Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1051 - 1075 de um total de 1364

Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000326-09.2017.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO CARDOSO DE BRITO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000048-22.2013.8.18.0035

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, JOSÉ PAIXÃO DA SILVA

Advogado(s): SOCORRO DE MARIA DE CARVALHO DO REGO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 6977)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO: Considerando que trata-se de processo da Comarca agregada de Alto Longa-PI, que tem pauta de audiências distinta, redesigno a audiência 18/11/2019 às 10:00 horas, na sala das audiências destge Juizo.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000284-59.2019.8.18.0068

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: CARLOS DANIEL ASSUNÇÃO MORAIS

Advogado(s):

Em virtude da Readequação de pauta, redesigno a audiência para o dia 29 de janeiro de 2020 às 13:00 horas.

Intimações e expedientes necessários.

Cumpra-se

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000385-03.2018.8.18.0078

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Representante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VANDERLEIA MAIRA VITO FLORENTINO

Advogado(s): JÉSSICA KEROLAINE DE SOUSA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 17061), EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 7444)

(...)Tratando-se de feito decidido, promova-se a baixa, mantendo, entretanto, o apensamento. No ensejo, translade-se para o feito principal a ficha de acompanhamento mensal(...)

EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000217-12.2008.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA, JAKNALDO ANDRADE SOARES

Advogado(s): PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), PRISCILLA MARIA PINTO CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 4814)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PEDRO HILTON RABELO(OAB/PIAUÍ Nº 5702), PARA NO PRAZO DE LEI APRESENTAR ALEGAÇOES FINAIS DO RÉU CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA SILVA

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000019-69.2010.8.18.0069

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DAMIÃO FERREIRA LUSTOSA

Advogado(s): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843)

DESPACHO: INTIMAR para a Sessão do Júri designada para o dia 20/11/2019, às 09:30h, no Fórum de Regeneração-PI.

SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002877-77.2016.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: 4ª PROMOTORIA DE DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: RONALDO DE MOURA SOUSA

Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)

III - DISPOSITIVO

Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, para condenar o réu RONALDO DE MOURA SOUSA, como incurso nas sanções do artigo 14 da Lei nº 10.826/03. DOSIMETRIA DA PENA: Nesta primeira fase da aplicação da pena, na análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP, verifico que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie; O réu não possui antecedentes criminais, pois consta em seu nome apenas uma medida protetiva, que é matéria civil, e um processo arquivado em razão da extinção do processo por cumprimento da condições impostas na proposta de suspensão condicional do processo; sua conduta social não foi apurada nos autos; não existem nos autos elementos para se aferir a personalidade do agente, motivo pelo qual deixo de valorá-la. Os motivos do delito são próprios do tipo. As circunstâncias encontram-se relatadas nos autos nada tendo a se valorar; a conduta não teve maiores consequências; Não se pode analisar o comportamento da vítima, no presente delito, já que o sujeito passivo é a coletividade. As consequências são as normais a espécie. Trata-se de crime vago, em que a sociedade é a vítima, portanto não se pode valorar negativamente tal circunstância. À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena-base privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão. O réu confessou o delito perante a autoridade policial, conduta autorizativa à aplicação da atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pelo que, nesta segunda fase, mantenho a pena em 02 anos de reclusão, pois é inviável a redução da pena, em face da súmula 231 do STJ a circunstância atenuante não pode trazer a pena abaixo do mínimo legal. Inexistente outras causas de aumento ou diminuição da pena, nesta terceira fase, transformo a pena provisória em definitiva de 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA Por outro lado, em decorrência do resultado final obtido na dosagem da pena privativa de liberdade, a qual deve guardar exata proporcionalidade com a pena de multa, fixo esta no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60, do CP. Correção monetária deve incidir a partir da data do fato. Trata-se de mera atualização de valor e, assim, não há nenhum prejuízo ao réu. PENA DE MULTA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO CRIME - NECESSIDADE - A atualização monetária da pena pecuniária deve ser feita a partir da data do fato criminoso, pois esta correção apenas mantém a expressão econômica da multa, aplicada com base no salário vigente ao tempo do crime. (TACRIMSP - AP 1.051.251). Com isso, fica o réu definitivamente condenado a pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa. Determino o cumprimento da pena em REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 2. º, "c" do CPB. DA DETRAÇÃO. O § 2º, do art. 387 do CPP, estabelece que "O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade". No caso em apreço o réu ficou preso do dia 27/09/2016 ao dia 28/09/2016, tendo permanecido encarcerado por 02 (dois) dias, devendo ser cumprida a pena restante de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 28 (vinte e oito) dias de reclusão. Tendo em vista não se tratar de crime cometido com violência ou grave ameaça, não se trata de sentenciado reincidente e serem favoráveis as circunstâncias judiciais, concedo ao acusado a SUBSTITUIÇÃO da pena privativa de liberdade, que é superior a 01 (um) ano, por duas restritivas de direito, nos termos do § 2º do artigo 44 do CP, consistentes na prestação de serviços à comunidade, com carga horária total equivalente a uma hora por dia de condenação, conforme artigo 46 do CP, em instituição a ser determinada pelo juízo da vara de execução penal e outra de prestação pecuniária de um salário mínimo, com destinação social a ser definida por ocasião da execução. Ressalta-se que o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejará a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, nos termos do art.44, parágrafo 4o do CP. Deixo de conceder ao réu o benefício da suspensão condicional da pena, nos termos dos artigos 77 e seguintes do CP, em razão de restar prejudicada, por ser subsidiária à substituição do artigo 44, inciso III do CP. DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE O réu permaneceu solto durante toda a instrução criminal. Assim, verificando não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva e o fato de a pena privativa de liberdade ter sido substituída pela restritiva de direitos, concedo ao sentenciado o direito de recorrer da sentença em liberdade. Por derradeiro, condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado da sentença: a)Comunique-se ao TRE, para fins do art. 15, III, da Constituição Federal. b) Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, de acordo como o art. 50 do CPB e 686 do CPP. c) Expeça-se guia de recolhimento do réu. d) Encaminhe-se a arma de fogo ao Comando do Exército, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 25, caput, do Estatuto do Desaramento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PICOS, 1 de novembro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.

EDITAL - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO)

Processo nº 0000225-83.2010.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA

Advogado(s): ISRAEL AUGUSTO ALVES FREITAS DA CUNHA(OAB/RONDÔNIA Nº 2913)

Réu: UNIÃO FEDERAL

Advogado(s):

DECISÃO: Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento do feito e DETERMINO a remesa dos autos ao Juízo Seção Judiciária de Porto Velho/RO, tudo em conformidade com a legislação adjetiva pátria. Após, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0001364-69.2019.8.18.0032

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE OEIRAS -PI

Advogado(s):

Deprecado: 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS-PI, CLAILSON RODRIGUES DA SILVA

Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)

DESPACHO: Designada audiência para o interrogatório do acusado para o dia 02/12/2019, às 15:00 horas, na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara da Comaraca de Picos-PI.

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000246-13.2019.8.18.0144

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: M. V. R. S. A.

Advogado(s):

(...)RECEBO a presente Representação ofertada pelo Órgão Ministerial em desfavor do adolescente M. V. R. A., por atender aos requisitos previstos no art. 182, §1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos do art. 184 do ECA, designo audiência de apresentação para o dia 28/01/2019, às 11h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Valença do Piauí(...)

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000193-32.2019.8.18.0144

Classe: Boletim de Ocorrência Circunstanciada

Autor:

Advogado(s):

Menor Infrator: T. W. S. C., L. S. M.

Advogado(s): JOAQUIM DE MORAES REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10104)

(...)Posto isso, com fulcro nos artigos 112, 126, caput, e 181, §1º, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente, HOMOLOGO POR SENTENÇA A REMISSÃO CONCEDIDA AOS ADOLESCENTES T. W. S. C. e L. S. C., aplicando-lhes, cumulativamente, a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade a ser definido em audiência, tal como entabulada pelo membro Ministerial em sua peça inaugural, ficando a exclusão do processo condicionado à aceitação e cumprimento da medida a ser posteriormente imposta. Designo o dia 28/01/2019, às 09h, para a realização da audiência admonitória, neste Fórum local, onde deverão comparecer os adolescentes e seus pais(...)

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0003680-97.2015.8.18.0031

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEC SANDRO MENDONÇA PEREIRA, RENATA DOURADO PINHO

Réu: CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA, MARLY FERNANDES DA SILVA, ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CRISTINA ROSE IBIAPINA NUNES DE SOUZA, REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, GLADSON NUNES DE SOUZA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Dezenove de Outubro, 3495, PARNAÍBA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ALEC SANDRO MENDONÇA PEREIRA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), CASADO(A), filho(a) de WALDENICE MARIA DE MENDONÇA PEREIRA e EDVALDO SALES PEREIRA, residente e domiciliado(a) em RUA DA BIBLIA 285, CASA 04, PLANALTO, PARNAÍBA - Piauí em face de CONSTRUTORA E INCORPORADORA REALIZE LTDA de CNPJ N° 12.697.320/0001-21; ESSENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, de CNPJ N° 933.699.723-87; e REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, de CNPJ N° 14.287.556/0001-158 , situados em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 1 de novembro de 2019 (01/11/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

HELIOMAR RIOS FERREIRA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000033-52.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLARICE BARREIRA FRANCISCA DA SILVA

Advogado(s): FAGNNER PIRES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8960)

Réu: BANCO SCHAHIM S.A

Advogado(s): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/MINAS GERAIS Nº 63440 )

DESPACHO:

Trata-se de cumprimento voluntário de sentença condenatória em que a parte vencida realizaou o depósito no valor de R$ 19.127,29 (dezenove mil cento e vinte e sete reais e vinte e nove centavos). A parte autora, intimada, apresentou manifestação de discordância com o motante em depósito judicial. Quanto à petição de fls. 192/200 entitulada "impugnação ao cumprimento desentença", não a recebo, por inadequação da via eleita, sem prejuízo de que eventuais valores que a parte repute ainda devidos sejam buscados através da apresentação de requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com os requisitos do art. 524 do CPC, descontando-se os valores já recebidos sob pena de configuração de má-fé. Deste modo, determino sejam expedidos alvarás em benefício da autora(principal) e de seu advogado (honorários sucumbencias) dos depósitos de fls. 181, por se tratar de valores incontroversos; Intimem-se. CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-73.1999.8.18.0031

Classe: Consignação em Pagamento

Consignante: M. RAMOS & CIA LTDA, AERCIO RAMOS DE ANDRADE

Advogado(s): LUIZ RAPOSO MAZULO(OAB/PIAUÍ Nº 2096)

Consignado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 21182)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

PARNAÍBA, 1 de novembro de 2019

MILENA SAMPAIO BESSA PINTO

Estagiário(a) - Mat. nº 29049

DECISÃO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-10.2019.8.18.0144

Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional

Representante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Menor Infrator: R. M. J. F. S. e D. A. C. S.

Advogado(s):

(...)Neste diapasão, considerando que as medidas de proteção podem ser determinadas pelo Conselho Tutelar, na forma do art. 136, I, do ECA, NÃO HOMOLOGO A REMISSÃO ofertada em face de D. A. C. S., por não existir razão para judicialização do feito neste ínterim. Em relação ao menor R. M. J. F. S., ante a ausência de Certidão de Nascimento, determino o retorno dos presentes autos ao Parquet para que proceda a colação de qualquer documento hábil de identificação, sob pena de não recebimento da Representação e, consequentemente, o arquivamento do procedimento em epígrafe(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000288-63.2008.8.18.0042

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A

Advogado(s): LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Requerido: ZAIRE ADÃO MAGGIONI

Advogado(s): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000934-41.2016.8.18.0059

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Executado(a): MARIA ALBERTINA DO NASCIMENTO COSTA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000327-75.2013.8.18.0045

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO MARGARIDA SOBRINHO

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: Intimar as partes, por meio dos advogados constituídos, para conhecimento do teor da certidão, transcrita a seguir, que trata da virtualização do feito para o sistema Pje, bem como do cancelamento de sua distribuição do sistema Themis Web: ?CERTIFICO QUE, na data de hoje, em cumprimento ao disposto no Provimento Conjunto Nº 11/2018 - PJPI/TJPI, de 05/12/2018, providenciei a virtualização do processo nº 0000327-75.2013.8.18.0045 para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico ? PJe sendo mantido o número originário, tendo sido remetido à Segunda Instância para a apreciação do recurso interposto. CERTIFICO AINDA QUE, após a intimação das partes pelo DJ, será lançada a movimentação de cancelamento da distribuição do processo no sistema Themis Web, em decorrência da aplicação subsidiária do Provimento nº 17, de 24 de outubro de 2018, ato a partir do qual não será possível a inserção de petições no processo, já que se encontrará com a sua distribuição cancelada, devendo os advogados/partes acompanharem o trâmite do processo gerado no sistema Pje, que, após ser julgado na Segunda Instância, será remetido à Vara de origem para o prosseguimento.?

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-44.2019.8.18.0068

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DA 2 ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SÃO PAULO

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE PORTO, JOÃO SANTOS COSTA

Advogado(s):

Em Virtude de readequação de pauta, redesigno audiência para o dia 30 de janeiro de 2020, às 13:00.

Intimações e expedientes Necessários

Cumpra-se

AVISO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000010-38.2006.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DEIGIVAN ALVES DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDEMIRO NUNES NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3979)

DESPACHO: Cuida-se de Ação Penal proposta em face de Deigivan Alves de Sousa, pela suposta prática do crime homicídio e lesão corporal grave, previstos nos artigos 121, caput e e 129, § 1, I, todos do Código Penal Brasileiro. Redesigno para o dia 14 de novembro de 2019, às 14: 00 horas, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para oitiva da vítima ELON BARREIRA FERNANDES e testemunhas arroladas pela defesa de fl 41. Intimações necessárias. Cumpra-se.

GILBUÉS, 1 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000673-24.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSA ALVES DO NASCIMENTO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000483-61.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SOLANGE DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001031-23.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO JOSÉ MONTEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: B. V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001053-81.2016.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZA MARIA DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000609-82.2015.8.18.0065

Classe: Procedimento Sumário

Autor: LUIZ JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): FABIO FRASATO CAIRES(OAB/PIAUÍ Nº 13278)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 1 de novembro de 2019 ÉRIKA CRISTINA BRAGA CASTRO Escrivão(ã) - 26599

Matérias
Exibindo 1051 - 1075 de um total de 1364