Diário da Justiça 8786 Publicado em 04/11/2019 03:00
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Comarcas do Interior

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MONSENHOR GIL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000057-44.2008.8.18.0104

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JOSE DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DEFENSOR PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA (...)JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para condenar JOSÉ DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, já qualificado, como incurso na sanção prevista pelo artigo 121, §§ 1º e 2º, IV, do Código Penal, razão pela qual passo a dosar a pena a ser-lhe aplicada, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal. Fixo a pena base, em observância às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal: a) Culpabilidade a conduta do réu, apesar de grave e violenta, por ter ceifado uma vida, não destoa da própria previsibilidade típica do delito de homicídio, razão pela qual deixo de valorá-la; b) Antecedentes não registra maus antecedentes; c) Conduta social ficou registrado que o condenado mantinha uma boa conduta social na comunidade na qual residia, devendo tal circunstância ser valorada positivamente; d) Personalidade do agente inexistem elementos nos autos capazes de inferir com segurança a personalidade do réu; e) Os motivos são inerentes ao tipo penal, razão pela qual nada a tenho a valorar; f) As circunstâncias não apresentam qualquer caráter especial a merecer reprovação maior que as penas cominadas abstratamente no tipo penal, deixando assim de valorá-la; g) Consequências do crime os resultados advindos da conduta do réu geraram à família e aos amigos da vítima profundo abalo emocional, cujas sequelas psíquicas se protraem no tempo, razão pela qual valoro negativamente a presente circunstâncias. h) Comportamento da vítima não contribuiu para o desfecho do fato. Após a detalhada análise das circunstâncias judiciais constantes do artigo 59 do Código Penal, fixo a pena-base, para o crime de HOMICÍDIO QUALIFICADO, mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima (art. 121, §2º, IV, do CP), reconhecido pelo Conselho de Sentença, em 14 (catorze) anos e 03 (três) meses de reclusão. Na segunda fase da dosimetria da pena, não foram reconhecidas quaisquer atenuantes, tampouco agravantes, razão pela qual mantenho a pena anteriormente dosada. Na terceira fase houve o reconhecimento da causa de diminuição da pena prevista no art. 121, §1, do CP. Sob esse aspecto, aplico-a no patamar mínimo legal (um sexto), ensejando uma redução de 02 (dois)anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Não foi reconhecida qualquer causa de aumento de pena. Deste modo, torno definitiva a pena do réu em 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. DA DETRAÇÃO DA PENA Considerando que o réu permaneceu preso provisoriamente por um período correspondente a 01 (um) mês e 01 (um) dia, procedo à detração do referido período da pena definitiva, perfazendo o total de pena a ser cumprida de 11(onze) anos, 09 (nove) meses e 14(catorze) dias de reclusão. A PENA DEVERÁ SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, CUJO LOCAL DE CUMPRIMENTO SERÁ NA PENITENCIÁRIA IRMÃO GUIDO, tudo nos termos do art. 33, §2º, a, do CPP. Incabível, na hipótese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal, posto que a pena superou o Documento assinado eletronicamente por SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR, Juiz(a), em 31/10/2019, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. patamar de 04 (quatro) anos, além do que o crime foi praticado mediante violência. Igualmente, e pelos mesmos motivos, incabível a suspensão condicional da pena, consoante o disposto no artigo 77 do Código Penal. Concedo ao condenado o direito de recorrer desta sentença em liberdade, uma vez que não estão presentes os fundamentos ensejadores da prisão preventiva. Sem condenação em custas. Oportunamente, após certificado o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: 1. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; 2. Expeça-se guia de execução definitiva para Comarca de Teresina/PI, determinando-se que o réu seja recolhido a Penitenciária Irmão Guido; 3. Oficie-se o Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, para os efeitos do disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição da República; 4. Proceda-se às demais anotações e comunicações necessárias, nos termos da normatização da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Piauí. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença do Réu e da sua defensora, dos Senhores Jurados, do Representante do Ministério Público e demais servidores presentes. Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, às 18h30min, do dia 30 de outubro de 2019. Registre-se e cumpra-se. SENTENÇA PROFERIDA EM SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. MONSENHOR GIL, 30 de outubro de 2019 SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MONSENHOR GIL

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000054-72.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000002-21.2019.8.18.0068

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: FRANCISCO VAZ DE AZEVEDO

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de suas Férias, conforme portaria nº 1266/2019 do dia 15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 10 de março de 2020 às09:00 horas

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001330-47.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TEODOSA FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

DESPACHO: Com fulcro no art. 690 do Código de Processo Civil, determino que se intime o requerido, através de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação dos herdeiros formulado através de Protocolo de Petição Eletrônico Nº 0001330-47.2012.8.18.0030.5003. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras-PI, 16 de outubro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000183-77.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ELZENIR ARAÚJO

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conformepeticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se.AROAZES, 30 de outubro de 2019JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000400-55.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LENY ALVES DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: OI MÓVEL S.A

Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000438-67.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: OSIEL VIANA DE SOUSA

Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000062-11.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: NERIVELDA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

DESPACHO - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000019-57.2019.8.18.0068

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARCOS BONNA SANTOS FORTES

Advogado(s):

Tendo em vista que o Magistrado encontrava-se no gozo de suas Férias, conforme portaria nº 1266/2019 do dia 15 de abril de 2019, publicada em 16 de abril de 2019, redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 12 de março de 2020 às 10:00 horas

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-46.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000427-38.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: LEONDINA DOS SANTOS SIRQUEIRA

Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Réu: BANCO BMB (BANCO MERCANTIL DO BRASIL)

Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000304-06.2016.8.18.0052

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: L. S. L. S., REPRESENTADO POR SUA TUTORA MARENICE LOBATO DE SOUSA

Advogado(s): JOSÉ SEVERINO DA SILVA FILHO(OAB/GOIÁS Nº 14946)

Requerido: ADIVALDO LOBATO SOUSA

Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000666-03.2011.8.18.0078

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: ALCEU FERREIRA DA SILVA, MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS, MARIA FERREIRA ALVES, RAIMUNDA FERREIRA, IRACEU FERREIRA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

Arrolado: MARIA FERREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Sentença: "(...) Diante do Exposto, considerando a presença da documentação indispensável, bem como a observância dos requisitos legais quanto às declarações e partilha esboçada, tratando-se de arrolamento sumário, forma abreviada de inventário e partilha com os herdeiros são maiores e capazes, termos do artigo 659 e 662 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para produzir efeitos processuais, a partilha lançada na petição inicial onde requer que o imóvel, Uma casa localizada na rua Deputado José Nunes, quadra A, casa 03, centro, na cidade de Valença do Piauí, seja passado para o nome do senhor ANTÔNIO VIEIRA DE SOUSA NETO do único bem constitutivo do acervo hereditário deixado pelo ESPÓLIO DE MARIA FERREIRA DA SILVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000408-32.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ESMERINO BARROS VILARINDO

Advogado(s): ANA FLAVIA FONSECA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 11598)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

Advogado(s):
Portanto, determino que seja CANCELADA a distribuição dos presentes autos, razão pela qual, EXTINGO o presente processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV C/C ART. 290, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Arquivem-se. Após, dê-se baixa e arquivamento. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000080-70.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DONATO LOPES DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522), KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7827)

Réu: BANCO BRADESCO S. A.

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se .AROAZES, 30 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000008-19.2016.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GILBERTINA NERES DE CASTRO

Advogado(s): LUCIANO HENRIQUE SOARES DO O. AIRES(OAB/PIAUÍ Nº 11663-A)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s):
Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela parte autora. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000423-98.2015.8.18.0052

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): LUCAS DE ALENCAR MOUSINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5838)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001798-42.2017.8.18.0060

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: FRANCISCO DA SILVA PONTES

Advogado(s): GILBERTO DE SIMONE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11339)

Réu: JUÇARA MACIEL GARCIA PONTE

Advogado(s):

SENTENÇA: Fica a parte autora por seu advogado devidamente intimada de todo conteúdo da sentença proferida às fls. 27/29, dos presentes autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS)

Processo nº 0000397-26.2014.8.18.0088

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: MARIA OSCILA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA

Advogado(s): LEANDRO DE OLIVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 8515)

Indiciado: ANTONIO ÂNGELO DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Trata-se de representação de medida protetiva de MARIA OSCILA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA contra ANTONIO ÂNGELO DA SILVA. O documento comprovando o óbito do requerido foi juntado às fls.64. Analisando os autos, observo não haver interesse no prosseguimento da ação, tendo em vista a morte do requerido, conforme documentação apresentada pela própria requerente. Diante do exposto, julgo extinto o presente processo pela ausência de interesse processual. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. P.R.I. Arquivem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 2 de abril de 2019. ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS.

DESPACHO - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000021-27.2001.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.

Advogado(s):

Réu: LUCIDIO DOS SANTOS SILVA

Advogado(s): LAUDICÉIA MARREIROS DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 380017), DANIEL BENJAMIM FERRARESSO(OAB/SÃO PAULO Nº 222260)

(...)DESPACHO Recebi hoje. Deem-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas alegações finais e manifestação acerca do pedido de revogação da prisão preventiva acostado à fl. 95. Após, pelo mesmo prazo, intime-se a Defesa para acostar seus memoriais, necessariamente acompanhados do instrumento de mandato conferido pelo acusado. Expedientes necessários. VALENÇA DO PIAUÍ, 30 de outubro de 2019 FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-94.2017.8.18.0085

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: MILENA MARTINS CARVALHO PACHECO

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: MUNICÍPIO DE BERTOLÍNIA-PI

Advogado(s): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794), PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 31 de outubro de 2019

JOSÉ OALDO DE SOUSA

Secretário(a) - 410170-7

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000067-69.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JUNIOR MAIA

Advogado(s): PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI(OAB/PIAUÍ Nº 8201-A)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):
Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos dos artigos 290 e 485, IV, Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000049-93.2010.8.18.0105

Classe: Guarda

Requerente: A. F. M.

Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)

Requerido: M.C. F. M.

Advogado(s):
Por todo o exposto, extingo a presente ação, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC, em razão da morte da parte. Sem custas e sem honorários. P. R. I, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. GILBUÉS, 31 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000133-51.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DONATO LOPES DE VASCONCELOS

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DESPACHO: "Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença. Expeça-se alvará judicial do numerário depositado em juízo, conforme peticionamento eletrônico.Em seguida, arquivem-se. AROAZES, 30 de outubro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SIMPLÍCIO MENDES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000171-94.2013.8.18.0075

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO DE SOSA BARBOSA

Advogado(s): FABIANA MENDES DE CARVALHO BARBOSA DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4001)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHOExpeça-se o alvará em nome da parte autora.Tudo devidamente expedido e cumprido, arquivem-se.SIMPLÍCIO MENDES, 30 de outubro de 2019MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIROJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES

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