Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000229-82.2017.8.18.0067

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGADO DE POLICIA DA CIDADE DE PIRACURUCA

Advogado(s):

Réu: FLORINDO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do Novo Código de Processo Civil, resolvo o mérito dademanda e, em consequência, julgo o pedido de medidas protetivas formulado na inicial PROCEDENTE em favor e ratifico a decisão de fls. 08/09, de MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS em face de FLORINDO DA SILVA nos seus próprios termos, sendo que as medidas lá deferidas terão validade pelo período de 02 (dois) anos, contados da presente decisão. Por consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000003-02.1993.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A

Advogado(s): KARLA PATRÍCIA REBOUÇAS SAMPAIO(OAB/CEARÁ Nº 15433), VALDECI GALVAO(OAB/PIAUÍ Nº 964-76)

Executado(a): JESUINO RIBEIRO PINDAIBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000247-95.2013.8.18.0115

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FIRMINO DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): FERNANDO ANTONIO ANDRADE DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 11323)

ATO ORDINATÓRIO: ATO ORDINATÓRIO: De ordem, intima-se o advogado do réu acima para comparecere a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 17/12/2019, às 11:00., no PAA de São Felix do Piauiu. Eu, Francisco Gomes da Silva- Analista Judicial, digitei

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000338-95.2003.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Advogado(s): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2355)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 4 de novembro de 2019

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000608-52.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DAIANA BEZERRA BRITO

Advogado(s): FRANCISCO JOSÉ GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5234)

Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DPVAT

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Manifeste-se a parte requerente sobre a petição e os cálculos apresentados pela parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. LUIS CORREIA, 4 de novembro de 2019.

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 5ª Vara DA COMARCA DE PICOS

Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI

PROCESSO Nº 0000932-22.1997.8.18.0032

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MANOEL SATÍLIO DA SILVA FILHO, FRANCISCO ANTONIO DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, Juiz de Direito da Comarca de PICOS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, os réus: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA, filho de Maria Creusa da Silca e MANOEL SATÍLIO DA SILVA FILHO, filho de Antônia Rosa da Conceição a comparecerem, acompanhado de advogado, à SESSÃO PERIÓDICA DO TRIBUNAL DO JÚRI, referente ao Proc. nº 0000932-22.1997.8.18.0032, designada para o dia 22/11/2019, às 09:30hs, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 4 de novembro de 2019 (04/11/2019). Eu, Analista Judicial, o digitei, conferi e subscrevi.

NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juiz de Direito da Comarca de PICOS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000134-67.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: PERPÉTUA MARIA SIMÃO

Advogado(s): VALÉRIA LEAL SOUSA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4683), FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10397), FRANCISCO EDIMAR LEAL ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 9124)

Réu: BANCO BRADESCOFIN S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: Ficam os advogados das partes autora e ré, acima nominadas, INTIMADOS do despacho de fls., dos autos, bem como para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar suas alegações finais, cujo despacho em síntese é o seguinte: (...) intime-se as partes sem nova conclusão para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem suas alegações finais, devendo em escoado in albis o prazo assinalado para juntada de documentos e após a juntada da certidão aludida no despacho de fls., virem os autos conclusos para sentença. Padre Marcos PI, 04 de novembro de 2019. Dr. Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. Eu, Roberval Conrado Lima, Analista Judicial, o digitei e conferi.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000827-61.2014.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ IVAN DE SOUSA, JOSEILTON SOARES DE ALMEIDA, GEFFERSON GOMES DA COSTA E SILVA, GILDEVAN MATOS DA COSTA E SILVA

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

DESPACHO: Fica o advogado intimado que foi redesignada audiência para o dia 23/01/2020 às 9:00 horas na sala de audiência da 1ª Vara de Floriano - PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000055-35.2012.8.18.0104

CLASSE: Inquérito Policial

Autor:

Indiciado: MANOEL MENDES DA SILVA NETO, JUCELINO FRANCISCO SOBRINHO, CONCEIÇÃO DE MARIA RODRIGUES DA SILVA

Vítima: DIEGO QUEIROZ REGO, ANTONIEL RÔXO DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MANOEL MENDES DA SILVA NETO, vulgo(a) "", header, NAO INFORMADO, filho(a) de MARIA DAS GRAÇAS DOS ANJOS SILVA e JOSÉ MENDES DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA ITABUNA, Nº 719, RECANTO DAS PALMEIRAS, MONSENHOR GIL - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III DO DISPOSITIVO Diante do exposto, pelos fundamentos supra e tudo mais do que nos autos consta, julgo parcialmente procedentes os pedidos da denúncia para a) declarar extinta a punibilidade da acusada Conceição de Maria Rodrigues da Silva, diante do cumprimento das condições do sursis processual, na forma do art. 89, §5º, da Lei nº. 9.099/1995; b) absolver o réu Juscelino Francisco Sobrinho da imputação referente ao Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 12/03/2019, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 delito do art. 180, caput, do Código Penal, por inexistirem prova suficientes para condenação, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. c) condenar o réu Manoel Mendes da Silva Neto pela prática do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal. DOSIMETRIA DA PENA Em vista disso, procedo à dosimetria da pena, de acordo com o art. 5°, XLVI, da Constituição Federal e art. 68 do Código Penal. PENA BASE-1ª FASE Fixo a pena base, em observância às circunstâncias do art. 59 do Código Penal. Não havendo profundidade ou extensão do dolo além do normal à espécie, não há o que se valorar em desfavor do agente quando à culpabilidade. Com relação aos antecedentes, o réu não possui maus antecedentes. É consabido que, de acordo com Verbete de Súmula nº. 444 do Superior Tribunal de Justiça, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base. Por estas razões, nada a valorar em desfavor do réu. A conduta social trata do comportamento do agente no seio social, familiar e profissional. Poucos elementos foram colhidos durante a instrução processual quanto a esse ponto, razão pela qual nada a valorar. Quanto a personalidade do agente, considerando o conjunto de características psicológicas que determinam a individualidade pessoal e social de determinado indivíduo, não existe nos autos qualquer elemento plausível para aferição da personalidade do acusado, razão pela qual deixo de valorá-la. Os motivos são as razões subjetivas que estimularam ou impulsionaram o agente à prática da infração penal. Não foi constatado qualquer motivo para a prática delitiva, razão pela qual deixo de valorá-la. As circunstâncias são graves na espécie, considerando natureza das lesões praticas pelo réu quando da utilização da violência contra a vítima. As consequências do crime foram normais à espécie, razão pela qual nada a valorar nesse ponto. A vítima em nada influenciou a prática do delito. Dessa forma, em respeito a melhor doutrina e jurisprudência e atendendo ao princípio da proporcionalidade, fixo a pena-base acima do mínimo legal em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão. AGRAVANTES/ATENUANTES- 2ª FASE Não há circunstância agravantes a serem utilizadas. Da análise pormenorizada dos autos e provas produzidas durante a instrução criminal, verifico a existência de 02 (duas) circunstâncias atenuantes. Conforme documento de identificação de fls. 27, ao tempo do fato, o réu possuía idade inferior a 21 (vinte e um) anos, o que configura o disposto no art. 65, I, do Código Penal. Por outro lado, embora tenha formulado a tese defensiva de ausência de dolo, o acusado assumiu que foi o autor das subtrações e da violência real, o que auxiliou para formação da culpa. Dispõe a Súmula nº. 545 do STJ que quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. Cabe destacar ainda que a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução das penas abaixo do mínimo legal, inteligência da Súmula nº. 231 do STJ. Desta forma, aplico o disposto no art. 65, I e III, d, do Código Penal para atenuar a pena ao patamar de 04 (quatro) anos de reclusão. CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO- 3ªFASE Não há causas de aumento ou diminuição a serem consideradas nesta fase. DETRAÇÃO PENAL No presente caso, o réu Manoel Mendes da Silva Neto permaneceu preso cautelarmente de 24.01.2012 até 28.03.2012. No entanto, deixo de realizar a detração do tempo de segregação cautelar, com a finalidade de evitar prejuízo ao réu quanto a fixação do tempo de pena pendente de cumprimento, o que não evita ser realizado pelo juízo da execução. PENA DEFINITIVA Do exposto, finalizada a fase de dosimetria, a pena definitiva é de 04 (quatro) anos de reclusão. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Considerando a valoração negativa das circunstâncias do delito, aplico o disposto no art. 33, §3º, do Código Penal e determino que a pena de reclusão seja cumprida inicialmente em regime semiaberto, junto à Colônia Agrícola Penal Major César Oliveira, Altos PI. PENA DE MULTA Condeno ainda o réu à pena de 30 (trinta) dias-multa a ser revestida em favor do fundo penitenciário, sendo o valor do dia-multa igual a um 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, a ser calculado pelo contador do Fórum e devidamente atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. SUBSTITUIÇÃO POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. Considerando que a pena definitiva é de 04 (quatro) anos de reclusão e que houve uso de violência real contra a pessoa, inaplicável os benefícios previstos no art. 44 e art. 77, ambos do Código Penal. VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO CÍVEL Não foi formulado pedido nos autos quanto à fixação do valor mínimo para reparação civil, razão pela qual deixo de fixá-la. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE Concedo ao réu o direito recorrer em liberdade, por não existirem os requisitos autorizadores da cautelar previstos no art. 312 e 313 do Código de Processo Penal. DISPOSIÇÕES FINAIS Após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau, inicie-se o cumprimento provisório da pena, com expedição da respectiva Guia Provisória de Execução (STF. Plenário. ADC 43 e 44 MC/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgados em 05/10/2016) Certificado o trânsito em julgado desta sentença: a) Lavre-se a certidão respectiva; b) Lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados; c) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para os fins do art. 15, III, da CF/88; d) Expeça-se a competente Guia de Execução da Pena Privativa de Liberdade Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 12/03/2019, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006 e Pecuniária. e) Não paga a multa, proceda-se da forma do art. 51 do CP. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto, suspenso sua exigibilidade por não ter como arcar com as custas processuais, beneficiária da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento. MONSENHOR GIL, 12 de março de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ MARIA ZÉLIA DE SOUSA PINHEIRO ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

MONSENHOR GIL, 4 de novembro de 2019.

SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da MONSENHOR GIL.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001236-80.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o despacho de fl 52.

EDITAL - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001466-65.2017.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), JHILLIANY SOUSA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5489)

Requerido: JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO

Advogado(s):

DESPACHO: Fl. 110: "Determino que o autor proceda a baixa do gravame, conforme já determinado às fls. 105, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)."

Aviso de Intimação - adv. Osvaldo Marques da Silva - OAB/PI 3245 - Proc. 0800162-24.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado Osvaldo Marques da Silva - OAB/PI 3245 do despacho de ID nº 6645220, para, no prazo de 15(quinze) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento da demanda, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, por abandono.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000248-08.2019.8.18.0071

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

Advogado(s):

Requerido: SANDOVAL RODRIGUES SALES

Advogado(s):

DECISÃO: "... Diante do exposto HOMOLOGO o presente o auto de prisão em flagrante, e ante a inexistência de elementos capazes de ensejar a prisão cautelar do autuado, CONCEDO-LHE A LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, a qual fica arbitrada no patamar fixado pela autoridade policial. ACRESÇO que o preso afiançado ficará obrigado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimada para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. O não comparecimento ocasionará a quebra da fiança. Por fim, o preso não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrada. Comunique-se à Autoridade Policial e ao Ministério Público. Intime-se o investigado. Com a chegada dos autos do inquérito promova-se o oportuno apensamento. Cumpra-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 31 de outubro de 2019 ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO."

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000478-32.2014.8.18.0069

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80

Autor: ANTONIO ALVES DA SILVA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1961)

Réu: ALZIRA ALVES DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO Vistos etc. Trânsito em julgado certificado nos autos (fl. 58). INDEFIRO o requerimento da parte autora, vez que os valores devolvidos ao INSS devem ser ser recuperados pela via administrativa, junto à autarquia previdenciária. Não havendo outras providência a adotar, ARQUIVEM-SE os autos com baixa. I e Cumpra-se. REGENERAÇÃO, 2 de outubro de 2019 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-36.2012.8.18.0085

Classe: Guarda

Requerente: ACEBIAS DA SILVA NETO

Advogado(s): PROMOTORIA PUBLICA DE BERTOLINIA(OAB/PIAUÍ Nº 1111)

Requerido: NILSON PAIXÃO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 4 de novembro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000916-69.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ALAIDE VIEIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000615-73.2015.8.18.0135

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: EDIVALDO RODRIGUES

Advogado(s): GILVAN JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10710), JONELITO LACERDA DA PAXAO(OAB/PIAUÍ Nº 11210)

Requerido: VALDIRENE FREITAS DE ASSIS, DIEGO DE ASSIS RODRIGUES, ELANY VITORIA DE ASSIS RODRIGUES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS

Analista Judicial - 4110960

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000902-85.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS

Advogado(s): ELISSANDRA CARDOSO FIRMO(OAB/PIAUÍ Nº 6256)

Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000116-94.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELIVÂNIA DAMASCENO HATTORI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

Réu: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI, BANCO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001271-56.2014.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA COSTA DOS SANTOS

Advogado(s): JOAQUIM MAURICIO(OAB/PIAUÍ Nº 4617)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP/SAUDE

Advogado(s): MARIA DE FATIMA MOURA DA SILVA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 1628)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de novembro de 2019

MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO

Técnico Judicial - 1866

Intimação Perícia (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001037-75.2011.8.18.0042

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ESMEL AGROPECUÁRIA S/A Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 5958)

Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO AMORIM, SEBASTIÃO AMORIM FERREIRA, JAIR ALVES DOS SANTOS Advogado(s): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes e os assistentes técnicos acerca da realização de perícia complementar no dia 26/11/2019, com previsão de início às oito horas (08:00). O local de partida será combinado entre o perito e as partes do processo, podendo o perito ser contatado pelo endereço eletrônico heliomsantos@hotmail.com ou pelos contatos telefônicos (86) 9 9800-0574 / (89) 9 8112-6772, nos termos da Manifestação de Id Num. 7014748.

bom jesus-PI, 4 de novembro de 2019.
JOSE ALEXANDRE DE SOUSA NETO
Secretaria da Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000906-60.2016.8.18.0031

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos interessados incertos e não sabidos que por este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Cível, tramita uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRANSITO, Processo nº 0000906-60.2016.8.18.0031, ajuizada por MARIA MIRIAM DOS SANTOS SILVA, brasileira, viúva, do lar e JOYCIANE DOS SANTOS SILVA, brasileira, solteira, estudante, residentes e domiciliadas à Rua David Caldas, nº 949, bairro Bebedouro, em face de SERGIO ROBERTO CARVALHO SILVA e FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE OLIVEIRA, ficando por este edital CITADO o requerido FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE OLIVEIRA, de qualificação e endereço ignorados, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados após o decurso do prazo do edital, sob pena de revelia. Em caso de revelia será nomeado curador especial. E,para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu,Iara Fernandes Pachêco, digitei, subscrevi eletronicamente.

DECISÃO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-96.2004.8.18.0106

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MADALENA VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

"(...) Assim, considerando o evidente interesse da união vinculado na demanda e a incompetência absoluta deste juízo para conhecimento da causa, DECLINO DA COMPETÊNCIA determinando o encaminhamento dos presentes autos à Vara Federal da Comarca de Floriano, com fundamento no art. 109, I da CF. Intime-se. Após, com a baixa nos registros, encaminhem-se os autos. FLORIANO, 4 de novembro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-03.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LEANDRO RODRIGUES ARRAIS

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)

Réu: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 4 de novembro de 2019

JOSÉ SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4099621

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)

Processo nº 0000033-23.2014.8.18.0066

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA MARIA FIALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128), DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)

Réu: BANCO BMC S. A.

Advogado(s):

DESPACHO: "Vistos. A parte autora interpôs recurso de apelação, contra a decisão que extinguiu o processo sem resolução do mérito com base no indeferimento preliminar da petição inicial. Em cumprimento ao procedimento previsto no art. 332, §3º, NCPC, mantenho a decisão atacada vez que considero firmes os argumentos que a embasaram, diante da inércia da parte autora em cumprir com as determinações judiciais. Cite-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se. PIO IX, 26 de março de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX".

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