Diário da Justiça 8787 Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000466-88.2007.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: JUSTIÇA PUBLICA - DELEGACIA DO 2° DP.

Advogado(s):

Indiciado: MARCONI DIAS QUEIROZ

Advogado(s): JOÃO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº null)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MARCONI DIAS QUEIROZ, anteriormente já qualificado, nas penas do art. art.129, § 1º, I, do Código Penal. Passo à individualização da pena do réu. 1° Fase: Circunstâncias judiciais: Inicialmente, passo a examinar as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: Culpabilidade: normal à espécie, nada tendo a valorar. Antecedentes: o réu não possui antecedentes. Conduta social: Não há nos autos elementos a desabonar sua conduta social. Personalidade do agente: não há registros nos autos que permita a aferição da personalidade do acusado. Motivos: merece ser valorado. Motivou o crime o fato da vítima encontra-se no meio da multidão em local que dificultava a passagem do réu. Circunstâncias: normais ao caso, não tendo nada a valorar. Consequências: nada a valorar. Comportamento da vítima: não contribuiu em nada para a prática do delito. Assim, atentando para o quantum necessário e suficiente à reprovação e prevenção do crime, levando-se em conta a existência de 1(uma) circunstância judicial desfavorável, fixo a pena-base em 1(um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Concorreu a circunstância atenuante da confissão espontânea (art. 65, inciso I, d, do CP), contudo, atenuo a reprimenda no mínimo legal, em obediência a súmula 231 do STJ, razão pela qual, fixo a pena provisória em 1 (um) ano de reclusão, que torno DEFINITIVA, ante a ausência de outras causas modificadoras. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA Em consonância com o disposto no artigo 33, Caput, § 2º, ?C?, do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, haja vista, ter sido o delito cometido com violência, não preenchido assim o requisito do art.44, I do CP. Inviável o sursis ante a valoração negativa de uma das circunstância judiciais (art.59 do CP) referente aos motivos do crime (art.77, II do CP). DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O denunciado respondeu o processo em liberdade e não havendo motivos para alterar tal situação, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. DISPOSIÇÕES FINAIS: Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos à vítima, uma vez que não houve pedido expresso neste sentido. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Transitada em julgado, expeça-se guia de execução definitiva e lance-se o nome da ré no rol dos culpados. Em obediência ao disposto no art. 15, III, da CF, proceda a Secretaria com as informações necessárias junto ao sistema INFODIP. Custas pelo réu. P.R.I. FLORIANO, 7 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000771-95.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: WALMIR RODRIGUES ARAGÃO

Advogado(s): TARCISO RODRIGUES TELES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10694)

Réu: WILSON JOSE ALVES BARBOSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000190-95.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: MARIA LEDA DE SOUSA PEREIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000727-91.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0002041-12.2013.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: ACELINO FERREIRA BORGES

Advogado(s): DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 6493), ANTÔNIO STÉFANO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 15293), OSVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 3245), JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

SENTENÇA: Trata-se de Ação Penal em que o Ministério Público denunciou o acusado ACELINO FERREIRA BORGES, ao crime do artigo 7º, II, da Lei n° 8.137/90. A denúncia foi recebida em 25.10.2017. Em audiência de instrução a Defesa requereu o reconhecimento da extinção da punibilidade , tendo em vista que o acusado já contava com mais de 70 anos. Parecer ministerial em fls.163, pelo deferimento do pedido. Decido. Impõe-se in casu a extinção do processo em relação a este crime, ante a prescrição da pretensão punitiva estatal. Cuida-se de processo-crime iniciado para apurar a suposta prática pelo autor do fato do crime previsto no art. 7º, II, da Lei n° 8.137/90, possui pena máxima de 05(cinco) anos. Segundo o art. 109 do Código Penal, a referida infração penal prescreve no prazo de 12 (doze) anos. Reza o art. 109, do CP, abaixo transcrito: ?Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (...) III- em 12 (doze) anos, se o máximo da pena é superior a 04 (quatro) anos e . não excede a 08 (oito); (...).? O acusado já se encontra com a idade de 70 anos de idade, de acordo com o documento de fls. 107, devendo a prescrição ser calculada pela metade de acordo com o art.115 do CP, vejamos: Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. Assim, no dia 23 de setembro de 2016 a pretensão punitiva do Estado se encerrou, levando em consideração que se passaram mais de 06 (seis) anos da data do fato e o recebimento da Denúncia. Ante o exposto, considerando prescrita a pretensão punitiva estatal, julgo o crime do artigo 7º, II, da Lei n° 8.137/90 prescrito e declaro extinta punibilidade do autor do fato. Sem Custas. P.R.I. Transita em julgado, arquive-se. PICOS, 10 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000300-16.2014.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ERINEUDA PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)

Réu: MULTIBENS LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 4 de novembro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-79.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000685-95.2013.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO GALENO DOS SANTOS

Advogado(s): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5308)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000138-94.2008.8.18.0135

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: JOSE LUCIANO RODRIGUES

Advogado(s): MOISES NUNES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5122)

Tutelado: ANTONIO JOSE RODRIGUES, BERONICIA RODRIGUES DO ROSARIO, JOSE DO EGITO RODRIGUES DO ROSÁRIO

Advogado(s):

CERTIDÃO

Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico, Pje, do processo abaixo identificado:

PROCESSO Nº 0000538-93.2017.8.18.0135

CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LAVINNYA VIEIRA SANTOS, MIGUEL WESLEY VIEIRA SANTOS, DORACI VIEIRA DE SANTANA

Requerido: MAILTON DA SILVA SANTOS

Certifico, ainda, que foram juntados do Sistema Themis Web ao Processo Judicial Eletrônico, Pje, os arquivos das movimentações geradas automaticamente

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-94.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIÃO CIRILO DE MACEDO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO (BMC) S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 4 de novembro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

(...) Em lume ao exposto, e o que mais constam dos autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie e em atenção ao que dispõe o art. 1.775, § 1º e art. 1.775-A, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a curatela concedida na decisão de Id. 2797355, DECRETO a interdição de JOSÉ FRANCIELIO BATISTA, e nomeio como seus curadores sua genitora, MARIA FILOMENA BATISTA, e seu irmão, FRANCIMAR BATISTA, que não poderão por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem autorização judicial, devendo observar que os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.

Lavre-se o termo de curatela definitiva, constando às restrições acima.

Cumpra-se o disposto no art. 755, § 3º do Código de Processo Civil.

Inscreva-se a Sentença no Registro Civil competente.

Publique-se na Imprensa Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverá constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial.

Sem custas e emolumentos, pelo benefício da justiça gratuita concedido na decisão de Id. 2797355.

Publique-se, registre-se, intimem-se, e cumpra-se.

Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

OEIRAS-PI, 18 de junho de 2019.

MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES
Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001401-72.2014.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CAIO HENRIQUE BRANDÃO MEIRA DANTAS

Advogado(s): MARTA SIMONE BELTRÃO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10084)

Réu: DIRETOR(A) DO COLÉGIO ANTARES

Advogado(s):

DESPACHO: . . . . PARA TOMAREM CIÊNCIA DO RETORNO DOS AUTOS DO TJ-PI e requererem o que entenderem de direito.

CERTIDÃO - 3ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000634-91.2010.8.18.0026

Classe: Inventário

Autor: FRANCISCA COSTA ALVARENGA CAVALCANTE

Advogado(s): PATRÍCIA F. MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Réu: ESPÓLIO DE JOSE LIMA CAVALCANTI

Advogado(s): PATRÍCIA F. MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CAMPO MAIOR, 4 de novembro de 2019

ANTONIO AUGUSTO JALES LIMA FERREIRA

Analista Judicial - Mat. nº 5142

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000286-13.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: ELVIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000162-94.2016.8.18.0086

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA APARECIDA DOS SANTOS SOUSA

Advogado(s): DENIMARQUES DE SOUSA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 13299)

Réu: MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI

Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 4 de novembro de 2019

FRANCISCA RAYLA DO NASCIMENTO BRITO

Auxiliar Judicial

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001522-66.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ADELINA DE ALMEIDA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: BANCO BMB

Advogado(s):

Sendo assim, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. Sem custas. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001237-61.2017.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO WILLIAM RICARDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16456), KASSIA FERNANDA DE LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14705)

Neste diapasão, certo que as alegações defensivas encerram matéria de mérito cuja procedência dependem inquestionavelmente de instrução probatória, DESIGNANDO o dia 04/03/2020, às 10:30 horas, neste Fórum local, para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000303-24.2008.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: OSMARINA FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194)

Requerido: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS

Advogado(s):

ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam, julgo PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, e extingo o cumprimento de sentença na forma do artigo 535, III, c/c artigo 924, II, ambos do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)

Processo nº 0000083-63.2013.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY GOMES DE MATOS

Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486), CELSO CONSTANTINO DE AGUIAR E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10983)

Réu: MARIA PEREIRA GUIMARÃES

Advogado(s):

SENTENÇA: Do exposto, com fulcro no artigo 485, III e VIII do CPC, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. GILBUÉS, 21 de agosto de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000192-42.2013.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALTAIR RODRIGUES LIMA

Advogado(s): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), DANIEL DA COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7128)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)

Faço vistas ao Procurador da parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo autor. GILBUÉS, 4 de novembro de 2019 RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA Oficial de Gabinete - Mat. nº 29208 Designado CGJ

DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000152-53.2011.8.18.0077

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: DILSON MOTA PEREIRA

Advogado(s): MICHEL GALOTTI REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 4123)

Executado(a): FRANCISTELES MONTEIRO

Advogado(s): JORGE ALEXANDRE ILGENFRITZ(OAB/PIAUÍ Nº 5240)

Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre o resultado das providências executivas realizadas a fim de se encontrarem bens penhoráveis.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-44.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO ARAÚJO

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

LUCIANE DIAS ALVES

Analista Administrativo - 27474

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000594-49.2010.8.18.0046

Classe: Cumprimento de sentença

Liquidante: SUZANA NERES E VASCONCELOS

Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)

Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA

Advogado(s): IZABELITA DE JESUS CARNEIRO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4902)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

COCAL, 4 de novembro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000052-16.2008.8.18.0106

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: RAIMUNDO ROCHA DO NASCIMENTO FILHO

Advogado(s): JOSÉ OSÓRIO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 80-B)

SENTENÇA: Diante do exposto, levando em consideração as provas colhidas nos autos, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia para ABSOLVER RAIMUNDO ROCHA DO NASCIMENTO FILHO, anteriormente já qualificado, com fulcro no art. 386, VII do CPP. Nos termos do art. 201, § 2º do CPP, comunique-se à vítima sobre a prolação dessa decisão. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. P.R.I. FLORIANO, 15 de outubro de 2019. NOE PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1ª Vara.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-37.2003.8.18.0135

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE RODRIGUES DE ALENCAR

Advogado(s):

Inventariado: JOSE RODRIGUES DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019

ANA NEUMA SILVA BARROSO

Secretário(a) - 413668-3

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