Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-50.2013.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: JIDERLENE MACIEL CUNHA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Requerido: GEN´ZIO FIGUEREDO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 1º de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802889-53.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO A DRA. PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA - OAB PI12847 - CPF: 027.786.763-09 (ADVOGADO), para ciente da audiência retro designada.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-77.2006.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MILTON CARREIRO DE FRANÇA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 1º, incisos I e II c/c § 1º do Decreto-lei nº 201/67) imputado a MILTON CARREIRO DE FRANÇA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-73.2013.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO, CYRO HENRIQUE VILAR PINTO, ÁLVARO JOSÉ DE SOUSA, ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO, ALEXANDRE ARAÚJO, GRACIA RODRIGUES FRANCO MARQUES, IVETE DA SILVA MONTEIRO, JOSÉ BERNARDO DA SELVA, MARCOS ANTONIO LIMA CARREIRO, NICOLAY DE CASTRO MATOS, UILTON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Nesse sentido, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 27/11/2019, às 14hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.
Notifique-se o representante do Parquet e o Patrono constituído nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, os acusados, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000048-77.2015.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLY AMORIM DA SILVA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "INTIME-SE, a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar réplica à contestação[...]". E para Constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-23.2017.8.18.0027
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GISLENE ALVES AMORIM
Advogado(s): THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50496)
Requerido: DARLENE ANGÉLICA MASCARENHAS LUSTOSA AMORIM
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, por não estar devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 31 de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Susbtituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-88.2013.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GREGÓRIO DA CRUZ
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 87929)
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 31 de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0001419-51.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): J M S MONÇÃO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090
Classe: Interdição
Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição da Sr. EDNALVA COELHO DA SILVA COSTA, para assumir o encargo, nomeio como curador do interditando seu pai BRUNO JOSÉ DA SILVA FILHO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85,§1º da lei nº 13.146/2015). Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima. Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 29 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-37.2016.8.18.0135
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: PAULO VICTOR XAVIER DA SILVA - MENOR, MARIA IZABEL XAVIER RODRIGUES
Advogado(s):
Requerido: JÂNIO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019 LITUÂNIA LEIDE QUEIROZ COSTA Assessor Jurídico - 26957
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº: 0000456-56.2016.8.18.0116
Classe: Interdição
Interditante: MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): NAYRON RANGEL SOARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11741)
Interditando: LUISA CUNHA DE ARAÚJO
Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de LUISA CUNHA DE ARAÚJO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de ROMANA DA CUNHA ARAÚJO e JOSÉ PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO NOVA VIDA, S/N, CONJ. NOVA VIDA, SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - Piauí nos autos do Processo nº 0000456-56.2016.8.18.0116 em trâmite pela Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador MARIA DA CRUZ FERREIRA DA SILVA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de LUSIA CUNHA DE ARAÚJO e AMANCIO FERREIRA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em CONJUNTO SANTA LUZIA, 91, CENTRO, SÃO GONÇALO DO PIAUÍ - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ ANDRE FELIPY CAMPOS DE SÁ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 23 de outubro de 2019.
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO PEDRO DO PIAUÍ.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000267-02.2015.8.18.0088
Classe: Interdição
Interditante: MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s): EDCARLOS JOSÉ DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4780)
Interditando: RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(s):
Por tais razões DECRETO A INTERDIÇÃO de RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS, RAFAEL CARDOSO DOS SANTOS, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS e NÃO INFORMADO, residente e domiciliado(a) em COMUNIDADE ALTO BONITO, ZONA RURAL, CAPITÃO DE CAMPOS - Piauí , declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador sua genitora, MARIA LUIZA CARDOSO DOS SANTOS, sob compromisso. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela. Oficie-se ao Cartório Eleitoral competente para fins de suspensão de direitos políticos. Sem custas. P.R.I.C. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0800792-80.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO O DR. ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA - OAB PI11258 , para, no prazo legal, apresentar a tréplica.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802824-58.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. NELSON JEREISSAT DA SILVA LIMA - OAB PI8686 - CPF: 015.137.923-85 (ADVOGADO), para ciente da audiência retro designada.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001091-71.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo os Drs. JOSE ALEXANDRE BEZERRA MAIA - OAB PI5202 - CPF: 892.731.763-72 (ADVOGADO)
KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO - OAB PI4568 - CPF: 952.387.513-20 (ADVOGADO)
MARCIO JOSE DE CARVALHO ISIDORO - OAB PI6240 - CPF: 882.241.203-68 (ADVOGADO), da sentença retro prolatada.
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001839-06.2011.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimo o Dr. LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB PI1750 - CPF: 200.961.433-04 (ADVOGADO), para, no prazo legal, manifestar-se sobre os documentos (laudos) retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000561-29.2012.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS DA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARCOS DA SILVA SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções dos artigos 303 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal. (...) Na terceira etapa de fixação da pena, em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor não concorrem causas de diminuição, no entanto, concorre a causa de aumento atinente ao fato de não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (artigo 302, §1º, inciso I da Lei 9.503/97), desta feita, aumento a pena em 1/3, passando a dosá-la em 8 (oito) meses de detenção e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 8 (oito) meses, tornando as penas definitivas nestes patamares. Em relação ao delito de omissão de socorro, não concorrem causas de diminuição e nem aumento, assim torno a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção. Nos termos do artigo 69 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade, assim, somo as penas, passando a dosá-las em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Fixo o regime inicial de cumprimento da pena em ABERTO, o que faço com fundamento no artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. (...) BURITI DOS LOPES, 31 de julho de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-46.2014.8.18.0041
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA E RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, nego a concessão de liminar pleiteada, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, por estarem ausente os requisitos legais.
Custas de lei, pelos autores, os quais condeno também em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000458-42.2014.8.18.0101
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Requerido: MARIA LUCILA DE CARVALHO
Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
ANTE O EXPOSTO, consubstanciado no que consta nos autos e com suporte nos arts. 1.768, 1.772 do Código Civil com a nova redação dada pela lei n. 13.146/2015 e demais dispositivos concernentes, confirmo a tutela de urgência deferida em audiência (fls. 15-16) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição de MARIA LUCILA DE CARVALHO, brasileira, natural de Padre Marcos-PI, nascida em 23/01/1982, filha de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portadora do RG: 2.953.144 SSP/PI, CPF: 049.925.103-29, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, DECLARANDO-A relativamente incapaz, para praticarem seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomeio como curador da interditada o seu irmão Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO, brasileiro, natural de Padre Marcos-PI, nascido em 29/01/1979, filho de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portador do RG: 1.887.490 SSP/PI, CPF, 912.669.713-00, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Cumpra-se o disposto no §3º do art. 755 do novel CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000228-63.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SILVINO TEMOTEO DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000155-11.2018.8.18.0029
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: TIAGO FRANCISCO OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4540)
DESPACHO: "Vistos, Consta em certidão de fl. 63 dos autos, que o acusado tem deixado de comparecer a este juízo para informar suas atividades, medida antes aplicada como condição para suspensão condicional do processo. O Ministério Público, conforme manifestação retro, requer seja designada audiência de justificação, bem como seja novamente oficiado o secretário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, para que informe a respeito do cumprimento da entrega das cestas básicas por parte do acusado. Dessa forma, acolho cota ministerial, ao passo que designo audiência de justificação para o dia 10 de dezembro do corrente ano, às 10:30 horas, no fórum local. Seja ainda, novamente oficiado o secretário da Paróquia Nossa Senhora do Rosário, para que informe a respeito do cumprimento da entrega das cestas básicas nos moldes assim descritos na decisão de fls. 59/60 dos fólios. Intime-se. Cumpra-se." JOSÉ DE FREITAS, 30 de outubro de 2019. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000071-08.2003.8.18.0135
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL
Advogado(s):
Executado(a): CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 1 de novembro de 2019
ANA NEUMA SILVA BARROSO
Secretário(a) - 413668-3
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001261-21.2017.8.18.0036
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: NERIRRONY BELÉM LACERDA
Advogado(s): LEONARDO ANDRADE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4071)
Réu: CAROLINE HOLANDA V. DE OLIVEIRA
Advogado(s): PAULO VIEIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7538)
Ato Ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre Despacho inicial.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000654-22.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: MARIA DE JESUS SANTOS VERAS
Advogado(s): ARTHUR MULLER CARVALHO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 19298)
Liquidado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ-CEPISA
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001011-02.2010.8.18.0046
Classe: Cumprimento de sentença
Liquidante: FRANCINETE PEREIRA RODRIGUES
Advogado(s): FRANCISCA JANE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5640)
Liquidado: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.