUÍ

Advogado(s): LARISSA ILANA SOARES LOPES RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5119), JULIETE SILVEIRA DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11027)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000109-37.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAQUIM PEREIRA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-26.2016.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ORISMAN MARTINS DE SOUZA ROCHA

Advogado(s): NATIELLE DE FREITAS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10336)

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000299-39.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ODAIR ALVES DE ALMEIDA

Advogado(s): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)

Réu: MBM SEGURADORA S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-69.2015.8.18.0085

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MYRLANE CAROLLINE SOARES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 6741), DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6899), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)

Réu: ARACÉLIA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO VITAL DAMASCENO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11557), JOAO EVANGELISTA DE SENA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14260)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 5 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

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