Diário da Justiça
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Publicado em 05/11/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000028-33.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: ROMIRO DA COSTA MACEDO, VICTOR MANOEL SILVA ALMEIDA, MAURICIO NASCIMENTO DA CUNHA, KLEITON COSTA DE SOUZA
Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PI nº 9260), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PI nº 6254)
(...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, consequentemente, CONDENO os acusados ROMIRO DA COSTA MACEDO, VICTOR MANOEL SILVA ALMEIDA, MAURICIO NASCIMENTO DA CUNHA e KLEITON COSTA DE SOUSA, devidamente qualificados nos autos, pela prática dos delitos tipificados nos artigos 33 e 35, caput, c/c 40, III da Lei 11.343/06, na forma do artigo 29, caput, do Código Penal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000561-29.2012.8.18.0098
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCOS DA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s): JONIELSON DA CUNHA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5490)
SENTENÇA: Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva para, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal, CONDENAR MARCOS DA SILVA SANTOS, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, nas sanções dos artigos 303 e 304 do Código de Trânsito Brasileiro. Passo à dosimetria das penas, com estrita observância ao artigo 68 do Código Penal. (...) Na terceira etapa de fixação da pena, em relação ao crime de lesão corporal culposa na condução de veículo automotor não concorrem causas de diminuição, no entanto, concorre a causa de aumento atinente ao fato de não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação (artigo 302, §1º, inciso I da Lei 9.503/97), desta feita, aumento a pena em 1/3, passando a dosá-la em 8 (oito) meses de detenção e proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 8 (oito) meses, tornando as penas definitivas nestes patamares. Em relação ao delito de omissão de socorro, não concorrem causas de diminuição e nem aumento, assim torno a pena definitiva em 6 (seis) meses de detenção. Nos termos do artigo 69 do Código Penal, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade, assim, somo as penas, passando a dosá-las em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção. Fixo o regime inicial de cumprimento da pena em ABERTO, o que faço com fundamento no artigo 33, §2º, alínea "c" do Código Penal. (...) BURITI DOS LOPES, 31 de julho de 2019. RITA DE CÁSSIA DA SILVA - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000224-46.2014.8.18.0041
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA E RAIMUNDA FRANCISCA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)
Requerido: SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Advogado(s): MAIRA CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 3276)
Intima-se da sentença:
Ante o exposto, nego a concessão de liminar pleiteada, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo improcedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, por estarem ausente os requisitos legais.
Custas de lei, pelos autores, os quais condeno também em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, tendo em vista a simplicidade da matéria.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade.
P. R. I.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0000458-42.2014.8.18.0101
Classe: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO
Advogado(s): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275)
Requerido: MARIA LUCILA DE CARVALHO
Advogado(s): ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
ANTE O EXPOSTO, consubstanciado no que consta nos autos e com suporte nos arts. 1.768, 1.772 do Código Civil com a nova redação dada pela lei n. 13.146/2015 e demais dispositivos concernentes, confirmo a tutela de urgência deferida em audiência (fls. 15-16) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para decretar a interdição de MARIA LUCILA DE CARVALHO, brasileira, natural de Padre Marcos-PI, nascida em 23/01/1982, filha de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portadora do RG: 2.953.144 SSP/PI, CPF: 049.925.103-29, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, DECLARANDO-A relativamente incapaz, para praticarem seu próprio nome, atos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art.4º, inciso III, do Código Civil Brasileiro, nomeio como curador da interditada o seu irmão Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO, brasileiro, natural de Padre Marcos-PI, nascido em 29/01/1979, filho de Maria Luzia de Carvalho e de Manoel Alexandre de Carvalho, portador do RG: 1.887.490 SSP/PI, CPF, 912.669.713-00, residente e domiciliada na Localidade Alto Vistoso, Marcolândia-PI, não podendo a interditada praticar, sem assistência do curador, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. A curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Intime-se a curadora quanto a obrigação de prestar, anualmente, contas de sua administração a este juízo, apresentando o balanço do respectivo ano. Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da pessoa com deficiência. Cumpra-se o disposto no §3º do art. 755 do novel CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
Processo nº 0000228-63.2017.8.18.0046
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SILVINO TEMOTEO DA SILVA
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000117-27.2017.8.18.0031
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE ARAUJO, EDILSON DAMASCENO DA SILVA
Advogado(s): MIGUEL BEZERRA NETO(OAB/PI nº 2088) - DEFENSOR PÚBLICO
EX POSITIS, julgo PROCEDENTE em parte a denúncia para condenar EDILSON DAMASCENO DA SILVA de alcunha 'BOIÃO", nas penas do artigo 129, § 1º, II do Código Penal. e julgo improcedente a denúncia, para ABSOLVER o acusado FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS DE ARAUJO quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, LVII da CF, c/c 386, II, do CPP..
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0005156-39.2016.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: DIEGO RAFAEL BRAGA PEREIRA
Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO
(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar o acusado DIEGO RAFAEL BRAGA PEREIRA, nas penas do artigo 157, caput do Código Penal.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000785-44.2016.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: ALONSO RODRIGUES DA ROCHA JÚNIOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial, para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ALONSO RODRIGUES DA ROCHA JÚNIOR, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 1º de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000675-50.2013.8.18.0027
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: JIDERLENE MACIEL CUNHA
Advogado(s): EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 20997)
Requerido: GEN´ZIO FIGUEREDO DE SOUZA
Advogado(s):
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência da ação e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 1º de novembro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0802889-53.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
INTIMO A DRA. PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA - OAB PI12847 - CPF: 027.786.763-09 (ADVOGADO), para ciente da audiência retro designada.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-77.2006.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Requerido: MILTON CARREIRO DE FRANÇA
Advogado(s):
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do fato (art. 1º, incisos I e II c/c § 1º do Decreto-lei nº 201/67) imputado a MILTON CARREIRO DE FRANÇA, o que faço com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-73.2013.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: AFONSO HENRIQUE ALVES PINTO, CYRO HENRIQUE VILAR PINTO, ÁLVARO JOSÉ DE SOUSA, ABELARDO ILLYS DE SOUSA RIBEIRO, ALEXANDRE ARAÚJO, GRACIA RODRIGUES FRANCO MARQUES, IVETE DA SILVA MONTEIRO, JOSÉ BERNARDO DA SELVA, MARCOS ANTONIO LIMA CARREIRO, NICOLAY DE CASTRO MATOS, UILTON RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s):
Nesse sentido, RATIFICO o recebimento da denúncia.
Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 27/11/2019, às 14hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.
Notifique-se o representante do Parquet e o Patrono constituído nos autos.
Intimem-se, pessoalmente, os acusados, a vítima, bem como as testemunhas arroladas pela acusação e defesa, se houverem.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000048-77.2015.8.18.0091
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARLY AMORIM DA SILVA
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "INTIME-SE, a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar réplica à contestação[...]". E para Constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA, Secretária/Analista judicial, que subscrevi e digitei.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000713-23.2017.8.18.0027
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GISLENE ALVES AMORIM
Advogado(s): THIAGO RODRIGO PEREIRA DE ASSIS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 50496)
Requerido: DARLENE ANGÉLICA MASCARENHAS LUSTOSA AMORIM
Advogado(s):
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 320 e 321, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO a petição inicial, por não estar devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, I, do CPC.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 31 de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito Susbtituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000666-88.2013.8.18.0027
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GREGÓRIO DA CRUZ
Advogado(s): PATRÍCIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119)
Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Advogado(s): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 87929)
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.
Expedientes necessários.
P.R.I.C.
CORRENTE, 31 de outubro de 2019.
VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA
Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
Processo nº 0001419-51.2014.8.18.0046
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA NACIONAL - UNIÃO
Advogado(s): ANA CRISTINA ADAD ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 5251)
Executado(a): J M S MONÇÃO - ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)
3ª Publicação
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES)
Processo nº 0000142-91.2016.8.18.0090
Classe: Interdição
Interditante: BRUNO JOSE DA SILVA FILHO
Advogado(s): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B)
Interditando: EDINALVA COELHO DA SILVA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: DISPOSITIVO Ante o exposto, e o que mais constam dos presentes autos, considerando que foram atendidas as formalidades legais pertinentes à espécie, julgo procedente o pedido e DECRETO a interdição da Sr. EDNALVA COELHO DA SILVA COSTA, para assumir o encargo, nomeio como curador do interditando seu pai BRUNO JOSÉ DA SILVA FILHO, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade de previdência deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interditanda. Ressalto que "A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto" (art. 85,§1º da lei nº 13.146/2015). Lavre-se o termo de curatela contendo as restrições acima. Cumpra-se como o disposto no art. 755, §3º do CPC/2015, inclusive publicando os editais. Inscreva-se a sentença no Registro Civil competente. Publique-se na Imprensa Oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Intime-se a curadora para o compromisso, em cujo termo deverão constar as restrições supra, referentes à proibição de alienações ou onerações de quaisquer bens do interdito, sem autorização judicial. Sem custas e emolumentos, pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 29 de agosto de 2019 FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000003-30.2015.8.18.0073
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JAIRON DOS SANTOS RAMOS
Advogado(s): YURI PIMENTEL E VALENTE(OAB/PIAUÍ Nº 7388)
Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO RAIMUNDO NONATO
Advogado(s): LUANA PAES DE ALMEIDA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 13665), WAGNER NOBRE DE CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10705)
Ato Ordinatório: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000158-65.2011.8.18.0043
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS
Advogado(s): ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5483)
SENTENÇA: Assim, RESOLVO DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime objeto dos presentes autos, a teor do inciso IV do art. 107 do CP.SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-73.2013.8.18.0059
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA-PI
Advogado(s): MAURO MONCAO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A)
Requerido: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): DECIO FREIRE(OAB/PIAUÍ Nº 7369-A), SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
SENTENÇA (...) Dito isto, NÃO reconheço a existência de erro material na sentença, razão pela qual recebo o recurso, para no mérito negar-lhe provimento, estando o embargante tão somente propositando rediscutir a matéria, que somente é cabível através de instrumento recursal próprio, que não este. Intimem-se as partes. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. P.R.I. LUIS CORREIA, 22 de outubro de 2019.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001201-31.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO BMG
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001604-97.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESPEDITO ELIAS DA COSTA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000119-53.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Sumário
Autor: IRACEMA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Intimem-se os advogados, Dr. THIAGO RIBEIRO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5371) e Dr. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255), para ficarem cientes da decisão a seguir trasncrita : " Não homologo o acordo tendo em vista que à época apresentada o presente auto encontrava-se no 2º grau. Assim, este juízo não era competente. Destaca-se ainda que foi julgado e as partes não manifestaram a respeito. Assim, no caso de a parte autora querer executar, deve ser feito no sistema PJE . Arquivem-se com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 28 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA".
DESPACHO CARTA - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001363-26.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EXPEDITA MARIANA DE PAIVA
Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Assim sendo, na forma do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação da resposta, certifique nos autos e encaminhem-se ou autos ao TJPI, com as baixas necessárias.
ATO ORDINATÓRIO - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001177-59.2015.8.18.0078
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA RAIMUNDA DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)
Inventariado: ANTONIO FRANKLIN DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
VALENÇA DO PIAUÍ, 4 de novembro de 2019
THALITA CARVALHO CIPRIANO
Assessor Jurídico - 28483